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Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo
A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado
A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.
Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
Reincidência
A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.
De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.
Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.
O Ministério da Economia tem 10 dias para informar ao Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) se libera a contratação de aprovados no concurso de 2014, com prazo de validade até 26 de março, para substituir terceirizados no Ministério da Saúde (MS) – que já solicitou a convocação de 50% do cadastro de reserva, cerca de 240 profissionais. Isso porque, ao longo da audiência entre as partes, ontem, representantes da Economia alegaram que, “em consequência de restrições orçamentárias, estão estudando o assunto”. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla exigiu também que o Ministério da Saúde declare a quantidade de consultores e bolsistas que trabalham na sede, em Brasília, e no Instituto Nacional do Câncer (Inca/RJ) e “as atividades que são efetivamente desenvolvidas, bem como os aspectos legais da contratação”.
O concurso de 2014 foi autorizado única e exclusivamente para a substituição de terceirizados – bolsistas e consultores contratados por organismos internacionais e fundações. Mas o MS não soube precisar quantos estão nessa situação. Em uma ação sobre o assunto que tramita no Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que, em três principais secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e consultores em atividades de servidores que lidam com altas quantias de dinheiro público – 44 fizeram o concurso de 2014 e estão na lista de espera. Por falta de pessoal, o Inca corre sérios riscos. “O setor de hemoterapia e o Centro de Atendimento Intensivo (CTI) de uma das unidades estão praticamente fechados. Quatro, dos 10 leitos do centro cirúrgico foram desativados e vários setores funcionam em extrema precariedade. A situação é dramática”, destacou Emanuel Torquato, vice-presidente da Associação dos Funcionários do Inca (Afinca).
Ana Carolina Aires, da comissão de aprovados, denunciou que “na sede do MS, em Brasília, 60% dos pessoal é terceirizado”. Ela criticou tanto o Ministério da Economia, quanto o da Saúde. “Não é possível que o governo não saiba quantos são os terceirizados. Está querendo, mais uma vez, ganhar tempo. Parece que não há interesse em mudar a cômoda situação de contratar de forma precária”, afirmou. Ana Carolina contou que terceirizados não têm direito a férias, 13º salário ou licenças-saúde e maternidade, não contribuem para a Previdência e não descontam Imposto de Renda. Os salários deles vão de R$ 6 mil a R$ 13 mil. Para os concursados, o ganho mensal inicial é idêntico, mas a remuneração final não passa de R$ 11 mil “Isso abre espaço para apadrinhamento político e todo o tipo de corrupção”, reforçou.
Por meio de nota, a Economia informou que as vagas previstas no edital foram autorizadas e que “não se manifesta sobre processos internos em análise”. A Saúde esclareceu que cumpriu todos os atos administrativos necessários e legais para o cumprimento da ação civil pública. “O concurso foi para o preenchimento de 743 vagas. Foram nomeados 1.060 candidatos. As novas nomeações, resultantes de vacâncias/exonerações das vagas originais ficaram condicionadas ao orçamento. À medida que estão surgindo vagas, é solicitada autorização ao Ministério da Economia. Quanto aos contratos de admissão de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos, a pasta esclarece que todos obedeceram à legislação pertinente”.
MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico
BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico
O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.
Confira a íntegra da recomendação:
“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.
A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”
Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.
O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.
O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.
Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.
No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”
Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17
Dia do fotógrafo: mais de 10 mil profissionais usam a internet para encontrar clientes
Hoje, 8 de janeiro, é comemorado o Dia do Fotógrafo. Com os celulares e aplicativos de fotografia disponíveis hoje, os desafios desse mercado aumentaram e muitos fotógrafos vêm buscando auxílio na internet para encontrar clientes. Só no GetNinjas, considerada a maior plataforma de contratação de serviços da América Latina, são mais de 10 mil profissionais cadastrados. Foram mais de 8.600 solicitações de pedidos por fotógrafos no GetNinjas apenas em 2018
Os primeiros registros de fotografia no Brasil apareceram em 1833, por meio de uma câmera escura e cliques do pintor e naturalista francês, radicado no País, Antoine Hercules Romuald. Com o auxílio da tecnologia, as máquinas foram evoluindo e muitas pessoas buscaram se profissionalizar e se tornar fotógrafo, carreira que é comemorada todo dia 8 de janeiro. Com os celulares e aplicativos de fotografia disponíveis hoje, os desafios desse mercado aumentaram e muitos fotógrafos vêm buscando auxílio na internet para encontrar clientes. No GetNinjas, maior plataforma de contratação de serviços da América Latina, são mais de 10 mil profissionais cadastrados.
Carlos Pomarico, 59 anos, está entre os milhares de fotógrafos que encontram clientes mensalmente pela plataforma. Ele foi a uma festa em 2017 quando conheceu uma garçonete que explicou sobre o GetNinjas e como o app vem ajudando a encontrar serviço. Foi, então, que ele se cadastrou. “Eu gosto muito do aplicativo e me surpreendi bastante. Os clientes que buscam profissionais no GetNinjas são superconfiáveis, e ajuda bastante na minha renda mensal”, diz Carlos.
Há mais de 40 anos no mercado, Carlos trabalha com a ajuda do filho e, por falta de mão de obra, não consegue pegar muitos serviços, mas já fechou 20 trabalhos pelo aplicativo. “Estamos buscando aumentar o time para conseguirmos atender a mais demandas. Estamos com bastante dificuldade em encontrar mão de obra. Hoje, seleciono os meus trabalhos de acordo com a localização e tempo hábil”, conta. Apenas em 2018, o GetNinjas recebeu mais de 8.600 solicitações de pessoas buscando profissionais de fotografia.
O GetNinjas reúne, em um mesmo ambiente, mais de 500 mil profissionais cadastrados em mais de 200 tipos de serviços atendendo em 3 mil cidades de todo o País, entre eles: encanador, pedreiro, eletricista, jardineiro, personal trainer, diarista, professores particulares, cabeleireiros, enfermeiros, churrasqueiro, entre outros. Pelo GetNinjas, o cliente descreve o serviço e prazo que precisa e recebe o retorno de até três profissionais, que por sua vez, fazem o contato direto com o interessado, fechando a contratação do serviço por telefone ou whatsapp.
Com o recurso de geolocalização do aplicativo, o profissional tem a facilidade de atender diversos clientes em um mesmo bairro ou bairros próximos em um mesmo dia, já que a plataforma tem uma delimitação geográfica de acordo com a necessidade do profissional, o que acaba diminuindo o custo de sua operação, com deslocamento, por exemplo. Por meio do perfil do profissional no GetNinjas, é possível ter acesso às avaliações feitas pelos clientes anteriores. Além disso, para se cadastrar na plataforma, os profissionais passam por uma verificação de documentos, medida de segurança adotada para manutenção de uma base de profissionais confiáveis.
Sobre o GetNinjas
Disponível para Android, iOS e web, o GetNinjas (www.getninjas.com.br). Em 2017, foi eleito pela Forbes Brasil como uma das empresas mais promissoras do Brasil. Atualmente, possui mais de 200 tipos de serviços disponíveis, entre eles estão profissionais das áreas de reformas, moda e beleza, assistência técnica, serviços domésticos, aulas, eventos, entre outros. A empresa, que recebeu R$ 47 milhões de aporte de fundos como Monashees, Kaszek e Tiger Group, já! está presente em mais de 3 mil cidades do Brasil, registra cerca de 2 milhões de pedidos de serviços ao ano, e conta com mais de 500 mil profissionais cadastrados. O GetNinjas foi fundado em 2011 por Eduardo L’Hotellier, que atua como CEO – à frente das operações.
“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”
Daniel De Lucca e Castro*
Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.
A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.
A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.
Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.
A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.
Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.
*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista
Contratação de banca examinadora em concursos públicos será debatida em seminário
Brasília recebe na quarta-feira (17/10), o 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) em parceria com o Kolbe Advogados Associados. O evento acontece às 17h, SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna. Para participar, basta doar um brinquedo para instituições carentes da cidade
O tema escolhido é “A contratação de banca examinadora”, algo tão polêmico já que envolve ainda questões políticas, discutindo as questões legais, o processo prático de contratação, as problemáticas atuais, atendendo às principais dúvidas dos participantes. A ideia é mostrar a importância de se atentar ao processo de seleção da banca examinadora, já que isto poderá ser determinante para o processo do concurso público.
