Servidores vencem a primeira batalha

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As notícias de que o governo pretendia condicionar o pagamento de mais quatro meses de auxílio emergencial para a população de baixa renda ao congelamento do salário dos servidores indignou o funcionalismo. “Não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública”, alerta Vladimir Nepomuceno

Eles venceram a primeira etapa da briga, porque esse item foi retirado da PEC Emergencial, mas não baixaram a guarda diante da ameaça de outras medidas no mesmo sentido. “O governo quer jogar cerca de 67 milhões de brasileiros que estão com o pires na mão contra os servidores, como se fôssemos os culpados pelo fracasso da equipe econômica, que não tem capacidade para administrar o país”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Como falar em congelamento de salários, se isso já acontece desde janeiro de 2017? É uma repetição sem limites desse senhor (ministro da Economia, Paulo Guedes). Estamos fazendo um levantamento para refrescar a memória dele e mostrar que a perda do poder de compra está chegando próximo aos 35%”, afirmou Silva. Ele lembrou que cerca de 65% dos servidores estão pendurados até o pescoço nos consignados. “Devem R$ 222,2 bilhões aos bancos, descontados nos contracheques. Vamos lançar uma campanha no final de fevereiro para desmistificar essas mentiras”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que o teto de gastos limita as despesas à inflação medida pelo IPCA. Nas contas dele, até o final do ano, o governo federal vai economizar R$ 18,7 bilhões com o congelamento salarial em curso. “Esse valor atingirá a cifra de R$ 30 bilhões no primeiro ano do próximo governo. Se considerarmos a inflação medida pelo IGP-M, que disparou nos últimos meses, o governo fará um caixa de R$ 75,4 bilhões pela falta de reposição salarial ao funcionalismo”, disse. Medidas dessa natureza, reforçou, são contraproducentes quando a economia precisa de estímulos.

 

“Estudos do Cedeplar/UFMG apontam os possíveis efeitos contracionistas da PEC Emergencial, pois por um lado é um dinheiro que deixa de circular na economia e de movimentar as cadeias produtivas, por outro gera incertezas que impedem investimentos e, ainda, representa redução da oferta de serviços públicos em áreas como saúde, educação e assistência social”, analisou Marques. Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, completou que não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública.

“Basta fazer uma reforma tributária onde os verdadeiramente mais ricos fossem tributados. Pelo menos o 1% mais rico já seria suficiente para custear todas as despesas dessa pandemia atual. Por que não cobrar sobre lucros e dividendos, sobre aviões e embarcações, que hoje são isentas? Por que não diminuir as isenções, principalmente do agronegócio exportador, que é cada dia mais rico e nada paga sobre essa riqueza?”, questionou. Até mesmo especialistas que defendem o teto dos gastos e o ajuste fiscal, olham o congelamento com reservas.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que, “ainda que existam estudos demonstrando que o salário médio do servidor público é maior do que o da iniciativa privada, a meu ver a suspensão de reajustes salariais para o funcionalismo público tem que ser uma medida temporária e – se indispensável for – justa”. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), segundo a Instituição Fiscal Independente, do Senado, há R$ 7,1 bilhões de alta para pessoal militar (lei 13.954/19), apontou. “Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado?”, reforçou o questionamento.

Além disso, há outras áreas que precisam ser analisadas para que o ônus não seja apenas o do servidor público, afirmou Castello Branco. “Os gastos tributários, por exemplo, somam R$ 307,9 bilhões. Dinheiro que o governo deixa de arrecadar a título de renúncia de receita, para beneficiar determinados setores. Será que um pente fino nesses benefícios não iria gerar recursos para custear ao menos parte do auxílio? Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 estava prevista a revisão dos benefícios tributários para redução anual equivalente a cinco décimos por cento do PIB até 2022. Quanto foi efetivamente cortado? Em quais setores?”, questionou Castello Branco.

Protestos no Dia Nacional do Aposentado

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A data foi marcada por críticas de todos os lados contra o descaso com que vem sendo tratada a Previdência Social e os aposentados e pensionistas no país

O Dia Nacional do Aposentado e também o aniversário de 97 anos da Previdência Social, ontem (24 de janeiro), foram celebrados com protesto em todo o país. Para representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público não há o que comemorar, diante de alterações na legislação que reduziram os ganhos mensais da maioria. Servidores públicos, que já haviam marcado manifestações, reforçaram o alerta sobre o risco iminente de apagão na administração federal, após a crise no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com a longa fila de espera por benefícios, em consequência da falta de pessoal. Em Brasília, cerca de 120 pessoas se reuniram no Espaço do Servidor, por volta das 9 horas, e protocolaram no Ministério da Economia um documento “em defesa do serviço público”.

