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No documento protocolado pelo relator Arthur Maia (DEM-BA), segundo informações, a contratação temporária continua valendo para atividades administrativas permanentes e será admitida a redução de até 25% da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos. Com isso, a proposta de reforma administrativa toma nova cara, mais adequada às exigências do mercado
Ainda não se sabe se esse será mesmo o documento que vai valer e seguirá para a votação. Por isso, é preciso deixar claro que são apenas os dados entregues aos deputados da Comissão Especial. De acordo com esse texto, as contratações temporárias deverão ter “natureza excepcional e transitória”. Não se aplicam a cargos exclusivos de Estado. No texto, o relator destaca: “Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos, asseguradas: a proporcionalidade da remuneração da jornada reduzida em relação à anteriormente cumprida pelo servidor; a preservação da remuneração, na hipótese de redução de jornada em decorrência de limitação”.
Foram retiradas as férias superiores a 30 dias para membros do Judiciário e do Legislativo. E o relator voltou a mexer com os membros de poderes, retirando uma das maiores queixas, além das férias, que são os penduricalhos.
“E vedada a concessão aos detentores de mandatos eletivos, aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, aos ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura, de: férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”, destaca o documento.
Para esse grupo, também ficou proibida aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Os servidores somente poderão receber “parcelas indenizatórias previstas em lei”. E os pagamentos feitos em moeda estrangeira não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios. Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não serão remunerados para “cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente”.
Justiça de São Paulo condena o YouTube a retirar do ar vídeo contra o deputado Fausto Pinato (PP-SP)
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a plataforma YouTube a remover definitivamente do ar um vídeo contra o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), divulgado por um canal político ligado à ala de extrema direita.
“A condenação do Youtube é considerada inédita, com fator de jurisprudência, pois a plataforma, partir de agora, deverá ser mais vigilante quanto aos conteúdos políticos que vão ao ar por meio de sua plataforma”, informa a assessoria do parlamentar.
A decisão do TJSP reforça outra anterior, de janeiro deste ano, que obrigou os apresentadores a retirarem da internet um video no qual dois apresentadores chamam Fausto Pinato de ‘lobista do regime comunista chinês’, entre outras críticas de cunho ideológico.
Na época, a justiça paulista considerou que as falas contra o parlamentar extrapolaram a livre expressão de opinião e entraram no campo da ofensa à moral e honra, de forma proposital e deliberada.
Nesta segunda-feira (23), o deputado Fausto Pinato comemorou a decisão e disse que ela reforça o entendimento constitucional sobre a liberdade de opinião e expressão, uma garantia prevista, mas com limites.
“A democracia é construída com base na liberdade de opinião, mas acima de tudo, no diálogo e no respeito. Grupos ideológicos e negacionistas usam os meios digitais de comunicação para construir o ódio e atacar quem não compactua com suas ideias. Contra eles, temos os rigores da justiça”, afirmou.
Reforma administrativa: Nem governo nem servidores têm maioria no Congresso
O “Reformômetro”, plataforma que mede a temperatura na Câmara e no Senado, aponta que os apoiadores da PEC 32/2020 são apenas 38% dos deputados (195 parlamentares) e 29,7% dos senadores (24). E não os 360, na Câmara, como apostam os aliados do Planalto
A soma de 360 votos, nos cálculos do relator da PEC 32/2020, deputado Darci Matos (PSD-SC), é fictícia, segundo os servidores. Pelos corredores, a briga é pelos indecisos, que são 38,2% (196) e 60,4% (49), contabilizadas as duas Casas. Entre os analistas, parte concorda com Darci de Matos e parte aposta em 2022, ou muito depois. Até o relator já admitiu que, se for para 2022, ano eleitoral, provavelmente a discussão será postergada para o segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro ou para o seu eventual sucessor.
