Sai reajuste da PF. Auditor reclama

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Proposta para servidores do Fisco permanece sem decisão

Foi aprovado, na manhã de ontem, por unanimidade pela Câmara dos Deputados, o projeto (PL 5865/2016) que reajusta os salários e reestrutura as carreiras dos servidores das polícias Federal e Rodoviária Federal. A vitória dos policiais de pronto causou ciúmes no pessoal do Fisco, cujo documento (PL 5.864/16) “patina na comissão que o analisa, não teve o aval da liderança do governo na Casa e ainda corre sério risco de ser desfigurado pelo deputado-relator Wellington Roberto (PR-PB), apesar do apelo pessoal do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para que o texto remetido pelo Palácio do Planalto continuasse incólume”, informou em nota o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

A reação era esperada, mas a indignação poderia ter sido evitada, porque a direção da Receita foi alertada, desde o ano passado, que seria difícil o Congresso respaldar um bônus de eficiência sem a inclusão de aposentados e com recursos (do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização – Fundaf) de multas aos contribuintes. A revelação é de Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do secretário de Relações do Trabalho (SRT), do Ministério do Planejamento, atualmente consultor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que acompanhou as negociações ponto a ponto.

“A categoria está dividida pela insegurança de abrir mão da remuneração por subsídio – não permite penduricalhos – e retornar ao vencimento básico (VB). Essa ideia foi do governo, encampada pela direção da Receita, para economizar com os aposentados”, explicou Nepomuceno. Pelo projeto original, os inativos começam com o mesmo montante (R$ 3 mil mensais, em 2016). Em 10 anos, receberão apenas 35% do que for distribuído. “Um tiro no pé. Segundo a regra, o bônus não pode ultrapassar o teto remuneratório (R$ 33,7 mil). Se não pode, é porque legalmente é salário. É contraditório”.

Nepomuceno lembrou ainda que o bônus incentiva a “indústria das multas”, fere o principio da impessoalidade e provoca renúncia fiscal (não tem dedução de Imposto de Renda). Os auditores, indignados, terão hoje uma assembleia para votar a continuidade da greve até 8 de novembro, quando Wellington Roberto apresentará novo relatório.

Cizânia

Há boatos de que cizânia se amplia no Fisco. Uma parte dos auditores deseja – se o relatório vier abaixo das expectativas – pedir a retirada do PL, defender a pauta não remuneratória (atribuições) e exigir reajuste igual ao da PF (em média 37%), sem o bônus (que amplia o aumento para cerca de 50%), na tentativa de evitar desgaste maior, pois o bônus no Congresso foi ampliado para os administrativos, acabou sendo reduzido e já não vale à pena.

O presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, nega a desagregação. “Da parte do Sindifisco, não abrimos mão do projeto original, com bôus de eficiência e vencimento básico”, garantiu. Damasceno disse que a classe não aceita tratamento diferenciado, ou privilégios a quem quer que seja. Quanto às acusações de inconstitucionalidade, destacou: “podem falar o que quiserem, mas só o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá dizer se é ou não inconstitucional”.

Ministro José Serra descumpre decisão do STJ e corta salário de grevistas

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Sinditamaraty informou que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e descontou, nesta segunda-feira (03), os dias parados de servidores que aderiram ao movimento grevista, mesmo depois de a categoria decidir voltar ao trabalho

Para a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações (Sinditamaraty), Suellen Paz, a medida evidencia a falta de disposição do governo federal em negociar com a categoria.

Duas semanas após o início da greve, iniciada em 22 de agosto, o Itamaraty comunicou o lançamento de faltas para o servidor que não registrasse frequência, com o consequente desconto de salário. Para impedir o corte, o Sinditamaraty entrou com ação no STJ que determinou a suspensão por 30 dias do desconto no contracheque dos funcionários do Itamaraty, período no qual as partes deveriam buscar acordo para acabar com a greve e repor os dias parados.

Os servidores do Itamaraty reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo. A greve que durou 44 dias teve a adesão de servidores no Brasil e em 112 repartições diplomáticas pelo mundo.

 

Justiça do Trabalho faz mutirão para pagamento de dívidas trabalhistas

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) fará de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano usa o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é articular o comprometimento nacional para solucionar processos em fase de execução – quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Durante a Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em todas as regiões brasileiras, representadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Em 2015, na edição anterior da Semana, foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destaca a importância da iniciativa. “Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos.”

Desafios
Um dos grandes desafios ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam “laranjas” e “testas de ferro” para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos.

“As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso,” explica o ministro. 

A Justiça do Trabalho têm convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. 

Como funciona?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. 

Vasp: o maior devedor da Justiça do Trabalho

Há dez anos, o maior devedor trabalhista do país é a companhia aérea Vasp. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões. 

Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões.

Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.

Em 2016, a Vara Vasp chega em sua terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente. Serão aproximadamente R$ 70 milhões distribuídos para 1.900 pessoas.

