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Receita Federal abre amanhã (23/6), às 9 horas, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020
Mais de 3 mil contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor em todos os tempos, destaca o Fisco. Pagamento será dia 30 de junho. Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos
A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/6), às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.306.644 contribuintes terá valor de R$ 5,7 bilhões, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.
Desse valor, R$3.977.524.881,99 se referem a contribuintes com prioridade legal, sendo 54.047 idosos acima de 80 anos, 1.186.406, entre 60 e 79 anos, 89.068, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
O pagamento será em 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. “Conforme já anunciado, esse ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio”, divulga a Receita por meio de nota.
“Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora”, explica.
A Receita facilitou, ainda, a consulta do IRPF por aplicativo para tablets e smartphones, e de situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Boletim IRPF/2020: Receita Federal recebeu mais de 21 milhões de declarações
Volume esperado é de 32 milhões de documentos. Prazo de entrega termina no próximo dia 30 de junho
Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos..
A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda
As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade
A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.
“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.
Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.
“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.
Sanções previstas
Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.
Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.
Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.
Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.
“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.
AssIBGE alerta: Pesquisas por telefone não devem ser permanentes
Os funcionários do IBGE esclarecem que o compartilhamento de dados dos contribuintes, em um momento político conturbado, gerou ruídos, incompreensões contestações judiciais. Tudo isso faz parte do trabalho do órgão. Porém, as várias ações contra o repasse de dados indicam um problema: as pesquisas por telefone não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes
“Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil”, aponta a associação.
Veja a nota:
“Diante da polêmica gerada em torno da Medida Provisória 954/2020, publicada em 17 de abril, a AssIBGE – Sindicato Nacional vem a público prestar esclarecimentos e externar sua posição a este respeito.
A MP 954/2020 obriga as empresas de telefonia a fornecer ao IBGE o cadastro com nome, endereço e telefone dos seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas), para realização de entrevistas por telefone. Esta exigência estará em vigor durante e apenas a vigência da pandemia de coronavírus, ficando o IBGE obrigado a destruir os cadastros posteriormente.
Esta medida foi contestada judicialmente pela OAB, pelo PSDB, PSOL e PSB, que apontaram risco à privacidade das empresas e pessoas. Não queremos descredenciar os argumentos jurídicos das contestações, que terão o fórum adequado para sua análise, mas esclarecemos que o IBGE trabalha cotidianamente com dados sensíveis, sempre respeitando o sigilo, em suas inúmeras pesquisas domiciliares, por empresas geográficas e ambientais, dentre outras.
O sigilo das informações prestadas ao IBGE foi assegurado ao longo dos 83 anos de sua existência, a despeito das ameaças de intervenção na autonomia técnica e inúmeras restrições orçamentárias impostas ao Instituto, agora agravadas com a Emenda Constitucional 95. Nesse sentido, o compartilhamento de informações de cadastro por parte de concessionárias de serviços públicos não representa, em si, um problema, desde que se respeite o devido processo legal.
As contestações judiciais, porém, indicam um problema. Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil.
A coleta de informações pelo IBGE é baseada numa relação de confiança com os informantes. Qualquer perturbação nessa relação tem impacto negativo para o trabalho e a sociedade como um todo.
A mudança brusca, num ambiente político conturbado, no momento em que o país debate o monitoramento de celulares por geolocalização, gerou ruídos e incompreensões, resultando em danos para a imagem do IBGE, que poderiam ser evitados com uma abordagem mais sensível e cautelosa, através de um diálogo mais amplo com os técnicos da casa, com o parlamento e a sociedade civil.
A ASSIBGE – Sindicato Nacional vem denunciando há algum tempo a possibilidade de um apagão estatístico, que não se deve ao acesso a cadastros de telefones, mas pelo fato do órgão estar carente de servidores efetivos e com inúmeras restrições orçamentárias.
Servidores efetivos concursados são guardiões do conhecimento acumulado, com capacidade de planejar, coletar, treinar e analisar as pesquisas estatísticas e geocientíficas que a Instituição já produz, bem como aquelas que a sociedade demanda e precisariam ser atendidas. Portanto, o IBGE necessita urgentemente de concursos públicos e recursos para o seu plano de trabalho, sem as atuais restrições.
Recentemente foram cortadas do Censo Demográfico perguntas fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira. Esses cortes, sem justificativa e de forma arbitrária por parte da atual presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, passaram por cima dos estudos realizados pelas equipes técnicas e de debates acumulados durante anos com a sociedade. Essa postura levará a prejuízos irreparáveis aos municípios brasileiros e ao país como um todo, como alertamos.
