PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União

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“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”

Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²

Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.

É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.

Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.

A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.

É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.

Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.

Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.

A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).

Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.

Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.

Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .

Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)

Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.

Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.

A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!

Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.

Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.

A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.

Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!

1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.

Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)

§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)

§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)

Foto: Camara.leg.br

Caixa usa “Participação nos Lucros” para descontar valores da conta corrente de bancários, denuncia Fenae

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Medida surpreende empregados. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) repudiam desconto e apontam descumprimento de legislações por parte da estatal. “A legislação vigente não autoriza a cobrança à força de um crédito meramente alegado pelo empregador, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apreciação judiciária, não podendo a Caixa se valer da sua posição para invadir a conta bancária do empregado”, ressalta Fabiana Uehara.

Uma medida adotada pela Caixa Econômica Federal pegou de surpresa empregados da empresa pública. “O banco aproveitou o momento de pagamento da primeira parcela de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), acessou a conta corrente dos trabalhadores e descontou, de dívidas a vencer, valores da PLR a que os empregados têm o direito de receber integralmente”, alerta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto. “Um total absurdo, uma arbitrariedade e uma extrema insensibilidade com os bancários, ainda mais nesta conjuntura econômica tão delicada que vivemos”, ressalta Takemoto.

Na tentativa de resolver a situação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) enviou dois ofícios à direção do banco, em um intervalo de quatro dias. No documento encaminhado sexta-feira (17), a entidade questiona a estatal sobre o valor pago aos empregados a título de PLR referente à parcela adicional e à chamada “PLR Social”. “Pudemos enviar mais detalhes, pois também tivemos acesso aos holerites de trabalhadores que reclamaram dos valores recebidos”, explica a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e secretária de Cultura da Contraf, Fabiana Uehara.

No ofício, a Confederação observa que “o Acordo Coletivo de Trabalho relativo à participação dos empregados nos lucros e resultados – PLR, exercícios 2020 e 2021, também não prevê, muito menos autoriza, qualquer compensação (cláusula 11, parágrafo sétimo)”.

“A legislação vigente não autoriza a cobrança à força de um crédito meramente alegado pelo empregador, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apreciação judiciária, não podendo a Caixa se valer da sua posição para invadir a conta bancária do empregado”, ressalta Fabiana Uehara. “A empresa não pode se valer da condição de ser simultaneamente empregador e instituição financeira para promover descontos ou compensação de créditos/débitos de origem diversa e não compensáveis nas contas dos empregados”, acrescenta a coordenadora da CEE.

Proteção de dados

O presidente da Fenae ainda chama a atenção para a obrigatoriedade de a direção da Caixa Econômica cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD resguarda os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade (artigo 1º), obrigando a pessoa jurídica [que obtenha e realize tratamento de dados de titulares em geral] o fazer em respeito à boa-fé.

No ofício enviado ao banco, a Contraf pontua: “Sendo o pagamento da PLR obrigação contratual decorrente do vínculo de emprego, prevista nos Acordos Coletivos da categoria, no âmbito da relação empregatícia, os dados dos titulares empregados devem ser tratados dentro da base legal condizente com a relação de trabalho. Qualquer outro dado do titular, não relacionado com o vínculo de emprego — tais como: empréstimos, contratos de financiamento, compra de produtos, dívidas, consórcios, investimentos, valores em poupança — não pode ser tratado tampouco servir de fundamento para o descumprimento de obrigação contratual trabalhista, porque está inserido na esfera da relação comercial no âmbito do direito do consumidor entre a Caixa e seus clientes (nesse caso, seus empregados)”.

“A conduta do banco viola frontalmente os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade; dentre eles, os direitos trabalhistas protegidos no artigo 7º [incisos VII, X e XI] da Constituição Federal”, reforça Fabiana Uehara.

Ao finalizar o ofício, a Contraf requer “a imediata regularização, com o reembolso aos empregados de quaisquer valores descontados a título de antecipação ou adiantamento da PLR em razão de suposto saldo devedor”.

