Período de contestação do auxílio emergencial vai até 24 de julho

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Objetivo é permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. Saiba como proceder e quem tem direito a fazer a solicitação. Hoje, quarta-feira (21/07), entrou na conta digital o auxílio emergencial ara os nascidos em abril

Os trabalhadores que se inscreveram no auxílio emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até as 23h59 de sábado (24/07) para contestar a decisão, informa o Ministério da Cidadania. O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o auxílio emergencial. O requerimento deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Como pedir

Após entrar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja feita uma nova análise da situação do seu benefício.

Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio, destaca o órgão, é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.

Quarta parcela

Além dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem conforme o calendário habitual do programa – em julho o pagamento teve início na segunda-feira (19/07) -, a quarta parcela do auxílio emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único.

Na terça-feira (20/07), os aniversariantes de março tiveram os depósitos nas contas sociais. Hoje, quarta-feira (21/07), será a vez dos nascidos em abril, e assim sucessivamente até o domingo (25/07), para quem é de agosto. Na terça-feira (27/07), a operação é retomada com os pagamentos para quem faz aniversário em setembro.

Como já havia ocorrido nas três etapas anteriores, o cronograma de transferências e saques foi antecipado. A Portaria nº 645, publicada em 15 de julho, adiantou em seis dias o início dos depósitos, que também serão concluídos com antecedência, de 23 dias. Quem nasceu em dezembro receberá a quarta parcela na sexta-feira da semana que vem (30.07).

O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

Serviço ao cidadão

O endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/auxilio remete ao serviço de atendimento via Facebook do Ministério da Cidadania. Por meio da hashtag #IssoÉCidadania é possível conferir nas redes sociais do ministério todas as informações atualizadas sobre o Auxílio Emergencial 2021.

O Ministério da Cidadania oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

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O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da  demanda, “pois foi feita por meio de suposição”

Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.

“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.

No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.

O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.

Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.

Revisão da Vida Toda: parecer favorável da PGR confirma o direito dos aposentados

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“Em outras palavras, o segurado que possuía contribuições mais relevantes no período anterior a julho de 1994, acabou por contribuir apenas para pagar os benefícios concedidos a outros aposentados com critérios mais brandos, vendo-se totalmente desamparado quando essas suas contribuições de maior vulto, descontadas mensalmente de seus salários, foram retiradas do cálculo de sua Renda Mensal Inicial. Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente”

João Badari*

Noa Piatã Bassfeld Gnata**

No último dia 06 de maio foi disponibilizado no Portal da Transparência do Ministério Público Federal o parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, sobre a constitucionalidade da revisão da Vida Toda. O processo, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido concluído no Superior Tribunal de Justiça (STJ, onde os aposentados, por unanimidade, tiveram o seu direito declarado.

Sua ultima movimentação havia sido o encaminhamento para que o Procurador-Geral se manifestasse sobre a questão. O parecer foi favorável, seguindo entendimento do STJ e também dos Tribunais Regionais Federais brasileiros. Mais um grande passo para o aposentado nesta batalha.

Os segurados que tiveram consideráveis salários de contribuição antes de julho de 1994 sofreram uma enorme perda financeira em razão da desconsideração dessas contribuições pelo INSS.

Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda, é a possibilidade do Segurado, que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, de ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999.

No parecer do PGR encontramos fundamentos legais que demonstram de forma muito clara este direito: a aplicação do melhor benefício (onde o próprio STF já decidiu de forma favorável) e a impossibilidade de uma regra transitória ser mais prejudicial que a permanente.

Ao ser considerada a regra de transição para o segurado, não se observou a regra definitiva, que é, precisamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para garantir a saúde financeira do sistema quanto para garantir a consideração de mais contribuições do segurado. Como consequência prática, o segurado sofreu um prejuízo na apuração de sua Renda Mensal Inicial, que foi calculada em patamar menor do que a que seria se considerasse o próprio critério definitivo eleito pelo legislador.

Frise-se, nesse ponto, que a regra de transição foi estabelecida, justamente, para proteger o segurado que, filiando-se à previdência na vigência da regra contida na EC n.º 20/1998, verteu contribuições de baixa monta no período antecedente.

Nesse sentido, não é plausível aplicá-la ao segurado que efetivou maiores contribuições no passado, pois é ele quem, justamente, em um sistema de regime de caixa, contribuía efetivamente para o pagamento dos benefícios que consideravam para fins de cálculo, apenas os 36 meses do texto original da Constituição.

