MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

“Juiz tem que cumprir a reforma trabalhista”

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Presidente do TST, ministro Ives Gandra, critica magistrados que ameaçam não aceitar mudanças na CLT e diz que novas regras serão benéficas para a sociedade. O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, disse.

VERA BATISTA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins Filho faz uma advertência aos juízes e fiscais que, alegando inconstitucionalidade, ameaçam descumprir a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor neste sábado. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, alerta. Já os fiscais, observa, podem ser cobrados pelas chefias e até contestados judicialmente. O ministro não descarta a possibilidade de o governo entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para encerrar a controvérsia.

Ives Gandra garante que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.” Ele assinala que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego. “Tivemos uma série de denúncias de corrupção e de muito desvio de dinheiro”, diz.

O ministro destaca que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. “Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para a frente.” Ele defende ainda mudanças radicais no Judiciário, com o fim de todos os penduricalhos que inflam os salários de magistrados e aumentam os gastos públicos. Uma das saídas é congelar os subsídios da classe por, pelo menos, cinco anos, até que todos façam jus ao adicional por tempo de serviço (ATS). “Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam”, revela.

A reforma trabalhista tem sido combatida por várias categorias de trabalhadores. Quais os pontos mais importantes?

A espinha dorsal da reforma é, claramente, o prestígio à negociação coletiva. Após dois anos na vice-presidência do TST, conciliando greves nacionais e dissídios coletivos, estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem que ser ouvido, por meio dos sindicatos, e as empresas têm que dizer, em época de crise, o que têm ou não condição de dar.

Críticos afirmam que o trabalhador é a parte mais fraca. Exemplo disso é que, no Brasil, ainda há casos de trabalho escravo e precarização.

Eu fico muito tranquilo, porque a reforma, tratou de itens importantes: 15 pontos podem ser negociados e 26 não podem. O que diz respeito a saúde, medicina e segurança do trabalho não vai ser negociado. É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede. Por exemplo: ter menos tempo de almoço e sair mais cedo. Se me perguntassem, diria na hora: é o que quero e tento fazer.

Vários analistas dizem que seria melhor incluir alguns artigos para contemplar as mudanças da modernidade, do que cortar ou substituir o que já estava na CLT, até porque, com ela, houve avanços na economia e pleno emprego.

Depois da Lei Complementar nº 95/1998, estabeleceu-se um modo de redigir leis. Não é possível ir incluindo e renumerando. É preciso, organicamente, estabelecer como vai ser o diploma legal, de forma a facilitar o acesso. E, discordo, não tivemos pleno emprego. Tivemos uma série de denúncias de corrupção e muito desvio de dinheiro.

O que muda com a reforma?

A Justiça do Trabalho tinha que intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Veja que interessante: o próprio governo Dilma (Rousseff) — acusado de tantos desvios —, concluiu que precisava editar uma medida provisória (MP) de flexibilização, para salvar o setor automotivo. E foi exatamente essa MP, renovada pelo governo Temer, que deu o pontapé inicial da reforma trabalhista. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade.

Há cálculos de quantos empregos serão criados ou quanto o país crescerá a partir de 11 de novembro?

Estudei a reforma trabalhista em cinco países: Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Na Espanha, o desemprego caiu de 22% para 15%. Lá, a constitucionalidade foi questionada, com acontece aqui. O tribunal constitucional espanhol concluiu que não dá para conseguir pleno emprego se só se aumenta a conta dos direitos laborais. Chega um momento que a equação não fecha. Então, a reforma espanhola foi tida como constitucional, houve necessidade de flexibilizar o direito trabalhista, como está sendo feito agora no Brasil naquilo que é possível.

O que é possível é o suficiente?

