Movimento Unidos pelo Brasil entrega a parlamentares abaixo-assinado pelo fim dos supersalários

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A iniciativa reúne 20 instituições e especialistas em defesa de pautas em tramitação no Congresso para retomar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do país. O abaixo-assinado e uma carta serão entregues, às 15h30. No documento, o Unidos pelo Brasil pede apoio ao PL 6. 726/16 e destaca que “o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões financiado regalias para um grupo de servidores muito bem remunerados, principalmente juízes e membros do MP”

STF
Crédito: Wallace Martins/Esp.CB/D.A. Press

O Movimento Unidos Pelo Brasil entrega nesta quarta-feira (02/12), um abaixo-assinado com 250 mil assinaturas pelo fim dos supersalários no setor público para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Israel Batista (PV-DF); e para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG).

Os encontros acontecem às 15h30 e às 16h, no gabinete do deputado Israel Batista e no Salão Verde, respectivamente. Além do abaixo-assinado, o movimento encaminhara uma carta aos parlamentares assinada em conjunto com outros parceiros, como o MBL, Nas Ruas, Livres e Instituto Millenium. “Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juiz”, apontam.

“E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil”, reforça o documento.

Veja a carta:

“CARTA DA COALIZÃO UNIDOS PELO BRASIL EM APOIO AO PL 6726/16
Pelo fim dos supersalários no setor público

Por ano, o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões* financiado uma série de regalias para um grupo de servidores públicos que já são muito bem remunerados, formado principalmente por juízes e membros do Ministério Público que recebem salários acima do teto constitucional,atualmente no valor de R$ 39,2 mil.

Isso acontece pois os salários destes servidores são inflados com uma série de penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-creche, etc. Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juíz.
E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil**.

Acabar com esses supersalários e limitar as remunerações no setor público ao teto constitucional é urgente para o Brasil por duas razões: esta prática é uma forma de burlar a lei, ao criar uma série de benefícios que não são considerados salários, mas na prática, remunera o grupo de servidores em questão. Hoje, 36% da remuneração de juízes é composta por estes extra salariais. O que era um teto, virou uma base.

Outra razão é o cenário devastador que o Brasil vive. São 14 milhões de desempregados e o número de brasileiros vivendo na extrema pobreza pode superar os 20 milhões com o fim do auxílio emergencial***. O valor gasto com os supersalários daria para financiar o Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias por um ano, considerando o valor médio de R$ 190 mensais por família.

Por tudo posto, a coalizão Unidos pelo Brasil escreve aos deputados federais para que votem favoráveis ao PL 6726/16 na Câmara dos Deputados, dando um fim definitivo aos supersalários no Brasil. O projeto já foi aprovado no Senado e espera apenas ser apreciado no plenário da Câmara há mais de 4 anos.

Como dito, esse é um tema urgente para o Brasil. Um medida que trará impactos positivos para a população mais vulnerável do país, onerando apenas uma fatia muito rica da população, além de ser mais um marco da postura republicana do Congresso Nacional.

Organizações que assinam a carta:
1. CLP Centro de Liderança Pública
2. IMM – Instituto Moreira Matos
3. Ranking dos Políticos
4. Movimento ACREDITO
5. LIVRES
6. Associação Comercial de Pernambuco
7. Inspire Capital
8. Instituto Millenium
9. MBL
10. Nas Ruas”

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

Escola Virtual da Enap abre dois novos cursos internacionais de Economia

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O número de inscrito em 2020 já supera o 2019. Ente os temas, estão: O que é PIB? Como os preços são determinados? O objetivo é esclarecer estes e outros assuntos econômicos tão comentados neste momento

A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças profundas no cenário econômico mundial. Todos os dias nós somos afetados diretamente pelo impactos causados por ela e bombardeados de notícias sobre desemprego,
inflação, política monetária, crescimento econômico, entre outros assuntos, muitas das vezes, de difícil compreensão.

