Ajufe pede ao Itamaraty que libere vistos humanitários para juízas afegãs

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São 270 juízas em risco no território afegão por eventualmente terem julgado e condenado membros do regime Talibã. Representantes da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vão se reunir nos próximos dias com o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto Franco França. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1° de setembro

Foto: NewPangea

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicitou, em ofício enviado na terça-feira (25) ao Ministério de Relações Exteriores, que as magistradas afegãs sejam acolhidas no Brasil. O documento enviado ao Itamaraty manifesta a preocupação  com as 270 juízas que ainda residem em território afegão e que se encontram em risco por desempenharem a função e, eventualmente, por terem julgado e condenado membros do regime Talibã, que retomou o controle do país.

O documento pede que diante dos recentes episódios de fragilização dos direitos fundamentais das magistradas, que se veem impossibilitadas de deixar o território e podem vir a ser perseguidas, o Ministério das Relações Exteriores as conceda visto humanitário dentro dos termos da Convenção do Estatuto dos Refugiados e, com base na Lei de migração, também conceda a elas asilo no Brasil.

A entidade enviou ainda solicitação para audiência com o ministro de Relações Exteriores, diplomata Carlos Alberto Franco França, para tratar da crise humanitária. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro.

Segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe, a entidade é historicamente conhecida por defender o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e os direitos de magistradas mulheres, por meio de comissão direcionada ao tema (Ajufe Mulheres). “Estamos fazendo interlocução com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de quem somos conveniados e acreditamos que o Brasil possa exercer papel de liderança nesse apoio humanitário.”

Brandão esclarece ainda que a tomada de poder pelo Talibã serve de alerta para todo o mundo. “Esse evento lamentável, bem como seus desdobramentos que estamos acompanhando diariamente, apontam os perigos de democracias frágeis e a necessidade de proteção e fortalecimento das instituições democráticas, seja no Oriente Médio, no Brasil ou em qualquer democracia”, afirma.

A Ajufe também se coloca à disposição para, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos públicos, formular soluções e políticas de acolhida para essas mulheres.

Conamp defende voto eletrônico e é contra a PEC 135/19

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Depois das declarações do presidente Jair Bolsonaro, na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara, em defesa do voto impresso (PEC 135/2019). Em reação, a Conamp destaca que “o sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.

O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente,
fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.

Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.

Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual
a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.

Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP”

Governança, o caminho para a modernização da administração pública brasileira

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“Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição. A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade”

João Augusto Ribeiro Nardes*

Nos últimos ano tem se intensificado os esforços para que o Brasil seja aceito como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dentre os diversos requisitos para ingresso no chamado “clube dos ricos”, podemos afirmar que boas práticas de governança permitem alcançar os mais elevados padrões pretendidos, seja em questões econômicas, educacionais, meio ambiente ou em ações voltadas ao combate à corrupção, por exemplo.

A governança tem função relevante na administração pública, sendo consolidada a partir da Constituição de 1988, que conferiu ao cidadão instrumentos de controle, como a transparência e a participação nas escolhas e definições de políticas públicas.

As transformações ocorridas ao longo do século XX, culminadas pelas inovações tecnológicas, redesenharam a sociedade em todos os setores. Assim, setor público e setor privado, com características próprias, depararam-se com um maior entendimento dos pontos a serem reparados ou adequados à nova realidade.

Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição.

A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade.

O Referência Básico de Governança Organizacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), bem conceitua governança como “a aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados aos cidadãos, em termos de serviços e de políticas públicas”.

Além do vasto material técnico que tem sido produzido pelo TCU desde 2014, tornou-se um marco no Brasil o Decreto Federal nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A importância do referido ato regulamentador reside na uniformização, ao menos em âmbito federal, de conceitos e princípios inerentes à governança, bem como a melhoria do planejamento na gestão dos recursos públicos, otimizando a prestação e qualidade das políticas públicas.

