Assejus leva ofensas de Paulo Guedes à Comissão de Ética da Presidência

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) entregou representação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética da Presidência da República (CEP). O objetivo é instalar processo para apuração de violações ao Código da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cometidas

A Assejus destaca que, em de 2020, em diversas ocasiões e de forma pública, Paulo Guedes lançou ofensas com frases de efeito contra servidoras e servidores, tentando incitar o ódio contra o funcionalismo público em um verdadeiro assédio institucional. “A postura do ministro, com a pretensão de desmoralizar a categoria, tenta confundir a população com a ideia de que o serviço e os servidores públicos são responsáveis pelas diversas crises que acometem o país”, afirma.

A postura do ministro da Economia fere o Código de Ética da Administração Federal e viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores, para a Assejus, A entidade defende que, tanto quanto os servidores públicos dos demais escalões da Administração, as autoridades públicas devem primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 5°da CF), e seus atos devem estar sujeitos a controle e submetidos aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF).

Para o diretor financeiro da Assejus, Aldo Roberto Ribeiro Junior, “o ministro Paulo Guedes demonstra sua hostilidade contra o servidor público e perpetra um ataque covarde, mentiroso e injusto. Ele segue agindo como um banqueiro, com objetivo de beneficiar a si mesmo e aos seus colegas donos de bancos e corretoras de valores. Servidoras e servidores públicos trabalham junto ao cidadão, atendendo o povo nas suas necessidades e aflições. Para nós, o povo não é estatística, números na tela de um computador”, desabafa.

Com a representação, a Assejus entende que “cumpre seu papel institucional de defesa extrajudicial dos interesses individuais e coletivos de seus associados e associadas, vislumbrando, ainda, a adoção de providências judiciais, como ação de danos morais coletivos cuja peça processual está em elaboração e deverá ser levada a juízo nos próximos dias”.

Histórico

Em fevereiro, o ministro comparou os servidores públicos a “parasitas” cujo “hospedeiro” era o Estado brasileiro. Esse discurso ocorreu no Seminário promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas.

No dia 27 de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que “servidor não pode ficar em casa com a geladeira cheia, assistindo à crise, enquanto milhões perdem o emprego”. No mesmo mês, outra frase polêmica foi proferida: “Tínhamos três torres a derrubar. A Previdência foi a primeira a cair e os juros também caíram. Só falta o funcionalismo público que não pode continuar subindo assim”, afirmou.

“Todo mundo está achando que, (es)tamos distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário”, disse Paulo Guedes na reunião ministerial de 22 de abril, cujo vídeo foi divulgado em maio por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, Paulo Guedes chamou os servidores de inimigos e afirmou que a proposta impeditiva para reajustes salariais é uma “granada” colocada pelo governo.

Em 15 de maio, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, Guedes comparou servidoras e servidores públicos do país a assaltantes ao dizer: “Por favor, não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos”.

A postura do ministro da Economia fere o Código de Ética da Administração Federal e viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores. Para a Assejus, tanto quanto os servidores públicos dos demais escalões da Administração, as autoridades públicas devem primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 5°da CF), e seus atos devem estar sujeitos a controle e submetidos aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF).

Artigo 142 na berlinda

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Constituição não permite às Forças Armadas agirem como “Poder Moderador”, afirmam especialistas

Um artigo do professor Ives Gandra da Silva Martins publicado na semana passada continua tendo grande repercussão. De um lado recebeu aplausos dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e dele próprio. Mas, de outro, a interpretação de Martins, de 85 anos, ao artigo 142 da Constituição Federal recebeu duras críticas de especialistas. Segundo Martins, tal artigo confere às Forças Armadas o papel de “Poder Moderador”, o que permitiria a elas interferir nos conflitos atuais entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Daniel Gerber, criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, discorda da interpretação de Ives Gandra. “Com o devido respeito ao nobre professor, e sem nenhuma espécie de demérito ao papel das Forças Armadas, vale aqui o antigo ditado segundo o qual ‘as armas representam o fracasso da diplomacia’”, afirma Gerber.

