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Crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia
Campanha nacional contra o trabalho infantil começa nesta quarta (3). Entre as ações, será lançada música inédita dos rappers Emicida e Drik Barbosa, que também é uma adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday, em protesto contra a morte de pessoas negras. A iniciativa conjunta envolve o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)
A campanha alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. Os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada “Sementes”, nos aplicativos de streaming, além de videoclipe nos canais dos artistas.
O lançamento da canção estava previsto para esta terça, 2 de junho. O motivo do adiamento para 9 de junho foi a adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday em protesto pelos acontecimentos recentes que resultaram na morte de pessoas negras, a exemplo do assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos.
“Tendo como fio condutor uma mensagem contra o trabalho infantil, “Sementes” é mais um dos temas que giram em torno desta grande manifestação antirracista – lembrando que o trabalho infantil é majoritariamente exercido por crianças e adolescentes negros -, por isso a urgência de aderir a esta pausa,”, destaca o comunicado de adiamento, cuja íntegra pode ser acessada aqui (http://www.labfantasma.com/comunicado-emicida-drik-barbosa-sementes/ ).
Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.
Cenário mundial – De acordo com a OIT, antes da disseminação da Covid-19, quase 100 milhões de crianças haviam sido resgatadas do trabalho infantil até 2016, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões, segundo a última estimativa global divulgada. A fim de evitar um aumento dessa estatística em 2020 e perseguir a meta de erradicar essa violação até 2025, a campanha mundial faz um chamamento aos países para que incrementem políticas públicas de proteção visando assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, inclusive o direito ao não trabalho.
O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn, destaca que a pandemia e a consequente crise econômica e social global têm um grande impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. “Para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a crise significa uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e o trabalho infantil”, explica. Para Martin Hahn, é imprescindível proteger todas as crianças e adolescentes e garantir que eles sejam uma prioridade na resposta à crise gerada pela Covid-19, com base nas convenções e recomendações da OIT e Convenção das Nações Unidas. “Não podemos deixar ninguém para trás”, acrescenta.
Realidade nacional – Mesmo proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do IBGE. Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).
“Os dados revelam o tratamento negligente que o Estado brasileiro tem dispensado a crianças e adolescentes e o enorme distanciamento entre os preceitos constitucionais e a realidade vivenciada; conduzem à inevitável conclusão de que o Estado não se importa com o valor prospectivo da infância e juventude, como portadoras da continuidade do seu povo”, alerta a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.
Para a procuradora, “o princípio da proteção integral é o único caminho para se chegar a uma vida adulta digna; não há atalhos para isso! Crianças e adolescentes têm direito à dignidade, a florescerem e a crescerem com as vivências próprias de suas épocas. Não há dignidade pela metade. Dignidade é inegociável”, completa.
De acordo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, “está na hora de compreender que toda criança é nossa criança e o mal que se faz com a exploração do trabalho infantil afeta toda a sociedade, com grave repercussão no nível educacional, no desenvolvimento físico e psicológico e, principalmente na qualidade de vida desses meninos e meninas. É preciso que o exercício de direitos e de solidariedade comece pela proteção de nossas crianças e jovens”, disse.
Os números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde mostram o quanto o trabalho precoce é nocivo: entre 2007 e 2019, 46.507 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo relacionado ao trabalho, entre elas, 279 vítimas fatais notificadas. Entre as atividades mais prejudiciais, está o trabalho infantil agropecuário: foram 15.147 notificações de acidentes com animais peçonhentos e 3.176 casos de intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros.
Um estudo inédito publicado no dia 25 de maio pelo FNPETI revela ainda que mais de 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalham em atividades ligadas à agricultura e à pecuária, que estão na lista das piores formas de trabalho infantil. A pesquisa teve como base o Censo Agropecuário de 2017, divulgado pelo IBGE em 2019. Apesar da redução obtida desde 2006, quando o número era de mais de 1 milhão, com a Covid-19, o trabalho infantil agropecuário também pode voltar a crescer.
Para a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, a luta contra o trabalho infantil apresenta desafios ainda maiores no contexto da pandemia. “Crianças e adolescentes estão ainda mais vulneráveis, o que exige do Estado brasileiro medidas imediatas e eficazes para protegê-las do trabalho infantil e proteger suas famílias”, ressalta.
