Auxílio-moradia: Acordo entre AGU e Judiciário é indecente, diz relator de comissão do teto

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Para Rubens Bueno, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional

Relator da comissão especial do projeto do teto salarial dos servidores públicos, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) classificou como indecente a negociação sigilosa entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as entidades de classe de juízes e membros do Ministério Público para manter o pagamento do auxílio-moradia, um privilégio que consome cerca de R$ 2 bilhões por ano dos cofres públicos.

Para o parlamentar, a AGU mudou repentinamente seu posicionamento sobre o pagamento do benefício porque também teme perder parte do pagamento dos honorários de sucumbência, que somente no ano passado consumiram quase R$ 900 milhões. Um dinheiro que deixou de ir para o caixa do Tesouro e ficou nas mãos dos advogados da União.

“É um acordo indecente. Um arrumadinho para manter os privilégios de juízes e também garantir a manutenção fora do teto dos honorários de sucumbência dos advogados da União. Isso está mais do que claro. Da minha parte isso não vai prosperar, pois vou incluir tanto o auxílio-moradia como os honorários de sucumbência na mira do abate-teto”, avisou Rubens Bueno.

De acordo com informações recentemente divulgadas,  em negociação sigilosa, a AGU, responsável por pareceres contrários ao pagamento indiscriminado de auxílio-moradia trocou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório”. O caso, que deveria ser julgado pelo Supremo, foi remetido para Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, coordenada pela Advocacia da União, após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que alegou que as partes desejavam chegar a um acordo.

Para o relator da comissão do teto, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo, e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33,7 mil. “Não há porque manter esse privilégio, que é repudiado pela maioria da população e que consume bilhões anualmente dos cofres públicos. Na comissão vou defender os cortes e espero que a Câmara aprove o relatório e não deixe mais uma vez assuntos dessa relevância nas mãos do Supremo Tribunal Federal”, reforçou Rubens Bueno.

Com relação específica aos honorários de sucumbência, o deputado afirmou que eles representam um “jogo de ganha, ganha” para os integrantes da AGU. “Quando ganham uma causa recebem os honorários, mas quanto perdem quem paga o prejuízo é a União. Se já recebem para defender o Estado, não há porque receberam duas vezes por isso. Assim fica muito fácil”, criticou.

Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional

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Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a  deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com  outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:

1 – A mobilização  do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
.

4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A  despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem  no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas  e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal.  Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Fenajufe cobra do STF aprovação do ‘trem-bala’ da alegria, diz Anajus

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O objetivo da entidade é elevar para superior a escolaridade de 80 mil técnicos judiciários de nível médio, sem concurso público, afirma a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus). Técnicos judiciários pretendem ocupar a Praça dos Três Poderes com manifestações em frente ao prédio do STF para pressionar os ministros a uma decisão que viola o texto constitucional, denuncia Anajus

Por meio de nota, a Anajus informou que a Fenajufe decidiu enviar ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrando nova audiência para “tentar aprovar o Projeto NS (Nível Superior), o chamado ‘trem-bala da alegria’, que eleva a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários, sem a necessidade de aprovação em concurso público”.

A Anajus lembra que, em notícia publicada em seu site, a Federação reclama que a magistrada deixou de cumprir o suposto compromisso que teria assumido em audiência com a direção executiva, em 19 de dezembro de 2017, e pede “a realização de reunião o mais rápido possível”.

“Vale lembrar que ao final da reunião em 19 de dezembro do ano passado, Cármen Lúcia comprometeu-se a examinar os pedidos ainda durante o recesso . À época ela informou que após debater os temas com os presidentes dos tribunais superiores, nova reunião com a Fenajufe seria organizada para informar os encaminhamentos referentes às demandas apresentadas”, ilustra a notícia.

“O presidente da Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), Daniel Amorim, vai reforçar também pedido de audiência junto à presidente do STF para tratar do mesmo tema porque o Projeto NS representa um atentado ao princípio constitucional que exige a aprovação em concurso público para a alteração de escolaridade para servidores públicos”, salienta a nota.

Coordenador ataca analistas

Na análise da Anajus, o ofício à ministra Cármen Lúcia foi assinado por Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, “que tem produzido artigos em forte ataque à categoria dos 45 mil analistas do setor”.

Em um dos artigos, Brito, que tem curso superior, afirma que a troca dos analistas de nível superior por técnicos de nível médio deve ser adotada no Judiciário por representar uma economia aos cofres públicos em tempos de crise, reforça a Anajus.

Brito manifestou sua posição em artigo publicado no site da entidade – “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. Nele apoia o projeto NS (Nível Superior), recomendando a abertura de mais vagas para técnicos em substituição às dos analistas.

“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou Brito.

‘Trem’ do rombo nas contas públicas

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar em 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos, previram os analistas.

O ofício da Fenajufe enviado à presidente pode ser acessado AQUI.

Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

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A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

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Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000

O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.

“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.

A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.

Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.

No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.

A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.

Histórico

No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

Empregados da Funpresp fazem paralisação por mais transparência e melhor gestão

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Nesta quinta-feira (01/02), o quadro efetivo da Funpresp-Exe está em paralisado reivindicando mais transparência e melhor gestão da entidade. O movimento teve início depois que uma empregada da Funpresp sofreu graves retaliações por sugerir a criação de uma ouvidoria interna no fundo. Entre outros pontos, os empregados reclamam da quantidade de comissionados, da desobediência do teto constitucional e da conduta antissindical da diretoria, que retirou funções dos empregados que representavam as pautas dos trabalhadores.

Competência para apreciar suspensão de nomeação de ministra do Trabalho é do Supremo Tribunal Federal, opina PGR

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Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.

Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.

 Íntegra do parecer

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Relator da reforma tributária recebe sugestões da Febrafite

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Desde 1999, a Febrafite atua na busca de uma maior justiça fiscal, por meio da repartição das competências tributárias no modelo de tributação dos impostos sobre a renda pela União, a tributação dos impostos sobre o consumo pelos Estados e o Distrito Federal e a tributação sobre a propriedade pelos municípios e o Distrito Federal.

Nesta terça-feira (03), a Federação deu mais um importante passo pela busca de um Sistema Tributário mais justo para todos. A Comissão da Reforma Tributária da entidade entregou e debateu junto ao relator da proposta de emenda constitucional, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), acompanhado dos assessores, sugestões para aperfeiçoar o texto em debate na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

O grupo é coordenado pela auditora fiscal do Mato Grosso do Sul, Gigliola Decarli (Fiscosul/MS) e conta com a colaboração dos auditores das Receitas Estaduais: Roberto Kupski (Febrafite); Maria Aparecida Lace Aparecida Neto Lacerda Meloni e Sara Costa Felix Teixeira (Affemg/MG); Antônio Pereira (Afrafep/PB); Ubiratan Machado (Auditece/CE); e Giovanni Padilha (Afisvec/RS).

Para Gigliola, a reunião com o deputado foi bastante produtiva, pois ele mostrou-se aberto aos avanços sugeridos ao texto original, especialmente em relação a dois temas de vanguarda: a compliance tributária e a adoção do ICMS-P (ICMS Personalizado). “O tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontram em conformidade fiscal está em consonância com as modernas práticas da gestão pública no conceito do Novo Estado Desenvolvimentista e a implementação de um tributo personalizado permitirá a adoção de um critério de desoneração que promova maior justiça fiscal”, esclarece Decarli.

O documento sugere a substituição da criação do imposto seletivo por uma contribuição social, de base ampla sobre o consumo, coincidente com a base do imposto sobre bens e serviços (ICMS + ISS), visando o financiamento da seguridade social, em decorrência da extinção do PIS/PASEP e COFINS.

A Febrafite posiciona-se contrária ao excesso de benefícios fiscais praticados pelos governos. Nesse sentido, no que se refere à exportação, a entidade sugere a adoção da tributação dos produtos primários, visando o estímulo e o desenvolvimento da indústria nacional, a geração de empregos e a manutenção dos recursos nos estados exportadores, prejudicados com a Lei Kandir.

Para Roberto Kupski, os debates sobre a reforma devem avançar no Congresso Nacional a partir de agora e a entidade está à disposição para contribuir. No início da reunião, Kupski elogiou a luta incansável do parlamentar que já apresentou sua proposta em mais de 90 palestras em diversos fóruns no Brasil e no exterior.

Kupski considera, ainda, que esta deve ser a reforma prioritária para o Congresso Nacional. “Vivenciamos um momento político favorável, em que todos anseiam por um aperfeiçoamento do modelo tributário vigente, de forma que possa estimular o crescimento econômico e garantir as políticas públicas”, enfatiza.

Ainda no conjunto de sugestões, visando ao financiamento da seguridade social, a Federação entende ser necessária a existência de contribuição direcionada ao seu custeio, tendo em vista a possibilidade de vinculação da destinação das receitas.

Em face da extinção dos benefícios fiscais, a entidade defende a criação de um fundo de desenvolvimento com percentual de 1,35%, que serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.

“Nossas emendas visam a justiça fiscal e o fortalecimento dos entes federados, buscando a garantia das competências legais e de receitas, sem aumento da carga tributária, além de uma proposta fundamental: diminuir a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços para os assalariados”, destaca Antônio Pereira, auditor fiscal da Paraíba e diretor da Febrafite.

Fisco estadual autônomo

Durante a reunião, a Comissão apresentou minuta de texto para criar seção específica inserindo a Administração Tributária dentro do texto constitucional do Sistema Tributário Nacional, como instituição pública que visa garantir através de suas atribuições e competências o controle das obrigações tributárias, em busca das receitas públicas para que o Estado cumpra seu papel social.

“Promulgadas diversas Constituições Federais, essa função essencial ao Estado ainda não possui dispositivos legais estruturados em capítulo ou seção a exemplo de outros órgãos e Carreiras de Estado. Nesse sentido, defendemos os princípios da Administração Tributária e Carreiras, com autonomia funcional, administrativa e financeira”, diz o documento.

Também pela proposta, há a previsão de edição de Lei Orgânica para estruturar a atividade e disciplinar as prerrogativas, direitos e deveres do órgão e suas carreiras.

Ao final da reunião, o grupo defendeu a criação do Conselho Nacional da Administração Tributária (Conat), visando à instituição de um órgão que uniformize o entendimento acerca dos tributos, bem como que harmonize as regras referentes às obrigações acessórias. “A criação de um conselho superior da Administração Tributária de todos os entes permitirá maior integração dos Fiscos de cada um dos entes, melhorando a eficiência da Administração Tributária”.

Nota pública da AMB de repúdio às declarações de Gilmar Mendes

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Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, na terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, no entender das associações de magistrados.

Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

Veja a nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, repudia mais uma declaração do ministro Gilmar Mendes que agride de modo desrespeitoso a magistratura brasileira.

A divergência de entendimento é próprio do Poder Judiciário, especialmente em ambiente colegiado, mas não se pode admitir a postura sistemática de agredir os que pensam de modo contrário.

A magistratura brasileira não aceita de modo algum as críticas, pois se alguém está brincando, por certo não são os juízes e desembargadores que cumprem com seriedade a legislação brasileira e se esforçam para vencer a enorme carga de trabalho, sem paralelo nas democracias mais avançadas.

A AMB ratifica ainda a nota emitida pela Amaerj.

Brasília, 27 de setembro de 2017.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB

AMAERJ repudia declarações desrespeitosas de Gilmar Mendes

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) repudia as declarações desrespeitosas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, contra a atuação dos juízes brasileiros. Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário.

Em um momento de luta contra a corrupção, Gilmar Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada e devidamente fundamentada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura e manifesta apoio integral aos juízes do País, que têm se conduzido com coragem e firmeza. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos. É fundamental que sejam valorizados pela relevância de sua atuação e não depreciados, principalmente por uma autoridade, como o presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado de Direito e da democracia.”