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Por meio de nota com o título “Governo e Congresso aprovam congelamento de concursos, de salários e de progressões em plena pandemia”, o Unacon Sindical destaca que “O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho”
Veja a nota:
“Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou o PLP 39/2020 do Senado, que trata de compensação pelas perdas, em meio à crise sanitária e econômica, da arrecadação dos Estados e municípios com ICMS e ISS, não obstante o valor aprovado se situar abaixo das necessidades dos entes federados e da
população usuária de serviços públicos nesse momento.
O governo, em plena pandemia, aproveitou a ocasião e inseriu temas que atingem duramente todos os servidores públicos, como a suspensão de concursos públicos, o congelamento de salários e das progressões até dezembro de 2021, entre outros.
É a visão de que os servidores são parasitas, mesmo na crise sanitária quando representam a primeira linha de defesa da vida da população.
Antes da votação na Câmara dos Deputados, no dia 5 de maio, o UNACON Sindical e o FONACATE subsidiaram parlamentares com a elaboração de emendas ao texto que suprimiam os arts. 7º e 8º, o primeiro ampliando a rigidez da LRF na gestão da folha, o segundo proibindo concursos, progressões e recomposição salarial até dezembro de 2021. Apresentadas em plenário, ambas as emendas foram rejeitadas.
Pelo Distrito Federal, em relação ao art. 7º, votaram a favor da supressão, ou seja, contra um maior engessamento da folha: Erika Kokay (PT) e Professor Israel Batista (PV); pela manutenção do artigo votaram: Bia Kicis (PSL), Celina Leão (PP), Flávia Arruda (DEM), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS), Luis
Miranda (DEM) e Paula Belmonte (CIDADANIA).
Em relação ao art. 8º, que também permaneceu no texto congelando concursos, salários e progressões, pelo DF votaram a favor da supressão: Celina Leão (PP), Erika Kokay (PT), Flávia Arruda (DEM), Luis Miranda (DEM) e Professor Israel Batista (PV); a favor do congelamento votaram: Bia Kicis (PSL), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS) e Paula Belmonte (CIDADANIA).
Veja a lista completa dos votos na Câmara dos Deputados clicando aqui e aqui.
Em prol da socialização de prejuízos, o discurso majoritário dos deputados era que os trabalhadores estão perdendo emprego e salário, então os servidores também têm que contribuir com sua parte. Servidores que não contam com data base, que em sua maioria estão sem recomposição salarial desde 2017 e que este ano tiveram os vencimentos líquidos reduzidos em função do aumento das alíquotas previdenciárias.
Reduzir a renda real de toda a população, ao invés de preservá-la, eis a “solução” apresentada para debelar a crise. Com a suspensão emergencial em meio à calamidade das principais regras fiscais que comprimem o gasto público, no entanto, o Governo Federal já poderia agir decididamente para evitar o colapso da economia majorando de R$ 600,00 para um salário mínimo o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, ou subsidiando o pagamento dos salários dos trabalhadores formais como em outros países, ou sinalizando no médio prazo com a preservação ao invés de redução da renda real de servidores públicos.
Num exemplo pedagógico de cinismo, aliás, na mesma sessão do dia 5 de maio, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC 10/2020, que entre outras coisas, trata de ajuda ilimitada aos bancos. Mais uma vez, como na reforma trabalhista, na ampliação da terceirização, na reforma da previdência, nas privatizações seguidas de demissões, na fragilização da organização sindical, fica claro que governo e parlamento sacrificam trabalhadores e servidores públicos, beneficiando outros interesses.
Uma agenda de sacrifícios da maioria que vem resultando em estagnação (e agora com a pandemia em colapso) da economia, deterioração do mercado de trabalho, concentração da renda, aumento da pobreza, precarização dos serviços públicos, minimização das capacidades estatais e preservação da
riqueza de poucos.
Nesse cenário adverso, o UNACON Sindical reafirma seus compromissos coma luta, em todas as instâncias, pelos direitos vilipendiados dos trabalhadores, pelo bem-estar e pela vida da população e pela democracia.
Nesta semana obtivemos sucesso em liminar na Justiça que impede a instituição, prevista na reforma da previdência, de cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, inativos e pensionistas. O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho.
