Entidades dos servidores do Incra propõem novos critérios para ocupação dos cargos de Superintendentes Regionais e de Diretoria

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Requisitos incluiriam experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica. De acordo com as entidades, desde a campanha, o presidente Jair Bolsonaro defendeu critérios técnicos para a seleção dos ministros. “Entretanto, não é o que se pôde observar nestes primeiros dias”. Para qualificar o processo, as entidades formaram uma Comissão de Avaliação com atores de notório conhecimento técnico, como juízes, professores e pesquisadores da Unicamp, Embrapa e UFPA e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que analisarão currículos e planos de trabalho dos candidatos. Da avaliação, será extraída uma lista tríplice para cada Regional e cada Diretoria. Para mais informações acesse www.incratecnico.org.br.  

Veja a nota na íntegra:

“Durante a campanha para a Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) já defendia critérios técnicos para a seleção dos ministros. Em diversas entrevistas após eleito, o atual Presidente posicionou-se contra indicações meramente políticas para o alto escalão do Governo. A questão vai ao encontro de anseios de servidores públicos e é objeto de campanhas, como a intitulada Incra Técnico, lançada pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) e a Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (Assera/BR). Entretanto, não é o que se pôde observar nestes primeiros dias.

Foi publicado em 2 de janeiro de 2019, o Decreto 9.667, que definiu, no parágrafo 2º do artigo 68, que “fica sem efeito o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016”, que definia que os cargos de Superintendentes Federais de Agricultura seriam ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ou seja, relativizou a escolha. O Incra tem dispositivo semelhante, o Decreto nº 3.135 de 1999, que, no entanto, é ignorado há anos.

Além disso, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, exonerou, na semana passada, 320 servidores em cargos de confiança com o argumento de que seria preciso “despetizar” o Governo. Após este ato, o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, apresentou uma proposta de decreto para fixar critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados. Os requisitos, assim como a campanha Incra Técnico, incluem experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica. Ademais, o profissional não poderia estar em situação de inelegibilidade ou de conflito de interesses.

De acordo com a coluna da jornalista Mônica Bergamo, na edição do dia 3 de janeiro da Folha de S.Paulo, militares foram escalados pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) para fazer uma sabatina com candidatos a cargos técnicos. Segundo a reportagem, a triagem tem o objetivo de saber se as pessoas estão alinhadas com as ideias da nova administração. Em governos anteriores, as entrevistas eram feitas por civis, titulares dos órgãos em que as pessoas se candidatavam a trabalhar. Ainda de acordo com a jornalista, os termos usados nas conversas também são novidades, bem como o aviso de que a mudança de políticas públicas será radical. Todavia, o texto não dá detalhes de quais são os critérios destas seleções e nem do nível do radicalismo da direção das políticas já implementadas.

Incra Técnico

A campanha tem como objetivo promover um processo seletivo nacional extraoficial para os cargos de Superintendente Regional e Diretor do Incra, visando a colocar a qualificação dos gestores do órgão no centro das discussões, como requisito fundamental para dar qualidade ao trabalho da Autarquia.

Para qualificar o processo, as entidades formaram uma Comissão de Avaliação com atores de notório conhecimento técnico, como juízes, professores e pesquisadores da Unicamp, Embrapa e UFPA e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que analisarão currículos e planos de trabalho dos candidatos. Da avaliação, será extraída uma lista tríplice para cada Regional e cada Diretoria. Os resultados serão apresentados pelas entidades promotoras à Presidência do Incra e ao Ministério da Agricultura, na forma de sugestão para que, a partir delas, sejam feitas as nomeações.”

Erika Kokay quer sustar decreto que discrimina pessoas com deficiência em concursos públicos

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A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, nesta quarta-feira (28/11), na Câmara Federal, Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1092/2018) com objetivo de sustar o Decreto nº 9.546 de 2018, o qual excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência em cargos e empregos ofertados em concursos públicos, ao estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos

De acordo com a parlamentar, a norma viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual assegura às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, veda qualquer discriminação ao trabalho de tais pessoas em virtude de sua condição.

“O decreto fere dispositivos constitucionais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tanto que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que entre com representação com pedido de inconstitucionalidade da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua justificativa, Erika Kokay sustenta que além de inconstitucional – por violar princípios da dignidade, igualdade e não-discriminação – o decreto, fere, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e tem força de emenda constitucional.