Se olharmos os indicadores econômicos, desde o inicio da tramitação da reforma, no fim do ano passado, vê-se que o índice de desemprego começa a cair, a inflação e os juros diminuem, a Bolsa de Valores subiu. O ajuste fiscal e a reforma trabalhista — ainda nem se discutiu Previdência — já deram segurança ao mercado. Em outros países, foram flexibilizadas a contratação e a demissão. O empregador que contratava um e pensava 10 vezes antes de contatar outro, porque não poderia dispensar, agora contrata quatro ou cinco apostando que a economia vai melhorar. E se não melhorar, pode dispensar.

Não vai aumentar a rotatividade da mão de obra no Brasil, que já é grande?

Pode, eventualmente, se as novas regras não valerem para os contratos atuais. Imediatamente, as empresas dirão: “a reforma foi feita para dar flexibilidade e não é possível para os atuais contratados, então vamos despedir todo mundo e contratar todos de novo”. Vai precarizar, pela interpretação, não pela lei. Eu, pessoalmente, não tenho dúvida que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para frente. Às vezes, uma interpretação pode levar a um efeito colateral.

Alguns preveem redução da distribuição de renda e a dispensa dos mais qualificados, que seriam trocados por dois mais inexperientes.

O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições. Se for demitido, quais são os seus direitos. Salário e jornada são os dois principais elementos. Havia muitas lacunas na CLT. A reforma veio esmiuçar tudo. Agora, sabe-se claramente quais são os direitos do trabalhador, quais as condições em que a empresa pode contratar. Para nós, juízes, quanto mais clara for a lei, melhor.

Servidores públicos dizem que serão prejudicados e que, em última análise, quem vai perder é o cidadão.

Afetam o servidor o ajuste fiscal e a terceirização. Se o ajuste fiscal não fosse feito, não haveria dinheiro. A Justiça do Trabalho, este ano, fecharia em agosto. Mas tivemos um aporte de R$ 1,5 bilhão do Executivo para fechar as contas. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, passou três horas aqui tirando nossas dúvidas. Ele mostrou que, sem o ajuste fiscal, o Estado estaria falido

Em que medida isso prejudicou o servidor?

Tivemos que dispensar 2.500 terceirizados, 2.500 estagiários e fechar mais cedo as portas. Aí houve uma grita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entrei em contato com o presidente da República e com o ministro do Planejamento, dizendo que, se alguma coisa não fosse feita, iríamos fechar. O presidente foi supersensível, editou uma MP para salvar a Justiça do Trabalho.

Os magistrados têm muitas benesses. Estão dispostos a abrir mão de algumas?

Eu tenho defendido que o regime remuneratório da magistratura seja formado por subsídio mais adicional de tempo de serviço (ATS). É preciso acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, cumulativo de juiz. Seria estabelecida uma regra de transição. Para não haver redução dos vencimentos, o juiz continuaria recebendo os benefícios, mas sem reajuste, até atingir o tempo necessário para ganhar o ATS. Na Justiça do Trabalho, seriam cinco anos de ajuste. Se o governo adotasse esse critério, gastaria menos. Até porque o auxílio-moradia, como é verba indenizatória, não tem desconto nem de previdência nem de Imposto de Renda. No ATS, há esses descontos, com a vantagem de fazer justiça, pois o aposentado recebe. Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam.

Os juízes e os fiscais do Trabalho fizeram um manifesto contra a reforma e ameaçam não cumprir aspectos dos quais eles discordam. O que poderá acontecer?

O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil. O que eventualmente pode acontecer é ele chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. É o que se chama controle difuso de constitucionalidade. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida, até para a segurança da sociedade, do trabalhador e do empresário. No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente.

 

Alta de contribuição pode parar no STF

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Especialistas apontam inconstitucionalidade na medida provisória que adia reajustes e aumenta a contribuição previdenciária do funcionalismo

VERA BATISTA

O pacote de medidas do governo que posterga reajustes e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 14% dos salários deve acabar na Justiça. Segundo alguns especialistas, o aumento da contribuição é inconstitucional e já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A inconstitucionalidade dos adicionais de alíquota previdenciária por faixa remuneratória, em 1998, no governo Fernando Henrique, foi reconhecida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2010, que revogou a lei da progressividade das alíquotas. Portanto, é o mesmo erro desnecessariamente cometido pela segunda vez”, disse Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Thaís Riedel, da Ordem dos Advogados (OAB/DF), apontou dois aspectos questionáveis na iniciativa do Executivo. “O governo não podia ter enviado o pacote ao Congresso por medida provisória, porque o tema não tem urgência e já foi tratado anteriormente. Além disso, do documento deveria constar um cálculo atuarial, o que não houve”, destacou. Outro item é o desembolso da União. Na iniciativa privada, o trabalhador desconta de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.531,31) e o empregador paga a cota-parte dele, de 20% dos ganhos mensais do funcionário.

“Os servidores descontam 11% sobre o total dos salários e a União contribui com 22%. Se aumentar o desconto para 14%, a União vai pagar 28%?”, questiona Thaís. Para ela, o aumento viola também o princípio da razoabilidade. Pode se transformar em confisco, tendo em vista que, somado o Imposto de Renda (de 7,5% a 27,5%) aos 14%, a perda do poder aquisitivo, em alguns casos, será de 37%. “Essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória, expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV)”, reforçou.

Para servidores, a tese é correta. “Considero confisco. Uma vergonhosa redução de salário. Até porque o rombo da Previdência alegado pelo governo não é real. Qualquer empregador contribui com a sua parte. A União nunca fez esse depósito e não explica para onde vão os recursos dos funcionários. O que se sabe é que todo o dinheiro fica no bolo total do caixa do Tesouro”, reclamou Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

Para o advogado Max Kolbe, porém, não há inconstitucionalidade alguma. “Se o momento é de crise e o governo faz um ajuste fiscal severo, já há motivos suficientes. É mais relevante o bem-estar da sociedade, que precisa que o país cresça e eleve o nível de emprego”, afirmou. Quanto à postergação dos salários, ele concorda que o Executivo cometeu uma ilegalidade. “Sem dúvida, contrariou uma lei aprovada pelo Congresso e com destinação de recursos no orçamento.”

Outros especialistas alertam que não é tão simples interpretar a lei. A composição do STF mudou desde 1999 e as decisões podem ser diferentes, agora, em casos nos quais não existe repercussão geral. Por isso, os servidores torcem para que questionamentos sobre o pacote caiam nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem enxergar “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem para Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo.

Cármen Lúcia reforça a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura

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Durante a sessão plenária desta terça-feira (7/11), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que vai pedir informações sobre o número de juízes em disponibilidade em todo o país  e reforçou  a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura.  

“Todo mundo aprende todos os dias em qualquer ramo, imagine no nosso, em um país que tem uma Constituição Federal de 29 anos e 100 emendas constitucionais”, disse a Cármen Lúcia na  262ª Sessão ordinária do CNJ.

A declaração ocorreu durante o julgamento de um processo de magistrado que foi colocado em disponibilidade há 17 anos pelo tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pleiteiam agora, no CNJ, o seu reaproveitamento na magistratura.

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, mas  pode pleitear seu aproveitamento como magistrado  após dois anos do afastamento. Na opinião da ministra Cármen Lúcia, houve uma mudança de jurisprudência no STF no sentido de que esse afastamento das funções de magistrado tem de ser mesmo provisório, não pode ser permanente ou algo indefinido.

A ministra vai pedir aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião marcada para o dia 4 de dezembro, em Brasília, dados sobre quantos magistrados estão afastados por disponibilidade, para que o CNJ tenha uma dimensão exata da sua força de trabalho efetiva.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a criação de um programa de readaptação e aprimoramento dos magistrados que retornam à atividade após terem sido colocados em disponibilidade. “A Constituição assegura que o juiz volte, mas pressupõe que esteja apto ao exercício da atividade jurisdicional, e nem sempre isso vai acontecer”, disse o ministro Noronha. O corregedor ressaltou que atualmente não existe essa estrutura, que pode ser criada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “É preciso que a pessoa afastada tenha uma oportunidade de se reciclar”, diz.

