CNJ – Seminário vai explicar novos alcances do Bacenjud

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Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. Participarão do evento representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros

As novas funcionalidades do BacenJud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da Justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no seminário que acontece em 24 de outubro, em Brasília, para mostrar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, informa o conselheiro do CNJ Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o BacenJud é um sistema eletrônico virtual que conecta o Poder Judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o país podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos diretamente no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobretudo pelas Justiças Estadual e Federal, que poderão, com isso, obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, disse o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão: o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro, a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições agora alcançadas pelo sistema.

Seminário
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema BacenJud. Sabemos que temos muito a avançar e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento terá a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, e do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A palestra de abertura será proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do Judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

Acesse a programação aqui.

Serviço
I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal – Brasília/DF
Inscrições: A inscrição para o Seminário pode ser feita, até o dia 19/10/2018, aqui.

CNJ ratifica afastamento de juiz que pretendia recolher urnas eletrônicas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou hoje, por unanimidade, a liminar do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que determinou o afastamento do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), “sem prejuízo de seus vencimentos”. O magistrado tinha decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura. Em um vídeo na internet, de conteúdo político-partidário, ele está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do TSE

A decisão ocorreu durante na Sessão Ordinária do Conselho, nesta terça-feira (9/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000, da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou diversas ilegalidades na atuação do juiz, em uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018.

Recolhimento urnas
Foram apresentadas provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para testes de segurança. Ele entregou ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.

Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação. Nele, o magistrado está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde apresenta sua manifestação.

Liminar ratificada
No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.

“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.

Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.

Dias Toffoli defende superar cultura do litígio por meio da mediação

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu a mediação para superar a cultura do litígio na manhã desta quarta-feira (26/9), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. O Seminário de Aproximação Institucional foi promovido pelo CNJ e pela OAB para discutir formas de expandir o contingente de mediadores e conciliadores no país e habilitá-los a reduzir o número de conflitos que chegam ao Poder Judiciário, por meio de soluções negociadas.

“Todos nós somos ensinados a litigar nas faculdades. Aprende-se a entrar na Justiça e a Justiça não dá mais conta de resolver, a tempo, todos os litígios que lhe são apresentados”, afirmou o ministro. Segundo o ministro, a mediação e a conciliação previnem que a enxurrada anual de novos processos sobrecarregue a estrutura do Judiciário, mas também evita um efeito inevitável de qualquer sentença judicial. “Quando um juiz dá uma sentença, encerra o conflito entre duas partes. No entanto, necessariamente, uma das duas partes não fica satisfeita com a decisão”, disse.

Dias Toffoli lembrou a experiência exitosa da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, em 2007, quando o ministro era Advogado-Geral da União. O órgão se tornou instância de resolução pacífica de controvérsias entre União, órgãos da Administração Pública Federal e órgãos da Administração Pública dos estados e municípios. Quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Advocacia-Geral da União (AGU), encontrou 147 ações que opunham União e autarquias da própria União, como por exemplo um caso em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi à Justiça contra outros órgãos da União por causa das obras de construção de uma usina hidrelétrica em terras indígenas.

“Anos depois, a Lei da Mediação e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) também determinariam que a mediação e a conciliação deveriam fazer parte da solução de processos judiciais, assim como a ideia da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”, disse o ministro. O ano de 2017 terminou com 80 milhões de ações judiciais sem solução nos tribunais brasileiros, um crescimento de 31% em relação a 2009. Historicamente, a União e os órgãos públicos figuram como os principais litigantes do sistema de Justiça.

Advogados
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, é dever do advogado estimular a conciliação e a mediação entre os litigantes para prevenir novos litígios, conforme o novo código de ética da categoria. “A profissão da advocacia é vocacionada para a garantia dos direitos da cidadania, independentemente dos meios utilizados. A busca pela Justiça deve sempre contar com o respaldo técnico e a segurança jurídica garantida por um advogado”, afirmou.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a judicialização excessiva é uma consequência natural do maior acesso ao Poder Judiciário, proporcionado pela redemocratização, e da busca por direitos sociais. “Para dizer o direito nesses inúmeros pleitos – por exemplo, na saúde, na educação, na previdência, na habitação, nas relações de consumo –, o Judiciário precisa do apoio da sociedade, dos demais Poderes e das instituições”, disse o ministro.

