STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

Manifestação nacional pelo emprego e contra as milhares de demissões na Ford

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Centrais sindicais convocam manifestação nacional na quinta-feira (21), em frente às concessionárias Ford em cada capital de Estado. Em São Paulo, será na Avenida Dr. Ricardo Jafet, 1.259, a partir das 10 horas

Foto: Rádio Peão Brasil

O lema, de acordo com José Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força Sindical, é “Todos pelo emprego e contra o fechamento da Ford no Brasil”. “Conforme combinado com as centrais sindicais, orientamos todas as nossas entidades filiadas a apoiarem e fazerem manifestações, principalmente nas capitais, em frente a uma concessionária Ford”, reitera Juruna.

Causa: Todos pelo emprego e contra o fechamento da Ford no Brasil.
Data: 21/01/2021
Local: Em frente as concessionárias Ford em cada capital de Estado

Local em São Paulo:
Av. Dr. Ricardo Jafet, 1.259
Horário: a partir das 10 horas

Maioria das empresas nacionais supera crise pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões

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De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas dos setores de alimentos e bebidas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial. Otimismo com a reabertura é grande, apesar do menor faturamento

Estudo feito pela plataforma de varejo Local.e aponta que a maioria das empresas nacionais superou a crise provocada pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões, e que a recuperação dos impactos se deve principalmente ao comércio eletrônico e às vendas diretas ao consumidor. O otimismo com a reabertura é outra característica do momento atual, ainda que o faturamento esteja menor do que antes do surgimento do novo coronavírus.

De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial.

As principais ações no combate à crise foram redução de custos e despesas (negociação com fornecedores, diminuição de estoque e melhor gestão de processos) e ainda diversificação dos canais de venda, como investimento em e-commerce e mídias sociais, fortalecimento do relacionamento com atuais clientes e reforço no pré e pós venda.

E ainda que metade esteja com menor faturamento, enquanto 14% dizem estar com o mesmo e 36% com maior, a expectativa com o futuro é positiva: 22% se dizem muito otimistas, 47% otimistas, 29% indiferentes e apenas 2% pessimistas.

O e-commerce foi o principal responsável pela recuperação dos ganhos. 53% dos respondentes o aumentaram, 26% continuaram no mesmo patamar de antes da pandemia, somente 9% diminuíram e outros 13% ainda não utilizam nesse canal. Na sequência vem a venda direta ao consumidor, que subiu para 40% das empresas, permaneceu igual para 33%, caiu para 9% e não é feita por 18%.

Da pesquisa, realizada entre 4 e 14 de agosto, participaram 78 marcas de todo o Brasil.

Sobre a Local.e

A Local.e facilita o processo de descoberta de novos produtos para os varejistas brasileiros por uma plataforma digital que conecta marcas locais e varejistas. Nela, pode-se conhecer centenas de novas marcas e produtos para atender às demandas dos consumidores – mantendo assim um sortimento diferenciado e atualizado.

A plataforma já conta com a participação de mais de 1.800 marcas e 4.800 produtos das categorias de alimentos e bebidas de empresas de todo o Brasil. Mais de 1.200 contatos entre varejistas e marcas já foram promovidos.

Por enquanto a empresa atua somente no segmento de Alimentos & Bebidas, mas futuramente entrará no de Cuidados Pessoais. Mais informações no site www.locale.com.br.

Nota das centrais sindicais, em solidariedade a greve dos metalúrgicos da Renault

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As entidades apontam que a montadora dispensou 700 funcionários sem negociar com o sindicato alternativas para a manutenção dos empregos, embora tenha recebido incentivos do governo do Estado do Paraná exatamente para criar vagas e não demitir

Veja a nota:

“As centrais sindicais abaixo assinadas estão solidárias à greve por tempo indeterminado dos trabalhadores da Renault de São José dos Pinhais/PR contra as 700 demissões anunciadas pela montadora na terça, 21 de julho de 2020.

Vale destacar que o anúncio das demissões ocorreu antes do prazo de 72h aprovado na sexta-feira, 17, em assembleia da categoria, para que a empresa voltasse a negociar com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba/PR (SMC) alternativas para a manutenção dos empregos.

Repudiamos esta forma intransigente de agir da atual direção da planta da Renault em São José dos Pinhais/PR, pois sabemos que a empresa tem recebido incentivos fiscais do governo do Estado do Paraná exatamente para gerar e manter empregos.

Colocamos-nos à inteira disposição dos metalúrgicos, liderados pelo SMC nesta greve, inclusive com manifestações nas lojas revendedoras da Renault de todo o País para mostrar à sociedade a insensibilidade social da empresa, principalmente neste sério momento de pandemia, em que as perdas de emprego e de renda são ainda muito mais preocupantes e podem levar famílias inteiras a riscos sociais muito graves.