Ações da campanha – Entre as atividades, serão exibidos 12 vídeos nas redes sociais com histórias reais de vítimas, que irão integrar a série “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”. Está prevista ainda a veiculação de podcasts semanais para reforçar a necessidade aprimoramento das ações de proteção a crianças e adolescentes neste momento crítico.
Para marcar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, haverá um webinar nacional (espécie de seminário virtual) que será transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube. O evento conta com o apoio e participação do Canal Futura e vai debater questões como o racismo no Brasil, os aspectos históricos, mitos, o trabalho infantil no contexto da Covid-19 e os desafios da temática pós-pandemia.
As ações continuam durante todo o mês de junho, com uma agenda nacional única.
Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia
Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade
A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.
“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.
“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.
“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da saúde e da Previdência Social, a maioria atuando no atendimento à população, contra a pandemia causada pelo coronavírus, estão desde às 10 horas em atos de protesto em todo o país. Em Brasília, foi em frente à sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Por causa da crise sanitária pela Covid-19, foram cerca de 50 pessoas para evitar aglomeração. O motivo da manifestação são as demissões de funcionários, com mais de 10 anos de serviços prestados, durante a pandemia, para substituí-los por pessoas com indicação política
Em ofício ao Ministério da Saúde ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores das Carreiras do Seguro Seguridade Social e Anvisa (Fenasps) informa que recebeu denúncia dos temporário do MS, nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro “que serão dispensados após 30 de maio de 2020, para dar lugar as indicações políticas”. A Fenasps destaca que são trabalhadores treinados, com vasta experiência e anos de dedicação nos hospitais federais.
“As justificativas para a dispensa vão desde o fato de terem contraído Covid-19, terem ficado doentes mesmo com apresentação de atestados médicos, entrado em licença maternidade e afastamento por comorbidades como determina o próprio protocolo do MS, alegação de baixa produtividade no atendimento com a premissa do tempo reduzido, pelo fato de residirem fora do município do Rio de Janeiro, e até por terem reclamado por falta de EPIs”, esclarece a federação.
A Fenasps destaca, ainda, que as demissões pelos motivos declarados “são arbitrárias por si só, agravadas pelo fato de estarmos em meio a uma pandemia com proporções humanitárias catastróficas, colocando em risco o atendimento a doentes e vítimas do Covida-19, além de que deixar trabalhadores com anos de dedicação aos Hospitais, sem o seu sustento é cruel e desumano”.
Em razão da pandemia, juiz do Trabalho autoriza revisão em acordos judiciais
Com base na situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), acatou dois pedidos de revisão de acordos judiciais. O momento é de compreensão e solidariedade, frisou o magistrado, lembrando que a situação excepcionalíssima desses dias configura inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário
Em um dos casos, uma empresa que atua no ramo de venda de combustíveis pediu a revisão de um acordo judicial com o trabalhador, homologado em juízo. Alega que o estado de calamidade pública pela pandemia da covid-19 acarretou redução de sua demanda por serviços, impactando seu faturamento. Por causa dessa situação, pediu a suspensão de pagamento das parcelas do acordo por um período de até 60 dias ou o pagamento de 30% de cada parcela enquanto perdurar a pandemia, com a prorrogação do valor remanescente a ser pago após a decretação de encerramento da pandemia e normalização das atividades da empresa.
O trabalhador não concordou com a proposta. Diz que a empresa não comprovou a redução da atividade financeira e mencionou a importância do cumprimento do acordo homologado para sua sobrevivência e de sua família, bem como pagamento de medicação e tratamento de saúde.
Situação excepcionalíssima
Diante da situação, com medidas restritivas que levam à paralisação de diversas atividades econômicas em todo o país, o magistrado salientou em sua decisão não haver dúvidas da acentuada queda que passa a empresa na geração de receitas, capaz de inviabilizar o cumprimento do acordo na forma como ajustado. “Estamos diante de situação excepcionalíssima, a configurar inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário”.
