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Não há o que comemorar na declaração do presidente da Câmara dos Deputados
“Até porque a expressão ‘na prática’ ´e o mesmo que dizer ‘não por nossa vontade’. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa”
Vladimir Nepomuceno*
É importante ter claro que a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que “na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações”, deve ser interpretada corretamente. Na verdade, a tramitação da PEC 32/2020 ainda não prosperou na Câmara dos Deputados, não por estar suspensa ou por vontade dos parlamentares, mas em virtude de situações ainda não superadas pela própria direção da Casa, como a ausência de deputados ocupando os cargos de direção de todas as comissões permanentes da Câmara e em especial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A CCJ é a comissão regimentalmente necessária para o inicio da tramitação de qualquer proposta legislativa e que, em virtude do início do estado de calamidade pública, decretado em 18 de março deste ano, além da inexistência de acordo político entre as forças postulantes aos cargos dirigentes das referidas comissões não se concretizou. Acordo esse que, muito provavelmente, poderá ser alcançado após o período das eleições municipais, retomando as tramitações de projetos naquela Casa.
Há que ser considerada também a não instalação da Comissão mista de Orçamento (CMO) pelo Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, fato muito provavelmente decorrente dos motivos acima expostos. Lembro a necessidade regimental dessa comissão para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLO/21), que deveria, segundo a Constituição Federal, ter sido aprovado até julho deste ano, como também do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA/21), o que impede, por força da Constituição Federal, a existência de recesso parlamentar enquanto não for aprovada a lei orçamentária do ano seguinte.
Esse impedimento de recesso parlamentar vem muito a calhar com as intenções do Sr. Rodrigo Maia de tramitar a PEC 32/2020, bem como a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, durante os meses de dezembro/2020 e janeiro/2021. Lembro declaração do presidente da Câmara de concluir essas votações antes do início do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2021. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa.
Por fim, reitero aqui o posicionamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço, declarado por sua coordenadora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) de que a PEC 32/2020 só deve tramitar a partir do momento em que a sociedade possa ter acesso às dependências do Congresso Nacional, para a realização de audiência públicas presenciais, seminários e outros eventos com a participação de especialistas e de todos os segmentos sociais e profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos possíveis resultados de uma eventual aprovação dessa proposta de emenda constitucional.
Até porque a expressão “na prática” ´e o mesmo que dizer “não por nossa vontade”.
*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e sócio da Insight Assessoria Parlamentar
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23/9), às 9 horas, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2020). O dinheiro entra na conta de 3.199.567 contribuintes no dia 30 de setembro, no total de mais de R$ 4,3 bilhões.
De acordo com o Fisco, desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.120.836 contribuintes que entregaram a declaração até o dia 16/09/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quase 4 milhões de contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões. A restituição ficará disponível no banco durante um ano
A Receita Federal abre na sexta-feira (24/7), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF/2020. O dinheiro entra na conta de 3.985.007 contribuintes em 31 de julho, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.
Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para os que têm prioridade legal, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.
Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, pelo Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
“Quem acerta as contas com o Fisco por meio da declaração pré-preenchida, exclusividade dos que têm Certificado Digital e-CPF, ganha preferência no recebimento da restituição, caso tenha direito, após o grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores)”, lembra o contador e gerente de Contabilidade da Certisign, Márcio Carreira
Jailson R. Sena
No último dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, em 30 de junho, sairá o segundo lote da restituição. O terceiro será liberado, no dia 31 de julho, o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física.
O contador e gerente de Contabilidade da Certisign, Márcio Carreira, diz que tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia. “O valor devido é calculado pela tabela progressiva do IR fornecida pela governo, menos as despesas dedutíveis (assistência médica e odontológica, dependentes, educação). Feita esta conta, o programa irá apontar se o contribuinte tem valor a restituir” complementa.
Carreira ressalta que “quem acerta as contas com o Fisco por meio da declaração pré-preenchida, exclusividade dos que têm Certificado Digital e-CPF, ganha a preferência no recebimento da restituição, caso tenha direito, após o grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores)”.
Na hora da declaração, é obrigatório informar uma conta bancária para efetuar a declaração, caso contrário o contribuinte não consegue finalizar o envio. O contador explica que é importante essa informação, porque “a restituição cairá na conta informada e permanecerá lá até sua movimentação, seja por saque, débito ou transferência”.
Caso a declaração cai na malha fina e a restituição não for paga, o contribuinte pode ir até uma unidade da Receita Federal e apresentar todos os documentos e comprovantes do que foi declarado. “Assim que a situação for resolvida, a restituição será paga em um dos lotes residuais do Imposto de Renda” diz o contador.
Esse ano, o número de lotes também foi reduzido de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será até 30 de setembro. Outra mudança é quanto ao crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.
INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos
A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida e outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF
Por meio da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). “O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus”, reforça a portaria.
“São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano”, avisa.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação pelo canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente.
MPF notifica presidente da Fundação Palmares sobre selo e conteúdo público do site
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do RJ aponta violação dos princípios da legalidade e impessoalidade na manifestação do presidente Sérgio Camargo. Definitivamente, ele deve deixar de usar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas. “A criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”, destaca a PRDC
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro expediu, nesta terça-feira (16), recomendação notificando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, a zelar para que as páginas da Fundação na internet contenham exclusivamente a divulgação de atos ou notícias oficiais da instituição e/ou que guardem estrita relação com a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
A PRDC também recomendou que a presidência da Fundação atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativas, bem como das regras referentes às competências e procedimentos estabelecidos na legislação. E por fim notificou o presidente da Fundação a se abster definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas.
A recomendação foi expedida em razão de inquérito civil aberto para apurar desvio de finalidade na anunciada criação de um “selo não-racista” para agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”. O anúncio constava de publicação divulgada por Camargo, e também de texto publicado no site oficial da instituição.
Segundo manifestação do Ministério Público Federal, pelo presidente da Fundação, “não há procedimento administrativo para a motivação do ato (avaliação técnica sobre a viabilidade da proposta), tampouco manifestação da Procuradoria Jurídica a respeito da legalidade da matéria, tendo sido, inicialmente, lançada a ideia do selo pelo Twitter e diante das indagações foi somente explicada por nota no site da Fundação Palmares”. Ainda de acordo com a manifestação, “a criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”.
Na recomendação, a PRDC registra que “a criação do selo em questão não se restringiu à manifestação individual do Presidente da instituição em sua conta na rede Twitter, mas constou também do site público da Fundação Cultural Palmares”. E também que “a concessão de um selo ou certificado de que alguém “não é racista” é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988”.
Também segundo a PRDC, a manifestação pública do presidente da Fundação Cultural Palmares, de que o selo serviria para condecorar quem foi “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda” revela explícita e inconstitucional preferência política na concessão de título honorífico público, circunstância incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade dos atos administrativos.
Inquérito policial e investigação por improbidade
A PRDC no Rio de Janeiro também informou a expedição da recomendação à Procuradoria da República no Distrito Federal, onde tramita um inquérito policial e uma investigação por ato de improbidade administrativa em face do presidente da Fundação Palmares.
“Enquadra-se nessa nova categoria sociológica e jurídica a recente e infeliz declaração do Ministro da Economia, Paulo Guedes, acerca do parasitismo inerente aos servidores públicos funcionários do Estado brasileiro. Não é a primeira vez que o ministro sugere que funcionários públicos sejam parasitas. Suas desculpas não possuem qualquer credibilidade. Está claro que é isso mesmo o que ele pensa e sente”
José Celso Cardoso Jr.*
Há um fenômeno novo e perturbador no setor público brasileiro. Trata-se do assédio institucional (organizacional e moral) como forma dominante de relacionamento entre distintas instâncias ou organizações hierárquicas em cada poder da União e nível da federação. E dentro de cada poder e nível federativo ou organizacional, entre chefias e subordinados, caracterizando, neste caso, o fenômeno típico do assédio moral, que obviamente não é exclusividade do setor público.
O assédio institucional de natureza organizacional caracteriza-se por um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.
Enquadra-se nessa nova categoria sociológica e jurídica a recente e infeliz declaração do Ministro da Economia, Paulo Guedes, acerca do parasitismo inerente aos servidores públicos funcionários do Estado brasileiro. Não é a primeira vez que o ministro sugere que funcionários públicos sejam parasitas. Suas desculpas não possuem qualquer credibilidade. Está claro que é isso mesmo o que ele pensa e sente.
Nesse sentido, todas as propostas em curso de reforma administrativa que visam, quase que exclusivamente, reduzir gastos correntes forjando para baixo as contratações e remunerações dos servidores públicos adquire, portanto, um teor altamente questionável. Não apenas porque são medidas ineficazes e bastante questionáveis para se obter ajuste fiscal estrutural nas contas públicas, como porque mal escondem a sua sanha ideológica, persecutória e criminalizadora que está na verdade por detrás da aparente tecnicidade fiscal.
Alguns outros exemplos são eloquentes contra Universidades e Institutos Federais, ANVISA, ANCINE, BNDES, CNPQ, CAPES, FINEP, FIOCRUZ, FUNAI, IBGE, IBAMA, ICMBIO, INPE, INEP, IPEA e até mesmo contra organizações e carreiras do chamado núcleo administrativo ou estratégico de Estado, representado pelo Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado), tais como: Fiscalização Agropecuária, Tributária e das Relações de Trabalho; Arrecadação, Finanças e Controle; Gestão Pública; Comércio Exterior; Segurança Pública; Diplomacia; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Regulação; Política Monetária; Inteligência de Estado; Pesquisa Aplicada, Planejamento e Orçamento Federal; Magistratura e o Ministério Público. Tais evidências reforçam a tese de que o que está em jogo é também o apagar de memórias e a recontagem da história oficial segundo a visão de mundo ora instalada no poder.
Por sua vez, o assédio institucional de expressão moral caracteriza-se por ameaças (físicas e psicológicas), cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e perseguições, geralmente observadas entre chefes e subordinados (mas não só!) nas estruturas hierárquicas de determinadas organizações públicas (e privadas), redundando em diversas formas de adoecimento pessoal, perda de capacidade laboral e, portanto, mau desempenho profissional no âmbito das respectivas funções públicas. No interior do setor público, geralmente, assédio organizacional e assédio moral estão correlacionados, caracterizando o que aqui chamamos, de modo mais amplo, de assédio institucional no setor público.
Sendo este, portanto, fenômeno novo e perturbador no interior do setor público brasileiro, com formas de manifestação diversas e consequências deletérias ao bom funcionamento de organizações estatais e ao desempenho profissional adequado de seus servidores, é que a Afipea-Sindical considerou necessário um destaque especial ao tema, até mesmo para que possamos ter registros documentais, relatos fáticos de situações dessa natureza, interpretações e proposições condizentes com a gravidade do fenômeno e suas nefastas consequências para o Estado brasileiro e sua administração pública cotidiana.
Que o governo Bolsonaro/Guedes não tenha quadros adequados e nem competência técnica ou sensibilidade social para governar o Brasil, já é algo público e notório. A novidade ruim é que agora, alastrando a prática do assédio institucional (organizacional e moral) por todo o setor público, eles pretendam tentar esconder o fracasso de seu projeto de país.
Dessa forma, somos forçados a concluir que o atual governo caminha rapidamente para uma estratégia de acirramento de contradições relativamente aos segmentos da sociedade não alinhados a seu projeto de poder. Mas sendo tais segmentos mais numerosos e representativos da diversidade brasileira que os seus seguidores, deverá haver uma inclinação autoritária crescente por parte das frações de classe no poder, com vistas a impor – até mesmo pela força bruta – os seus anseios e projetos.
Oxalá a comunidade internacional democrática e a sociedade brasileira consciente do perigo autoritário/totalitário em curso possam rapidamente perceber a abrangência, a profundidade e a velocidade dessa agenda retrógrada para então se reorganizarem coletivamente e se reposicionarem politicamente com vistas à recuperação das tendências recentes de construção da República, da Democracia e do Desenvolvimento no espaço nacional.
