Para evitar aglomeração, INSS vai pedir “selfie” para prova de vida de aposentados

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Nova prova de vida à distância, com reconhecimento facial, começará a valer a partir de agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem fazer a prova de vida anual em uma agência bancária. Para evitar aglomerações, devido à pandemia pela covid-19, os idosos deverão usar o reconhecimento facial, com o envio uma ‘selfie’ do beneficiário, segundo informou o Brasil Econômico.

Com a foto pelo celular, o aposentado deve enviar ao INSS e aguardar a verificação do órgão. Por enquanto, a iniciativa é um projeto-piloto para uma pequena parte do beneficiários, cerca de 550 mil pessoas. Por meio de nota, o INSS informou que ainda não há detalhes sobre o projeto. “O que há de informações, por ora, é que o piloto da prova de vida digital, através da biometria facial, terá início em agosto. Em breve detalhes serão divulgados”, afirmou a assessoria de imprensa.

Responsabilidade sobre home office na Caixa recai sobre gestores

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“Um absurdo”, afirma Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). A medida vai na contramão do que recomendam autoridades de saúde e demonstra descaso do banco com a vida dos trabalhadores, ressalta Fenae

Um documento da direção da Caixa Econômica Federal enviado aos gestores da instituição informa que não haverá prorrogação automática do trabalho remoto e que a prorrogação ou não do home office nas unidades do banco passa a ser, desde o último dia 17, uma decisão do gestor conforme as diretrizes de cada vice-presidência. No entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a medida demonstra o descaso do banco com a saúde e a vida dos empregados.

“Querem expor os trabalhadores às custas do lucro do banco”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Os casos de covid-19 continuam aumentando. Tirar os empregados do home office vai na contramão de todas as orientações das autoridades de saúde e não se pode permitir este absurdo”, acrescenta.

De acordo com o documento, a continuidade ou não do chamado “Projeto Remoto Excepcional” deverá observar “as orientações de Saúde e Segurança do Ministério da Saúde”. No entanto, o diretor da Fenae e coordenador da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, observa que não há qualquer diretriz das vice-presidências sobre o assunto. “A responsabilidade sobre as perdas de vidas, as contaminações e os problemas com os decretos municipais e estaduais vão cair nas costas dos gestores”, alerta. “Os empregados continuam na incerteza e a Caixa está ‘lavando as mãos’”, acrescenta Reis.

Na última quinta-feira (16), mesmo dia em que a direção do banco divulgou o documento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa cobrando a prorrogação do teletrabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus; considerando, inclusive, que os casos e as mortes provocadas pela covid-19 não diminuíram.

“Diante da informação que a Caixa deixa a cargo de cada gestor a prorrogação ou não do Projeto Piloto — o que, na prática, é o fim do isolamento social — os representantes dos empregados registram a discordância com a atitude da Caixa. Reiteramos a necessidade de retomada das negociações entre os representantes da direção da Caixa com as entidades representativas dos empregados para efetivamente fazer valer os protocolos sanitários e de proteção”, diz o ofício.

Também na quinta-feira, durante uma live interna para os bancários, a vice-presidente de Pessoas (Vipes) do banco, Girlana Granja Peixoto, reforçou que o trabalho remoto ficará a cargo das chefias. Para a Federação, o recado da dirigente foi claro: a saúde e a vida dos empregados da Caixa não estarão acima dos lucros do banco.

Outra fala grave, na avaliação da Fenae, foi a do vice-presidente de Rede de Varejo (Vired), Paulo Angelo Souza. Ele disse que os empregados devem estar onde são mais rentáveis ao banco, ou em casa ou no teletrabalho.

Câmara pemite novas consultas sobre gastos da União no combate à Covid-19

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Já estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados os novos relatórios setoriais sobre a execução orçamentária das ações da União de combate à Covid-19

De autoria da Consultoria de Orçamento da instituição, os documentos oferecem, de forma dinâmica, informações orçamentárias atualizadas a partir das bases de dados da Casa, à medida que os recursos são liberados para o combate à pandemia.

Além dos relatórios temáticos já disponíveis, agora é possível ter dados primários sobre a execução de recursos de emendas parlamentares, bem como emitir relatórios sobre a distribuição regional dos recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira abaixo os perfis dos relatórios disponíveis:

  • Despesas Gerais
  • Despesas Gerais por Órgão
  • Despesas de Medidas Provisórias – por Temas
  • Despesas de Medidas Provisórias – por MP
  • Despesas por Autor de Emenda – NOVO
  • Despesas por Autor de Emenda (regionalizado) – NOVO
  • Transferências para os Estados e o Distrito Federal – NOVO
  • Transferências para Municípios – NOVO
  • Transferências para Municípios (lista sintética) – NOVO

TCU vai acompanhar venda de ativos da Caixa que, para empregados da empresa, é privatização disfarçada do banco público 

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A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) divulgaram nota sobre ação no STF que questiona privatizações

O Tribunal de Contas da União (TCU), atendendo a pedido dos deputados Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), com o apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), anunciou que vai acompanhar a abertura do capital da Caixa Seguridade e da área de Cartões da Caixa — o chamado IPO (Oferta Pública Inicial) de partes estratégicas do banco. De acordo com o TCU, serão abertos dois procedimentos específicos de acompanhamento das operações de venda dessas duas subsidiárias, o que, no entendimento da Fenae, trata-se de uma forma disfarçada de privatizar a Caixa.

“Essa é uma decisão importante porque acontece em um momento em que governo tem anunciado, repetidamente, a intenção de vender ativos do banco. Entendemos que vender áreas como a de Seguros e de Cartões faz parte de uma estratégia para fatiar e reduzir a Caixa e depois privatizar a empresa”, afirma o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

No último mês de junho, a Fenae participou —  com os deputados Enio Verri e Erika Kokay — de uma reunião no TCU para debater o assunto. Os parlamentares apresentaram representação contra o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e questionaram a regularidade das operações.

O pedido de sanção aos diretores do banco e a solicitação para a interrupção dos processos de privatização foram rejeitados pelo tribunal, que decidiu, então, abrir os r procedimentos de acompanhamento.

Deputados alertam

“Espero que a abertura desses processos faça diferença. Espero que tenham um olhar muito atento ao que está sendo feito. São ativos estratégicos”, destaca Erika Kokay. “Solicitamos que fosse suspensa [a venda dos ativos]. Uma vez que [o TCU] não entendeu dessa forma, esperamos que o acompanhamento possa evitar os prejuízos que estamos vislumbrando”, acrescenta a deputada.

O deputado Enio Verri lembra que, nesta quinta-feira (16), a Caixa enviou mensagem ao mercado informando que vai fazer o IPO de áreas estratégicas do banco (Seguridade e Cartões). “O governo está esquartejando a Petrobrás para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa”, ressalta. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial [de R$ 600]”, completa Verri.

O parlamentar, que é um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020 — que suspende as privatizações até 2022 por conta da crise pela pandemia do coronavírus — faz outro alerta: “Vender setores da Caixa em um momento como esse significa vender por preço muito barato porque o mercado não é [o real] comprador. O comprador possivelmente deve ser algum amigo do ministro [da Economia] Paulo Guedes ou seus próximos, que são todos especuladores do mercado financeiro. Nós entendemos isso como um absurdo. É um crime lesa pátria, que tem que ser denunciado”.

Ação no STF

Nesta sexta-feira (17), a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) divulgaram nota pública em que defendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua a Câmara dos Deputados e o Senado como partes interessadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as privatizações. “A entrada das duas Casas neste processo é importante não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em segmentos estratégicos, como os setores bancário, petrolífero e de energia”, ressaltam a Fenae e a Contraf.

Na nota, as entidades alertam para os prejuízos que o país terá com a venda de empresas públicas que são vitais para o desenvolvimento econômico e social do país; principalmente, durante a crise provocada pela covid-19. “O governo tem mostrado que não vai parar com o projeto de privatização nem durante a pandemia, quando a presença do Estado é imprescindível para retomar a economia no período pós-crise”, observa o presidente da Fenae. “Pelo contrário: usam subterfúgios para dividir as empresas e privatizá-las aos pedaços, como estão fazendo com a Caixa Econômica Federal”, emenda Sérgio Takemoto.

Subterfúgios

A ADI 5624, que questiona dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016), foi impetrada pela Fenae e a Contraf em novembro de 2016. O STF já decidiu que o governo federal precisa consultar o Congresso antes de vender as chamadas “estatais empresas-matrizes”; mas, pode privatizar as subsidiárias sem autorização do Legislativo.

Essa determinação, no entanto, vem sendo burlada. A Fenae e a Contraf denunciam que governo está usando subterfúgios para fatiar empresas públicas e vender ativos delas sem permissão.

A entrada da Câmara e do Senado como partes interessadas no processo foi solicitada ao STF pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), após receber denúncia do senador Jean Paul Prates (PT-RN) de que a Petrobrás estaria criando subsidiárias para vender ativos da empresa sem autorização do Legislativo. No centro da questão está a abertura de processo para a venda de oito das 13 refinarias da empresa, mantendo apenas as unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Venda

Nesta quinta-feira (16), a Caixa reforçou que vai retomar o processo de abertura de capital da Caixa Seguridade. O pedido para a realização de IPO do braço de Seguros e Previdência do banco havia sido protocolado em fevereiro deste ano, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“Ao mesmo tempo em que o governo fala que não vai privatizar a Caixa, o ministro da Economia [Paulo Guedes] dá uma declaração dizendo que vai vender as subsidiárias do banco ainda este ano. É, no mínimo, incoerente. Por isso, é fundamental que os trabalhadores e a sociedade estejam mobilizados para barrar essa agenda neoliberal, que tem como foco a venda das empresas públicas a preço de banana”, enfatiza Sérgio Takemoto.

O alerta da Fenae é para evitar que o governo faça com a Caixa Econômica o que vem fazendo com a Petrobrás, que já foi a quarta maior empresa do mundo (2010). Desde 2015, diferentes subsidiárias foram vendidas, como as empresas de gasodutos Transportadora Associada de Gás (TAG) e a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), além das petroquímicas Suape e Citepe. Os governos também passaram o controle da BR Distribuidora para mercado, vendendo 62,5% das ações da empresa.