A homologação destes pagamentos será feita no dia 19 de setembro, data de abertura da Semana Nacional de Execução Trabalhista e contará com a presença do coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Planejamento Estratégico

Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais e baixar mais processos do que as execuções iniciadas no período faz parte do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em 2015, foram iniciadas 452.123 execuções e baixadas 519.322, o que resultou num saldo positivo de 67.199 processos. A ideia é manter estes índices positivos em 2016, incentivando os TRTs a se engajarem cada vez mais nesta questão.

Delegados federais farão paralisações nos estados e em aeroportos

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público comunicar a decisão da categoria de entrar em estado indicativo de greve e de realizar atos públicos até que o governo federal apresente, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei que trata da recomposição das perdas inflacionárias relativas ao período de 01/2012 a 04/2016. Primeiro ato ato público será na sexta (29/07), em todos os Estados. O segundo, na terça (02/08), nos aeroportos do país

A decisão foi tomada pelos delegados federais em assembleia realizada na última semana, após o governo não cumprir o Termo de Acordo nº 006/2016/2016-MPOG, firmado em maio deste ano com a categoria.

O primeiro ato público está marcado para a próxima sexta-feira (29/07), nas unidades da Polícia Federal em todos os Estados e no Distrito Federal, e o segundo acontecerá na manhã de terça-feira (02/08), nos aeroportos de todo o país.

A ADPF encaminhará, na tarde desta quarta-feira (27/07), ofícios ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e ao ministro da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, comunicando a paralisação da categoria.

Ainda não está descartada a deflagração de movimento paredista caso o governo federal não encaminhe ao Congresso Nacional, até o dia 1º de agosto de 2016, o Projeto de Lei relativo ao Termo de Acordo nº 006/2016-MPOG.

Caso não haja avanços por parte do governo sobre o acordo, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para as 15h do dia 2 de agosto, a fim de que a categoria delibere sobre a deflagração do que pode vir a se concretizar como a primeira greve dos Delgados Federais na história da instituição.

Decisão do Supremo poderá aliviar punições para candidatos fichas sujas e mudar rumo das eleições municipais deste ano

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As eleições municipais de 2016 poderão ter, além de batalhas nas urnas, uma série de capítulos na Justiça. Em decisão recente, o ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação.

“Ou seja, para o ministro Barros,o aos candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos”, explica Marcelo Aith, especialista em Direito Eleitoral do escritório Aith Advocacia.

De acordo com o advogado, o ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot,que pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF.  O Supremo naquela oportunidade reconheceu a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação, ao fundamento de que não há direito adquirido ao regime jurídico eleitoral.

“A decisão recente do ministro Barroso, entretanto, é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros do STF. Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional”, observa o especialista.

Marcelo Aith alerta que quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc.) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura.

E para a eleição de 2016 condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

Conforme estabelece a Lei da Eleições as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Aith ressalta que os candidatos que preencherem estes requisitos não terão qualquer problema. “No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer a vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores. E, obviamente, correm o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio a corrida eleitoral”, conclui.

Fazenda comenta decisão do Supremo Tribunal Federal sobre dívidas dos Estados com a União

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Valores vencidos e não pagos por força de liminar serão parcelados em 24 meses a partir do mês de julho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta sexta-feira (1º), o acordo firmado entre a União e os Estados dentro do prazo determinado pela Corte.

A decisão do STF é importante porque tem vigência imediata e prevê o alongamento das dívidas refinanciadas pelo prazo adicional de 20 anos, a concessão de carência de até 100% das prestações devidas nos meses de julho a dezembro de 2016 e o parcelamento em 24 meses, a iniciar-se em julho de 2016, dos valores vencidos e não pagos por força das liminares concedidas  aos Estados.

Um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 257/2016 com os novos termos da acordo será encaminhado ao Congresso Nacional no início da próxima semana.

 

Geap – Reajuste volta aos 20%

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As mudanças no percentual de aumento das mensalidades dos assistidos pela Geap, maior plano de saúde dos servidores públicos federais, não param. Ontem, na quarta decisão judicial que trata do assunto, o desembargador federal Souza Prudente voltou a derrubar a alta de 37,55% nas contribuições e determinou que a atual Diretoria do Conselho de Administração (Conad) aplique o reajuste de 20%. A operadora não quis se manifestar sobre a questão.

A ordem foi em resposta a um agravo de instrumento da Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia (ASCT). A liminar não trata da situação da atual diretoria, indicada pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O processo é da ASCT é anterior a troca no comando da Geap, por mandado de segurança, em 15 de junho. Mas, segundo Souza Prudente, o afastamento desses gestores é uma questão de tempo.

Ele explicou que “um cochilo” do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF1), Hilton Queiroz, no plantão do último sábado, permitiu o retorno de Laércio Roberto Lemos de Souza ao Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo. “Aquele mandato de segurança é incabível. O novo Código de Processo Civil (CPC) não permite a cassação da liminar do relator”.

Ao acatar o pedido da ASCT, Prudente destacou que a União defende os 37,55%, mas reajustou sua participação (valor unitário dos servidores) em apenas 23,11%. A prática, disse, contrasta com “a função social do plano de saúde” e configura “conduta abusiva do direito, diante do desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade”.