*José Celso Cardoso Jr. – Presidente da Afipea-Sindical
Sindifisco – A sociedade brasileira não merece declaração de Guedes
Os auditores-fiscais da Receita Federal destacam que as declarações do ministro da Economia merecem “repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade”. “Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?”, questiona o Sindifisco
Veja a nota:
“Os auditores-fiscais da Receita Federal repudiam veementemente o ataque desferido pelo ministro Paulo Guedes, classificando de “parasitas” aqueles que dedicam sua vida ao serviço público. A inconsequente analogia feita hoje pelo ministro Paulo Guedes merece a repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade.
A avaliação negativa do serviço público em áreas que atingem diretamente a população, como educação, saúde e segurança, não irá melhorar em nada com os cortes de jornada e salário previstos no Plano Mais Brasil apresentado pelo ministro Guedes. Óbvio que não! É um engodo evidente a tentativa de convencer a população de que o objetivo dessa contenção de despesas é melhorar a qualidade do serviço público.
O desequilíbrio das contas públicas tem por origem excessivos subsídios fiscais praticados por anos, em favorecimento de setores econômicos com privilegiada relação com o Governo e com o Congresso. O maior deles, a desoneração da folha, foi responsável por mais de 600 bilhões de reais de subsídios nos últimos 10 anos.
Aqueles setores empresariais que se beneficiaram durante esse longo período, inflando seus lucros, não estão sendo chamados agora para colaborar com o ajuste fiscal. Não, é muito mais fácil culpar os servidores públicos.
Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?
A sociedade brasileira merece mais respeito. Os servidores públicos dignos e sérios – que são a esmagadora maioria do funcionalismo – merecem ser tratados com dignidade. Sem esse pressuposto básico, não há como avançar um milímetro na construção de uma democracia forte, próspera e estável.”
Receita abre na quinta-feira, 8 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2019
A partir das 9 horas de amanhã, quinta-feira, 8 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2018.
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – AGO/2019
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Ano do Exercício
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Número de Contribuintes
|
Valor (R$)
|
Correção pela Selic
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2019
|
2.911.868
|
3.630.787.568,36
|
2,58% (maio de 2019 a agosto de 2019)
|
2018
|
31.866
|
69.809.139,91
|
8,74% (maio de 2018 a agosto de 2019)
|
2017
|
16.813
|
43.869.877,89
|
16,57% (maio de 2017 a agosto de 2019)
|
2016
|
9.940
|
34.850.666,18
|
29,29% (maio de 2016 a agosto de 2019)
|
2015
|
5.850
|
16.096.558,78
|
42,36% (maio de 2015 a agosto de 2019)
|
2014
|
1.719
|
2.580.876,58
|
53,28% (maio de 2014 a agosto de 2019)
|
2013
|
270
|
664.335,43
|
62,18% (maio de 2013 a agosto de 2019)
|
2012
|
116
|
391.969,92
|
69,43% (maio de 2012 a agosto de 2019)
|
2011
|
82
|
706.882,11
|
80,18% (maio de 2011 a agosto de 2019)
|
2010
|
50
|
156.659,05
|
90,33% (maio de 2010 a agosto de 2019)
|
2009
|
29
|
57.585,23
|
98,79% (maio de 2009 a agosto de 2019)
|
2008
|
11
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27.880,56
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110,86% (maio de 2008 a agosto de 2019)
|
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Força Sindical – Nota em repúdio à declaração do presidente da República
“A Direção da Força Sindical lamenta a nefasta declaração do presidente da República Jair Bolsonaro que criticou a Medida (Portaria) que manda expropriar propriedade que explorar trabalho análogo à escravidão.
Tal declaração é um absurdo e remete a ideia de Casa Grande e Senzala dos tempos antigos, demonstrando claramente que o atual ocupante do Palácio do Planalto desconhece a realidade do mundo do trabalho no País. É preciso avisar o presidente da República que a escravidão foi abolida no Brasil em maio de 1888.
Infelizmente, a declaração atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio.
É bom ressaltar que a fragilização institucional da fiscalização acarretará aumento da escravidão contemporânea, uma das mais graves violações aos direitos humanos, com a exposição do Brasil a sanções comerciais internacionais.
As entidades sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente. No mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo.
Ressaltamos que qualquer mudança nas normas trabalhistas deve ser amplamente debatida nas comissões tripartites de forma democrática e transparente.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”