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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que “chegou a hora de Leonardo Rolim sair da Presidência do INSS”, porque, ao completar “um ano à “frente do cargo, o INSS perdeu 365 dias de sua vida”, já que ele não conseguiu reduzir a fila de espera dos aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos
A categoria, que votou em massa no presidente Jair Bolsonaro, afirma que Rolim “se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo”. Diz, ainda, que “o número de processos represados quando Renato Vieira (ex-presidente) saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade”.
Veja a nota:
“Nomeado em janeiro de 2020 com a missão de reduzir as filas e acabar como passivo de mais de 1,5 milhão de processos represados, deixados por seu amigo Renato Vieira, Leonardo Rolim fracassou miseravelmente em sua missão. Mesmo beneficiado com seis meses de agências fechadas em virtude da pandemia, quando teve à disposição todo o efetivo de servidores do seguro social e dos Peritos Médicos Federais em trabalho remoto
para poder enxugar os milhões de processos represados, Rolim se mostrou incapaz de estabelecer um planejamento estratégico capaz de criar um fluxo de redução dos estoques. Tudo ficou estanque. Rolim se mostrou inepto para evoluir com o projeto do INSS Digital, que continua patinando nas APS com internet de meio megabyte, com sistemas arcaicos e instáveis que a toda hora dão problema e saem do ar.
Leonardo Rolim precisa explicar à nação por que contratou quase 3.000 servidores militares e aposentados temporários, no meio da pandemia, comas agências fechadas, para atendimento presencial, sendo que todos estavam em grupos de risco, ou seja, não poderiam atender ao público quando da reabertura das agências, o que de fato aconteceu. Centenas de milhões de reais foram jogados no lixo nesse projeto inútil e foi para justificar essa
insanidade que ele forçou a reabertura precipitada das agências em setembro de 2020.
Leonardo Rolim causou prejuízo aos trabalhadores brasileiros, ao vender a preço de banana a participação do INSS na Caixa Seguros Holding para a Caixa Seguridade. O insípido Presidente do INSS, que prometeu muito no início mas decepcionou a todos, teve seis meses de agências fechadas para conseguir fazer uma grande readequação estrutural nas unidades e equipamentos, porém dormiu em berço esplêndido e nada o fez, com as APS acumulando poeira e mofo no período, sendo necessário até mesmo que o Governo Federal liberasse
uma Medida Provisória para ajudar a equipar as agências. Mesmo assim, passados 120 dias da reabertura, menos da metade das agências originais do INSS estão efetivamente abertas e funcionantes no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores.
O número de processos represados quando Renato Vieira saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade.
Resta claro que o gestor, que parece entender bastante de Classificação Internacional de Funcionalidade, se revelou completamente disfuncional à frente da maior autarquia do hemisfério sul. Nada ocorreu até agora e nada ocorrerá com Rolim a frente do cargo. Tudo o que ele tinha para mostrar, já o fez. Seu livro de feitos no INSS é um caderno em branco. Se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito
tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo.
Sua má gestão está sufocando os segurados em plena pandemia, onde mais necessitam de uma previdência operante. Sua luta para permanecer à frente do cargo tem que ser imediatamente bloqueada pelo Governo, não dá mais para suportar tamanha paralisia e incompetência. Rolim teve chances únicas para fazer história e as jogou no lixo. Foi retrocesso atrás de retrocesso. Neste momento de renovação na política, está mais que na
hora de revitalizar o INSS e colocar à frente da autarquia alguém que, de fato, faça a casa andar para a frente.
