Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

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O contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.

 

Propostas para blindar tribunais de contas

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Servidores e conselheiros de órgãos que fiscalizam a aplicação de recursos públicos se mobilizam para defender emendas à Constituição com o objetivo de barrar interferências políticas e melhorar o controle do dinheiro do contribuinte

MONICA IZAGUIRRE

Especial para o Correio

Escancarada pelo caso do Rio de Janeiro este ano, a crise dos tribunais de contas deve impulsionar uma reforma de normas constitucionais tentada há 10 anos. Desde 2007, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) foram apresentadas para blindar esses órgãos contra influências político-partidárias.

Os tribunais, ligados ao Poder Legislativo, fiscalizam a aplicação de recursos públicos e julgam as contas dos governos da União, dos estados e dos municípios. Seus juízes, chamados de ministros no Tribunal de Contas da União e de conselheiros nos demais, deveriam ser pessoas exemplares no cuidado com o dinheiro do povo. Mas nem todos são.

O caso recente mais chocante é o do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que teve afastados, por ordem da Justiça, seis dos sete conselheiros. Um delatou e cinco chegaram a ficar em prisão temporária por suspeita de receber propina para fazer vista grossa a irregularidades na gestão do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi parar na cadeia.

Nenhuma das PECs chegou ainda ao fim da fase preliminar de tramitação no Congresso, em que se analisa a constitucionalidade. Mas cresceram as chances de a tramitação deslanchar, ressalvado o risco de demora por causa do atual ambiente político. É que os próprios ministros e conselheiros de contas decidiram, por meio da associação que os representa, entrar na briga pela reforma para dar um basta aos que desonram a classe.

A decisão resultou na PEC 22/2017, apresentada em maio deste ano pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a pedido da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O texto propõe submeter ministros e conselheiros a controle disciplinar de um órgão externo para prevenir e punir desmandos.

A criação do Conselho Nacional de Tribunais de Contas (CNTC), que exerceria tal controle, já estava na PEC 30/2007, a mais antiga das cinco, apresentada há 10 anos pelo então senador Renato Casagrande (PSB-ES), a pedido da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc).

Bispo

Os tribunais têm corregedorias, que deveriam fazer o que se pretende com o CNTC. Mas “sabe a expressão vá reclamar com o bispo? Pois é. Quando precisamos afastar ministro ou conselheiro, temos que ir ao Judiciário, pois as corregedorias em geral não funcionam”, diz Amauri Perusso, presidente da Fenastc. Valdecir Pascoal, presidente da Atricon, confirma a situação.

O órgão de controle dos tribunais de contas seria não o CTNC, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que hoje já fiscaliza membros do Poder Judiciário, se a opção do Congresso fosse pela PEC 329/2013. A proposição foi apresenta pelo deputado Francisco Praciano (PT-AM) a pedido da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCon).

A solução, supostamente mais barata, por aproveitar órgão existente, tem apoio da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Lucieni Pereira da Silva, diretora da entidade, argumenta que, mesmo sendo ligados ao Poder Legislativo, os juízes de contas gozam das mesmas prerrogativas e garantias dos juízes do Poder Judiciário.

Duas PECs tentar assegurar independência funcional para os auditores de controle externo, definindo melhor e padronizando, em nível nacional, atribuições, prerrogativas, impedimentos e nomenclatura da carreira, que é o pilar central da atuação técnica dos tribunais de contas.

A independência da função de auditoria, prevista na PEC 75/2007, tira dos maus conselheiros a possibilidade de praticar corrupção “vendendo” ou “engavetando auditorias”, explica Amauri Perusso, da Fenastc. Foi da entidade que saiu o texto da proposta, apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Também trata mais profundamente da questão a PEC 40/2016, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a pedido da ANTC. Lucieni Pereira da Silva, diretora da entidade, explica que ela vai coibir que carreiras técnicas de apoio façam trabalho que deveria ser exclusivo de auditor. Na visão dela, os desvios de função são risco sério na medida em que abrem brechas para questionamento judicial do trabalho dos tribunais de contas por parte de autoridades fiscalizadas.

Interpretações

As propostas da ANTC, Atricon e AMPcon atacam ainda a falta de padronização de normas processuais internas dos tribunais. A ideia é que o Congresso aprove, a partir de anteprojeto do TCU, uma Lei Nacional Processual de Contas, aplicável aos 34 tribunais. Hoje, cada um tem as sua. A nova lei será uma espécie de”Código Processual Civil (CPC) de Contas, segundo as entidades.

A padronização reduz espaço de interpretações que beneficiem maus gestores do dinheiro público na instauração, tramitação e julgamento de processos de fiscalização.

