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A médica perita Ana Carolina Tormes, que está em Brasília em busca de respostas do governo, explicou que depende do Executivo federal a liberação do dinheiro. A suspensão das perícias judiciais (quando o segurado tem um suposto direito negado pelo INSS e recorre à Justiça Federal) prejudica, principalmente, aos mais pobres que não têm recursos para pagar um advogado, médico ou outro profissional especializado. Esses técnicos são convocados pelos juízes para fazer uma segunda análise da situação do contribuinte
Veja como foi o bate papo com a médica:
Antônio Carlos Alves Correia responderá por crime previsto na Lei de Segurança Nacional por ofensas feitas durante período eleitoral. Em 3 de outubro do ano passado, o coronel reformado declarou pelas redes sociais: “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o coronel reformado Antônio Carlos Alves Coreia pela prática do crime de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e, dentre outros, o STF, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos.
Entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro de 2018, durante o período de propaganda eleitoral, o coronel da reserva publicou em seu canal de vídeos na rede social Youtube um total de oito vídeos em que incitava a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições civis, sobretudo o Poder Judiciário.
Antônio Carlos foi investigado por gravar vídeos nos quais, após lançar supostas ameaças à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e outros ministros da Corte Eleitoral, do STF e do então ministro de Segurança Pública, Raul Jugmann.
Foram 8 vídeos, entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro, todos com idêntico conteúdo e no sentido de que se houvesse alguma decisão que prejudicasse o candidato Jair Bolsonaro haveria intervenção militar como aquele lançado em 03/10/2018 onde consta; “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”. (trecho retirado da denúncia)
O acusado foi alvo de mandado de busca e apreensão, em 26 de outubro, e, na época, foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica, por decisão da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, além de manter distância de 5 km dos ministros da Corte.
Na busca e apreensão, foram recolhidos na casa do coronel oito dispositivos eletrônicos, sendo quatro aparelhos de telefone celular, um HD externo e três computadores portáteis. Com a quebra do sigilo telemático, a equipe da Polícia Federal conseguiu identificar outros 30 arquivos de vídeos gravados pelo mesmo em circunstâncias muito similares aos vídeos tratados na denúncia.
Segundo o autor da denúncia, procurador da República José Maria Panoeiro, “não bastasse a tensão natural a qualquer processo eleitoral, o país, desde 2014, vinha experimentando uma preocupante onda de radicalização política e ideológica a provocar manifestações extremadas, em especial em ambientes de redes sociais”.
Maria Panoeiro disse ainda que, “embora seja legítimo ao cidadão comum restar inconformado com o comportamento de servidores públicos em geral, do presidente da República ao mais simples funcionário passando pelos Ministros das Cortes Superiores, o comportamento do denunciado foi muito além dos limites razoáveis para a crítica”.
E concluiu que “não restam dúvidas, portanto, que a intenção primordial do acusado era criar animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis (Tribunais Superiores) para, com isso, fomentar possível intervenção militar ou contexto de convulsionamento civil valendo-se de supostas ameaças, ataques à honra e manifestações de descrédito em relação à higidez do processo eleitoral como um todo”.
Para definir a carreira certa, é fundamental ponderar três itens essenciais antes de tomar qualquer decisão, na análise do site Quero Bolsa, especializado no assunto: quais são as profissões que pedem justamente as habilidades que a pessoa domina; como as profissões pré-escolhidas estão no mercado de trabalho atualmente; e em quais profissões é possível, na maior parte do tempo, exercer tarefas que a pessoa goste. Quem quer sair do país, tem que estudar os detalhes para evitar problemas futuros
Ao unir os três pontos de observação, o candidato provavelmente terá um leque de carreiras bem mais restrito e que ajudará a decidir em qual curso investir. Para aqueles cujo sonho é uma profissão que permita conhecer outras cidades ou países (e ainda receber para isso), o Quero Bolsa fez uma lista com as 12 profissões ideais para quem gosta de viajar:
1 – Arqueologia
Formados em arqueologia analisam objetos e materiais encontrados no solo para descobrir como sociedades antigas viveram e colaboraram para desenvolvimento humano e o mundo que vivemos atualmente. Por isso, é possível que um arqueólogo viaje o mundo, para diversos sítios arqueológicos, atrás dessas informações.
2 – Comércio exterior
Esse profissional é responsável por mediar a relação entre vendedores e compradores de produtos dos mais diversos países. Assim, essa carreira pode exigir que o profissional viaje constantemente.
3 – Fotógrafo
Sendo um profissional autônomo ou trabalhando em redação de jornal, o fotógrafo tem muitas oportunidades para ir atrás dos seus cliques, inclusive fazer a cobertura fotográfica de acontecimentos importantes em outros países.
4 – Jornalismo
Assim como o fotógrafo, alguns jornalistas podem trabalhar em áreas mais especializadas que demandam muitas viagens.
5 – Produção de Eventos
Dependendo do estilo de negócio no qual o produtor de eventos trabalha, ele pode precisar viajar frequentemente para auxiliar na preparação e concretização dos eventos sob sua responsabilidade.
6 – Piloto de aviação
Bom, não é preciso falar muito sobre um piloto, não é mesmo? Afinal, ele é um dos responsáveis por fazer com que as suas viagens para outras cidades e países aconteçam, ou seja, um piloto de aviação viaja muito.
7 – Comissário de bordo
Assim como o piloto de aviação, os comissários de bordo são responsáveis por auxiliar aqueles que estão no trajeto de uma viagem.
8 – Turismo
Responsável pela elaboração, organização e divulgação de viagens e eventos. Um turismólogo precisa fazer algumas viagens para o planejamento dos eventos sob a sua supervisão.
9 – Diplomata
O diplomata é o representante oficial em um país em outras embaixadas. Por isso, ele pode trabalhar em escritórios, consulados ou embaixadas de outros países.
10 – Tradutor
O tradutor pode ser responsável pela tradução de eventos, palestras, discursos, reuniões e conversas. Assim, em muitos casos, ele precisa acompanhar empresários ou governantes em eventos internacionais.
11 – Professor de idiomas
Se o profissional souber mais de um idioma, é possível se aventurar em outros países para ensiná-lo. Entretanto, é importante lembrar que é preciso ter metodologias de ensino para conseguir ensinar outras pessoas.
12 – Au pair
A pessoa que é Au Pair trabalha como cuidadora de crianças em outros países e, além do salário, ganha moradia e alimentação. Na maioria dos casos, o Au Pair é considerado um intercâmbio de trabalho, no qual você aprimora o seu conhecimento em uma língua, além da remuneração.
Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”
Veja a nota:
“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.
A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.
As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.
Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.
A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.
Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”
Governo quer baratear custo com perícias independentes. Para economizar, a saída encontrada é “o aproveitamento dos peritos médicos federais”, os mesmos que negam direitos no INSS, para uma segunda avaliação. Especialistas consideram a medida “imoral” (mais…)
Bancários protestam contra decisão de Bolsonaro de intervir no BB e vetar vídeo de diversidade
Em protesto contra a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, de cancelar a veiculação de uma campanha publicitária protagonizada por negros e marcada pela diversidade, o Sindicato dos Bancários convocou os funcionários para um ato de repúdio em frente do Edifício BB, na Asa Norte, a partir das 13h
De acordo com o sindicato, o comercial era dirigido ao público jovem, que o banco tem interesse em atrair. “Mas sob a justificativa de ter ‘diversidade demais’, o capitão agiu rápido e não mandou recado: ele próprio entrou em contato com o presidente do BB, Rubem Novaes, para reclamar e vetar a peça publicitária”, reforça a entidade.
O diretor de Comunicação e Marketing do BB, Delano Valentim, acabou levando a pior, comenta o sindicato, já que, de férias, ele não voltará a assumir o cargo.
Em nota, Rubem Novaes se limitou a dizer: “O presidente e eu concordamos que o filme deveria ser recolhido. A saída do diretor de Marketing é uma decisão de consenso — inclusive com aceitação do próprio”, complementa.
Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST
Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal
Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.
A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.
A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.
Em resposta à matéria publicada no Blog do Servidor, no último dia 23 de janeiro, o TCDF informa:
“O Processo 30140/2018 trata sobre representações oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) e pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindasc-GDF).
Nas representações, as duas entidades solicitaram medida cautelar do TCDF, a fim de que o IPREV/DF se abstivesse de suspender o pagamento da Gratificação em Políticas Sociais (GPS) aos aposentados e aos pensionistas ligados à Carreira Pública de Assistência Social; ou, no caso de já ter sido suspenso tal pagamento, que fosse restabelecida, de pronto, tal gratificação. As representações requereram ainda que, no mérito, fosse reconhecido o direito de os servidores aposentados e os pensionistas receberem a GPS.
Por meio da Decisão 4752/18, o TCDF concedeu a medida cautelar pleiteada pelas entidades. O IPREV/DF interpôs recurso contra a decisão, que foi negado pelo Tribunal em outubro de 2018, por meio da Decisão 5105/2018.
Porém, em 12 de dezembro de 2018, o IPREV/DF protocolou novo requerimento solicitando a revogação da cautelar. Nesse documento, o Instituto comunicou ao TCDF que houve decisão do Tribunal de Justiça do DF, favorável ao IPREV/DF, em uma ação de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.
Diante da decisão do TJDFT, o Plenário do Tribunal de Contas, no último dia 17 de janeiro de 2019, revogou a medida cautelar que atendia ao requerimento das duas representações. A decisão segue abaixo na íntegra.
Vale ressaltar que a Decisão 25/2019 refere-se à medida cautelar e que o Tribunal de Contas ainda não julgou o mérito das Representações dos sindicatos, ou seja, ainda não houve posicionamento sobre o reconhecimento ou não do direito dos servidores à gratificação. Essa análise de mérito ficará sobrestada (ou seja, paralisada) até que ocorra o trânsito em julgado da ação de Mandado de Segurança no TJDFT.
DECISÃO Nº 25/2019
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do requerimento apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (e- DOC A0E0B517-c) com fulcro no art. 277, § 7º, da Resolução/TCDF nº 296/2016 (RI/TCDF); II – revogar a cautelar então concedida por meio da Decisão nº 4752/18, haja vista a sentença proferida no MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; III – dar conhecimento desta decisão ao SINDSASC, ao SINDIRETA, ao IPREV/DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (antiga SEDESTMIDH); IV – autorizar: 1) que a análise do mérito das representações tratadas no feito em exame fique sobrestada até o trânsito em julgado do MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 17 de Janeiro de 2019”
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços
Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.
“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.
Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.
Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.
O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.
Entenda a diferença
Medida Provisória nº 848, de 2018
A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.
A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.
Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.
Medida Provisória nº 859, de 2018
Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.
Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.
A psicóloga argentina Clara Coria alerta para a necessidade de compreensão das questões que afetam profundamente as mulheres. De acordo com o filósofo e economista britânico Stuart Mill, já em 1806, o primeiro e indispensável passo para a emancipação das mulheres é a educação de modo a não necessitarem do pai ou do marido para manter-se, posição esta segundo o autor, que em nove entre dez casos as convertem em joguete ou em escravas daquele que as alimenta, e no caso número dez, em sua humilde amiga e nada mais.
“Convém sermos vigilantes porque quanto em nosso interior descobrimos alguém que nos freia, somos nós que o escolhemos e o queremos, pois ao interno de cada uma a decisão é pessoal”, explica a doutora e pesquisadora Alice Schuch.
Como refere a obra O Em Si do homem: “se o sujeito não se desenvolve em crescimento, perde a memória, o traçado e a forma segundo o tipo de privação que sofreu em cada sucessiva interação que o fez regredir”.
Em sentido positivo, ao aperceber-se de uma presença vital, a inteligência feminina deseja e escolhe aquela relação para crescer. “Essa é a lógica da vida: busca um comportamento de permanente adaptação a cada realidade de contato enriquecedor, útil e funcional ao próprio devir”, diz Alice.
Como refere Maslow, todo o ser humano porta dentro de si dois conjuntos de forças. Um deles apega-se a segurança e a defesa e tende a regredir, temeroso de correr riscos, de colocar em perigo aquilo que já possui, receoso da liberdade e da separação. O outro impulsiona para a totalidade, para a individualidade, para a ação plena e para a confiança em relação ao mundo externo.
“O igual não existe no mundo da vida, cada uma de nós é diversa por como se constrói. Nascimentos são constantes para aquelas que crescem e realizam. Por isso, investir no pessoal desenvolvimento me torna mais eu, mais real, mais bela e muitíssimo mais feliz. Calma, ma fare subito ou: Calma, mas faça logo!”, sugere Alice Schuch.