Sobrecarga de bancário da Caixa aumenta 65%, aponta estudo

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Sobrecarga de bancários da Caixa aumenta 65%, aponta estudo. Levantamento encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômico (Fenae) ao Dieese mostra que percentual de crescimento da quantidade de clientes por trabalhador é mais elevado no banco público. Dados abrangem as cinco maiores instituições financeiras do país. Fenae revela que vagas anunciadas pela direção da Caixa estão longe de suprir déficit de pessoal da empresa, que se aproxima de 20 mil empregados

A quantidade de clientes por bancário aumentou 65% na Caixa Econômica Federal. O percentual é o mais elevado entre os cinco maiores bancos do país, segundo aponta levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo, encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), revela a sobrecarga dos empregados da estatal, cujo déficit de trabalhadores se aproxima de 20 mil.

“Os dados do Dieese comprovam a situação crítica do quadro de pessoal da Caixa Econômica, que, além de ser o ‘banco da habitação’, é também responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a milhares de brasileiros, pela concessão de crédito à população mais necessitada e pelos investimentos em setores estratégicos do país, como infraestrutura, saúde e saneamento básico”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “De 2014 até o primeiro semestre deste ano, o banco público perdeu 19,7 mil empregados”, emenda o dirigente.

Recentemente, a direção da Caixa anunciou o preenchimento de 10 mil vagas para cerca de 260 agências que serão abertas. Contudo, a maior quantidade das funções ([seis mil vagas) é para vigilantes e recepcionistas [800] e estagiários [5,2 mil] já aprovados em processo conduzido pelo Centro de Integração empresa-escola (CIEE). As demais quatro mil vagas correspondem, segundo o banco, à contratação de mil Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio de concurso público previsto só para setembro. As outras três mil vagas são para aprovados em 2014 — os chamados “empregados remanescentes” — cuja convocação ainda depende de autorização do Ministério da Economia, de acordo com a própria direção da Caixa.

“Ou seja, além de serem vagas sob condicionantes, das 10 mil contratações anunciadas, menos da metade [quatro mil] são para empregados que, acredita-se, estarão de fato na linha de frente do atendimento à população, nos caixas das agências, que é onde está a maior carência de pessoal”, pontua Takemoto. “Estas quatro mil vagas representam apenas 20% do atual déficit do banco”, ressalta o presidente da Fenae, ao destacar que as eventuais futuras convocações são resultado de reivindicações da Federação e de outras entidades sindicais.

Sobrecarga

De acordo com o levantamento do Dieese, entre 2018 e o primeiro trimestre deste ano, o número de clientes por trabalhador da Caixa Econômica Federal subiu de 1.070 para 1.775 [65% de aumento]. O estudo utilizou dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central como também de relatórios gerenciais dos bancos do Brasil (BB), Bradesco, Itaú e Santander, além da Caixa.

O índice de sobrecarga no BB aproximou-se de 20%. Quando comparados os dois bancos públicos — Caixa e Banco do Brasil — cada empregado da Caixa atendeu em média, nos primeiros três meses deste ano, 992 clientes a mais que cada trabalhador do BB. Quando comparados a Caixa e o Itaú, o percentual de aumento de cliente por empregado é 6,5 vezes maior na estatal.

A quantidade nominal de clientes também cresceu mais na Caixa. No período analisado, este número saltou de 90,9 milhões para 145,4 milhões: aumento de 60%. Na sequência, aparece o Santander: eram 43 milhões de clientes em 2018 e 51,3 milhões no primeiro trimestre deste ano: crescimento de 19%.

Determinações da Justiça

A Fenae observa que o anúncio de contratações feito pela direção da Caixa, inclusive de PCDs, acontece depois de intensa atuação das entidades sindicais. No último mês de abril, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) conseguiram — como assistentes em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) — confirmar o ingresso de concursados de 2014 por meio de ações coletivas.

Em 2019, a contratação de duas mil pessoas com deficiência só ocorreu por determinação da Justiça ao banco. Naquele ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ação — que também tinha a Fenae como assistente — e determinou à Caixa Econômica o cumprimento imediato da cota legal de contratação de PCDs, em cumprimento à Lei 8.213/91. “O que está ocorrendo, portanto, é uma adequação da Caixa à legislação, que estabelece que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados”, esclarece Sergio Takemoto.

