Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência
A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Defasagem da tabela do IR é de 88,4% e achata renda, mostra Sindifisco Nacional

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Apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 – o IPCA fechou em 2,95% –, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar. Está em 88,40%, de 1996 para cá, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.

Isso, porém, não afeta somente o trabalhador de menor salário. Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido, chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

“O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 anos”, alertou Damasceno. O estudo também está disponível no site www.sindifisconacional.org.br.

Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte

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Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o  cidadão  poderá,  em  uma  mesma  unidade, operar  no  comércio  exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.

A Receita Federal, a partir  de  1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará  ao  cidadão, independentemente  da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de  suas  unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.

“Assim,  por  exemplo,  o  cidadão  poderá  obter  em  uma  mesma  unidade a habilitação  para  operar  no  comércio  exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota

“O  atendimento  integral  coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo  governo  federal  para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes,  sobretudo  aqueles  que  residem em cidades do interior das diversas  regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.

Operação Autônomos: Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

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Valores não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%

A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não acertaram sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

Contribuinte individual

O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31

Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82

Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75

Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24

Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00

Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência que ele recebe em sua casa com intimação para acertar as contas com o Fisco. Muito cuidado! O contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais

A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, que tem se tornado comum. Funciona da seguinte forma: o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais com o Leão. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. “O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita”, ressalta o Fisco.

Apesar de ter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. “A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal  (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

TCU aponta número reduzido de servidores na Receita Federal e auditoria reforça propostas defendidas por analistas-tributários

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* Geraldo Seixas

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, recentemente, o relatório de auditoria operacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e recomendou o aprimoramento dos processos de trabalho de fiscalização, atendimento ao contribuinte, análise de pedidos de restituição e compensações e análise de ações sub judice. O relatório aponta a ocorrência de baixa recuperação dos créditos tributários administrados pela RFB, ao mesmo tempo em que ressalta os impactos negativos que a falta de servidores gera e recomenda a necessidade de melhoria na eficiência da administração tributária federal através do aumento da produtividade do órgão e de seus servidores. Veja mais informações sobre a auditoria do TCU.

O acórdão do TCU reforça a necessidade da regulamentação e da efetiva implantação do Bônus de Eficiência como moderno instrumento de gestão que estimula o cumprimento de metas de produtividade institucionais. Esse novo modelo remuneratório para a Carreira Tributária e Aduaneira visa ganhos institucionais decorrentes do alinhamento de esforços em torno de prioridades, mensuração e avaliação do desempenho dos cargos que a integram, melhor tomada de decisão e maior cooperação no cumprimento de metas coletivas, com o objetivo de atingir um novo e necessário paradigma para o serviço público.

A remuneração vinculada ao desempenho institucional atende aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, conforme recomendação de organismos internacionais como o Banco Mundial, para reformas no serviço público. Segundo estas recomendações, a capacidade de ajustar o desempenho e adaptar-se às novas necessidades sociais tornam-se vitais tanto para os governos quanto para as instituições privadas, num ambiente determinado cada vez mais pelas pressões da opinião pública e demandas da sociedade por eficiência e capacidade de resposta.

Também é importante esclarecer que o Bônus de Eficiência, aprovado para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, não tem relação com multas arrecadadas. Essa relação foi retirada da MP 765/2016, que foi convertida na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sepultando qualquer argumentação referente a uma pretensa “indústria de multas”. No modelo aprovado não há esse risco, até porque as metas são institucionais, vinculadas à eficiência do órgão e não individuais.

O sistema de remuneração de servidores públicos vinculado ao desempenho institucional e/ou individual, como forma de incrementar a eficiência da gestão pública, é realidade em países desenvolvidos, como EUA, Reino Unido, França, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Finlândia, Coreia do Sul, Dinamarca, Irlanda, Itália, Noruega e Suíça. No Brasil, no fim da década de 1980, o governo federal generalizou a implementação de remuneração variável na forma de gratificações por desempenho acrescidas aos vencimentos mensais de seus servidores. No caso dos servidores do Fisco, hoje, dos 27 estados da Federação, 25 remuneram os servidores de seus órgãos fazendários com algum tipo de pagamento baseado no desempenho.

O Sindireceita tem alertado para a importância da regulamentação por decreto dessa importante ferramenta de gestão. Ao longo dos anos, trabalhamos intensamente para a implementação na Receita Federal de instrumentos modernos de governança, de gestão para a melhoria da eficiência do órgão.

Para assegurar maior eficiência à Receita Federal também é necessário que se concretize o processo de modernização e definição das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal. É nesse sentido que o Sindireceita cobra o cumprimento da Portaria 554, que estabelece a realocação de servidores em desvio de função levando a um melhor aproveitamento da mão de obra. Essa mesma portaria expressa que “um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do cargo, um Analista-Tributário em atividades privativas da Carreira ARFB; e assim por diante”. Trabalhamos intensamente pela definição das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira por entendermos a importância estratégica da distribuição adequada das atividades desempenhadas por todos os servidores da instituição.