Associados da Anasps não pagarão os 37,55% de aumento da Geap

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A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps) informou que seus associados não pagarão os 37,55% de aumento cobrado de todos os participantes, imposto pelo novo grupo que dirige a Geap. “Os associados da entidade continuarão pagando 20%, na forma definida pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, Titular da 22/ SJDF”, destaca a nota.

A Anasps republicou, inclusive, a decisão divulgada em seu portal em 10 de junho de 2016.

1AgI 0008182-48.2016.4.01.0000, em duas decisões:

“Pelo exposto, defiro o pedido subsidiário formulado pela agravante (letra d, fl. 39) e, atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, lhe asseguro, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”.

Bem como:

“… Pelo exposto, acolho os embargos e declaração, porém sem efeitos modificativos, somente para esclarecer que o recolhimento da contribuição com o reajuste no percentual de 20%somente passa a valer a partir da prolação da decisão neste agravo, e que os efeitos da decisão abarcam também a contribuição devida pelos dependentes e grupo familiar, e não somente aquela devida pelo titular”.

“Informamos que este documento foi assinado digitalmente pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, em 03/06/2016, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.

A autenticidade deste pode ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 61134373400245″, destaca a Associação.

Concurso da Polícia Federal deve sair este ano

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Nos holofotes, a PF deve ter um dos concursos mais concorridos do ano, na opinião do advogado Max Kolbe, especialista no assunto. Ele destaca que a decisão do governo de restringir concursos no Poder Executivo federal até 2017 trouxe uma boa notícia: o impedimento à realização de novos certames não abrange a carreira de policial federal, por força dos decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, que dão autonomia à PF para a seleção a tais cargos.

Lava Jato, Zelotes e Acrônimo. São muitas as operações que elevaram a Polícia Federal ao ranking das instituições mais admiradas no Brasil no último ano. Por causa disso, o concurso público para ingressar na PF deve ser um dos mais concorridos dos últimos tempos.

 

Mesmo com corte de gastos no orçamento e serviço público, o concurso já está autorizado pelo Ministério do Planejamento e deve sair ainda este ano. Serão 558 vagas de delegado e perito (ambos de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.288,85).

 

A nota divulgada pelo Ministério do Planejamento no último dia 8, enfatizando a decisão do governo de restringir os concursos públicos no Poder Executivo federal até 2017, também trouxe uma boa notícia para quem aguarda a seleção. Afinal, segundo o informativo, o impedimento à realização de novos concursos não abrange a carreira de policial federal, por força dos decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, que dão autonomia à PF para abrir concursos para tais cargos.

 

De acordo com advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, os estudantes podem ficar tranquilos. “Esta seleção da Polícia Federal com certeza será muito concorrida. Os concurseiros devem estudar as provas dos anos anteriores e ficar atentos à atualidade”, explica Kolbe.

 

“Apesar de restrições orçamentárias do novo governo, o decreto é claro e só depende da PF para abrir novo concurso, o que já sinalizou que vai fazer. Se no último concurso aos cargos, em 2012, foram 285 mil inscritos, nesse a expectativa é que passe dos 300 mil”, comenta o especialista.

 

O processo referente à solicitação do certame foi reaberto no Planejamento no último dia 8 e, na mesma data, tramitou em setores da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT). A documentação chegou, no último dia 9, à Coordenação-Geral de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas IV, da mesma secretaria. Para ser aprovada, a demanda precisará do aval de diferentes áreas, incluindo, na reta final da tramitação, Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro.

Repórter fotográfico da EBC consegue equiparação salarial com jornalista

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, condenou a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para a carreira, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.

O empregado afirmou que, em 2010, a EBC alterou o salário de repórter cinematográfico para valor inferior ao dos jornalistas. Mas ele provou que o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta o trabalho do jornalista, incluiu sua atividade entre as atribuições da profissão. Além disso, a empresa, no concurso de 2011, igualou o salário dos dois cargos, mas não alterou a sua remuneração.

A EBC alegou a necessidade de aprovação em concurso para o empregado receber as vantagens do outro cargo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.  Conforme a defesa, o processo seletivo de 2011 estabeleceu salários iguais porque houve exigência de nível superior para as duas funções, que, entretanto, envolvem atividades distintas.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram o pedido do repórter. Para o TRT, a isonomia salarial, prevista no artigo 461 da CLT, não se aplica ao caso, porque a reportagem cinematográfica, apesar de ser feita por jornalista, abrange tarefas distintas de outros ramos da profissão, como o jornalismo de produção textual ou fotográfica.

TST

No recurso ao TST, o repórter mostrou o registro de jornalista e que sua função é típica e exclusiva da profissão. Sustentou ainda que a EBC fez distinção contrária à lei ao enquadrá-lo como técnico.

O ministro Augusto César de Carvalho, redator do acórdão, votou no sentido de que a decisão regional violou o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969. “Tendo o TRT registrado que a atividade do reclamante é de repórter cinematográfico, atividade legalmente prevista no rol de atribuições do jornalista, não há motivo para que perceba salário inferior ao pago aos jornalistas”, concluiu.

A decisão foi unânime quanto ao deferimento das diferenças.

Processo: RR-369-94.2013.5.10.0014