São Paulo, 22 de julho de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Alvaro Egea – Secretário geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Nilza Pereira de Almeida – Secretária de Finanças da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Ubiraci Dantas Oliveira – Presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Emanuel Melato – Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
José Gozze, presidente da PÚBLICA, Central do Servidor”

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

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A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.

Movimento negro está de olho em Sérgio Camargo

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Lideranças negras afirmam que o presidente da Fundação Palmares não está interessado no combate ao racismo. Ele quer destruir o órgão. É uma peça no tabuleiro do governo usada para “destruir a identidade de um povo e todas as conquistas na Constituição”

VERA BATISTA

AUGUSTO FERNANDES

Representantes do movimento negro, com tradição de luta contra o racismo e a discriminação, não querem o retorno de Sérgio do Nascimento Camargo, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, à presidência da Fundação Cultural Palmares. E prometem reagir. A Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o reconduziu. “Vamos apontar cada ação que vá contra a essência do cargo. Alguém que assume a função de defender o povo negro não pode agir contra ele, assim como não faz sentido a existência de um médico que não tenha como princípio salvar o paciente”, explica Frei David Santos, diretor-presidente da Educafro.

Desde o final do ano passado, quando Camargo foi nomeado, ficou patente, diz Santos, que Bolsonaro e a maioria da equipe dele “têm uma tremenda dificuldade em aceitar o crescimento da consciência e dos direitos do povo negro”. Parte dos votos que colocaram Bolsonaro no poder vem de negros despreparados, ressalta. “Tenho pena de Sérgio Camargo. Não percebe que está sendo usado contra anos de luta e enfrentamento. Ele talvez não seja o maior dos problemas. O problema está no time de frente do governo que escolheu pessoas com esse perfil”, destaca. Para Maria Sylvia Oliveira, presidente da Galedès – Instituto da Mulher Negra, está clara a intenção de acabar com a Fundação. “Quando se desmonta um patrimônio cultural como esse, se está destruindo a identidade de um povo e todas as conquistas que tivemos na Constituição de 1988. Ou ele sai de lá rápido, ou vamos precisar de mais 132 anos para desfazermos todos os estragos”, lamenta Maria Sylvia.

Demissões

O gesto de Sérgio Camargo ao demitir funcionários da Palmares por telefone, na quarta-feira, foi avaliado como mais uma afronta à população negra do país. Marivaldo Pereira, do Círculo Palmarino, afirma que a atitude “reforça a impossibilidade de ele ocupar o cargo”. “Desde sua chegada, tem praticado todos os atos possíveis para atentar contra a instituição. Ele não quer uma fundação para o combate ao racismo nem que preze pelas políticas raciais de igualdade. Isso é muito grave. Vivemos em uma sociedade com uma raiz escravocrata. O Sérgio se esquece de toda a história de sofrimento, de ataque e de massacre a uma população sequestrada para ser explorada. É uma contradição insuperável”, criticou Pereira.

Ele ainda lamentou que, devido ao comportamento de Camargo, o país não conta com mais nenhum órgão capaz de atuar em políticas de igualdade racial. “Os dois principais órgãos federais foram dizimados. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) já havia desaparecido dentro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Agora, na Palmares, temos um presidente que quer sabotar a fundação. É uma lógica que tem se repetido em todo o governo federal: a de servir à elite e massacrar as populações historicamente excluídas”, acrescenta. Os ativistas prometem acompanhar a conduta à frente da Palmares e adotar medidas urgentes caso ele provoque uma desconfiguração da instituição cultural.

Presidente da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, a pastora Waldicéia de Moraes frisou que “mesmo diante de todo esse cenário estarrecedor para a população negra, não podemos abrir mão dos instrumentos conquistados pelos nossos antepassados após muita luta”. Segundo ela, já ficou claro que a atitude de Camargo faz parte de um projeto de poder do governo Bolsonaro. “Tem como objetivo simplesmente destruir todas as políticas públicas de igualdade racial pelas quais lutamos a vida toda e impedir que as pessoas em vulnerabilidade social neste país continuem ascendendo socialmente”, afirma.

A nomeação de Sérgio Camargo à presidência da Palmares foi autorizada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há duas semanas. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário. Até a hora do fechamento, a Fundação Palmares não deu retorno.