Como servidores da Administração Tributária e Aduaneira, os Analistas-Tributários também defendem o aprimoramento da cobrança dos créditos tributários devidos. O cenário atual de crise econômica e fiscal reforça, inclusive, a necessidade de maior efetividade na cobrança desses créditos tributários. Mais recentemente, chamamos a atenção da sociedade com a campanha “Brasil sem Crise” e com o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal – Propostas dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil”.

Os Analistas-Tributários da Receita Federal reuniram um conjunto de propostas que tem por objetivo ampliar a arrecadação fiscal sem o aumento da carga tributária e a criação de novos impostos. As medidas que compõem o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal”, podem ser implementadas imediatamente sem a necessidade de mudanças legislativas ou qualquer custo extraordinário e incluem, por exemplo, a cobrança dos mais de R$ 1 trilhão em créditos tributários (impostos não pagos) por pouco mais de 68 mil pessoas jurídicas, que possuem dívidas acima de R$ 1 milhão.

Também existem mais de R$ 230 bilhões de tributos devidos por pessoas jurídicas passíveis de cobrança imediata. Somente nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) existem mais de R$ 900 bilhões em tributos devidos sob discussão administrativa.

De forma objetiva, a arrecadação e a cobrança dos créditos tributários podem ser reforçadas com o melhor aproveitamento da mão de obra do Analista-Tributário nas atividades específicas de controle e acompanhamento do crédito tributário, em especial, no gerenciamento de risco e monitoramento de grandes contribuintes; na intensificação das ações de incremento de arrecadação com medidas coercitivas de cobrança já previstas em lei para os grandes devedores; na realocação de servidores da Carreira Tributária para as atividades de julgamento, pois o Analista-Tributário deve atuar na seleção, controle e preparo dos Processos Administrativos, com análise e fundamentação legal que subsidiem as decisões. Veja o estudohttp://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Alternativas-para-enfrentar-a-crise-fiscal-revisada-final.pdf

Seguramente, é preciso debater de forma ampla e profunda o funcionamento da Receita Federal do Brasil, especialmente neste momento em que o País enfrenta uma das mais graves crises econômicas e fiscais de sua história. A superação do quadro atual passa pelo fortalecimento da Receita Federal que, obrigatoriamente, exige a adoção de medidas de aprimoramento na gestão dos recursos humanos da instituição e o melhor aproveitamento da mão de obra qualificada dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que são fundamentais para que a RFB exerça de forma eficiente suas atividades na Administração Tributária e Aduaneira que são essenciais ao Estado brasileiro. Como servidores do órgão, os Analistas-Tributários seguirão contribuindo para a modernização e o fortalecimento da Receita Federal, que tem um papel fundamental para recuperação econômica e fiscal do nosso país.

* Geraldo Seixas é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Receita Federal – Redução de pessoal prejudica atendimento a contribuinte

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Pouca eficiência, arrecadação em queda e prejuízo aos contribuintes

Pelo menos R$ 1,587 bilhão em dívida ativa tributária poderiam ter entrado nos cofres da União, em 2016, e reduzido o aperto fiscal do país, se a Receita Federal tivesse feito o dever de casa. Os dados constam de um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a metodologia de distribuição da força de trabalho e o desempenho dos servidores, para identificar as raízes de possíveis ineficiências. O documento aponta sérios problemas do Fisco, que resultam, inclusive, em prejuízo aos contribuintes. A queda na arrecadação foi pior entre 2015 e 2016, consequência dos protestos de servidores por reajustes salariais e reestruturação de carreiras. Esse, no entanto, foi um dos motivos. A fiscalização já vinha perdendo eficiência desde de 2012.

São inúmeras as razões, como quantitativo inadequado de pessoal, falta de renovação dos quadros, constantes alterações das leis tributárias, processos de compensação e arrecadação inadequados, bancos de dados dos sistemas fazendários e previdenciários que não conversam entre si e metas de desempenho ajustadas, que dão a “falsa impressão” de que as fiscalizações crescem. Na realidade, elas são decrescentes ano a ano. No entender de analistas, esse último dado do TCU confirma a tese de que “não há produtividade na Receita Federal” e desmente a necessidade defendida por auditores e analistas de um bônus de eficiência para incentivar a entrega de melhores resultados.