O juiz lembrou que a definição da força maior está no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traduzida como sendo todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do contratante, e para a realização do qual ele não concorreu, direta ou indiretamente. “A definição amolda-se perfeitamente à atual situação nacional do coronavírus”, frisou.
Hibridismo
Para o magistrado, o acordo judicial tem um hibridismo entre coisa julgada e relação contratual, fruto do entrelaçamento das características desses institutos, o que permite a aplicação da teoria da imprevisão nas relações jurídicas continuadas. A teoria fala da possibilidade de que um pacto seja alterado sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar marcadamente uma parte.
Detendo o acordo judicial natureza contratual e projetando obrigações futuras, revelou o magistrado, a conciliação pode, sim, ser alcançada por eventos externos imprevisíveis, típicos casos de força maior, como no caso da pandemia, exatamente na forma como declarada pelo legislador provisório ao editar a Medida Provisória (MP) 927 e reconhecido pela quase unanimidade dos juristas.
Dessa forma, a revisão dos acordos judicialmente homologados é plenamente possível, desde que a parte obrigada comprove, de forma satisfatória, não ter condições de honrar o que havia sido convencionado, ressaltou o juiz, para quem a falta de condições financeiras da empresa está satisfatoriamente demonstrada nos autos.
Compreensão e solidariedade
“O momento é de compreensão e solidariedade, pois todos os brasileiros já foram e ainda serão mais severamente impactados pela crise, não sendo razoável que todos os integrantes da sociedade não contribuam para a distribuição equitativa dos sacrifícios”, salientou o juiz Mauro Góes. Ele ressaltou que não relega o fato de que o trabalhador esteja passando dificuldades, mas lembrou que ele já recebeu parte significativa do acordo.
Além disso, o juiz explicou que não haverá redução nos valores do acordo, mas apenas o remanejamento das datas dos vencimentos para reequilibrar socialmente os prejuízos decorrentes dos fortes impactos que ainda serão produzidos pela crise do coronavírus.
Assim, com base no direito à revisão de contratos e na função social do contrato, previstos no Código Civil, o juiz autorizou, com isenção da cláusula penal, o pagamento de 30% de cada parcela a vencer a partir de abril de 2020, normalizando o valor das demais parcelas a partir de setembro de 2020, definindo a forma de quitação dos valores remanescentes.
Consultório odontológico
No segundo caso, envolvendo acordo judicial entre um consultório odontológico e uma trabalhadora, com base nos mesmos fundamentos, o juiz Mauro Góes tomou decisão semelhante. Com a suspensão parcial das atividades de seu consultório pela pandemia, o empregador pediu a revisão do acordo, com alongamento dos prazos. A trabalhadora não concordou com a proposta, e alegou a prática de má-fé.
O magistrado reconheceu a falta de condições financeiras do empregador para seguir honrando o acordo como ajustado e as dificuldades vividas pela trabalhadora – lembrando nesse ponto do abono extraordinário de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020, para proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública pelo coronavírus (Covid-19). Afastando a alegação de má-fé, uma vez que o empregador vinha até então honrando seus compromissos, o magistrado autorizou a suspensão temporária do pagamento das três próximas parcelas, que deverão ser pagas nos meses seguintes à última parcela prevista no acordo.
Processos n. 0000127-14.2016.5.10.0861 e 0000319-39.2019.5.10.0861
Retornar ao trabalho presencial na Esplanada é desprezar a ciência
“Estamos no momento da série histórica com maior número de casos e, portanto, de risco ampliado da taxa de contágio. Ao mesmo tempo, temos visto a cada dia aumentar a pressão pela abertura da economia e pelo retorno à normalidade”
Rogério da Veiga*
O Distrito Federal foi uma das primeiras Unidades da Federação a adotar medidas de distanciamento social contra o avanço da Covid-19, tendo conseguido conter de maneira substancial o avanço da pandemia. Ainda assim, o número de casos e óbitos no DF continua crescente.
Os dados apontam que é preciso cautela e planejamento para a retomada das atividades não essenciais. Estamos no momento da série histórica com maior número de casos e, portanto, de risco ampliado da taxa de contágio. Ao mesmo tempo, temos visto a cada dia aumentar a pressão pela abertura da economia e pelo retorno à normalidade.
Após dois meses, os servidores públicos cujas atividades permitem o teletrabalho desenvolveram mecanismos e rotinas de trabalho de casa, de forma a manter as entregas e resultados. A obrigação que as pessoas passem a trabalhar nos espaços compartilhados tradicionais, nas repartições, dada por uma decisão política, sem considerar a situação da pandemia no DF e a estratégia da equipe de saúde do Governo do Distrito Federal para proteger a população de Brasília, acaba por colocar em risco os servidores públicos, seus familiares e, portanto, toda a população do DF, que ficará mais exposta ao coronavírus com o aumento na circulação de milhares de pessoas.
O sucesso das medidas de contenção do coronavírus passa necessariamente pelo setor público: são 300 mil servidores públicos, do governo federal ou distrital, o que representa 21% dos assalariados de Brasília. Se considerarmos os trabalhadores terceirizados dos órgãos públicos, esse número é ainda maior.
É dever da administração pública fazer uma análise criteriosa de quais áreas demandam o trabalho presencial, que não podem ser realizadas de maneira remota e por quê. O trabalho remoto é uma realidade em todo o mundo devido à quarentena e essas práticas precisam ser avaliadas para a tomada de decisão.
A hora é de solidariedade. Quem tiver condições de trabalhar remotamente, contribuindo para o isolamento social, deve fazê-lo, não apenas para sua própria proteção, mas também para redução dos riscos de quem não tem outra opção. Infelizmente, a pandemia do coronavírus não acabou e o governo federal não pode ignorar essa realidade.
Não se pode ignorar as recomendações dos epidemiologistas e as experiências bem sucedidas de trabalho remoto. A pandemia já matou mais de 23 mil pessoas no Brasil e estamos chegando próximos aos 7 mil casos no Distrito Federal. Nesse cenário, não é razoável obrigar as pessoas irem para os escritórios por uma razão meramente política.
*Rogério da Veiga – Vice-presidente da Anesp, especialista em políticas públicas e gestão governamental.
Estudo da Contatos Assessoria Política aponta protagonismo do Congresso Nacional, “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Desde 20 de março, foram apresentadas 2.348 propostas na Câmara e no Senado para amenizar os custos da crise sanitária, perda de arrecadação de Estados e municípios e da renda dos trabalhadores, devido ao fechamento de empresas e do corte de empregos
A Contatos Assessoria Política fez uma análise da produção legislativa no Congresso Nacional – Câmara dos
Deputados e Senado Federal – que considera as proposições apresentadas e transformadas em lei tendo como parâmetro o início da vigência em 20 de março do Decreto nº 6/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país para adoção de medidas emergenciais e temporárias para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).
O levantamento aponta tanto nas proposições apresentadas como nas leis geradas o protagonismo do Congresso
Nacional na coordenação das iniciativas de combate, contensão e auxílio financeiro dos efeitos causados para todos os segmentos da sociedade “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Os dados consideram as proposições apresentadas até 24.05.2020 no Congresso Nacional.
Principais resultados da avaliação parcial da produção legislativa
Proposições apresentadas
Foram 2.3481 propostas apresentadas nesse período em ambas as Casas legislativas com o propósito de amenizar os custos da pandemia ou da crise sanitária e de saúde pública na área social e econômica com perda de arrecadação dos entes federados, de renda dos trabalhadores, fechamento de empresas e perda de empregos.
Deste total, de acordo com a pesquisa, quase 80% das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: 1.870 matérias protocoladas, sendo 1.677 projetos de lei, 120 projetos de decreto legislativo, 71 projetos de lei
complementar e 2 propostas de emenda à Constituição.
E no Senado Federal, foram 478 propostas apresentadas pelos senadores no mesmo período, sendo: 404 projetos de lei, 26 projetos de decreto legislativo, 34 projetos de lei complementar, 13 propostas de emenda à Constituição e 4 sugestões de projetos de lei de iniciativa popular.
Dentro desse universo de iniciativas no legislativo, o Poder Executivo apresentou 44 medidas provisórias, 1 projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar enviados ao Congresso Nacional. Além de 4 projetos de lei de crédito suplementar (PLN).