Ele observa que no caso de conflitos internos entre poderes, a convocação das Forças Armadas se dá “exclusivamente quando o diálogo e a consequente negociação entre poderes se tornou inviável. Sem dúvida, ainda estamos longe de tal ponto, não obstante os evidentes abusos praticados na órbita dos três poderes que formam nossa República. Abusos, entretanto, integram a própria humanidade e suas respectivas instituições, motivo pelo qual sua simples existência não condiz com a conclusão pela falência do espaço dialogal entre todos”.

Por sua vez André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, entende que o artigo 142 da Constituição Federal não permite que as Forças Armadas façam uma intervenção que resulte no fechamento do Congresso ou do STF. “A Constituição não dá respaldo a qualquer ação desse tipo. A eventual tomada do poder pelos militares, ainda que temporariamente, representaria um golpe de Estado”, afirma. Para Damiani, é verdadeira falácia o argumento de que a Constituição teria alçado as Forças Armadas ao patamar de “Poder Moderador”.

O criminalista explica que a Constituição autoriza “de modo excepcional — condicionado à aprovação de lei complementar, conforme art. 142, parágrafo 1° — o apoio das Forças Armadas nas chamadas ‘ações de garantia da lei e da ordem’ (GLOs), cuja legalidade não se discute. Veja-se o exemplo da intervenção na Segurança Pública do Rio de Janeiro, no final do governo Temer”.

O especialista destaca, ainda, que a aprovação de uma lei complementar depende da sua aprovação por maioria absoluta tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, conforme prevê o artigo 69 da Carta.

“Aliás, a interpretação sistemática da Constituição Federal sepulta a possibilidade de se instalar o tal ‘Poder Moderador’ como panaceia da sociedade civil. Nesse sentido, por exemplo, o artigo 5, inciso XLIV, define que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’. Em resumo, o único agente público que merece desfrutar de poder, sem qualquer moderação, é o povo”, conclui Damiani.

Por sua vez Benedito Cerezzo Pereira Filho, professor de Direito da UNB e sócio da banca Marcelo Leal Advogados, afirma que a ideia lançada no texto (de Ives Gandra), “além de não ter pertinência com a democracia, é perigosa, principalmente para os dias atuais e diante das ‘ameaças’ de alguns de uma intervenção nos poderes Legislativo e Judiciário”.

Segundo o professor Benedito Cerezzo, não é demais lembrar que as Forças Armadas estão sob o comando do chefe do Poder Executivo. “Por isso, a intervenção delas, em certa medida, será a vontade dele. A Constituição é conquista do povo — civil —, é cidadã e, assim, não permite intervenção das Forças Armadas nos poderes constituídos, nem sobre a ‘especiosa capa de hermetismo’ de se preservar o regime democrático”, enfatiza.

A Lei de Abuso de Autoridade como instrumento de abuso

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“Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco”

Marcelo Aith*

Rodrigo Fuziger**

O genial escritor francês Paul Valéry certa feita afirmou que: “O poder sem abuso perde o encanto”. Nesse sentido, é inequívoco que na esfera público os poderes investidos a indivíduos não raro geram uma trajetória perniciosa que parte da posição de autoridade para uma concretude em atos autoritários. Tal movimento deturpa o poder estatal, que tem por premissa o seu exercício numa perspectiva técnica, em desencanto – pois sem o deslumbramento típico dos excessos – nunca ensimesmado e jamais direcionado a finalidades ilegítimas a seus estritos propósitos.

Em virtude disso, todo o ordenamento jurídico está permeado por normas que visam a assegurar a contenção do comportamento dos agentes públicos, sendo certo que vasta parcela desse conteúdo está insculpido na Constituição Federal brasileira, profundamente inspirada na limitação do arbítrio estatal como uma necessidade de primeira ordem ao Estado democrático de Direito. Para tanto e inclusive, a noção de freios e contrapesos entre os poderes constitucionais é fundamental na incumbência de balancear forças e limitar abusos.

Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco.

Trata-se da decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que determinou o levantamento do sigilo da fatídica reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril de 2020. Tal decisão continua reverberando na imprensa, meios políticos e jurídicos. Isto porque muitos correligionários do Presidente Jair Bolsonaro apontaram que ela teria ofendido o artigo 28 da Lei 13.869/2019 (o próprio Presidente publicou um tweet com a transcrição do dispositivo alguns dias após a decisão). Tal artigo dispõe, in verbis: “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Após alguns dias e muitas opiniões depois, é possível sintetizar – depois desse breve, contudo necessário período de maturação do debate – uma posição desapaixonada sobre o tema, nos estritos limites da dogmática penal e dos preceitos constitucionais atinentes.

