Petrobras já fez 40 mil testes para Covid-19

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Por meio de nota, a Petrobras informa que chegou à marca de 40 mil testes para diagnóstico de Covid-19, em todo o país. “Em comparação a países que adotaram testes em massa, a companhia testou proporcionalmente três vezes mais que os EUA e quase o dobro que Portugal”, afirma

A companhia iniciou em abril os testes no pré-embarque para plataformas, expandiu logo em seguida para refinarias, térmicas e unidades de tratamento gás e vem ampliando rapidamente a abrangência e periodicidade de aplicação dos testes nas unidades operacionais, de acordo com a capacidade de atendimento do mercado e sempre considerando critérios técnicos e a avaliação do quadro de saúde da região, destaca o documento.

O informe enfatiza que a companhia aplica os testes padrão ouro (RT-PCR) em todos os empregados próprios e profissionais de empresas contratadas com sintomas de Covid-19, assim como as pessoas que tiveram contato regular com eles (contactantes). E realiza testes rápidos, que detectam anticorpos, para triagem de pessoas assintomáticas antes de início de atividades em áreas operacionais, como plataformas e refinarias.

“Com testes de triagem e testes para diagnóstico, a Petrobras já cobriu cerca de 26% do universo de cerca de 150 mil pessoas que atuam em suas unidades, sejam empregados ou colaboradores de empresas prestadoras de serviços. Em comparação a países que adotaram testes em massa, a companhia testou proporcionalmente três vezes mais que os EUA e quase o dobro que Portugal”, reforça.

“A Petrobras entende que o diagnóstico preciso da situação nas unidades é fundamental para avaliar as estratégias de prevenção. Por isso, desde o início da pandemia, a companhia iniciou esforços para aquisição de kits de testes e contratação de serviços especializados. E já obtém resultados positivos no processo de triagem, identificando pessoas assintomáticas, antes mesmo de entrarem nas unidades, e afastando, portanto, possibilidade de contágio. Todos são orientados a cumprir isolamento e passam a ser monitorados pelas equipes de saúde”, assinala.

A estratégia de ampla testagem, reafirma, avança junto com outras medidas preventivas como rigorosa higienização das instalações, uso de máscaras e redução da atuação presencial em cerca de 90% nas áreas administrativas e 50% nas áreas operacionais que desempenham atividades essenciais. “A companhia monitora em tempo real os dados de saúde de seus empregados, que são orientados a reportar imediatamente caso ocorra qualquer sintoma por meio de um call center 24 horas, além de atendimento eletrônico. A Petrobras também atua junto às empresas prestadoras de serviços para que monitorem seus empregados, prestando todo apoio quando necessário”, finaliza a nota.
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BNDES lança novo Programa de composição de dívidas rurais

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Operações de financiamento, com limite orçamentário de R$ 5 bilhões,  poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do banco até 28 de junho de 2019. Circular do BNDES que comunica a criação do Programa foi emitida nesta sexta( (3)

A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um novo Programa para a composição de dívidas rurais. O Programa BNDES Pro-CDD AGRO, aprovado nesta quinta (02) tem por objetivo conceder créditos para liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou de cooperativas de produção.

A iniciativa contribui para equacionar o endividamento que existe no setor agropecuário do país, de acordo com a nota do BNDES. O novo programa, solicitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem limite orçamentário de R$ 5 bilhões, a ser utilizado nos financiamentos contratados até 28 de junho de 2019.

“Serão financiáveis operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram pactuadas até 28 de dezembro de 2017, dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)”, enfatiza o documento.

Condições financeiras

Podem ser financiados até 100% do valor do saldo devedor, limitado a R$ 20 milhões, com um prazo de até 12 anos, incluindo uma carência de até 3 anos.

Os recursos podem ser contratados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP). O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a até 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.

As operações de financiamento poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do Banco. Entre eles há bancos públicos, privados, bancos de cooperativa, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.

“Por fim, vale destacar que a Circular do BNDES que comunica a criação do Programa em comento foi emitida nesta sexta-feira, 3, de forma que os agentes financeiros credenciados já estão autorizados a receber as propostas de financiamento por parte dos produtores rurais”, reitera a nota.

Operação “Papiros de Lama”: Receita Federal combate esquema de lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul

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Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões

Foi  deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação  da  Receita  Federal  do  Brasil  e da Controladoria-Geral da União,  a  Operação  Papiros  de  Lama,  com  o  objetivo  de  desarticular organização  suspeita  de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.

A  operação  é  a  5ª  fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015).   No  decorrer  das  investigações,  iniciadas  em  2013,  foi constatada  a  existência  de um grupo que, com a utilização de empresas em nome  próprio  e  de  terceiros,  desviava  recursos  públicos  a partir do superfaturamento  de  obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.

A  análise  do  material  apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos  pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos  investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais  como  recebimentos  de  vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro.  Como  mecanismos  para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência  de  legalidade,  os  envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva  contrapartida  e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas,   permitindo   o   enriquecimento   ilícito   de   parte  dos investigados.

O  grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e  produtores  rurais.  Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).

Estão  sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados  de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de  prisão  preventiva,  6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro    de   bens   de   investigados.   Participam   das   ações   23 auditores-fiscais  e  16  analistas-tributários  da  Receita  Federal,  137 policiais  federais  e  28  servidores  da Controladoria-Geral da União. As medidas  estão  sendo  cumpridas  nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).

O  nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez,   é    matéria-prima  empregada  para  confecção  de  livros,  produto utilizado  pelos  investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.

Os  presos  serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS,  assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.

Pesquisadores relatam dificuldades para acessar dados em tribunais

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O acesso aos acervos de processos dos tribunais foi um desafio para as instituições de pesquisa contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 para investigar seis grandes temas do Poder Judiciário

Em seminário na manhã desta quinta-feira (19/10), os pesquisadores que apresentaram os resultados de seus trabalhos relataram as dificuldades para buscar nos tribunais informações sobre o objeto das ações judiciais, partes envolvidas nas causas, movimentações nos processos, entre outros. Os dados relativos a processos judiciais que foram sistematizados em estudos sobre direito do consumidor, ações coletivas e uso do Processo Judicial Eletrônico.

Para identificar as empresas mais acionadas judicialmente por consumidores na Justiça de São Paulo, por exemplo, os pesquisadores da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) solicitaram dados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como resposta, receberam do maior tribunal estadual do país um acervo detalhado sobre milhões de processos. Em outros casos, como não tiveram acesso aos dados pelo meio tradicional – comunicações formais, ofícios, e-mails –, foram obrigados a recorrer a robôs e outros mecanismos de extração automatizada de informações disponíveis na internet para concluir a pesquisa.

“Para realizar o trabalho, desenvolvemos um método de extração automática de dados na internet (webscraping) em código aberto e o disponibilizamos a todos que quiserem, inclusive ao CNJ. A maior dificuldade que enfrentamos em relação à obtenção de dados foi a falta de padronização de informações sobre réus e as partes cadastradas em uma ação judicial”, disse o pesquisador da ABJ Julio Trecenti.

Monitoramento automatizado 

Segundo a pesquisadora da Sociedade Brasileira de Direito Público, Natalia Pires de Vasconcelos, investigar a efetividade das chamadas ações coletivas que tramitam no Judiciário exigiu lidar com enormes volumes de processos judiciais armazenados virtualmente, nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Para colher evidências no trabalho de campo, foi necessário usar um crawler (rastreador, em tradução literal do inglês). Nem a tecnologia da informação, no entanto, foi suficiente para se chegar a detalhes dessas ações judiciais, que geralmente são movidas para garantir direitos difusos (meio ambiente, por exemplo), a grandes contingentes populacionais.

“Encontramos as melhores bases de dados nos portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em alguns outros tribunais de Justiça, simplesmente nos foi impossível acessar os dados necessários à pesquisa”, afirmou a pesquisadora. O acesso restrito se refletiu nos resultados da pesquisa, que não traz o mesmo detalhamento de informações sobre todos os processos. O estudo oferece mais variáveis sobre as ações coletivas que tramitam nos órgãos que forneceram um maior acesso aos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

Pesquisa qualitativa 

Em alguns casos, nem sempre foi necessário recorrer à tecnologia da informação para se obter dados relevantes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entrevistou pessoalmente 90% dos 143 usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos seis tribunais que analisaram. Segundo o coordenador da investigação, Ivan Hartmann, a parte qualitativa da pesquisa permitiu identificar nos usuários do PJe resistências ao sistema desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo CNJ aos tribunais. Normalmente, as críticas se resumiam a melhorias pontuais necessárias do PJe e à instabilidade do sistema, por vezes relacionada ao fornecimento deficiente do serviço de internet.

Histórico 

As pesquisas apresentadas na manhã desta quinta-feira (19/10) integram a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Lançado em 2015, o edital selecionou instituições de pesquisa para estudar problemáticas reunidas em torno a dois eixos: “Direitos e Garantias fundamentais” e “Políticas Públicas do Poder Judiciário”. Os pesquisadores analisaram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher.  As íntegras dos estudos serão disponibilizadas em breve no portal do CNJ.

Professora contratada temporariamente consegue ampliar licença-maternidade para 180 dias

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Não deve haver distinção de períodos em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito

Professora contratada durante a vigência da Lei Complementar n° 1.093/09, que trata do contrato por tempo determinado, também tem direito à ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento de filhos gêmeos. O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, interior de São Paulo, que mandou a administração pública ampliar a licença-maternidade de uma mãe de 120 para 180 dias. O prazo deve ser contado a partir do nascimento dos gêmeos.

De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas para as servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.

No caso levado à Justiça, a gestante deu à luz filhos gêmeos, com nascimento prematuro – considerado habitual para gestações desta natureza em que os partos ocorrem no sexto ou sétimo mês de gravidez. Ela foi afastada de suas atividades laborais de forma precoce, diz a advogada, com a justificativa médica de que se tratava de gestação de alto risco para os bebês. “Portanto, os 120 dias de licença-maternidade concedidos pela administração pública se encerrariam antes mesmo do quarto mês de vida dos gêmeos. Havia claro risco à saúde das crianças, que seriam privadas do aleitamento materno e de toda a convivência com a mãe muito antes do período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, alegou a advogada. O argumento foi aceito pela Justiça, que levou em consideração os inúmeros precedentes dos Tribunais.

Para Raiane Buzatto, “o direito à licença-maternidade e, possivelmente a sua ampliação, não deve ser atribuído exclusivamente à empregada integrante do serviço público federal ou estadual, mas sim a todas as mães como forma de propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade”.

Segundo ela, não deve haver distinção de períodos de concessão em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, foi criado o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei Nº 11.770, de  9 de setembro de 2008. Ele é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal para a empresa que adotar o programa.

Cabe recurso.