98 anos de previdência no Brasil

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“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”

Vilson Antonio Romero*

No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.

Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).

As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.

Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.

Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.

Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).

Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).

Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.

*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos

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O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos

O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.

Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.

“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.

Ilustração: Portal da Terceira Idade

Denúncias do Sinagências se baseiam em informações equivocadas, afirma Buser

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Em resposta às acusações do Sinagências, sobre violação da empresa à Constituição, a Buser destaca que “a denúncia se baseia em informações equivocadas” e que é amparada pela lei e diz que “seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras”

Veja a nota:

“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.

O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”

O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”

A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.

A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.

A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

Assessoria de Imprensa da Buser”

Sinagências denuncia Buser ao Ministério Público, por violação à Constituição

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Buser Brasil Tecnologia Ltda, opera na ilegalidade, porque não tem frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, além de comercializar passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e “ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções”

Por meio de nota, o Sinagências informa que protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.

De acordo com a entidade, a Buser Brasil Tecnologia Ltda não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.

Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), denuncia o Sinagêrncias, “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação”. Estas medidas, analisa o sindicato,  são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.

“Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador”.

Na denúncia, o Sinagência esclarece que “os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária”.

“O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros”, reitera.

Resposta da Buser

“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.

O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”

O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”

A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.

A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.

A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

Assessoria de Imprensa da Buser”

Unificação das centrais sindicais CGTB e CTB

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Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, presidente da CGTB, foi reeleito presidente e conduzirá a unificação definitiva das centrais sindicais

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) é uma das seis que atingiram os critérios de reconhecimento após a aprovação da Lei nº 11.648, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2008. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) foi fundada em 14 de dezembro de 2007 na cidade de Belo Horizonte (MG),

No VII Congresso da CGTB, de forma virtual, delegados de todo o país decidiram por unanimidade a unificação da CGTB com a CTB, que vai ocorrer no próximo Congresso, em agosto de 2021.

Além da unificação, foi aprovado o plano de lutas.

1) Fortalecer a criação da Frente Ampla em defesa da vida e da democracia, com a participação de todos democratas, contra o fascismo e pelos direitos

2)Defesa do emprego e de uma política nacional desenvolvimentista.

3)Defesa do patrimônio público e das estatais estratégicas.

4)Defesa e fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde

5)Defesa dos direitos trabalhista

6)Defesa da Constituição Cidadã

7)Por uma política nacional para recuperação do valor do salário mínimo, com aumento real todo ano.

8)Fortalecer a organização sindical com base na unicidade sindical

9) Defesa da Previdência Social e Pública, com aposentadoria decente para os trabalhadores

10) Reforma Agrária

11)Por uma política econômica com juros a níveis internacionais, uma política industrial que fortaleça a micro, pequena, média e grandes empresas nacionais não monopolistas. Aumento substancial dos investimentos públicos

12)Luta contra o imperialismo norte americano e defesa da soberania e auto determinação dos povos.

13) Pleno êxito ao plano econômico da China, e uma grande saudação ao grande feito do fim da miséria, que com a firme direção do Partido Comunista da China eleva o país condição de construção coletiva de uma sociedade justa : O Socialismo.

Organizações pedem ao STF participações da sociedade na definição do Orçamento 2021

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Coalizão Direitos Valem Mais cobra da presidência do Congresso Nacional audiências públicas sobre o tema. Articulação fez hoje um ato político, às 17h, com o relator especial da ONU para defender o fim do teto de gastos e o estabelecimento do piso emergencial no PLOA 2021, da ordem de R$ 665 bilhões, valor 77,5% superior ao apresentado pelo governo federal, de R$ 374,5 bilhões

A Coalizão critica as inúmeras indefinições por parte do Congresso Nacional que comprometeram o debate público e impuseram a apreciação sem detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será votada em plenário amanhã (16). Essas indefinições, afirma, dificultaram a instalação da Comissão Mista de Orçamento e a divulgação de um cronograma de tramitação da matéria, impossibilitando audiências públicas e de outros mecanismos constitucionais de participação da sociedade civil.

A Coalizão também chama a atenção para as negociações que ocorrem neste momento no Congresso Nacional para a eleição das presidências do Congresso Nacional. Destaca o uso indiscriminado da liberação de emendas parlamentares sem critérios públicos como “moeda de troca” para apoio aos candidatos do governo Bolsonaro.

“Em um ano dramático de pandemia com crescimento acelerado da fome, da miséria, do desemprego e do desespero, que explicita a necessidade urgente de um Orçamento 2021 que proteja a população dos impactos negativos da pandemia e da crise econômica, a Coalizão Direitos Valem Mais – pelo fim do Teto de Gastos e por uma nova economia – deu entrada ontem à noite no STF com um mandado de segurança cobrando a participação da sociedade civil no processo de construção do Orçamento 2021”, destaca a organização.

“A democracia participativa garantida pela Constituição deve ser levada a sério. A participação da sociedade civil no debate orçamentário garante transparência e melhores escolhas de investimento social. Esperamos que o STF esteja atento ao absurdo que se passa do debate do PLDO 2021”, afirma Eloisa Machado, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, que assina o Mandado de Segurança junto com a advogada Isabela Faria. O mandado de segurança também será abordado no ato político promovido hoje às 17h pela Coalizão Direitos Valem Mais, que marca os quatro anos do Teto de Gastos, no qual serão discutidas as propostas de emendas revogatórias.

Seis entidades da sociedade civil assinam em nome da Coalizão o mandado: Ação Educativa; Fian Brasil – pelo direito à alimentação e à nutrição; Congemas – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Gestos Soropositividade Comunicação e Gênero; Associação Franciscana de Solidariedade; e Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado. Criada em 2018, a Coalizão é um esforço intersetorial que atua por uma nova economia comprometida com os diretos humanos, com a sustentabilidade socioambiental e com a superação das profundas desigualdades do país. Para isso, reúne mais de duzentas entidades ligadas à gestão pública, organizações da sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, entidades sindicais, associações de juristas e de economistas e instituições de pesquisa acadêmica.

Piso Emergencial na LDO

Hoje, no ato político às 17h, com a participação do Relator Especial da ONU para a extrema pobreza, Olivier De Schutter, a Coalizão direitos Valem Mais defendeu que amanhã, na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja aprovado o Piso Mínimo Emergencial para a manutenção de serviços essenciais. O Piso Mínimo Emergencial defendido pela Coalizão para o PLOA 2021 soma R$ 665 bilhões. Trata-se de um valor 77,5% superior ao apresentado pelo governo federal, que totaliza R$ 374,5 bilhões e contempla as seguintes áreas:

O Sistema Único de Saúde (SUS) enfrente o contexto da pandemia e do pós-pandemia, com a aquisição de medicamentos e vacinas; que considere os efeitos crônicos de saúde gerados pela Covid-19; responda à demanda reprimida por saúde de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como da interrupção no tratamento de doenças crônicas.

A política de educação se organize para a retomada das escolas com menor número de alunos por turma (segundo a OCDE, o Brasil é um dos países com o maior número de estudantes por turma), maior número de profissionais de educação, adequação das escolas para o cumprimento de protocolos de segurança e proteção, ampliação da cobertura de acesso à internet de banda larga para os estudantes da educação básica e ensino superior no país, retomada dos programas de assistência e permanência estudantil na educação básica e no ensino superior.

Na elaboração da nota, considerou-se também o aumento da complementação da União ao Fundeb de 10% para 12% prevista da Emenda Constitucional 108, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, o aumento do montante destinado ao PDDE – Programa Dinheiro Direito na Escola para adequação das escolas às medidas de segurança e a migração de estudantes de escolas privadas para a educação pública, decorrente da perda de poder aquisitivo das famílias de classe média diante do aumento do desemprego e da crise econômica.