Nesse sentido, a decisão do ministro Celso de Mello não perfectibiliza o delito em tela. Há pelo menos três razões indubitáveis (que seriam suficientes, per si, mas quando somadas demonstram que a tentativa de imputar o delito à conduta em questão é uma inequívoca teratologia) para tanto:

O tipo penal em comento exige que a divulgação seja exibida “expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É despiciendo alongar-se no seguinte argumento: tratava-se de uma reunião entre o Presidente, seu Vice e seus Ministros no desempenho de suas funções. Não há qualquer exposição da intimidade, da vida privada ou aviltamento da honra ou imagem, eis que o conteúdo divulgou falas proferidas justamente por tais indivíduos.

Não estão presentes os elementos subjetivo do injusto, previstos no §1º do artigo 1º, da Lei de Abuso de Autoridade. O referido disposto estabelece “que constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Destarte, finalidade específica de para a configuração dos crimes de abuso de autoridade, são: 1) prejudicar outrem; 2) beneficiar a si mesmo; 3) beneficiar a terceiro; 4) mero capricho; 5) satisfação pessoal. Para configuração dos delitos da Lei de abuso de autoridade exige-se um dos elementos específicos do injusto, sob pena de atipicidade do delito.

O ministro Celso de Mello em sua decisão pontuou que: “ao assistir ao vídeo em questão e ao ler a transcrição integral do que se passou em referida assembleia ministerial, que não foi classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei nº 12.527/2011, arts. 23 e 24), constatei que, nela, parece haver faltado a alguns de seus protagonistas aquela essencial e imprescindível virtude definida pelos Romanos como ‘gravitas’, valor fundamental de que decorriam, na sociedade romana, segundo o ‘mos majorum’, a ‘dignitas’ e a ‘auctoritas’. Essa é uma das razões pelas quais um dos investigados, o Senhor Sérgio Fernando Moro, pretende, a partir do exame do contexto global em que se desenvolveu semelhante reunião ministerial, identificar e revelar, na busca da verdade em torno dos fatos, os reais motivos subjacentes à conduta presidencial.

Estender-se o manto do sigilo aos eventos que só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar implicaria transgredir o direito de defesa de referido investigado, que deve ser amplo (CF, art. 5º, LV), além de sonegar aos eminentes Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “b”), aos ilustres Senhores Deputados Federais (CF, art. 51, I) e aos protagonistas deste procedimento penal o conhecimento pleno de dados relevantes constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais.”

Portanto, a fundamentação construída pelo Ministro afasta peremptoriamente as finalidades estampadas no artigo 1º, §1º, da Lei 13.869/2019.

3) Por outro lado, não se pode olvidar que o Art. 1º, §2º estabelece uma excludente consistente na impossibilidade de se atribuir “crime de hermenêutica”, que assim dispõe: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”. Trata-se de mais um argumento que afasta em absoluto qualquer vislumbre de incriminação.

Assim, a tentativa de subsunção pela simples análise da descrição típica do Art. 28 da Lei 13.869 é uma flagrante atecnia, eis que deixa de lado pressupostos e ressalvas previstas no próprio corpo do diploma.

É certo que a Lei 13.869 trouxa uma alvissareira perspectiva de contenção dos frequentes e intoleráveis abusos de agentes públicos. No entanto, a efetividade de tal diploma em tal propósito está imprescindivelmente ligada a sua correta aplicação: intransigente e enérgica quanto às condutas típicas de agentes públicos que abusam de poder e deturpam a razão de ser de suas funções (qual seja, servir à sociedade); com esmero técnico, de modo a não ser instrumentalizada de forma oportunista de modo a constranger agentes públicos que atuam com correção.

Do contrário, o potencial benéfico da lei dará lugar a um cacofônico e pernicioso fenômeno da Lei de Abuso de Autoridade como um instrumento de abuso. Esse parece ter sido o sentido da referência por alguns à lei no episódio da decisão do ministro Celso de Mello: o desiderato de intimidação e enfraquecimento do dever de atuação de um proeminente representante de um dos poderes constitucionais, visando a um desequilíbrio de forças, o que, conforme a História é pródiga em demonstrar, é terreno fértil do arbítrio e autoritarismo.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito

**Rodrigo Fuziger – advogado PhD e Mestre em Direito Penal pela USP, PhD em Estado de Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca e professor da Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Magistrados contra rompimento da ordem democrática

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Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”

O futuro da classe trabalhadora

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“O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais”

*Renato Ladeia

O Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio, simboliza a luta dos trabalhadores pela afirmação dos direitos à dignidade humana. A data foi estabelecida em referência a uma manifestação operária ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos. Para expor o inconformismo com a exploração sofrida, os trabalhadores organizaram uma greve geral no país e reivindicaram a diminuição da carga horária de trabalho, que deveria passar de 13 para 8 horas diárias. A manifestação, que começou pacífica, logo tomou ares conflituosos, causando a morte de 19 pessoas.

Desde então, a data também funciona como um momento de reflexão a respeito do valor do trabalho como instrumento de desenvolvimento do ser humano, da sociedade e da economia. As conquistas do século XX também são importantes marcos para a data, já que tópicos como jornada de 8 horas, férias remuneradas, pensão por doença ou acidente, aposentadoria, descanso semanal remunerado, proteção ao trabalho da mulher e do menor, entre outros, eram impensáveis até o século XIX.

Mas devemos mesmo comemorar?

O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais.

Segundo dados divulgados no final de março pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil gira em torno de 12,4%, o que afeta cerca de 13,1 milhões de pessoas. A falta de emprego também faz com que muitas pessoas se submetam a subempregos ou empregos parciais.

Além disso, a parcela mais jovem da população sofre ainda mais com essa situação. Segundo os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua), 27,2% dos jovens entre 16 e 24 anos estão desempregados, número maior que a média para a população geral.

O aumento do desemprego gera, sobretudo, impactos negativos à distribuição de renda, com uma maior diferença econômica entre as classes ricas e pobres. Esse fenômeno também afeta outras áreas da sociedade, como educação e lazer, já que com poucos empregos bem remunerados, menos recursos são investidos nesses segmentos.

Diante desse cenário, como se preparar para o mercado?

Diante da globalização e das diversas mudanças tecnológicas em curso atualmente, é possível afirmar que o futuro mercado de trabalho irá demandar novos conhecimentos da classe trabalhadora. Aqueles que não se prepararem para essas exigências encontrarão ainda mais dificuldade para se estabelecer nesse ambiente.

Os estudantes, como futuros trabalhadores, devem estar cientes dessas transformações, encarando-as como uma oportunidade para estudarem, se manterem atualizados e competitivos. Afinal, inovações tecnológicas como inteligência artificial e indústria 4.0, ajudam a tornar o trabalho mais rápido, seguro e assertivo, mas ainda precisam de assistência humana, seja para avaliar a qualidade dos dados que serão utilizados e seus níveis de objetividade, ou para garantir a evolução destas tecnologias.

De acordo com uma projeção feita pela consultoria Gartner, até 2020 a Inteligência Artificial terá eliminado 1,8 milhão de cargos e criado 2,3 milhões. Ou seja, algumas profissões deixarão mesmo de existir, mas serão substituídas por outras novas, que exigirão novos conhecimentos e habilidades.

E é com este olhar de futuro que devemos refletir sobre este 1° de maio. Reconhecendo as conquistas e evoluções que tivemos até aqui e buscando conhecimentos tecnológicos para solucionarmos as principais necessidades e desafios da sociedade moderna.