Isso porque o tribunal mostrou que a divisão da tarefa considera apenas a mão de obra na ativa – sem elevar a empreitada unitária ou o rendimento. Se quadro diminui – aposentadorias, demissões ou morte -, o trabalho de cada um não se altera. O profissional não incrementa a sua capacidade de produção, confirmaram 89,84% dos pesquisados pelo TCU. “A meta é feita com base nos servidores disponíveis. A auditoria constatou que a metodologia para cumprir a meta é padronizada. O trabalho é sempre igualmente dividido, mas sem aumentar as tarefas. Não há dados na pesquisa de comprovem aumento de produtividade”, destacou Fabiano Fernandes, diretor de auditoria em pessoal do TCU.

O TCU destaca, ainda que “o número de fiscalizações por auditor pode até ser crescente, em razão dos incrementos tecnológicos, mas o total de fiscalizações de um período pode estar reduzindo em proporções bem maiores com a diminuição da força de trabalho”. De acordo com Fernandes, é importante ressaltar, também, o peso da burocracia estatal e as inúmeras falhas da administração, que não treina seus servidores para as mudanças nas leis e não permite a ingerência do Ministério da Fazenda na distribuição de parte do efetivo.

Os administrativos, por exemplo, são distribuídos pela Esplanada e cada órgão recebe a quantidade que o Executivo decide. “Por conta disso e da carência de pessoal, auditores e analistas acabam desempenhando funções administrativas que não são deles, e atrasam a prestação de serviço à sociedade”, destacou. Detalhe que sai caro para os contribuintes, pois, alerta o TCU, “a utilização dos cargos de maior remuneração para atividades de menor complexidade gera alto custo para o benefício obtido, tendo em vista a alta diferença de remuneração”. Desde1º de janeiro 2017, os auditores recebem vencimento básico de R$ 19.211,01, os analistas. de R$ 10.674,21, os cargos de nível superior do Pecfaz (administrativos), R$ 2.220,09.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), calculou que a arrecadação despencou 12,4% em termos reais (descontada a inflação), nos últimos dois anos, entre 2015 e 2016. “Por conta da falta de efetivo, queda na atividade, renúncias e isenções fiscais, entre outros problemas. A União está brincando de administrar. É um disparate. O corte linear de recursos está impedindo a Receita melhorar os mecanismos para buscar sonegadores e fraudadores, o que poderia aumentar a arrecadação”, reclamou Sá Neto.

Ele revelou que, em relação aos administrativos, indispensáveis para fazer o Fisco andar, o problema é mais grave ainda. “O Ministério do Planejamento sequestra os melhores e mais qualificados oferecendo cargos em comissão. Esse mal- estar entre Fazenda e Planejamento não só por conta do bônus de eficiência. É por causa de tudo isso. Conheço o relatório e acho até que o TCU pegou leve”, ressaltou o presidente da Anfip. Para ele, o bônus é um “indicativo estreito” da eficiência dos servidores da Receita, até porque é coletivo (institucional). “Não é individual. Paga igual para todo mundo. Acaba sendo uma gratificação”. A discussão mais importante, afirmou, não é o incremento de salário. É a recuperação do órgão. “Afinal, nesse momento, do fundo do poço, é fácil apresentar aumento na arrecadação”, reforçou.

O contribuinte

De forma direta, toda a sociedade é afetada pela falta de treinamento do pessoal da Receita Federal e pelas bruscas mudanças na legislação. A evolução dos meios de tecnologia da informação, que dependem de orçamento para desenvolvimento de sistemas em velocidade suficiente para suprir novas demandas, não funciona sem funcionários capacitados. Na auditoria do TCU, 94,53% dos servidores entendem que os treinamentos contribuem para a melhoria do trabalho. Mas os manuais da Receita, que deveriam atualizá-los, não acompanham mudança legais, informaram 58,59%, apesar de, nos últimos 16 anos, terem sido criados aproximadamente 30 programas de parcelamentos especiais.

Com essa profusão de parcelamentos, os procedimentos de informação aos contribuintes ficaram cada vez mais falhos. O resultado foi que 976.298 pedidos validados (53,31%), em 2016, tiveram que ser restituídos. “Isso significou retrabalho, impactando negativamente na força de trabalho, sem dizer que o dinheiro estava no caixa do erário e teve que ser devolvido para ser cobrado novamente, sem qualquer garantia de recebimento, pois não se pode prever a solvência de um contribuinte, em especial, pela crise pela qual passava o país”, destacou o acórdão do TCU.

Mais grave ainda: por terem origens distintas, os bancos de dados dos sistemas fazendários e previdenciários não são compartilhados. “Com isso, o contribuinte recorre ao judiciário para que seu processo seja analisado, o que pode gerar um ônus de sucumbência para a União”. Com o sistema lento também é difícil a análise de saldos negativos do IRPJ e da CSLL, do Pis/ Cofins e do IPI, bem como o Reintegra (não cumulativos com período de apuração após 2014), o que torna o processo de compensações e restituição mais complexo, entre outras dificuldades, destacou o TCU. As dificuldades são muitas e afetam o atendimento, o desembolso da União e dos contribuintes e gera perda de tempo.