Retomada das condições de manutenção dos serviços e a ampliação da cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender a demanda gerada pela pandemia, aumento do desemprego e de diversas violações de direitos, bem como garantir maior efetividade do programa Bolsa Família por meio de uma rede de serviços integrados. O desfinanciamento progressivo e a insegurança nos repasses federais de recursos ordinários ao SUAS comprometem o atendimento de mais 40 milhões de famílias referenciadas e os mais de 21 milhões de atendimento realizados anualmente, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de pessoas e famílias afetadas pelo desemprego, fome, fragilidade nos vínculos familiares e iminência de violência doméstica; diminuição dos atendimentos a pessoas em situação de rua, migrantes e idosos; e a drástica redução do atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou em exploração sexual nos serviços especializados.

Enfrentamento do crescimento acelerado da fome e da desnutrição no país por meio da retomada das condições de financiamento do Programa Aquisição de Alimentos (PAA), que fornece alimentos saudáveis por meio da agricultura familiar, beneficiando aproximadamente 185 mil famílias de agricultores familiares e milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem esses alimentos por meio de uma rede de 24 mil organizações socioassistenciais; do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende cerca de 41 milhões de estudantes no país; da ampliação do acesso à água para abastecimento humano e produção de alimentos com cisternas no semiárido brasileiro para uma população de 1,8 milhão de famílias; de recursos federais para a manutenção de 152 restaurantes populares no país, que fornecem alimentação para famílias de alta vulnerabilidade social. Atualmente, o país possui uma rede de restaurantes populares construída pelo governo federal que se encontra subutilizada em decorrência da falta de recursos municipais para a sua manutenção.

Abin nega que orientou defesa de Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI) destaca que “a atividade de Inteligência tem propósitos republicanos de assessoramento, que visam à defesa do Estado Democrático de Direito, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias”

A nota de esclarecimento tem o objetivo de negar acusações feitas pela Revista Época, de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) produziu pelo menos dois relatórios de orientação para Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e seus advogados sobre o que deveria ser feito para conseguir os documentos para a anulação do caso Queiroz, que investigava a prática de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Vários nomes foram citados na reportagem, inclusive do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e Alexandre Ramagem, diretor da Abin. Além de José Tostes Neto, chefe da Receita.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI), entidade civil constituída sob os princípios da Constituição Federal de 1988, vem manifestar-se em relação à matéria publicada hoje pela Revista Época, no sentido de que:

1) os documentos produzidos pelos Oficiais de Inteligência têm padrões de redação próprios, preconizados por manual da Presidência da República, por doutrina e atos normativos internos, que são incompatíveis com os conteúdos aos quais a matéria faz referência;

2) a atividade de Inteligência tem propósitos republicanos de assessoramento, que visam à defesa do Estado Democrático de Direito, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias. Não cabe, nesse contexto, em um documento de Inteligência, sugerir nomes ou categoriais para assunção de cargos governamentais;

3) o controle civil é visto pela AOFI como ferramenta de fortalecimento da Atividade de Inteligência, o que não se
coaduna com a atribuição de documentos apócrifos a uma carreira de Estado construída, regida, pautada e controlada pelas leis, instituições e pela Constituição da República.”

Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?

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“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”

Marcelo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.

Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.

Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.

Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.

Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.

Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.

Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.

Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Não há o que comemorar na declaração do presidente da Câmara dos Deputados

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“Até porque a expressão ‘na prática’ ´e o mesmo que dizer ‘não por nossa vontade’. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa”

Vladimir Nepomuceno*

É importante ter claro que a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que “na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações”, deve ser interpretada corretamente. Na verdade, a tramitação da PEC 32/2020 ainda não prosperou na Câmara dos Deputados, não por estar suspensa ou por vontade dos parlamentares, mas em virtude de situações ainda não superadas pela própria direção da Casa, como a ausência de deputados ocupando os cargos de direção de todas as comissões permanentes da Câmara e em especial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A CCJ é a comissão regimentalmente necessária para o inicio da tramitação de qualquer proposta legislativa e que, em virtude do início do estado de calamidade pública, decretado em 18 de março deste ano, além da inexistência de acordo político entre as forças postulantes aos cargos dirigentes das referidas comissões não se concretizou. Acordo esse que, muito provavelmente, poderá ser alcançado após o período das eleições municipais, retomando as tramitações de projetos naquela Casa.