Diretoria Executiva Nacional do UNACON Sindical
08 de maio de 2020″
Sandro Alex de Oliveira Cezar*
Na contra mão da política que defende a retomada da privatização das empresas públicas e dos leilões de concessões da área de infraestrutura, o governo interino de Michel Temer vem dando sinais contraditórios, intervindo indevidamente no mercado de planos de saúde. Tal contradição esteve em evidência quando de ofício, em um gesto descomensurado, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, indicou dirigentes para Fundação Geap e destituiu o presidente do Conad, Irineu Messias, que foi eleito pelos trabalhadores.
A Geap é uma instituição de autogestão, em que a União não aplica um centavo de recurso público. Dessa forma, não haveria, a meu ver, problemas em se estatizar o plano de saúde dos servidores públicos desde que a União assumisse totalmente o custeio do plano de saúde. Contudo, não é o que acontece, uma vez que só os servidores pagam a conta, através da mensalidade cobrada aos seus associados ou do auxílio à saúde. Recurso este que os próprios servidores poderiam, inclusive, utilizar para contratar qualquer plano de saúde privado disponível no mercado.
O que é ininimáginavel, no meu entendimento, é que jamais deveria o governo assumir a gestão do plano de saúde, no qual não investe recursos públicos, haja vista que, não há no Orçamento da União a previsão de gastos com a Geap, mas sim com o auxílio à saúde. Neste sentido, cabe-nos questionar: sendo este dinheiro público o governo poderia intervir na administração de planos privados de saúde, com os quais uma gama de servidores mantém contratos? Nós, servidores públicos federais, entendemos que não cabe ao governo interino intervir nesta questão.
O Estatuto da Geap tem a previsão que o governo não será responsabilizado por qualquer insucesso do plano de saúde, o qual tem assento nos Conselhos Administrativo e Fiscal (Conad e Confis), mesmo tratando de uma organização de direito privado, sem nenhum tostão de capital público.
A pergunta que fica no ar, a qual todos nós servidores públicos federais aguardamos uma reposta é: Qual o real motivo deste sintomático e repentino apego à saúde dos servidores públicos assistidos pela GEAP Saúde, que justifique este ato do ministro chefe da Casa Civil, intervindo no plano de saúde dos servidores públicos federais?
Não temos dúvida de que o modelo de autogestão é o melhor para administração do plano de saúde dos servidores públicosfederais. A Geap é nossa, é patrimônio de todos os servidores públicos federais constituído ao longo de mais de 70 anos de sua existência, com o aporte das mensalidades dos nossos servidores.
A Geap Saúde é um plano cuja a carteira de assistidos não desperta o interesse do mercado. A Geap cumpre a responsabilidade de atender de atender a saúde de mais de 500 assistidos na faixa etária dos 100 anos, 280 mil com mais de 59 anos, entre este grupo cerca de 70 mil assistidos já passaram dos 80 anos. Assim sendo, posso afirmar categoricamente que só uma autogestão baseada na solidariedade entre os trabalhadores é capaz de dar conta desta tarefa de garantir atendimento à saúde desta clientela. É de conhecimento público que não é interesse do mercado brasileiro da saúde privada acolher e assisitir pessoas idosas, pois os gastos são superiores à margem de lucro estabalecida pelos empresários da saúde.
A recente briga de liminares na justiça sobre o destino da Geap e da saúde dos seus assistidos só vem ocorrendo pelo fato de que alguns atores do Judiciário foram levados ao engano pelo governo interino, que conseguiu fazer a Advocacia Geral da União (AGU), queé um órgão de Estado, advogar onde não existe interesse público. Haja vista que, como já ficaram consignadas em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) a Geap é uma autogestão, logo de personalidade privada.
Espero que em curto espaço de tempo o Poder Judiciário perceba a gravidade da intervenção no plano de saúde pelo ministro chefe da Casa Civil, pois os servidores já decidiram pelo modelo de autogestão e mais, elegeram um representante dos trabalhadores para administrar o plano para os assistidos e seus familiares.
Vida longa à GEAP, um patrimônio dos servidores públicos federais!
*Sandro Alex de Oliveira Cezar é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS)