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TCU – Levantamento aponta principais entraves da burocracia à economia
O relatório apontou que os Três Poderes não têm uma publicação que atualize a legislação tributária, dificultando o acompanhamento pelas empresas. Desde 1988, foram criadas mais de cinco milhões de normas no país (764 por dia, nas três esferas de governo)
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta resultados consolidados dos principais entraves causados pela burocracia na produtividade e na competitividade das empresas brasileiras.
Foram avaliados aspectos relacionados ao pagamento de tributos federais; controles e demais ações nas operações de concessão de crédito (FCO e FNO); disfunções que afetam negativamente os setores agropecuário, industrial e a área dos portos. Também foi avaliado o Portal Único do Comércio Exterior.
O levantamento aponta pouca transparência e falta de organização e padronização das exigências dos órgãos públicos, o que resulta em insegurança jurídica e alto custo para as empresas se manterem regulares.
Além disso, os Três Poderes não mantêm uma publicação que atualize a legislação tributária, dificultando o acompanhamento pelas empresas. Desde 1988, foram criadas mais de cinco milhões de normas no país (764 por dia, nas três esferas de governo).
Outros problemas apontados pelo relatório apontam ausência de sistema eletrônico de petição na Anvisa; complexidade do e-social, que exige contratação de novos funcionários pelas empresas; exigências indevidas do FCO; e ausência de controle sobre prazos para prestação de serviços. Nesse quesito, por exemplo, a Anvisa leva, em média, 1.392 dias para registrar medicamentos genéricos ou similares.
MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos
As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.
Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.
Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).
Falso engajamento
Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.
“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.
O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.
“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.
Acordo quebrado
Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.
As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.
Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)
Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)
Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)
Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)
Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)
Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)
Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)
Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019
De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.
Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.
Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.
O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.
O comunicado ocorre após notícias de que os juros do cheque especial chegaram a 315% ao mês, em janeiro. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “em janeiro de 2018, a taxa média de juros do cheque especial foi de 12,62% ao mês, 0,2 ponto percentual menor do que a registrada em janeiro do ano passado, mês com a mesma sazonalidade”
Veja a nota:
“Em janeiro, 1,07 milhão de clientes migrou do cheque especial rotativo para o empréstimo parcelado, a juros mais baixos. O volume de clientes que migrou para essa linha de crédito a menor custo equivale a um aumento de 32% na comparação com o mês anterior, segundo levantamento feito pela FEBRABAN com 12 bancos, que representam cerca de 90% do mercado brasileiro deste produto. Desde julho, quando entraram em vigor as novas regras de autorregulação da Federação para o assunto, 6,2 milhões de pessoas já optaram pela mudança de linha de crédito, reduzindo o custo do crédito obtido nos bancos.
A taxa de juros média dos empréstimos parcelados fecharam janeiro no patamar de 3,4% a.m., queda de 0,1 pp em relação a dezembro de 2018, e muito mais baixos do que as taxas cobradas no cheque especial no mesmo período. Em janeiro, a taxa média de juros do cheque especial foi de 12,62% a.m., 0,2 pp menor do que a registrada em janeiro do ano passado, mês com a mesma sazonalidade.
As taxas de juros médias cobradas em empréstimos para pessoas físicas com recursos livres (em que os bancos não são obrigados a dar destinação específica para os recursos captados nem tem limitação de spread) caíram, em média, 23 p.p. no período de outubro de 2016 (quando começou o recente ciclo de queda da taxa Selic) a janeiro de 2019. Nesse mesmo período, a Selic recuou 7,75 p.p..
Nos empréstimos a pessoas jurídicas, o corte ficou em 10,02 p.p. no mesmo período, também nas operações com recursos livres. A taxa de juros média registrada nessas operações era de 30,2%, em outubro/2016, recuando para 20,2%, em janeiro/2019.”
Construção leva a parlamentares propostas para gerar 1 milhão de empregos
Mais de 200 parlamentares federais manifestaram apoio ao projeto ‘Construção: 1 Milhão de Empregos Já’, apresentado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na manhã quarta-feira (13), no B Hotel, em Brasília. Senadores e deputados de todos os estados e do Distrito Federal acompanharam a apresentação do conjunto de propostas que terão debate no Congresso e são destinadas a melhorar o ambiente de negócios e a retomada do investimento.
O presidente da CBIC, José Carlos Martins, explicou que o setor da construção vem desenvolvendo alternativas que permitam ao capital privado suprir o investimento público, sobrecarregado pela crise, e voltar a empreender e gerar renda e emprego. “A única forma de se sair de uma crise macroeconômica é via emprego, por isso nós queremos convidá-los para esse projeto que visa a retomada do emprego formal, decente, com garantias trabalhistas, tudo dentro da lei”, explicou.
Martins afirmou que a insegurança jurídica inibe o investimento e que previsibilidade é palavra básica para o Brasil buscar o desenvolvimento nos diversos setores, especialmente na construção. “Não estamos de pires na mão, não estamos pedindo benesse. Precisamos apenas ter tranquilidade para podermos trabalhar. Precisamos de segurança jurídica, crédito e planejamento. São bandeiras que estamos trazendo para os senhores e que já apresentamos ao governo federal, sinalizando nosso interesse em fazer parte da solução e não do problema”, destacou.
