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Medida surpreende empregados. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) repudiam desconto e apontam descumprimento de legislações por parte da estatal. “A legislação vigente não autoriza a cobrança à força de um crédito meramente alegado pelo empregador, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apreciação judiciária, não podendo a Caixa se valer da sua posição para invadir a conta bancária do empregado”, ressalta Fabiana Uehara.
Uma medida adotada pela Caixa Econômica Federal pegou de surpresa empregados da empresa pública. “O banco aproveitou o momento de pagamento da primeira parcela de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), acessou a conta corrente dos trabalhadores e descontou, de dívidas a vencer, valores da PLR a que os empregados têm o direito de receber integralmente”, alerta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto. “Um total absurdo, uma arbitrariedade e uma extrema insensibilidade com os bancários, ainda mais nesta conjuntura econômica tão delicada que vivemos”, ressalta Takemoto.
Na tentativa de resolver a situação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) enviou dois ofícios à direção do banco, em um intervalo de quatro dias. No documento encaminhado sexta-feira (17), a entidade questiona a estatal sobre o valor pago aos empregados a título de PLR referente à parcela adicional e à chamada “PLR Social”. “Pudemos enviar mais detalhes, pois também tivemos acesso aos holerites de trabalhadores que reclamaram dos valores recebidos”, explica a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e secretária de Cultura da Contraf, Fabiana Uehara.
No ofício, a Confederação observa que “o Acordo Coletivo de Trabalho relativo à participação dos empregados nos lucros e resultados – PLR, exercícios 2020 e 2021, também não prevê, muito menos autoriza, qualquer compensação (cláusula 11, parágrafo sétimo)”.
“A legislação vigente não autoriza a cobrança à força de um crédito meramente alegado pelo empregador, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apreciação judiciária, não podendo a Caixa se valer da sua posição para invadir a conta bancária do empregado”, ressalta Fabiana Uehara. “A empresa não pode se valer da condição de ser simultaneamente empregador e instituição financeira para promover descontos ou compensação de créditos/débitos de origem diversa e não compensáveis nas contas dos empregados”, acrescenta a coordenadora da CEE.
Proteção de dados
O presidente da Fenae ainda chama a atenção para a obrigatoriedade de a direção da Caixa Econômica cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD resguarda os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade (artigo 1º), obrigando a pessoa jurídica [que obtenha e realize tratamento de dados de titulares em geral] o fazer em respeito à boa-fé.
No ofício enviado ao banco, a Contraf pontua: “Sendo o pagamento da PLR obrigação contratual decorrente do vínculo de emprego, prevista nos Acordos Coletivos da categoria, no âmbito da relação empregatícia, os dados dos titulares empregados devem ser tratados dentro da base legal condizente com a relação de trabalho. Qualquer outro dado do titular, não relacionado com o vínculo de emprego — tais como: empréstimos, contratos de financiamento, compra de produtos, dívidas, consórcios, investimentos, valores em poupança — não pode ser tratado tampouco servir de fundamento para o descumprimento de obrigação contratual trabalhista, porque está inserido na esfera da relação comercial no âmbito do direito do consumidor entre a Caixa e seus clientes (nesse caso, seus empregados)”.
“A conduta do banco viola frontalmente os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade; dentre eles, os direitos trabalhistas protegidos no artigo 7º [incisos VII, X e XI] da Constituição Federal”, reforça Fabiana Uehara.
Ao finalizar o ofício, a Contraf requer “a imediata regularização, com o reembolso aos empregados de quaisquer valores descontados a título de antecipação ou adiantamento da PLR em razão de suposto saldo devedor”.
Juiz do Trabalho proíbe BB de suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos
O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que o Banco do Brasil não pode suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos, conforme previsto no Plano de Reestruturação divulgado pela instituição. O magistrado considerou a pulverização da gratificação como “paga diária precarizante”. A decisão vale até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela confederação
A Contraf ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir que o Banco do Brasil se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações dos seus caixas executivos ou, alternativamente, caso o fato já tivesse sido consumado, que fosse determinado o seu imediato restabelecimento. De acordo com a entidade, o Banco anunciou um plano de reestruturação do banco com fechamento e transformação de agências, postos e unidades de negócio e programas de demissão incentivada para redução de 5 mil empregos.
Dentro desse contexto, afirma a Contraf, o Banco teria anunciado a extinção dos cargos de caixa executivo, migrando todos os caixas executivos atuais para o cargo originário de escriturário, recebendo gratificação apenas nos dias de atuação em tal função de caixa. Mas, conforme a confederação, a função e a gratificação de caixa executivo são asseguradas por norma interna e por cláusula do acordo coletivo vigente, a expirar em agosto de 2022.
Alteração nociva
O juiz Antonio Umberto salientou, inicialmente, que conforme apontado pela autora da ação civil pública, tanto a norma interna quanto a norma coletiva realmente desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo Banco do Brasil, inibindo a extinção súbita e sem negociação da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em “paga diária precarizante”.
Segundo o magistrado, mesmo com as mudanças ocorridas nas formas de atendimento bancário em decorrência da automação, a figura do caixa executivo – como, de resto, dos bancários em geral – não perdeu relevância, mas evidentemente houve uma redução gradual da quantidade necessária para atendimento ao público presencial. “Porém, a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, frisou.
Para o magistrado, as soluções para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Insegurança jurídica
O poder diretivo do empregador autoriza que o Banco defina o número de empregados em cada função. Mas isso “não lhe dá o direito a promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico e com uma perda certa imediata, ainda que trabalhe todos os dias do mês na função”, explicou o juiz.
Com esses argumentos, entre outros, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para ordenar que o Banco do Brasil suspenda o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, mantendo todos que estavam em atividade no dia 11 de janeiro de 2021 em seus cargos, com garantia de pagamento da gratificação de caixa executivo, até o julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado fixou multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta liminar, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie”.
Processo n. 0000094-91.2021.5.10.0006
Fenae e Contraf vão a MPT para tratar de “perseguições a bancários da Caixa”
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) aponta que mudanças são impostas em processo de reestruturação do banco, sem planejamento. “São medidas discriminatórias e gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, afirma Fenae. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) participaram da primeira audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de perseguições a empregados registradas ao longo da reestruturação imposta pelo banco. “Os fatos vêm sendo denunciados por bancários de diferentes locais do país”, denuncia Fenae.
Participaram da reunião no MPT, nesta segunda-feira (8), o vice-presidente da Fenae, Marcos Saraiva, e a secretária da Cultura da Contraf-CUT e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara, além de três representantes da Caixa. De acordo com Saraiva, as entidades sindicais têm cobrado posicionamento da empresa sobre a transferência arbitrária dos trabalhadores.
“Essa audiência foi importante para informarmos ao Ministério Público sobre o que está ocorrendo. Não houve um aviso formal do banco comunicando a medida e nem tempo razoável para que os empregados pudessem entender o que estava acontecendo”, observa. “A medida gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, acrescenta o vice-presidente da Fenae.
Os representantes da Caixa disseram que a medida tem o objetivo de reforçar algumas áreas da empresa em decorrência da pandemia da covid-19. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas. A partir daí, o Ministério Público do Trabalho definirá os próximos desdobramentos.
Sem planejamento
Durante a audiência, a Fenae e a Contraf reforçaram que as mudanças vêm sendo impostas sem planejamento. “Falamos sobre as denúncias de perseguições. São medidas discriminatórias que vêm sendo tomadas em situações de realocação de trabalhadores incorporados e aposentados e também em relação àqueles que estão próximos de se aposentar”, destaca Fabiana Uehara.
A coordenadora da CEE/Caixa ressaltou que os representantes dos empregados reconhecem a necessidade de reforço em agências; mas, que é preciso dialogar com os trabalhadores e dar transparência às ações. “Existe um Acordo Coletivo que prevê a negociação com os empregados antes de mudanças como essas. E não houve informações sobre isso”, emenda Uehara.
Somada à desocupação de 170 imóveis, a reestruturação abrange áreas ligadas às vice-presidências Rede de Varejo (Vired), Tecnologia e Digital (Vitec) e Logística e Operações (Vilop), além de gerências como as de Tecnologia (Gitec), de Logística (Gilog), de Segurança (Giseg) e de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (Gilie), com filiais que devem ser extintas e parte das atividades transferidas para novas centrais.
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado
A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.
Pressão
A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.
Ultratividade
Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.
Negociações coletivas
Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.
Gestantes e pessoas com deficiência
A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
Mais de seis mil funcionários podem ser prejudicados. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) entraram, nesta sexta-feira (6), com ação judicial contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef, que gerencia a previdência complementar dos empregados da Caixa
A ação pretende tornar nulo o resultado de uma votação do conselho, na última quinta-feira (5), que fere o estatuto da Funcef (instituído em 1977) e prejudica mais de seis mil trabalhadores do banco participantes de um dos planos de previdência — o chamado “Reg Plan Não Saldado”, explicam as entidades. Entre os prejuízos que as alterações no Reg Plan podem causar aos trabalhadores — orientadas por uma comissão interministerial ligada ao Ministério da Economia, conhecida como CGPAR 25 —, o plano de previdência fica desvinculado de reajustes do INSS. Além disso, o cálculo do benefício deixa de considerar os 12 últimos salários do participante e passa a levar em conta, no mínimo, as 36 últimas remunerações.
“O que acarretaria diminuição do benefício, do valor da previdência complementar a que o trabalhador tem direito”, reforça a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “A medida judicial tem o objetivo de proteger os diretos dos empregados e não permitir que esse precedente coloque em risco toda a estrutura de governança e os direitos dos participantes da Funcef”, explica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
Na votação do conselho, as mudanças propostas no Reg Plan teriam de ser aprovadas pela maioria do colegiado; isto é, por quatro dos seis integrantes do grupo, sem contar com o “voto de minerva”, que é do presidente da Caixa Econômica Federal. “Mas, passaram por cima do estatuto, considerando o voto de minerva, em um total desrespeito a um regulamento vigente há mais de 13 anos”, ressalta Ferreira.
Contraf denuncia Caixa no MPT por demissão de pessoas com deficiência
Na audiência de hoje, a Fenae passou à procuradoria algumas das principais ocorrências relatadas pelos trabalhadores que procuraram a federação para pedir ajuda. O MPT acolheu a denúncia e dará os devidos encaminhamentos.
A diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus, e a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara, compareceram, nesta quinta-feira (20), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia contra a Caixa na demissão de Pessoas com Deficiência (PCD) ainda em período probatório.
No início de novembro a Fenae apresentou denúncia ao MPT, após receber vários relatos de funcionários, contra a Caixa por demissão de PCD em período de experiência. Além das demissões injustas, os PCD têm sofrido situações humilhantes no ambiente de trabalho, afirmam.
Banco anunciou na última quinta-feira (13) um lucro de mais de R$ 18 bi, alta de 41,2%, lembra a Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf). Em 2019, o BB reduziu seu quadro em 3.699 vagas e fechou 366 agências
Logo após o Banco do Brasil anunciar um lucro de R$ 18,162 bilhões em 2019, o presidente da instituição, Rubem Novaes, anunciou que a parcela referente ao segundo semestre de 2019 da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) será paga aos funcionários no dia 5 de março, anuncia a entidade.
Segundo dados do Balanço apresentado nesta quinta-feira, durante o ano de 2019, o banco havia reduzido seu quadro de funcionários em 3.699 postos de trabalho. No período, foram fechadas 366 agências, aponta
Contraf quer que BB aponte onde e como será a redução de agências e de pessoal
Para a Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a reestruturação proposta pelo Banco do Brasil “é ruim para todos: reduz agências e corta funcionários”. Centenas perderão os cargos e terão salários reduzidos. O BB informou que os que não forem realocados em cargos equivalentes receberão, durante quatro meses, uma Verba de Caráter Pessoal (VCP), que completa o rendimento. Os caixas não serão contemplados. Contraf defende que os caixas também tenham direito ao complemento salarial
O Banco do Brasil anunciou no dia 29 de julho.´por meio de comunicado oficial aos funcionários, nos canais internos de comunicação um pacote de medidas de reestruturação, com corte de 2.300 dotações em agências e setores administrativos. Também foi lançado um Plano de Ajuste de Quadros (PAQ), de desligamento incentivado. E ainda está previsto o fechamento de mais de 300 agências, que serão transformadas em postos de atendimento, sem autonomia e sem gerente administrador.
“Essas medidas geram apreensão nos colegas, uma vez que, via de regra, impactam o planejamento financeiro e profissional enormemente. As ameaças de descomissionamentos, bem como a antecipação no pedido de aposentadoria, geram efeitos de difícil reparação e que afetam a estrutura familiar e emocional dos funcionários. Ademais, fazem parte da estratégia de buscar precarizar as condições de trabalho e preparar o banco público a processos de privatização”, observa o presidente do Sindicato dos Bancários, Kleytton Morais, também funcionário do BB.
Kleytton alerta os bancários que a adesão ao plano de desligamento é voluntária e que o Sindicato acompanhará e atuará na defesa dos trabalhadores. “Portanto, caso se sintam pressionados ou sejam impactados pela reestruturação, comuniquem imediatamente ao Sindicato, que estará à disposição para dar orientações e tomar as providências cabíveis.”
Desligamentos
A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) pediu à instituição financeira uma reunião para mais esclarecimentos, com os membros da CEBB e sindicatos que integram o Comando Nacional dos Bancários.
A reunião, por videoconferência, aconteceu das 15h às 19h, do dia 31 de julho. Os representantes dos sindicatos fizeram vários questionamentos sobre o pacote de reestruturação e como será a realocação dos funcionários, já que centenas perderão os cargos e terão salários reduzidos.
O BB informou que os funcionários que não forem realocados em cargos equivalentes receberão, durante os quatro meses, uma Verba de Caráter Pessoal (VCP), que completa o rendimento. Os caixas não serão contemplados.
A Contraf-CUT prontamente cobrou do banco, assim como negociado com os sindicatos em reestruturação anterior, que os caixas também tenham direito ao complemento salarial.
As entidades de representação também questionaram o processo de remoção compulsória para os funcionários que continuarem em excesso nas unidades. O banco afirmou que não haverá remoção compulsória para outro município.
Lista de agências
A Contraf-CUT solicitou ao banco a lista das agências que serão transformadas em postos de atendimento, assim como todos os setores que serão reduzidos, e a respectiva quantidade de funcionários que serão em cada uma das unidades.
“A ausência de informações consolidadas prejudica a atuação em defesa dos funcionários. O Sindicato vem recebendo denúncias de cortes abusivos de funções e prejuízos aos trabalhadores. Já foram realizadas reuniões nos locais de trabalho onde os bancários foram mais afetados pela reestruturação. Nessas ocasiões, o Sindicato orienta os trabalhadores e divulga as ações que serão tomadas pela entidade na defesa dos direitos”, informa Rafael Zanon, diretor do Sindicato e integrante da CEBB.
“Os bancários podem tirar dúvidas sobre o processo em curso ou denunciar qualquer tipo de arbitrariedade por parte banco pelo email centraldeatendimento@bancariosdf.com.br”, destaca o dirigente.
Ele informou, ainda, que o Banco do Brasil disse que vai analisar o envio das informações detalhadas. “Os representantes dos funcionários ficaram indignados com a possibilidade de não serem passadas as informações, uma vez que, quanto mais informação, melhor serão o atendimento e a agilidade na realocação dessas centenas de pessoas que terão salários reduzidos”, revela.
O Sindicato avisa que os bancários podem entrar em contato com a entidade também pelo 3262-9090 (Central de Atendimento).
Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB
O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22
No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.
Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.
“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.
Descasamento
Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.
“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.
Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.