“O Governo encaminhou, no dia 18 de março, e foi aprovado pelo Congresso Nacional, antes do período avaliado nesse trabalho, a mensagem para deputados e senadores reconhecer o estado de calamidade pública no país”, ressalta o estudo.
Transformadas em lei
Nesse período de pandemia foram transformadas em lei 24 propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo 22 leis ordinárias sancionadas, uma lei complementar e uma emenda constitucional.
“Dessas, podemos destacar que por autoria 18 ou 72% das leis que foram incorporadas ao ordenamento jurídico são de autoria do Poder Legislativo e 7 ou 28% foram de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o presidente da República”, .aponta a pesquisa
Como exemplo de iniciativa dos parlamentares, a Contatos Assessoria Política cita a Lei 13.982/2020 que institui a renda mínima de R$ 600 durante a pandemia, a Lei 13.999/2020 que cria linhas de crédito para ajudar as micros e pequenas empresas e a Emenda Constitucional 106/2020 que autorizou o chamado orçamento de guerra e é um dos pilares dos pacotes aprovados pelos parlamentares que autorizou o governo a gastar sem limite com o objetivo de ajudar:
1) Saúde, ampliar a estrutura do Sistema Único de Saúde para o atendimento das pessoas infectadas;
2) pessoas, com a ajuda social para as pessoas de R$ 600,00 por 3 meses, prorrogáveis;
3) empresas, com a suspensão de alguns tributos e empréstimos a juros baixos;
4) empregos, com a ajuda emergencial em caso de suspensão do contrato ou redução de jornada;
5) governos e prefeituras, com ajuda financeira para enfrentar a pandemia e compensar perdas de arrecadação do ICMS e ISS para honrar diversos compromissos.
Dentro dos pacotes de enfrentamento da pandemia e da crise causada, cita a Contatos, depois de pressão do Legislativo, foi enviado ao Congresso Nacional a Medida Provisória 927/2020 que busca a preservação o emprego e da renda estabelece como alternativa: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) adoção do banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Além da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lembra, com os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública. “E, como medidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho”, aponta o estudo.
Ainda aguarda a sanção presidencial o PLP 39/2020 que destina recursos para auxiliar aos estados e os municípios nesse período de crise na saúde, de iniciativa dos Congressistas.
Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19
Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, nas varas do Trabalho, a maioria dos pedidos é sobre a verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e saldo de salário
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas. Em levantamento parcial, do período de janeiro a abril, a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.
No TST, até o momento, há oito novos casos. A presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.
Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.
A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.
Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).
TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.
Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.
Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.
Justiça manda Caixa quitar dívidas de clientes durante a pandemia
A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, acatou pedido de liminar em Ação Civil Coletiva – Processo nº: 1017700-52.2020.4.01.3800 – do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A Caixa, em cinco dias, tem de emitir nota pública informando como cumprirá o compromisso, anunciado em publicidade, de prorrogação do vencimento ou pausa contratual, por no mínimo 60 dias
A decisão vem na esteira de outra (Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024), também promovida pelo Instituto de Defesa Coletiva, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a Federação cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias. Porém, o que vinha acontecendo desde 16 de março não era a prorrogação dos contratos, mas sim a geração de novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.
“Esta decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra a Caixa Econômica Federal é de extrema importância, pois determina que um dos principais bancos do país, que atende brasileiros e brasileiras em todo o território nacional, cumpra o que prometeu a seus clientes. Ou seja, que prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros durante a duração desta pandemia”, comemora Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.
De acordo com a decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, a Caixa deve “cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívidas, de pessoas físicas ou micro e pequena empresas, sobre as quais incidirá apenas correção monetária, sem a cobrança de juros e encargos”. As únicas condicionantes são: “que os financiamentos estejam dentre as espécies indicadas nos anúncios da CEF ou da Febraban; que haja requerimento expresso do cliente; e a limitação da concessão do benefício aos contratos vigentes que estejam com o pagamento em dia, limitados aos valores já utilizados”.