“Essa reforma que está aí não vai passar. Até mesmo quem ajudou a criar o texto já está discordando do conteúdo”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Ele se refere a informações divulgadas por vários economistas liberais que defendem alterações no serviço público, mas que demonstraram insatisfação com a PEC 32/20. As críticas vieram dos economistas Ana Carla Abrão, Armínio Fraga e Carlos Ari Sandfeld. Eles iniciam um texto perguntando: “Qual reforma administrativa pode mudar o Brasil?”. E apontam: “O governo está propondo inchar a Constituição, com mais e mais normas sobre RH. Nenhuma de efeito presente. Algumas de aprovação quase impossível”.
Diante da inabilidade do governo, aponta o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, “há muita cautela”, nas conversas de corredores pelo Parlamento. “Cada passo é calculado para que as informações não vazem. A estratégia dos servidores de todas as esferas é manter o foco nas CPIs da Covid, das Fake News e do desmatamento – articulada pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), assuntos polêmicos que não sairão de pauta até o final do ano”, explica. A decisão, segundo ele, está na mão de uma única pessoa: do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Segundo fontes do próprio governo, até Lira já abriu mão da reforma administrativa porque foi alertado sobre os sentimentos das bases. “O período eleitoral começou mais cedo. Mesmo quem apoiou Bolsonaro inegavelmente está de olho nos passos do ex-presidente Lula. Querendo ou não, Lula acabou sendo identificado como sinônimo de projetos sociais sérios para a erradicação da pobreza. E com a pandemia, os altos número de mortes e de desempregados e com as declarações de desprezo à ciência, o petista se transformou em um nome viável”, observou a fonte.
Imprecisões
As apostas dos aliados do governo partem de premissas erradas, dizem representantes dos servidores. “Vamos trabalhar, sim, para que os indecisos nos apoiem para a suspensão da PEC 32, explorar as divergências e garimpar voto a voto para que o governo não tenha maioria. O cálculo de que o Executivo tem 360 votos é blefe. Até porque essa reforma não é do Planalto nem do Congresso. É dos neoliberais: empresários e mercado financeiro. Dos 513 deputados, esse grupo deve ter 40%, ou aproximadamente 205 parlamentares”, diz Vladimir Nepomuceno, assessor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
Lançamento da 17ª edição dos Cadernos da Reforma Administrativa
Servir Brasil e Fonacate lançam 17º Caderno da Reforma Administrativa, na quarta (10), com transmissão às 16 horas. A série de estudos é dedicada à produção de dados confiáveis sobre a gestão da administração pública
Foto: Sisejufe
A nova abordagem será sobre “A terceirização no serviço público brasileiro: instrumento de privatização do Estado”. A série é uma realização do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), com apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil).
O estudo que resultou no Caderno 17 é de autoria da doutora em Ciências Sociais, economista e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Graça Druck.
O lançamento será às 16 horas, pelo canal do Fonacate no You Tube (www.youtube.com/channel/UCKAQ2lMVJfvdQ_tgFCT4-wA). Além da autora,Graça Druck, participarão da transmissão o presidente da Frente Servir
Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF); o presidente do Fonacate, Rudinei Marques; e o coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate, José Celso Cardoso Jr.
“São publicações que reafirmam o caráter da Servir Brasil de produtora de conteúdo de qualidade. Num debate importante como o da Reforma Administrativa é necessário tomar decisões baseadas em evidência e em dados de qualidade”, declarou o deputado federal e presidente da Servir Brasil, Professor Israel Batista (PV/DF).
MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook
A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.
O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.
A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.
Em vídeo divulgado pelas redes sociais, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) e da Associação da Auditores da Controladoria-Geral da União (Unacon), destaca que a MP 966, que atenua a responsabilidade de agentes públicos diante do enfrentamento da Covid-19 tem “erros grosseiros”
De acordo com Marques, a medida tem, entre outros, dois graves deslizes: de forma e de conteúdo. De forma, porque “as normas não poderiam ser editadas de forma autoritária por uma MP”. Ele entende que elas precisavam ser debatidas pelo Congresso e por toda a sociedade, já que foram os próprios gestores públicos os criadores das regras e, assim, “estariam legislando em causa própria”.
