Justiça mantém família unida

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Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde

LORENA PACHECO

VERA BATISTA

Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.

“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.

Saúde

“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.

O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada

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Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores,  com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu  afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga,  em 2009.

Mesmo sem comando sobre hierárquico  sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.

Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.

No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.

Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.

No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.

Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.

Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”

Garantia de direitos

O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.

A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.

Petrobras – Diretoria de Governança e Conformidade completa dois anos

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Diretor executivo João Elek apresenta avanços da companhia nesse período

Os últimos dois anos foram intensos para João Elek na Diretoria Executiva de Governança e Conformidade da Petrobras. Nesse período, o executivo liderou a criação da área que respondeu por uma série de medidas para aperfeiçoar governança e controles internos, como a revogação da alçada individual de diretores.

“Nós fizemos uma alteração profunda nas políticas de alçada da empresa, nos limites de competência. Hoje nenhum diretor toma uma decisão isoladamente, elas precisam ser aprovadas por dois diretores em conjunto, ou um diretor e um comitê técnico estatutário”, destaca Elek.

Os membros dos comitês técnicos estão submetidos aos mesmos deveres e responsabilidades impostos aos administradores da companhia. Por seu caráter estatutário, os atos desses comitês estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O executivo afirma que a Petrobras busca inserir essas novas práticas em seu estatuto social, transformando-as em um compromisso público. O diretor explica que embora o estatuto possa ser alterado, é necessário convocar uma assembleia para que os acionistas votem por uma mudança. “Tentar revogar uma medida que melhora o ambiente interno da empresa, que protege os nossos interesses, causa um constrangimento. Essa tem sido uma maneira de tentar perpetuar as medidas de melhoria que nós estamos adotando”, conta.

Também faz parte dessa estratégia participar do programa Destaque em Governança de Estatais da BM&FBovespa, desenvolvido para aprimorar as práticas e estruturas de governança corporativa dessas empresas listadas na bolsa. Várias adequações nos processos e regimentos internos foram de acordo com as regras do programa, entre elas a criação do comitê de indicação dos membros do Conselho de Administração e na política de divulgação de informações.

“Iniciamos esse trabalho ano passado e tenho uma forte expectativa que ao longo do ano possamos nos inscrever para esse programa em seu nível mais sofisticado, atendendo a totalidade dos requerimentos da Bovespa”, avalia Elek. A Petrobras quer a certificação na Categoria 1 (mais rigorosa) do Programa Destaque em Governança de Estatais, com o intuito de contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais, diz Elek.

Outros destaques da diretoria

Integridade de fornecedores e gestores

Cerca de 90% do cadastro de fornecedores já foi avaliado e a meta da diretoria é alcançar 100%. “A empresa adquiriu, ao longo desse período, muito mais disciplina para se relacionar com seus fornecedores”, conta o executivo ao citar a análise de integridade de fornecedores (due diligence). Mais de 12 mil fornecedores já foram avaliados em relação à sua integridade, atestando que são empresas idôneas e alinhadas com a lei.

Esta medida vem sendo replicada pelos fornecedores, que estão aplicando a avaliação em quem fornece para eles, “gerando um movimento, que ao nosso ver, melhora o ambiente de negócio do país”, avalia o executivo.

Processo semelhante é adotado em relação aos gestores da companhia, avaliados antes de assumirem uma função. Membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e gerentes já passaram por essa análise.

Treinamento

João Elek conta que a companhia vem desenvolvendo um novo programa de treinamento, com foco em atividades expostas a riscos como contratação, fiscalização de contratos e comercialização (trading), por exemplo. De acordo com o executivo, também há a expectativa de planejar um conjunto de treinamentos específicos aos candidatos a gestor, para garantir que o exercício da função seja alinhado com as regras de conformidade.

Ao longo dos últimos dois anos, membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e da força de trabalho já passaram por algum treinamento em conformidade. Na holding, a medida alcançou 90% dos empregados e no Sistema Petrobras foram aproximadamente 68 mil profissionais treinados.

Canal Denúncia

A reformulação do Canal Denúncia unificou os canais existentes, já que algumas subsidiárias tinham o seu próprio, trazendo melhorias no acolhimento das demandas, seja de integrantes da força de trabalho, de fornecedores e da comunidade. Funcionando 24 horas por dia, todos os dias, o Canal Denúncia garante o sigilo do denunciante. “Através de um protocolo, ele pode fazer o acompanhamento em caráter totalmente anônimo para que saiba que a contribuição dele está sendo tratada da maneira mais profissional e diligente possível”, explica o executivo.

“Uma coisa interessante é que nós temos recebido uma quantidade muito grande de denúncias através do canal e até hoje nós jamais recebemos uma única ação de que alguém tenha sofrido qualquer tipo de retaliação. Então, o canal funciona, e foi feito exatamente para isso, para dar independência, dar liberdade para as pessoas trazerem suas questões, sem medo de qualquer tipo de retaliação”, diz Elek.

Impactos da Lei 13.303/2016

Em agosto de 2016 foi promulgada a Lei 13.303, conhecida por Lei das Estatais, reforçando questões de governança e combate à corrupção. “Essa é uma lei muito interessante e mostra a intenção do país de endereçar assuntos de reforço de governança e de combate à corrupção nas empresas estatais e sociedades de economia mista. Então, ela está bastante em linha com o que nós já vínhamos praticando”, conta João Elek.

“O decreto 8945 [que regulamenta a Lei], inclusive, tem padrões menos rigorosos que os que nós vínhamos adotando dentro da empresa. Então, naturalmente, já estamos reenquadrados no que a lei pede, porém, estamos lidando diretamente com as autoridades para tentar trazer de volta, juridicamente, através do nosso estatuto, aquilo que nós entendemos que seja um padrão bom” explica. “A intenção é que possamos seguir um critério rigoroso para indicação ao Conselho Fiscal e ao CA que garanta que nós coloquemos pessoas de boa reputação, pessoas sem nenhuma mácula de integridade na sua carreira e que tenham independência em relação ao acionista controlador”, afirma o diretor.

“Precisamos tentar perpetuar as nossas ações. Uma maneira de fazer isso é, na medida do possível, buscar que as novas práticas, os novos procedimentos e as novas regras implantadas não fiquem apenas em documentos internos da empresa, mas que elas sejam traduzidas para o nosso estatuto. Quanto mais rico ficar esse documento, melhor, porque ele é público e se torna um compromisso”, ressalta.

Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF

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Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de  análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.

A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso

Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.

O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período  da  tarde,  por  volta  das  15h40,  em  condições  adversas muito  mais  difíceis  do que  os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.

 

Decisão contra preconceito racial na Capital Federal vence concurso do CNJ

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Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”.

O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”.

O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.

A entrega dos prêmios foi feita  pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião.

O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação.

Racismo

Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão “cabelo tóin-óin-óin” para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão.

Condenação

O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários.  Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado.

Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido

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Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.

Lucas de Oliveira*

Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.

Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.

É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.

Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.

Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?

A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.

Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.

Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.

Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.

Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.

Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.

Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

A equivocada decisão do Banco do Brasil

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Sinval Malheiros*

Confesso ter ficado estarrecido com o anúncio veiculado pelos dirigentes do Banco do Brasil (BB), nos últimos dias, sobre o fechamento de mais de 400 agências e postos de atendimento em todo o País. O profundo processo de reestruturação da instituição pretende se “livrar” de cerca de 18 mil colaboradores, disfarçado com o pomposo nome de Plano de Demissões Voluntárias.

Todos conhecemos o risco de iniciativas como essa. Grande parte da população encontra-se endividada e, com um suposto incentivo como esse, ao aceitar a própria demissão, logo esses servidores estarão sem emprego, sem renda, sem dignidade. Mesmo aqueles que arriscam negócios próprios têm pouca probabilidade de êxito, tendo em vista a profunda crise econômica por que passa nosso País.

Quem pode mensurar quantos desses 18 mil potenciais desempregados terão condições de sobrevivência daqui a alguns anos? Quantas famílias engrossarão a lista de pobres e miseráveis em pouco tempo?

Ademais, o Banco do Brasil é orgulho de todos nós. Não podemos permitir que uma instituição consagrada e que participa da vida de cada cidadão ceda, voluntariamente, espaço para os bancos da rede privada. Como conseguir crescer de novo? Como alcançar a população que agora é preterida?

Ao Ministério do Planejamento, encaminhei requerimento com uma série de outras questões: Quais critérios técnicos e econômicos fundamentaram a decisão? Qual o impacto social previsto após a implementação das medidas, considerando milhares de famílias que ficarão sem rendimentos e outros benefícios inerentes aos funcionários? Quais os impactos e prejuízos para a sociedade, tendo em vista a decisão equivocada de reduzir agências e pontos de atendimentos?

Minhas dúvidas não param por aí. Qual o tempo médio de acréscimo previsto nos atendimentos e a média de distância percorrida pelos clientes para se obter atendimento nas agências restantes? Que estratégias serão implementadas para recuperar posições em relação à rede bancária privada, em caso de recuperação da economia? Que medidas serão tomadas para a recuperação do emprego e renda da população como forma de contrapartida? Qual a expectativa em relação às demais instituições que se sentirão à vontade para demitir seus trabalhadores?

Ao Senhor Ministro do Planejamento, solicitei que, além de responder aos nossos questionamentos, espero firmemente que interfira na presente pretensão do Banco do Brasil de servir de modelo para o desemprego, para a geração de pobreza e desamparo da população

*Dr. Sinval Malheiros é médico e deputado federal pelo PTN-SP

MPF/DF vai recorrer de decisão que determinou a desocupação da UnB em 48 horas

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Recurso será apresentado ao TRF 1ª Região ainda nesta segunda-feira (21)

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informa que recorrerá da decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, nesta segunda-feira (21), a desocupação, em 48 horas, da Universidade de Brasília (UnB), sob pena de posterior cumprimento forçado. A sentença se deu em ação proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues na última sexta-feira (18). Para o Ministério Público Federal, o instrumento utilizado pelo aluno (ação ordinária individual) não é adequado, já que a determinação “tem óbvia repercussão coletiva”. Em relação à decisão, o MPF considera que, da forma como foi proferida, a determinação afasta da discussão processual todos os demais interessados da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores, centros acadêmicos, departamentos, reitoria), além dos líderes dos movimentos de ocupação e de desocupação.
O MPF/DF esclarece, ainda, que vem acompanhando os atos de manifestação dos estudantes na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações. A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações tanto de estudantes contrários quanto os favoráveis ao movimento. Desde então, com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse, o órgão tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão, desde então. No momento, o MPF aguarda a definição do novo reitor da universidade para convocar reunião pública a fim de discutir os fatos e encaminhar um desfecho que preserve os direitos de todos os envolvidos.

Além disso, o MPF entende que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, considera que “tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada”.

O MPF informa, por fim, que o recurso será apresentado ao Tribunal regional Federal da 1ªRegião ainda nesta segunda-feira (21).

 

 

CSB condena decisão do STF de cortar ponto de servidores em greve

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Central diz que medida é um duro ataque aos direitos dos trabalhadores do setor público

Por meio de nota, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) condenou a decisão tomada nesta quinta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o poder público deve cortar os salários dos servidores em greve. A medida foi tomada pela Corte por 6 votos a 4 e tem repercussão geral, ou seja, obriga todos os tribunais do País a adotarem o entendimento.

“É uma posição lamentável que impõe aos servidores uma agenda de retrocessos e que suprime direitos fundamentais. Determinar que os salários dos trabalhadores sejam cortados é uma decisão que coloca em risco o próprio direito de greve, uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e que, muitas vezes, é a única alternativa dos servidores para iniciar uma negociação”, afirma o presidente da CSB, Antonio Neto.

Na visão da CSB, a posição do STF dificulta ainda mais as relações de trabalho do funcionalismo público no Brasil, segmento que hoje já é prejudicado pela falta de regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à negociação coletiva, direito de greve e afastamento de dirigentes do setor público.

“Sem a regulamentação da Convenção 151, que se arrasta há anos, os servidores públicos já são cerceados em seu direito pleno de organização sindical. A postura tomada pelo STF vem agravar ainda mais esse cenário”, criticou Neto.

Para a Central, a decisão do STF representa um ataque significativo aos servidores públicos federais, categoria tão importante para o bom funcionamento de serviços públicos necessários para toda a sociedade brasileira.

Desaposentação: a injusta decisão do STF

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Por meio de nota, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, informou que a entidade considera lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a “desaposentação”. Ou seja: a possibilidade de inclusão de novas contribuições realizadas após a aposentadoria, resultando na alternativa de uma pessoa aposentada, mas que continue trabalhando, receber proventos maiores com base nas novas contribuições à previdência pública.

Com esta decisão, o Supremo acabou com a possibilidade de aumentar o valor dos benefícios de milhares de trabalhadores que continuam no mercado de trabalho, penalizando, de forma injusta, milhões de brasileiros, analisou Paulinho.

“Também causa indignação e estranheza o posicionamento inicial da AGU (Advocacia-Geral da União), de pedir ressarcimento aos cofres públicos daqueles que tiveram a aposentadoria recalculada, fruto de decisões da Justiça.

Vale o questionamento: se esta decisão for tomada, o governo também devolverá aos aposentados que continuam trabalhando as contribuições ao INSS, descontadas mensalmente  em seus holerites?

A Força Sindical continuará lutando pela aprovação da desaposentação no Congresso Nacional, e apoiando o projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (RS), que permite o  recálculo do benefício para quem, após a aposentadoria, continua trabalhando e contribuindo normalmente”, destacou.