De acordo com o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, a parceria entre CNJ e OAB pode representar uma solução para o volume de ações judiciais e uma oportunidade de trabalho para parte dos 1,2 milhão de advogados registrados na Ordem. “É fundamental a participação da OAB e do CNJ para evoluir e trazer melhoria para o país, que não tem mais orçamento para financiar tamanha judicialização”, afirmou.​

Capacitação
A conselheira do CNJ Daldice Santana reforçou a importância da capacitação para formação de mediadores e alertou para a necessidade de uma mudança de paradigma acerca dos diversos serviços que a Justiça pode oferecer. “Existem tantos meios pacíficos que podemos oferecer para o cidadão, por que focar apenas na sentença?”, questionou. “O advogado não pode ir para o tribunal com a postura de confronto. Ele tem o direito de pedir adiamento, de falar sozinho com seu cliente, mas ele também pode ter a habilidade de ouvir o outro e ter uma postura mais colaborativa para ajudar a encontrar uma solução em que ambas as partes tenham a ganhar”, comentou.

Na opinião da conselheira do CNJ Maria Teresa Uille, é impossível conjugar o princípio da eficiência no Judiciário com o grande volume de processos em andamento sem pensar em soluções pacíficas. “A solução não está apenas nas mãos do Judiciário, mas na de todos os atores que trabalham com litígios”, reforçou. Ela destacou ainda a necessidade de haver uma remuneração adequada para os mediadores. “Já está pronto o voto que prevê a remuneração para os mediadores. O processo entrará em pauta em breve. Estipulamos um valor mínimo, mas cada tribunal irá definir o seu montante, de acordo com a capacidade de pagamento dele e das partes”, explicou.

No encerramento da primeira etapa do evento, o conselheiro do CNJ André Luís Godinho lembrou da Resolução 261/2018 do CNJ, aprovada ainda em setembro, que trata da solução pacífica de processos de execução da dívida ativa. A plataforma Solução Digital da Dívida Ativa será criada pelo CNJ para mediar acordos entre os cidadãos e os governos. “A porta de entrada no Judiciário é ampla, mas a de saída é estreita. Temos que pensar sempre em soluções alternativas e pacíficas para reduzir esse gargalo”, completou.

Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União

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Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.

No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.

PSOL aciona STF contra MP que adia reajuste do funcionalismo público

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O PSOL protocolou na terça-feira (04) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6009) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”

O adiamento do reajuste para 2020, assinado pelo presidente Michel Temer, é questionado pelo partido por ferir decisão transitada em julgado e anteriormente adotada em medida cautelar deferida pelo próprio STF, no julgamento da ADI 5.809, também impetrada peço PSOL, questionando MP 805 editada ainda no ano passado por Temer, que adiava os reajustes do funcionalismo. Na avaliação do PSOL, a nova Medida Provisória ofende os princípios da coisa julgada material, da imperatividade das decisões judiciais, da segurança jurídica e da harmonia entre os poderes.

“A MP 849 em tudo repete a MP 805. Com exceção da ajuda de custo, da contribuição social e da revogações à dispositivos da Lei 10.887/04, a MP 849 é a cópia, ipsis litteris, da MP 805. O Poder Executivo, portanto, repete, reitera a intenção de postergar os aumentos aos servidores públicos nos mesmos moldes da anterior MP. E faz isso, portanto, com as mesmas inconstitucionalidades antes apontadas e, agora, com o agravante de ir contra a coisa julgada material de decisão adotada na ADI 5.809. Estas inconstitucionalidades motivaram o ministro Ricardo Lewandowski a suspender a eficácia da MP 805, decidindo favoravelmente ao pedido de medida cautelar na ADI 5.809″, afirma o PSOL, na ação.

Ainda na avaliação do partido, ao reiterar a Medida Provisória, mesmo havendo o questionamento judicial e a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo Temer desafia a imperatividade do provimento judicial. “Desafia, portanto, a própria obrigatoriedade e autoridade de uma decisão a todos impostas e de observância obrigatória, especialmente, aos órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

De acordo com a ADI, assinada pelo presidente nacional Juliano Medeiros, não deve haver tergiversação no cumprimento da decisão, ainda mais se utilizando do subterfúgio de uma nova MP que repete, no mérito, o que já foi objeto de julgamento. “A decisão proferida e transitada em julgado consolida, nesta legislatura e no exercício deste governo, o status de autoridade do decidido e não há outros limites ou exercício de liberdade legislativa ou processual do Poder Executivo de editar norma de igual teor, eis que o direito é imperativo. Cabe o cumprimento do direito reconhecido na medida cautelar”.

Aprenda a perdoar em 4 passos

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Heloísa Capelas, especialista em inteligência comportamental, ensina que perdoar é um importante passo para a cura interior. Perdoar alguém por uma situação que ainda dói é um processo que exige mais que uma decisão. Nem sempre estamos prontos para passar a borracha e recomeçar. Mas o que fazer para curar a ferida aberta? Como encontrar o caminho da paz interior novamente?