A PEC 22/2017 prevê, ainda, a criação, no âmbito do CNTC , de uma câmara de uniformização de jurisprudência sobre matérias julgadas pelos 34 tribunais de contas no país. Valdecir Pascoal, da Atricon, destaca que isso é importante para pacificar, por exemplo, divergências sobre a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Processo pede correção dos saldos do FGTS

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Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux

Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.

A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.

Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.

Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.

Novela

Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.

“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.

A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.

Contribuinte pode ter alívio no IR

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MARIANA MAINENTI

ESPECIAL PARA O CORREIO

Mesmo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sendo contrário a qualquer reajuste na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), integrantes da equipe econômica defendem nos bastidores uma correção de 3,5% a 4% em 2018. A medida é citada em meio a outras ações para a recuperação da economia. Segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), contudo, as perdas dos contribuintes já chegam a 85% de 1996 até o ano passado. Para se ter uma ideia, se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação nesse período, estariam isentos de pagar o imposto não somente os trabalhadores com salário de até R$ 3.455. Hoje, só quem ganha até R$ 1.903 mão sofre a mordida do Leão.

É um reajuste simbólico. Esses 3,5% a 4% correspondem às projeções para a inflação deste ano. A medida ajudaria a evitar novas perdas, mas não resolveria os prejuízos acumulados. Há que se olhar também para a base da pirâmide. Para as famílias que vivem com R$ 3 mil por mês, qualquer real a mais faz diferença no orçamento”, afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.

Oficialmente, o Ministério da Fazenda nega que o assunto esteja em discussão na pasta. Na base de apoio do governo, há quem defenda também uma drástica redução da alíquota do IR, mas aplicada apenas à faixa mais alta de renda, sobe a qual deixariam de incidir os atuais 27,5%, que passariam a 18%.

Na avaliação do Sindifisco, a compensação das perdas geradas pelas alterações na tabela do IR deveria vir por meio do aumento da tributação de patrimônio, hoje em 4%. “É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social”, defendeu a entidade, em nota.

O desafio da equipe econômica é conseguir fomentar a atividade econômica sem perder de vista o equilíbrio das contas públicas. “Se o governo corrige os valores da tabela acima da inflação, pode haver uma perda imediata de arrecadação, assim como perde dinheiro se reduzir a alíquota máxima. Mas menos dinheiro para o governo significa mais dinheiro para as pessoas. Com mais renda disponível, elas podem voltar a consumir, o que resultaria em aumento da arrecadação que compensaria as perdas imediatas”, disse o analista em contas públicas da Tendências Consultoria Fábio Klein.

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

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A  partir  das  9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de  junho,  totalizando  o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição  os  contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999,  sendo  1.527.705  contribuintes  idosos  e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

 

 

E agora, José!

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Pedro Cardoso da Costa*

Nesse período pós resultados das eleições municipais destacam-se os novos prefeitos eleitos, os mesmos de outrora e, também, os “especialistas” em política, os mesmos de todos os tempos. Para estes, quem ganha ou perde são os velhos caciques dos partidos e não os prefeitos eleitos. Partindo dessa premissa, eles já definiram o candidato à Presidência da República em 2018 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), cuja sigla nasceu de uma costela do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), mas ninguém se lembra mais disso.  A constatação óbvia da derrocada do Partido dos Trabalhadores (PT) fecha o ciclo de “análises” políticas.

Para realçar o candidato do PSDB, fazem ilações bizarras, para dizer o mínimo. Costumam atribuir a vitória de qualquer prefeito eleito, do Oiapoque ao Chuí, ao apoio dado pelo governador de São Paulo. Qualquer coisa se transforma em apoio decisivo, “tipo” assim: “quando morou em São Paulo, nos anos sessenta, o prefeito vencedor era amigo da amiga de uma cozinheira que trabalhava na casa da prima do governador”. Simples, assim. Com tamanha influência, o resultado só poderia ser a vitória certa do candidato.

Utilizam-se da mesma régua, em sentido oposto, para vaticinar a derrota do pretenso concorrente. Aqui um parêntese só para reforçar que a única função de partidos políticos no Brasil é lançar candidatos. Além de se sustentarem à custa do suado dinheiro do contribuinte, que recebem por meio do Fundo Partidário.

Escolhido o candidato, passa-se à exposição de suas virtudes. Nunca se aponta ou comenta alguma falha, algum projeto mal executado. O único vitorioso dessas eleições, o governador de São Paulo, talvez seja quem exerceu o cargo de governador por mais tempo na história brasileira.