Compreendemos que as adaptações, como entrevistas por telefone em pesquisas domiciliares, adotadas nesse momento em caráter absolutamente excepcional, sem o planejamento e testagem que seriam habituais em novas metodologias, não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes.
Nosso compromisso é com um IBGE democrático, a serviço da população brasileira, base para o planejamento de políticas públicas no Brasil.
Executiva Nacional
ASSIBGE – Sindicato Nacional”
Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf
A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades
Veja a nota:
“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.
É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.
O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.
Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.
As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.
A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.
Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”
“É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras. Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro”
Vilson Antonio Romero*
Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.
O Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade auditores fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo.
Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em caso de insucesso, não pode judicializar a questão.
Pois isto mudou com a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.
Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação.
É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras.
Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.
Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.
Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.
*Vilson Antonio Romero – auditor fiscal aposentado e jornalista
A emenda feita à Lei 13.988/2020 tem sérios impactos na arrecadação fiscal, e estimula o não cumprimento das obrigações tributárias. Alguns conselheiros ameaçam renunciar do cargo. Apontam que, entre 2011 e 2018, dos R$ 1,161 trilhão em irregularidades, 80% foram em fiscalizações sobre os grandes contribuintes, agora beneficiados com o fim do voto de qualidade
“Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento”, criticam.
Veja a nota de repúdio:
“Os conselheiros fazendários e especialistas que atuam no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) vêm a público manifestar repúdio à conversão em Lei do dispositivo que extingue o
voto de qualidade nos julgamentos dos processos administrativos que tratam da determinação e
exigência do crédito tributário – art. 28 da Lei nº 13.988/2020.
A despeito das inúmeras manifestações fundamentadas e contrárias à sanção do artigo, a Presidência
da República decidiu por inserir no ordenamento jurídico a alteração de um modelo que vigia há
quase 100 anos, sem que tenha ocorrido o necessário debate sobre a gravidade e as consequências da
medida adotada, em uma tramitação açodada, em que houve a introdução de matéria estranha à Lei
por meio de emenda aglutinativa, um procedimento de constitucionalidade questionável e efetuado no
contexto de uma pandemia.
Tivemos a defesa do veto presidencial por parte do próprio Carf, pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), pelo Ministério da Justiça e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Sindifisco), sem mencionar os inúmeros artigos elaborados por tributaristas
renomados, sendo que, tomados em conjunto, tais documentos apontaram a inconstitucionalidade
formal e/ou material da emenda, bem como o impacto da medida na arrecadação federal, o estímulo
ao não cumprimento das obrigações tributárias, bem como a violação do interesse público.
Ato contínuo à sanção presidencial, escritórios de advocacia começaram a enviar correspondência às
empresas em que recomendam a interposição de mandado de segurança para requerer a aplicação
retroativa da nova sistemática em processos já julgados definitivamente, nos quais a decisão se deu
por meio do voto de qualidade, confirmando a insegurança jurídica para a qual se alertou previamente.
Vemo-nos diante da situação singular em que um tribunal administrativo, que integra a estrutura do
Executivo Federal e tem por propósito promover a revisão dos atos praticados pela própria
Administração Tributária, será obrigado a adotar a visão do contribuinte quando houver empate na
votação. Nesses casos, de empate, a interpretação final administrativa sobre o litígio será determinada
de forma automática, em decorrência de uma contagem, e não da apreciação da matéria, sobrepondo-se a um ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e foi proferido em prol do interesse
público.
Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento.
Ao contribuinte nunca deixou de ser ofertada a possibilidade de recorrer ao Judiciário se insatisfeito
com a conclusão alcançada no âmbito do Carf. Tal organização permitiu, ao longo de décadas, que a
aferição da legalidade do ato administrativo se fizesse com a devida consideração da interpretação
oferecida pelo contribuinte sem, no entanto, perder de vista que o Carf representava a
Administração Fazendária decidindo sobre seus próprios atos.
Em relação à arrecadação federal, entre 2011 e 2018 os auditores-fiscais autuaram o equivalente a
R$ 1,161 trilhão em irregularidades tributárias. Desse montante, 80% referem-se a fiscalizações
realizadas sobre os grandes contribuintes que, a partir da extinção do voto de qualidade, passam a
poder cancelar a exigência dos impostos simplesmente a partir de um empate.Tal situação causou profundo abalo entre os integrantes fazendários do Carf, provocando em vários a reflexão acerca de eventual renúncia.
