Funcionária dos Correios recebe indenização após assalto dentro de agência

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma funcionária que sofreu assalto dentro da agência em que trabalhava, na Asa Sul, em Brasília.  

Para a advogada Luciana Martins, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, quando as agências passaram a oferecer serviços bancários, em 2001, por meio de convênio com o Banco Bradesco, os Correios não implantaram os mecanismos de segurança necessários para garantir a segurança dos funcionários, que se tornaram alvos de criminosos. “Os Correios foram omissos à necessidade de medidas de segurança, como a implantação de um circuito interno de TV, permitindo que seus empregados e clientes fossem vítimas de assaltos por diversas vezes”, afirma.

Segundo a advogada, a funcionária sofreu danos físicos e psicológicos, tendo inclusive sido afastada do trabalho em razão dos transtornos psico-emocionais decorrentes do trauma. A 6ª turma do TST decidiu por reverter as decisões das instâncias anteriores, contrárias à indenização. No entendimento da Corte, ao atuar como banco postal, exigia-se dos Correios a utilização de sistemas de segurança adequados. “Assim, fica configurada a conduta culposa da agravante, não havendo como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo empregado’, decidiu o Tribunal.

Danos colaterais da reforma da Previdência na arrecadação tributária

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As novas regras para a aposentadoria que o governo quer colocar em prática com a reforma da Previdência será um tiro no pé da arrecadação fiscal, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). A entidade adverte para um dos vários efeitos colaterais não previstos pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles – um possível rombo de R$ 32,25 bilhões -, que na proposta em tramitação no Congresso Nacional provocará nos cofres públicos

Kleber Cabral, presidente da Unafisco, diz que há hoje na Receita Federal quase 2.500 auditores com abono permanência de um total de 10.500 ativos. A depender do que for aprovado (há proposta para extinguir o abono de permanência, por exemplo), haverá um êxodo com sérias e imediatas repercussões para o equilíbrio fiscal do Estado. Apenas em São Paulo, atualmente, são mil auditores a menos do que em 2008, quadro que poderá ser ainda mais agravado.

Uma conta rápida equacionada pela Unafisco: cada auditor fiscal em trabalho externo lança por ano R$ 51,6 milhões, que representam R$ 122 bilhões, em valores de 2016. Se os 2.500 auditores decidirem simultaneamente se aposentar, considerando que 25% são alocados em fiscalização externa, isso equivaleria a um valor que deixará de ser lançado de R$ 32,25 bi, equivalente a 70% do déficit do RGPS urbano apontado pelo governo (R$ 46 bi) ou 23% do déficit das contas públicas previsto oficialmente para 2017 (139 bi). Ou seja, a reforma da Previdência pode aprofundar o desequilíbrio das contas do país, inclusive o controvertido déficit da Previdência.

Trabalhadora demitida por ser portadora de lúpus deve ser reintegrada e indenizada

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Uma trabalhadora com lúpus deverá ser reintegrada ao trabalho e ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da juíza da 20º Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, que considerou a dispensa da empregada discriminatória.
Ela prestava seus serviços como operadora de caixa, em uma rede de farmácias do Distrito de Federal. Durante o contrato, a empregada descobriu ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Em razão da enfermidade, foi afastada de suas atividades laborais e passou a usufruir do auxílio-doença.
Porém, ao retornar ao trabalho, a empresa alegou que ela já estava “em perfeito estado de saúde” e, por isso, decidiu demiti-la. Entretanto, a empregada alegou que no momento da demissão ainda estava enferma. Em sua ação trabalhista, a trabalhadora então pediu a nulidade da rescisão contratual, a reintegração ao emprego, e o restabelecimento dos demais direitos decorrentes da relação trabalhista.
Em sua defesa, a rede de farmácias argumentou que a dispensa da empregada foi lícita e que a doença da trabalhadora não tinha relação com o trabalho. Além disso, a empresa afirmou que, no momento da demissão, a trabalhadora não portava atestado médico, tampouco estava doente.
De acordo com a magistrada, o laudo médico produzido nos autos indicou que a doença que acomete a obreira é autoimune, crônica e sem relação com o trabalho. No entendimento da juíza, é irrefutável que a empregada não foi acometida por doença profissional ou de trabalho. Por outro lado, é sabido que a trabalhadora é portadora de lúpus e que o diagnóstico ocorreu na vigência do contrato de trabalho firmado entre as partes.
“Embora a trabalhadora não possua estabilidade no emprego, já que a lei não prevê essa garantia a trabalhadores com Lúpus, presume-se que a empresa, ciente da condição da obreira, a dispensou de forma discriminatória, uma vez que sua doença é considerada grave, incurável e, em razão disso, hábil a causar estigma ou preconceito”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Na sentença, a juíza Júnia Martinelli considerou nula a dispensa da trabalhadora e determinou a sua reintegração ao emprego, mantida as mesmas condições de trabalho. Além disso, condenou a rede de farmácias ao pagamento de danos morais por entender que a empregada teve a sua dignidade agredida num momento de dor e fragilidade.
Processo nº 0000304-58.2015.5.10.0020
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Polícia Federal – Atendimento ao público sem previsão, Curitiba

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Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Federal confirmou que o princípio de incêndio, em Curitiba, na manhã de hoje, (20/02), afetou parte da iluminação, telefonia e sistema de informática, prejudicando o atendimento ao público. “A PF está adotando todas as providências, mas informa que o atendimento ao público está sem previsão de retorno”, ressaltou o documento .

Na madrugada, houve um princípio de incêndio na superintendência da PF em Curitiba, onde estão os presos da Lava Jato. O fogo foi rapidamente controlado e não houve danos à carceragem. O incêndio atingiu apenas uma sala no subsolo. Ninguém ficou ferido. Somente alguns equipamentos eletrônicos foram atingidos.

GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS

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Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.

A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.

Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.

Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação

O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.