Porém, por meio de nota, o Minsitério do planejamento informou apenas que “está desenvolvendo, junto à Universidade de Brasília, uma metodologia de avaliação para adequação do Pessoal no governo federal”. O TCU apresentou uma série de recomendações para reduzir a ineficiência e determinou prazo de 90 dias para o Fisco e o Ministério da Fazenda apresentarem um plano de ação. De acordo com a Receita Federal, as informações pedidas pelo tribunal serão apresentadas, como de praxe, no prazo estipulado. O Fisco concordou com a constatação de que vem ocorrendo uma diminuição da força de trabalho.

“A afirmação é correta e espelha as dificuldades orçamentárias enfrentadas por todo o serviço público nos últimos anos”. Com relação à revisão de metas, “cabe esclarecer que em qualquer instituição as metas de produtividade devem sempre levar em conta o quantitativo de recursos humanos. Se há diminuição da força de trabalho, por óbvio, haverá reflexo no volume de trabalho realizado”, destacou a Receita. Apesar da diminuição no efetivo, de acordo com a nota, o Fisco consegue resultados “que demonstram aumento de produtividade ano a ano e recordes”.

Na fiscalização de tributos internos, o total de autuações chegou a R$ 73,6 bilhões, incremento de 12,6% em relação ao mesmo período de 2016, o segundo maior valor de crédito tributário em um primeiro semestre, superado apenas pelo primeiro semestre de 2015, quando foi lançado R$ 75,13 bilhões, destacou a nota. “No combate ao contrabando, descaminho e pirataria, os números também mostram a eficiência do órgão. A apreensão total de mercadorias alcançou R$ 1,17 bilhão, resultado 30% superior ao mesmo período de 2016”. Outro recorde na agilidade do controle do comércio exterior. Na importação, 92,54% das operações foram desembaraçadas em menos de 24 horas (metodologia recomendada pelo TCU).

“O índice é recorde e 6% superior ao mesmo período de 2016. Na exportação, onde a fluidez é medida pelo percentual de declarações desembaraçadas com menos de 4 horas, no primeiro semestre o trabalho da Receita apresentou uma fluidez média de 96,83%. Isto representa aumento na fluidez da exportação de 1,57% em relação ao mesmo período de 2015 e de 0,87% em relação a 2015, patamares comparáveis aos países ditos de primeiro mundo”, reforçou a Receita Federal.

Receita Federal – Amanhã é o último dia para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

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A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de  2017, vai até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:

I  –  pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;

II  – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros  anos:  para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem  reduções,  até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a)  quitação  em  janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das  multas,  com  parcelas  correspondentes  a  1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou

IV  – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos  federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem  reduções,  até  o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.

Os  contribuintes  com  dívida  total  inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção  pela  modalidade  que  exige  pagamento em espécie para este ano e a liquidação  do  restante  com  aplicação  de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida:  3%  até  14  de  novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os  contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão  judicial deverão comprovar  desistência  das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro,   já   os   contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na  forma  do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que
deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos  automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

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A  Receita Federal informa que vai atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  de  pessoas  falecidas,  com o objetivo de “aumentar  a transparência para a sociedade  em  geral  sobre  a  real  situação  do  contribuinte,  bem como ampliar a segurança jurídica”

Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando  a  Instrução  Normativa  RFB  nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A  consulta  à  base  de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas  Naturais  do  Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs  que  estiverem  com  ano  de  óbito  informado na base de dados e que estiverem  em  situação  cadastral  Regular,  Pendente  de  Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

“A  nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a  real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez  que  haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, assinala o órgão.

Sinafresp ratifica queixas de Milton Lourenço e responsabiliza governo

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Em relação ao artigo “SP – Fiscalização estadual morosa, escrito por Milton Lourenço”, o Fisco paulista, representado pelo seu sindicato (Sinafresp), afirma que vem há quase três anos trabalhando incansavelmente pela melhora e informatização nos procedimentos de trabalho, procurando sensibilizar o governo para a realidade do sucateamento que vive hoje a Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo.

Apesar dos esforços, destaca o Sinafresp, “o governo se mantém inerte em atualizar a legislação obsoleta ou buscar a modernização dos processos que fazem parte da relação contribuinte-fisco, e, dessa forma, acaba por penalizar tanto os empresários e cidadãos que demandam do serviço do estado, quanto os servidores fazendários que são obrigados a cumprir uma legislação arcaica e descolada do modelo atual de competitividade, pública inclusive, que vivenciamos nos tempos atuais”.