*Renato Ladeia – professor do Departamento de Administração do Centro Universitário FEI

Desafios para o Comércio Exterior do Brasil em 2019

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“Ao que parece, a palavra de ordem será abertura. E, desde que acompanhada das reformas domésticas que tanto impactam nosso desenvolvimento, será muito bem-vinda. Hoje, a presença do Brasil no comércio exterior mundial é inexpressiva, algo em torno de 1%. Somos um gigante tímido. Timidez, essa, também fruto da burocracia, da infraestrutura deficitária e da mão-de-obra, em geral, improdutiva”

Kaio Cezar de Melo*

A despeito de uma política externa que, pelo que tudo indica, será pouco convencional, a comunidade empresarial tem boas expectativas com o novo governo. O momento econômico do Brasil levou empreendedores a pensarem a venda de seus produtos e serviços no exterior. Isso porque historicamente, as exportações crescem durante as crises, sobretudo em países emergentes. Para 2019, a aposta é pela continuidade do foco nas exportações como estratégia de negócio e não mais como alternativa emergencial.

Ao que parece, a palavra de ordem será abertura. E, desde que acompanhada das reformas domésticas que tanto impactam nosso desenvolvimento, será muito bem-vinda. Hoje, a presença do Brasil no comércio exterior mundial é inexpressiva, algo em torno de 1%. Somos um gigante tímido. Timidez, essa, também fruto da burocracia, da infraestrutura deficitária e da mão-de-obra, em geral, improdutiva.

No quesito macroeconômico internacional, precisamos olhar para além da América Latina, e assumir um papel mais relevante entre os BRICS (grupo de países de economias emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), enquanto houver contexto para isso, e avançarmos rumo à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Quando a pauta é o BRICS, a instabilidade política pela qual o Brasil passou nos últimos anos nos deixou em pé de desigualdade em relação aos demais países do grupo. A China, por exemplo, está a um passo de se tornar a maior economia do mundo. Fora isso, deveria haver facilitação no trânsito de pessoas entre essas potências. Nesse sentido, o único movimento que registramos, ainda insuficiente, foi no tocante à Índia, com o e-Visa. Precisamos simplificar o trânsito de capital intelectual entre esses países e não perder de vista nações como Canadá, Estados Unidos, Israel, Japão e Reino Unido, que tanto nos agregariam em ciência, tecnologia e inovação.

Sobre a OCDE, México e Chile podem ser bons exemplos. Desde a entrada para esse seleto grupo, ambos têm registrado crescimentos expressivos no produto interno bruto ano após ano. Nossos vizinhos: Argentina, que conta com o apoio declarado dos Estados Unidos, e Peru, já se movimentaram nessa direção, assim como Croácia, Bulgária e Romênia. A chancela da organização favorece, entre outros aspectos, a atração de investimentos ao país, já que seus membros possuem um alto padrão de transparência nas relações e na gestão pública. A longo prazo, fazer parte do grupo pode corroborar a competitividade das empresas brasileiras e posicionar o país em um patamar internacional relevante, mais digno de nossa grandeza.

No cenário doméstico, são necessários mais bons exemplos como o da Camex (Câmara de Comércio Exterior do Brasil), que acabou de lançar um guia de Boas Práticas Regulatórias que culminou na eliminação de 249 burocracias no comércio exterior, estabelecendo um marco regulatório consistente e transparente, bastante alinhado aos padrões internacionais.

Outro ponto importante são os obstáculos para empreender no Brasil. Hoje, ainda perde-se boa parte do tempo preenchendo papéis, indo a cartórios e/ou reclamando da telefonia, da internet, dos bancos. O empreendedor deveria concentrar seus esforços exclusivamente no desenvolvimento do seu negócio e o governo, de fato, precisaria ser parceiro das empresas, papel que o Sebrae tem desempenhado muito bem para as micro e pequenas.

Quando o assunto é importação e exportação, precisa haver simplificação cambial, nos financiamentos, no recolhimento de impostos, nas adequações jurídicas. Uma alternativa, já aplicada em Hong Kong, seria a tributação de empresas com menos de dois anos de operação, exclusivamente sobre o lucro auferido, ou a criação de um imposto único, espécie de VAT, amplamente difundido no exterior, sendo a União, a responsável pelo repasse aos estados e municípios. Não faz muito sentido que o empreendedor domine, tecnicamente, as equações tributárias ou tenha despesas administrativas em função delas.

Na infraestrutura, é sabido que o fluxo de cargas no Brasil se dá majoritariamente pelas rodovias, das quais apenas 13% são pavimentadas. Sem falar da insegurança na malha rodoviária, vide o estado do Rio de Janeiro, cujo roubo de cargas tem levado a prejuízos superiores a R$ 600 milhões, e exigido que o setor privado busque contramedidas para minimizar esses impactos.