Papel social

As entidades representativas dos empregados da Caixa defendem o fortalecimento do banco ao invés da privatização, como quer o governo Bolsonaro.  “Nós queremos a Caixa forte. Vendendo partes lucrativas, a Caixa não terá capacidade de executar todos os programas sociais tão importantes para a população, como o Minha Casa Minha Vida, o Fies e várias outras ações que são essenciais ao povo brasileiro”, ressalta o presidente da Fenae.

Sérgio Takemoto observa que as lotérias arrecadaram R$ 4 bilhões nos três primeiros meses deste ano, segundo dados divulgados pela Caixa. Cerca de R$ 1,5 bilhão foi transferido aos programas sociais nas áreas de seguridade, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde — correspondendo a um repasse de 37,2% do total arrecadado.

Confira a íntegra da nota divulgada hoje (17) pela Fenae e Contraf/CUT:

“Em relação ao despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de cinco dias para que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se manifestem sobre o processo de venda de refinarias da Petrobrás, as entidades representativas dos bancários esclarecem que consideram oportuno e necessário o deferimento ao pedido de inclusão da Câmara e do Senado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, por elas impetrado.

A entrada das duas Casas neste processo é importante, não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em setores estratégicos, como o bancário, o petrolífero e o de energia.

A Fenae e a Contraf também consideram pertinente o pedido para que sejam sustadas as privatizações de subsidiárias de empresas estatais criadas com o fim de esvaziamento da empresa-mãe, sem a autorização legislativa expressa do Congresso Nacional. As entidades dos bancários entendem que o governo Bolsonaro tem aproveitado a decisão do Supremo — que decidiu, em junho de 2019, que a venda das empresas-mãe e precisam de autorização do Legislativo, mas as suas subsidiárias, não — como manobra para fatiar as estatais e vender suas subsidiárias sem passar pelo aval do Congresso. É o caso da Petrobrás, conforme denúncia feita pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) à mesa do Senado, o que motivou o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao STF, para que o Senado e a Câmara sejam incluídos como partes interessadas na Adin.

Na justificativa do pedido, o presidente do Senado argumenta que a “criação artificial de subsidiárias” constitui prática proibida e inconstitucional e uma tentativa de burlar o controle democrático do Congresso Nacional. Além da inclusão do Poder Legislativo na Adin, Alcolumbre solicita medida cautelar para sustar a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, e da Refinaria do Paraná (Repar), processos que já se encontram em andamento.

Histórico

Foi justamente com o objetivo de barrar a agenda de privatizações e evitar a entrega do patrimônio público aos interesses privados que as duas entidades ajuizaram, em novembro de 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016). Na época, a exemplo do que acontece hoje, estavam na mira da privatização estatais como a Petrobrás, Eletrobrás e Correios, além dos bancos públicos federais, notadamente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Em junho de 2018, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedava a venda de ações de sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal.  No entanto, no julgamento da ação, em junho de 2019, o Plenário confirmou em parte a liminar: o Supremo decidiu que a venda das estatais chamadas empresas-mãe precisa de autorização do Congresso. Já as subsidiárias das estatais, não precisam de autorização e podem, inclusive, serem vendidas sem licitação.

Já prevendo a utilização desse tipo de manobra por parte do governo, Fenae e Contraf ingressaram, em dezembro de 2019, com embargos declaratórios para que fosse explicitado que o procedimento é inconstitucional. O pedido se encontra em análise”.

Quem cuida das cuidadoras: trabalho doméstico remunerado em tempos de coronavírus

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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como a pandemia tem afetado a vida das trabalhadoras domésticas. Entre outros dados, mostra que o número de empregadas no país passou por uma redução de 385 mil pessoas no primeiro trimestre de 2020. O Brasil tem o maior número de empregadas domésticas do mundo: são cerca de seis milhões, a maioria mulheres negras

Entre as ocupações mais atingidas pelos efeitos da covid-19 – e tipicamente feminina – está o emprego doméstico, que se caracteriza por altos níveis de informalidade, baixos salários e desproteção social e sindical, dada a circunscrição da relação de trabalho aos domicílios dos empregadores. Além dessas particularidades da ocupação, a pandemia implicou mudanças na forma como as pessoas realizam os trabalhos reprodutivos. O coronavírus, por ser altamente contagioso, exigiu o isolamento das famílias nos domicílios e provocou a suspensão das aulas e de serviços ligados aos cuidados de pessoas, aponta o Dieese.

Essa nova situação levou à intensificação dos afazeres domésticos, aumentando a sobrecarga de tarefas para boa parte das mulheres que trabalham como empregadas nos lares. Para outras, a conjuntura trouxe o desemprego, em função da crise econômica que se instalou e obrigou muitas famílias que as contratavam a demiti-las, para reduzir despesas. Também foi motivo de dispensa de trabalhadoras domésticas o temor de que pudessem ser agentes de propagação da doença.

Mas as trabalhadoras que não foram dispensadas também correm risco de se contaminar, já que, em geral, se deslocam de transporte público para o trabalho e exercem atividades que requerem contato próximo com pessoas, como cuidados com crianças e idosos, além de compras em estabelecimentos comerciais. Também a exposição excessiva a produtos de limpeza pode afetar as vias respiratórias dessas profissionais e torná-las mais suscetíveis a contrair a doença. Ainda há relatos de algumas trabalhadoras domésticas de que foram obrigadas a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ressalta o estudo.