O olhar jovem sobre o futuro no 13º Concred Digital

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A programação do maior evento do Cooperativismo de Crédito da América Latina terá, pela primeira vez, o espaço Integração Juventude, exclusivo e gratuito para o público entre 18 e 35 anos. O Concred Digital acontece de 18 a 20 de agosto, totalmente on line 

Quando se trata de finanças e investimentos, as cooperativas de crédito têm sido aliadas deste momento histórico de profundas e rápidas transformações, além de grandes incertezas. É pensando nessa poderosa aliança entre novas gerações e sistemas financeiros inovadores que a edição de 2021 do Congresso Brasileiro de Cooperativismo de Crédito inclui em sua programação o Integração Juventude. Será a primeira vez que o mais importante evento do Cooperativismo de Crédito da América Latina abre um espaço exclusivamente pensado para o público entre 18 e 35 anos.

Promovido pela Confebras, o 13º Concred Digital segue a disruptiva proposta de projetar o futuro do cooperativismo e acontece entre os dias 18 a 20 de agosto. É um compromisso que se manifesta na realização de um evento 100% on-line, acessível de qualquer lugar e que não poderia abrir mão de integrar os jovens, com seu olhar para o que está por vir.

O espaço Integração Juventude terá acesso gratuito e será uma experiência incrível aos jovens, com muita reflexão, questionamentos, oferecendo palestras e momentos de troca de ideias, com interações ao vivo, e muita música. O tema norteador de toda essa programação é “Se o jovem é o futuro, que futuro deseja?”. Inscrições pelo site: https://conteudo.confebras.coop.br/integracao-juventude

Uma pesquisa, divulgada em 2019 pelo Geração Cooperação, dá o tom do diálogo do movimento cooperativista com esse público. Foram ouvidos 401 jovens ligados ao cooperativismo e os resultados trazem interessantes percepções. O comprometimento com os associados foi citado como ponto forte por 66,6% dos entrevistados. E a visão comunitária também ganha destaque, na opinião de 48,1% da amostra.

O que vem por aí, sob diferentes aspectos:
Diante de um mundo que se transforma com extrema rapidez, os jovens serão provocados a pensar sobre o que lhes reserva o futuro, nos mais diferentes setores da vida. Estarão em cena os seguintes tópicos no evento:
● Negócios: com um mundo em plena mudança, as necessidades e anseios das pessoas também sofrem alteração. Esse cenário mostra diferentes oportunidades de negócios e ideias para empreender. Como o jovem pode ocupar seu espaço e criar novos modelos de negócios? Que negócios precisam ser criados para atender a essas demandas?
● Trabalho: profissões tendem a desaparecer e vagas formais devem se tornar escassas, além de surgir novos postos de trabalho que ainda nem imaginamos. Como se manter relevante para o mercado e diversificar suas habilidades, elevando seu potencial de trabalho nesse mercado tão mutante?
● Educação: numa realidade em que sistemas de ensino não serão capazes de suprir necessidades de aprimoramento, como aprender de forma ágil e versátil por toda a vida?
● Dinheiro: o papel da educação financeira, até então, não assumido pela escola, tem importante função para dar vida a uma geração de jovens sonhadores e realizadores. Como desenvolver mecanismos de incentivo ao aprendizado sobre finanças e investimentos?
● Vida: desafios globais como o da pandemia nos sinalizam para a mudança como única certeza. De que forma assumir e estimular posturas sustentáveis e colaborativas perante o planeta e a sociedade?
● Relações: os conflitos geracionais se intensificam, tendo em vista transformações contínuas e profundas. Como trabalhar temas como diversidade, inclusão e respeito, de forma a construir uma cultura acolhedora e humana?

São temas e discussões que prometem instigar os jovens, no contexto de um evento que vai reunir palestrantes que se destacam pelo conhecimento e habilidade em antever cenários, desenhando o futuro e abordando os temas mais inovadores.

A relevância do assunto
Muitas sociedades já tiveram medo do futuro por não compreendê-lo totalmente, mas quanto mais refletiram sobre as incertezas, mais fácil ficou discutir o tema de forma prática.

“Por isso, queremos levar o assunto para discussão junto aos jovens. Com acesso a conteúdos ricos e diversos, eles podem participar ativamente da construção do futuro que sonham. Apresentar as seis abordagens sobre esse futuro – dos negócios, do trabalho, da educação, do dinheiro, da vida e das relações – e mostrar como o cooperativismo de crédito pode ser um aliado nessa construção será o diferencial do evento Integração Juventude”, informam os organizadores.

Sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC
O Cooperativismo de Crédito vem registrando um crescimento de 134% nos últimos cinco anos na carteira de crédito. No Brasil, os últimos dados do BureauCoop – ferramenta de Business Intelligence da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras) – apontam mais de 13,1 milhões de cooperados, 840 cooperativas e 6.626 postos de atendimento do ramo de Cooperativismo de Crédito.

Sobre a Confebras
A Confebras é uma entidade suprassistêmica do Cooperativismo de Crédito. Sediada em Brasília, reúne 36 instituições filiadas, 452 filiadas indiretamente e mais de 6,6 milhões de associados totais indiretos. Mantém a única editora brasileira com obras exclusivas sobre o setor, além de oferecer cursos na plataforma EaD, desenvolver o Programa CooperaEduca para o público infanto-juvenil, promover intercâmbios técnicos internacionais e eventos voltados às lideranças cooperativistas, além de ser porta-voz das reivindicações setoriais junto ao Legislativo e Executivo nacionais.

O bom filho à casa retorna

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“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica

Paulo César Régis de Souza*

Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.

Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.

Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.

Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.

No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia.  Neste particular, houve significativos avanços.

O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.

Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.

Bruno está afinado com o  ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo  maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.

O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.

O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.

Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.

Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Instituto Defesa Coletiva aciona Justiça Federal contra INSS e Dataprev por violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas

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Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos

O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.

Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.

Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.

“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.

O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.

A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva

Seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses,

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Levantamento de CNDL/SPC Brasil indica crescimento de 28% na incidência de fraudes em comparação com 2019. Prejuízo aos internautas é de R$ 2,7 bilhões. Pagar e não receber o produto é a ocorrência mais comum 41%) e também e aquisição de produtos ou serviços diferentes das informações especificadas pelo vendedor (41%), além de clonagem de cartão de crédito ou débito (24%)

A pandemia da covid-19 representou uma verdadeira transformação nos hábitos de consumo da população. Com as medidas de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e também de circulação das pessoas nas ruas, a população se viu obrigada a buscar os meios digitais para realizar boa parte de suas compras.

Com o crescimento das compras online, houve também um importante aumento nas fraudes pela internet no Brasil. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 59% dos internautas sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses, o que representa aproximadamente 16,7 milhões de brasileiros lesados. Um crescimento de 28% em relação à pesquisa de 2019. De acordo com o levantamento, 51% das vítimas são mulheres, 49% são homens e 56% pertencem à classe C contra 44% na classe A/B.

Considerando o ranking das fraudes investigadas, estão entre as 5 principais apontadas pelos entrevistados: não receber por um produto ou serviço que comprou (41%), aquisição de produtos ou serviços que veio diferente das informações especificadas pelo vendedor (41%), clonagem de cartão de crédito ou débito (24%), golpes por meio de ligação, e-mail, SMS ou WhatsApp informando que a vítima tinha direito a receber um dinheiro, e para conseguir a quantia, deveria fornecer dados pessoais e bancários, além do pagamento de honorários (17%) e pagamento de falsa cobrança por meio de depósito, boleto falsificado ou adulterado (15%).

Entre os internautas que caíram nesse tipo de golpe, as cobranças mais citadas vieram, supostamente, de lojas e empresas (44%); de bancos e financeiras (26%); de serviços de TV por assinatura e/ou internet (24%); e de telefonia fixa ou móvel (9%). Até mesmo contas básicas foram citadas, como as de luz (6%) e água (3%).

Segurança

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que consumidores, empresas e poder público se unam por um debate mais amplo e por medidas que tragam mais segurança para a população.

“O estudo mostra que a perda de documentos e o fornecimento inadvertido de dados, sobretudo através de atualizações cadastrais, e-mail, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, são alguns dos fatores que antecederam o golpe e podem ter sido a porta de entrada dos criminosos. Entendendo que o processo de digitalização dos serviços financeiros é irreversível, e que traz consigo um grande potencial econômico, o propósito do estudo é ensejar a conscientização dos consumidores e empresários, e mobilizar o debate público sobre o assunto”, destaca Costa.

Eletrônicos e vestuário lideram a lista de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta

De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados que compraram algum item e não receberam mencionaram ter feito o pagamento por cartão de crédito e 28% apontaram que a empresa era de fachada em site ou perfil de rede social falso, criada apenas com o intuito de aplicar o golpe. Um quinto dos que tiveram esse problema (21%) ainda mencionaram o extravio do produto, sem que a empresa responsável fizesse a reposição.

A respeito do local onde as compras foram realizadas, 40% mencionaram sites de lojas que vendem produtos diversos (os chamados marketplaces). Vale destacar que esse percentual recuou 26 pontos percentuais na comparação com 2019 (67%). Já os sites de lojas específicas foram citados por 28% dos entrevistados, seguidos de perfis de empresa em rede social (23%).

Na listagem dos produtos não recebidos, os eletrônicos mantiveram o destaque já observado em 2019. Esses produtos foram citados por 30%. Roupas, sapatos e acessórios foram citados por 25% dos entrevistados, cosméticos e perfumaria por 14% e os eletrodomésticos por 12%.

O valor perdido com os produtos não recebidos chegou a R$ 140, em média, sendo que para 46% ficou abaixo de R$ 100; 6% citaram fraudes com produtos acima de R$ 800.

Falso agenciamento de empregos é o principal serviço contratado, mas não realizado

Em tempos de interesse crescente pelo tema dos investimentos e de surgimento de novos ativos, como as criptomoedas, 14% foram vitimados com a perda de dinheiro em investimentos fraudulentos, como golpe das ações ou fundo de aposentadoria e esquemas de pirâmide financeira.

De acordo com a pesquisa, 13% dos entrevistados relataram que o seu nome foi usado para a compra de itens ou contratação de serviços por terceiros, a partir de documentos falsos, perdidos ou roubados. Para aqueles que foram surpreendidos com a contratação de produtos em seu nome, as linhas de telefone celular foram o tipo de contratação mais citado, destacada por 27% dos entrevistados.

A contratação de internet registrou queda de 10 pontos percentuais no número de citações na comparação com 2019, passando de 29% para 19% em 2021. O serviço de TV por assinatura foi mencionado por 15%. Também houve contratação de crédito no nome dos entrevistados: empréstimos, crediário e financiamentos foram citados por, respectivamente, 13%, 11% e 7% dos que sofreram esse tipo de fraude.

A clonagem do número de celular e da conta de WhatsApp para solicitar dinheiro aos parentes e amigos das vítimas foi mencionada por 11%. Outros 11% relatam transações financeiras como saques, pagamentos ou transferências na conta bancária sem a autorização.

Da mesma forma que alguns bens não chegaram aos compradores, alguns serviços pagos não foram realizados: 12% mencionaram esse tipo de fraude. Entre esses consumidores, a ocorrência que mais se destacou foi o falso agenciamento de emprego, citado por 26%. Em seguida, aparecem os serviços de limpeza de nome sujo (23%) e de renegociação de dívida (17%). Agências de viagem e promotores de festa foram citados por, respectivamente, 11% e 9%.

“Em tempos de crise, o desemprego aumenta e o endividamento das famílias sobe, fazendo com que aumente também a procura por serviços de recolocação profissional e de renegociação de dívidas, que se destacaram na pesquisa entre os serviços contratados, mas não realizados. É importante que o consumidor fique atento a promessas fora do “normal”, sempre buscando informações sobre as empresas contratadas. No caso de renegociação de dívidas, o ideal é que se busque sempre os canais oficiais e procurar negociar diretamente com o credor, que tem todo o interesse de receber”, destaca o presidente da CNDL.

Aviso de mensagens para atualização ou confirmação de conta de e-mails ou redes sociais (28%), instalação de softwares desconhecidos no computador/celular (16%) e perda documentos pessoais (13%) são os fatos que mais antecederam as fraudes ocorridas.

Entre os que sofreram algum prejuízo financeiro por conta da fraude, considerando os custos incorridos para a resolução do problema e as perdas ocasionadas pela própria fraude, o valor médio do prejuízo foi de R$ 512,4, sendo que 20% mencionaram um valor acima de R$ 800. Com esses valores, estima-se que o prejuízo decorrente de fraudes financeiras sofridas no universo dos internautas brasileiros chegou a R$ 2,7 bilhões, incluídos os gastos na busca de reparação do problema.

De acordo a pesquisa, 65% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perdeu, sendo que 43% recuperaram todo o valor. Esse percentual cresceu 11 pontos percentuais na comparação com o observado em 2019 (32%).

Depois da fraude: 29% ainda não solucionaram o problema. 19% dos internautas ficaram com o nome sujo

Uma vez ocorrida a fraude, 27% conseguiram resolver o problema em menos de um mês, enquanto 24% levaram entre 1 mês e seis meses para resolver a situação. Além desses, 7% resolveram num prazo entre 7 a 12 meses, e 29% ainda não conseguiram resolver.

A pesquisa ainda aponta que 29% não tomaram nenhuma medida para solucionar o caso. Entre os principais motivos para a inércia, esses consumidores citam a baixa expectativa de que conseguiriam resolver o problema (45%); o fato de não saberem como fazê-lo (29%); e a escolha de não ter mais preocupações com o assunto (19%).

Por outro lado, as principais medidas para solucionar a fraude foram o contato com o banco e administradora de cartão (27%); a negociação com a empresa, pessoa ou instituição financeira para reaver valores ou reparar danos (18%); a abertura de boletim de ocorrência na polícia (16%). A procura de órgão de defesa do consumidor foi citada por 12%.

Entre as maiores dificuldades enfrentadas para solucionar o problema, a mais citada pelas vítimas de fraude foi a perda de tempo, lembrada por 45%. Em seguida, apareceram a burocracia para mostrar que a vítima estava com a razão (27%); a perda de dinheiro (26%); e a falta de conhecimento sobre quem poderia resolver o caso (20%).

Não bastasse a perda de dinheiro, alguns ainda tiveram que lidar com o constrangimento de ficar com o nome sujo em razão da fraude. Segundo a pesquisa, 19% dos internautas vítimas de fraude foram incluídos nos cadastros de devedores, sendo que 12% conseguiram resolver e 7% ainda permanecem com restrição no nome.

Os danos também são emocionais: 47% relataram ter sofrido stress por causa da fraude. Além disso, 15% citaram a perda de tempo; 14% mencionaram ajustes no orçamento para cobrir os prejuízos e 11% relataram depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos, além da dificuldade para conseguir crédito (10%).

9 em cada 10 consumidores têm dificuldade para se proteger de fraudes

Mesmo com o aumento de alertas e de maior acesso a informações de segurança para que se evite cair em fraudes, 92% dos consumidores admitem dificuldades para se proteger contra esse tipo de crime, sendo as principais: saber se um site é confiável para transações financeiras (49%), saber identificar a veracidade de boletos (40%), não enviar dados bancários ou pessoais por e-mail, SMS ou WhatsApp (35%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (34%).

De acordo com o levantamento, 62% dos entrevistados se consideram uma pessoa mais preparada para evitar esse tipo de crime após ter sofrido uma fraude e 91% adotaram algum tipo de medida para evitar novas fraudes, sendo as principais: não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais e financeiras (39%), não abrir mensagens de pessoas desconhecidas ou suspeitas (37%), fazer compras somente em locais confiáveis (37%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (36%).

Fintech de crédito consignado público planeja quintuplicar operação em 2021

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A bxblue, fintech de empréstimo consignado, é uma plataforma que permite que servidores públicos e aposentados comparem as ofertas disponíveis do produto. A empresa recebeu aporte Series A, de R$ 38 milhões, liderado pela Igah Ventures. O Series A é primeira rodada significativa de investimentos com investidores profissionais, para levantar capital para financiar as atividades e se desenvolver melhor

A expectativa da bxblue é quintuplicar sua receita ao longo de 2021 com a nova rodada. Desde o início de sua operação e primeiros investimentos, informa a empresa, a startup já intermediou mais de R$ 500 milhões em contratos de empréstimo consignado.

“Servidores públicos e aposentados merecem opções acessíveis e transparentes quando buscam crédito para realizar seus sonhos ou resolver eventuais imprevistos. Ao mesmo tempo, os nossos bancos parceiros buscam se posicionar na vanguarda e oferecer experiências inovadoras de contratação de consignado para seus clientes. A bxblue conecta ambos numa plataforma que permite aos usuários comparar ofertas, encontrar a melhor e contratar digitalmente, enquanto reduz custo e aumenta eficiência do sistema financeiro”, analisa Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

A operação
Depois de um 2020 de crescimento exponencial e de chamar a atenção de grandes bancos do mercado, a bxblue 2021 com o recebimento de um aporte Series A no valor de R$ 38 milhões liderado pela Igah,Ventures, gestora de investimentos com foco em negócios disruptivos no Brasil e América Latina. A rodada teve ainda a participação de outros fundos de investimento, como Iporanga Ventures, FJ Labs e Funders Club. O montante será utilizado para ampliação da equipe, desenvolvimento de novas ferramentas no produto e integração com novos bancos.