A ampliação da malha ferroviária, que representa apenas 15% do mapa logístico do país, facilitaria o transporte agrícola, carro chefe do Brasil nesse momento, e geraria uma economia de mais de R$ 15 milhões ao ano, além de melhorar o trânsito nos grandes centros urbanos, ser menos poluente e mais seguro.

A situação nos 37 portos em operação no Brasil também não é fácil. Em 2017 foi registrado o menor repasse portuário em 14 anos. Mas, além de recursos incipientes, falta gestão. Os portos operam em situação caótica. Não há padrão administrativo, o que abre precedente para corrupção e diminui o interesse do investidor estrangeiro. Nesse contexto, a licitação dos portos seria uma alternativa.

Que seja bem-vindo o pragmatismo, a presença de profissionais técnicos em áreas-chave, e a disposição para negociação com grandes nações. E que venham também as reformas estruturais que nos permitirão crescer para além da subjetividade das expectativas e que tenhamos um projeto de país consistente a longo prazo, com uma pauta de exportação de alto valor agregado – não escorada no agro – e com pequenos e médios empreendedores que, mais do que ouvir falar, saibam da importância da internacionalização para a perpetuidade de seus negócios.

*Kaio Cezar de Melo – CEO da Braver, empresa especializada em comércio exterior estratégico e relações internacionais

A Previdência que nos aguarda

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“Mas lamentavelmente, o INSS está no chão de uma incompetência franciscana para o desespero dos servidores que resistem, dos segurados e dos beneficiários. Trocaram a esperança pela ausência de horizontes e perspectivas”

Por Paulo César Régis de Souza*

Nos últimos 25 anos de história da Anasps passamos por muitas crises no INSS.

Num determinado momento, tivemos que hastear a bandeira de defesa e preservação, contra o desmanche, pois alguém dera a infeliz ideia de os Correios passar a conceder benefícios.

Depois, vimos partir quase 4 mil auditores fiscais para a Receita Federal, com o fim da Receita Previdenciária, o que tornou o INSS a única autarquia do mundo sem acesso à sua receita.

Os gestores, administradores, especialistas, terceirizados ou não, com mestrado e doutorado, bem como os caloteiros, aplaudiram a sinistra ideia bajulando o mercado, em nome da racionalização administrativa. Sem a Receita Previdenciária, o INSS apequenou-se.

Assistimos, manietados, a transferência da divida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (o mais ineficiente órgão de cobrança e recuperação de crédito do planeta), sendo que os procuradores da AGU que ficaram, passaram a tratar no INSS de questões formais e legais de benefícios.

Passamos por uma reforma de Previdência de FHC e duas de Lula contra direitos sociais e garantias constitucionais, contra trabalhadores e servidores.  Enfrentamos a Reforma de Temer que, como as demais, é contra trabalhadores e servidores.

Empurram-nos goela abaixo o fator previdenciário, proposto pelo FMI, como farsa e engodo em nome do mercado e do PIB, para reduzir o déficit do INSS, mas que não reduziu nada e só serviu para retardar e achatar os benefícios urbanos.

Passamos por muitos ministros da Previdência e presidentes do INSS competentes e incompetentes.

Seguimos  teleguiados pelo Ministério da Fazenda, que controla o que vai bem, como os fundos de pensão e os planos de previdência com ativos de R$1,5 trilhão, abandona o que vai mal como os Regimes Próprios de Previdência, da União, dos Estados e Municípios, mente quando diz que a Previdência é deficitária, seja no regime de caixa, seja no de Seguridade Social, sem considerar os saques que a Fazenda faz  no regime de caixa e na Seguridade Social, com o Funrural,  Refis, renúncias e desonerações, DRU, pagamentos indevidos do Seguro Desemprego e a despesa de pessoal da União, ex-territórios e DF.

Hoje, aos 95 anos da Previdência da Lei Eloy Chaves, temos que enfrentar novos desafios, a partir do momento que a banda rica da Previdência ficou com a Fazenda, inclusive a Dataprev e a banda pobre que foi parar no Ministério do Combate à Fome, renomeado como Ministério do Desenvolvimento Social, com um ministro virtual e elenco de figurantes!

Desde então, nossas dificuldades se agravaram.

Quase 3.000 servidores do INSS que estavam recebendo abono de permanência em serviço, já se aposentaram. Outros 10 mil podem se aposentar.

O governo ignorou recomendações do TCU para recomposição do quadro de servidores, para que fosse preservada a cultura da Casa. É olímpica a omissão e a insensibilidade do governo.

Não há perspectivas de concurso, nem de reposição de recursos humanos.

Os efeitos já se fazem sentir no INSS. O Plano de Expansão de Agências para as cidades com 20 mil habitantes foi abandonado. Há dezenas de agências sem servidores ou apenas com um servidor ou com servidor remoto.

Em 2017, os servidores deram a alma à instituição que tanto amam, recebendo 9.388.818 benefícios, concedendo 4.995.623 e indeferindo 3.950.436. Se consideradas as cessações e as suspensões, os servidores meteram a mão em mais de 25 milhões de benefícios. Uma avalanche.

Houve queda no efetivo, há muitos servidores cedidos e muitos servidores em licença médica.

Estamos operando no limite.

A invenção de uma nova Previdência Digital, ainda é um sonho. Botões de ferro e olhos de vidro não vão validar benefícios. Ridículo mandar um velhinho conversar com um totem.

A Previdência continua precisando de servidores o que vai levar a Anasps a trabalhar pesado para que a memória previdenciária seja preservada. O problema é que temos 60 milhões de segurados, contribuindo, 30 milhões do RGPS, inclusive 10 milhões de rurais, que pouco ou nunca pagaram e que precisam de atendimento respeitoso, civilizado e de qualidade. Mas lamentavelmente, o INSS está no chão de uma incompetência franciscana para o desespero dos servidores que resistem, dos segurados e dos beneficiários. Trocaram a esperança pela ausência de horizontes e perspectivas.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Sindireceita – Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros

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Em Carta aberta, o Sindicato dos Analistas–Tributários da Receita Federal (Sindireceita) ressalta que “adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!”.

Veja a nota:

“Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público  que vai afetar a vida de todos os brasileiros

Primeiro é preciso que fique absolutamente claro: as propostas de mudança no serviço público federal, anunciadas pelo governo, não têm nenhuma capacidade de contribuir e ou relação com o ajuste fiscal e a melhora das contas públicas. Celebradas por setores privilegiados da sociedade, acostumados a fazer lobby e ser atendidos em programas de parcelamento e reduções expressivas de juros e multas de impostos e dívidas tributárias, as propostas apresentadas pelo governo se resumem a um pacote de medidas cujo único objetivo é desestruturar definitivamente o serviço público brasileiro.

Ao anunciar o pacote de medidas, o governo atual elege o serviço público e os servidores como parte responsável pelo caos nas contas públicas, quando na verdade foram ações e escolhas políticas de governos destinadas a beneficiar setores privilegiados do País que levaram a economia brasileira ao estágio atual. Mais do que isso, além de não resolver o déficit orçamentário, as medidas propostas irão, na verdade, agravar ainda mais o quadro, podendo levar o País a uma grave paralisia.

Adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!

Também não terá efeito nenhum para o ajuste das contas públicas o anúncio da medida que pretende limitar em R$ 5 mil, vencimentos iniciais de carreiras do serviço público. Para fazer isso, o governo precisa encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei e ou medidas provisórias alterando as tabelas de vencimento das mais de 150 carreiras do serviço público. Ou seja, tal medida não terá efeito prático sobre o ajuste fiscal, até porque se e quando aprovadas tais mudanças só passariam a valer para novos concursos públicos. Essa “proposta”, portanto, não tem nenhuma capacidade de contribuir com o ajuste fiscal e serve apenas para ludibriar o cidadão e para tentar criar um ambiente de aprovação das medidas de desmonte do serviço público junto a setores da sociedade.

