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Novos desafios do setor de infraestrutura e desenvolvimento com foco no cidadão são temas do 3º Fórum Nacional de Controle
O Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições parceiras realizam, nos dias 28 e 29 de novembro, o 3º Fórum Nacional de Controle – Integrando o Brasil para fazer bem. O evento acontece no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília.
Coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes, o evento tem por objetivo aproximar as instituições de controle externo e interno da União, dos estados e dos municípios, das três esferas de poder, por meio de ações de capacitação e controle integradas; elaboração de minutas de legislação sobre governança; compartilhamento de informações; e da disseminação de boas práticas de governança entre os entes federados.
São parceiros na organização do encontro: Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Sistema CNA Brasil.
Programação
O 3º Fórum Nacional de Controle contará com a presença de autoridades, dirigentes e representantes dos três poderes da República, além de integrantes de órgãos públicos e instituições representativas da sociedade civil.
A programação prevê talk shows, oficinas e palestras. Serão abordadas questões como governança e integração do controle; desenvolvimento regional com foco no cidadão; transparência e integridade na administração pública; infraestrutura e os novos desafios do setor; e governança de aquisições, inovação e desburocratização.
Programação e inscrições: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-instituicoes-parceiras-realizam-3-forum-nacional-de-controle-em-novembro.htm
Serviço
3º Fórum Nacional de Controle
Início: 28/11/19 – 08:30
Encerramento: 29/11/19 18:00
Instituto Serzedello Corrêa – SCES, trecho 3, Lote 3. Brasília.
Servidores do Inmetro promovem o 1º Fórum Internacional de Metrologia Legal
O fórum tem como objetivo a criação de um ambiente técnico de análise e discussão dos modelos de regulação (metrologia legal) adotados por vários países, suas vantagens e pontos de fragilidade, considerando os aspectos específicos de cada país
O Fórum Internacional de Metrologia Legal, acontece hoje, 25 de outubro, no Copacabana Mar Hotel, na Rua Viveiros de Castro, 155, Copacabana (próximo ao metrô da Estação Arcoverde) – Rio de Janeiro.
Inscrições (gratuitas) para o e-mail forum@asmetro.org.br
As vagas são limitadas
Temáticas do Fórum
• Modelo de Metrologia Legal na Europa – José Nuno Cartaxo Reis – especialista em Metrologia Legal –UE
• Controle Metrológico no Brasil e nas Américas – César Luiz – especialista em Metrologia Legal – BR
• O papel da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I) – Antônio Lourenço Pancieri – Diretor do IPEM-SP
• A importância da Metrologia Legal na visão do setor produtivo – Daniela Soares – Diretora da REMESP/ Gerente de Metrologia e Qualidade (MettlerToledo)
Frente Parlamentar lança manifesto em defesa do serviço público
No relançamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público foi lançado um manifesto em defesa do funcionalismo das três esferas (estadual, municipal e federal) e dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O objetivo é incentivar a modernização e a atualização do serviço público, mas combater “o falso discurso do governo federal” que tenta “sucatear para justificar a privatização”
O documento destaca que as dificuldade com as quais os servidores se deparam no exercício das atividades do dia a dia são “fruto do descaso das autoridades”. “Por isso, governos promovem o desmonte de servidos, além de dificultar o acesso à população, ao mesmo tempo em que incentivam o crescimento de empesas privadas em diversas áreas, buscando exclusivamente o lucro, sem nenhuma preocupação com as necessidades da população, deixando boa parte desassistida”.
De acordo com o documento, o descaso é grande em áreas estratégicas para o país, como segurança (nas cidades, nos campos, nas estradas, ou nas fronteiras). Prejudica ainda a defesa do meio ambiente, a garantia da vida, das terras e da cultura de populações indígenas e tradicionais. Mais prejudicadas, ainda, ficam as áreas de controle e fiscalização, a auditoria fiscal agropecuária, a Receita Federal. “Também são vítimas de ataques o desenvolvimento científico e tecnológico e pesquisa em todas as suas frentes de atuação”, diz o manifesto.
