Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria

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Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.

“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Responsabilidade e provas

Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.

Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.

“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”

A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.

A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”

O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Extrato

Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.

“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.

A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.

Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:

Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.

  1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
  1. Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
  1. O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
  1. O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
  1. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
  1. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
  1. Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.

OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.

Policiais federais se manifestam em frentes às superintendências da PF contra a PEC 287

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Nesta sexta-feira (28), policiais federais se mobilizam em frente às superintendências e delegacias da Polícia Federal em todo o país contra o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, de Reforma da Previdência. Algumas unidades realizam assembleia da categoria, informou a Federação Nacional da categoria (Fenapef).

Mesmo com algumas melhorias no texto do relatório, apresentado na última semana pela comissão especial da PEC 287, a PEC continua a estabelecer critérios de idade e tempo de contribuição inalcançáveis e sem regras justas de transição e de pensões. O texto ainda discrimina as mulheres policiais por lhes retirar a diferença de idade para aposentadoria em relação aos homens, diferente do que está previsto para as demais profissionais mulheres no texto da reforma, informou a Fenapef por meio de nota.

“A Fenapef é contra a Reforma da Previdência como um todo. A proposta afeta os policiais, todos os profissionais de segurança pública, professores, profissionais da saúde e trabalhadores em geral. Por isso, é que estamos unidos e vamos lutar por todos os que sairão prejudicados”, defende o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Boudens, que participa da mobilização em Belo Horizonte.

Boudens explica que a Fenapef, por meio de emendas construídas no âmbito da UPB e apresentadas por deputado federal da bancada policial, luta pela integralidade e paridade para todos os policiais federais. A EC 41/2003 retirou esse direito desde 2003 para os novos policiais. Mas em recente anúncio do relator da PEC 287 o texto traria a integralidade até o ano de 2013, ano da Lei 12.618/12 do Funpresp, que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos efetivos. “É hora de união de todos os policiais, novos e antigos, homens e mulheres, ativos e aposentados,  para que todos os policiais federais tenham os mesmos direitos e as mesmas regras de trabalho e de aposentadoria”, afirmou.

“Diminuir os danos. Essa é a nossa luta que está sendo empreendida pela atuação política no Congresso Nacional. Na próxima semana, vamos apresentar destaques às emendas para retirar a fixação da idade mínima e a diferenciação de idade da aposentadoria das mulheres policiais. Precisamos de uma regra de transição mais clara,” lembra o presidente da Fenapef.

Já na capital federal, o encontro teve início na manhã de hoje em frente ao Museu da República e percorre a Esplanada dos Ministérios. O vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, está à frente as manifestações que reúne centenas de servidores públicos de outras categorias.

“A PEC 287, se aprovada, vai trocar a aposentadoria por um auxilio caixão. Os parlamentares que defendem a proposta não têm legitimidade, são muitos investigados por nós, policiais federais. Vamos fazer uma auditoria e se faltar dinheiro, aí sim, reformamos nossa previdência”, reforça Werneck.

Reforma da Previdência: alterações anunciadas são políticas

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Proposta é nociva ao trabalhador e aos mais pobres, analisa especialista

O texto da reforma da Previdência apresentado hoje (19) na Câmara dos Deputados tem uma série de alterações da proposta original enviada em dezembro de 2016. Na opinião do advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as mudanças não representam grande vitórias para os trabalhadores brasileiros e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“As mudanças não são representativas e significam um recuo político desesperado para acelerar a aprovação da reforma da Previdência. Até o momento, o governo federal não apresentou nenhum estudo que sustente a proposta. Ela não representa o cotidiano do trabalhador brasileiro e ainda continua rígida. Ou seja, muitos morrerão sem poder desfrutar de sua aposentadoria com dignidade”, afirma Badari.

