Correios aguardam decisão da justiça para retomar atividades

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Por meio de nota, os Correios afirmam que tentaram entrar em acordo com os empregados, mas os sindicatos se recusaram a abrir mão dos privilégios dos “tempos de prosperidade”. E pede que retornem ao trabalho antes do próximo dia 21. Já os trabalhadores mantêm a greve e alegam que a “empresa não trouxe nenhuma proposta de avanço e insistiu na argumentação de que sua situação econômica não permite atender nada além do que está previsto na CLT”

´É preciso ressaltar que, na última década, os reajustes salariais dos empregados dos Correios superaram o do trabalhador médio: enquanto o salário mínimo aumentou 104%, os vencimentos de um carteiro, por exemplo, subiram 117%”, assinala a companhia. “A empresa aguarda o retorno dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista antes do julgamento do dissídio coletivo, marcado para o próximo dia 21/09: cientes da sua responsabilidade para com a sociedade, eles são indispensáveis para a prestação de serviços essenciais à população em um momento tão delicado para o país e o mundo”, reitera

Veja a nota:

“No início de julho desse ano, os Correios tentaram negociar com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Em continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal. A economia anual prevista com a redução dos privilégios é da ordem de R$ 800 milhões, valor que bastaria para, em apenas 3 anos e com fluxo estável de receitas, cobrir o prejuízo acumulado de R$ 2,4 bilhões.

Em contraposição, os sindicatos exigiram a manutenção dos termos determinados no dissídio anterior, recusando-se a abrir mão dos privilégios concedidos em tempos de prosperidade ou, ainda, como solução para findar greves antes estas corroessem o caixa da empresa de forma irreversível. Sobre o assunto, a empresa defende ser imprescindível que acordos coletivos reflitam o contexto em que são produzidos. Ao mesmo tempo em que devem manifestar a disponibilidade da empresa em repartir lucros com seus empregados, não podem contribuir para a sua falência ou a acumulação de prejuízos.

É evidente, portanto, que não há margem para propostas incompatíveis com a situação econômica atual da instituição e do país, o que excluí de qualquer negociação a possibilidade de conceder reajustes. Ademais, é preciso ressaltar que, na última década, os reajustes salariais dos empregados dos Correios superaram o do trabalhador médio: enquanto o salário mínimo aumentou 104%, os vencimentos de um carteiro, por exemplo, subiram 117%.

Além de afetar a imagem da instituição e de seus empregados perante a sociedade, as paralisações da maior companhia de logística do Brasil, sobretudo no contexto atual, trazem prejuízos financeiros não só à própria estatal: inúmeros empreendedores brasileiros de todo porte contam com o bom funcionamento da empresa para manterem seus negócios ativos.

Plano de Continuidade dos Negócios

Em consonância com as determinações do Ministério da Economia referentes às empresas públicas, os Correios têm promovido contenções de despesas e o saneamento de suas finanças com a transparência de sempre, rejeitando qualquer alternativa que não garanta as melhores práticas de administração e governança da empresa, especialmente diante da perda de parcelas de mercado e frente ao cenário danoso causado pela pandemia.

Em um cenário no qual o desemprego cresce aceleradamente e as incertezas impostas pela crise não apontam qualquer perspectiva, é um feito hercúleo manter uma empresa de porte nacional funcionando sem sacrificar, sobretudo, os empregos de seus trabalhadores.

Enquanto luta para atravessar a crise sem precedentes que assola o mundo, a empresa busca alavancar seu negócio em um dos poucos segmentos com capacidade de crescer em meio ao cenário de pandemia e isolamento social: o e-commerce.

Para isso, os Correios seguem trabalhando para reduzir os efeitos da paralisação parcial em curso: durante fins de semana e feriados, empregados das áreas administrativa e operacional têm unido forças para garantir a entrega de milhões de objetos. Nas últimas quatro semanas, as ações previstas no plano de continuidade dos negócios possibilitaram que mais de 187 milhões de cartas e encomendas foram entregues em todo o país.

Histórico de Dificuldades e o Futuro
Os Correios têm buscado encontrar o equilíbrio entre a recuperação financeira após anos de dilapidação dos seus recursos e a manutenção de empregos, salários e direitos dos seus empregados. Após sofrerem por longos anos com a falta de governança e a corrupção, os Correios tiveram seu histórico agravado severamente por sucessivas greves.

Para que a empresa permaneça firme no caminho da recuperação econômica, os erros das gestões passadas exigem, hoje, medidas duras e sacrifícios. Mais do que nunca, os Correios precisam de capital para investir e competir em pé de igualdade com as outras empresas do ramo, que se reinventam sempre no ritmo do mercado.

A transformação da cultura de consumo global aponta para uma urgente necessidade de adaptação e inovação. Só assim será possível aos Correios se estabelecerem como a melhor opção do mercado, competindo de forma igualitária com outros gigantes logísticos e, por fim, garantirem sua sustentabilidade.

A empresa aguarda o retorno dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista antes do julgamento do dissídio coletivo, marcado para o próximo dia 21/09: cientes da sua responsabilidade para com a sociedade, eles são indispensáveis para a prestação de serviços essenciais à população em um momento tão delicado para o país e o mundo”

ADCAP explica que greve nos Correios é pelo cumprimento da lei

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Não é por reajuste salarial. Funcionários dos Correios afirmam que a greve por tempo indeterminado  começou após exaustivas tentativas de fazer com que as cláusulas do acordo firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dissídio coletivo de 2019, válido por dois anos, sejam cumpridas pela empresa

Veja as explicações da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP):

“Correios – entenda a causa da greve:

Qual a remuneração de um trabalhador dos Correios?
A maioria dos trabalhadores dos Correios são carteiros e atendentes. O salário inicial desses cargos é de menos de R$ 1.800,00 e os que possuem muitos anos de empresa não chegam a alcançar R$ 3.000,00 de salário.

Qual a causa da greve? É por aumento de salário?
A causa da greve é a tentativa da diretoria dos Correios de, em plena pandemia e com o pessoal dos Correios trabalhando, reduzir substancialmente a remuneração dos trabalhadores.
A greve não é, portanto, por aumento de salário, mas sim por cumprimento de decisão do órgão máximo da justiça trabalhista brasileira e consequente manutenção da remuneração dos trabalhadores.

Como a remuneração seria reduzida?
O acórdão firmado pelo TST em 2019 alusivo ao dissídio coletivo dos Correios estabelecia que a vigência das cláusulas ali previstas seria por dois anos. A direção dos Correios, porém, após a decisão do pleno do TST, procurou o Presidente do STF e obteve uma inusitada liminar que suspendia duas cláusulas do acórdão, uma das quais a cláusula de vigência.
A partir dessa liminar, quando o acórdão completou um ano, a diretoria dos Correios decidiu unilateralmente retirar uma série de itens que compunham a remuneração dos trabalhadores, resultando nalguns casos em redução de até 45% do total.

E essa liminar ainda está em vigor?
Sim. O STF está julgando a suspensão ou não dessa liminar nesta semana. Até 18/08 só havia votado o relator (Presidente do STF), que defendeu a manutenção da decisão que tomou no ano passado. Os demais ministros não haviam votado ainda.

A direção dos Correios fala que as reivindicações dos trabalhadores representariam R$ 1 bilhão de despesas a mais. Isso procede?
Não procede. Não se trata de aumento salarial, mas sim de cumprimento do que já estava estabelecido pelo TST. Não se trata, portanto, de ampliação de gastos.

O que pode determinar o final da greve?
O cumprimento do acórdão do TST e o fornecimento adequado de material de proteção à saúde dos trabalhadores.

Como estão os resultados dos Correios? Tem havido prejuízos?
Não tem havido prejuízos. Pelo contrário, os Correios registraram lucros nos últimos 3 anos. Em 2019, foram cerca de R$ 100 milhões. E, considerando a significativa ampliação do comércio eletrônico, mesmo com alguma queda de demanda de cartas decorrente da pandemia, é certo que os Correios tiveram resultado positivo no primeiro semestre de 2020.”

Erros no formulário do seguro-desemprego criam transtornos aos trabalhadores

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“O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão”

Daiane Becker*

Muitos trabalhadores que tiveram reduções de jornada de trabalho e suspensões contratuais oriundas da MP 936/2020, publicada em 01.04.2020, criada com o objetivo de preservar o emprego e a renda, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, a fim de reduzir o impacto social decorrente da calamidade pública, acabaram no retorno ao seu labor sendo demitidos.

Ocorre que, para piorar a situação, a maioria dos empregadores no momento do fornecimento da documentação relativa a rescisão contratual, tem realizado o preenchimento dos formulários de requerimento do seguro-desemprego de forma errada.

De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 393 de 2004, o quadro 18, deve ser preenchido com o mês (2 números) e o valor (até 10 números) correspondente aos 3 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da rescisão contratual, considerando inclusive os centavos após a vírgula.

Importante destacar, que se o trabalhador recebe salário por hora, dia, semana, quinzena ou mês, deve ser calculado o valor mensal equivalente. Caso o trabalhador tenha tido redução/suspensão contratual proveniente da MP 936/2020, deve ser preenchido o valor integral do mês, ou seja, o salário-base normal, independentemente do de o governo ter realizado a complementação ou o pagamento do salário, pois os dados não se comunicam automaticamente.

O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão.

*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário

Decisão da justiça traz alento para servidores mais vulneráveis

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“Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei”

Antonio Tuccílio*

Foi com muita luta e esforço, mas a justiça finalmente reconheceu o direito de servidores públicos mais vulneráveis em relação ao recebimento de precatórios pelo governo de São Paulo. Em uma vitória obtida pelo departamento jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, por meio do diretor, Julio Bonafonte, o Tribunal de Justiça reverteu a sentença que desconsiderava a data do trânsito em julgado para as prioridades de precatório aos idosos e portadores de doenças graves.

Todo esse imbróglio em torno dos precatórios teve origem a partir da medida arbitrária do governador João Doria, que em novembro do ano passado sancionou a lei 17.205, que reduziu de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o teto dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida.

À época, advogados e entidades ligadas aos servidores já haviam alertado para os possíveis danos da medida, criticando especialmente a falta de transparência de como iria valer o novo teto para a Obrigação de Pequeno Valor (OPV).

A decisão proferida pelo TJ apenas cumpre o que determina o judiciário. Seguindo as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução do teto não pode ser aplicada para os processos que já têm o trânsito em julgado. Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei.

*Antonio Tuccílio – presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Previdência dos funcionários da Caixa: Fenae e Contraf entram na Justiça contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef

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Mais de seis mil funcionários podem ser prejudicados. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) entraram, nesta sexta-feira (6), com ação judicial contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef, que gerencia a previdência complementar dos empregados da Caixa

A ação pretende tornar nulo o resultado de uma votação do conselho, na última quinta-feira (5), que fere o estatuto da Funcef (instituído em 1977) e prejudica mais de seis mil trabalhadores do banco participantes de um dos planos de previdência — o chamado “Reg Plan Não Saldado”, explicam as entidades. Entre os prejuízos que as alterações no Reg Plan podem causar aos trabalhadores — orientadas por uma comissão interministerial ligada ao Ministério da Economia, conhecida como CGPAR 25 —, o plano de previdência fica desvinculado de reajustes do INSS. Além disso, o cálculo do benefício deixa de considerar os 12 últimos salários do participante e passa a levar em conta, no mínimo, as 36 últimas remunerações.

“O que acarretaria diminuição do benefício, do valor da previdência complementar a que o trabalhador tem direito”, reforça a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “A medida judicial tem o objetivo de proteger os diretos dos empregados e não permitir que esse precedente coloque em risco toda a estrutura de governança e os direitos dos participantes da Funcef”, explica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Na votação do conselho, as mudanças propostas no Reg Plan teriam de ser aprovadas pela maioria do colegiado; isto é, por quatro dos seis integrantes do grupo, sem contar com o “voto de minerva”, que é do presidente da Caixa Econômica Federal. “Mas, passaram por cima do estatuto, considerando o voto de minerva, em um total desrespeito a um regulamento vigente há mais de 13 anos”, ressalta Ferreira.

 

FUP afirma que greve de petroleiros é legal

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Por meio de nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP0, destaca que o atual movimento de greve liderado pela Federação “é legítimo e legal, motivado pela demissão de 1.000 trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes de Araucária, no Paraná, e pelo descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho por parte da Petrobras”. “Por isso, os petroleiros do Brasil decidiram fazer o movimento e a FUP vai recorrer da decisão monocrática do ministro Ives Gandra Martins, do TST. Hoje, a greve chega ao seu 18⁰ dia com a adesão de 21 mil petroleiros, em 121 unidades da Petrobras de 13 estados do Brasil”, reforça.”

Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública

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O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).

“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.

“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.

O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.

Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.

“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.

ADI 5.553

A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.

Prejuízos e riscos

O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.

Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.

STF determina que 90% dos petroleiros da Petrobras permaneçam no trabalho

Petroleiros
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Paralisação teve início há 12 dias. Liminar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, mantém decisão já proferida no último dia 4 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (12/2) liminar à Petrobras determinando que 90% dos trabalhadores da estatal permaneçam em suas atividades diariamente. Os petroleiros estão em greve desde o último dia 1° de fevereiro.

A liminar mantém decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em 4 de fevereiro. Em documento, Toffoli incluiu tabela da Petrobras que mostra o percentual de trabalhadores que compareceram às refinarias do dia 4 ao dia 10 deste mês. Trecho aponta que somente no dia 7 houve o comparecimento de 100% dos trabalhadores em uma das unidades. Nos outros dias, o percentual chegou a zero em alguns locais – ou seja, não houve presença de nenhum trabalhador.

Ao TST, Petrobras havia pedido a suspensão da greve. Decisão do ministro Ives Gandra Filho, no entanto, determinou que 90% dos petroleiros continuassem trabalhando durante a greve.

Petrobras x petroleiros – guerra de liminares

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Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços

A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou  que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.

Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.

Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.

AMB comemora decisão do STF sobre juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.

A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”