Em outras palavras, o segurado que possuía contribuições mais relevantes no período anterior a julho de 1994, acabou por contribuir apenas para pagar os benefícios concedidos a outros aposentados com critérios mais brandos, vendo-se totalmente desamparado quando essas suas contribuições de maior vulto, descontadas mensalmente de seus salários, foram retiradas do cálculo de sua Renda Mensal Inicial.

Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente.

É um princípio legislativo que em reformas previdenciárias as regras de transição/provisórias são criadas para beneficiarem os segurados que já estão no sistema, tornando mais brandos os efeitos das novas sistemáticas previdenciárias para àqueles que já estão próximos de atingirem a tão almejada aposentadoria. Aqui ocorreu o inverso, ela prejudicou quem já contribuía para o sistema.

Sobre a ação do melhor benefício, foi destacado no parecer que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado sobre a “aplicação do melhor benefício”, trazendo a possibilidade de se aposentar pela melhor regra que faz jus, e neste caso, para muitos segurados será a regra permanente, quando lhe for menos gravosa, como uma garantia de obter o melhor benefício por existirem duas regras de cálculo a serem aplicadas e a permanente em alguns casos ser melhor que a provisória.

O INSS sempre contesta teses previdenciárias com argumentos financeiros, porém alguns não refletem de forma objetiva o custo aos cofres públicos. Principalmente na questão da revisão da Vida Toda, são eles:

– A presente decai em 10 anos, ou seja, não cabe para quem se aposentou antes de novembro de 2010. Diminuindo consideravelmente o universo de segurados aptos a pleitearem seu direito. E a cada ano esse um universo de segurados se mostrará menor;

– É uma revisão de exceção, pois o normal na vida laboral é começar recebendo menos, e os salários gradativamente irem subindo ao longo da vida. A “revisão da vida toda” protege as exceções, pessoas que ganhavam e contribuíram com valores maiores no início da vida laboral, e por um infortúnio suas contribuições diminuíram ao longo dos anos. Portanto, serão poucos os cálculos que trarão benefícios aos segurados aposentados;

– A reforma da Previdência extinguiu a presente revisão, onde não existe mais a possibilidade dos novos segurados que se aposentarem pela “Nova Previdência” (ou suas regras transitórias) buscarem o pedido, pois ela trata apenas e tão somente quem foi prejudicado pela regra transitória da Lei 9.876 de 1999.

Apenas para trazer ao debate, em muitos processos houve a contestação da Autarquia argumentando que haveria majoração sem previsão de fonte de custeio, porém isso beira o absurdo, visto que a tese busca exatamente respeitar o custeio realizado, utilizando os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994. Portanto, a tese visa também proteger a prévia fonte de custeio, com as contribuições pagas e não consideradas em seu PBC.

O “Princípio da Reserva do Possível” não se aplica ao presente caso, visto que diz respeito a aplicação positiva do Estado em relação a direitos sociais, aqui não se trata de uma aplicação positiva, pois houve custeio. O segurado pagou, ele custeou maiores valores que simplesmente foram desconsiderados em seu PBC.

O equilíbrio financeiro e atuarial deve ser para os dois lados, não pode haver uma desproporção para o Estado, e nem mesmo para o cidadão. Neste caso encontramos uma grande desproporção para o contribuinte, onde o mesmo contribuiu com maiores valores e o Estado não lhe garantiu a proteção referente a suas contribuições. Este é mais um ponto a ser corrigido pelo Supremo Tribunal Federal.

Em razão do cunho alimentar da prestação previdenciária, seus valores sempre voltam aos cofres públicos, aquecendo a economia. Isso se mostra de vital importância não apenas para o aposentado que possui o direito, mas também para o país.

No estudo de 2020 “O paradoxo social-econômico do ataque ao welfare state e o trabalhador rural: a próxima bola da vez”, dos autores Dariel Santana Filho (Doutorando em Direito pela UniCEUB-DF), Marcelo Borsio (Pós Doutor em direito da seguridade social e Presidente do CRPS) e Jefferson Guedes (Doutor em Direito das Relações Sociais) entendemos como o dinheiro gasto com Previdência Social mais se ganha social, financeira e economicamente, alavancando o crescimento do PIB do país.

É um paradoxo pouco conhecido por boa parte da população. Para se ter uma ideia, apenas os investimentos em construção civil (1,54%), superam os retornos em gastos públicos sociais (1,37%), para o crescimento do PIB.

Isso significa que considerando 1% de investimento na matriz, ao final de um ciclo provocaram aumento de 1,37% no PIB. O multiplicador do “gasto” social no Produto Interno Bruto é significativamente superior ao multiplicador dos gastos com a dívida pública (0,71%).

Exemplificando: A cada R$ 1,00 que o governo investe em políticas públicas sociais, terá de volta R$ 1,37 em seu PIB. Retorno este igual ao das commodities, sejam elas agrícolas, financeiras e ambientais.

O estudo se aprofundou no benefício de aposentadoria por idade rural para o segurado especial, e para cada R$ 100 bilhões em pagamentos de benefícios, o acréscimo no PIB foi de R$ 123 bilhões.

E como se não bastasse positivo o aumento no PIB, o investimento governamental na questão previdenciária pública repercute diretamente na arrecadação governamental, por meio das contribuições sociais, impostos e taxas. Segundo estudos do IPEA, cerca de 56% dos “gastos” com previdência retornam ao caixa do tesouro.

Para não nos alongarmos neste exemplar estudo passamos a trazer de forma objetiva mais dois pontos que colaboram com a necessidade de um julgamento célere: é um direito que decai em 10 anos e muitos aposentados que aguardam a decisão estão vendo sua chance de obter justiça e uma renda mais digna terão seu direito sepultado pelo tempo.

Esperamos que o Supremo paute brevemente o processo para sua conclusão, e estamos confiantes de que a Corte Superior traga justiça aos aposentados.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

**Noa Piatã Bassfeld Gnata – A advogado previdenciário, doutor pela USP, consultor e professor

27 nomes retirados da lista de personalidades negras da Fundação Palmares

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O presidente da Fundação Cultural Palmares, Sergio Camargo, que já criou diversas polêmicas com o movimento negro, pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 478/20,  mudou os critérios para a seleção de personalidades negras que recebem homenagem no site órgão. Na época, em 11 de novembro, ele disse que agora as homenagens serão póstumas. Pessoas de destaque como Milton Nascimento, Martinho da Vila, Lecy Brandão e o senador Paulo Paim, entre outros, estão fora.

Veja a lista atualizada, divulgada por Mãe Baiana:

Somente negros mortos entrarão na lista de homenageados da Fundação Palmares

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Uma portaria determina que as homenagens serão póstumas. A decisão é do presidente Sérgio Camargo, que já chamou o líder quilombola brasileiro que dá nome à Fundação de “filho da puta que escravizava pretos”

O presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, que vem sendo criticado desde a sua posse pelo movimento negro, toma mais uma medida que muda várias regras dentro da instituição. Por meio da Portaria 189, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), ele altera as normas para a “seleção das personalidades notáveis negras, nacionais ou estrangeiras, a serem divulgadas no sítio eletrônico da Fundação”. Segundo as diretrizes determinadas por ele, passará a ser uma “homenagem póstuma”, ou seja, somente para os que já morreram. A portaria entra em vigor a partir de 1 de dezembro.

O nome será aprovado pela diretoria da Palmares, mas os casos considerados “omissos” dependerão exclusivamente da caneta de Camargo. A partir de hoje, os homenageados, entre outras características, deverão ter prestado “ relevante contribuição histórica no âmbito de sua área de conhecimento ou atuação”, seguindo os “os princípios defendidos pelo Estado brasileiro”. E outros critérios poderão ser avaliados, de forma motivada, no momento da indicação. Com a ressalva; “A indicação, inclusão e exclusão das personalidades deverão ser precedidas de procedimento administrativo, contendo o nome, a biografia e a motivação do ato e o processo administrativo será instruído por Comissão Técnica constituída pelo presidente”.

Exclusão

Sempre colocando à frente critérios definidos por ele mesmo, Sérgio Camargo detalhou, pelas redes sociais, que no primeiro dia de dezembro vai anunciar todas as exclusões e inclusões de nomes. Como ainda estão vivos, personalidades de destaque no mundo da cultura como os cantores Gilberto Gil, Elza Soares e Martinho da Vila, por exemplo, poderão ser extirpados. Na análise do presidente, o objetivo das mudanças é para “moralizar” a lista dos negros de destaque homenageados pela Fundação.

“Assinei hoje portaria que moraliza a lista de personalidades negras da Fundação Palmares. O critério de seleção passa a ser a relevante contribuição histórica. Haverá exclusão de vários nomes. Novas personalidades serão incluídas em razão do mérito e da nobreza de caráter”, informou ele, pelas redes sociais. A atitude de Camargo não chega a surpreender. No mês passado, já havia excluído a ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva.