É um trabalho de longo prazo e, principalmente, de mudança de cultura, o que exige de todos uma nova visão sobre o setor público. Por isso, os trabalhos de conscientização e de comunicação eficiente tornam-se fundamental. Com esse propósito surgiu a Rede Governança Brasil (RGB), uma organização não governamental composta por servidores públicos, gestores, professores, especialistas e sociedade, que, de forma colaborativa, trabalham em prol da disseminação das diversas nuances da governança, como compliance e gerenciamento de riscos.

Completando dois anos nesta quarta-feira (07.07), a RGB reúne quase 400 colaboradores e se expande para outros países da América Latina. Em agosto será lançada a Rede Governança Argentina com base no trabalho desenvolvido pela rede brasileira. A RGB apresenta compromissos e ações para auxiliar gestores de diferentes esferas de Poder na compreensão e implantação da boa governança. Em apenas dois anos é possível afirmar que, apesar das dificuldades naturais de um processo de inovação, bons resultados foram colhidos e estão sendo semeados, especialmente com a crescente normatização da governança em diferentes organizações públicas.

Nesse aspecto, a RGB também atua junto ao Congresso Nacional para conscientizar os parlamentares na produção de leis de incentivo às boas práticas de governança. Dentro do seu planejamento estratégico estão previstas, até 2025, em torno de 500 ações focadas em governança, todas realizadas pelos voluntários da rede, distribuídos em 39 comitês temáticos e grupos de trabalho, um verdadeiro mutirão.

Em suma, há ferramentas e caminhos para a conquista de uma melhor governança e, por conseguinte, de avanços na competitividade no país. É necessário que o conteúdo produzido pelos órgãos de controle e por iniciativas independentes como a RGB seja disseminado; e que a governança pública seja, de fato, vista e efetivamente implementada como política de Estado.

Lá na ponta todos os esforços terão como resultado a melhoria de vida dos brasileiros, como escolas e hospitais de qualidade, segurança, economia sólida e inclusiva, mais transparência e credibilidade do país no cenário global.

*João Augusto Ribeiro Nardes – Ministro do Tribunal de Contas da União, atual presidente do Comitê de Criação de Capacidades da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), fundador e embaixador da Rede Governança Brasil (RGB).

Plenário do TCU julga, amanhã, contas do presidente da República

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia, nessa quarta-feira (30/6), às 10 horas, as contas do presidente da República do exercício financeiro de 2020. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A sessão extraordinária telepresencial será transmitida ao vivo pelo YouTube

Segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Esse parecer deve ser concluído em 60 dias após o recebimento das contas, que consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

“Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República”, informa a Corte.

Serviço

 Sessão extraordinária: apreciação das contas do presidente da República
 Data: quarta-feira (30/6)
 Horário: 10h
 Transmissão: canal do TCU no YouTube

 

Servidores denunciam assédio e repudiam Dossiê da Secretaria Especial da Cultura/MTU

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Funcionários afirmam que se sentem perseguidos pelo governo e querem apuração sobre fatos que comprovem assédio e “tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas”

“A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo”, destaca um documento divulgado por várias entidades.

” Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho”, afirmam os servidores.

Veja a nota do Fórum da Cultura:

“Os servidores do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Cultura/SEC e respectivas autarquias e fundações, anteriormente vinculadas ao extinto Ministério da Cultura-MinC, reunidos em Assembleia no dia 22/04/2021, consideram aviltante o processo de perseguição e tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas, conforme relatado na matéria intitulada: “Radicais da Secretaria da Cultura de Bolsonaro fazem dossiês para atacar servidores esquerdistas”, publicada na Seção Painel, do Jornal Folha de S. Paulo, no último dia 17 de abril.

Solicitamos, pela grave ameaça que o assunto representa para a democracia brasileira, que as autoridades da SEC prestem o devido esclarecimento sobre a denúncia feita pela imprensa.

Somos servidoras e servidores das carreiras que compõem o quadro funcional do setor; portanto, funcionários do Estado Brasileiro, dedicado aos serviços públicos para a sociedade. Sempre atuamos republicanamente sem posicionamentos político-partidários, sempre prevalecendo a atuação técnica e os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). As equipes técnicas e administrativas sempre cumpriram exemplarmente o papel de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas que lhes são traçadas pela Administração, seja qual fosse a gestão do momento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o exercício dos direitos políticos dos indivíduos não pode ser cerceado ou exposto, inclusive no âmbito da avaliação de desempenho dos servidores por suas chefias. Critérios de avaliação que se amparam exclusivamente no julgamento do perfil partidário e/ou ideológico dos servidores fogem aos parâmetros legais e técnicos. Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho.

A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo.

A maior parte dos atuais gestores da Cultura generalizam o que são as múltiplas competências das instituições federais da SEC, contrariando a missão regimental de cada instituição. O interesse e sensibilidade para lidar com as expressões artísticas dos diversos grupos, a importância dos acervos fundamentais para a memória e a história
brasileira, entre outras tantas atividades culturais, não são consideradas. Esses gestores vêm revelando depoimentos e atos inusitados e desrespeitosos para os servidores e para a sociedade (o que tem prejudicado uma classe, causando enormes prejuízos para o campo da cultura).

O que se constata é a triste realidade do assédio institucional, que busca enfraquecer as equipes de servidores criando instabilidade no setor cultural. Isso é praticado com o objetivo de eliminar qualquer tipo de discordância de pensamentos. Os fatos demonstram que o atual governo considera os diferentes como inimigos, e não como
parte de uma nação plural. Dessa maneira, tentam eliminar os valores divergentes.

As Instituições Federais de Cultura, entre elas a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) – responsável pela política para o campo artístico no Brasil, são o espaço de alteridade e da construção do diálogo social, do reconhecimento da diversidade, de todos os gêneros, grupos étnico-raciais, origens e grupos sociais. Sempre foi assim para nós servidores, independente do posicionamento político-ideológico de cada governo, e esse caminho deve ser retomado.

Os servidores repudiam os atos e fatos relatados na referida matéria, e solicitam a intervenção dos órgãos de controle, judiciais e legislativos, a fim de propor as apurações cabíveis.

Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (AsMinC)
Associação dos Servidores da Funarte (Asserte)
Associação dos Servidores da Fundação Biblioteca Nacional (ASBN)
Departamento de Educação e Cultura da CONDSEF (DEC-CONDSEF)
22 de abril de 2021”

Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?

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“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”

Marcelo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.

Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.

Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.

Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.

Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.

Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.

Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.

Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ

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Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça  (STJ)

O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a  Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”

“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.

No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).

Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.

Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.

Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”

MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook

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A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.

O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.

A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.

Veja o edital

Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

ANTC defende fortalecimento do Fundeb

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A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), em conjunto com outras dez entidades, destaca, por meio de nota, a necessidade de incorporar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao texto constitucional

Segundo o documento, a atual previsão no artigo 60 do ADCT gera um risco de descontinuidade, em razão da vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. A ANTC ressalta a qualidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 em tramitação no Senado Federal, já aprovada na Câmara dos Deputados, e salienta a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de controle para a adequada aplicação dos recursos educacionais ampliados pela nova PEC e o cumprimento da tripla dimensão do direito fundamental à educação baseada na universalidade, equidade e qualidade.

Veja a nota:

“A PEC do Fundeb como instrumento de controle da aplicação dos recursos educacionais

O principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 26/2020, que tramita no Senado, é trazer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o texto permanente da Constituição de 1988.

A recente aprovação da matéria, de forma quase unânime na Câmara dos Deputados, denota a qualidade de texto democrático que ali foi maturado longa pluralmente, sobretudo, no âmbito da PEC 15/2015.