Diretoria da ANMP”
Covid, trabalho e a necessária ação para a retomada econômica do país
Segue o Brasil quebrando seus recordes de inanição intelectual governamental numa infindável espécie de esquizofrenia narcisista (nova modalidade instalada), onde o monstro se vê belo no espelho e se sente perseguido por todos, mesmo que a perseguição transite apenas na sua mente sombria pelo fato dele mesmo ser desprovido de qualquer valor digno de nota.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
“Tenho menos medo do vírus do que dos demônios interiores da humanidade: ódio, ganância e ignorância” (Yuval Noah Harari)
Os números da pandemia provocada pela Covid-19 crescem e estamos chegando ao absurdo número de quase 1.500 mortes por dia, o que facilmente dobrará em razão da inadequação de políticas públicas e ausência plena e incontestável de gerenciamento da crise por aqueles que elegemos. Segue o Brasil quebrando seus recordes de inanição intelectual governamental numa infindável espécie de esquizofrenia narcisista (nova modalidade instalada), onde o monstro se vê belo no espelho e se sente perseguido por todos, mesmo que a perseguição transite apenas na sua mente sombria pelo fato dele mesmo ser desprovido de qualquer valor digno de nota.
Nesse cenário pouco pudico, no que se refere ao contexto administrativo da crise instalada, prefere-se comprar – e todos devem saber a real razão – aparelhos de respiração ao custo de R$ 150 mil a comprar uma dose de vacina ao preço de aproximadamente R$ 50,00. Nessa ambiência ululante de desapego ao humano, acompanhado de um olhar apenas na direção do poder, o jogo se estreita tendo como objeto vidas, vidas de brasileiros que se perdem todos os dias.
Como nos antigos desenhos animados do “He-man” e “She-ra” se trata a pior questão de saúde pública mundial em terrae brasilis como se o humano super herói, sozinho, fosse capaz com a realização de exercícios ou tomando suco de laranja, vencer essa doença mortal com diferentes cepas.
E não são só mortes, há com essa postura pífia o desmantelamento do sistema econômico e de emprego que são imbricados e interdependentes, tal qual faces de uma única moeda. Se temos 14,1 milhões de desempregados, e aproximadamente 716 mil empresas fechadas após a chegada da pandemia, sem falar da economia informal de quase 12 milhões de pessoas, isso significa que o moinho perdeu completamente a força para girar. A economia brasileira encolheu cerca de 4,4% em 2020, com uma redução de 9,7 milhões de pessoas ocupadas e um aumento de mais de 12 milhões de pessoas fora da força de trabalho, ou seja, humanos que não conseguem sequer procurar emprego, pois impedidas pelas sequelas econômicas da pandemia.
Não há fórmula mágica para resolver esse imbróglio, contudo, temos absoluta convicção que a histeria do não fazer em posicionamento absolutamente omisso, só trará mais mortes e a piora do sistema econômico.
O sistema do abre e fecha do mercado e do comércio em geral não soluciona a questão, impedindo apenas por um período a plena disseminação que com a reabertura volta a todo vapor. A história de 7 séculos atrás – ocorrência da peste negra – nos mostrou o contágio de todo o mundo, sendo que cidades italianas foram reduzidas pela metade em termos populacionais, sem que existisse à época qualquer dos meios de transportes existentes hoje. Nessa linha, fechar fronteiras pode ser um remédio interessante, mas ter protocolos sérios para não as fechar para evitar a bancarrota da economia seria algo que nos parece bem mais inteligente.
Ao ouvir, e com muita dificuldade, o que se diz pelos governantes (o que se repete há longos anos) que não há dinheiro, não há orçamento, não há aquilo, não há isso, é situação que revela uma incompetência plena e sem fim. Há que se ter uma solução.
Aqui, se apresenta uma solução, que uma criança de 12 anos poderia dar, sem que sejamos ministro da economia, presidente da república, governador ou ocupe qualquer posição de poder, vamos a ela: Temos uma população hoje de aproximadamente 212 milhões de pessoas. Há em larga escala na iniciativa privada, inúmeros laboratórios, hospitais, clínicas e empresas até mesmo de outros setores querendo comprar a vacina e com caixa para isso, havendo nesse interesse um duplo significado. Empresas que não são do setor laboratorial ou hospitalar necessitam vacinar seus empregados e os familiares desses para que sua produtividade volte e como consequência suas vendas, seu lucro volte a existir. Noutras palavras, necessitam voltar suas operações.