Greves espalhadas pelo país

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Começam a pipocar paralisações e protestos de funcionários de órgãos públicos e de empresas estatais. Petroleiros, moedeiros e pessoal da Dataprev cruzam os braços. Especialistas acreditam que a situação tende a se agravar com o início do ano legislativo

No final de semana (zero hora de sábado), empregados da Petrobras iniciaram uma greve por tempo indeterminado. Ontem, os trabalhadores da Casa da Moeda cruzaram os braços novamente, para impedir a empresa de retomar o programa de demissões. Para especialistas, esse é o retrato de uma conjuntura de revolta generalizada que deve se agravar nos próximos meses. A situação dos se agrava. Filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) contabilizam a adesão de 15 mil profissionais, em 10 estados, em apenas três dias, O que representa 80% do total de 18.434 trabalhadores lotados nos locais onde acontecem os movimentos. Diretores da FUP ocupam pacificamente uma sala do edifício-sede da Petrobras

Tadeu Porto, diretor da FUP e um dos que está na ocupação, contou que a resistência vai continuar. “Recebemos muito apoio pelas redes sociais. Ninguém quer ver a Petrobras assim. O governo vende o patrimônio e cota estórias mentirosas”, destacou. A empresa chegou a desligar a energia e o acesso à água. Teve que religar, sob pena de multa horária de R$ 100 mil, porque a FUP entrou na Justiça. Balanço da greve nacional já contabiliza 8 mil petroleiros de 17 bases, em dez estados, com previsão de apoio ainda maior.

A categoria quer a suspensão imediata do programa de demissões de mil funcionários da Fafen-PR, programada para dia 14. O estopim foi um vazamento de amônia na Fafen-PR, provocado justamente pela decisão da Petrobras de parar a caldeira que mantém a fábrica operando. Além da suspensão do fechamento da Fafen, os petroleiros em greve querem negociar outros pontos como tabela de turno, banco de horas, plano de saúde e participação nos lucros e resultados (PLR).

Passaporte

Funcionários da Casa da Moeda fizeram, ontem, greve de advertência de 24 horas, e paralisaram a produção de passaporte no país. Eles são contra a privatização ou extinção da Casa da Moeda e discordam de mudanças feitas pela direção em alguns benefícios. Também lutam para que a empresa, após o prejuízo de R$ 200 milhões em 2019, se torne mais eficiente. Em 10 de janeiro, já tinham ocupado por cerca de 10 horas a entrada do gabinete da presidência. Só saíram retirados pela Polícia Militar. Isso porque o diretor falou que a empresa gastou 46% do faturamento bruto com pessoal. O que não foi verdade, dizem.

Na Dataprev, a greve também começou em 31 de janeiro, em resposta aos anúncios da privatização e de redução inicial de 15% da força de trabalho, ainda esse mês. O governo federal pretende demitir 494 dos 3,36 mil funcionários. Os grevistas querem que os desligados sejam remanejados para o INSS, que passa por uma crise no atendimento. As medidas do governo conseguiram uma unanimidade negativa tanto das carreiras do topo quando da base do serviço público. “O ano parlamentar começou hoje. O governo vai iniciar a discussão dos seus projetos. Mas temos certeza que os que prejudicam o servidor não vão passar”, disse Sergio Ronaldo da Silva, que representa o carreirão (Condsef).

“Vamos ter uma reunião hoje para definirmos o rumo. Mas não descarto a possibilidade de grande adesão”, destacou Rudinei Marques, representante do topo da pirâmide (Fonacate). Por meio de nota, a Dataprev informou que a privatização e o encerramento das unidades têm sido divulgados como pautas do movimento de greve, mas não há formalização até o momento. “A empresa está trabalhando para negociar o fim da greve e manter a prestação dos serviços preservada e fazendo um levantamento sobre o impacto do movimento, mas ainda não possui dados consolidados”.

Por meio de nota, a Petrobras reiterou que o movimento em algumas de suas unidades “é injustificado, uma vez que o acordo coletivo de trabalho foi assinado por todos os sindicatos em novembro de 2019 e as negociações previstas estão seguindo curso normal”. Todas as unidades de produção de petróleo, combustíveis e derivados “estão em operação dentro dos padrões de segurança. Não há impactos na produção nem no abastecimento ao mercado”, destacou a petroleira. Pela página oficial, a Casa da Moeda do Brasil informou que, “a empresa, está com suas atividades normais”. Sobre a produção de passaportes, cédulas e moedas, além do plano de contingenciamento, disse que “tem estoques suficientes para mitigar eventuais riscos no cumprimento dos prazos contratuais”.

