PL que altera Lei Geral dos Concursos prejudica candidatos da PCDF, criticam especialistas

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O PL que preocupa especialistas e candidatos – reduz em 60 dias o prazo entre a publicação do edital e as provas – será votado pela Câmara Legislativa nas próximas semanas e, se aprovado, irá para sanção do governador

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral dos Concursos. A proposta reduz os prazos entre a publicação do edital e as provas da Polícia Civil do DF (PCDF) de 90 dias, como acontece hoje, para 30 dias

A iniciativa do GDF é condenada por especialistas em concursos públicos. Segundo eles, a medida prejudica os candidatos e pode ter efeitos negativos no certame. Nesta quarta-feira (1), um novo edital para concurso da PCDF foi publicado no Diário Oficial do DF, seguindo as regras atuais e mantendo os 90 dias até a prova. Mas, ainda assim, o PL preocupa para os efeitos nos certames futuros.

Segundo Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, a medida afeta os candidatos, a própria corporação e fere a isonomia do processo de preparação para o concurso público, o que pode dificultar a preparação daqueles que estudam, além do planejamento para quem vai fazer as provas, em especial os candidatos que vêm de outros estados.

“A preparação para o concurso precisa ser um processo democrático, e um prazo curto como esse dificulta não só o preparo, como também o planejamento e a organização dos candidatos, além de ser uma medida incabível para o concurseiros. O ideal seria o contrário, ampliar o prazo para esses processos. E tal medida vai na contramão dos direitos já conquistados pelos concurseiros nos últimos anos”, pondera Gabriel.

Segundo ele, o próprio edital publicado nesta quarta-feira cobra disciplinas bem diferentes das habituais, como Contabilidade, Bancos de Dados e softwares de Business Intelligence.” Assuntos densos como esses podem ser decisivos e requerem um tempo de preparo maior”, alerta.

Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online, questiona a agilidade com que o governo pretende aumentar o efetivo da corporação sem a devida qualidade no preparo dos profissionais e indo na contramão dos concursos federais, que desde o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, contam com um intervalo de 120 dias entre a publicação do edital e as provas.

“O governo tem o intuito de dar posse o mais rápido possível nos certames da PCDF, e isso não é benéfico para o candidato. Primeiro porque o concurso já está atrasado há pelo menos 2 anos, e 30 dias não irá mudar a situação. O último edital veio com temas que exigem um prazo de estudo maior por parte do candidato, o que torna incoerente o pedido de redução, podendo colocar em risco a qualidade dos futuros servidores da segurança pública”, argumenta Calado.

Policiais federais são contra divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Pesquisa entre os sindicalizados da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entre os dias 10 e 22 de junho, revela que maioria não vê benefícios nem para a segurança e nem para a corporação: 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensam

Mais da metade dos policiais federais são contrários à divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles acreditam que os custos seriam altos demais e que a mudança não seria suficiente para reduzir os índices de criminalidade. Também não creem que a cisão fosse facilitar a construção da Lei Orgânica da Polícia Federal, emperrada há mais de trinta anos no Congresso Nacional.

E duvidam que os problemas da categoria vão diminuir caso surja uma nova pasta na Esplanada. Porém, se o Ministério for mesmo dividido, a categoria espera que, ao menos, a Polícia Federal fique sob o guarda-chuva da Justiça e não da Segurança Pública.

Esses são os resultados de uma pesquisa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entre os últimos dias 10 e 22. Cinco perguntas foram feitas aos associados da entidade por e-mail.

Nada menos que 57,52% do total de votantes se manifestaram contrários à divisão da Pasta e 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensariam. Outros 61,87% acham que o eventual novo ministério não ajudaria a resolver nem os problemas da categoria nem reduziriam os índices de criminalidade.

Sobre se a proposta seria útil para desemperrar a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal, que está há mais de trinta anos no Congresso Nacional, 56,20% dos votantes duvidam que uma pasta a mais na Esplanada possa contribuir de alguma forma.Porém, se a ideia de retomar a formatação de governos anteriores vingar, os policiais federais preferem ficar sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Essa é a alternativa apontada por 60,78% dos votantes.

O presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, disse que os resultados não surpreendem. Ele avaliou as opiniões como prova de maturidade da categoria em relação ao tema. “Há uma preocupação com a divisão em si por conta da repercussão financeira e estrutural que a criação de uma nova pasta demanda”, observou. Ainda segundo Boudens, a defesa da manutenção da PF na estrutura do Ministério da Justiça é uma forma de mostrar que os federais buscam a estabilidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.

Sinpol pede que PCDF adote medidas de prevenção ao Coronavírus

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) solicitou, à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF), a distribuição de material para prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19, o Conoravírus, em todas as unidades da corporação

A solicitação foi enviada por ofício direcionado ao diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, no último dia 28 de fevereiro. Na ocasião, havia a confirmação apenas de um caso em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal. Nesta sexta, 6, contudo, houve a confirmação de um caso na capital federal – aguarda-se a divulgação do exame de contraprova para domingo, 8, explica o Sinpol.

No documento, o Sinpol pede que sejam distribuídas máscaras faciais e luvas protetoras para os servidores da PCDF. Embora reconheça a recomendação do Ministério da Saúde sobre não haver motivos para alarme, a entidade ressalta que os policiais civis do DF atendem a centenas de pessoas diariamente. Por isso, reivindica a adoção dessas medidas para preservar a saúde deles.

O sindicato também solicitou que a PCDF divulgue, internamente, cartilhas internas com informações sobre como os policiais civis podem se prevenir do contágio pelo vírus.

Policiais federais pedem que Ministério da Economia garanta paridade e integralidade de aposentadorias e pensões

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Formalização solicitada desde a aprovação da Nova Previdência é necessária para evitar a judicialização dos direitos da categoria – que votou em massa na atual gestão -, destaca Fenapef. No ano passado, houve a promessa de que a AGU editaria um parecer. Em seguida, o ministério prometeu que a situação se resolveria em fevereiro. Esgotado o prazo, a Fenapef optou pelo pedido, por ofício

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de sua diretoria jurídica, encaminhou ofícios à Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) e ao Ministério da Economia, solicitando a garantia de que os policiais federais terão direito assegurado à paridade e integralidade das aposentadorias e pensões. A Federação entende que há necessidade de cristalizar a nova redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu as novas regras para a Previdência.

“O direito dos policiais federais que tomaram posse até a edição da Emenda é líquido e certo, mas a Federação entende que é necessária a edição de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para que não pairem quaisquer dúvidas”, comenta o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck. Para quem ingressou na corporação depois de 2013, a urgência é ainda maior, porque já está havendo a cobrança da contribuição para o novo fundo de previdência do servidor público (o Funpresp), sem que seja dado ao servidor o direito de opção de contribuir ou não para o novo fundo.

No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro. Esgotado o prazo, a diretoria jurídica da Fenapef optou pelo ofício.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, explica que é importante que a AGU formalize a decisão para evitar judicializações da questão. O parecer é parte do acordo feito com os representantes das forças policiais para garantir a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu as novas regras para a Previdência.

“O combinado foi que o texto seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade”, explicou Werneck.

Nova Previdência

O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que se aposentarem voluntariamente ao atingir 55 anos ou aos que se aposentassem com 53 (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.

Sobre a Fenapef

Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

Nota de apoio à Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia no Brasil

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Ciclo completo consiste na atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública pela presença ostensiva dos policiais nas ruas. De acordo com a Fenapef, no Brasil, um órgão de polícia faz a prevenção ao crime e outro, a  investigação. Como exemplo, nos Estados, a Polícia Militar tem atividade de prevenção e a Polícia Civil, de investigação. “As estatísticas e a percepção de insegurança dão conta de que esse modelo bipartido não funciona a contento”, diz a Fenapef

Veja a nota:

“As entidades abaixo assinadas, compostas de profissionais que militam e lutam por uma melhor e mais eficiente segurança pública no Brasil, e que conformam o gabinete integrado de segurança pública, apoiam e aplaudem os parlamentares e a própria Câmara dos Deputados pela criação da Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia no Brasil.

Atualmente, há um forte sentimento de insegurança e sensação de impunidade entre os cidadãos brasileiros. Isso se deve aos índices de violência e de criminalidade cada vez mais alarmantes. Para solucionar essa demanda, um dos avanços necessários é a reforma da estrutura de segurança pública no Brasil, sobretudo no modo de atuação de seus órgãos policiais. O ciclo completo é um modelo mais eficiente, que melhora serviços e economiza recursos. Não por acaso, é empregado em praticamente todos os países.

Faz-se então urgente, pertinente e oportuna a discussão de um novo modelo de polícia para os órgãos de segurança pública, o chamado Ciclo Completo de Polícia.O Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados, ao avançarem no debate e buscarem a aprovação urgente das propostas legislativas do ciclo completo, atendem aos mais justos anseios da população brasileira e à opinião quase unânime de estudiosos e profissionais da segurança pública do país.

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Federação dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF)
Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF)
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME)
Associação Brasileira de Criminalistas (ABC)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG)
Associação Nacional das Entidades de Praças (ANASPRA)
Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM)
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL)
Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL)”

Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal

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Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)

O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.

Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição

Legalidade

Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.

Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.

O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.

Efetivo

Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.

As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.

A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.

O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.

Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP

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Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação

Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.

De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.

Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.

Edital

A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.

“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.

A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

SinpecPF – nota sobe escolha do novo diretor-geral da PF

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O presidente Michel Temer decretou na tarde de hoje (8), o fim de uma era na Polícia Federal, informou o Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SinpecPF). Após quase sete anos no comando da corporação, Leandro Daiello Coimbra deixará a direção-geral para dar lugar a Fernando Segóvia, que assume o posto para que o atual ocupante possa se aposentar.

O nome de Segóvia é visto com simpatia pelo SinpecPF, entidade que representa os servidores administrativos da Polícia Federal. Para o sindicato, o perfil conciliador aliado ao discurso modernizante do novo diretor-geral — que sempre teve ótima relação profissional com os servidores administrativos — são pré-requisitos para colocar em curso as reformas de que a corporação precisa, especialmente na área administrativa.

“Confiamos no novo diretor-geral e esperamos que ele nos receba em breve para definirmos juntos uma metodologia de trabalho capaz de conciliar os interesses da instituição e os da categoria”, afirma o presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva.

Na nota, o Sinpecpf informa que Fernando Segóvia ingressou na Polícia Federal em 1996, iniciando a carreira na Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da Superintendência Regional do Espírito Santo. Em 2008, foi alçado ao comando da Superintendência Regional do Maranhão, onde ficou até 2011. Também dirigiu o Sistema Nacional de Armas, responsável por controlar armas de fogo em posse da população; comandou a operação Upatakon 3 na reserva indígena Raposa do Sol, em Roraima, que retirou não-índios do local; foi adido na África do Sul e Coordenador de Administração em Brasília.

“Saída de Daiello — Leandro Daiello entra para a história como o mais longevo diretor-geral pós regime militar. Sob seu comando, a Polícia Federal ganhou como nunca os holofotes da imprensa, estampando quase que diariamente as manchetes dos principais jornais do país. O aumento da exposição se deu graças às grandes operações contra a corrupção — em especial à Lava Jato —, que também foram fundamentais para que o órgão visse crescer sua admiração e respeitabilidade junto à população.

Infelizmente, o prestígio adquirido ao longo da gestão Daiello pouco se reverteu em melhorias institucionais, especialmente na área administrativa. Embora sempre discursasse a favor da reestruturação do Plano Especial de Cargos da PF — estrutura que abarca os servidores da carreira de apoio —, Daiello deixará o órgão sem ter concretizado tal demanda, tida por ele próprio como fundamental para o fortalecimento institucional da corporação.

O SinpecPF espera que a situação seja solucionada pela nova gestão. De cara, a preocupação do sindicato será fazer com que demandas em curso (em especial o projeto de Reestruturação da Carreira, em análise no Ministério da Justiça e Segurança Pública) não tenham o andamento prejudicado pela troca de comando. Outro ponto primordial será reforçar a necessidade de diminuição do abismo entre as carreiras policial e administrativa, tanto no ponto de vista remuneratório quanto no de quantitativo, destaca a nota.