Do ponto de vista do conteúdo, ele alerta que a amplitude do texto pode ser considerada “um erro grosseiro”. Alegando incompletude de informações e incertezas diversas, os gestores “podem praticar os maiores desatinos”. Ele lembra que a sociedade já se depara com kits descartáveis imprestáveis, respiradores com defeito e até “recursos para enfrentamento da pandemia desviados para militares”. “Nesse momento, os órgãos de controle precisam ser mais rigorosos, e não o contrário”, reforça.
MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo
Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.
No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.
A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.
Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.
A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.
A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.
Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.
Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101
Policiais, que votaram em massa em Bolsonaro, estão decepcionados
Veja a nota da União dos Policiais do Brasil (UPB) contra a reforma da Previdência
O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”
“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.
As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.
Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.
O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.
Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.
Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.
Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.
Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.
Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.
Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.
Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.
De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.
A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.
É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.
Ação pede que Youtube retire do ar vídeos caluniosos contra Marielle Franco
Uma ação protocolada na quarta-feira (21) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pede que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, morta no último dia 14 de março, no Rio. As autoras do pedido são a irmã e a companheira da vítima, Anielle Barboza e Mônica Benício, respectivamente. A iniciativa é parte da assistência jurídica que o PSOL do Estado vem prestando à família de Marielle, segundo nota enviada pelo partido
A ação, assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, destaca o histórico de discursos de ódio e acusações falsas e criminosas que circularam nas redes sociais logo após o triste assassinato da vereadora. “As fake news, os discursos de ódio e a divulgação de conteúdos criminosos e, obviamente, inverídicos, começaram a surgir a partir de quinta-feira, dia 15 de março de 2018, e foram tomando vulto na internet. Então, no sábado, dia 17 de março de 2018, foram tomadas medidas para proteção e preservação da honra e da memória de Marielle Franco e sua família. No mesmo dia foi disponibilizado o e-mail: contato@ejsadvogadas.com.br para receber tais denúncias e este endereço eletrônico foi amplamente divulgado na mídia em geral”, ressaltam.
Indignados com as mentiras que estavam sendo espalhadas, milhares de pessoas, do Brasil e do mundo, colaboraram com a campanha, enviando mensagens de solidariedade à família e ao PSOL e denunciando vídeos, comentários falsos e maliciosos, compartilhamentos e publicações em geral, todas criminosas e atentatórias à imagem e à memória de Marielle Franco. Segundo as advogadas, foram mais de 16 mil e-mails, que serviram de base para a propositura da ação. “Foi uma mobilização coletiva, visando combater as fake news e o discurso de ódio”.
Para embasar o pedido de retirada dos conteúdos do Youtube e das buscas no Google, as autoras destacam na ação que a internet não pode ser um espaço de disseminação do ódio e de violação de direitos humanos. “O caso de Marielle Franco deu maior visibilidade a um ranço que deve ser combatido. A internet não é e não pode ser tratada como ‘terra sem lei’, tanto que os debates acerca de suas limitações e ponderações de interesses originaram o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Muitos paradigmas ainda precisam ser regulados e a visibilidade que o presente caso teve na mídia mostrou o quão danosa essa agressão invisível pode ser”, explicam as autoras.
O pedido de liminar determina que os vídeos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Se a liminar não for cumprida no prazo estabelecido, as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014.
A relatora do pedido será a juíza Márcia Correia Holanda, que tem relações de amizade com a desembargadora Marília Castro Neves e também faz parte do grupo no Facebook “Magistratura Free”, onde Marília manifestou quase todas as declarações de ódio que se tornaram públicas. Na terça-feira (20), o PSOL entrou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a desembargadora. “Diante desse fato, é fundamental que a militância do partido, apoiadores e as pessoas que têm prestado solidariedade devido à tragédia pressionem o TJ-RJ para que a ação seja apurada com agilidade e transparência”, destacou a nota.