Por isso, com o objetivo de compreender o meio em que vivemos e a importância do conhecimento sobre os princípios de economia, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por meio da Escola Virtual de Governo
(EV.G), acaba de divulgar a versão em português de dois cursos da Marginal Revolution University (MRU):  Princípios de Economia – Microeconomia e Princípios de Economia – Macroeconomia, ministrados pelos professores Tyler Cowen e Alex Tabarrok, ambos da George Mason University.

“Neste contexto de mudanças econômicas profundas, os cursos com a visão nos princípios econômicos ajudarão as pessoas a entender um pouco melhor do que está ocorrendo”, apontou Carlos Eduardo dos Santos, Coordenador-Geral de Educação a Distância da Enap. Para ele, a articulação institucional e a cooperação internacional são estratégias da Escola que visam a promoção de conteúdos de qualidade e com o desenvolvimento de competências dos servidores e cidadãos em geral.

“No curso Princípios de Economia – Microeconomia você estará exposto à maneira econômica de pensar. Você entenderá como usar a economia em sua vida e, finalmente, verá o mundo de maneira diferente. Serão abordados
conceitos fundamentais de microeconomia, como oferta, demanda e equilíbrio, impostos, mercado de trabalho, concorrência, monopólio, bens públicos e muito mais”, informa a Enap.

“Também responderemos a perguntas como: Como os preços são determinados? O que Adam Smith quis dizer quando citou sobre a “mão invisível” do mercado? Como é que temos acesso a rosas frescas em cidades muito frias todos os dias dos namorados?”, explica.

Já no curso Princípios de Economia – Macroeconomia, seguindo os princípios do curso de Microeconomia, você continuará a explorar o modo de pensar econômico e o papel que os incentivos desempenham em todas as nossas vidas.

“Abordaremos questões macroeconômicas fundamentais, como: O que é produto interno bruto (PIB)? Por que alguns países enriquecem enquanto outros permanecem pobres? Qual a importância do sistema bancário de um país – e o que aconteceu durante a recente crise financeira? Como o Zimbábue terminou com uma taxa de inflação que subiu para os quatrilhões?”, assinala a Escola.

Na página de inscrição de cada curso, o aluno tem acesso às informações sobre sobre público-alvo, carga horária, disponibilidade e conteúdo programático. Os cursos podem ser por smartphones e tablets, pois a plataforma é
responsiva e permite a adaptação do conteúdo a diferentes formatos e tamanhos de telas.

Todas as capacitações oferecidas são autoinstrucionais e por isso, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes. Os módulos trazem vídeos, material de apoio e exercícios de avaliação.

Professores
Tyler Cowen é professor de economia na Universidade George Mason e também diretor do Mercatus Center. Tem PhD em economia pela Universidade de Harvard e é coautor, com Alex Tabarrok, do livro Modern Principles of Economics e do blog Marginal Revolution, e também co-fundador da Marginal Revolution University. Atualmente ele coordena o podcast Conversations with Tyler e escreve a coluna “Economic Scene” (Cenário Econômico) para o jornal New York Times. Escreve também para as revistas The New Republic e The Wilson Quarterly. Cowen foi nomeado pela revista The Economist como um dos mais influentes economistas da última década.

Alex Tabarrok é professor de Economia na George Mason University e presidente do Mercatus Center. Junto com Tyler Cowen, ele é co-autor do livro Modern Principles of Economics e do blog Marginal Revolution, e também co-
fundador da Marginal Revolution University. Tabarrok é autor de inúmeros trabalhos acadêmicos nas áreas de direito e economia, criminologia, política regulatória, teoria do voto e outras assuntos na área de economia e política. Ele também escreve artigos para o New York Times, Washington Post, Wall Street Journal e em muitas outras publicações de prestígio.