A ação parte de um presidente da Fundação Palmares, criada em 1988, que já disse que a escravidão foi boa, em alguns aspectos, chamou o movimento negro de “escória maldita”, disse que Zumbi era um “filho da puta que escravizava pretos” e criticou o Dia da Consciência Negra – ele defende um decreto para que a data deixe de ser feriado. Vale lembrar que talvez não seja por acaso a edição dessa portaria. Pode ser mais uma provocação, ao movimento negro brasileiro que comemora, em 10 dias, o Dia da Consciência Negra e de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro.

 

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

MEC – Modelo inédito de concessão de bolsas de mestrado e doutorado inicia no próximo dia 6

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Critérios, como desempenho acadêmico e desenvolvimento regional, serão pré-requisitos para oferta de 84 mil bolsas

Mais de 350 instituições de ensino superior públicas e privadas darão início, a partir de sexta-feira, 6 de março, ao modelo inédito de concessão de bolsas de pós-graduação — mestrado e doutorado. A iniciativa pretende implementar critérios técnicos para distribuir 84 mil bolsas com base no desempenho acadêmico e no desenvolvimento do município do curso. Os estudantes que já receberam o benefício não entram na nova regra, informa o Ministério da Educação.

A oferta das bolsas leva em consideração os 5,7 mil cursos que com notas de 3 a 7, na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Esses cursos estão inseridos em três áreas: Humanidades, Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidiciplinares.

Dessa forma, o modelo revê, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos com a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.

Conheça os critérios para o cálculo da concessão de bolsas:

– Por área: Agora, as bolsas serão distribuídas apenas para cursos dentro da mesma área de conhecimento, ou seja, uma bolsa de Filosofia não será redistribuída para um curso de Engenharia, por exemplo.

– Desempenho acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela Capes. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.

– Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá peso duas vezes maior no cálculo do número de bolsas do que um curso semelhante ofertado em um município com índice muito alto.

– Número de formados: O número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a Capes irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela Capes em suas atividades de avaliação da pós-graduação).

– Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado – meta já superada.

Nesta terça-feira, 3 de março, a Capes comunicou as instituições sobre o modelo, que foi amplamente discutido com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop). Ao longo do ano, a Capes vai monitorar o processo de implementação do modelo, que poderá ser aprimorado em conjunto com entidades de classe e comunidade acadêmica.

Servidores – Curso de Qualidade de Vida no Trabalho

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Oportunidade – Processo seletivo para servidores regidos pela lei 8112. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou edital de abertura de processo seletivo para cadastro de colaboradores facilitadores de aprendizagem no curso presencial “Qualidade de Vida no Trabalho”.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 14 de fevereiro de 2020, exclusivamente via internet, no endereço no eletrônico https://forms.gle/sY4qohXYX8Z9XPvW9.

Poderão participar desta chamada pública os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que atendam os critérios estabelecidos no edital.

A seleção dos candidatos será  em três etapas: análise curricular, participação na plataforma de ensino a distância e participação de semana de formação.

Os profissionais selecionados farão parte do banco de colaboradores da Enap e remunerados pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

Anffa Sindical quer critérios técnicos na escolha de superintendentes

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Na nota, o Anffa Sindical destaca, sobre a substituição do superintendente federal da Agricultura do RS, da importância do cargo e que ele deve ser preenchido por servidores com experiência e que tenham alguns requisitos básicos

Veja a nota:

“Sobre a substituição do atual superintendente federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, Bernardo Todeschini – que assumirá o cargo de adido agrícola na União Europeia – o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) defende que a escolha seja feita com critérios técnicos e meritocráticos para garantir a defesa da segurança alimentar e da economia do país.

O Anffa Sindical defende que os cargos de superintendentes são de confiança, mas são também eminentemente técnicos e, portanto, seus titulares devem ser: servidores da casa, com nível superior, que tenham cumprido o estágio probatório, que passem por prova de títulos, tenham experiência na área de maior vocação agropecuária da região e que apresentem um plano de trabalho.

Caso esses princípios não sejam respeitados, as nomeações estão sujeitas a pressões políticas – o que pode trazer resultados desastrosos para a segurança alimentar dos brasileiros e para a própria economia, como foi visto no âmbito das operações Carne Fraca e Trapaça.

O Anffa Sindical reforça a importância da meritocracia para afastar a possibilidade de ingerência política em um cargo com papéis sanitário, econômico e social tão relevantes quanto o de Superintendente Federal de Agricultura.”