Dois dados corroboram a confiança de seu fundador. De acordo com as estatísticas da fintech, quase 20% dos clientes da bxblue já contrataram empréstimos mais de uma vez na plataforma, uma taxa considerada alta pelos executivo e que indica o potencial da empresa em um momento econômico inédito. Além disso, a bxblue mantém um elevado grau de satisfação entre um público exigente: seu NPS (métrica adotada por inúmeras startups para compreender contentamento de seus clientes) se manteve próximo de 90 no último ano, número considerado muito acima da média do mercado das fintechs.

“Em um ano desafiador de pandemia, conseguimos atingir um crescimento que representa oito vezes o número de 2019. Esse é um indicador que trouxe a confiança de nossos investidores e também confirmou nossa missão de estar disponível com as melhores alternativas de consignado, na mão do usuário, provendo taxas competitivas para usuários espalhados por todo o país”, finaliza Gorenstein.

“Estamos bastante animados em liderar essa rodada, com uma empresa que vai impulsionar o segmento de concessão de crédito por meio de uma plataforma 100% digital, em um modelo de marketplace que conecta as pessoas aos bancos. O mercado de crédito consignado tem lacunas importantes de eficiência no Brasil, e a bxblue traz a capacidade de execução e o crescimento escalável necessários neste momento. É o perfil de negócio que Igah busca em suas investidas: empresas que combinam tecnologia e inovação para endereçar soluções diferenciadas em suas áreas de atuação”, destaca Márcio Trigueiro, sócio-diretor da Igah,Ventures.

Sobre a bxblue
A bxblue é uma fintech de empréstimo consignado. Por meio da plataforma, servidores públicos e aposentados podem comparar ofertas de consignado, escolher a que mais lhe agradar e contratar online, pelo próprio site. Tem parcerias com grandes bancos do mercado e permite que seus usuários contratem crédito com taxas bem abaixo da média em processo 100% digital. Fundada em 2017, a startup foi acelerada pela Y Combinator e foi listada no “100 Startups to Watch” em 2019.

Sobre a Igah,Ventures
A Igah,Ventures é uma gestora de investimentos com atuação no Brasil e na América Latina, voltada para empresas com alto potencial de crescimento e que endereçam soluções de negócio por meio de inovação e tecnologia. O fundo conta com um portfólio com mais de 40 marcas em segmentos relevantes de venture capital no Brasil – fintechs, healthtechs, edtechs, retailtechs, além de serviços para pequenas e médias empresas. A gestora tem como foco gerar valor às empresas investidas, dar retorno significativo aos investidores, fomentar a inovação, estimular o empreendedorismo e, com isso, contribuir para transformar o Brasil.

Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas

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Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito

Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM,  suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.

Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.

O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.

Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.

Sobre a Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.

Crédito deve encerrar 2020 com crescimento de 15,4%, aponta pesquisa da Febraban

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A expansão do saldo total poderá ser a maior desde 2012. Carteira de crédito para empresas pode fechar o ano com o maior crescimento desde 2008

Foto: iStock

Caso a estimativa se confirme no próximo dia 28, quando o Banco Central fará a divulgação dos dados, o saldo total da carteira anual deve mostrar expansão de 15,4% em 2020, o maior crescimento desde 2012 (+16,4%). O saldo total da carteira de crédito deve apresentar crescimento mensal de 1,5% em dezembro, o oitavo avanço seguido, de acordo com a Pesquisa Especial de Crédito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito.

As estimativas da entidade são feitas com base em dados consolidados dos principais bancos do país, que representam, dependendo da linha, de 39% a 90% do saldo total do Sistema Financeiro Nacional, além de outras variáveis macroeconômicas que impactam o mercado de crédito.

De acordo com Isaac Sidney, presidente da Febraban, o levantamento mostra que o desempenho do mês deve ser mais positivo na carteira com recursos livres, com estimativa de alta de 1,9%, liderada por linhas beneficiadas pelas compras de fim de ano, como o cartão de crédito à vista (PF), e pela antecipação de recebíveis (PJ). A expectativa é que a carteira com recursos livres também feche o ano de 2020 com expansão de 15,4%. Ainda que mais contida, a carteira com recursos direcionados deve avançar 1% em dezembro, com estimativa de crescimento expressivo no ano, de 15,3%.

“Os bancos estão provendo crédito para as empresas e as famílias, e continuarão focados em mitigar os impactos negativos da pandemia e ajudar no processo de recuperação econômica do país em 2021. Se confirmadas, as estimativas de nossa pesquisa mostram um desempenho bastante positivo do crédito em 2020”, diz Isaac.: “A expansão de dois dígitos da carteira de crédito (15,4%), em um ano de forte recessão econômica, foi algo muito desafiador para os bancos, mas cumprimos o nosso papel de irrigar a economia”.

De acordo com o levantamento da Febraban, a carteira de pessoa física deve apresentar crescimento de 1,5% em dezembro, com desempenho homogêneo entre os diferentes tipos de recursos (livre e direcionado). Enquanto a carteira com recursos livres (+1,5%) deve ser puxada pelas linhas de consumo, favorecidas pelos eventos de final de ano e pela retomada da atividade econômica, a carteira com recursos direcionados (+1,4%) deve seguir liderada pelo crédito imobiliário, que tem se beneficiado das taxas de juros historicamente baixas. No ano, a carteira destinada às famílias deve crescer 10,8%.

A Pesquisa Especial de Crédito mostra que a carteira de pessoas jurídicas também deve mostrar alta de 1,5% em dezembro, o 11º avanço consecutivo. Se confirmada, fechará o ano com uma forte expansão de 21,7%, a maior desde 2008 (+36,7%). O crescimento no mês deve ser liderado pela carteira com recursos livres (+2,3%), enquanto a carteira com recursos direcionados deve apresentar uma alta mensal bem mais tímida, de 0,2%, refletindo o arrefecimento dos programas públicos de crédito.

Concessão de crédito

De acordo com o levantamento, em dezembro, as concessões de crédito devem apresentar crescimento mensal de 3,4%, fechando o ano de 2020 com um volume 4,9% superior ao de 2019.

“Diferente do registrado em crises anteriores, quando houve um recuo expressivo nas concessões, desta vez, os bancos ampliaram o volume concedido, mesmo diante do aumento do risco nas operações e da grande demanda por crédito. O volume de crédito destinado às empresas, por exemplo, deve mostrar crescimento de dois dígitos no ano, uma clara contribuição do setor para preservar empregos e empresas”, reforça Isaac Sidney.

No ano, o crescimento das concessões foi liderado pelas operações com recursos direcionados, que devem crescer 46,8% em 2020, estimulados pelos programas de crédito público. Já as concessões com recursos livres devem crescer 1% no ano, impactadas negativamente pela pandemia e pelo menor consumo das famílias, afetando principalmente as linhas mais cíclicas, como o cartão de crédito e a aquisição de veículos.

Em dezembro, a expansão deve ser puxada pelas concessões com recursos livres às empresas, que devem apresentar alta de 12,4%. O resultado deve ser impulsionado pelas linhas sazonais, como desconto de duplicatas e recebíveis e antecipação de faturas de cartão, beneficiadas pelas compras de final de ano, que proporcionam a antecipação destes recursos pelos lojistas.

Já as concessões para pessoa jurídica com recursos direcionados deverão apresentar retração de 33,1% no mês de dezembro, impactadas pela natural redução dos estímulos dos programas públicos de crédito, embora se mantenham em elevado patamar, cerca de 32% acima do nível de dez de 2019. De toda forma, no ano, as concessões PJ com recursos direcionados deve quase dobrar na comparação com o ano anterior, com crescimento de 99%, o maior da série, iniciada em 2011.

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban mostra ainda mostra que as concessões de crédito para pessoas físicas devem apresentar alta mensal de 0,6%, com desempenho diferenciado entre os recursos. A linha com recursos direcionados deve avançar 11% no mês, devido à alta demanda que tem sido observada pelo crédito imobiliário. As linhas com recursos livres, por sua vez, devem recuar 0,9%, impactadas pelo avanço da doença e por novas medidas restritivas de mobilidade, que prejudicaram o consumo das famílias em dezembro, embora o volume de concessões permaneça em patamar elevado.

Veja a Pesquisa Especial de Crédito.