Estudo da Febrafite aponta que número de servidores no Brasil está abaixo da média da OCDE

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Os resultados da pesquisa, a partir de dados compilados em estudos da OCDE e do Banco Mundial, indicam a realidade de uma força de trabalho – em termos de número –, em países desenvolvidos, compatível com a brasileira e sustentam que muitas das recentes publicações que eventualmente apontam para um inchaço do setor público trazem argumentos rasos e sem qualquer base de dados mais específicos

O levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) conclui que o Brasil tem um percentual de servidores públicos em relação à população empregada bem abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“Na realidade, temos que salientar que muitas das recentes publicações que eventualmente apontam para um inchaço do setor público, trazem argumentos rasos e sem qualquer base de dados mais específicos”, informa o estudo.

“O Brasil se posiciona – nesse quesito – também abaixo de países tidos como liberais, como é o caso dos Estados Unidos (EUA). A taxa média de crescimento do Brasil também é inferior à média da OCDE; inferior à de países desenvolvidos, especialmente a revelada pelos Estados Unidos e até inferior à média da América Latina e Caribe”, destaca Juracy Soares, auditor fiscal do Estado do Ceará, diretor de Estudos Tributários da Febrafite e diretor executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece), que assina o levantamento.

Para o técnico, a  superficialidade de algumas publicações fica ainda mais evidente quando se verifica que os supostos estudos não distinguem quaisquer das esferas, Poderes ou carreiras. Ou seja, essa generalização
tende a induzir o leitor, principalmente o desatento a erro, a concordar que “há servidores demais” no Brasil e que a solução passaria por uma redução do tamanho do Estado, o que é “uma conclusão enviesada”, diz.

A primeira parte das análises é fundamentada nos relatórios da OCDE, denominados Government at a Glance
2019 e Government at a Glance Latin America and the Caribbean 2020. Neles, a média de servidores públicos em relação à população empregada, calculada pela OCDE, é de 17.88%. Na “liderança” vem a Suécia, com 30.26%. “É claro que os argumentos que distanciam o Brasil de uma análise com a nação escandinava são muitos, como a
população, área, IDH, dentre tantos outros”, lembra.

Contudo, os EUA figuram bem próximos à média da OCDE, com 15.89%. O Japão, por sua vez, é o país com a menor quantidade de empregados públicos, com apenas 6.09% em relação à população total empregada. Nesse mesmo estudo, a OCDE não consolidou os dados do Brasil. Para comparar com o Brasil, foi necessário usar dados de um outro estudo publicado em 2020.

Em outra análise, a OCDE dimensiona a taxa de crescimento de empregados no serviço público, e demonstra a taxa de crescimento anual de emprego no setor público. “Observa-se que a média dos países da OCDE é de 0.62%. Com 3.56% de crescimento na série, a Irlanda lidera esse quadro comparativo. Novamente os EUA figuram bem próximos à média, com 0.66% de crescimento anual. O Japão revelou evolução de 0.38%, enquanto o mesmo quadro revela uma série de países onde ocorreu uma involução, na qual a Estônia parece liderar, com – 5.55%”, aponta.

“Para realizar uma comparação desses indicadores com a realidade brasileira, usando os relatórios da OCDE, é necessário lançar mão de um outro relatório: Government at a Glance Latin America and the Caribbean 2020, onde os parâmetros da média de servidores públicos em relação à população empregada”, diz.

Nesse caso, destaca a Febrafite, o  Brasil figura, conforme aponta a OCDE, com uma taxa de 12.5% de servidores públicos em relação à população empregada. Assim, na análise da entidade, fica demonstrado que o Brasil está muito abaixo da média da OCDE para esse indicador, que é para esse mesmo período, já de 22.0%. O Brasil está praticamente na média do indicador para a América Latina e Caribe, que é de 12.3%.

Crescimento anual

Quando o indicador comparado é a taxa anual de crescimento dos servidores públicos, o Brasil figura
com uma performance de 0.3%, que é a metade da média da OCDE para o período, de 0.6%. O Brasil
também está muito aquém da média para a América Latina e Caribe, que é de 1.4%, acentua o estudo .

“É interessante a comparação do percentual de servidores públicos do Brasil com os EUA, tendo em vista que é um país sempre apontado como exemplo de liberalismo e de Estado mínimo. E o que os números da OCDE revelam é que, nos Estados Unidos, há mais servidores (15.89%) – proporcionalmente – do que no Brasil (12.50%.)”, assinala Juracy Soares.

Ele diz, ainda, que quando se faz a compilação dos dados relacionados à taxa de crescimento do número de
servidores, o resultado resumindo apenas o país com a maior taxa, que é a Irlanda, com 3.56%; a média da OCDE, com 0.62%; a média dos EUA, que foi de 0.66% no período; a média da América Latina e Caribe, que foi de 1.4% e o Brasil, que apresentou a mais baixa taxa, de 0.3%.

“O exame dos relatórios e gráficos indicados aponta para a conclusão de que a eventual alegação de que o Brasil tem um excesso de servidores públicos não se sustenta. Ao analisarmos os quadros da OCDE, fica patente que o Brasil está abaixo dos indicadores médios em termos globais. Já em comparação com os países América Latina e Caribe, o Brasil crava seu indicador tecnicamente na média”, reforça.

Banco Mundial

A segunda parte da pesquisa da Febrafite tem como base o estudo divulgado pelo Banco Mundial com o título “Gestão de pessoas e folha de pagamentos no setor público brasileiro – O que os dados dizem”. Nesse relatório, o organismo internacional faz um  diagnóstico de dados de servidores nós níveis federal e estadual, limitado às despesas com pessoal civil dos poderes executivos federal e estaduais.

Ao examinar as despesas com pessoal do governo federal, no período entre 1997 e 2018, a conclusão do estudo do Banco Mundial foi de que essas “se mantiveram relativamente estáveis como proporção do PIB e cresceram 3,7% ao ano, em termos reais. Nesse período, a razão dessas despesas pelo PIB teve média de 4,31%, atingiu valor máximo em 2000 (4,8%) e mínimo em 2013 (3,8%).”

O mesmo estudo apresenta uma outra figura, onde se evidencia – no poder executivo federal – que desde 2016, há uma redução no gasto com pessoal ativo, que cai de 131.6 em 2016 para 125.9 em 2018. O indicador remuneração média também cai, de 119.0 em 2016 para 114 em 2018. A linha indicativa da quantidade de servidores também aponta para uma redução no período, de 110.9 para 110.5, lembra o estudo da Febrafite.

Ao analisar a mesma realidade nos governos estaduais, o relatório do Banco Mundial exibe a figura de 37 na página 54, onde também resta evidenciado – em nível de poder executivo estadual – que a partir de 2014, também há redução no gasto com pessoal ativo. O indicador “Folha em termos reais” cai de 198 para 179. O indicador “Salário médio” cai de 182 para 178. E o indicador “Número de vínculos” cai do patamar de 109 para 100, conclui.

Plano Geaprev agora é Viva Empresarial

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Alterações de regulamento do plano patrocinado da Viva Previdência são aprovadas pela Previc. Foi alterada a modalidade do plano, antes de Contribuição Variável (CV) para Contribuição Definida (CD), extinguindo o componente de risco atuarial do plano, de forma a eliminar o risco para os participantes e patrocinadores

O plano patrocinado da Viva Previdência, Geaprev, ganhou um novo nome. Agora é Viva Empresarial. O regulamento do plano passou por alterações aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com o objetivo de crescimento da carteira e criação de oportunidades de ingresso de novos patrocinadores e participantes. “O plano patrocinado da Fundação está em operação desde 2005 e conta com mais de mil participantes ativos”, explica a Viva Empresarial.

Além da mudança do nome, um dos principais pontos mudados no regulamento é a alteração da modalidade do plano, antes era Contribuição Variável (CV) e passa a ser Contribuição Definida (CD), extinguindo do componente de risco atuarial do plano, de forma a eliminar o risco para os participantes e patrocinadores.

“O Viva Empresarial foi pensado justamente como benefício em prol das duas partes – participante e patrocinador. Essas mudanças são muito positivas para ambos, pois o plano se torna mais flexível e extingue o risco da empresa de arcar com possíveis déficits. É uma ótima oportunidade para o crescimento do plano, além de contribuir também aos resultados positivos contínuos que a Viva Previdência entrega”, comemora o diretor-presidente da Fundação Silas Devai Junior.

As alterações preveem ainda melhoria das condições de resgate para o participante e criação do Fundo Previdencial, específico por patrocinador, para destinar a parcela patronal não resgatada. O plano contará com perfil de investimento, para futura implantação, como opção facultativa para o participante. Será incluso também o dispositivo para contratação de cobertura adicional para benefícios de risco, junto à seguradora, para os eventos de morte e invalidez.

Todas essas alterações foram aprovadas pela portaria Nº 151, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no dia 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). O regulamento aprovado já está disponível no site da Viva Previdência – https://vivaprev.com.br/.

Nota das centrais sindicais contra declarações de Jair Bolsonaro

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“A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza. Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República. Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade”, destacam as entidades

Veja a nota:

Exigimos providências para resguardar o Estado de Direito! Ditadura nunca mais!

Na noite desta terça-feira de Carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou por meio do seu Whatsapp convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em todo país em 15 de março próximo.

Com esse ato, mais uma vez, o presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições.

Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um presidente da República. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o fazem, comete crime de responsabilidade com suas consequências.

Ressaltamos que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal:

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza.

Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República.

Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.

Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores )

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)

Atnagoras Lopes, secretário nacional da CSP CONLUTAS

Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Ubirací Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)”

 

Cofecon – Para além do crescimento econômico

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Para o Conselho Federal de Economia (Cofecon), as políticas levadas a cabo pela atual gestão, aumentam as desigualdades e têm impactos negativos na preservação do meio ambiente. “Na verdade, o crescimento deve ser um meio de elevar a qualidade de vida de todos.A substituição do investimento público pelo privado, em países como o Brasil, é exceção. A regra são os públicos induzirem os privados, elevando o potencial de crescimento futuro”, diz a entidade

Veja a nota do Cofecon:

“A maioria dos economistas estão projetando elevação do crescimento do PIB em 2020, mesmo que para taxas ainda insatisfatórias. Os últimos anos têm se iniciado assim, mas neste as revisões começaram para maior, embora ainda seja prematuro, demandando minucioso acompanhamento. Em todo caso, desta vez as condições e indicadores estão mais favoráveis. Muitos atribuem ao aumento da confiança decorrente das reformas já ocorridas e em discussão. Contudo, ainda que tal confiança possa ter alguma influência, não seria a principal responsável por essa esperada elevação.

Existem fatores mais importantes influenciando, como: demanda reprimida, e recursos ociosos, juros mais baixos – incentivando investimentos com recursos próprios e compra de imóveis – câmbio desvalorizado – melhorando os preços para as exportações e os substitutos das importações – e distensão do controle de gastos públicos – levando à expansão real de 2,7% nos gastos primários do governo central, contudo viabilizados com vendas de ativos públicos. A substituição do investimento público pelo privado, em países como o Brasil, é exceção. A regra são os públicos induzirem os privados, elevando o potencial de crescimento futuro.

O crescimento é essencial, sobretudo para países em desenvolvimento, mas outras questões econômicas, como a redução das desigualdades e preservação do meio ambiente, vêm adquirindo crescente importância na conscientização da sociedade e em suas demandas. Na verdade, o crescimento deve ser um meio de elevar a qualidade de vida de todos.

Políticas como o teto de gastos, a reforma trabalhista e a previdenciária têm concorrido para aumentar as desigualdades. O estudo “A Escalada da Desigualdade”, da FGV, mostra o índice Gini se elevar do nível 0,60, no quarto trimestre de 2014, indicando que a concentração de renda no país atingiu seu mínimo histórico, para 0,63, desde o início de 2018. No mesmo sentido, a redução do papel do Estado, com o desmonte de suas instituições, privatizações e reduções no seu tamanho, em nome do muito discutível aumento de eficiência, levarão a uma degradação ainda maior das condições de vida da grande maioria da população.