Em audiência no MPT-PR, Petrobras não fornece dados e confirma início das demissões na Fafen-PR para 14 de fevereiro

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A empresa enviou apenas representantes da Ansa e não apresentou proposta para garantir os 1.000 empregos da unidade. Também não forneceu dados sobre a segurança do processo de paralisação e nem sobre a destinação dos resíduos, informou a Federação Única dos Petroleiros (FUP)

De acordo com a FUP, fracassou a audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) na tarde de hoje (24/1) com petroleiros da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindiquímica-PR, trabalhadores filiados ao Sindimont (montagem e manutenção) e representantes da Petrobras para decidir o destino da Fafen-PR e de seus 1.000 empregados. A petroleira enviou apenas representantes da Ansa, que confirmaram que a empresa vai iniciar a demissão dos funcionários da planta em 14 de fevereiro. Eles não deram nenhum dado ou documento sobre a segurança do processo de paralisação da unidade, anunciado em 14 de janeiro, nem responderam a questionamentos sobre a destinação dos produtos e dos resíduos da Fafen-PR.

Presente à audiência, que durou mais de quatro horas, o diretor da FUP, Gerson Castellano, contou que os representantes da Ansa foram evasivos durante todo o tempo. Mesmo diante dos questionamentos da força-tarefa de procuradoras do MPT-PR sobre a responsabilidade da Petrobras pelos funcionários da Fafen-PR, já que são contratados de uma subsidiária da companhia, e de como a paralisação vai gerar desemprego e afetar a economia local e do Paraná, os representantes da Ansa não apresentaram propostas ou soluções para o problema. Nem forneceram informações técnicas sobre a desativação da fábrica.

“A Ansa sequer passou para o MPT os documentos que explicam tecnicamente seu plano de ‘hibernação’. Temos na Fafen-PR produtos químicos extremamente perigosos, voláteis e tóxicos, como metanol, amônia e enxofre. Há fontes radioativas ativas e inativas que precisam ser monitoradas”, disse Castellano.

O diretor da FUP ainda narrou um episódio de intimidação dos dirigentes sindicais que estiveram presentes à audiência pública. Segundo Castellano, até mesmo as procuradoras da força-tarefa se mostraram surpresas com a presença de seguranças que acompanhavam os representantes da Ansa, fazendo inclusive registro em ata dessa situação.

A audiência promovida pelo MPT-PR foi solicitada pelos trabalhadores da Fafen-PR, que entraram hoje no quarto dia de ocupação da fábrica. Desde a última terça-feira (21/1), grupos de trabalhadores da Fafen-PR vêm se revezando na entrada da unidade, 24 horas por dia. Alguns estão acorrentados ao portão principal. Os petroleiros não estão impedindo o acesso à fábrica, mas estão convencendo outros trabalhadores a não atuarem na drenagem de produtos, ação crucial para a paralisação definitiva da planta.

Diariamente, os trabalhadores vêm recebendo o apoio de suas famílias, que vão à ocupação no fim da tarde e início da noite. Esposas e filhos dos funcionários da Fafen-PR se juntam à mobilização para mostrar que também estão sendo afetados pela decisão de fechar a fábrica.

Menos empregos, renda e arrecadação

O diretor da FUP, Gerson Castellano, lembra que o fechamento da Fafen-PR não afeta apenas os 1.000 funcionários da unidade. A demissão em massa desses trabalhadores e a paralisação da planta ameaçam também pelo menos outros 2.000 empregos nos setores de comércio e serviços do município de Araucária, onde está instalada a fábrica, e de outras cidades da região metropolitana de Curitiba.

Somente Araucária vai sofrer impacto negativo de R$ 75 milhões anuais com a demissão dos trabalhadores e a perda de suas rendas, conforme dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Zé Eduardo Dutra (Ineep). Já o impacto anual em ICMS nos cofres do governo do estado do Paraná pode atingir R$ 50 milhões.

Castellano questiona o prejuízo alegado pela Petrobrás para fechar a unidade. “A matéria-prima usada pela unidade, o RASF, é um resíduo da Repar, que é da Petrobrás. Só que a Fafen paga preço internacional, não o custo real do insumo. Essa mudança contábil feita em 2016 fez a Fafen-PR ter prejuízos desde então”, explica ele.

Operando desde 1982, a Ansa/Fafen-PR foi adquirida pela Petrobras em 2013. Usando resíduo asfáltico (RASF) como matéria-prima, a unidade é capaz de produzir diariamente 1.303 toneladas de amônia e 1.975 toneladas de ureia, de uso nas indústrias química e de fertilizantes. A planta também produz 450 mil litros por dia do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), aditivo para veículos de grande porte que atua na redução de emissões atmosféricas. A planta ainda pode produzir 200 toneladas/dia de CO2, que é vendido para produtores de gases industriais; 75 toneladas/dia de carbono peletizado, vendido como combustível para caldeiras; e 6 toneladas/dia de enxofre, usado em aplicações diversas.