Há que ser considerada também a não instalação da Comissão mista de Orçamento (CMO) pelo Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, fato muito provavelmente decorrente dos motivos acima expostos. Lembro a necessidade regimental dessa comissão para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLO/21), que deveria, segundo a Constituição Federal, ter sido aprovado até julho deste ano, como também do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA/21), o que impede, por força da Constituição Federal, a existência de recesso parlamentar enquanto não for aprovada a lei orçamentária do ano seguinte.

Esse impedimento de recesso parlamentar vem muito a calhar com as intenções do Sr. Rodrigo Maia de tramitar a PEC 32/2020, bem como a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, durante os meses de dezembro/2020 e janeiro/2021. Lembro declaração do presidente da Câmara de concluir essas votações antes do início do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2021. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa.

Por fim, reitero aqui o posicionamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço, declarado por sua coordenadora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) de que a PEC 32/2020 só deve tramitar a partir do momento em que a sociedade possa ter acesso às dependências do Congresso Nacional, para a realização de audiência públicas presenciais, seminários e outros eventos com a participação de especialistas e de todos os segmentos sociais e profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos possíveis resultados de uma eventual aprovação dessa proposta de emenda constitucional.

Até porque a expressão “na prática” ´e o mesmo que dizer “não por nossa vontade”.

*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e sócio da Insight Assessoria Parlamentar

Servidores contestam na Justiça retomada do trabalho presencial autorizada pelo Ministério da Economia

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Funcionária pública ganha liminar que determina sua permanência em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O marido de Carla Gomes (nome fictício), servidora pública, é do grupo de risco para Covid-19

Para Fábio Lima, advogado da servidora, a Instrução Normativa emitida pelo Ministério da Economia para o retorno ao presencial precisa ser compatível com a Constituição da República que protege o direito à vida, à saúde e à família. Como todo ato administrativo, as decisões de modalidades de trabalho devem ser motivadas. E por impor ônus aos servidores, devem ser antecedidas pela participação dos interessados. “O seu paradigma é que a retomada seja paulatina, planejada e segura, devendo ser motivada pela realidade dos fatos. E a realidade é que a transmissão comunitária do Covid-19 persiste, não temos vacina autorizada e não há tratamento reconhecido”, afirma o advogado.

O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto. A IN autoriza a retomada das atividades presenciais, gradual e segura. Esta segurança decorreria de medidas mínimas de distanciamento, flexibilização de horários para compatibilizar com o transporte público, além de medidas sanitárias.

O retorno às atividades presenciais não deve ser imediato para todos, devendo ser iniciado pelos ocupantes de cargo em comissão e ao final pelas pessoas com condições pessoais ou familiares de risco. Devem ser priorizados para o trabalho remoto os servidores do grupo de risco, que sejam o único responsável por criança em idade escolar com escola fechada e os que convivem com pessoas idosas, com deficiência ou do grupo de risco, caso em que se encontra Carla Gomes (nome fictício), servidora pública cujo marido é do grupo de risco para Covid-19.

Ela procurou a justiça e conseguiu uma liminar para que permaneça em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia. “A retomada de atividades presenciais deve estar calcada em necessidades efetivas do serviço público como atendimento ao público ou trâmite em processos físicos. As demais atividades, ainda que essenciais, que se mostraram compatíveis com a execução remota, podem e devem continuar nesta modalidade, em especial para os servidores com risco aumentado para si ou seus familiares coabitantes”, afirma Fábio Lima, advogado que ganhou a liminar da servidora pública.