Para o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização de Concursos Públicos da ABA, Max Kolbe, o concursando hoje não deve limitar seus conhecimentos ao Direito Constitucional, Administrativo ou Raciocínio Lógico, ele deve ter total conhecimento do concurso desde sua criação. “Os noticiários trazem, por diversas vezes, denúncias de fraudes e falcatruas em seleções públicas. E o maior fiscal deste processo é o candidato, pois é ele quem passa a viver e a se dedicar por inteiro, principalmente aqueles que fazem disto um projeto de vida. Queremos neste encontro reforçar a importância de se monitorar o Estado quando realiza a contratação de uma banca examinadora. E a melhor forma é por meio do conhecimento”, destaca.
Além de Kolbe, outros grandes nomes do direito e do meio de concursos públicos estarão presentes no 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, como Cláudia Maffini Gribroski, da Esaf.
As inscrições podem ser feitas pelo comunicacao@kolbe.adv.br. As vagas são limitadas reservadas mediante ordem de chegada. É imprescindível a doação de um brinquedo em bom estado de conservação, que será entregue na entrada do evento.
SERVIÇO
1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
Data: 17 de outubro
Horário: a partir das 19h
Local: SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna
Inscrições antecipadas: comunicacao@kolbe.adv.br
A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Mas os desembargadores, com base em decisão do TST, não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.
De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.
Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.
De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.
“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.
“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.
O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.
O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Em um ambiente de forte competição no crédito, não podemos limitar a oferta de consignado apenas a canais tradicionais. Precisamos disponibilizar o produto onde o cliente estiver, de forma segura e 100% digital. Saímos na frente com esta parceria que aumenta a capilaridade digital do BB em soluções de crédito”, afirma Marcos Renato Coltri, diretor de empréstimos, financiamento e crédito imobiliário do BB.
Por meio da integração, os clientes do BB ganharão agilidade na contratação, uma vez que o crédito consignado contratado via bxblue é creditado rapidamente na conta do cliente, que realiza a simulação e contratação do seu empréstimo por meio de um moderno protocolo de segurança que conecta o BB à bxblue.
“A parceria é um grande marco para a bx, mas também um excelente benchmark para o mercado. Da forma que a API foi construída, o usuário do BB, pode entrar e contratar o seu empréstimo na bxblue em menos de três minutos, e receber o dinheiro em instantes, a qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer local do Brasil”, ressalta Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.
“As parcerias que firmamos por meio do open banking vêm para complementar a estratégia do Banco em soluções totalmente digitais, para trazer mais facilidade e agilidade para os nossos clientes, no ambiente que ele estiver, seja no aplicativo da agência de viagens ou no site de uma fintech parceira”, afirma Marco Mastroeni, diretor de negócios digitais do BB.
Open Banking
O Banco do Brasil lançou a sua plataforma de open banking em junho do ano passado, com o Portal do Desenvolvedor (developers.bb.com.br). Em agosto, anunciou a primeira operação estruturada do país, numa parceria com a ContaAzul, que oferece uma plataforma de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.
O conceito de open banking compreende a criação de novos negócios e ecossistemas digitais, disponibilizados por instituições bancárias, por meio da integração de seus sistemas. Isso permite que outras empresas e desenvolvedores criem novas soluções, aplicativos e serviços que melhoram a interação entre bancos e clientes.
Mais sobre o Banco do Brasil
O Banco do Brasil irá complementar a experiência atual dos clientes com novas formas de contato com o Banco, com as parcerias com startups e empresas de tecnologia.
Utilizando OAuth (padrão internacional de segurança), o cliente BB colocará seus dados em uma página segura BB e o banco fornecerá os dados necessários e autorizados para o aplicativo parceiro.
Mais sobre a bxblue
A bxblue tem a missão de ajudar mais de 40 milhões de brasileiros a conectar aposentados, pensionistas e funcionários públicos, às melhores ofertas de crédito consignados dos bancos e financeiras. A startup foi acelerada em 2017 pela prestigiada aceleradora do Vale do Silício Y Combinator.
Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União
Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.
No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.
Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.
A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.