FGTS completa 55 anos em 13 de setembro

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Com ganhos, perdas e fraudes para o trabalhador, no dia 13, segunda-feira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança fundamental para o trabalhador e para a economia brasileira, completa 55 anos. Para comemorar a data, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) fará uma série de eventos, que inclui lançamento de um livro,  lives, vídeos informativos e a criação do site Administração de Fundo de Garantia (www.admfga.com.br), para sindicatos, escritórios de advocacia e e de contabilidade e empresas devedoras

A plataforma permitirá o cálculo de qualquer situação de perda, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que estão em débito com R$ 39.2 bilhões de brasileiros. No dia 17 de setembro, às 10h, haverá uma Audiência Pública solicitada pelo IFGT, por meio do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no FGTS, em geral, e novos códigos de saques.

Ganhos e perdas no Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia foi criado pela Lei 5.107 de 13/09/1966 e desde 1990 é regido pela Lei 8.036. Fechou o ano de 2020 com um saldo total de R$ 570.3 bilhões, sendo R$ 457.2 bilhões o saldo das 192.9 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores, e R$ 113.1 bilhões o patrimônio líquido do FGTS, que é uma conta reserva.

Para Mario Avelino, presidente do IFGT, são 55 anos de ganhos, perdas e fraudes. Foram muito mais ganhos para o trabalhador, a economia e principalmente para a população de baixa renda nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

1 – Os Ganhos:
1.1 – Milhões de famílias têm hoje sua casa própria. Tendo um financiado barato e com descontos principalmente para trabalhadores de baixa renda;
1.2 – Milhões de pessoas têm saneamento básico, água e esgoto, além de mais mobilidade urbana, graças aos investimentos do Fundo de Garantia;
1.3 – Anualmente é injetado na economia uma média de R$ 180 bilhões e, entre saques e investimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde;
1.4 – Só no ano de 2020, geração direta de 1.742.000 empregos formais.

2 – As principais perdas e fraudes:

2.1 – Expurgos da TR, com uma perda acumulada de mais de R$ 500 bilhões de 1999 até a presente data;
2.2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia. Atualmente 232 mil empresas estão inscritas na Divida Ativa da União, devendo R$ 39.2 bilhões;
2.3 – Além de outras perdas, como: Hackers que roubam dados e sacam o Fundo de Garantia, empresas que não pagam a multa de 40%, contas desaparecidas, dentre outras situações.

Avelino acredita que o melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador, que é seu dono. “ Ainda tem muito a melhorar na Lei do Fundo de Garantia. Para que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro que lhe é devido sem perdas, fraudes e um rendimento justo” afirma

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi criado em 2001 e tem como missão fazer com que o trabalhador receba corretamente o seu dinheiro no FGTS, sem perdas e/ou fraudes,l diz Avelino. São quase 30 anos de lutas e conquistas em prol do trabalhador, com Projetos de Lei no Congresso Nacional, Campanhas de conscientização, livros, cartilhas, artigos, entrevistas. Vitórias como a Distribuição de Lucro do Fundo de Garantia, que de 2016 a 2020, já distribui mais de R$ 42 bilhões aos trabalhadores. E lutas como a troca da TR pelo INPC para acabar com os Expurgos da TR, que vem desde 1999.

Eventos:

· 13/09 – Lançamento do livro “Trabalhador é Corneado no Fundo de Garantia”, versão impressa e e-book, que durante o mês de setembro terá um desconto de 30%. O livro poderá ser adquirido pelo site www.fundodegarantia.org.br,

· 13/09 – Lançamento do vídeo pelo canal do YouTube “Fundo de Garantia – 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes.

· 14/09 – Lançamento pelo site www.fundodegarantia.org.br da opção de Reconstituição gratuita de Conta do Fundo de Garantia (1 conta), para saber as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, como também o saldo não depositado pelas empresas, e outras situações de perda.

· 15/09 – Live às 19 horas “Fundo de Garantia, 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

· 17/09 – Às 10 horas ao vivo, audiência pública solicitada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, pelo do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), da Câmara dos Deputados, para “Discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no Fundo de Garantia, em geral, novos códigos de saques”. A Audiência pode ser assistida ao vivo no site da Câmara dos Deputados www.camara.leg.br.

· 20/09 – Lançamento do site Administração de Fundo de Garantia www.admfga.com.br, para Sindicatos, Escritórios de Advocacia e Empresas devedoras do Fundo de Garantia, que permite o cálculo de qualquer situação de perda do Fundo de Garantia, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União que estão devendo R$ 39.2 bilhões aos trabalhadores.

· 21/09 – Série de vídeos “Perdas e Fraudes no Fundo de Garantia, como evitar e recuperar o dinheiro perdido” no canal Fundo de Garantia do Trabalhador no Youtube. Serão nove vídeos, abordando as seguintes perdas:

– Expurgos da TR no Fundo de Garantia – 20/09;

– Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – 21/09;

– Quadrilhas que roubam o dinheiro do trabalhador – 22/09;

– Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I – 23/09;

– Erros operacionais cometidos pelos Bancos na atualização do Saldo das contas no Fundo de Garantia – 24/09;

– A não aplicação dos Juros Progressivos – 27/09;

– Perda na Multa de 40% na atualização dos saques na compra de Casa Própria – 28/09;

– Não pagamento da multa de 40% pelas empresas – 29/09;

– Contas Desaparecidas no Fundo de Garantia – 30/09;

– Contas Esquecidas no Fundo de Garantia – 30/09.

· 22/09 – Live às 19 horas “Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Como recuperar o dinheiro perdido”.

Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda

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As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade

A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.

“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.

Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.

“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.

Sanções previstas

Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.

Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

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A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

Passo a passo para abrir sua microempresa

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Com a Portaria Normativa nº 291, publicada em 13 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), o servidor teve a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. O empreendedorismo pode ser uma opção, por conta da crise. Em caso de dúvidas, especialistas preparam um passo a passo didático para quem deseja começar o próprio negócio

Diego Daminelli, especialista do time da Organica, líder na aceleração de negócios e pessoas, alerta que antes de partir para a burocracia de abertura de um negócio, o empreendedor deve conhecer os concorrentes e possíveis substitutos; criar a estrutura básica de tecnologia para servidores, sistemas e infraestrutura; e organizar a contabilidade básica, como impostos, orçamento, capital de giro e fluxo de caixa.

Apesar de serem denominadas como “pequenas”, o impacto das pequenas empresas na economia brasileira é grande, pois, entre outros benefícios, são fontes de criação de postos de trabalho – responsável por mais de 80% dos empregos formais neste ano, segundo o Sebrae. Em meio à crise, empreender se tornou ainda mais uma opção para quem quer uma renda extra ou precisa de uma nova ocupação. Pensando nisso, especialistas e empreendedores separaram dicas e um passo a passo para quem deseja ter o próprio negócio.

Para Lucas Moreira, sócio-fundador da rede de franquias Splash, cafés e bebidas urbanas, antes de pensar em abrir uma microempresa, o futuro empreendedor deve conhecer quais são os negócios mais adequados ao seu perfil. “Não adianta investir em algo que a pessoa não se identifica, as chances de ter sucesso já começam por aí”, ressalta. Empreendedor há dois anos, o CEO da Oakberru Açaí Bowls, Georgios Frangulis, corrobora com Moreira. Segundo ele, essa escolha é o primeiro passo para quem pensa em abrir uma empresa. “Depois de definir o perfil, o empreendedor deve definir o segmento mais adequado ao local que montará e ao capital disponível”, diz Frangulis.

Depois de todos esses pontos alinhados, os especialistas orientam seguir os seguintes passos para dar início à “papelada” da empresa:

Registro na Junta Comercial

O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial na cidade em que ela será instalada. Dependendo do estado, as Juntas Comerciais podem exigir documentos diferentes para efetuar o cadastro. A documentação mais comum envolve RG, CPF e contrato social.

NIRE

Após o registro, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Em formato de etiqueta ou carimbo, o número é um registro da legalidade da empresa. Obrigatório para empresas do ramo comercial desde 1994, sem o NIRE não é possível ter o CNPJ.

CNPJ

Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O cadastro é feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. No momento de cadastrar o CNPJ, o microempreendedor escolhe a atividade que a empresa exercerá. A definição da atuação da instituição deve ser feita com cuidado pois a classificação escolhida é usada de base para tributação e fiscalização.

Alvará do Corpo de Bombeiros

Esse é um documento importante para a integridade física do empreendedor, colaboradores e clientes. O alvará determina grau de risco da edificação. A solicitação é feita junto do Corpo de Bombeiros.

Alvará de Funcionamento

Na prefeitura da cidade em que a microempresa se instalará, o empreendedor solicita o alvará de funcionamento. A documentação necessária envolve cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e dependendo, laudo de vistoria. De acordo com o ramo da empresa, secretarias como a de Saúde, Meio ambiente e Planejamento podem se envolver no processo e pedir outros tipos de documentos. A partir daí, o empresário já pode começar a tocar o seu negócio.

Enquete aponta as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista

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Enquete do o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) aponta que a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/17, e em vigor desde 11 de novembro, ainda é motivo de dúvida para empresas e trabalhadores. O trabalho, que mapeou os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, envolveu cerca de 400 empresários de contabilidade

Quando perguntados quais as práticas da reforma trabalhista a empresa pretende aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante citados. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Dentre as mesmas opções, o Sescon/SP também perguntou quais as práticas as empresas entrevistadas preferem aguardar uma definição mais clara do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

O levantamento também indica quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias. Os pontos mais citados foram prevalência do negociado sobre o legislado, mediação, banco de horas e horas extras. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a enquete indica que muitas empresas ainda não estão seguras para aplicar as novas regras da reforma trabalhista e que a demanda por esclarecimentos é grande. “Também há a questão da resistência na Justiça do Trabalho em cumprir as novas leis no campo das relações trabalhistas, o que faz crescer a dúvida entre os empregadores. Entendemos que toda mudança demanda tempo para adaptação. Os sindicatos terão papel ainda mais importante a partir de agora nas negociações e aplicabilidade da legislação, principalmente neste período de transição”, afirma Shimomoto.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.

Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão

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Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.

Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.

“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.