O governo também informa que irá extinguir 60 mil cargos vagos do Executivo Federal, e a reposição nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis. Fiquem certos, com a implementação de tal medida faltarão professores nas universidades e escolas técnicas federais, policiais federais, policiais rodoviários federais, médicos, enfermeiros, analistas e técnicos responsáveis pela implementação e execução de políticas públicas. Se essa medida for aprovada, a Receita Federal irá parar por falta de Analista-Tributário, pois hoje 21% dos ocupantes do cargo já recebem Abono de Permanência, ou seja, estão aptos a aposentar-se. Sem Analista-Tributário, a Receita Federal não arrecada, não fiscaliza, não faz cobrança, não atende ao contribuir e, muito menos, realiza ações de controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteira em nosso país. O resultado prático dessa medida são mais armas, munições, drogas, contrabando e descaminho nas mãos do crime organizado. O tempo de importação e exportação no País também será afetado, gerando prejuízos para a economia.

O resultado financeiro de todas as medidas de desestruturação do serviço público, conforme admite o próprio Ministério do Planejamento, será uma “economia”, em 10 anos, de R$ 70 bilhões. Esse valor reforça o que estamos mostrando. As medidas anunciadas pelo governo não têm nenhuma relação com o ajuste das contas públicas e, objetivamente, servem apenas para o desmonte do serviço público do País.

Essa realidade fica ainda mais evidente quando se observa que somente de 2011 a 2018, o governo federal concedeu desonerações fiscais que somaram mais de R$ 480 bilhões, ou seja, um valor quase sete vezes superior à economia que se pretende alcançar com a destruição do serviço público e com a desestruturação de todas as carreiras de servidores.

A conta que o governo quer empurrar para o servidor público não fecha e não fechará! Ao tempo em que anuncia medidas que irão destruir o serviço público, sob a justificativa de promover o ajuste fiscal, esse mesmo governo segue contemplando os inadimplentes contumazes e os históricos sonegadores de impostos.

Com o novo Refis em discussão no Congresso Nacional, as desonerações de impostos podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos. O fato é: são esses recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União é que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas.

Em estudo recente, a própria Receita Federal demonstrou os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento dívidas tributárias.

Impactos dos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos

  • O passivo tributário administrado pela RFB cresceu de R$ 1,1 trilhão em janeiro de 2013 para aproximadamente R$ 1,5 trilhão em dezembro de 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais.
  • Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial.
  • As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
  • Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, por exemplo, que são remunerados pelo Governo Federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos, inclusive dos mesmos juros adquiridos com a aplicação (que poderão até mesmo serem liquidados integralmente com PF/BCN), além das outras vantagens.

Decididamente, não se trata de ajuste fiscal. O que o governo busca com o anúncio dessas medidas é ampliar na sociedade um sentimento contrário ao serviço público e aos servidores. Mas o cidadão não pode se iludir. A destruição dos serviços públicos e a desestruturação das carreiras de servidores penalizarão a todos. Não haverá recursos e estrutura para atender demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, controle, vigilância, repressão e combate à violência que atinge nossa sociedade.

Nesse contexto também estão inseridas outras propostas como a reforma da previdência, a Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntário (PDV) dos servidores do Executivo Federal, a discussão sobre a regulamentação do teto remuneratório da administração pública e a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, temas tratados em projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional.

As medidas anunciadas pelo governo também têm potencial de comprometer ainda mais o ambiente político do País. Todas as propostas, obrigatoriamente, deverão passar por votação no Congresso Nacional. O debate será intenso e os servidores públicos irão atuar exaustivamente para demonstrar a farsa envolvendo esses projetos.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tem participado das discussões, dos fóruns de debates e trabalhado junto a parlamentares no Congresso Nacional. Em conjunto com as demais entidades que representam os servidores, o Sindireceita tem promovido um amplo esforço de reação a essas medidas. Não descartamos também uma forte atuação jurídica para assegurar que nossos direitos sejam devidamente respeitados.

O momento exige de cada um de nós plena consciência da dimensão dos ataques que estão sendo perpetrados ao serviço público e aos servidores. Nenhum de nós está salvo dessas ameaças. Nosso futuro profissional está seriamente ameaçado. Por isso, devemos estar atentos e unidos. É preciso que todos os Analistas-Tributários participem dos debates que estão ocorrendo e se articulem com outros servidores, para que possamos, em todo país, estabelecer uma forte rede de defesa do Estado brasileiro, do serviço público e de seus servidores.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”