Diante desse cenário, os conselheiros fazendários e especialistas abaixo-assinados reafirmam sua
reprovação à extinção do voto de qualidade, na forma como definido no art. 28 da Lei nº 13.988/2020,
ao mesmo tempo em que esperam que a medida seja revertida.
Brasília, 16 de abril de 2020.
Nome Função
1 Fernando Brasil de Oliveira Pinto Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
2 Luiz Tadeu Matosinho Machado Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
3 Giovana Pereira de Paiva Leite Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
4 Neudson Cavalcante Albuquerque Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
5 Evandro Correa Dias Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
6 Paulo Henrique Silva Figueiredo Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
7 Efigênio de Freitas Júnior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
8 Murillo Lo Visco Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
9 Paulo Mateus Ciccone Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
10 Lizandro Rodrigues de Sousa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
11 Allan Marcel Warwar Teixeira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
12 Cláudio de Andrade Camerano Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
13 Roberto Silva Junior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
14 Andréia Lúcia Machado Mourão Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
15 Ricardo Marozzi Gregório Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
16 Carlos André Soares Nogueira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
17 Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
18 Luiz Augusto de Souza Gonçalves Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
19 Marco Rogério Borges Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
20 Aílton Neves da Silva Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
21 Nelso Kichel Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
22 Andréa Machado Millan Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
23 Sérgio Abelson Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
24 Wilson Kazumi Nakayama Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
25 André Mendes de Moura Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
26 Edeli Pereira Bessa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
27 José de Oliveira Ferraz Corrêa Especialista 1ª Seção de Julgamento
28 Maurício Novaes Ferreira Especialista 1ª Seção de Julgamento
29 Heitor de Souza Lima Junior Especialista 1ª Seção de Julgamento
30 Milene de Araujo Macedo Especialista 1ª Seção de Julgamento
Nome Função
31 Ricardo Diefenthaeler Especialista 1ª Seção de Julgamento
32 Mariana de Oliveira Fernandes Especialista 1ª Seção de Julgamento
33 Marco Antônio Leão Especialista 1ª Seção de Julgamento
34 Antonio Bezerra Neto Especialista 1ª Seção de Julgamento
35 João Otávio Oppermann Thomé Especialista 1ª Seção de Julgamento
36 Maria de Lourdes Ramirez Especialista 1ª Seção de Julgamento
37 Marcelo Cuba Netto Especialista 1ª Seção de Julgamento
38 Iágaro Jung Martins Especialista 1ª Seção de Julgamento
39 Mariane Amaral Hermont Especialista 1ª Seção de Julgamento
40 Roberto Caparroz de Almeida Especialista 1ª Seção de Julgamento
41 Waldir Veiga Rocha Especialista 1ª Seção de Julgamento
42 Wilson Fernandes Guimarães Especialista 1ª Seção de Julgamento
43 Carlos Alberto do Amaral Azeredo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
44 Miriam Denise Xavier Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
45 Mauricio Nogueira Righetti Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
46 João Maurício Vital Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
47 Daniel Melo Mendes Bezerra Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
48 Denny Medeiros da Silveira Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
49 Francisco Ibiapino Luz Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
50 Luís Henrique Dias Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
51 Márcio Augusto Sekeff Sallem Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
52 Cleberson Alex Friess Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
53 Rodrigo Lopes Araújo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
54 Sheila Aires Cartaxo Gomes Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
55 Ronnie Soares Anderson Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
56 Sara Maria de Almeida Carneiro Silva Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
57 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
58 Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
59 Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
60 Mário Pereira de Pinho Filho Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
61 Cleber Ferreira Nunes Leite Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
62 Ricardo Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
63 Paulo Cesar Macedo Pessoa Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
64 Mario Hermes Soares Campos Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
65 Marcelo Rocha Paura Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
66 Renato Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
67 Francisco Nogueira Guarita Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
68 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
69 Rosemary Figueiroa Augusto Especialista 2ª Seção de Julgamento
70 Arlindo da Costa e Silva Especialista 2ª Seção de Julgamento
71 Liège Lacroix Thomasi Especialista 2ª Seção de Julgamento
72 Jorge Cláudio Duarte Cardoso Especialista 2ª Seção de Julgamento
73 Ana Lúcia Menezes Araújo Especialista 2ª Seção de Julgamento
74 Diogo Cristian Denny Especialista 2ª Seção de Julgamento
75 Rosy Adriane da Silva Dias Especialista 2ª Seção de Julgamento
Nome Função
76 Larissa Nunes Girard Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
77 Leonardo Macedo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
78 Maria Aparecida Martins de Paula Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
79 Rodrigo Mineiro Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
80 Carlos Henrique de Seixas Pantarollli Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
81 Liziane Angelotti Meira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
82 Lázaro Antônio Souza Soares Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
83 Marcos Roberto da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
84 Gilson Macedo Rosenburg Filho Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
85 Luis Felipe Reche Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
86 Tom Pierre Fernandes da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
87 Marcos Antônio Borges Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
88 Charles Mayer de Castro Souza Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
89 Mara Cristina Sifuentes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
90 Paulo Roberto Duarte Moreira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
91 Carlos Alberto da Silva Esteves Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
92 Winderley Morais Pereira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
93 Ari Vendramini Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
94 Lara Moura Franco Eduardo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
95 Marco Antonio Marinho Nunes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
96 Hélcio Lafetá Reis Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
97 Pedro Sousa Bispo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
98 Corintho Oliveira Machado Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
99 Sílvio Rennan do N Almeida Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
100 Jorge Lima Abud Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
101 Andrada Márcio Canuto Natal Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
102 Rodrigo da Costa Possas Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
103 Vinícius Guimarães Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
104 Jorge Olmiro Lock Freire Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
105 Maria do Socorro Ferreira Aguiar Especialista 3ª Seção de Julgamento
106 Paulo Guilherme Deroulède Especialista 3ª Seção de Julgamento
107 Luís Marcelo Castro Especialista 3ª Seção de Julgamento
108 Antonella Saraiva Lanna Especialista 3ª Seção de Julgamento
109 Marcelo Giovani Vieira Especialista 3ª Seção de Julgamento
110 Ricardo Rosa Especialista 3ª Seção de Julgamento
111 Rosaldo Trevisan Especialista 3ª Seção de Julgamento
112 Waldir Navarro Especialista 3ª Seção de Julgamento
113 Luis Eduardo Barbieri Especialista 3ª Seção de Julgamento
114 Francisco Marconi de Oliveira Especialista 3ª Seção de Julgamento
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2019.
O dinheiro entra na conta dos 185.891 contribuintes no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725 milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 se referem a contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 idosos acima de 80 anos, 36.161 entre 60 e 79 anos, 4.412 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic), estão n tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco..
Receita abre na segunda-feira, 9 de de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF 2019
A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2018. A restituição ficará disponível no banco durante um ano
O dinheiro entrará na conta dos 320.606 contribuintes em 16 de dezembro. O valor total é de R$ 700 milhões, de acordo com a Receita Federal. Desse total, R$ 172.952.366,78 são de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.economia.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
“A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informa o Fisco.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Receita antecipa consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/11), a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita adiantou para a manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física tem também restituições residuais de 2008 a 2018
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será ema 18 de novembro, totalizando R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic) aplicada:
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.Está disponível, ainda, na Receita, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, avisa a Receita.
“A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Brasileiros já pagaram R$ 2 trilhões em tributos no ano, alerta o Impostômetro da ACSP
O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) chegou à marca de R$ 2 trilhões nesta quarta-feira (23/10), às 13h30. A previsão é de que, até o fim do ano, chegaremos aos R$ 2,4 trilhões em impostos. Boa parte deste total é reflexo da inflação
O valor – que representa o total de impostos, taxas e contribuições pagos pelos contribuintes desde o início do ano — foi alcançado 14 dias antes do que em 2018, indicando que os brasileiros estão pagando mais tributos aos cofres dos governos municipais, estaduais e federal.
Marcel Solimeo, economista da ACSP, lembra que nesse ritmo, até o fim do ano, atingiremos a marca de R$ 2,4 trilhões em impostos. Boa parte deste total é reflexo da inflação.
“Esse volume é reflexo da inflação e está dentro das previsões levando em consideração os problemas que o governo enfrenta”, diz Solimeo. “O esforço que o governo vem fazendo com o teto dos gastos tem tido resultados muito lentos se considerar a urgência da redução no gasto governamental”.
O economista argumenta que para reverter esse cenário é preciso mais eficácia no corte dos gastos e na gestão das contas públicas em um país que tem a maior carga tributária entre os países emergentes e, ao mesmo tempo, não oferece serviços públicos na mesma medida.
O painel do Impostômetro foi criado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível acessar diversas informações sobre o tema.