De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), a população corre sérios riscos de filas ainda maiores, pois, em 2020, cerca de 70 mil profissionais federais deverão se aposentar. “Não será possível fazer o Estado funcionar sem concurso. Por isso, fizemos essa manifestação e, na próxima segunda-feira (27), vamos apurar com nosso departamento jurídicos as formas de evitar a convocação de militares para o INSS”, promete. O funcionalismo vai sentir mais rapidamente o impacto da reforma da Previdência quando, em 1º março, for feito o primeiro desconto com aumento da contribuição (de 11% para 14%) nos contracheques, lembrou Silva.

No documento entregue ao ministério, os servidores deixam claro que os serviços públicos gratuitos e de qualidade, “como educação, saúde e segurança, para a população mais pobre e mais carente, possibilitam minimizar as desigualdades sociais que atingem índices alarmantes em nosso país”. Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público (Instituto Mosap), também está analisando as estratégias para evitar mais perdas. “A questão não é somente o desconto. É a queda na qualidade de vida do aposentado e do pensionista”, afirma. Em vários Estados do Brasil, o Mosap fez debates para mostrar como será o futuro desse público. “Vamos lutar no Congresso para que não apenas esse aumento seja derrubado, mas para que o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas seja extinto”, promete Haubert.

Luís Legnani, secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos (Cobapi), conta que os aposentados e pensionistas da inciativa privada, nos últimos anos, tvivem tensos, ansiosos e preocupados. Principalmente os que dependem de benefícios especiais, como invalidez, e das pensões. “Os valores foram drasticamente reduzidos pela reformas feitas pelo governo”, destaca. De acordo com Legnani, as perdas foram em várias frentes. “De 2005 para cá, o salário mínimo teve uma correção de aproximadamente 80%, mas as remunerações de quem ganha mais não chegou à metade. Com as novas regras da Previdência, as pensões, em alguns casos, foram reduzidas a 10% do último salário do trabalhador. Por isso, o Dia do Aposentado foi de reflexão e discussão de estratégias para barrar os avanços dessas leis que têm o objetivo de acabar no país com a Previdência Social”, reclama Legnani.

Aumento

O número de aposentados e pensionistas, em 2019, superou, pela primeira vez, os 30 milhões. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a quantidade de pessoas nessa condição cresceu 17,9%, em seis anos: eram 25,8 milhões em 2012 e passaram para 30,448 milhões, em 2019. A população com mais de 65 anos, ainda segundo o IBGE, representa 14,3% da população economicamente ativa no Brasil. Isso significa que, para cada brasileiro com idade para se aposentar, há sete trabalhadores na ativa. Em 2004, a proporção de 10 para 1.

As estatísticas apresentadas pelo IBGE, segundo os representantes de aposentados e pensionistas, mostram o que eles definem como o óbvio: aumentou a quantidade de pessoas que precisam sobreviver com dignidade na velhice, portanto é mais do que necessário que o governo crie políticas de incentivo à qualidade de vida e à saúde desse público e que também aumente o número de servidores que trabalham no atendimento e na defesa dos direitos básicos desses 30 milhões de cidadãos. Um técnico do governo que não quis se identificar admitiu que “é exatamente o que não está sendo pensado pelos que estão no poder”. “O interesse é mesmo proteger os ricos e deixar os pobres à própria sorte”, disse a fonte que preferiu o anonimato.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) destacou que “nesta data alusiva à Previdência Social, deveríamos estar comemorando, mas não temos nada a comemorar. Pelo contrário, temos só a lastimar o descaso do governo com a Previdência Social e seus beneficiários”. De acordo com a Anfip, a Previdência, patrimônio do trabalhador, é a maior política pública distribuidora de renda no país. Em mais de 3 mil municípios, os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) superam o valor dos repasses pelo governo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Por isso, deveria ter do governo prioridade nos investimentos para fortalecer e solidificar o seu funcionamento. Em vez disso, temos assistido a um verdadeiro desmonte da instituição, nas diversas estruturações feitas, não só deste governo, como também de seus antecessores”, destaca a Anfip.

Servidores do STJ têm aumento significativo nas gratificações

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Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os cargos em comissão, penduricalhos que muitas vezes triplicam os contracheques, e permitem que salários de R$ 7,792, por exemplo, chequem facilmente a R$ 21,428

Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$ 1.019 a R$ 14.607,74, dependendo se o ocupante tem ou não cargo efetivo. Mas são as Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ),  de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança são os maiores penduricalhos que aumentam em até 175% os salários. Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ, maior que os salários, vai de R$ 4.428,30 a R$ 10.909,22.

Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ aumentam significativamente, para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Mas tem também, para os oficiais de Justiça – cujos salários são maiores e já começam em R$ 5,189 -, o acréscimo automático da GAE, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2,727,30. Assim, os salários mais que triplicam e saltam de R4 7.792,30 a R$ 21.428,82 com a inclusão de todos esses benefícios

Pedido de incorporação

Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria, como a GAJ, por exemplo. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário – que já vem tentando há anos o mesmo argumento – voltaram à carga e entraram com ações em todo o país, para que esses valores sejam incorporados aos vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de que “a GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e pensionistas”.

O pedido teve como base benefícios concedido aos servidores da Auditoria da Receita Federal, à época, em 2004. Foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores do Fisco, o que faz com que o pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de cálculo alterada.

Assim, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante direito: que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal, com pagamento retroativo.”Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação”, informa um dos sindicatos regionais.

Geap parcela dívida da Anasps em 12 meses

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Após a denúncia da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde, maior operadora de planos do saúde dos servidores, autorizou que a diferença de 9,76%, não paga entre fevereiro a julho, seja incorporada aos contracheques a partir de novembro. Os assistidos poderão optar pelo parcelamento em 12 vezes, sem juros ou correção, até 5 de novembro de 2019

Manuel Ricardo Palmeira Lessa, representante da Anasps no Conselho Deliberativo da Geap, foi recebido em audiência pelo diretor-executivo da Geap, general Ricardo Marques Figueiredo, O general prometeu autorizar o parcelamento em 12 meses da dívida dos associados da Anasps, relativa à diferença de 9,76%, não paga entre fevereiro a julho. O débito será incorporado aos contracheques dos servidores a partir de novembro. Os assistidos poderão optar pelo parcelamento até 05 de novembro de 2019, sem juros ou correção, em até 12 vezes.

De acordo com informações da Anasps, a Geap, que não cobrou a a diferença no tempo certo, por motivos de gerenciamento e gestão, expediu boletos de pagamento com vencimento em 21 de outubro, “ameaçando os participantes de ter seus plano de saúde suspenso caso não pagassem os boletos”. A Anasps entrou com procedimento judicial, sobre o parcelamento, mas não houve acordo na audiência de conciliação. A Anasps reconheceu a dívida e insistiu no parcelamento.

No encontro com o general Ricardo Marques de Figueiredo, com o diretor financeiro e com o responsável pelo atendimento, Manuel Ricardo Palmeira Lessa assinalou que as informações não chegaram de maneira clara na ponta. Figueiredo explicou que a orientação era de atendimento pelo 0800, que recebeu instruções precisas. Mas Plameira assinalou que houve demora no reconhecimento do erro e lembrou a maioria dos assistidos da Anasps tem entre 70 e 80 anos, e não usam meios digitais.

“Quanto a emissão dos boletos, sem qualquer negociação com a Anasps, houve precipitação na emissão com vencimento em 21 outubro, já que em muitos casos os valores correspondem a percentual importante da remuneração dos assistidos, sem falar que a partir da segunda quinzena, os servidores, que recebem no segundo dia útil do mês, já estão sem reservas”, alerta a Anasps.

 

Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG

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Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para:  contato@anajus.org.br

CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

Advocacia pública defende honorários de sucumbência

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Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:

Nota Pública

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.

Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.

Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.

Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.

Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”

Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

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Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.

Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.

Clima esquenta mais uma vez na Receita Federal

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, antes aplaudido pelos colegas, acaba de ser suspenso, por seis meses, na qualidade de associado do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que sempre o apoiou. Perderá o direito de ser juridicamente defendido pela entidade, acusado de atuar nos bastidores do governo contra a classe

Segundo informações, o processo contra Rachid é antigo. Vem de janeiro 2016, quando foi formada uma comissão com três membros e proposta a suspensão por seis meses. O negócio ficou enrolado porque havia esperança de que o secretário fosse mais ativo na defesa do bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil nos contracheques além do salário – que entrou na campanha salarial de 2015, mas até agora não foi regulamentado.

Ontem (16), o Conselho de Delegacias Sindicais de Fortaleza (CDS), que se reúne quatro vezes por ano, decidiu pela suspensão do gestor. Esta punição está prevista no estatuto do sindicato. “Foi por conta de perseguições de colegas que estavam no movimento”, explicou uma fonte da Fazenda. Segundo ele, o assunto já estava na pauta. Também foram “afastados outros colegas e algumas equipes”. Os associados do Sindifisco pagam cerca de R$ 190 mensais, de forma voluntária.

O benefício, que já foi apelidado de “bônus da discórdia” causou polêmica desde a sua criação. Dividiu ativos e aposentados, pessoal de início e de fim de carreira e até autoridades com cargos de destaque no órgão. Esperava-se, segundo fontes, que a benesse fosse “variável, podendo ultrapassar os R$ 10 mil mensais”. O que não aconteceu. O projeto emperrou no Planejamento, que se recusou, de acordo com as informações, dar mais de R$ 4,5 mil, nesse ano de 2018. Bem menos que os R$ 8 mil que receberam os advogados federais de honorários, em dezembro de 2017.

Como os planos de bônus ilimitado goraram, a categoria se virou contra Rachid. Em passado recente, já houve intenções, “não reveladas publicamente”, de substituí-lo. Mas ele resiste. Não se sabe até quando.

Procurados, até este momento, nem a Receita Federal nem o Sindifisco deram retorno.