Atualmente, o Fundeb, tal como ainda se encontra no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, está sob risco de descontinuidade, dada a vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. Antes do Fundeb, também o extinto Fundef era limitado temporalmente e, de certa forma, precário, na forma da EC 14/1996.

Nesse sentido, trazer a sistemática nuclear do Fundeb para o art. 212-A da Constituição tem forte sentido protetivo, tanto para estabilizar seu regime jurídico, quanto para lhe propiciar efetivo horizonte de progressividade fiscal e operacional.

Todavia, para alcançar tais finalidades é preciso fortalecer os instrumentos de controle acerca da adequada aplicação dos recursos educacionais, que serão ampliados pela PEC do Fundeb para cumprir a tripla dimensão do direito fundamental à educação: universalidade, equidade e qualidade.

É primordial modificar e majorar o financiamento da educação básica brasileira ao passo que sejam definidos meios adequados para fiscalizar, em termos de custos e resultados, as despesas governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino. Sem tais instrumentos de controle, situações como o cômputo de inativos e outras indevidas operações contratuais e/ou contábeis, por exemplo, poderiam se multiplicar.

Justifica-se, desse modo, que a PEC do Fundeb tenha buscado aperfeiçoar e conferir maior efetividade ao controle dos recursos educacionais em dois dispositivos, a saber: parágrafo 7º a ser acrescido ao art. 211 e parágrafo 9º a ser inserido no art. 212 da Constituição de 1988.

O parágrafo 7º do art. 211 da Constituição Federal traz a noção de Custo Aluno Qualidade (CAQ), para pautar a garantia de padrão mínimo de qualidade por parte da União, o que remete à definição de indicadores de gasto educacional e de condições adequadas de oferta de ensino, ambos mensuráveis na forma de insumos mínimos a serem pactuados federativamente. Vale notar que o CAQ dialoga – de perto – com o art. 165, § 15 da Constituição, que contempla a necessidade de parâmetros qualitativos de custo e de execução física e financeira dos projetos de investimento estatal. Aliás, não deixa de ser paradigmática a perspectiva de que o gasto educacional seja, internacionalmente, considerado como uma espécie potente e estratégica de investimento.

O estabelecimento do Custo Aluno-Qualidade se faz inadiável no Brasil, pois são profundas as desigualdades nas condições de oferta entre redes de ensino e entre instituições educacionais. O financiamento da educação pública precisa estar balizado por custos estimados a partir de condições adequadas de oferta. Com isso, cada escola do país poderá contar com qualidade na sua infraestrutura física e pedagógica, nas formas de valorização dos profissionais da educação e na oferta de programas suplementares.

Por outro lado, o segundo dispositivo, contido no parágrafo 9º do art. 212, claramente reclama aprimoramento das regras de fiscalização, avaliação e controle das despesas públicas realizadas com as atividades de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Para que seja assegurada a qualidade educacional a que se referem o art. 206, VII e o art. 214, III da Constituição, é preciso atrelar finalisticamente o gasto governamental no setor a indicadores rastreáveis, bem como é preciso exigir controle sistêmico da execução orçamentária conforme o planejamento decenal da educação.

A PEC do Fundeb enfrenta com consistência o desafio de tirar o Plano Nacional de Educação do papel. Eis a razão pela qual a PEC 26/2020, em tramitação no Senado Federal (anteriormente designada PEC 15/2015, na Câmara dos Deputados), busca fortalecer o controle de custos e resultados no federalismo educacional, na forma dos §§4º e 7º do art. 211 da CF.

Trata-se de iniciativa que merece reconhecimento e apoio enfático de todos os cidadãos e das instâncias de controle em prol da educação básica obrigatória, na medida em que o CAQ garante que a ampliação de recursos com o novo Fundeb chegue efetivamente às redes de ensino e escolas que mais necessitam e que haja indicadores de sua efetiva utilização.

05 de agosto de 2020.
Ação Educativa
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB)
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC)”