Nota – Anffa Sindical sobre Operação Capitu

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“Sobre a Operação Capitu, desencadeada pela Polícia Federal, na manhã desta sexta-feira (9), que prendeu empresários, políticos e ex-gestores do Ministério das Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), inclusive um ex-secretário da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) lembra que sempre foi contrário às indicações políticas para cargos eminentemente técnicos. Inclusive, em 2013, se manifestou publicamente contrário à indicação do então Secretário de Defesa Agropecuária preso nesta manhã.

Os fatos conhecidos durante a operação se referem a decisões tomadas pela alta administração do Ministério que, em decorrência das indicações políticas, nem sempre passam por critérios técnicos e, em geral, são tomadas sem conhecimento prévio dos servidores de carreira.

O Anffa Sindical reitera a necessidade de que as escolhas para cargos de gestão e chefia sejam feitas levando em consideração critérios meritocráticos, como a realização de concursos de provas e títulos, comprovação de experiência na área do cargo que será exercido apresentação de um plano de trabalho.

Esperamos que a nova gestão do Mapa, que começa no próximo ano, leve em consideração estas ocorrências, baseie suas nomeações nos critérios mencionados e reconheça a qualidade dos servidores do próprio ministério, que estão entre os mais qualificados do Executivo Federal.”

Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

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No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

Retrocesso nas estatais

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No apagar das luzes para o recesso legislativo, a Câmara aprovou, na quarta-feira, emenda do deputado José Carlos de Araújo (PR-BA), que muda o texto original da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), para permitir que políticos continuem ocupando cargos de direção em empresas públicas. A iniciativa veio no momento em que se tenta moralizar, com critérios técnicos, a indicação de diretores e presidentes. Para especialistas, foi um retrocesso “gravíssimo”. Iniciativa semelhante foi tomada em relação ao PL nº 6.621/2016, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, onde a ingerência política é uma realidade e prejudica as relações de mercado.

A expectativa, agora, é de que, quando o documento retornar ao Senado, as alterações sejam descartadas. “É uma mudança preocupante. Desvirtua a Lei das Estatais e abre brechas para o loteamento de afilhados políticos, como vem sendo feito há anos. No caso das agências, retira delas a autonomia e deteriora o ambiente de negócios”, destacou Sérgio Lazzarini, professor de estratégia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Na opinião de Thiago Botelho, presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (Aner), Araújo seguiu a mesma linha do deputado Danilo Forte (PSB/CE), que relatou a PL nº 6.621. “Danilo revogou a proibição de que pessoas envolvidas em partidos e em campanhas e seus familiares assumam cargos nas agências por 36 meses. José Carlos seguiu o exemplo nas estatais, para igualar as situações”, afirmou.

Recurso

Se não houver recurso em até cinco sessões do plenário, o projeto sairá da Câmara do jeito que está. “Não ir a plenário, para nós, é positivo. Vamos inclusive tentar convencer a deputada Margarida Salomão (PT/MG) a não entrar com recurso. Acreditamos que o Senado vai derrubar todas as mudanças da Câmara”, disse Botelho.

Para Alexnaldo Queiroz de Jesus, do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a tática pode não funcionar. “Temos que ir a plenário e convencer os deputados dos riscos. Não acho que o Senado vá rejeitar as emendas da Câmara. Não tenho essa confiança”, destacou. Ele lembrou que levou um puxão de orelha dos parlamentares, porque tentou incluir uma reserva de vagas de funcionários de carreira para a diretoria das agências. “Disseram que era corporativismo. Agora, abrem espaço para seus colegas”, criticou.

Outro item polêmico foi a inclusão do Instituto de metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol das agências reguladoras. “O Inmetro é difuso. Trabalha com padrões, não regula mercado e não se enquadra no conceito de agência”, disse Botelho.

FNDE lança concurso para conselheiros da alimentação escolar

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta quinta-feira, o edital do Prêmio CAE de Participação Social, para conselheiros de alimentação escolar municipais, estaduais e do Distrito Federal. O objetivo é premiar ações de destaque que fortalecem a atuação do controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

De acordo com Karine Santos, coordenadora-geral do PNAE, a iniciativa visa fortalecer o envolvimento da sociedade nas ações do programa, bem como valorizar as experiências que geram impactos positivos no âmbito da gestão do PNAE. “O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é a materialização da participação social, e é dever do FNDE dar visibilidade ao trabalho comprometido que temos em grande parte dos municípios e estados brasileiros”, afirmou a coordenadora.

Os conselhos interessados em participar devem ser cadastrados no sistema CAE Virtual e precisam estar com mandato vigente. As inscrições são gratuitas e ficarão abertas entre 1º e 19 de agosto. Para se inscrever, basta enviar e-mail para premiocae@fnde.gov.br, anexando os seguintes documentos: Relato de experiência, ficha de inscrição e termo de aprovação do relato. As regras de participação estão no edital (clique aqui para baixar).

Serão escolhidos 15 relatos de experiência – sendo três por cada região do país. As iniciativas selecionadas irão compor o Caderno do Prêmio CAE de Participação Social – edição 2018 e, além disso, será concedido direito ao uso do Selo de Premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica aos vencedores.

Para escolha dos ganhadores a comissão avaliadora levará em conta os seguintes critérios: Caráter inovador e criativo; possibilidade de replicação; caráter continuado da ação; estímulo à autonomia do CAE e à participação social; parcerias e articulação; atenção às diretrizes do PNAE; efetividade do controle social – resultados da ação.

Edital e anexos – Prêmio CAE

Susep abre edital de consulta pública para seguro prestamista e para regras de propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu colocar em consulta pública a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para operação do seguro prestamista. A partir da data de publicação desse edital e em até 15 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails dipes.rj@susep.gov.br ou copep.rj@susep.gov.br.  

Além disso, a Susep também colocou em consulta pública a minuta de Circular que estabelece regras para a elaboração, a operação e a propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização. Neste caso, os interessados poderão, em até 15 dias, encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails cgcom.rj@susep.gov.br ou coset.rj@susep.gov.br.

Em ambos os casos, o quadro específico padronizado disponível no site da autarquia deverá ser consultado (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

Em casa de ferreiro, o espeto é de pau!

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No MP de Minas, foram extintos 825 cargos efetivos que serão substituídos por 800 comissionados, com o intuito de reduzir gastos com pessoal.  “Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posterioriO que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos”

Cezar Britto e Paulo Freire*

Em 26 de julho do ano passado foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e sancionada pelo governador do Estado a Lei 22.618/2017, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público, extinguindo 825 (oitocentos e vinte cinco) cargos efetivos de analista do MP e criando 800 cargos de provimento em comissão.

Vale destacar os seguintes dispositivos da nova lei estadual

Art. 1° – Ficam extintos 825 (oitocentos e vinte e cinco) cargos efetivos de Analista do MP do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos quais 259 (duzentos e cinquenta e nove) na data da publicação desta lei e 566 (quinhentos e sessenta e seis) com a vacância.

§ 1º – Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Analista do Ministério Público, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006, passa a ser de 1.391 (um mil, trezentos e noventa e hum) cargos.

(…)

Art. 2° – Ficam criados no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado:

I – 150 cargos de Assessor de Procurador de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP – 55;

II – 650 cargos de Assessor de Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP-55;

§ 1° – A codificação, a identificação, os critérios e a lotação dos cargos de que trata este artigo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça. 

(…)

§ 6º- Os cargos criados no art. 2° desta lei, integrantes do Grupo de Assessoramento da Atividade-Fim, serão ocupados por, no mínimo, 10 % (dez por cento) de titulares de cargo efetivo do Quadro Específico de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.

Art. 3° – …

§ 1º – O provimento de 543 (quinhentos e quarenta e três) cargos do quantitativo dos cargos criados no art. 2° fica condicionado à extinção, com a vacância, dos cargos de Analista do MP mencionados no art. 1° desta lei.

(…)

Art. 4°  – …….

§ 4° – Os cargos de recrutamento amplo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento), excetuados os cargos de Assessor Administrativo I, integrante do Grupo de Grupo de Assessoramento Intermediário, que são todos de recrutamento amplo.

É fácil perceber, de forma muita clara, que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pretendeu fazer uma verdadeira Reforma Administrativa no quadro de servidores da instituição. Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posterioriO que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos.