Alguns exemplos no Brasil

O estudo aponta queda de 385 mil pessoas ocupadas como domésticas no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao trimestre imediatamente anterior. Desse total, 254 mil postos de trabalho perdidos são de trabalhadoras sem carteira assinada e 130 mil, das com carteira. “Ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras.

“Em suma, a persistência de desigualdades raciais, de gênero e de classe, bem como a falta de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres pouco escolarizadas, em especial as mulheres negras, são fatores determinantes para explicar o grande contingente de pessoas inseridas nessa ocupação no país”, afirma o Dieese. Apesar do substancial número absoluto de trabalhadoras domésticas no Brasil, a demanda por trabalho doméstico é bastante concentrada: somente 19,5% das famílias brasileiras são contratantes do serviço. Dentre as famílias residentes em áreas urbanas, o percentual é um pouco superior: 21,8%. A maior parte dos domicílios contratantes é formada por casais com filhos (40,1%), tem um responsável que trabalha fora (73,9%) e é do sexo masculino (69,0%). Esses dados ilustram a grande desigualdade de renda do país, uma vez que a principal diferença entre as famílias que contratam ou não o trabalho doméstico é a renda familiar per capita.

Gênero e raça

A permanência do trabalho doméstico como emprego feminino e negro é ilustrada pelos indicadores de participação de gênero e de raça na categoria. Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da PnadC. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.

Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico – e que as coloca em maior risco durante o período pandêmico – é a concentração em faixas etárias maduras. “Esse perfil é recente, conforme Horn e  Vieceli (2017), dado que, até o final dos anos 1990, o emprego doméstico era uma forma de ingresso no mercado de trabalho, principalmente para mulheres jovens, sobretudo de até 24 anos”.

“Nos anos 2000, conforme mencionado anteriormente, a ampliação do setor de comércio e serviços proporcionou a criação de postos de trabalho que passaram a ser ocupados pelas jovens, que são mais escolarizadas. A partir de 2006, as domésticas, que até então estavam mais concentradas nas faixas etárias jovens quando comparadas com o total das mulheres ocupadas, passaram a se concentrar também nas faixas maduras”, lembra o Dieese.

Nesse cenário de pandemia, o fator etário representa um risco adicional às empregadas domésticas, dada a maior probabilidade de a população mais velha vir a óbito em função da contaminação pelo coronavírus. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres).

Perfil

Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras.

Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.

Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras. Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7% o são.

Crise

A maior vulnerabilidade dessas trabalhadoras à crise econômica imposta pela covid-19 também pode ser analisada pela elevada participação de domésticas chefes de domicílio que têm filhos e não têm cônjuge, destaca o Dieese. Do total das trabalhadoras domésticas, 20,3% estavam nesta condição, em 2017. Entre as domésticas negras, a participação era ainda superior: 22,0%, contra 17,2% entre as não negras.

Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana. Essas,  comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas.

Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria, principalmente neste momento de crise. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira detrabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras. Vale dizer que a garantia à carteira de trabalho data de 1972, com a Lei 5.859, a primeira a tratar especificamente sobre o emprego doméstico.

Formalização

Considerando o período de 2012 a 2018, a taxa de formalização do trabalho doméstico alcançou o pico em 2015, quando 31,2% das empregadas tinham carteira assinada. No entanto, há retração contínua da formalização a partir de 2016, o que pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a crise econômica; as mudanças no perfil dos arranjos familiares, com maior participação de famílias unipessoais; e a maior contratação de trabalhadoras diaristas.

Além da alta informalidade, verifica-se entre as domésticas baixa incidência de participação como contribuintes para a previdência social. Em 2018, somente 38,9% da categoria – ou 2,247 milhões de empregadas – eram contribuintes, o que significa que 3,5 milhões de trabalhadoras domésticas não tinham acesso a diversos benefícios importantes como seguro desemprego, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade e aposentadoria.

Apesar do percentual de contribuintes ter avançado entre os anos de 2012 e 2016, chegando ao pico de 42,2%, houve desaceleração importante a partir de 2017, acompanhando a queda na contratação com carteira assinada e a crise política e econômica.

Multitarefas

Outra característica da ocupação doméstica, e que a impacta de modo diferenciado na pandemia, é a multiplicidade de atividades executadas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de 2002, que se baseia na Lei 5.859 de 1972, a ocupação doméstica compreende famílias do Grande Grupo (GG) 05 e algumas atividades do GG 06, que abrangem desde cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças e idosos, lavar e passar roupa até trabalhos de jardinagem e governança.

A maior parte das domésticas está alocada na atividade “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, que, em 2018, representavam 77,5% da categoria. Essas trabalhadoras normalmente realizam múltiplas atividades, como limpeza geral da casa, cuidado com animais domésticos, compras em supermercado, alimentação e cuidados com vestuário. Elas também são expostas excessivamente a produtos de limpeza, muitas vezes sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o que coloca em risco sua saúde. Há ainda atividades especializadas exercidas pelas domésticas, como cuidados com pessoas nos domicílios, que correspondem a 10,1% da categoria; cuidadoras de crianças, que correspondem a 9,6%; e cozinheiras, que equivalem a 2% da categoria.

Atividades especializadas voltadas aos cuidados com pessoas são ainda mais importantes neste período de pandemia. Por serem atividades que exigem contato pessoal, troca de roupas, limpeza, manuseio de medicamentos e alimentos, as chances de transmissão de doenças – tanto para as trabalhadoras quanto para as pessoas cuidadas – são altas.

Renda

Outra característica do emprego doméstico são as baixas remunerações. Em 2018, a remuneração média da categoria era de R$ 858,42, ou seja, R$ 102,20 a menos que o mínimo vigente naquele ano, que correspondia a R$ 954,00. A remuneração por hora, por sua vez, ficou em R$ 6,88.

Além da histórica desvalorização do trabalho e da elevada informalidade, a baixa remuneração das domésticas é explicada também pela alta incidência de trabalhadoras que são pagas por jornada diária. As diaristas, apesar de possuírem remuneração por hora superior à das mensalistas, têm jornadas instáveis e flexíveis. A atividade com maior remuneração é a de cozinheira, que totalizou renda média de R$ 1.140,69 por mês e de R$ 7,35 por hora.

Em seguida, está a renda das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, com remuneração média mensal de R$ 1.070,13 e de R$ 6,23 por hora. As trabalhadoras em serviços domésticos em geral receberam remunerações mensais médias de R$ 842,80 e de R$ 7,20 por hora. Já a atividade de cuidados com crianças, apesar de exigir maior especialização, tem a menor renda média, que equivale a R$ 664,63 por mês ou a R$ 4,78 por hora – R$ 280,37 abaixo do salário mínimo vigente.

Negras

Em todas as atividades, a remuneração mensal média das trabalhadoras negras permaneceu inferior à das não negras. No total, a renda média das domésticas negras correspondia a R$ 810,61, 14,4% inferior à das não negras, que equivalia a R$ 946,92 (Gráfico 9). A maior defasagem entre as remunerações segundo raça ocorreu na categoria “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, na qual as domésticas negras receberam remunerações 14,9% inferiores às das não negras. No caso das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, a remuneração das negras permaneceu 10,6% inferior à das não negras.

Entre as cuidadoras de idosos, a renda de negras e não negras é mais próxima, embora a das não negras seja 4,4% menor. No caso das cozinheiras, as remunerações quase se igualam, sendo a diferença entre a de negras e a de não negras de 0,2%.

As baixas remunerações das trabalhadoras domésticas não lhes permitem a realização de uma poupança para enfrentar o período de pandemia. Esse fato, associado a outras características da ocupação, como alta informalidade, baixa incidência de trabalhadoras contribuintes para a previdência e riscos inerentes associados à atividade – como contato direito com pessoas doentes e exposição excessiva a produtos químicos – tornam o ofício extremamente vulnerável nesse período de pandemia. Essa condição é ainda pior para as domésticas negras, que recebem remunerações inferiores em todas as ocupações realizadas.

Conclusões

O trabalho doméstico é uma atividade realizada principalmente por mulheres negras, conservando a tradição do passado escravocrata ainda hoje presente no Brasil. As características das relações de servidão permanecem na ocupação e se revelam nos altos índices de informalidade, desproteção legal e baixas remunerações.

As ocupadas na atividade são principalmente mulheres com média de idade alta, o que as coloca em situação de maior vulnerabilidade ante a pandemia. Além disso, há alta incidência de domésticas chefes de domicílios e responsáveis pela manutenção de suas famílias

A crise causada pela pandemia da covid-19 exacerbou as relações de desigualdade existentes no país e o emprego doméstico foi afetado diretamente. Isso ocorre tanto pelas características da ocupação quanto pela forma como o vírus atinge as relações de cuidados e afazeres domésticos no país.

A necessidade de distanciamento social, com o consequente fechamento de escolas e de serviços ligados à alimentação e ao cuidado de pessoas, fez aumentar a carga de tarefas para muitas trabalhadoras, que também ficam expostas à contaminação, por permanecerem exercendo a atividade. Por outro lado, grande parcela foi dispensada do emprego por causa dos efeitos econômicos da crise e também por ser vista como agente de transmissão da covid-19.

Tendo em vista essas características, instituições como ONU Mulheres, OIT e Cepal lançaram o documento “Trabalhadoras remuneradas do lar na América Latina e no Caribe frente à crise da covid-19”, em que são destacadas 13 recomendações aos países envolvidos, a fim de proteger as trabalhadoras domésticas e mitigar os impactos da crise sobre elas. As medidas tratam de garantia dos empregos; ampliação do seguro desemprego; subsídios e transferências monetárias; elaboração de protocolos de saúde e segurança; garantia de acesso à saúde e serviços ligados aos cuidados; fomento à formalização do trabalho; promoção de sistema de proteção e diálogo sociais; formação digital e financeira; e impulso à ratificação e à implementação das Convenções 189 e 1907.

Outra ação importante foi a divulgação de um manifesto lançado pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FTDI), em 18 de março de 2020, em defesa e proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas contra a pandemia do coronavírus. Nesse documento, são elencadas algumas medidas referentes ao direito a ambiente de trabalho livre de perigos; à remuneração em situação de doença; à proteção aos direitos do trabalho; e à informação.

Algumas iniciativas já foram tomadas pelos países latino-americanos, abrangendo desde a garantia de direitos trabalhistas e proteção à renda até a difusão de informações por meio de campanhas de conscientização sobre direitos e responsabilidades. Essas medidas levaram ao aumento no número de sindicalizações na América Latina, mesmo no momento da pandemia, em função da busca de informações e da reivindicação de direitos trabalhistas.

A pandemia, portanto, colocou no centro da discussão as condições precárias em que vivem as domésticas e as dificuldades que enfrentam para a realização de suas atividades profissionais. É um momento oportuno para se repensar o formato das relações que se estabelecem entre essas trabalhadoras e seus patrões e se formulem políticas que visem à qualidade e à segurança de seu trabalho.

“O fortalecimento dos sindicatos e das convenções coletivas de trabalho é essencial para que lhes sejam asseguradas remuneração digna, saúde e segurança, além de formação e especialização. Essas garantias, que se configuram como patamar mínimo para o exercício de qualquer profissão, lhes proporcionam condições para que possam seguir trabalhando pela saúde e bem-estar da sociedade”, finaliza o Dieese.

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical

Faltam caixões para sepultamento social, denuncia Sindsasc

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Sindicato aponta também que faltam também equipamentos de proteção individual para servidores que trabalham no serviço funerário. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita

Foto: Agência Brasília

 

 

 

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) denuncia a falta de caixões para o sepultamento social de adultos. A responsabilidade pelo fornecimento das urnas funerárias é da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que é reincidente no problema, também registrado em 2019, aponta a entidade. Até a hora da publicação, não conseguimos contato com a Sedes.

O sindicato cobra do Governo do Distrito Federal (GDF) uma solução imediata para o recorrente problema. “A população mais pobre é a mais prejudicada, ainda mais nesse momento de pandemia, marcado, lamentavelmente, pelo aumento da mortalidade”, afirma o presidente da entidade, Clayton Avelar.

Falta de proteção contra Covid-19

Além da negligência em não fornecer os caixões para famílias de baixa renda, o GDF tem deixado de lado os servidores da assistência social que trabalham no serviço funerário, que não têm recebido todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) que necessitam para se proteger contra a Covid-19. “Os servidores do serviço funerário recebem precariamente os equipamentos de proteção individual. O trabalho que exercem é altamente insalubre, mas não o recebem nessa medida”, aponta Clayton.

Direito definido por lei

O GDF é obrigado a fornecer os caixões para o sepultamento social, como prevê o Decreto nº 28.606/2007. O texto da lei define o serviço como obrigatório a ser prestado pelo poder público. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita.

Reforma administrativa pós-covid-19

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O Ciclo de debates – Regulação Livre, na sexta-feira (17.07), a partir das 17 horas, será sobre o tema “Projeto Arca e Reforma Administrativa pós-Covid-19”, com o presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira, o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias e convidados.

O Projeto Arca apresenta ao servidor a oportunidade para resguardar a carreira das Agências das transformações que virão com a reforma administrativa. O projeto propõe a regulamentação das carreiras em atividades exclusivas de estado; contempla a transformação do quadro específico em quadro efetivo, a possibilidade de todos os quadros estarem na mesma tabela e todas as carreiras da regulação terem a mesma tabela de todas as carreiras típicas de estado.

“O texto também traça sugestões sobre títulos, progressões, transversalidade, exercício de outra atividade econômica, cargos diretivos, fim dos fardos burocráticos, redução do ordenamento Jurídico, entre outros”, informa o Sinagências.

Esta será quinta live do ciclo de debates Regulação Livre. Temas como “as carreiras da regulação em tempos de pós-Covid 19”; com os diretores da entidade, “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”, com o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda e o “Teletrabalho – êxitos e desafios”, com Superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves e “Inovação na Administração Pública”, com servidor analista da ANS há 20 anos e criador do Laboratório de Inovação da Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, já ocorreram.

“As lives acontecem toda semana e são feitas a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras. Ainda estão programados encontros que contarão com a participação dos demais diretores de agências, parlamentares, setor regulado, convidados e pessoas que se interessam pelo debate do tema da regulação”, destaca o sindicato.

AGENDA:

O QUE: CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE “Projeto Arca e Reforma Administrativa pós COVID-19”
QUANDO sexta-feira (17.07)
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias
HORAS : 17 horas

OIT analisa impacto da Covid-19 sobre micro e pequenas empresas no Brasil

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A “Análise – A Covid-19, o mundo do trabalho e a importância das micro e pequenas empresas: O caso do Brasil”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que as micro e pequenas empresas (MPEs) respondem por 54% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo  no país em 2019

A crise decorrente da pandemia do novo coronavírus não só origina situações de emergência de saúde, mas também choques econômicos com impacto direto nos mercados, na produção de bens e serviços, no consumo e investimento e também no mundo do trabalho, aponta José Ribeiro, oficial nacional de Geração e Análise de Dados para a Promoção do Trabalho Decente e Coordenador da Área de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil..

As particularidades e ineditismo desta pandemia também chamam a atenção pela rapidez dos seus desdobramentos na sociedade. Medidas como o distanciamento social e o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e de serviços, as restrições de viagens, a suspensão das aulas presenciais nas escolas, dentre outras medidas de contenção tiveram impactos expressivos nos trabalhadores e trabalhadoras e nas empresas.

Seguindo a tendência internacional, a economia e o mercado de trabalho no Brasil estão sendo significativamente afetados. O Produto Interno Bruto (PIB) nacional contraiu -1,5% no primeiro trimestre de 2020, na comparação com o último trimestre do ano anterior e -0,3% quando comparado ao igual período de 2019, afetado pela pandemia de Covid-19 e o distanciamento social, que se iniciou em março no país. Segundo o Boletim Focus do Banco Central do Brasil​, divulgado no dia 13 de julho de 2020, as expectativas do mercado apontam para uma queda da ordem de -6,54% do PIB nacional durante o ano de 2020, diz ele.

No mundo do trabalho, os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C) do IBGE referentes ao trimestre móvel encerrado em maio de 2020, já incorporam os dados de pelo menos dois meses e meio no qual várias medidas de distanciamento social já estavam sendo amplamente adotas no país. Como consequência, observou-se significativa redução de 7,7 milhões de pessoas ocupadas comparativamente ao trimestre móvel imediatamente anterior (de dezembro/2019 a fevereiro/2020). A redução da população ocupada se deu predominantemente entre os/as trabalhadores/as informais (-5,7 milhões de postos de trabalho, cerca de 75% do total).

Diante deste contexto, a Taxa de Desocupação cresceu de 11,6% para 12,9% e o número de pessoas desocupadas alcançou 12,7 milhões. Tratando-se do emprego formal, os dados da Secretaria do Trabalho referentes ao Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que no saldo acumulado entre os meses de março e maio de 2020 foram fechadas 1,48 milhão de vagas com carteira de trabalho assinada, mesmo com a adoção de importantes medidas emergenciais visando a manter empregos e enfrentar os efeitos econômicos da Covid-19, já em curso.

A importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento

O empreendedor individual e as micro e pequenas empresas desempenham um papel muito importante na geração de oportunidades de trabalho e de empregos. Segundo a OIT, a partir de dados coletados em 99 países, juntas, as chamadas pequenas unidades econômicas representam 70% do emprego/trabalho. De acordo com as mais recentes estimativas da OIT/CEPAL, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são responsáveis por 46,6% do emprego total na região da América Latina e Caribe, assinala Ribeiro.

No Brasil, as MPEs respondem por 54,0% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo do emprego formal gerado no país em 2019. Com base em recente estudo elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), as MPEs vêm desempenhando um papel cada vez mais preponderante na economia brasileira, e no ano de 2017 já respondia por 30% do valor adicionado ao PIB. Em cinco das 27 unidades federativas, tal participação superava os 40%.

Considerando-se, entre outros pontos, as conclusões da Conferência Internacional do Trabalho do ano de 2015, sobre as pequenas e médias empresas e a criação de emprego, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que, mediante o fomento à inovação, a criatividade e o trabalho decente para todos, este tipo de empresas desempenham um papel fundamental para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

As iniciativas para facilitar o acesso ao financiamento nos setores chaves das economias nacionais são importantes para o alcance dos referidos Objetivos. De forma concreta, no âmbito do ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, a meta 8.3, clama, dentre outros elementos, pelo incentivo à formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. Tais empresas também são estratégicas para a implementação do ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, por intermédio da meta 9.3 na qual se estabelece a necessidade de aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente em países em desenvolvimento, aos serviços financeiros, incluindo crédito acessível e sua integração em cadeias de valor e mercados.

Os Pequenos Negócios no Brasil e os segmentos mais afetados pela pandemia de Covid-19

A partir da Lei Complementar Nº 123/2006 (e posteriores atualizações) e com base nos dados da Receita Federal, o Sebrae aponta que o Brasil contava, em maio de 2020, com 17,3 milhões de Pequenos Negócios – o correspondente a 90,0% do total de empresas no país – assim distribuídos:

Microempreendedor Individual (MEI) – 9,8 milhões (56,7% do total)
Microempresa (ME) – 6,6 milhões (38,1%)
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – 0,9 milhão (5,2%)

Considerando-se as características da atual crise e observando o que tem acontecido em outros países que passaram pelo pico da pandemia anteriormente ao Brasil, o Sebrae identificou os segmentos econômicos mais fortemente afetados. Em tais segmentos, há 13 milhões de pequenos negócios (75% do total) que geram empregam e ocupam 21,5 milhões de pessoas e responder por uma massa salarial de R$ 611 bilhões anuais.

Tabela 1:
Número de pequenos négocios por porte em atividades econômicas vulneráveis à crise da COVID-19 no Brasil, maio de 2020.   