Para a magistrada, a decisão se baseia expressamente no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o artigo 35 autoriza que o consumidor “exija o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade” e o artigo 37 “proíbe a publicidade enganosa, assim considerada, também, aquela que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como vai cumprir o compromisso anunciado em suas mídias publicitárias, quanto à prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas. Além disso, a nota deve conter informações de canais de atendimento aos clientes interessados.
Lojistas de todo o país prometem comercializar produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. Descontos podem chegar a 70%, garantem. A 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), em 4 de junho, será totalmente online. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar os salários em seu benefício. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br
A crítica ao sistema tributário brasileiro, ao mau uso dos recursos público e à ineficiência da administração estatal adquiriu novos contornos com a crise mundial provocada pela Covid-19. Para conscientizar a população e sensibilizar as autoridades sobre a necessidade de reformas estruturais no modelo fiscal brasileiro, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a CDL Jovem fazem, no dia 4 de junho, a 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI).
“A projeção do aumento dos gastos do governo por conta das ações emergenciais na pandemia do coronavírus e a perspectiva do fechamento de milhares de empresas tornou a discussão sobre o sistema tributário no país inadiável”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.
Segundo José César, o setor privado já vinha sendo sacrificado por um modelo fiscal que pune quem gera emprego no Brasil e que, agora, com a pandemia da Covid-19, sente-se duplamente prejudicado. “Será cada vez mais difícil estimular o investimento e promover o crescimento econômico sem fazer avançar a agenda da Reforma Tributária”, afirma o presidente da CNDL.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil gastam, em média, 2.000 horas por ano para vencer a burocracia tributária, sendo considerado o único país em que se gasta mais tempo calculando e pagando tributos do mundo.
O sentimento de que a burocracia e as normas obsoletas contribuem para um cenário econômico decadente foi registrado em uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, em convênio com o Sebrae. O estudo aponta que para 92% dos empresários brasileiros, a Reforma Tributária precisa ser aprovada com urgência. De acordo com o estudo, a percepção da grande maioria dos empresários de comércio e serviços é de que a Reforma terá efeitos bastante positivos sobre diversos aspectos da economia, sobretudo o crescimento do PIB (89%) e o favorecimento às famílias de baixa renda, barateando a cesta básica e devolvendo os tributos pagos no consumo de produtos (83%).
José César chama atenção para uma distorção que, comprovadamente, prejudica as contas do governo: o efeito reverso da carga tributária na arrecadação. “A alta carga tributária, além de ser um entrave à sobrevivência de qualquer negócio no Brasil, é um incentivo à sonegação e consequente queda da arrecadação”, diz.
Esse é, aliás, um dos eixos do Dia Livre de Impostos. “Sabemos que os tributos acabam afetando as contas públicas pois estão inibindo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Várias pessoas acabam consumindo produtos pirateados por meio de comércio ilegal por causa da alta diferença de preços se compararmos com os produtos originais”, diz o coordenador nacional da CDL Jovem, Lucas Pitta.
“O que poucos sabem é que os empresários acabam repassando os encargos tributários para os preços dos produtos, o que inibe o consumo e contribui para ampliar ainda mais as desigualdades no país”, explica Pitta.
O brasileiro trabalha mais de cinco meses do ano para pagar impostos. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar seus salários em benefício próprio.
Quando comparamos o Brasil com outros 30 países com carga tributária elevada, o Brasil está na 14ª posição no quesito arrecadação, mas está na última posição no retorno dos impostos arrecadados em prol do desenvolvimento social, educação, saúde e segurança.
A ação
Como já é tradicional no Dia Livre de Impostos, lojistas de todos os Estados e do Distrito Federal vão comercializar seus produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. “Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor final do produto”, diz Lucas Pitta.
Devido à pandemia da Covid-19 e às medidas de isolamento e de distanciamento social, o DLI será totalmente online. “Esse ano destacaremos ainda mais as vendas online, formato mais adequado para o momento, a fim de estimular a digitalização do varejo e a venda através dos canais digitais”, diz.
O DLI contará com a participação de diversos segmentos do varejo, como supermercados, drogarias, shoppings centers, padarias e restaurantes. No ano passado, o movimento contou com a adesão de mais de 5 mil lojistas. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br
O DLI
O DLI foi criado em 2006 como uma forma de protesto contra as altas cargas tributárias no Brasil. O movimento chama atenção para a ineficiência do sistema tributário e a necessidade de simplificação e digitalização dos processos fiscais.
CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.
CDL Jovem – A CDL Jovem (Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem) integra o Sistema CNDL e tem como objetivo desenvolver jovens lideranças que empreendem no varejo. A CDL Jovem promove fóruns de discussões nos municípios onde há CDLs, além de integrar ideias, conceitos e experiências a partir de reuniões, palestras, seminários e eventos.
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.
Entidades emitem nota rejeitando o PL 2.633/2020 por considerar que facilita a regularização de grilagem de terras e amplia problemas fundiários, ambientais e sociais no Brasil
Cerca de 100 entidades nacionais e regionais de diversos estados do Brasil assinam documento no qual denunciam que o Projeto de Lei 2.633/20, em tramitação no Congresso Nacional, traz um perigoso conjunto de medidas que se aprovadas vão facilitar a legalização de grilagem de terras, piorando enormemente o cenário de deterioração fundiária e ambiental em grandes áreas da União, com sérias e negativas consequências sociais para o Brasil. O documento foi divulgado, na manhã desta segunda-feira (25/5), nas páginas das entidades na internet.
Segundo o documento – construído por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e suas entidades de representativas -, além de ser apresentado em plena crise da pandemia do Covid-19 no país, sem nenhuma justificativa de urgência, o PL 2.633/2020 manteve na sua essência os mesmos problemas da MP 910/2019, ou seja, a falta de justificativas técnicas e os graves riscos à gestão de terras, ao meio ambiente e à vida das populações que moram nestas áreas.
De acordo com as entidades, é inaceitável a apresentação deste Projeto de Lei quando a prioridade são as políticas públicas de saúde, providências sanitárias e de proteção econômica e social num cenário de excepcionalidade, provocado pela pandemia de Covid-19. Na avaliação delas, caso aprovado, o PL 2.633 poderá provocar a expansão da pandemia em regiões da Amazônia, em razão do aumento do desmatamento e do assédio a territórios de povos e comunidades tradicionais, como já vem se verificando nos últimos meses.
Notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e de outras entidades governamentais e civis já apontaram que tanto a MP 910/2019 quanto o PL 2.633/2020 significam a legitimação da grilagem e a violação de leis ambientais. Sob o pretexto de “regularização fundiária” está explícito o interesse de descumprir normas e procedimentos, prevendo até a autodeclaração dos ocupantes irregulares, sem as vistorias e demais exigências legais – argumentam as notas.
Um exemplo concreto deste objetivo escuso, segundo as entidades, foi a edição de duas Instruções Normativas (n° 99 e 100, de 2019) pelo Incra após a publicação da MP 910, com o objetivo de operacionalizar os novos marcos de regularização, inclusive a dispensa de vistoria para área de até 15 módulos fiscais. Segundo diretores das entidades, a Portaria 608/2020 também vem nesse sentido, ao aprovar nova planilha de preços para a titulação, com valores abaixo do mercado.
As entidades que assinam o documento defendem que qualquer política séria de regularização fundiária deve ser feita com o cumprimento das exigências em vigor, sendo que o aumento de área passível de regularização sem vistoria atende a um público, bem diferente dos posseiros que ocupam pequenos imóveis rurais. Segundo elas, além de não beneficiar os pequenos produtores, a nova legislação prejudica o Estado e toda a sociedade ao possibilitar a venda de milhões de hectares de terras públicas a preços bem abaixo do mercado.
Destacam ainda as entidades que as políticas públicas necessárias para enfrentar a desigualdade e os conflitos no campo são a reforma agrária, a criação de unidades de conservação e o reconhecimento de terras indígenas e territórios quilombolas, a titulação dos posseiros propriamente ditos, a reversão de grandes áreas públicas ocupadas ilegalmente. Elas consideram inaceitável a tramitação de leis de tão grande impacto sem debates prévios e democráticos, sem que se considere as questões técnicas, jurídicas e sociais envolvidas.
Confira a íntegra do documento.
Fonte: Cnasi-AN