Em regra geral, defende o especialista, a proposta continua nociva ao trabalhador. “O trabalhador será o único a pagar a conta. O governo federal não está estabelecendo nenhuma política e movimento para criar uma fórmula para cobrar seus principais devedores quando o assunto é Previdência Social. Além disso, mantém a DRU em 30% e não cria qualquer benefício aos segurados aposentados que retornam ao mercado de trabalho e continuam obrigatoriamente, contribuindo sem qualquer direito”, afirma Badari

O advogado aponta que o trabalhador rural deverá ter a idade mínima de 60 anos para dar entrada na aposentadoria e o prazo de contribuição mínimo de 20 anos.  “Concordo que o trabalhador rural tenha que contribuir com a Previdência, mas ainda estamos longe do modelo ideal. Isso porque muitos trabalhadores e trabalhadoras rurais sequer sobrevivem até os 60 anos. Outro ponto importante é que muitos deles não possuem uma renda mensal que garanta sua subsistência, então terão dificuldade de conseguir atingir os 20 anos mínimos de contribuição, já que não poderão pagar o INSS todo mês”, explica.

Mulher

A alteração da idade mínima para a mulher dar entrada na aposentadoria, que segundo o novo texto será de 62 anos, é positivo, mas não atende a realidade, opina João Badari.

“A diminuição em três anos para mulher foi importante, mas foi uma medida desesperada para aprovar a reforma. Não é o justo, nem o ideal. O correto seria, no mínimo, que a mulher tenha o direito de se aposentar aos 60 anos, cinco a menos do que homens. Principalmente, pelas diferenças que ela sofre no mercado de trabalho – desigualdade salarial, por exemplo – e também pela dupla e tripla jornada que enfrenta diariamente para cuidar da família e dos filhos”, diz.

Acúmulo de benefícios tem limite injusto

O parecer final da reforma da Previdência vai permitir que um segurado receba, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria do INSS, desde que o a soma dos benefícios não ultrapasse dois salários mínimos – R$ 1.874, hoje. Antes, na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, o acúmulo dos benefícios seria proibido.

O especialista, porém, crítica a limitação imposta pela nova regra. “Não é possível concordar com esse limite baixo do acúmulo de benefícios de pensão e aposentadoria. O correto seria limitar pelo teto da Previdência. Isso porque, no caso da pensão por morte, por exemplo, o segurado contribui a vida toda para o INSS pensando na garantia de subsistência da família, caso ocorra alguma eventualidade. E aquele que se aposenta também e injustiçado porque contribuiu corretamente durante todo o período de sua atividade laboral, cumpriu todos os requisitos imposto pelo INSS e não poderá receber seu benefício integral? Isso é justo? Creio que não!”, defende o advogado.

Badari destaca que se a pensão ou a aposentadoria for superior ao mínimo, será possível optar pelo benefício de maior valor. “As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas”. Um ponto positivo foi que o governo federal manteve da pensão com o salário mínimo, ao contrário do que pretendia na proposta original.

Deficientes e pobres também são injustiçados

Outra injustiça apontada pelo especialista é a proposta do governo federal para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), o benefício assistencial dirigido aos idosos e deficientes em condição de miserabilidade. De acordo com o novo texto, terá direito ao benefício apenas aqueles que atingirem 68 anos de idade e que têm renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa.

“Dá para constatar neste caso que a equipe do Governo Federal não fez qualquer estudo sobre os idosos e deficientes no país. Estabelecer uma idade de 68 anos para que estas pessoas tenham acesso a um benefício que tem o valor do salário mínimo é desumano. Como estas pessoas em situação miserável vão sobreviver? O que vão comer? Vestir? E se precisarem de um médico, um remédio? ”, indaga Badari.

Governo barganha fim do imposto sindical

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Substitutivo de Rogério Marinho pode regularizar contribuição assistencial

RODOLFO COSTA

A Câmara dos Deputados deve votar hoje requerimento para que a reforma trabalhista tramite em regime de urgência na Casa. Com isso, a proposta poderia ser apreciada a qualquer momento no plenário. A possibilidade de a matéria ser analisada ainda nesta terça pela totalidade dos parlamentares, porém, é mínima. O Palácio do Planalto quer tempo para negociar acordos com centrais sindicais e integrantes da oposição a fim de obter apoio ao Projeto de Lei 6.787/16, que modifica mais de 117 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, sobretudo, à reforma da Previdência. Para isso, o governo conta com uma carta na manga: o fim do imposto sindical obrigatório.

O substitutivo ao PL 6.787/16, elaborado pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), torna opcional a contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho do empregado por ano. Atualmente, o recolhimento é obrigatório e vale tanto para trabalhadores sindicalizados quanto para os que não são associados a nenhuma entidade. A contribuição soma R$ 3,6 bilhões por ano, valor que é distribuído entre sindicatos, federações e confederações de de trabalhadores e patronais.

Para convencer parlamentares da oposição, e mesmo os da base que ainda mostram contrariedade à reforma da Previdência, o governo se comprometeu a inserir na reforma trabalhista um dispositivo que regularize outra taxa, a contribuição assistencial. Hoje, tal contribuição é opcional, e há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ela não pode ser exigida de empregados não filiados. A proposta do governo é estendê-la mesmo para trabalhadores não associados a sindicatos — desde que prevista em acordo coletivo. Para uma fonte com circulação entre deputados da base governista, é um acerto que tende a agradar a “gregos e troianos”.

“Todos ficaram satisfeitos. Os sindicatos, porque poderiam arrecadar mais; o governo, porque conseguiria apoio para aprovar as reformas e ainda valorizar a proposta da prevalência do acordado sobre o legislado — que é o tema central da reforma trabalhista; e os empresários, porque haveria menos interferência da fiscalização e da Justiça do Trabalho”, analisa a fonte.

Como a ideia do governo é, basicamente, propor uma alternativa ao imposto sindical obrigatório, os trabalhadores poderiam pagar um valor de um dia de trabalho por ano — como já ocorre hoje —, ou uma taxa mensal, proporcional a 12 meses. Tudo dependeria, porém, do que fosse acordado entre patrões e empregados, o que poderia, inclusive, garantir aos sindicatos uma arrecadação superior a atual. Seria uma dupla vitória dos sindicatos. “Além de, em tese, colocarem o valor que quisessem, isso obrigaria os trabalhadores a terem uma participação maior nas discussões políticas”, avalia a fonte.

O acordo vem sendo costurado com parlamentares ligados a centrais sindicais, como o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), presidente do Solidariedade e da Força Sindical. No caso dele, a medida é, também, uma forma de agradá-lo. “Na última reforma ministerial, o governo havia prometido a ele o comando do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que passou a ser uma secretaria (Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário), sob o guarda-chuva da Casa Civil. Além disso, ele tem outros interesses em relação ao governo, como indicar alguém para o ministério do Trabalho”. O Correio não conseguiu contato com o deputado.

A intenção do deputado Rogério Marinho é que a reforma trabalhista seja aprovada amanhã ou na quinta-feira na Comissão Especial que trata da matéria. Caso seja estabelecido, hoje, o regime de urgência, o texto iria diretamente ao plenário, com forte apelo para votação ainda na próxima semana. No Senado, a previsão é de que o texto seja aprovado entre final de maio e o começo de junho.

Tramitação acelerada

O regime de urgência é um tipo de tramitação que dispensa algumas formalidades regimentais. Para isso, a proposta em questão deve tratar de matéria que envolva aspectos como: “a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”; “providência para atender a calamidade pública”; ou quando apresentado requerimento para que ela ganhe esse status, entre outros exemplos. O processo, no entanto, não impede que o projeto tramite em alguma comissão. Nesse tipo de regime, pedidos de vista — solicitações para examinar melhor alguma matéria — são concedidos por um prazo de até 24 horas pelo presidente da comissão que examina o texto . O prazo, no entanto, pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolver perigo para a segurança nacional.

Liminar garante a servidor público ter sua contribuição previdenciária recolhida com base na remuneração integral

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A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.

O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE)  pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.

Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.

No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.

Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Tempo para benefício integral cai a 40 anos

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Governo volta a ceder nas negociações da reforma da Previdência e abre mão do prazo de 49 anos de contribuição para que trabalhador receba 100% do valor da aposentadoria. Regras de transição também serão suavizadas pelo relator da proposta na Câmara

ALESSANDRA AZEVEDO

JULIA CHAIB

Em mais um recuo na negociação da reforma da Previdência, o governo permitirá que trabalhadores que tiverem 40 anos de contribuição recebam aposentadoria integral. No texto original, o tempo exigido era de 49 anos. O percentual de partida do cálculo do benefício passará de 51% para 60%, e continuará sendo acrescentado um ponto percentual por ano de serviço contabilizado. Várias mudanças em pontos polêmicos têm sido anunciadas nos últimos dias pelo relator, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em consonância com o presidente Michel Temer, para facilitar a aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Outra mudança anunciada ontem é que a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais, professores e policiais federais será de 60 anos, cinco a menos que a exigida dos demais cidadãos. As regras de transição para aposentadoria também sofrerão alterações no parecer do relator. Todos que tiverem, pelo menos, 30 anos terão de cumprir uma idade mínima variável, inicialmente diferente para homens e mulheres, até atingir os 65 anos, e cumprir um tempo extra decontribuição referente ao prazo que falta para se aposentarem. O pedágio, entretanto,será inferior aos50% propostosinicialmente.

“Dois pontos estão basicamente acertados: primeiro, haverá idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, para todos aqueles que queiram se aposentar. Segundo, haverá um pedágio menor do que 50%, e ele se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres”, afirmou o relator.

De acordo com os cálculos feitos, porém, quem tem menos de 30 anos não será beneficiado pela transição. O texto original estabelecia que só se encaixariam nas regras de transição homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos para cima, e definia um pedágio de 50% sobre o tempo faltante de contribuição. Todos os nascidos anteriormente à linha de corte seriam afetados. Apesar da mudança nesse ponto, o relator afirmou que a regra não está fechada. Por isso, não é possível saber de quanto será a redução na economia prevista com a reforma. “Imediatamente, nós vamos ter impacto positivo nas contas públicas, porque estaremos imediatamente combatendo as aposentadorias precoces”, disse.

Idosos

Altamente impopulares até entre a base aliada, as alterações sugeridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também serão revistas. Na PEC, a proposta era que a idade de corte para concessão do benefício passasse de 65 para 70 anos, e que fosse retirado o vínculo com o salário mínimo. “Estamos dando uma definição de quem de fato tem direito ao BPC e isso, com certeza, vai impedir que pessoas acessem pela via judicial”, disse o relator.

Ainda quanto à regra de transição, o presidente da comissão especial que examina a PEC, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou que defende idades mínimas de 53 e 57 anos para mulheres e homens, respectivamente, mas ressaltou que a proposta ainda está sendo estudada. Segundo o deputado, os líderes saíram de reunião na manhã de ontem, com a participação do presidente Michel Temer, dizendo que encaminharão às suas bancadas voto em favor da PEC. Marun, que antes previa cerca de 330 votos para aprovar a matéria, agora trabalha com o placar de 350 deputados favoráveis.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, também se mostrou otimista quanto à aprovação da PEC. “As reformas precisam se consolidar, isso é fundamental”, declarou. Ele disse que espera apoio dos deputados “depois das concessões” feitas pelo presidente, disse o ministro, após palestra na sede do Correio, na tarde de ontem. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, após o encontro com Temer, que todos os pontos que o governo está cedendo na reforma da Previdência precisarão ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio fiscal.

“A reforma da Previdência está restrita aos números atuais”

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Entrevista com Paulo Rabello de Castro. O presidente do IBGE defende a criação de um fundo com regras de mercado e maior contribuição da parcela mais rica da população

VERA BATISTA

Para evitar novos rombos na Previdência será preciso adaptar algumas regras de mercado ao Estado, como a criação de um fundo previdenciário, no qual o cidadão tem uma conta individual que lhe assegura um pecúlio, garante o economista Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ele, a reforma “mínima” do presidente Michel Temer “não é suficientemente dura” e abrangente. “É uma reforma restrita aos números previdenciários atuais. Atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. Não à toa a proposta parte do Ministério da Fazenda. Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio”.