As empresas específicas como hospitais, laboratórios e clínicas comprariam as vacinas evidentemente para obter lucro com a venda dessas. Num raciocínio simplista, com o custo de R$ 50,00 por dose da vacina, o governo poderia liberar a compra pela iniciativa privada nos seguintes moldes: Cada dose comprada pelos laboratórios, hospitais, etc., poderia ser vendida no preço máximo de R$ 350,00, desde que a cada dose comprada, o laboratório comprasse duas e efetivasse aplicação ou direcionamento para o SUS, realizando a doação dessas duas doses. Nessa simples fórmula, o lucro – e evidentemente realizado de uma forma simples – seria de mais de 100% ou pelo menos igual a 100% para essas empresas.
Pesquisa recente desenvolvida pela empresa HSR Health a respeito do comportamento do brasileiro sobre o acesso à imunização mostra que 80% dos entrevistados aceitariam pagar um preço entre R$ 50 e R$ 99 pela aplicação da vacina. O estudo foi feito entre 16 e 27 de julho por meio de painel online, com 1.509 brasileiros de todos os estados, de 18 a 65 anos. Sem dúvidas, milhões de brasileiros não poderiam pagar pela vacina, mas caso 70 milhões de brasileiros se dispusessem a pagar por essas doses, os outros 140 milhões as receberiam de graça, o que nos levaria para a imunidade coletiva. Nessa circunstância apontada o governo não gastaria nada, a iniciativa privada teria lucro e cumpriria uma função social importante e conseguiríamos ir adiante com o combate de forma séria e programada, além de retomar a economia e o mercado de trabalho com maior brevidade.
De acordo com notícias recentes, clínicas privadas brasileiras já estão negociando a aquisição de 5 milhões de doses da vacina indiana Covaxin e empresas brasileiras buscam adquirir um lote de 33 milhões de doses da Oxford/AstraZeneca. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Sesi (Serviço Social da Indústria) avaliam a possibilidade de obter os imunizantes contra a Covid-19, mas aguardam as coordenadas governamentais para dar andamento na compra das vacinas. Existe um sinal de que os setores da indústria e do comércio pretendem auxiliar e acelerar o plano de imunização nacional, que está, atualmente, devagar, quase parando.
Importante salientar, que sequer envolvemos aqui os planos de saúde, que com generoso aumento aplicado recentemente, e com inúmeros pacientes internados utilizando seus planos de saúde para tratar a doença, poderiam também ser chamados para subsidiar parte de tudo isso. Nem se diga que a referida postura seria capaz de gerar tratamento diverso para supostas classes sociais com alguma ofensa ao texto constitucional, no sentido de possibilitar vacinar uns e não vacinar outros, pois aqui, todos teriam acesso a imunização. Trata-se aqui de viver ou morrer, não de ilações jurídicas.
Não parece haver segredo, e sim explícita e escancarada má vontade de atuação unida ao pleno despreparo.
Enquanto a vida significar menos que “ter poder” e a ingratidão pelo povo e seu voto for o trilho a ser seguido, continuaremos sendo a república das bananas como no conto “O almirante”, seguindo o Brasil como uma simples colônia.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP
Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado
Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido
Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão. Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.
Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).
Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador
Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.
Exemplos de cláusulas:
Trabalhadores com suspeita ou contaminados
“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:
- a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
- b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;
b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;
b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;
- c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
- d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.
Regime de teletrabalho
O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].
Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.
“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021
No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.
“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.
“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.
Atraso nos pagamentos, reajuste de salários e pisos foram os principais motivos. No setor público, houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública. As negociações continuaram difíceis em dezembro de 2020: apenas 21,6% delas resultaram em ganho real, segundo pior resultado do ano, acima apenas de novembro (11,3%)
Ilustração: Freepik
O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 649 greves em 2020. Entre elas, 64% foram organizadas por trabalhadores da esfera privada e 30% pelo funcionalismo público. “No ano em que a pandemia do coronavírus somou-se às dificuldades econômicas e políticas, o número representa queda de 42% em relação a 2019”, aponta o Dieese. A maioria das paralisações, no setor de serviços privados (326 greves), foi dos trabalhadores dos transportes (196), principalmente os rodoviários dos coletivos urbanos – 60% do total.
Os funcionários de turismo e hospitalidade (53), grupo do qual fazem parte principalmente garis coletores e varredores, vêm em segundo lugar, com 16,3%. Na indústria privada (89), os metalúrgicos cruzaram os braços 51 vezes – o que equivale a 57% das greves do setor. Os trabalhadores da construção pararam em 15 ocasiões (17%). Entre as paralisações do funcionalismo público (192 greves), destacam-se as gerais, envolvendo diversas áreas (58). Houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública.
Motivos das greves
Mais da metade das paralisações nas empresas privadas (58%) ocorreu contra o atraso no pagamento dos salários (inclusive o 13º) e férias. Implantação, reajuste ou regularização dos auxílios (alimentação e assistência médica) foram a segunda motivação, presentes em 29% das mobilizações do setor. Em terceiro lugar, esteve a defesa do emprego, contra demissões (12%). No funcionalismo público, 48% das greves mencionam o reajuste dos salários e pisos, com destaque para o descumprimento das datas-bases e dos pisos legais (especialmente entre os professores). O estabelecimento de condições adequadas de trabalho (fornecimento de ferramentas e insumos) e no local de trabalho (banheiros, refeitórios, áreas de repouso) está presente em 29% das mobilizações
Negociações continuam difíceis em dezembro
Em dezembro de 2020, só 21,6% das negociações resultaram em ganhos reais aos salários. É o segundo pior resultado do ano, melhor apenas que o da data-base novembro, quando apenas 11,3% dos reajustes foram acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). “Dezembro, porém, registra o maior percentual de reajustes abaixo da inflação, o que acaba por refletir na pior variação real média do ano (-0,54%). O desempenho ruim das negociações do final de 2020 ocorre em momento de escalada da inflação, iniciada em julho, e de atividade econômica cambaleante”, assinala o Dieese.
Na indústria da alimentação, metalúrgicos e empregados em serviços de saúde tiveram aumentos reais em mais de 45% dos casos analisados. Por outro lado, vigilantes e trabalhadores nas comunicações tiveram as maiores incidências de reajustes abaixo do INPC. Em relação aos pisos salariais, os valores variaram entre R$ 1.170,25, nas comunicações, e R$ 1.409,64, nos transportes. “A análise considerou apenas o menor valor de piso registrado em cada acordo e convenção coletiva. Uma avaliação segundo funções específicas pode apresentar resultado diferente”, explica o Dieese.
Professores de Direito da USP querem impeachment de Jair Bolsonaro
Em nota pública, assinada por 58 juristas, criticam a atuação do presidente da República no combate à epidemia pela covid-19
No documento, declaram que o impedimento do chefe do Executivo é necessário, diante das “condutas pessoais” do mandatário, e o silêncio poderia ser interpretado como “inadmissível conivência”. Citam também declarações de Bolsonaro, comparando a pandemia a “uma gripezinha” e a prescrição de medicamento supostamente preventivos, apesar das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), por questões políticas.
“Tal atitude nos levou ao ponto de o Brasil não possuir perspectiva concreta, na urgência requerida, de implementar um plano de vacinação que beneficie toda a população”, reiterem. Para os professores, “a soma de todos esses atos só pode ser traduzida em uma palavra: irresponsabilidade”, reiteram. E mesmo assim, Bolsonaro, segundo eles, não se mostra disposto a assumir seus erros. “Ao revés, assume-os, reafirma-os e justifica-os”.
Assinam o documento:
“Alberto do Amaral Júnior
Alysson Leandro Mascaro
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Ana Maria Nusdeo
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
Calixto Salomão Filho
Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Celso Fernandes Campilongo
Celso Lafer
Claudia Perrone Moisés
Conrado Hübner Mendes
Cristiano Zanetti
Dalmo de Abreu Dallari
Diogo Rosenthal Coutinho
Eduardo César Silveira Vita Marchi
Elival da Silva Ramos
Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux
Enéas de Oliveira Matos
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Fábio Konder Comparato
Fernando Dias Menezes de Almeida
Fernando Facury Scaff
Floriano de Azevedo Marques Neto
Francisco Paulo de Crescenzo Marino
Gilberto Bercovici
Guilherme Assis de Almeida
Guilherme Guimarães Feliciano
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Gustavo Ferraz de Campos Mônaco
Helena Regina Lobo da Costa
Heitor Vitor Mendonça Sica
Jean-Paul Veiga da Rocha
Jorge Luiz Souto Maior
José Augusto Fontoura Costa
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Marcelo Martins Proença
José Reinaldo Lima Lopes
Luís Eduardo Schoueri
Marcos Perez
Marcus Orione
Maria Paula Dallari Bucci
Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Nina Ranieri
Orlando Villas Boas Filho
Otávio Pinto e Silva
Paulo Borba Casella
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pierpaolo Cruz Bottini
Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Rodrigo Pagani de Souza
Ronaldo Porto Macedo
Samuel Rodrigues Barbosa
Sebastião Botto de Barros Tojal
Sérgio Salomão Shecaira
Sheila Christina Neder Cerezetti
Vitor Rhein Schiratto”
“Até mesmo o investidor, que em geral olha primeiro para os seus investimentos, neste caso enxerga que o problema que precisa ser resolvido é o social”, analisa financista
Em um levantamento feito pelo Canal 1Bilhão Educação Financeira, quase 50% dos investidores de renda variável, ou seja, que acompanham o mercado de ações de perto, acreditam que o auxílio emergencial deve continuar, já que muitas pessoas precisam dessa renda para sobreviver. Enquanto isso, outros 43% acham que a extensão não pode acontecer, pois afetará o desempenho do Ibovespa. E, apenas 7%, não veem qualquer um dos cenários como uma ameaça para os seus investimentos.
Para Fabrizio Gueratto, Financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira, isso mostra que o investidor está vendo que o problema social causado pela falta de renda no país é mais grave do que um possível impacto na bolsa de valores ou na economia nacional. “Até mesmo o investidor, que em geral olha primeiro para os seus investimentos e a valorização das ações, neste caso enxerga que o problema que precisa ser resolvido é o social, mesmo que isso afete sua rentabilidade. Além disso, este dilema está completamente ligado à demora na vacinação. Afinal, quanto mais rápido os países vacinam sua população, mais rápido sua economia pode se recuperar”, explica.
A última parcela do auxílio emergencial foi na quinta-feira (28), deixando mais de 67,7 milhões de beneficiários brasileiros sem amparo diante do cenário pandêmico causado pelo novo coronavírus (covid-19). Segundo uma pesquisa publicada pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (FGV), com isso, a pobreza extrema em 2021 pode ser maior do que a verificada no país antes da covid-19, o que não só preocupa a população geral, mas também o mercado financeiro.
Sobre 1Bilhão Educação Financeira
O Canal 1Bilhão Educação Financeira leva educação financeira em uma linguagem simples, resumida e disruptiva, para que o investidor aprenda a acumular riquezas, preservar o poder de compra e aumentar a sua rentabilidade com investimentos com alta expectativa de retorno. Fundado pelo jornalista, escritor e palestrante Fabrizio Gueratto, eleito em 2018 com um dos mil paulistanos mais influentes e que atua há mais de 12 anos no mercado de informações financeiras. O canal tem como slogan “investimento não é cassino” e foca em desconstruir na cabeça do brasileiro a ideia de que é preciso acertar sempre o investimento da moda. O planejamento patrimonial de qualquer pessoa, independente da sua classe social deve começar ainda na infância e continuar até o final da vida. Além disso, o conteúdo também revela as pegadinhas que existem dentro do mercado financeiro e como desviar delas.
Corte de benefícios fiscais para pesquisas é mais um golpe na ciência, lamenta Confies
Em meio à pandemia, o Ministério da Economia reduziu a cota de importação de insumos e equipamentos para pesquisas, estabelecida em US$ 300 milhões anuais desde 2017, a US$ 93,290 milhões para 2021. Medida pode provocar problemas semelhantes ao de Manaus, onde o sistema de saúde entrou em colapso por falta de oxigênio
Ilustração: Andes-SN
Responsáveis pela gestão dos recursos para pesquisas científicas e tecnológicas, as fundações de apoio de universidades públicas e institutos federais lamentam essa nova decisão do Palácio do Planalto. Em plena corrida da ciência em busca de solução para a covid-19, o governo federal cortou 68,9% da cota de importação de equipamentos e insumos para pesquisa científica, agravando ainda mais a área de saúde.
“Além de trazer dificuldade para produção de vacinas contra covid-19, essa medida deve provocar em outras regiões do País problemas semelhantes ao de Manaus, onde o sistema de saúde entrou em colapso pela falta de oxigênio”, alertou alertou o presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino.
“Esse é mais um golpe na Ciência”, reforçou Peregrino. Para o presidente do Confies, o corte na cota de importação prejudica o andamento das pesquisas tanto nos laboratórios de saúde, como Butantan e Fiocruz, como nos hospitais universitários.
O Ministério da Economia reduziu a cota de importação desses itens, estabelecida em US$ 300 milhões anuais desde 2017, a US$ 93,290 milhões para 2021. Na prática, essa cota representa o volume importado de máquinas, equipamentos, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica com isenção de imposto de importação (IPI) e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante (pela Lei 8.010/1990).
Paralelamente à crítica à essa decisão do Ministério, o Confies se mobiliza para derrubar, no Congresso Nacional, os dois vetos presidenciais à Lei Complementar nº 177/2021 (originária do projeto de lei nº 135/2020 que impedia o congelamento dos recursos do FNDCT, o principal fundo de fomento da ciência) –, sancionada em 12 de janeiro. A receita do FNDCT gira em torno de R$ 6 bilhões, de contribuições privadas, principalmente.
A maioria esmagadora desses recursos, porém, é contingenciada todo ano pela equipe econômica do governo federal (para compor o superávit primário), desviando o foco do objetivo do fundo para o qual foi criado. “Resgatar os recursos do FNDCT significa promover a ciência, o conhecimento e o desenvolvimento de vacinas, de insumos e de testes rápidos; além de promover a industrialização deste país”, defende o presidente do Confies.
Greve: sem vacina, assistência social paralisa atividades no dia 4
Servidores decidiram hoje (28) em assembleia suspender o trabalho. No dia 4 de fevereiro, eles farão nova assembleia. O Sindsasc avalia que a greve pode ser suspensa caso o GDF informe oficialmente sobre a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários da vacinação
Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) iniciam uma greve a partir de 4 fevereiro. A decisão foi tomada em votação durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) nesta quinta-feira (28 de janeiro). O principal motivo que levou à decisão da categoria foi a exclusão da categoria, que está em atendimento presencial durante toda pandemia, dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.
Há dois meses, os servidores da assistência social tentam a inclusão nos grupos prioritários da vacina, mas foram negligenciados pelo GDF, afirma o Sindssc. “Nossa categoria representa um serviço público essencial, responsável pela assistência social, segurança alimentar e proteção à mulher e deve ter consideração do governo, sendo incluída nos grupos prioritários da vacinação”, explica o presidente do sindicato, Clayton Avelar.
Outro agravante para a categoria, em relação a outras durante a pandemia, é que os servidores não receberam equipamentos de proteção individual.
Exclusão
De acordo com levantamento feito do sindicato, se o GDF destinar aos servidores da assistência social apenas 1,5% da sua cota inicial de vacinas contra a covid-19, seria o suficiente para vacinar a todos da categoria. “No plano anunciado, o governo ignorou os trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria de Justiça (Sejus) e Secretaria da Mulher, pastas nas quais os servidores da assistência social atuam. É incompreensível que as titulares dessas secretarias não tenham se manifestado contra essa discriminação”, reforça Clayton.
Ofícios foram enviados à AGU, à PGE/RJ, à PGR e ao STF sobre a destinação do dinheiro que está parado em contas judiciais e podem ser úteis para a compra de vacinas contra o coronavírus. O valor total é de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de acordos de colaboração premiada e de leniência, já celebrados
A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.
Atualmente, os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações, como acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.
“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.
Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juiz a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, “vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos”, informa a Força-Tarefa.
Arte: Ascom/PR/RJ
O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial
Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas não pode determinar a vacinação forçada.
Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.
“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.
Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.
O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.
Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.
O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.
Máscara e trabalho remoto
Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.
Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.