Atividade Econômica Pequenos Negócios
Total MEI ME EPP
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1.084.415 728.845 326.178 29.392
Cabeleireiros, manicure e pedicure 808.102 761.387 44.389 2.326
Comércio varejista de mercadorias em geral, c/ predominância de produtos alimentícios 499.884 225.021 259.994 14.869
Obras de alvenaria 469.292 433.217 33.473 2.602
Lanchonetes, casa de chás, de sucos e similares 459.230 256.362 190.996 11.872
Restaurantes e similares 333.887 141.990 171.833 20.064
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 259.255 239.160 18.971 1.124
Comércio varejista de bebidas 237.173 167.302 66.558 3.313
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com beleza 231.509 206.865 22.701 1.943
Instalação e manutenção elétrica 229.137 186.290 38.912 3.935
Transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e intermunicipal* 218.050 44.754 148.036 25.260
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 205.820 150.477 48.933 6.410
Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 198.799 143.376 50.596 4.827
Serviços ambulantes de alimentação 192.278 184.467 7.608 203
Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 189.015 55.332 119.845 13.838
Total das Atividades Selecionadas 5.615.846 3.924.845 1.549.023 141.978

Nestas 15 atividades estão distribuídos 5,6 milhões de pequenos negócios – cerca de um terço do total – fortemente impactados pelos efeitos decorrentes da pandemia. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (com 1,08 milhão de pequenos negócios) e a atividade de prestação de serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure (808 mil) são aquelas que possuem os maiores contingentes de pequenos negócios mais vulneráveis à crise. As atividades da área de alimentação também são fortemente atingidas, a exemplo dos segmentos de lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares (459 mil), restaurantes e similares (333 mil), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (259 mil) e serviços ambulantes de alimentação (192 mil).

Há também um significativo número de pequenos negócios afetados na atividade da construção civil, com destaque para o segmento de obras de alvenaria (469 mil) e também nos segmentos de transporte rodoviário de cargas e de comércio varejista de outros segmentos: de bebidas; de peças e acessórios novos para veículos automotores e de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

 

TST economizou R$ 4,4 milhões com trabalho remoto no primeiro semestre

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu despesas com energia elétrica, água, impressão, papel, passagens aéreas e combustível no período de pandemia. O valor total economizado pelo Tribunal, considerando também os combustíveis, superaria R$ 4,6 milhões

O Tribunal Superior do Trabalho economizou, no primeiro semestre de 2020, mais de R$ 4,4 milhões com energia elétrica, água, impressão, papel, diárias e passagens aéreas. A redução de despesas é resultado da adoção, desde 20 de março, do teletrabalho, após a suspensão dos serviços presenciais na maioria dos setores. A economia, neste primeiro semestre, foi de R$ 4.448.750,07.

A presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, celebrou esta racionalização de recursos. “O teletrabalho tem gerado economia para a administração pública, na condição de empregadora”, avaliou. “Em um momento de crise, otimizar os recursos disponíveis e reduzir os gastos em despesas básicas nos permite endereçar esses valores para iniciativas que beneficiem ainda mais a sociedade”.

Economia
De acordo com os dados do Núcleo Socioambiental do Tribunal relativos ao primeiro semestre de 2020, o consumo de papel teve redução de 60% em relação ao primeiro semestre de 2019 (de 5.803 para 2.316 resmas), o que permitiu uma economia de R$ 44.161.

Os gastos com água e esgoto apresentaram redução de 34,4% – foram de 15.558 m³ consumidos e R$ 370 mil gastos no primeiro semestre de 2019 para 10.189 m³ e R$ 257 mil em 2020. A economia foi de R$ 113.359. Com energia elétrica, foram economizados R$ 782.516. O consumo caiu 28,8% (de 3.603.057 kWh em 2019 para 2.563.814 kWh em 2020).

Outras contas também foram reduzidas. É o caso da telefonia fixa, cuja redução chegou a 49,8%, com economia de R$ 17.894; dos copos descartáveis, cuja redução de 72% representa 825 mil copos a menos e economia de R$ 17.909; e de embalagens plásticas descartáveis, cujo consumo reduziu 66% (1.524 unidades a menos), economizando assim R$ 1.410.

De acordo com outros dados da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Tribunal, a economia é ainda maior quando se avalia a diferença de gastos com passagens e diárias. Se comparados os primeiros semestres de 2019 e de 2020, neste ano, houve economia de R$ 1.032.100 com passagens e de R$ 2.439.398 com diárias.

Combustíveis
Em relação aos combustíveis utilizados na frota do TST, o consumo de gasolina apresentou redução de 62% (29.456 litros a menos), e o de diesel caiu 65% (17.191 litros a menos). Os gastos, em reais, não são contabilizados no relatório ambiental. Porém, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio atual da gasolina é de R$ 4,06/L, e do diesel é de R$ 3,14/L, o que resultaria em uma economia aproximada de R$ 173 mil.

O valor total economizado pelo Tribunal, considerando também os combustíveis, superaria R$ 4,6 milhões. Contudo, este número não foi contabilizado, por se tratar de uma estimativa.

Confira aqui os dados mensais informados ao CNJ, do período de janeiro a maio de 2020. O relatório semestral do Plano de Logística Sustentável, com os dados completos, ainda está em produção. Os valores sobre diárias e passagens estão disponíveis na área de Transparência e Acesso à Informação do TST.