“Não podemos deixar de mencionar áreas também estratégicas como a defensoria pública e o serviço exterior brasileiro. Também destacamos os servidores e os serviços prestados pelos Poderes Judiciário, nas esferas federal e estaduais, além dos servidores do Legislativo nas três esferas de governo”, alerta o documento. O manifesto destaca, ainda, que o governo, com o falso discurso de modernidade, apresenta propostas de reformas de atingirão todos, com cortes e limitações das atividades, flexibilização da contratação do serviço público, com ampliação de terceirizações e contratações temporárias.
“Também estão presentes o fim da estabilidade dos servidores, juntamente com ‘novos’ critérios de avaliação de desempenho permitindo a demissão por insuficiência de desempenho e facilitando a perseguição política; a fusão de carreiras e atividades, não respeitando as especificidades de diversas atividades, cargos e carreira é outra questão anunciada, além de dificultar o desenvolvimento dos servidores e suas carreiras”, cita o manifesto.
O documento também cita os ataques do governo federal ao direito de greve dos servidores, o novo código de conduta, a limitação de organização sindical, propostas que, diz o documento, restringem a atuação dos servidores em sua função. O manifesto finaliza com a observação de que os servidores entendem a clara necessidade de atualização e modernização do serviço público, mas com foco no desenvolvimento da nação e no atendimento da sociedade brasileira.
“Por isso, consideramos de extrema importância e urgência e a não apresentação dessas propostas pelo governo federal e, caso apresentadas, o total combate a elas e a unidade da sociedade brasileira em defesa do serviço e dos servidores públicos do nosso país”, assinala.
CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892
Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.
A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),
Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).
“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.
A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.
Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:
“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:
a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;
no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;
as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e
o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.
No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.
A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.
Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.
Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.
Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.
Atenção
A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:
a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e
é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”
Desde quando foi lançado, em 22 de agosto, o edital do Ministério da Economia, com chamamento público para credenciamento de clube de descontos para os servidores, recebeu severas críticas. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), pediu a suspensão do edital no Ministério Público. E a empresa Markt Clube entrou com pedido de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU) – cujo relator é o ministro Bruno Dantas. “Na segunda-feira (16), nós vamos entregar um estudo mais detalhado ao ministério, informando os riscos para as carreiras de segurança, fiscalização, controle, Ministério Público e Judiciário”, prometeu Luís Boudens, presidente da Fenapef. A polêmica, de acordo com os reclamantes, envolve lacunas no edital que poderão pôr em risco profissionais com direito constitucional de sigilo de dados e falhas no credenciamento das empresas que oferecem os clubes de vantagens.
Diante de tanta divergência, o ministério postergou o prazo de entrega dos documentos, para comprovação de idoneidade, de 11 de setembro para 3 de outubro. A maior preocupação da Fenapf é que o governo entregue diretamente à prestadora contratada para o serviço os dados dos profissionais, para que eles sejam cadastrados. “Ou o sistema será aberto à população em geral, porque não terá login (o que não faria sentido executar uma licitação para isso) ou em algum momento este ministério encaminhará os dados dos servidores públicos para a empresa ganhadora validar o login do sistema”, explica a federação no ofício à Procuradora-Geral da República (PGR). A Fenapef destaca, ainda, a falta de regras claras para “captação, armazenamento, sigilo e destruição do banco de dados no encerramento do contrato com o ganhador da concorrência”.
Atualmente, o serviço de vantagens é contratado por entidades de classe, que remuneram as operadoras dos clubes. Contudo, no edital de chamamento público nº 03/2019, a Economia determina que o serviço não será remunerado pela administração pública federal. “Serão oferecidas como contrapartidas o potencial número de prováveis participantes ao clube, bem como a possibilidade de divulgação do mesmo nos canais de comunicação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal”, diz o texto. A federação expressa estranheza também com a concorrência para um serviço que o funcionalismo já tem nas entidades, sem que nada a mais seja cobrado, além do valor da mensalidade. “E, o mais importante, (nas entidades) são serviços contratados com inúmeras imposições de regras, exigências de segurança e cláusulas específicas de sigilo de dados, que não constam neste edital”, acrescenta.