Ocorre que os cargos efetivos extintos, em realidade, serão substituídos por comissionados e a descrição das atribuições dos cargos abolidos, bem como sua organização em carreira, mostra que os mesmos não se adequam ao tipo legal de comissionamento (chefia,assessoria e direção).

O que vale para o MP mineiro parece não valer para situações semelhantes em instituições governamentais locaisjá que em Agravo de Instrumento (nº 1.0017.16.004917-1/001) interposto pelo município de Almenara/MG contra decisão, cuja execução lastreia-se em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2010, determina à regularização da situação de contratação temporária de servidores pelo município de Almenara com a realização de concurso público para provimento dos quadros de pessoal. Neste caso, foi proferida decisão judicial pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contrariando a pretensão do órgão ministerial e atestando a “estranheza” em o MP/MG exigir do município a contratação de servidores por meio de concurso público, enquanto o mesmo extingue 825 cargos de provimento efetivo mediante concurso, na prática substituindo-os por cargos comissionadas. Senão vejamos:

Registre-se, finalmente, ser sintomático que a própria Procuradoria-Geral de Justiça, recentemente, enviou projeto de lei (PL nº 4.361/17) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, extinguindo oitocentos e vinte e cinco cargos de provimento efetivo mediante concurso, substituindo-os por cargos comissionados, segundo a própria instituição, com intuito de reduzir gastos com pessoal.

A perplexidade do órgão julgador reside no fato de o Ministério Público de Minas Gerais ajuizar diversas ações e firmar TACs com a Administração Pública para evitar a contratação de servidores sem a realização de concurso, ao mesmo tempo em que extingue quase mil cargos efetivos para substituí-los por cargos comissionados.

Além da Lei nº 22.618/2017 não prever a reserva de vagas a deficientes físicos(as) e a negros(as) para ocupação dos 800 cargos em comissão criados, com a extinção de 825 cargos efetivos de analistas tal reserva também pode ser prejudicada em relação aos cargos efetivos, restando ilegal e inconstitucional tanto ao que se refere aos cargos comissionados quanto aos efetivos. 

Não é demais lembrar que o quadro atual e total de analistas do MP/MG é de 1391 cargos. Considerando que 259 já se encontram disponíveis, com a vacância dos demais, chega-se a um total de apenas 825 cargos que restarão ocupados por analistas. Com a criação de 800 cargos comissionados, a proporção de analista por comissionado seria de quase 1 para 1, o que, de longe, não configura razoabilidade e proporcionalidade adequada.  

Ora, levando em consideração que não há nenhuma resolução do MP atestando tal paridade entre efetivos e comissionados, o Conselho Nacional do Ministério Público deveria no mínimo disciplinar a matéria da proporcionalidade da ocupação dos cargos em comissão pelos servidores efetivos, bem como o fato da Lei mineira nº 22.618/2017 prever quantitativo inferior ao regulamentado pela Lei Federal e pela Resolução do CNJ.

É urgente que a coerência e o que se costuma chamar debom exemplo” sejam restabelecidos pelo CNMP, afastando a aplicabilidade da Lei de Minas Gerais e exigindo o cumprimento normativo dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 11416/06 e da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o §2º do art. 2º, “pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores de carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”.    

Afinal, há risco de comprometimento da credibilidade de um órgão que deveria zelar pelo cumprimento das leis, da moralidade, da eficiência e da transparência no serviço público. Seria como corroborar um velho ditado: em casa de ferreiro, o espeto é de pau!

* Cezar Britto – ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialista em Direito Trabalhista. Comanda atualmente o escritório Cezar Britto & Advogados Associados

* Paulo Freire – advogado da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Justiça autoriza uso de dinheiro da Lava Jato em escolas do Rio de Janeiro

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Termo de cooperação técnica celebrado com o MPF prevê o repasse de recursos recebidos no combate à corrupção para a reforma de escolas

A Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17.900 milhões recuperados pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o MPF/RJ, o  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.

Também assinaram o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

As escolas beneficiadas devem constar de uma relação elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso.

Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.“A decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção” afirma o procurador da República Sergio Pinel.