Para a ministra Cármen Lúcia, o aperfeiçoamento dos magistrados deve ser constante, mesmo daqueles que estão em exercício permanente. “A leitura do diário oficial é obrigatória para quem trabalha no Direito”, diz.

O caso concreto

O caso julgado pelo CNJ, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi proposto pelo juiz José Ildefonso Bizatto, atualmente afastado, que pleiteava o reaproveitamento em uma das varas de Balneário de Camburiú.

O pedido de reaproveitamento foi feito cerca de três anos antes de o juiz  alcançar a aposentadoria. O TJSC, no entanto, decidiu que todas as varas da cidade estão providas e que não há interesse do tribunal em  qualificar um magistrado que em pouco menos de três anos irá alcançar a idade para a aposentadoria.

Além disso, para a maioria dos desembargadores do tribunal catarinense, mesmo que houvesse vaga, o aproveitamento não é conveniente diante da ausência de provas de que o juiz está preparado para exercer as atribuições do cargo.

A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, votou pela cassação da decisão do TJSC e determinou a instauração de procedimento de reaproveitamento do magistrado afastado. A conselheira determinou ainda o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto o magistrado estiver realizando o procedimento de reaproveitamento, que consiste em sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e reavaliação da capacidade técnica e jurídica por meio de frequência obrigatória em curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura.

Para a conselheira Daldice é incumbência do TJSC aferir se o juiz está preparado para exercer o cargo, retomando o exercício da função de forma imediata ou de modo gradual e adaptativo, e não apenas alegando “ausência de provas” em relação à condição.

O voto de Daldice foi dado no dia 11 de outubro, e o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da conselheira Maria Iracema do Vale. Ao retomar o julgamento na sessão desta terça-feira (7/11), a maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora, com exceção dos conselheiros Fernando Mattos e Aloysio Corrêa da Veiga, que divergiram em relação ao recebimento dos vencimentos proporcionais durante o procedimento de reaproveitamento – para eles, os vencimentos deveriam ser integrais já nesta fase.

Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009

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Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.

O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.

Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.

A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.

Legislação mais flexível

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A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.

Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA)

Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Greve e ações contra medidas

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Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal

VERA BATISTA

Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.

Frente em Defesa do SUS prepara mobilização no STF contra a EC 86

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A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS)  fazem ato, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.

No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.

“O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988”, informou a Frente.

A mobilizaçãoé aberta à população e às entidades que desejarem defender a pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença pelo e-mail cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.

Trabalhadores da educação pública municipal, estadual e federal reunidos no Ato Nacional S.O.S. Educação Pública

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No Rio de Janeiro, a concentração será na Concha Acústica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), amanhã, às 14h. De acordo com os organizadores do movimento, o corte orçamentário e o desmonte do serviço público “orquestrado pelo governo federal” são alguns dos motivos que tem levado trabalhadores, docentes e estudantes de todo país  a paralisar as atividades no dia 19 de outubro. No Rio de Janeiro, acontece o Ato Nacional S.O. S. Educação Pública às 17h.

Caravanas da região sudeste também engrossam as fileiras contra a reforma da previdência e “o pacote anti-servidor do governo”, destacam os profissionais. A comunidade acadêmica tem se mobilizado contra o fechamento da UERJ, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). Principalmente, após o parecer favorável do Ministério da Fazenda ao Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro, que também sugeriu medidas adicionais de contenção de gastos, “deixando clara a intenção de extinguir as universidades estaduais”.

“A demissão de servidores ativos, extinção de benefícios e criação de alíquota extra para a Previdência, estão entre as medidas. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, sugeriu outras medidas de arrocho em parecer, além das aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A extinção de mais empresas públicas (além da Cedae), fim da oferta de ensino superior, reforma do Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), demissão de servidores ativos, contribuição previdenciária para inativos, alíquota extra de contribuição previdenciária (além dos 14% já
aprovados), são algumas das medidas”, destacam os manifestantes.