Corrupção e ineficiência precisam ser combatidas permanentemente, tanto no setor público quanto no privado, pelas devidas instituições, com imparcialidade e objetividade. Não é desacreditando e debilitando o Estado que alcançaremos um desenvolvimento inclusivo e sustentável. Não existem casos, na história da humanidade, de tal processo de desenvolvimento, sem a participação, ativa e decisiva, do Estado.

Conselho Federal de Economia”

Austeridade fiscal reduz crescimento econômico

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O maior desafio brasileiro é a redução do desemprego, a melhora da renda e das condições de vida da população, a recuperação da atividade econômica e o aumento do investimento público que está no menor nível histórico

Esse conjunto é a a fórmula que garantirá a sustentabilidade, não apenas econômica, mas social e política. Sem esses ingredientes, estará em risco o desenvolvimento sustentável do país, a partir de 2021. “A gente vê que ao longo dos últimos anos (de 2014 a 2019) o investimento do governo federal caiu de R$ 76 bilhões para R$ 46 bilhões. Isso, por si só, é uma péssima notícia. Cortar gastos, na macroeconomia, funciona ao contrário do que o governo deseja. O investimento tem papel importante”, disse Antônio Corrêa de Lacerda, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

A lei do teto dos gastos, que restringe aumento de despesas, de acordo com Lacerda, inibe ainda mais os investimentos. “Infelizmente, gerou o efeito inverso ao prometido. Não só porque restringiu muito o investimento, mas porque ela tem um vício de origem, que é imaginar que a sinalização de um pretendido ajuste fiscal traria a confiança, que geraria o crescimento e ampliaria a renda. Isso não se revela na prática. E essa restrição no setor público precisa ser revisada. Na verdade, em algum momento, a lei do teto dos gastos terá que ser revogada. Ao longo de 20 anos, que é o horizonte pretendido, ela não se sustentará”, reforçou.

Falhas

Ele apontou várias falhas nos métodos da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro – e à austeridade fiscal que se iniciou em 2015 -, ao lançar, ontem, o estudo “Economia brasileira e perspectivas”. Pelos dados do estudo, o mercado de trabalho se deteriorou. Embora a taxa de desemprego formal tenha caído, ainda temos no país 27,5 milhões de pessoas (27% da população em idade de trabalhar) desocupadas, desalentadas ou subocupadas. “Uma alta de 78% em relação a 2014, quando era de 15,4%. E elas não serão incorporadas nos próximos anos, porque a política econômica não tem esse fator como meta. A situação delas pode até se agravar”.

Lacerda destacou, ainda, que as bases do desenvolvimento são muito frágeis, porque a demanda do brasileiro está prejudicada pelo desemprego, pelo crédito caro e pela atrofia dos rendimentos. O otimismo com a crescimento econômico, a tônica do discurso oficial, não tem respaldo nos números.“A narrativa de que a austeridade busca o equilíbrio das contas públicas e a retomada da confiança não tem precedente histórico. Os que acreditam que a confiança vai mudar o quadro atual sofrem de uma certa preguiça intelectual”, criticou o presidente do Cofecon. De acordo com o estudo, o país cresce menos agora do que no período pré-crise. O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), depois de subir 3,2% no primeiro trimestre de 2014 (e 1,2% no final daquele ano), despencou, no terceiro trimestre de 2019, para 1%.

Produção

Lacerda acredita que, em 2020, teremos um crescimento mais elevado. “Considerando o cenário internacional e doméstico, o PIB deve crescer entre 2% e 2,2%. Mas é muito aquém do desejado”. Além disso, a produção industrial ficou estagnada e não acompanhou o consumo, até porque a importação substituiu a produção local. “A desindustrialização tomou conta do país. Isso pode ser constatado com a queda na participação de um setor importante que é a indústria de transformação. Em 2014, ela representava 23,2 % em relação ao PIB. Em 2019, baixou para 11,1%”, ressalta Lacerda. Um dos focos do problema é a falta de linhas de financiamento de longo prazo para a indústria.

“Quando tem acesso ao capital de giro, a taxa e de cerca de 20% ao ano”, reforçou. O Brasil tem reservas de US$ 360 bilhões que poderiam ser usadas para reduzir a volatilidade no câmbio o impacto das importações. “Mas a equipe econômico, com discurso liberal e pouco intervencionista, não permite a prática e isso tem reflexos negativos. O caminho da austeridade tem sido discutido no mundo inteiro. Seus criadores já fizeram uma revisão. O caminho da austeridade para confiança equivale a acreditar na fadinha da confiança”, ironizou.

Reformas

A reforma tributária, na análise do presidente do Cofecon, é extremamente relevante, mas talvez os projetos que estão em discussão não tratam do foco principal. Além disso, é possível que sequer venha a ser discutida em 2020, ano eleitoral. “A reforma tributária seria uma das prioridades, junto com uma combinação de política econômica mais favorável à geração de renda e de investimentos. Evidentemente, é um tema muito polêmico por envolver interesses de governadores, dos municípios e também de vários setores importantes. Isso poderá ser eventualmente mais difícil em um ano eleitoral”.

As propostas mais conhecidas (PECs 45 e 110), disse Antônio Lacerda, não tocam na questão central, que é a regressividade – cobrar mais de rendas maiores – do sistema tributário atual. “As duas trazem algum avanço no que se refere à simplificação do sistema. Mas precisaríamos que implicasse diretamente na mudança de tributação dos mais ricos e facilitasse a geração de renda e de investimentos”.

Ele disse, ainda, que a reforma administrativa tem como consequência prática o corte de atividades essenciais, como saúde, educação, saneamento, redução da capacidade de demanda e impactos negativos no crescimento econômico. “O que ocorre é a diminuição do setor público não garante que o dinheiro economizado vai ser usado para o aumento do investimento. A visão do chamado Estado mínimo e a ojeriza à atividade do setor público, a exemplo da crise do INSS, pode trazer sério prejuízos à população e a outros setores”, disse Lacerda.

PPI

A transferência do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Casa Civil para o Ministério da Economia, na análise do presidente do Cofecon, é uma medida que poderá acarretar ineficiência. Ele disse que uma das maiores críticas ao atual governo foi justamente a junção de ministérios. “São quatro em um só. Criou-se uma espécie de elefante branco e de baixa efetividade, porque isso dificulta a interlocução com os entes privados”, afirmou. Sob o argumento de uma aparente uniformização e economia de recursos, na verdade, o que houve foi uma mistura muitos assuntos. “Então, o risco da transferência e que o PPI passe a ser mais um aspecto a se perder no conjunto do grande Ministério da Economia, que inclui a Fazenda, o Planejamento, a Indústria e Comércio Exterior e o Trabalho”.

Reforma administrativa vai prejudicar população de baixa renda

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Antônio Corrêa de Lacerda, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), afirma que  reforma administrativa tem como consequência prática o corte de atividades essenciais, como saúde, educação, saneamento, redução da capacidade de demanda e impactos negativos no crescimento econômico

“O que ocorre é a diminuição do setor público não garante que o dinheiro economizado vai ser usado para o aumento do investimento. A visão do chamado Estado mínimo e a ojeriza à atividade do setor público, a exemplo da crise do INSS, pode trazer sério prejuízos à população e a outros setores”, disse Lacerda.

 

Brasileiros querem melhora na saúde pública e combate ao desemprego em 2020

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil aponta que 45% dos entrevistados têm percepção de que economia está retomando o crescimento e 42% acreditam que ofertas de emprego devem aumentar. Com a reforma da Previdência aprovada, 64% já pensam em alternativas para complementar aposentadoria

Levantamento em todas as capitais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a melhora da saúde pública (39%) e o combate ao desemprego (39%) são, pra os consumidores brasileiros, os principais problemas a serem enfrentados este ano para a retomada do crescimento econômico. O ranking de temas que merecem a atenção em 2020 é seguido por investimentos em educação (38%), combate à corrupção (25%), combate à violência (20%) e controle da inflação (18%), além da diminuição de impostos (18%).

