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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), confirma que o pacote de restrições não deveria ser aplicado apenas ao Executivo. A pesquisa, com base em levantamento de dados oficiais do Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), reforça que o gasto com pessoal está controlado pelos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há pelo menos dez anos.
O BEP, do Ministério do Planejamento, garante o Dieese, mostra que a despesa média total no Executivo é uma das menores da União, de pouco mais de R$ 8,5 bilhões mensais, enquanto com os militares chega a R$ 6,4 bilhões, com o Ministério Público da União, de R$ 16,5 bilhões, com o Judiciário, cerca de R$ 18 bilhões, e com o Legislativo, mais de R$ 19,4 bilhões. Segundo Alessandra de Moura Cadamuro, economista do Dieese, após o anúncio da meta fiscal pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, restaram muitas dúvidas.
“Não ficou claro como será feita tamanha economia (R$ 70 bilhões, em 10 anos). Foi citado, por exemplo, o ciclo de gestão. A previsão é de queda nas despesas de 39%, com redução no salário de acesso para R$ 5 mil. Mas como se chegou àquela conta. Me parece superestimada”, disse. Porque, salientou Alessandra, o governo conta, nessas estimativas, com uma demanda alta para a aposentadoria e com a garantia de que vai entrar todo ano novos servidores. “Um contrassenso porque os concursos estão suspensos e a proposta de reforma da Previdência do governo incentiva justamente o contrário, que é a permanência do trabalhador por mais tempo no serviço público”, afirmou.
Reconhecido com nota máxima pela CAPES, programa da USP em São Carlos oferece cursos de mestrado e doutorado
Estão abertas as inscrições para mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPG-Mat) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Para se inscrever no mestrado, os candidatos devem acessar o site do ICMC até 26 de setembro, enquanto no doutorado, o prazo é até 23 de outubro. Ambos terão início em março de 2018. O programa também oferece doutorado direto, em que as inscrições são em fluxo contínuo, ou seja, podem ser realizadas durante todo o ano.
Ministério do Planejamento – Nota sobre liberação de emendas parlamentares por Michel Temer
Videochat na Câmara sobre projeto que revoga Estatuto do Desarmamento
A Câmara dos Deputados fará, nesta quinta-feira (8), às 11 horas, um videochat com o deputado Laudivio Carvalho (SD/MG), relator do Projeto de Lei (PL 3722/2012) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A proposta estipula critérios para a compra, posse e porte de armas e munições no Brasil e está pronta para entrar na pauta do Plenário.
O Estatuto do Desarmamento é um dos assuntos de maior interesse dos cidadãos que entram em contato com a Câmara pelo Disque-Câmara (0800619619). Até o momento, já houve 715 manifestações.
Videochat
O videochat tem por objetivo esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca de matérias que estão em discussão na Câmara e que despertam o interesse do público. Os participantes podem fazer perguntas aos relatores dos projetos via aplicativo do e-Democracia.
Os vídeos são transmitidos ao vivo pelo Youtube e podem ser compartilhados nas redes sociais tanto do deputado quanto dos cidadãos que participam do chat. A sala de bate-papo é aberta com antecedência e o internauta pode entrar e postar sua pergunta, mesmo que não possa participar ao vivo. Além disso, ele pode pedir aos amigos que votem em sua pergunta. As mais votadas têm maior chance de serem respondidas pelo deputado durante a transmissão do videochat, que dura cerca de uma hora
Proposta pretende mudar critérios para nomeações nos tribunais de contas
*Luiz Carlos Borges da Silveira
Está em tramitação na Câmara Federal Proposta de Emenda à Constituição que, se aprovada, terá reflexos positivos na fiscalização de contas públicas. Trata-se da PEC 329/13 que prevê mudança total na composição dos Tribunais de Contas, estabelecendo o fim das indicações políticas e a uniformização da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para que não ocorram interpretações diferentes em cada estado.
Segundo a proposta, os conselheiros dos TCs seriam: um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursados há pelo menos dez anos; um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas; um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.
Como está hoje, a situação gera distorções a começar pelos critérios de indicação e nomeação, que são políticos e nem sempre cumprem os requisitos básicos de: a) idoneidade moral e reputação ilibada; b) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; c) mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior. Nos TCs estaduais a nomeação cabe ao governador, embora as indicações tenham origens diversas dentro da proporcionalidade, inclusive pelas Assembleias Legislativas e pelo próprio governo que, via de regra, premiam aliados políticos e deputados em fim de carreira com um cargo bem remunerado e vitalício. O currículo técnico é o que menos importa. Talvez decorram daí lapsos e omissões na fiscalização das contas públicas e aplicação de recursos, levando estados a endividamentos irresponsáveis e descumprimento de normas constitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sempre preguei a adoção de critérios técnicos e de competência profissional, é inconcebível que o governo nomeie conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais e o presidente da República nomeie os ministros do TCU que são, justamente, os responsáveis pelo julgamento das contas de seus nomeadores. Isto não representa que haverá imparcialidade, porém deixa dúvidas de interpretação. Há quem defenda que também no Judiciário estadual e federal sejam revistos os critérios para indicação e nomeação. E é bom lembrar também que as “sabatinas” aplicadas pelas Assembleias Legislativas e Congresso são meras sessões homologatórias.
Esperança de mudança existe, mas no caso da PEC em referência a morosidade é enorme, basta ver que é de 2013 e ainda não passou pelas comissões técnicas. Diz-se que os deputados não têm interesse em mudanças, pois vislumbram nos tribunais de contas uma potencial aposentadoria, portanto, as indicações políticas são vantajosas.
Será importante que haja pressão popular, já que o país vive momento favorável nesse sentido. Esta é a oportunidade, inclusive para engajamento e participação da sociedade em busca de efetivas mudanças apoiando ações como a Lava Jato e, sobretudo, o projeto das dez medidas de combate à corrupção, proposta de iniciativa popular com mais de dois milhões de assinaturas, coordenada pelo Ministério Público Federal. Essa matéria terá tramitação a partir da primeira semana de agosto e previsão de ser votada antes do final do ano.
*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.
TRIBUNAIS DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS NA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita dentre todos os Juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.
O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido da Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.
Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF
Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.
Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.
“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.
Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.
A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.