Segundo Heloísa Capelas, especialista em inteligência comportamental, diretora do Centro Hoffmann e autora do livro “Perdão, a revolução que falta”, o perdão é um sentimento individual. Você pode perdoar uma pessoa sem ter que explanar isso a ela “O perdão é seu. Quando você perdoa alguém, a cura é sua. A sua inteligência emocional é exercitada de forma a compor um organismo mais pleno”, diz

“Devemos dar o perdão nosso de cada dia. Perdoar o colega de trabalho por ter tido uma conduta mal-educada durante uma reunião, perdoar um desconhecido que te fechou bruscamente no trânsito, perdoar o vizinho que não te deixou dormir à noite por conta do som alto e, principalmente, perdoar os pais e demais familiares por conta de atitudes que causaram mágoas. Perdoar é um ato de inteligência emocional e de cura interior”, diz.

A especialista ressalta que perdoar nem sempre é simples, embora seja o único caminho para a libertação. “Esquecer o que aconteceu não é fácil. Temos a sensação de que perdoar seria demonstrar que a nossa dor não vale tanto assim e, desta forma, em alguns casos, entramos em um ciclo sem fim, que alimenta a vingança e o próprio sofrimento e ressentimento”, afirma.

Já que o perdão é uma condição fundamental para o tratamento das dores emocionais, confira quatro dicas elaboradas por Heloísa:

1- Fale sobre a sua dor

A boca fala o que o coração está sentindo. Por isso, muitas vezes, uma pessoa magoada não consegue falar de outro assunto. Estudos demonstram que, cada vez que nos recordamos dos acontecimentos que elegemos como imperdoáveis, nosso organismo reage quimicamente de forma nociva. Ou seja, não perdoar – ou ficar preso ao ressentimento – faz mal à saúde. Segundo Heloísa, transformar a dor em palavras não significa falar mal do outro, mas sim, relatar o que, de fato, aquela circunstância significa para você. Ter alguém de confiança para desabafar pode ser uma boa saída. Mas, caso você prefira fazer isso sem envolver outras pessoas, escrever em um diário pode ser uma alternativa. “Canalizar a mágoa é uma forma de centralizar sua angústia e colocar um ponto final na culpa do outro”, diz

2- Reconheça suas fragilidades

O primeiro passo para uma vida sem culpas é reconhecer os motivos que te levaram a uma situação desconfortável. Colocar na balança a sua parcela de culpa e identificar o que você poderia ter feito para evitar o confronto é uma excelente alternativa para uma vida de desapego de sentimentos ruins. Refletir sobre os prós e os contras de tal situação é um exercício de inteligência emocional.

3- Seja o “ponto final” de maus-tratos

Segundo Heloísa Capelas, nos mais de 30 anos de trabalho como terapeuta familiar, já ouviu inúmeras vezes filhos culpando seus pais por situações não resolvidas. Essa repetição de padrão é um ponto forte no desequilíbrio das relações diárias. “Todos nós estamos em profunda conexão com o universo e o universo está igualmente conectado conosco. Quanto mais abertos e atentos estivermos a esse elo, mais preparados estaremos para receber o que é nosso por direito”, explica.

4- Dê o pontapé inicial

O poder do perdão é individual e intransferível. Muitos pensam que perdoar é se reconciliar com o outro e, por isso, acabam na frustração. Segundo Heloisa, o apego à raiva e o sentimento de vingança tornam o ciclo mais complicado. Livrar-se dessa corrente pode salvar vidas, inclusive a sua. “Você pode perdoar em silêncio. O outro nem sempre precisa saber do seu perdão. A cura e o ponto final desse ciclo pode estar em não sentir mais raiva”, explica.

Sobre o Centro Hoffman

O Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento. Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras, workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação do treinamento é da especialista Heloísa Capelas.

Sobre o Centro Hoffman

O Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento. Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras, workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação do treinamento é da especialista Heloísa Capelas.

Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores, diz Força Sindical

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O STF, por 7 x 4 votos aprovou, na tarde de hoje, a constitucionalidade da terceirização irrestrita da mão de obra, inclusive para atividades-fim. No entender da Força Sindical, os trabalhadores perdem vários benefícios, além do risco de redução de emprego e salários

Veja a nota:

“Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.

A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.

Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale- transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.

A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.

Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical”

Correios aguarda decisão dos trabalhares sobre proposta do TST

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Nos meses de junho e julho de 2018, representantes dos Correios e dos sindicatos dos trabalhadores fizeram 15 reuniões para discutir as cláusulas do acordo coletivo da categoria, destacou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC), que já iniciou um plano de contingência para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população, em caso de greve

“Após a rejeição em assembleias da proposta feita pela empresa aos trabalhadores, os Correios ingressaram com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, apresentou nesta terça-feira (7) a proposta de manter os termos do último acordo coletivo e assegurar a reposição da inflação no período sobre salário e benefícios.

O TST solicitou, ainda, que a proposta seja levada às assembleias e votada pelos trabalhadores até quinta-feira (9), com a condição de que não haja greve nesse período.

Os Correios aguardam, agora, a aprovação da proposta pelas assembleias para assinarem o acordo coletivo, porém já implantaram um plano de contingência para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população, caso a greve seja deflagrada”, informou a companhia.

O Funpresp, a migração e o dilema do governo

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AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam

Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações,  a impossibilidade de prorrogação”, destacou.

“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.

Saídas

“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.

No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.

Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.

Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.

Futuro

Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.

Novo prazo

No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.

Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.

Despreparo de guardas municipais pode aumentar crimes com armas de fogo

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Segundo especialista, esse risco aumenta em municípios com menos de 50 mil habitantes, que por decisão do STF poderão agora armar a Guarda Municipal.

Adib Abdouni*

Em tempos de violência crescente e irrefreável escalada do crime em nosso país, soluções urgentes de ordem prática são alvo de frequente reclamo da população. E com razão.

É no seio do Poder Legislativo que devem se dar os debates sobre políticas públicas de combate e prevenção do crime, cujas propostas daí resultantes possam mitigar os nefastos efeitos de atos delituosos que se projetem sobre a sociedade, causando indelével perturbação da paz coletiva.

A Lei 10.826/03, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, é exemplo disso, ao permitir, por meio do que contido em seu artigo 6º, incisos III e IV, que integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios possam portar arma de fogo, a conferir à sociedade maior sensação de segurança.

Em que pese o acerto da medida legislativa, surgiu no cenário jurídico controvérsia sobre a restrição contida no diploma legal, posto que presente limitação vinculada à densidade demográfica, eis que o porte de arma restou adstrito aos guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, bem como aos guardas integrantes dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, somente em serviço, a resultar na vedação total aos guardas dos Municípios com menos de 50.000 habitantes.

Sob o fundamento de que a contenção distintiva representaria causa de ofensa à Constituição da República, por violação aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, o ministro Alexandre de Moraes deferiu medida cautelar no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5948, com imediata suspensão da eficácia da aludida restrição.

Contudo, à míngua da excepcionalidade ou de urgência do caso em debate – o que é denotado pelo fato da lei estar em vigor há mais de 14 anos – o provimento liminar não tem o condão de evitar a manutenção de danos irreparáveis à segurança pública, a revelar, ao contrário disso, que a decisão monocrática, precária e efêmera, sujeita ao referendo do Colegiado, deságua em insegurança jurídica.

Destarte, ao autorizar o armamento indiscriminado das guardas municipais de pequenas cidades dos rincões de todo o país, sem estrutura operacional ou financeira adequadas, as guardas armadas acabarão sendo empregadas como polícias municipais, o que resultaria em grandes riscos para os munícipes, caso a formação desses agentes se faça ao largo de orientação e formação técnica, com fiscalização adequada.

O despreparo quanto ao porte consciente de arma (técnico, emocional e psicológico) poderá contribuir, ao revés, no aumento dos crimes cometidos com arma de fogo, na medida que, nessas condições amplificadas, o Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, não terá as condições eficazes de bem fiscalizar o funcionamento dos cursos de formação e de treinamento de guardas municipais ou ainda a criação e existência de Corregedoria própria e autônoma municipal, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da guarda municipal.

Além do que, ficará aberto um perigoso flanco para concessões de ordens judiciais favoráveis a guardas municipais investigados ou denunciados cujo porte de arma de fogo estava proibido, provenientes de municípios com população apequenada.

Com efeito, num Estado Democrático de Direito, deve-se respeitar a escolha da política criminal adotada pelo Congresso Nacional, que, no caso, após amplo debate, decidiu que as peculiaridades das cidades menores justificam a restrição do porte de arma das suas guardas municipais.

Nessas localidades, deve prevalecer, aos órgãos de segurança pública (polícia militar e judiciária), a coibição do crime, não sendo por meio de uma decisão judicial, por mais respeitável que seja, que a prevenção ou diminuição dos atos delituosos ocorrerá.

Assim, concretamente, somente através da integração e cooperação das polícias dos Estados e da Federação, com investimentos robustos na sua instrumentalização e autonomia, e, sobretudo, em inteligência da força investigativa e repressiva, com modernização do aparelho estatal, a pautar-se pelos ditames da eficiência da gestão do serviço público, é que nosso país alcançará efetivamente os resultados positivos na perscrutação criminal que a sociedade tanto almeja.

* Adib Abdouni – advogado criminalista e constitucionalista