Há duas semanas, a empresa Markt Clube, considerada a maior do mercado de clubes de benefícios, pediu ao TCU a impugnação do edital. Entre as razões, apontou também a ausência de medidas de segurança em relação aos dados. “Ora, como comprovar se a pessoa é ou não servidora pública, senão por meio de dados fornecidos pelo empregador? É urgente a necessidade de suspensão do presente chamamento e a necessidade de entender melhor o mercado e alteração do edital, a fim de que se possa, de fato, trazer benefícios seguros aos servidores públicos federais”, narra a empresa. De acordo com a Markt Clube, a forma como as cláusulas do edital foram descritas, elas estimulam a concentração do mercado em meia dúzia de empresas que atenderiam os pré-requisitos de habilitação, além de restringir de maneira brutal o número de participantes no certame, permitindo que só grandes empresas do mercado possam participar.
Roberto Camilo, sócio da Markt Clube, explicou que, mesmo que a intenção das credenciadas sejam as melhores, “a administração pública tem a obrigação de garantir segurança das informações ou punir o uso indevido delas”, o que não está claro no edital. No pedido ao TCU, a empresa também questionou os parâmetros usados no item sobre a qualificação técnica do participante, e pediu uma “projeção mais próxima da realidade”. Nesse item, o ministério pede comprovação de atendimento a 127 mil pessoas, o correspondente a 10% dos 1,270 milhão de servidores (ativos, inativos e pensionistas).
“Como maior empresa deste segmento, o Markt Club atende sozinho mais de 10% dos servidores públicos do Brasil e temos um histórico de 35% de ativações de cadastro em menos de um ano após o lançamento do programa (variações de 15% a 82% a depender da idade do grupo). No caso, se a média que possuímos com este mesmo grupo de servidores que estão licitando se mantiver, teríamos 381 mil pessoas acessando, não apenas 127 mil pessoas como exige o edital”, reforçou a empresa. Assim, a Markt Clube quer que o “participante do chamamento demonstre capacidade de atendimento de, pelo menos, o triplo do quantitativo definido no edital”. Na defesa do governo, Ana Carolina Dal Ben, diretora de Remuneração e Benefícios do ministério, garantiu que a administração pública não repassará dados sigilosos. E quem não se sentir seguro não deve aderir. O credenciamento no clube terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
A importância da Receita Federal para o Brasil e para toda a sociedade
“Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil”
Geraldo Seixas*
Nos primeiros sete meses do ano, a Receita Federal do Brasil apreendeu mais de 26 toneladas de cocaína e maconha e retirou de circulação mais de R$ 1 bilhão em mercadorias irregulares, segundo o levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). Além de expressivas, essas apreensões, muitas vezes, geram uma série de outras operações do combate ao crime organizado por todo o país.
Em setembro de 2018, a Receita Federal do Brasil em uma ação de fiscalização e controle aduaneiro localizou e apreendeu um carregamento de 1,2 tonelada de cocaína, escondida dentro de rolos compressores. A carga era destinada ao Porto de Abdijan, na Costa do Marfim, no continente africano. Essa apreensão foi fundamental para que a Polícia Federal, em parceria com órgãos de segurança da França, Itália e oito agências policiais do Arco do Golfo, iniciasse a operação “Spaguetti”, deflagrada no mês passado e que resultou no desmantelamento de um esquema que usava a Costa do Marfim para levar toneladas de cocaína à Itália.
No fim de 2017, a Receita Federal realizou uma operação de fiscalização e controle aduaneiro no Porto Chibatão, às margens do rio Negro, em Manaus/AM. A ação resultou na retenção inicial de 10 contêineres com 280 toneladas de madeira destinadas à exportação. Foi o estopim para uma investigação que resultou na operação “Arquimedes”, envolvendo a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal/AM. A operação, ainda em andamento, desarticulou um esquema de corrupção responsável por extração ilegal de madeira na floresta amazônica e resultou em outra operação chamada “Floresta de Papel”.
As operações “Spaguetti” e “Arquimedes” são o desdobramento da atuação da Receita Federal do Brasil nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras terrestres. Diariamente, os Analistas-Tributários e outros servidores do órgão que atuam na fiscalização e controle aduaneiro realizam atividades que impactam diretamente na vida dos cidadãos brasileiros e estrangeiros, combatendo a entrada ou a saída do País de drogas ilícitas, a comercialização de produtos falsificados, o tráfico de bens culturais e animais silvestres e o tráfico de armas e munições. Crimes que financiam diversas organizações criminosas que desafiam a segurança pública nas cidades brasileiras.
A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece a importância das Aduanas ao ressaltar sua atuação no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do País com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.
Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores aduaneiros é muito maior que os da Aduana brasileira. Países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores), mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.
Como exemplo da necessidade de ampliação no quadro de servidores, atualmente, a Receita Federal conta com 24 Equipes de Cães de Faro (K9), responsáveis diretas nos últimos anos pela apreensão de mais de 30 toneladas de cocaína e maconha. A própria administração da Receita Federal admite que esse número é inferior à necessidade do órgão que deveria contar com 120 equipes, no mínimo. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã conta com 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios. Em relação aos nossos vizinhos na América do Sul, a Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9 e a Aduana Chilena possui 32 equipes K9.
É também nesse sentido que o Sindireceita vem, ao longo dos anos, alertando sobre a necessidade de se fortalecer a Receita Federal do Brasil por meio de políticas públicas que incrementem a atuação do órgão na fiscalização e controle aduaneiro nas fronteiras brasileiras.
Para enfrentar o crime organizado e a violência que mata mais de 60 mil brasileiros todos os anos, é fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o combate aos crimes transfronteiriços como o contrabando e tráfico internacional de drogas, armas e munições. Já está mais do que provado que o dinheiro obtido com a venda ilegal de armas, munições e drogas reforça a atuação do crime organizado e estimula a violência em nossas cidades. O crime organizado também gera prejuízos à indústria e ao comércio formal com a venda de produtos piratas, que somam mais de R$ 100 bilhões ao ano. Nesse cenário, o País também deixa de gerar empregos e renda, portanto, todos perdem.
Para mudar essa realidade, é preciso fortalecer a Receita Federal e compreender que como órgão de Estado, essa instituição é parte essencial da construção de um País mais seguro e mais justo.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Observatório do Clima – Nota sobre declarações de Ricardo Salles
Com o título “Improbo Ricardo Salles monta teatro para criminalizar ONGs e aparelhar Fundo Amazônia”, a coordenação do Observatório do Clima divulgou uma dura nota repudiando a tentativa do ministro do Meio Ambiente de “criminalizar as organizações da sociedade civil, apontando ONGs com ‘indícios de irregularidades’ no gasto de verbas do fundo e, por tabela, sugere que o BNDES, gestor do fundo, é incapaz de cumprir as tarefas básicas de controle sobre o dinheiro”
“A ironia maior é que essa ação parta de um homem que foi condenado pela Justiça paulista por fraude ambiental e que é, no fim das contas, o único personagem com histórico de irregularidades nesta história. De um representante do governo brasileiro que precisou cancelar uma viagem à Europa por medo de ser mal recebido por suas contrapartes, que conhecem seu histórico. De um ministro que foi acusado por oito de seus nove antecessores vivos de promover o desmanche das políticas públicas que ele deveria promover. De um gestor incompetente que cria factoides semanais para encobrir a paralisia criada por ele mesmo em sua pasta, que põe em risco, além dos ativos ambientais do Brasil e a qualidade de vida de sua população, o próprio setor agrícola, que ele tanto diz defender”, assinala o documento.
Veja a nota:
“Depois de investir contra o Ibama e o ICMBio, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Novo-SP), direciona sua panfletagem política a tentar criminalizar as organizações da sociedade civil. Nesta sexta-feira (16), Salles montou um teatrinho para acusar ONGs de “indícios de irregularidades” no gasto de verbas do fundo. Por tabela, sugere que o BNDES, gestor do fundo, é incapaz de cumprir as tarefas básicas de controle sobre o dinheiro que gere.
O ministro já havia sido desmentido mais cedo pela própria Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a suposta “investigação” dos contratos do Fundo Amazônia: a CGU disse que não avaliou a “auditoria” do MMA e que seus resultados são de responsabilidade única do ministério. Salles mente quando insinua que não há controles sobre o mérito das propostas – cada contrato tem uma análise de efetividade do BNDES após dois anos, com auditores em campo. Além disso, auditorias externas e do Tribunal de Contas da União (TCU) já concluíram que não há nada de errado com o fundo.
Salles também ignora deliberadamente o fato de que os doadores do fundo, Noruega e Alemanha – que estão entre os países menos corruptos do planeta e com maiores controles sobre o próprio dinheiro – estão satisfeitos não apenas com as regras do fundo, mas sobretudo com o resultado obtido pelos projetos.
As regras rígidas do Fundo Amazônia foram criadas pelo BNDES para dar segurança aos doadores de que não haveria ingerência política no fundo, que é justamente o que o ministro planeja fazer ao propor mudar suas regras para controlá-lo e abrir os projetos à iniciativa privada. O conjunto de ilações feitas por Salles e seu ataque a mais uma instituição ambiental alimenta a desconfiança nos doadores e o resultado pode ser o fim dos repasses ao Brasil.
A ironia maior é que essa ação parta de um homem que foi condenado pela Justiça paulista por fraude ambiental e que é, no fim das contas, o único personagem com histórico de irregularidades nesta história. De um representante do governo brasileiro que precisou cancelar uma viagem à Europa por medo de ser mal recebido por suas contrapartes, que conhecem seu histórico. De um ministro que foi acusado por oito de seus nove antecessores vivos de promover o desmanche das políticas públicas que ele deveria promover. De um gestor incompetente que cria factoides semanais para encobrir a paralisia criada por ele mesmo em sua pasta, que põe em risco, além dos ativos ambientais do Brasil e a qualidade de vida de sua população, o próprio setor agrícola, que ele tanto diz defender.”
O ministro Raimundo Carreiro apresentou proposta de fiscalização de controle com o objetivo de verificar como a União está se preparando para os impactos da transformação digital no mundo do trabalho, especialmente em relação à capacitação do cidadão. Medida inclui MEC, Ifes e Sistema S
Durante a auditoria, serão avaliadas as orientações do Ministério da Educação e os planejamentos das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) em relação à criação de novos cursos na área digital ou no aperfeiçoamento dos existentes. E, também, a atuação do sistema S, que cumpre papel importante no preparo do profissional para o mundo do trabalho.
A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos
Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.
“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.
Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.
Confira a nota.
“Nota Executiva
Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.
Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.
2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.
2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.
3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.
5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.
6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.
7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?
8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL”
“Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos”
Geraldo Seixas*
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou dia 7, seu relatório sobre a Medida Provisória 870, que tem por objetivo reorganizar a estrutura administrativa do governo. No entanto, o texto que deveria se limitar às mudanças administrativas em ministérios e órgãos da Presidência da República recebeu uma preocupante emenda.
A emenda que não guarda relação com o teor específico do projeto reduz o poder de atuação da Receita Federal do Brasil e compromete as ações de combate à corrupção e o enfrentamento a crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros. Sob a justificativa de promover maior segurança jurídica e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados, a referida emenda, na prática, impede que operações de combate à corrupção possam ser executadas a partir de informações que venham a ser descobertas em ações fiscais empreendidas pela Receita Federal. Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem.
O relatório apresentado e que pode ser votado essa semana propõe alterações na Lei 10.593 e determina que mesmo que a Receita Federal se depare com indícios de crimes diversos, durante à investigação de crimes contra a ordem tributária e/ou relacionados ao controle aduaneiro, esses indícios não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.
É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil possui normas internas e regras expressas em portarias que regulamentam as representações fiscais para fins penais e atos de improbidade que são encaminhadas pela RFB ao Ministério Público Federal competente para promover ações penais.
Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou que o compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República que argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional e que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Entendimento que, inclusive, tem sido aplicado pelo STF que reconhece a legalidade da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais.
Se essa MP for aprovada com a inclusão dessa emenda, esforços empreendidos no País para combater a corrupção serão comprometidos. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos. Mais ainda, essa emenda segue em sentido contrário às boas práticas internacionais que avançam, cada vez mais, no sentido da integração de órgãos de controle, de inteligência e de combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas que estão interligados ao crime organizado.
É preciso que a Comissão que analisa a MP 870 avalie e retire do texto essa emenda, que vai na contramão do desejo da sociedade que deu um recado claro a todas as autoridades e que cobra, cada vez mais, eficiência e transparência do Estado e exige que se dê um basta à corrupção.
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)