Segundo ele, a conta da Previdência só fechará, “quando tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros”. Rabello diz ainda que “vivemos agora um processo de corrupção estatística” e, para que o país venha a ter regras amplas e equilibradas, o Brasil — e a mentalidade dos brasileiros — precisará ser refundado. “O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde”, ironiza. “Enquanto não colocarmos um fim à regra do Gerson, dessa ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta não vai fechar. Por que as pessoas correm para ver o seu lado? Porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Querem trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou do juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um Estado obeso e ineficiente já tirou”, afirma.

Diante das mudanças demográficas, com a aumento da população idosa e queda nas taxas de natalidade e de mortalidade infantil, qual a saída para o financiamento da Previdência?

A solução previdenciária mais robusta, mais definitiva, tem que contemplar um olhar sobre o indivíduo que contribui. Para que o contribuinte de hoje — termo complicado e de certa forma perigoso, porque ele contribui e não sabe com o quê nem para quê —, vire participante de um processo que engorda um pecúlio, a transformação tem que envolver um fundo.

Como seria moldado esse fundo?

Primeiro pela personalização das contas previdenciárias. Cada indivíduo, atualmente identificado por um número na Previdência, passa a ter uma conta previdenciária, tal como hoje ocorre no FGTS. E não apenas como hoje o INSS faz, que é um guardião coletivo de créditos futuros. Ao estabelecer a individualização ou personalização de contas previdenciárias para quem optar por esse sistema, pode-se dar o passo seguinte, que é o olhar para o futuro, com a garantia de um pecúlio. Evita-se o estrangulamento. A Previdência hoje tem como pecúlio uma geração futura que a gente sabe que não vai nascer.

Por conta das mudanças demográficas?

Sim. Estamos vivendo agora um processo de corrupção estatística. Onde está a corrupção estatística? É fazer acreditar que existirá uma geração que o IBGE está dizendo que não vai nascer, porque a demografia agirá contra. Se alguém de 20 anos de idade acreditar que vai nascer alguém para pagar a previdência dela, ou está querendo ser enganada, ou pior, eu estou querendo enganá-la, o que seria eventualmente criminoso, se eu for servidor público. Na realidade, ela tem que cuidar da previdência dela.

O que acontecerá com quem envelhecer daqui para frente?

Como o sistema anterior se valia de uma solidariedade entre gerações que não vai mais existir, temos que fazer uma transição, que não está sendo feita na reforma atual, que eu chamaria restrita, ou reforma mínima. Por isso, o governo tem pressa. Porque ele mesmo sabe, e seus especialistas também, que muito mais tem que ser feito. Não no sentido de retirar direitos. Pelo contrário. É para transformar um tipo de direito em outro. Redefinir e redesenhar o processo, para ter, repito, contabilidade personalizada e individualizada das contribuições.

Não existe mais o sistema de solidariedade?

A solidariedade existirá sim, através dos tributos. A sociedade como um todo, principalmente os mais ricos, já ficam sabendo que terão um dever previdenciário, obviamente módico e controlado, porque a gente não quer espantar rico.

Qual será o montante financeiro total desse dever, ou o percentual de desconto?

Um imposto de renda brasileiro hoje paga a Previdência social toda. Mas está servindo para outras atividades. Portanto, o cobertor é curto. Mas num futuro eu antevejo um imposto sobre as rendas corporativas e individuais para a cobertura do estoque passado. Quanto mais rápido a gente fizer o conserto, daqui há 20 ou 30 anos, esse vai ser um problema menor.

Então o sr. sugere aumento de tributos e regras de mercado no fundo previdenciário?

Fundo com regras de mercado e um eventual aumento temporário da contribuição da faixa mais rica da população, desde que essa faixa mais rica tenha um Brasil crescendo. Ela precisa contribuir a partir do que ganha e não dos ativos que já acumulou no passado. É preciso que o Brasil volte a brilhar no seu crescimento econômico para que o cobertor tributário não fique curto.

E daqui para frente? Como lidar com as taxas de natalidade e de mortalidade?

Essa é a única parte que vai ser difícil combinar com as moças. Estão preferindo estudar mais e adiar o momento de ter “um” filho. Felizmente, têm outras preocupações. Contudo, do ponto de vista demográfico, essa carência de contribuição reprodutiva é preocupante. A reprodução está exatamente concentrada na jovem, pobre, solteira e pouco educada. Daí a importância do olhar sobre essa faixa da população que está nascendo na pobreza, que vai constituir a massa que nós estamos achando que vai pagar a Previdência do futuro.

E quando essa conta fecha?

Hoje ela não fecha. Fechará quanto tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros.

E sobre a necessidade de concurso público no IBGE? Alguns servidores reclamam de sua gestão, considerada totalmente pró-mercado?

A associação dos funcionários (AssIBGE), que é muito aguerrida, fez uma leitura prévia do Paulo Rabello de Castro que felizmente não existe. Os demais servidores, com os quais tenho um contato absolutamente próximo, porque este é o meu modelo de administração, já conhecem o Paulo Rabello de Castro

E quem é o Paulo Rabello de Castro?

O Paulo está num processo de transformação do IBGE para que ele venha a ser o principal coordenador estatístico geográfico público do país. Missão que é legal mas não vinha sendo cumprida devido às restrições, não só orçamentárias, mas também por falta de percepção dos demais órgãos de governo desta importância delegada ao IBGE. Estamos na verdade fazendo uma transformação do que é hoje estatal para ser público, realmente do público.

E o Censo Agropecuário? Houve sérios protestos em relação à metodologia que será usada?

O Censo Agropecuário já vinha sendo adiado e sobreadiado pela administração anterior. Por um tropeço, quase o foi também pela atual, por que isso é um cacoete de administrações: adiar a visibilização do Brasil estatístico geográfico. Houve uma supressão da verba inicialmente. Mas o Congresso, por emenda, capitaneada pelo Senado, e endossada pelo relator do Orçamento, aprovou R$ 505 milhões, com a ajuda e consentimento do presidente Temer – menos da metade que o IBGE havia programado.

A verba reduzida criou outro debate sobre a metodologia do Censo Agropecuário e do questionário reduzido, que prejudica até a reforma da Previdência, uma vez que não será capaz de dar conta da contagem real da população.

Em respeito ao contribuinte, reformulamos as perguntas do questionário, não para desidratá-lo ou para prejudicá-lo, mas para fazer uma coisa que o Brasil tem fazer de modo geral: simplificá-lo, deixando algumas perguntas mais complexas para depois. Muito acadêmico ficou choramingando. Mas o Censo agora vai ter tudo e mais alguma coisa. Só que dividindo a tarefa entre o levantamento básico e urgente, a produção, as características do estabelecimento e o seu cadastro. Em seguida, anualmente, pesquisas anuais tal como uma Pnad. Serão Pnags anuais com informações detalhadas sobre o meio agrícola. Vamos sair ganhando e economizando mais de 50% da verba. Esse é o Brasil do futuro. É o Brasil do IBGE.

O presidente Temer retirou os servidores estaduais e municipais da PEC 287. Isso terá impacto nas expectativas em relação à reforma? Qual é a sua avaliação?

Eu não sei se isso é uma boa ou má notícia para os estados e municípios. Temos que pensar no processo previdenciário como um todo. O que o presidente provavelmente fez, e eu não sou intérprete autorizado da decisão da Casa Civil e da República, foi, de alguma forma, afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão para aprovar a essência da reforma, sem maiores delongas. É a reforma restrita, como eu disse.

Ela assim não tende a ficar mais restrita ainda, embora mais fácil, porque evitou as pressões locais, como a dos professores?

O Brasil está precisando ser refundando. A mentalidade precisa ser refundada. Eu entendo perfeitamente o professor estadual e o servidor público. O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde. E por que o servidor não ia correr atrás da vantagem dele? Enquanto a gente não estabelecer o fim da regra do Gerson, da ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta realmente não vai fechar. As pessoas correm para ver o seu lado porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Estão querendo trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou o juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um estado obeso e ineficiente já tirou.

Mas retirando alguns servidores da reforma não corrobora a ideia de puxar o cobertor só para um lado?

A remoralização começa por repensar no governo. Coisa que na gestão Temer não vai dar pra fazer. Mas o próximo vai ter que fazer. A principal missão dele será pensar e repensar o governo. Ao repensar, ele vai desidratar sua obesidade. Será a mesma pessoa governamental, só que muito mais leve. É o que já estamos, modéstia à parte, fazendo no IBGE, quando diante de uma situação de fazer o Censo Agropecuário com R$ 500 milhões e não com R$ 1,2 bilhão. O Censo vai ficar por 50% do valor. É possível fazer alguma coisa com 50% do valor original? Como? Sendo criativo. Mas isso é uma nova maneira de administrar.

Os estados terão, então, que ser criativos?

Sim. Criativos. Hoje em dia, inclusive em alguns segmentos, é proibido ser criativo no governo. Se eu faço economia, tenho que devolver para um saco sem fundo qualquer, cuja verba vai ser mal usada no dia seguinte. Então, realmente é preciso repensar o governo de alto a baixo. Como é, no caso, o desafio do meu estado, o Rio de Janeiro. Talvez os estados tenham que ter mais coragem de se repensar. Repensar com generosidade. Não com exclusivismo, de cada um querendo colocar no bolso.

Como isso ocorrerá?

Hoje estamos fazendo um saque ao supermercado, num dia de bagunça. Hoje, a população brasileira é um bando de saqueador dos privilégios públicos. Uns saqueiam mais outros menos, mas todos nós estamos querendo saquear alguma coisa. Porque a mentalidade é de saque. Tem de acabar.

Essa mentalidade não é o combustível para que o recuo, com a exclusão dos Estados, abra espaço para outros servidores reivindicarem sua saída da reforma da Previdência? O sr. acha que a reforma precisaria ser mais abrangente, mais dura?

É uma reforma que está restrita aos números previdenciários atuais. Sempre deixará um gosto de quero mais. A característica dessa reforma é que ela atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. E não é à-toa que é do Ministério da Fazenda que parte a proposta. Ela tem um DNA de ajuste financeiro, que é correto, mas é uma visão restritiva. Não há demérito nenhum, mas não é um repensar. Haja vista que eu estou aqui, com toda tranquilidade, dizendo: Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio.

Quando essa discussão sobre pecúlio virá à tona?

Cada um tem que reconhecer seu próprio pecúlio. OINSS tem que se organizar para ser o cuidador do pecúlio de cada brasileiro que deposita os seus valores. OINSS é um grande transportador, uma empresa quetransporta a renda do presente para o futuro. Mas esse é um outro tipo de abordagem mais amplo que vai ser atacado. Objeto, quem sabe, de discussão no futuro próximo, dentro de um contexto eleitoral.

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

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Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado. Servidores federais, estaduais e municipais (concursados e comissionados) vão ter o desconto pela primeira vez este ano

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores, lembra o Ministério do Trabalho. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa  diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
 
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
 
A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

A Previdência é realmente deficitária?

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Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:

•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)

??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses

*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02

Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.

Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:

?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02

Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00

? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará

R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”

CUT lança ”Aposentômetro” em parceria com o Dieese

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Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se reforma da Previdência passar no Congresso, aponta a Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Na calculadora da CUT – o “Aposentômetro” -, o cidadão vai  descobrir que terá de trabalhar muito mais para se aposentar. Muitos morrerão antes de conseguir o beneficio previdenciário – se a reforma de Temer for aprovada, disse a Central. Para calcular quanto tempo falta para se aposentar, basta acessar o site http://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-aposentometro-em-parceria-com-o-dieese-e2ec/

Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS. O “Aposentômetro” irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Para acessar a calculadora, clique aqui.

Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. O projeto de Temer, garante o estudo, aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente inviabiliza que amplas parcelas de trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.

Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, “Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos/as trabalhadores/as”.

Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).