Atos nos Estados
Também acontecem atos de resistência em todo o país, organizados pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical) que representa cerca de 250 mil trabalhadores técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais, pelo Sindicato Nacional dos Docentes (Andes-SN), União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A paralisação tem o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências dessas medidas nas áreas da saúde e educação. As entidades defendem o serviço público de qualidade, financiado 100% pelo governo, de acordo com a Constituição Federal, explicam os organizadores.

Corte de orçamento
“A Fasubra tem denunciado o corte orçamentário praticado pelo governo e o sucateamento das instituições de ensino públicas. A medida agravada pela sanção da Emenda Constitucional nº 95
de 2016, que reduz o investimento em políticas públicas pelos próximos 20 anos, inviabiliza o funcionamento das instituições”, explica a nota.

Em 2017, o custeio das universidades foi reduzido em R$ 1,7 milhões. Os investimentos tiveram queda de R$ 40,1 milhões. Para  a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior (Andifes), a redução e contingenciamento comprometem a expansão, consolidação e funcionamento das instituições federais de ensino. Algumas universidades acumulam contas de anos anteriores e não conseguem fechar a conta, mesmo com 100% de liberação de recursos.

“A previsão é de inviabilidade de funcionamento de diversas universidades federais, provocando centenas de demissões de trabalhadores terceirizados”, de acordo com a Federação. A entidade destaca que as intenções do governo são claras quanto ao processo de desestruturação da Educação Pública, captação de recursos privados e extinção de repasse do Tesouro. “Trabalhadores e gestores estão cientes do desmonte e dos ataques que colocam em risco conquistas históricas”.

Desmonte do serviço público
As soluções apresentadas pelo governo para a crise vêm na contramão da garantia de direitos. De acordo com a Federação, o governo pretende ampliar as condições para a ocorrência de demissões de servidores públicos, coerente com o projeto de terceirização e criminalização de dirigentes sindicais, por meio de projetos de lei, como o PLS 116/2017.
“A Medida Provisória 792/17 atinge duramente os servidores públicos, visando a redução da jornada com redução salarial, o incentivo ao afastamento de servidores e o Programa de
Demissão Voluntária (PDV)”, informou.
A destruição das carreiras do Executivo, incluindo carreiras estratégicas também é alvo do governo, configurando um processo de reforma de Estado, “muito mais agressivo do que a
proposto na década de 90 com Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Bresser Pereira”, afirma a Fasubra.
O bloco da educação pública vai denunciar o descumprido de acordos firmados pelo governo em 2015, o anúncio de suspensão de reajustes, suspensão de concursos e contratação de aprovados.
Também a extinção de 60 mil vagas e cargos, redução salarial por meio do aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% e o estudo de redução dos valores dos benefícios alimentação, pré-escolar e saúde.

Serviço
19 de outubro
Ato Nacional em Defesa da Educação Pública, contra a reforma da previdência e o pacote do governo Temer contra o funcionalismo público, com Atos nos Estados.
Local de concentração: Concha Acústica da UERJ – R. São Francisco Xavier, 524 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Hora: 14h

Entidades
Andes-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.
Sintuperj – Sindicato dos Trabalhadores das Universidades
Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro.
Sintufrj – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Sintuff – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense.
Sintur-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Asduerj – Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aduff – Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense.
DCE UERJ – Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
DCE UFF Fernando Santa Cruz – Diretório Central dos Estudantes Fluminense.
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
CSP Conlutas – Central Sindical e Popular.
UNE – União Nacional dos Estudantes.
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
UEE-RJ – União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro.
UEES-RJ – União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro.
AERJ – Associação dos Estudantes Secundaristas do Estado do Rio de Janeiro.
AMES Rio de Janeiro – Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas.
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos.
RUA – Juventude Anticapitalista.
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia.
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical