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De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”
Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.
Veja o documento na íntegra:
“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.
A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.
É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.
Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.
Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.
Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.
Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.
Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”
Funcionários querem explicações sobre extinção da Fundação Banco do Brasil
Na próxima quarta (12), às 19h, o Sindicato dos Bancários se reunirá virtualmente com os funcionários da Fundação debater as estratégias em relação à defesa dos seus interesses .No último dia 5, o sindicato se reuniu com a direção da Fundação Banco do Brasil (FBB) para tratar das ameaças à manutenção da instituição. A partir da decisão do TCU, que determinou que a FBB tenha quadro próprio de empregados, cargos e funções de mais de 35 anos pode ser modificados drasticamente, informa a entidade
Representaram os funcionários da Fundação no encontro o presidente Kleytton Morais e o diretor Humberto Almeida. Foto: Sindicato dos Bancários
Por meio da assessoria jurídica, o Sindicato fez uma petição em março, requerendo cópia integral dos autos do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o Tribunal indeferiu o pedido argumentando que o “sindicato não é parte ou representante legal de parte processual”.
Segundo o presidente da FBB, Asclepius Ramatiz Lopes Soares, e o diretor executivo de Gestão de Pessoas, Controladoria e Logística, Roberto Luiz Benkenstein, a decisão da corte de contas decorre da interpretação da natureza jurídica privada da Fundação. Neste aspecto, a cessão de funcionários públicos do Banco do Brasil para atuar na entidade privada FBB configuraria desvio de finalidade da função de natureza pública.
Durante o encontro, o Sindicato declarou que quer que os compromissos assumidos e divulgados com os funcionários sejam documentados por nota técnica, ou outro instrumento que possibilite uma memória. A entidade já buscou, com a deputada federal Érika Kokay, agenda com a presidenta do TCU, ministra Ana Arraes para colocar em pauta a demanda dos trabalhadores diante da decisão do órgão.
Pelo acórdão, o TCU determina ao Banco do Brasil os seguintes procedimentos:
Constituir instrumentos que regule os repasses de recursos para a Fundação; criar plano para substituição gradual dos funcionários cedidos por profissionais de mercado; encerrar pagamento da PLR; e abrir prazo de 45 dias para apresentação de eventuais obstáculos jurídicos e operacionais.
Em última manifestação no processo, o Banco do Brasil apresentou a proposta de novos instrumentos de regulação das doações do BB à FBB e um plano de ação para substituição gradual dos funcionários cedidos por profissionais de mercado, a ser executado a partir de 2022.
Para Humberto de Almeida Maciel, diretor do sindicato, é preciso buscar outros entendimentos em relação à decisão do TCU com urgência. “O fundamento da nossa preocupação assenta-se tanto nos aspectos diretos aos trabalhadores, que orientaram suas carreiras na perspectiva de atuar numa área desenvolvida e consolidada pelo Banco do Brasil nos últimos 35 anos, quanto no impacto para a sociedade, já que a Fundação tem relevância nacional e nos últimos 10 anos alcançou mais de dois mil municípios, investindo mais de R$ 3,1 bilhões e beneficiando mais de 5,6 milhões de pessoas”, destaca o dirigente.
Pauta será levada ao Conselho de Administração
Preocupada com as possíveis repercussões da decisão do TCU impactarem na execução das estratégias do BB, em especial as de ASG/ESG por meio da FBB, a conselheira de administração eleita pelos funcionários, Débora Fonseca, solicitou a inclusão da matéria na pauta do Conselho.
“Sabemos que a FBB tem participação fundamental em uma série de ações que geram impacto positivo para a sociedade. E, dentro do conglomerado do Banco do Brasil, é um dos maiores canais de execução da estratégia ambiental, social e de governança.
“Assim, ao tomar conhecimento da questão, acionei o Conselho para obter as informações e avaliações de impacto das mudanças impostas pelo acórdão do TCU”, aponta a representante dos funcionários no Conselho de Administração”, diz ela.
“A atuação da FBB, além de ser essencial para a sociedade, rende prêmios ao Banco do Brasil, listagem no índice Dow Jones, possibilidade de investimentos de fundos internacionais que exigem esse tipo de política de ASG. “É por esses motivos que não podemos deixar que essa decisão gere a descontinuidade de projetos indispensáveis para o país e para a população”, finaliza Débora.
Missão da FBB é inclusão produtiva e geração de emprego e renda
Há 35 anos, o Banco do Brasil instituiu sua Fundação para contribuir com a transformação social dos brasileiros e com o desenvolvimento sustentável do país. O alcance dos programas e projetos, espalhados em todo território brasileiro, foi potencializado pela articulação de parcerias e apoios no investimento social. Nos últimos 10 anos, foi realizado investimento social de R$ 3,1 bilhões, em aproximadamente 6 mil projetos, em mais de 2 mil municípios, que impactaram cerca de 5,6 milhões de pessoas, que tiveram suas vidas valorizadas e suas realidades transformadas com o apoio da Fundação.
Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013
“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”
Murilo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.
Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.
Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.
Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).
O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.
E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.
Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto
O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.
A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.
A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.
Decadência e prescrição
Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.
Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).
A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!
Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste
TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015
Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.
A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial
A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.
Em uma ampla e detalhada nota, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) repudia o teor das denúncias anônimas publicas no Blog do Servidor. De acordo com a entidade, “o anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito sobre o caráter e as intenções do “denunciante”
Na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato informa que fará “uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados”. E esclarece que, sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação.
Quanto ao atendimento odontológico, a entidade destaca: “O Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados”.
Na nota, o Sindilegis esclarece, ainda, outros fatos apontados na denúncia anônima.
Veja a nota:
“Resposta à matéria veiculada pelo Blog do Servidor em 13/11
Sobre a matéria publicada na sexta-feira (13) pelo Blog do Servidor do jornal Correio Braziliense, o Sindilegis informa que desconhece qualquer investigação sobre sua gestão no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considera extremamente temerária a veiculação de suposta denúncia anônima sem a devida apuração dos fatos, não informando sequer qual é o eventual inquérito civil público ou ação civil pública instaurada para apurar as hipotéticas irregularidades, a fim de assegurar a veracidade da informação. O anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito
sobre o caráter e as intenções do “denunciante”.
O Sindileg não recebe recursos públicos e sua receita é constituída por contribuições associativas voluntárias de seus sindicalizados, razão pela qual não está incluído entre as instituições fiscalizadas pelo MPDFT. De toda forma, em respeito ao princípio da TRANSPARÊNCIA que rege a gestão do Sindicato, o Sindilegis se coloca à disposição do Ministério Público para esclarecer estes e quaisquer fatos e informa que, na segunda-feira (16), sua Diretoria irá pessoalmente ao MPDFT veriricar se, de fato, existe alguma investigação e, em caso positivo, colaborar compartilhando as informações e documentos que se façam necessários.
Em paralelo, o Sindilegis vem a público, mais uma vez, reforçar as informações já publicizadas em live realizada no dia 16 de outubro (disponível em: https://youtu.be/MD4BBra3RHs) e matéria publicada em seu site (disponível em: http://sindilegis.org.br/presidente-do-sindilegis-rechaca-fake-news-sobre-contratosdo-sindicato-a-transparencia-sempre-foi-uma-meta-da-nossa-gestao/) amplamente divulgada em suas redes sociais, e informa que na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato realizará uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados.
– Imóvel da Ascade onde funciona atualmente a Sede do Sindilegis:
Sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação. O processo NÃO está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT, conforme informado equivocadamente pela matéria. Já existe
sentença e o juiz da causa entendeu que não existe nenhuma forma de prejuízo ou irregularidade, como também há um lado positivo na manutenção do imóvel e no auxílio financeiro à Ascade nesse momento em que os clubes passam por uma situação financeira delicada. Além disso, a Ascade continua explorando o espaço com outras atividades esportivas e recreativas e seus associados usufruem de desconto e preferência. Ou seja: está devidamente provado que não há qualquer irregularidade no contrato, nem risco ao investimento feito pelo Sindilegis na reforma do espaço onde agora funciona a sua sede, com todos os serviços prestados pelo Sindicato aos seus filiados no mesmo lugar.
A medida foi extremamente positiva para o Sindilegis e os seus filiados sob diversos aspectos. Na gestão anterior o Sindilegis possuía duas sedes: uma no Setor de Autarquias, própria, com custo de R$ 9 mil mensal em taxas de condomínio, onde funcionavam as estruturas administrativas do Sindicato, e outra na 610 sul, em espaço da Ascade alugado pelo Sindilegis ainda em 2011, com custo aproximado de R$ 32 mil mensal, onde funcionam os serviços de atendimento jurídico, contábil e odontológico prestados pelo Sindicato aos filiados, totalizando o custo de R$ 41 mil mensal. Somam-se a isso os custos dobrados com impostos, água, luz, manutenção, logística e
funcionários necessários para o funcionamento das duas sedes.
Com a mudança feita por essa Gestão, o Sindilegis reduziu para R$ 26 mil o valor do aluguel pelo espaço da Ascade, em contrato com duração de 12 anos; reduziu em mais de 40% o número de funcionários (de 63 para 37) e em 23% a folha de pagamento; passou a receber R$ 19 mil por mês com a locação das salas que possui no Setor de Autarquias e deixou de pagar R$ 9 mil referente às taxas de condomínio, totalizando R$ 28 mil. Ou seja: com a mudança, o Sindilegis não só deixou de pagar R$ 41 mil por mês, como passou a ter um ganho mensal de R$ 2 mil, sem contar a economia expressiva com a redução da folha de pagamento e outras despesas. Nos doze anos de vigência do contrato, a mudança representará uma economia de mais de R$ 15 milhões de reais aos cofres do Sindilegis, além de mais conforto, comodidade, segurança e qualidade no atendimento prestado aos filiados.
– Odontolegis – rescisão com a Previni e contratação da Porto Seguro Odonto:
Em relação ao atendimento odontológico, o Sindilegis reestruturou o modelo do serviço prestado para atender a uma reivindicação dos filiados de oferecer atendimento nacional e conseguir alcançar quem mora fora de Brasília (cerca de 17% dos filiados). Na gestão anterior se pagava R$ 155 mil para a Previni pelo atendimento de 1.080 filiados/mês, de segunda a sexta-feira em horário comercial. O Sindilegis apresentou à Previni sua necessidade de expandir o atendimento a outros estados e diante da impossibilidade apresentada pela empresa de atender essa demanda, o Sindicato encerrou o contrato, tendo cumprido todos os prazos e determinações contratuais.
O novo modelo de serviço odontológico prestado pelo Sindilegis alcança a totalidade de seus filiados, em todos os estados brasileiros, com uma rede referenciada com mais de 20 mil opções, entre dentistas, clínicas, hospitais e laboratórios – a um custo médio mensal de R$ 135 mil. Além de mais de 200 procedimentos gratuitos, que já
eram oferecidos anteriormente, agora os filiados também contam com atendimento de emergência 24h, cobertura para exames radiológicos e possibilidade de reembolso, além da comodidade de encontrar atendimento em uma clínica próxima a sua residência. Para isso, o Sindilegis contratou uma das maiores e melhores seguradoras de saúde do país: primeiro a Hapvida e agora a Porto Seguro, com mais de 70 anos de
experiência no mercado e um dos menores índices de reclamação na ANS. A Odontolegis, clínica do Sindicato, também saiu fortalecida: com a economia, as instalações foram reformadas e modernizadas e a gestão foi entregue ao dentista mais bem avaliado em Brasília da rede da Porto Seguro. Ou seja: o Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas
de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados. Só nos estados mais de 1.700 servidores e 3.400 dependentes foram beneficiados.
Sobre o processo movido pela empresa Previni contra o Sindilegis, o Sindicato esclarece que o contrato pactuado com a PREVINI previa que, após 24 meses contados da assinatura do contrato, poderia ocorrer a rescisão por mútuo consentimento ou por denúncia – o que ocorreu -, devendo a parte interessada comunicar a outra com 120
dias de antecedência. O Sindilegis notificou a Previni da intenção do distrato ainda no dia 3 de janeiro de 2019, tendo a prestação do serviço se encerrado no dia 30 de setembro. Ou seja: a empresa foi comunicada com a antecedência de 266 dias – quase CINCO MESES ALÉM dos quatro determinados pelo contrato. A ação movida de
má fé pela empresa contra o Sindilegis é, portanto, infundada, motivo pelo qual o Sindicato, ao apresentar a sua contestação, protocolou ação de reconvenção requerendo: valores contratualmente devidos pela Previni e não pagos ao Sindilegis (referentes a 10% dos valores cobrados por serviços prestados aos filiados do Sindicato
não cobertos pelo contrato); além de atendimentos não prestados (o contrato estabelecia 1.080 atendimentos por mês, mas esse número só foi prestado em 2 dos 63 meses pagos pelo Sindicato conforme comprovam os próprios relatórios mensais apresentados pela Previni). Diante destes fatos, ao final do processo, quem deverá sair com uma dívida milionária é a Previni, visto que a conduta do Sindilegis está em total consonância com os termos do contrato pactuado.
– Hapvida:
Sobre as ilações em relação a empresa Hapvida os fatos são bastante objetivos: após a rescisão com a Previni o Sindilegis firmou contrato com a Hapvida, terceira maior operadora de saúde do país, com ampla rede credenciada em todos os estados. Jamais ocorreu venda de base cadastral e o Sindicato já seguia o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A rescisão com a Hapvida ocorreu porque o Sindicato verificou um desnivelamento entre os estabelecimentos credenciados e recebeu diversas reclamações de filiados. Diante da impossibilidade da empresa atender as reivindicações, o Sindilegis buscou outras seguradoras, firmando contrato
posteriormente com a Porto Seguro Odonto. A multa rescisória, cláusula comum em qualquer contrato, foi de R$ 274.442.03 (valor aproximado de três mensalidades). Desse total, o Sindilegis efetivamente pagou R$ 174.442,03 e a Porto Seguro, em coparticipação solidária, arcou com R$ 100 mil.
– Subsede no Rio de Janeiro:
Já em relação à Subsede do Sindilegis no Rio de Janeiro (RJ), onde se concentra o maior número de filiados ao Sindicato fora de Brasília, o Sindilegis buscou um espaço maior para comportar o atendimento odontológico e a Pública – Central do Servidor, com quem o Sindicato atuava em parceria. O espaço, no entanto, foi devolvido
porque: o novo modelo de atendimento odontológico dispensa uma estrutura própria fora de Brasília; o Sindilegis se desfiliou da Pública; e a diretriz era reduzir custos administrativos. A Subsede agora funciona em uma pequena sala, com apenas uma funcionária para auxiliar os filiados que residem no Rio, resultando em uma nova fonte
expressiva de economia: R$ 130 mil por ano. Houve, de fato, uma obra de reforma na antiga sala no RJ. No entanto, havia acordo com o proprietário e não houve pagamento de aluguel nesse período. Ou seja: houve uma permuta entre reforma e aluguel, apenas isso.
– Investimento em comunicação:
Sobre os gastos do Sindilegis com comunicação, é flagrante a falta de nexo entre os “fatos” elencados, tornando tarefa difícil até mesmo compreender as ilações.
Objetivamente, os fatos são: o Sindilegis produziu bastante material impresso nos anos de 2017 e 2018 em sua atuação sindical contra a reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer e esse investimento em comunicação, inclusive, é superior a R$ 270 mil; o Sindilegis sempre se comunicou com seus filiados por meio de
diversos canais de comunicação, virtuais e impressos, e distribui semanalmente na Câmara, no Senado e TCU um informativo impresso com as principais notícias da semana para manter os filiados atualizados; o Sindilegis produziu e distribuiu um único impresso apresentando as candidaturas de servidores da Câmara, do Senado e do TCU durante a campanha eleitoral realizada em 2018, tendo em vista seu notório e legítimo interesse em eleger servidores públicos para representar a categoria no
Congresso; a partir de 2020, em decorrência da pandemia, o Sindilegis adotou a realização de lives para se comunicar com seus filiados, tendo realizado dezenas delas sobre os mais diversos assuntos e lançado inclusive uma programação permanente, como os programas “Café com Política” e “Transforma”. Todas essas ações atendem à finalidade do Sindilegis estabelecida em seu Estatuto e contam com ampla participação de seus filiados.
– Fundo de reserva:
A criação do fundo de reserva mencionado, com aporte mensal de 5% do montante arrecadado com a contribuição dos filiados, é fruto de sugestão do próprio presidente Petrus Elesbão feita ao Conlegis realizado no início de seu mandato. Além disso, em que pese que o novo sistema de gestão financeira desenvolvido pelo Sindicato permite que o Conselho Fiscal acompanhe, em tempo real e com acesso irrestrito, a gestão de seus recursos, as contas do Sindilegis referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 tiveram parecer favorável do Conselho Fiscal e foram aprovadas em Assembleia.
– Legis Club Brasil:
O atual presidente do Sindilegis, senhor Petrus Elesbão, cujo mandato termina em fevereiro de 2021, foi eleito recentemente presidente do Legis Club Brasil. Assim como no Sindilegis, no Legis Club Brasil os diretores não são remurados: trata-se de trabalho voluntário em prol da categoria. Diretores do Sindilegis também integram e sempre integraram a Diretoria de diversas entidades, como Ascade, Assefe, ASTCU e Auditar, entre tantas outras. Não são muitos os servidores engajados na luta sindical e os que voluntariamente se dedicam a essa missão e acabam sendo sobrecarregados atuando em diversas entidades. Não há qualquer irregularidade nisso. Pelo contrário: contribui com uma atuação unificada em favor dos interesses dos servidores do Legislativo. O Legis Club Brasil é o clube de benefícios criado e remunerado pelo Sindilegis para oferecer benefícios e vantagens aos seus filiados, como descontos em milhares de estabelecimentos em todo o país, eventos como o “Feirão de
Oportunidades”, promoções como a “Tanque Cheio” e benefícios como a “UTI Vida”.
Entre 2017 a 2019, o Legis Club Brasil proporcionou mais de R$ 6,5 milhões em economia aos servidores filiados ao Sindicato. O Sindilegis paga R$ 37.500 por mês ao Legis Club para a realização dessas atividades, além de R$ 54.750 para custeio da “UTI Vida” a todos os filiados e subsídio de gasolina para a promoção “Tanque Cheio”,
totalizando um investimento mensal de R$ 92.250 em benefícios aos seus filiados.
– Eleição Sindilegis 2020:
Sobre o processo eleitoral vigente, o Sindilegis esclarece que foi eleita em votação histórica uma Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, a quem cabe se pronunciar por eventuais pedidos de impugnação de chapas. Todas as informações são públicas e estão disponibilizadas no site do Sindilegis, no endereço: https://sindilegis.org.br/eleicoes2020/. Já há, inclusive, decisão da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de impugnação apresentados (disponível na íntegra em: https://sindilegis.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Ata-da-Nona-Reunia%CC%83oda-Comissa%CC%83o-Eleitoral-Sindilegis.pdf). “A Comissão entendeu que o Estatuto
atual entrou em vigor em 2017, não podendo pressupor que a norma venha retroagir para disciplinar fatos pretéritos em detrimento de terceiros, salvo se houvesse disposição expressa nesse sentido”, diz a decisão.
É importante ressaltar, inclusive, que ambas as chapas inscritas para disputar a eleição possuem candidatos que integraram a Diretoria Executiva nas duas últimas gestões do Sindicato. Caso o critério para impugnação apresentado fosse considerado válido pela Comissão Eleitoral, as únicas duas chapas inscritas seriam impugnadas,
inviabilizando o pleito. Também vale destacar que foi realizado pela atual gestão o Conlegis que alterou o Estatuto, ampliando a participação democrática ao retirar todos os entraves estatutários que dificultavam a criação de chapas nas eleições para Diretoria.
– Fake news:
O que chamam de denúncia são grandes feitos dessa Gestão, motivo de orgulho para a Diretoria e os filiados ao Sindilegis. É lamentável que durante o processo eleitoral – um momento tão importante para a organização – pessoas irresponsáveis busquem atacar levianamente, com acusações sem qualquer respaldo nos fatos, uma instituição que luta para ser reconhecida e espelhar a grandeza dos servidores que representa. É ainda mais triste que, sem qualquer apuração, esses ataques gratuitos encontrem alguma ressonância na imprensa, sempre respeitada, exaltada e defendida pelo Sindilegis.
Seguimos à disposição de todos e todas para sanar quaisquer dúvidas que ainda persistam sobre a atuação do Sindilegis na defesa intransigente de seus filiados e filiadas, reafirmando nossa fé no processo democrático e na prevalência da verdade dos fatos sobre o império das fake news.
Diretoria do Sindilegis
2017/2021″
Justiça estipula multa de R$ 100 mil caso ANTT interrompa viagens da Buser
Decisão foi tomada após a agência descumprir liminar que determinava a não interrupção dos serviços
A Justiça Federal em São Paulo estipulou, em decisão na segunda-feira (2/11), uma multa no valor de R$ 100 mil caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) volte a impedir viagens intermediadas pela Buser em São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa, maior plataforma de viagens de ônibus por fretamento do Brasil, conecta passageiros com mesmo destino à empresas de fretamento de ônibus.
A decisão foi tomada após uma apreensão da ANTT no último sábado (1/11) em um ônibus da empresa Spazzini Turismo, que atende por meio da Buser. A apreensão foi um dia depois de uma outra decisão, também da Justiça Federal de SP, que havia determinado que a agência não poderia impedir o serviço, informa a Buser.
O descumprimento da decisão foi reportado à Juíza no plantão judiciário do feriado, Marcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri, que determinou a liberação do veículo e fixou a multa de R$ 100 mil para cada nova apreensão.
“A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas. Os fretadores são, em extensa maioria, pequenos empresários que foram duramente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia. Além disso, vêm enfrentando inúmeras dificuldades nos últimos tempos em razão de atos arbitrários do Poder Público e que, aparentemente, têm por finalidade garantir uma reserva de mercado para poucos participantes”, explica o advogado da Spazzini Turismo, Felipe Rodrigues, do escritório Desio Senra Advogados.
ANTT segue descumprindo
Apesar das duas decisões, a ANTT não liberou o veículo e a empresa credenciada ALL Prestadora de Serviços (responsável pelo pátio) também se recusou a cumprir a nova decisão. Por isso, novamente a questão foi levada para a Juíza, que ordenou a liberação sob pena de configurar crime de desobediência.
“A não liberação do veículo é mais uma demonstração das dificuldades criadas pela ANTT, apesar das decisões judiciais. Isso mostra que a fixação de multa é necessária. Infelizmente, os cofres públicos que serão onerados por essa postura dos fiscais”, finaliza Rodrigues.
Buser irá processar fiscais
Conforme o CEO da Buser, Marcelo Abritta, a startup está coletando todas as informações possíveis para demonstrar que há o descumprimento recorrente de sentenças por parte de um conjunto de fiscais e que o corpo jurídico da empresa fará uma denúncia ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal, por crime de desobediência, além de buscar também o ressarcimento dos prejuízos causados pelas apreensões ilegais.
Fenae e Fenag lançam manifesto em defesa de eleições para instâncias de decisão da Funcef
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag) se uniram em um manifesto em defesa das eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal, com patrimônio de R$ 68 bilhões. No documento, cobram a imediata retomada do processo, com a definição e divulgação do cronograma eleitoral.
“Acreditamos que a falta de rumo da atual gestão da Funcef, a ausência de transparência, os déficits seguidos e as tentativas de infringir os regulamentos dos planos de benefícios, subjugando a paridade nos planos de equacionamento, não devem servir de desculpa para atrapalhar a realização de eleições livres e democráticas na Fundação”, dizem a Fenae e a Fenae.
As entidades repudiam as ameaças a todos os processos democráticos envolvendo a representação dos participantes, que sempre transcorreram sem problemas. E afirmam que o que causou o impasse foi a atitude “desrespeitosa” da Comissão Eleitoral, que impugnou a participação da Chapa 2 sob a alegação de conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada em desfavor da Fundação. “O argumento usado para impugnar as chapas, porém, foi julgado improcedente pelo TJDFT, reparando assim decisão arbitrária. Com isso, o processo eleitoral da Funcef deve ser retomado a partir da fase em que estava quando foi interrompido”, explicam as federações.
Veja o manifesto na íntegra:
“Manifesto por eleições democráticas e transparentes na Funcef
O direito de voto e as eleições periódicas para a escolha dos nossos representantes nas instâncias de decisão da Funcef são alguns dos pilares do Estado Democrático de Direito. A autonomia desse movimento, com participação transparente de chapas e candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação, é condição para a existência do regime democrático. Por isso, a Fenae e a Fenag, duas das mais importantes entidades representativas dos empregados da Caixa Econômica Federal, repudiam os ataques e ameaças desferidos contra o pleito em curso e cobram a imediata retomada do processo com a definição do cronograma eleitoral. Esse procedimento é compatível com os interesses e necessidades dos participantes e assistidos.
Acreditamos que a falta de rumo da atual gestão da Funcef, a ausência de transparência, os déficits seguidos e as tentativas de infringir os regulamentos dos planos de benefícios, subjugando a paridade nos planos de equacionamento, não devem servir de desculpa para atrapalhar a realização de eleições livres e democráticas na Fundação. Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de assegurar a participação de todas as chapas inscritas, é preciso zelar pela lisura do pleito, mantendo-se condições de igualdade às chapas concorrentes. Isso é fundamental para garantir ao participante da ativa e aposentado o direito de escolher seus representantes.
É importante que todas as chapas aptas a concorrerem à disputa ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal possam fazê-la, porque a forma de superarmos a encruzilhada financeira e de gestão que estamos vendo na Funcef hoje, com a retomada do processo democrático, é a realização de eleições livres, corretas e isentas de interferências administrativas de qualquer tipo. Desejamos que o nosso fundo de pensão, com patrimônio de R$ 68 bilhões, volte a representar os interesses do participante ativo e aposentado. Todas as conquistas adquiridas ao longo dos anos, entre as quais a gestão compartilhada, foram fruto de muita mobilização e esforço dos empregados da Caixa e assim deve continuar.
A gestão compartilhada é uma conquista histórica do movimento nacional dos empregados da Caixa, parte da luta por mais democracia na Funcef, na Caixa e no Brasil. Esse princípio sempre garantiu uma composição em que todos os segmentos da categoria fossem contemplados, com amplo funcionamento de todas as instâncias de decisão. Apesar de todos os problemas, temos de ter consciência que o patrimônio administrado pela Funcef é dos participantes. Precisamos lutar por ele e cobrar dos gestores pautas que fortaleçam os planos, principalmente nesse momento de crise.
É lamentável constatar, mais uma vez, que para alguns setores o processo eleitoral na Funcef não tem a mínima importância. A definição sobre chapas e candidaturas, assim como qualquer debate a respeito da gestão da Fundação, não pode estar condicionada a vaidades pessoais. As entidades representativas dos empregados da Caixa repudiam as ameaças a todos os processos democráticos envolvendo a representação dos participantes e que sempre transcorreram sem problemas.
A verdade não pode ser distorcida. O que causou o impasse foi a atitude desrespeitosa da Comissão Eleitoral, que impugnou a participação da “Chapa 2 – Juntos em Defesa da Funcef”, sob a alegação de conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada em desfavor da Fundação. O argumento usado para impugnar as chapas, porém, foi julgado improcedente pelo TJDFT, reparando assim decisão arbitrária. Com isso, o processo eleitoral da Funcef deve ser retomado a partir da fase em que estava quando foi interrompido, já com prazo de inscrições de chapa finalizado.
Não tem cabimento adiar uma eleição sem argumentos que se sustentem, minimamente, na atual legislação. Trata-se de atitude autoritária e visa apenas oferecer mais tempo para os que são contra a participação dos trabalhadores nas instâncias de decisão do nosso fundo de pensão. Do nosso ponto de vista, defender a Funcef é compreender as múltiplas realidades de seus participantes, não dando para esquecer que a Fundação somos nós e esse patrimônio é nosso. Não existe a defesa da Funcef sem a defesa da Caixa 100% pública, social e forte. Essa mobilização precisa ser reafirmada cada vez mais.
Não chega a surpreender a tentativa de desqualificar a intervenção de quem discorda de alguma posição ou atitude tomada por gestores da Funcef. Essa prática está em sintonia com o modelo de gestão que emana do atual governo, assim como a tentativa de esvaziar o poder de ação de entidades representativas de aposentados e trabalhadores em atividade. Visões diferentes de diversas questões sempre existiram e devem continuar a prevalecer. O Judiciário, em algumas situações, pode servir de instância para dirimir algumas dessas dúvidas. Desqualificar pontos de vista diferentes, menosprezar ou tentar tirar a legitimidade de representação de entidades de empregados e aposentados não contribui para relações saudáveis em um ambiente que se pretenda democrático.
O que está em jogo é a Funcef e seus participantes. Somos contrários a propostas que visam alterar a representatividade dos trabalhadores, a exemplo da redução no quantitativo de conselheiros eleitos e do fim das eleições para a Diretoria Executiva. O momento, portanto, é de união em defesa da Fundação. Reivindicamos soluções imediatas para o problema gerado pelo contencioso judicial, que é o maior fator de déficit e resulta do passivo trabalhista que a Caixa não paga e terceiriza para o conjunto dos participantes. Cobramos também ajustes na metodologia de revisão do Estatuto para garantir a representatividade dos trabalhadores e dar maior transparência ao processo.
É fundamental a mobilização das entidades representativas contra as iniciativas de entregar toda a política de investimentos para a responsabilidade exclusiva do patrocinador, sem qualquer consulta aos participantes. Sabemos que poder absoluto sempre representa riscos maiores de gestão temerária. É urgente que nos rebelemos contra todos esses retrocessos. Essa luta deve estar baseada no princípio de que o patrimônio da Funcef pertence aos trabalhadores e precisa, assim, ser devidamente preservado. A nossa união é e sempre será a nossa maior força!
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae)
Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag)”
Paulo Guedes é condenado a pagar R$ 50 mil por ter chamado servidores de “parasitas”
Decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pague indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA). A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro
A indenização é resultado de uma ação contra Paulo Gudes que, durante uma palestra comparou servidores públicos a parasitas. O fato aconteceu em fevereiro, quando ele falava sobre a reforma administrativa, que só veio a ser apresentada ao Congresso esse mês. Guedes criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”.
“O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, declarou Guedes a empresários, na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em seguida, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia disse que a comparação foi retirada de contexto pela imprensa.
De acordo com informações do Congresso em Foco, o sindicato baiano apresentou uma ação de reparação por dano moral coletivo contra o economista em maio. A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro. “O ministro de Estado da Economia, no exercício do seu direito à liberdade de expressão, insultou os servidores públicos. Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’”.
A decisão determinou o pagamento no valor de R$ 50 mil, “em virtude da violação aos direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos”.
Segundo o sindicato, o dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso da sentença. Procurada, a assessoria de imprensa do ministério informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) é que “está tocando o processo”.
José Mário de Lima, presidente do Sindipol-BA, fez questão de ressaltar que, no processo, o valor inicial da indenização era em torno de R$ 200 mil. “Mas não importa o valor. Não se trata de uma indústria de dano moral. O que importa é a defesa dos servidores públicos, em geral, dos federais e, em particular, dos servidores da segurança. A nossa reputação não pode ser atacada dessa forma”, reforçou.
Decisão inconsequente do INSS faz milhares de pessoas irem às agências, diz Fenasps
Por meio de nota, a Fenasps orienta os beneficiários a não não comparecer nas agências do INSS “pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento”
“As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos”, destaca a entidade sindical.
Veja a nota:
“O governo, demonstrando total desrespeito com a vida da população, tomou a decisão de reabrir as Agências da Previdência Social (APS) na segunda-feira, 14 de setembro, mesmo sabendo que nem todas estariam em condições de funcionamento.
Isso porque o INSS possui problemas estruturais que colocam em risco a vida da população e dos servidores da autarquia. A maioria absoluta das APS possui sequer circulação de ar natural, e muitas funcionam com equipamentos de ar-condicionado em estado precário.
E pior: faltam funcionários, já que um terço da força de trabalho se aposentou nos últimos três anos e não houve concurso para reposição desses servidores.
Dessa forma, a decisão questionável do governo, ao convocar a população para viajar centenas de quilômetros sem certeza de serem atendidas, resultou em problemas na maioria dos Estados.
Os trabalhadores do INSS, diante da insegurança em trabalhar nestas condições favoráveis à proliferação da pandemia de Covid-19 decretaram Greve Sanitária a favor da vida, conforme deliberação em Plenária virtual.
Orientamos a população para não comparecer nas agências do INSS pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento!
As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos.
VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!
Brasília, 14 de setembro de 2020″
Diretoria Colegiada da FENASPS”