Custos médico-hospitalares crescem no Brasil em linha ao padrão global

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Estudo inédito do IESS avalia as principais causas para o aumento da VCMH no sistema de saúde, no Brasil e no mundo, e como enfrentar esse problema

A variação de custos médico-hospitalares (VCMH) é o principal indicador usado mundialmente para aferição de custos em sistemas de saúde (públicos ou privados). Trabalho inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) constata que a VCMH do Brasil tem seguido um padrão global de comportamento, similar ao encontrado inclusive nas economias mais desenvolvidas e estáveis. Por exemplo, a VCMH do Reino Unido é 4,2 vezes superior à inflação geral da economia local, segundo um dos critérios aplicado, enquanto a proporção brasileira, pelo mesmo parâmetro, é de 2,8 vezes. “Mesmo em países que apresentam inflação geral da economia bastante baixa, como aconteceu no Brasil em 2017, nota-se que a VCMH tem crescido em ritmo bastante acelerado, de dois dígitos”, pondera destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.

O estudo inédito “Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional” reúne e analisa os dados de três das principais consultorias que apuram o comportamento do VCMH no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), uma importante contribuição para a compreensão do tema pois, cada uma dessas consultorias, divulgam isoladamente suas informações e, por questões técnicas e comerciais, não comparam os resultados entre si. “O estudo é especialmente importante por traçar, pela primeira vez, um panorama geral e integrado da VCMH no mundo, ao invés da fotografia parcial capturada por cada um dos relatórios”, afirma.

Para o levantamento, foram consideradas as VCMHs apuradas no ano de 2017 – dado mais recente disponível – de mais de 200 operadoras de planos de saúde (OPS) em diferentes países.

De acordo com os relatórios da AON, por exemplo, a VCMH da Holanda supera a inflação média em 5,1 vezes e, do México, em 3,4 vezes. No Brasil, a proporção foi de 2,8 vezes. Os números da Mercer também destacam o indicador 6,1 vezes superior à inflação geral da Dinamarca; e os da Towers apontam que na Grécia a VCMH é 8,3 vezes maior do que a inflação da economia. No geral, o Brasil aparece entre os 20 países com maior diferença entre VCMH e inflação geral. Veja o quadro comparativo completo:

Indicador de quantas vezes a VCMH é superior à inflação da economia, 2017

Fonte: Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson

Foram identificados no estudo os principais fatores causadores da elevação dos custos médico-hospitalares no mundo e quais as estratégias mais efetivas para combater o problema, assegurando a sustentabilidade econômico, financeira e assistencial do setor. Essencialmente, a principal causa para a expansão da VCMH na saúde está relacionada à incorporação de novas tecnologias e ao processo de envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados e serviços em saúde.

“É importante observar que mesmo em países como Canadá, Austrália, Holanda e Reino Unido, com sistemas robustos de análise de custo e efetividade para a incorporação de novas tecnologias, esse é um fator de aumento da VCMH. No Brasil, a saúde suplementar não dispõe desses mesmos requisitos, diferentemente do SUS, que conta com a avaliação da Conitec. Essa é uma das situações que potencializa a alta da VCMH no Brasil”, alerta Carneiro.

Ele acrescenta que falhas de mercado, especialmente a ausência de indicadores de qualidade para que se possa identificar os melhores prestadores de serviços e a justa precificação; a falta de transparência nas relações entre os agentes de mercado; e a incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos sem critérios de custo-efetividade, potencializam a VCMH brasileira. Todo esse ambiente encontra amparo no modelo prevalente para pagamento de serviços prestados de saúde, o chamado fee-for-service, ou “conta aberta”.

Por conta desses problemas, embora as estimativas de VCMH variem um pouco entre os relatórios, nos três casos a VCMH para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que coloca o país entre os 10 países de maior VCMH do mundo.

“No caso do Brasil, ainda precisamos considerar o período de recessão econômica e aumento do desemprego que resultaram na queda do total de beneficiários, sem uma correspondente redução de custos assistenciais, a judicialização da saúde e os elevados custos de OPMEs, uma questão que esbarra em problemas como assimetria de informação e até mesmo fraudes”, pondera Carneiro.

Os três relatórios estudados argumentam que o combate à prescrição excessiva de exames e procedimentos e o uso inapropriado de serviços médicos, com foco no combate ao desperdício, são elementos fundamentais para conter o avanço acelerado da VCMH.


Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.