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Em resposta à nota da Anasps, com o título “Geap sob o Comando de militares”, publicada no Blog do Servidor, a Geap, maior operadora de planos de saúde do servidores, lamenta que tenha chegado à “triste constatação que a incoerência, a mentira e a falta de espírito solidário grassam no seio da Anasps” e informa:
“No último dia 8 de junho, a Associação publicou em seu site um artigo intitulado “Anasps nega acusação e avisa que não vai se calar sobre a Direção Fiscal da Geap”.
As incoerências aparecem logo no título do artigo, já que a Geap não pede para ninguém “se calar” e nunca “acusou”, apenas se defendeu de palavras caluniosas e inverídicas contra seus Conselheiros do Conad, tais como “praticar todo tipo de abusos e desmandos contra o interesse dos beneficiários”.
Mas as incoerências continuam:
- a) a Anasps diz“não ter assento no Conad da GEAP”. No entanto, nas publicações e nos vídeos mostrados nos links, https://www.anasps.org.br/anasps-online,https://www.anasps.org.br/eleicao-na-geap-acontece-hoje-vote-nossa-chapa-1/, https://www.anasps.org.br/anaspson-line-ano-xvedicao-no-1-532/,https://www.anasps.org.br/anasps-concorre-nas-eleicoes-da-geap/, a Associação cita, claramente, que seus integrantes fazem campanhas e concorrem a uma vaga nos Conselhos. Então, conforme o bel prazer de seus interesses, ora ela afirma que tem representante, ora afirma que não tem;
- b) a Associação também alega que “cabe aos Conselheiros eleitos apenas concordar, já que não têm maioria”. Mais uma incoerência, pois os votos das deliberações são livres e individuais, não sendo obrigatório que os Conselheiros concordem com a maioria ou com a decisão do presidente do Conselho. Bastaria votar contra qualquer deliberação posta em pauta. Porém, os representantes da Anasps não o fizeram em matérias importantes, votando favorável a contratações de empresas que lesaram os beneficiários e que foram corrigidos pela atual Diretoria;
- c) quanto à contribuição para saída da direção fiscal, estamos aguardando os recursos que a Anasps alega ter solicitado à Justiça. O que realmente retirou a Geap de seu grave desequilíbrio econômico e financeiro foi o saneamento feito pela nova diretoria que, com árduo trabalho de auditoria e gestão, acabou com contratos lesivos, fraudes, desvios, corrupção e racionalizou despesas;
- d) sobre as eleições para os Conselhos, as regras propostas pelo Conad universalizaram a propositura, permitindo que qualquer beneficiário pudesse ser candidato e não apenas as “chapas” organizadas pela Anasps e seus apaniguados, que cerceiam o direito individual de participação e criam uma “imposição” de seus representantes, como pode ser visto nos links (https://www.anasps.org.br/eleicao-na-geap-acontece-hoje-vote-nossa-chapa-1/,).
Para nós, resta a triste constatação que a incoerência, a mentira e a falta de espírito solidário grassam no seio da Anasps.
Diretoria Executiva da Geap”
Administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Grupo de Investimentos Alcateia e Regis Cristiano Leite não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteira e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A entidade identificou que a empresa e Regis Leite estão ofertando publicamente valores mobiliários e serviços de administração de carteiras através do site https://alcateiainvestimentos.com.
Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 766, a imediata suspensão de qualquer oferta desses serviços, bem como interrupção imediata de veiculação nacional.
Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Administração de carteiras e distribuição de valor mobiliário sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que JG Administração de Recursos LTDA., Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A CVM identificou que a empresa e seus sócios estão ofertando publicamente cotas dos fundos Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações sem os mesmos estarem registrados na instituição.
Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 765, a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos pretensos fundos de investimento mencionados anteriormente ou quaisquer outros, bem como interrupção imediata da veiculação nacional de qualquer oferta deste tipo de serviço.
Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.