Ainda de acordo com José Carlos Martins, a CBIC está buscando uma união nacional pelo emprego e contou com o trabalho de base dos presidentes e dirigentes das 90 entidades associadas à CBIC – sindicatos e associações da construção de todo o Brasil. Foram esses associados que convidaram os parlamentares de seus estados e do DF e também se fizeram presentes ao encontro de hoje, em Brasília. O próximo passo é reunir novamente os parlamentares para aprofundar a discussão dos temas apresentados.
“O país abre uma nova página de sua história, lastreada por uma demanda eloquente da população por outra forma de governar e exercitar a política – cada vez mais focada no desenvolvimento do pais, no bem-estar do cidadão e na defesa dos mais elevados interesses da sociedade. A agenda do desenvolvimento passa pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A atuação de cada parlamentar tem sido, e continuará sendo, decisiva para o próximo ciclo, que desejamos seja de recuperação da economia e avanço nos mais diversos campos. O Congresso nacional tem papel decisivo a cumprir, com a apresentação, o exame e a aprovação de negócios favorável à retomada do investimento com segurança jurídica, maior previsibilidade e menos burocracia”, reforçou Martins.
Entre os temas tratados do projeto ‘Construção: 1 Milhão de Empregos Já’ que serão discutidos na agenda legislativa estão:
– Reforma da Previdência
– Reforma Tributária
– Segurança Jurídica
– FGTS
– Lei de Licitações
– Licenciamento Ambiental
– Áreas Contaminadas
– Critérios para a paralisação de obras
– Lei Geral das Empresas de Pequeno Porte
– Saneamento Básico
– Lei de Desapropriações
– Securitização de Ativos
– Garantia da obra pelo construtor (Solidez e Segurança das edificações)
– Alienação Fiduciária
– Prorrogação do Regime Especial Tributário (RET) para obras do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)
– Redução da Burocracia e Custos Cartoriais
– Critérios ambientais e de sustentabilidade nas edificações
A CBIC
Fundada em 1957, a CBIC reúne 90 sindicatos e associações patronais do setor da construção, presentes nas 27 unidades da Federação. Ela representa institucionalmente o setor e promove a integração da cadeia produtiva da construção em âmbito nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
Por intermédio de suas comissões técnicas, a CBIC publica estudos diversos, produzidos por especialistas de notório conhecimento, e realiza eventos multidisciplinares destinados ao debate e capacitação de dirigentes e empresários.
A entidade também atua na articulação dos diversos segmentos da construção como interlocutora formal no encaminhamento de temas e propostas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; agentes financiadores; além de outras entidades em setores diversos e a Academia. Ela posiciona a construção civil e o mercado imobiliário nos debates de interesse do Brasil e contribui com propostas para a solução de problemas, tendo como interesse maior o desenvolvimento do país e da sua população.
A CBIC ainda integra a Federação Interamericana da Indústria da Construção (FIIC) é filiada à Confederação Internacional das Associações de Construção (CICA), da qual assumiu uma das vice-presidências.
Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado
Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central, destacou o órgão.
Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.
Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.
Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.
“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.
Perspectivas para 2019
Com as mudanças feitas neste ano e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.
“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.
Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.
Balanço
Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.
De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços
Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.
“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.
Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.
Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.
O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.
Entenda a diferença
Medida Provisória nº 848, de 2018
A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.
A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.
Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.
Medida Provisória nº 859, de 2018
Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.
Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.
Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país
Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)
A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.
“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.
Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.
Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.
Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.
Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.
Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.
Agenda de recebíveis
O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).
Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.
No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).
Trava de domicílio bancário
Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.
A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.
Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.
Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.
Retaliação e venda casada
A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.
Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.
A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.
Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.
Discriminação da cobrança de tarifa
Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.
Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.
Contratos de incentivo
Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.
Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.
Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.
Itaú e Rede
Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.
Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.
BNDES aprova processo seletivo para gestor de novo fundo de investimento em infraestrutura
Edital já está disponível no site do Banco. Propostas devem ser protocoladas até o próximo dia 9 de outubro e o processo de seleção do gestor deverá ser concluído até novembro de 2018
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nesta terça-feira, 18, em seu site, edital para criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O novo fundo vai investir em debêntures incentivadas de projetos de infraestrutura e segue os termos do artigo 3º da Lei 12.431/2011, garantindo benefício fiscal aos investidores pessoa física.
Com patrimônio de aproximadamente R$ 500 milhões, o fundo terá gestor privado, a ser escolhido por meio de chamada pública. As propostas deverão ser protocoladas até o próximo dia 9 de outubro, e o processo de seleção do gestor deverá ser concluído até novembro de 2018.
O FDIC parte de um portfólio pré-existente, com ativos de boa qualidade de crédito, que atualmente compõem a carteira de debêntures de projeto do BNDES. Esse diferencial contribui para a mitigação do risco de originação de ativos e de desenquadramento na Lei 12.431/2011, que proporciona o benefício tributário para os cotistas do Fundo.
Com essa iniciativa, além de criar mais uma fonte de financiamento a projetos de infraestrutura, o BNDES espera aumentar a base de investidores e incrementar a liquidez de títulos de infraestrutura, bem como securitizar parte de sua carteira, alienando ativos nos quais entende que já cumpriu sua missão institucional.
“A estratégia do BNDES está em linha com o compromisso de desenvolvimento do mercado de capitais de renda fixa e financiamento privado de longo prazo, viabilizando o funding e a implementação dos projetos que reduzem gargalos e geram empregos em infraestrutura”, destaca a nota do BNDES.