Já o partido dele governa o Estado de São Paulo há 22 anos. Completará 24 anos na época em que ele estiver em campanha prometendo a solução da segurança para o país. Nenhum especialista começa a pesquisar se o número de assassinatos ultrapassou um milhão de pessoas no período em que o PSDB governou o estado. Simplesmente para que, quando o candidato deste partido estiver prometendo a solução para a segurança do país, esse número de assassinatos sirva para um confronto, possibilitando indagar a este candidato o que faria de diferente para garantir a segurança de um país, quando fracassou no próprio estado que governou.

Ele e a segurança servem de exemplo apenas por já ter sido escolhido pela mídia. Mas, vale para qualquer pretenso candidato e para qualquer área, como educação, saúde, estradas, infraestrutura e todas as demais.

A falta de segurança pode ser atestada por qualquer um, por experiência  própria. No meu caso, em agosto de 2016, minha filha foi assaltada por um pedestre, ao meio-dia de um sábado, na frente do condomínio onde mora. No último dia 31 de outubro, foi novamente assaltada, desta feita por dois homens numa motocicleta, no mesmo lugar. Ela vai continuar pagando um celular que não possui mais.

E esse exemplo pessoal não é dirigido somente ao governador, mas também aos “especialistas” da área de segurança, que vivem defendendo pena branda para “crime de menor potencial ofensivo”. Um celular! Não é pelo objeto. Minha filha teve a sensação de morte, ao ficar encostada numa parede, de costas para eles. Isso é o que chamam de “menor potencial ofensivo”. Se fosse um avião… O que vale menos: um celular para minha filha ou um aviãozinho para o dono da Odebrecht?

Obs: um blablablá danado sobre a “necessária” reforma política, na proporção inversa de um silêncio absurdo quanto ao voto facultativo. Em 2018, ou facultativo ou nulo. Lema lançado.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –   Bacharel em direito

TRANSTORNO PARA O CONTRIBUINTE

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O já precário atendimento da Receita Federal piorou ontem com a paralisação dos analistas tributários, que decidiram cruzar os braços por dois dias por reajuste salarial e valorização da carreira. A ordem do sindicato da categoria (Sindireceita) era de que fossem acolhidas apenas situações emergenciais de contribuintes pessoa física, como inscrições de CPF de portadores de necessidades especiais, pacientes internados, desembaraço de medicamentos e perecíveis e cumprimento de decisões judiciais com prazo determinado. Mas, como o protesto foi programado às pressas, muitas superintendências não conseguiram parar totalmente. Em Brasília, mesmo com os servidores trabalhando, as queixas se acumulavam.

Agaildo Nunes, 36 anos, consultor de interiores, estava indignado. “Como pode um órgão como a Receita Federal, que traz dinheiro para o país, ser essa bagunça?”, questionou. Ele contou que, por mais de duas horas, foi jogado de um lado para o outro pelos servidores, sem conseguir uma simples informação sobre o documento que deveria levar. “Além disso, qualquer site funciona, menos o da Receita”, reforçou. A cabeleireira Crenilda Pereira do Nascimento, 47, foi corrigir o nome da mãe que veio errado no CPF. “O atendimento foi até razoável, mas precisei ter paciência e esperar quase três horas”.

O problema do casal Glaucio João, 41, vigilante, e Silvana Araújo, 39, de serviços gerais, também é consequência de erros de servidores. “Eu estava com dois números diferentes no título de eleitor. Dá para acreditar?”, disse ela. “Esperamos apenas 20 minutos aqui. Mas antes tivemos que pagar uma taxa de R$ 5,70 para regularizar o documento”, explicou Glaucio.

DEFASAGEM NA TABELA DO IR VAI A 72,2% COM IPCA A 10,67%

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Estudo do Sindifisco Nacional levanta desde 1996 a 2015. Contribuinte está pagando bem mais do que deveria

 

Com o fechamento do IPCA em 10,67%, em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deu um salto e alcançou 72,2% em 20 anos. O cálculo é do mais recente estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que mede o aprofundamento do prejuízo do contribuinte com base no índice oficial de inflação.

 

“As classes assalariadas de menor renda é que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos, é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E”, explicou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

 

Entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ano passado, a diferença se potencializou, já que o cálculo oficial da inflação bateu no maior patamar desde 2002 (10,67%), enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

 

O “achatamento” da faixa de isenção ainda é agravado pelos aumentos do salário mínimo acima da inflação, nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso contra uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

 

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, salienta Damasceno.

 

Punição da classe média – A defasagem também faz com que esse estrato social entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.