As áreas que mais devem registrar avanços neste ano, segundo a percepção dos entrevistados, são a criação de vagas de emprego (42% acreditam que irá aumentar), o combate à inflação (35% acreditam que ela irá reduzir) e a diminuição da inadimplência (32% acreditam que irá reduzir). Por outro lado, os consumidores avaliam que algumas áreas não devem evoluir, como a melhora da renda e salário, que para 43% seguirão estagnados, e os investimentos em saúde, que para 42% não irão se alterar.

Embora a retomada do ambiente econômico ainda aconteça em ritmo gradual, os brasileiros estão, em algum grau, otimistas com o cenário para 2020. De acordo com a pesquisam, 45% dos entrevistados têm a percepção de que a economia vem se recuperando, embora 37% avaliam que essa retomada acontece de forma lenta e apenas 8% de maneira acelerada. Já 31% não percebem sinais de crescimento e 17% acham que a situação está piorando. Outros 7% não sabem avaliar.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o que se espera é que os setores de comércio e serviços voltem a empregar, fazendo o dinheiro circular novamente. “Alguns avanços foram percebidos durante o primeiro ano da gestão do novo governo, como a reforma da previdência, mas há muitos desafios a serem enfrentados, principalmente diante do alto índice de desemprego no país”, afirma.

66% dos entrevistados consideram reforma tributária necessária; 32% estão otimistas com impactos da reforma da previdência na economia

Na avaliação dos entrevistados, a aprovação das reformas estruturais deve melhorar o ambiente econômico do país. Para 66% dos brasileiros, a reforma tributária, que prevê a reestruturação do sistema de cobrança dos impostos no Brasil, é necessária. Assim como a reforma administrativa (58%), que contempla a revisão de salários do funcionalismo público e o fim da estabilidade. Outra medida importante para os entrevistados é a chamada ‘PEC Emergencial” (57%), que propõe a criação mecanismos de redução dos gastos públicos quando saírem do controle.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a maioria dos brasileiros sente que a arrecadação de impostos não se reflete de maneira justa em benefícios sociais, assim como os próprios empresários. “A carga tributária avançou muito nas últimas décadas e a sensação é de que não há retorno em serviços públicos de qualidade. Não bastasse o peso da carga, as empresas enfrentam uma burocracia enorme para ficar em dia com o Fisco, o que afugenta investimentos e prejudica a competitividade na indústria, nos serviços e nos demais setores produtivos”, pondera Marcela.

Dentre os entrevistados que defendem a reforma tributária, 38% justificam que sua aprovação poderá reduzir a burocracia no pagamento de impostos e melhorar a questão fiscal no país (36%). Outros 36% acreditam que a reforma vai estimular o consumo e o dinheiro circulante na economia, enquanto 32% acham que deve reduzir a sonegação de impostos.

De forma geral, a maioria das pessoas ouvidas acredita que as novas reformas propostas pelo governo têm chances de serem aprovadas, principalmente a abertura ao comércio internacional (60%) e as privatizações e concessões (59%).

O levantamento ainda revela que sete em cada dez (68%) entrevistados avaliam que a recente reforma da previdência foi necessária. Com a sua aprovação, 32% mostram-se mais otimistas em relação à retomada do crescimento econômico, enquanto 31% estão indiferentes por não achar que a reforma traga grandes mudanças e 26% disseram estar pessimistas.

E com a reforma da Previdência aprovada, muitos brasileiros já repensaram o seu futuro. A maioria (64%) dos entrevistados disse que pretende adotar alguma medida para garantir ou complementar a aposentadoria oficial, sendo que 37% planejam continuar trabalhando e 34% querem guardar dinheiro, seja por meio de uma previdência privada ou por outros tipos de investimento. Já 18% não pretendem adotar algum tipo de alternativa.

Metodologia

Foram entrevistadas 600 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas