Consignado: Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm queda

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Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS

O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.

Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.

Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais.  Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.

BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).

A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.

Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.

 

Parâmetros Atual

(anual)

Proposta

(anual)

Instrumento Normativo Proposta Normativa
Servidor Público Federal 34,5% 29,8% Portaria MP 60/2008 Portaria do MP
Aposentados e Pensionistas do INSS 32,0% 28,9% Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) Resolução CNP em 30/03/2017

 

59% dos aposentados devem no consignado

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Dos 33,79 milhões de beneficiários do INSS, 20,05 milhões contraíram empréstimos com desconto em folha. Dívida de R$ 102,3 bilhões representa R$ 5.104,46 para cada um, três vezes o valor médio que recebem mensalmente

ANTONIO TEMÓTEO

Chegar à velhice tem sido doloroso para milhões de brasileiros. Mesmo após uma vida de trabalho e sacrifícios, os aposentados e pensionistas da Previdência não conseguem desfrutar do tempo livre com dinheiro no bolso. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, de cada 10 beneficiários do sistema, pelo menos seis estão endividados pela contratação do crédito consignado.

Grande parte dos idosos faz isso não para pagar as próprias contas, mas para sustentar filhos ou netos desempregados. Em outros casos precisam ajudar familiares que têm renda, mas insistem em manter um padrão de vida acima do que o contracheque permitiria.

Segundo o INSS, dos 33,79 milhões de beneficiários, 20,05 milhões têm operações com desconto em folha, 59% do total. Esse grupo devia R$ 102,3 bilhões as instituições financeiras até janeiro de 2017, conforme dados do Banco Central (BC).

O número de segurados que têm uma parcela da renda comprometida com o pagamento de empréstimos tende a ser bem maior, já que o INSS não tem controle sobre outros financiamentos contratados pelos aposentados.

Com foco restrito no consignado, pode-se dizer que cada uma dos beneficiários do INSS que contratou essa linha de financiamento deve, em média, R$ 5.104,46. Esse valor é três vezes maior do que o benefício médio pago aos segurados da Previdência em janeiro, de R$ 1.240,65.

O crédito consignado tem sido a galinha dos ovos de ouro das instituições financeiras. Enquanto a crise econômica destruiu milhões de empregos e levou os bancos a restringirem a oferta de linhas de financiamento, o apetite delas por beneficiários do INSS só aumentou, já que o desconto em folha reduz muito a chance de calote.

Além de ser a única modalidade de crédito que não perdeu espaço, teve crescimento de dois dígitos, em plena recessão. O estoque de empréstimos com desconto em folha de aposentados e pensionistas cresceu 15,6% nos últimos 12 meses encerrados em janeiro.

A garantia de receber o pagamento diretamente do governo tranquiliza as instituições financeiras a manter os juros estáveis e garante a menor taxa de inadimplência do país, de apenas 1,9%. Nos últimos 12 meses, a taxa encolheu 0,7 ponto percentual, de 31,4% ao ano para 30,7%.

Armadilha

Entretanto, a facilidade para conseguir um empréstimo consignado é uma armadilha para quem não controla as finanças e tem prejudicado a vida de milhões de beneficiários do INSS. A pensionista Rita de Sousa Fernandes, 75 anos, é uma delas. Há dois anos contratou um financiamento com desconto em folha para pagar contas atrasadas. A operação comprometia R$ 175 do orçamento por 60 meses. Após um período de pagamentos e a abertura de margem com o aumento no valor do benefício, o gerente do banco fez a ela nova proposta, que foi prontamente aceita.

Sem qualquer controle sobre quanto paga mensalmente à instituição, Rita sabe apenas o valor que recebeu quando sacou o benefício, porque estava com o comprovante da operação na carteira: ficou só com R$ 913 para as despesas do mês.

Esse dinheiro é usado para pagar contas, comprar remédios e comida. Ela não se lembra a última vez que comprou uma roupa. Com a filha e uma das netas desempregada, Rita tem sido o esteio da família. Diante da perspectiva de mudanças nas regras para concessão de benefícios, corre para solicitar um benefício adicional, por idade para pessoa com deficiência, já que é cega de um olho.

Caso o texto que tramita no Congresso Nacional seja aprovado antes do requerimento, Rita não terá direito a acumular os dois benefícios. “A vida não está fácil. Quem diz que a vida começa após os 60 está profundamente enganado”, resume.

Incentivo ao consumo

O crescimento explosivo nas concessões de crédito consignado ocorreu durante as gestões de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que mantiveram o incentivo ao consumo mesmo após a deflagração da crise economia. Em setembro de 2015, o Congresso Nacional autorizou os beneficiários do INSS a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes eram 30%. O texto definiu que o limite adicional deve ser usado, exclusivamente, para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha de crédito, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a elevação de 60 meses para 72 meses no prazo de pagamentos desses financiamentos. À época, o extinto Ministério da Previdência Social calculou que a medida resultaria em um incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume contratado pelos aposentados e pensionistas.

Especialistas recomendam que o consignado seja usado pelos beneficiários do INSS somente em uma emergência, jamais para consumir. O ideal, destacam os educadores financeiros, é que ao longo da vida, uma poupança seja formada para garantir a queda de renda que ocorre no momento da aposentadoria, já que existe um teto para os benefícios.

Facilidade é criticada

O fato de os beneficiários do INSS estarem endividados é um problema grave, avalia o coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine. Ele explica que, com o comprometimento da renda, o que sobra é pouco para fazer frente o aumento de despesas que a velhice traz. Em muitos casos, ressalta o especialista, os segurados fazem operações que chegam ao limite da margem consignável e não se dão conta de que a renda diminuirá significativamente. “Para quem ganha um salário-mínimo ou o benefício médio, é uma queda brutal”, destaca.

Nagamine ainda alerta que muitos segurados acumulam dividas além do consignado e isso agrava ainda mais o problema. Na opinião dele, tanto o limite da renda que pode ser comprometida com os empréstimos consignados como o prazo para pagamento das dividas precisa ser revisto pelo governo. “As parcelas vão se acumulando e se tornam uma bola de neve. Essa situação também dificulta a recuperação da economia”, comenta.

Desinformação

A falta de educação financeira e de uma cultura previdenciária estimulam o crescimento do número de beneficiários e das dívidas dividas com consignado, explica Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência. Ele ressalta que muitos segurados, sobretudo aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, requerem o benefício aos 55 anos, se mantém no mercado de trabalho e têm um incremento na renda.

Entretanto, detalha Rolim, isso é uma armadilha, porque os segurados aceitam se aposentar com um benefício menor que será a renda quando decidirem deixar de trabalhar. Com a crise econômica, muitos perderam o emprego e tiveram uma queda brutal da renda. E a maneira encontrada para tentar solucionar o impasse e manter as contas em dia é correr para o consignado. “Há quem passe toda a velhice pagando parcelas as instituições financeiras”, diz.

Rolim relembra que até 2012, enquanto ocupou a Secretaria de Políticas de Previdência de Social do Ministério da Previdência Social, de cada 10 beneficiários do INSS, apenas quatro tinham consignado contratado. “O crescimento do número de endividados é preocupante porque muitos aposentados têm sustentado as famílias nesse momento de crise. Alguns chegam a tomar empréstimos para parentes e amigos e são obrigados a assumir as dívidas. Isso ainda acontece mesmo com os alertas para os riscos de fazer essas operações nessas condições”, explica.

Carteira de empréstimos aos participantes da Funpresp começa a operar em julho

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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp) já tem data para executar a carteira de empréstimos aos participantes. A partir de julho, os servidores com plano de previdência complementar terão direito ao crédito consignado pela Fundação. A novidade foi aprovada na última sexta-feira (17/02) pelo Conselho Deliberativo. Mais de 10,7 mil participantes terão acesso a essa possibilidade, informou o Funpresp.

Com a aprovação, a Funpresp segue tomando as medidas administrativas (licitação) e operacionais. Já estão definidos os critérios de elegibilidade. Inicialmente, serão atendidos participantes do plano ExecPrev (do Poder Executivo) com, no mínimo, 12 meses de contribuições consecutivas e que tenham, pelo menos, R$ 10 mil na reserva acumulada. O crédito poderá variar de R$ 10 mil a R$ 40 mil, a depender de cada caso. A contratação poderá ser feita online pela Sala do Participante.

A taxa de juros será de IPCA mais 6% ao ano, além da taxa de administração. O custo estimado por mês será de 1,4%, abaixo de outras taxas de mercado, praticados pelos bancos.

O estudo para a oferta de crédito iniciou-se em 2016, quando foi criado o Subcomitê de Operações com Participantes. Desde julho daquele ano, o grupo tem se reunido semanalmente para traçar as diretrizes do programa e colocar em prática a diversificação de produtos e serviços prevista no Planejamento Estratégico 2016/2019.

O regulamento e o modelo de contrato foram criados com base num aprofundado estudo interno. Os membros do subcomitê realizaram visita a campo para analisar a oferta por outros fundos de pensão e seguiram o manual de boas práticas na gestão de empréstimos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

De acordo com o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, a expectativa é começar com um volume de R$ 56 milhões, dentro do limite de 15% estipulado pela resolução CMN 3792, de 2009. “A oferta do empréstimo já era uma demanda dos participantes e, agora, se concretiza ampliando a solução de previdência e também de finanças pessoais. Dessa forma, reforçamos a confiança junto aos servidores públicos”, avalia.

Servidores devem R$ 171,3 bilhões em consignados

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O valor dos empréstimos descontados diretamente no contracheque de junho dos funcionários públicos ficou 4,9% superior ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Banco Central. Diante da facilidade de crédito, servidores têm se endividado mais. Assombrados pelo fantasma do desemprego e sem estabilidade no serviço, os trabalhadores da iniciativa privada tiveram comportamento contrário. Recorreram menos ao consignado e movimentaram R$ 18,2 bilhões – queda de 6,1%. Segundo a legislação, comprometimento máximo do salário é de 35%

O servidor público no Brasil ganha cerca de 40% a mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e teve aumento médio de 30% nos últimos cinco ano. No entanto, aproximadamente 70% deles estão endividados, nos cálculos do diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. No empréstimo consignado – modalidade com juros mais baixos e retorno seguro às instituições financeiras -, que é cobrado direto nos contracheques, os servidores movimentaram R$ 171,390 bilhões, em junho, segundo dados do Banco Central. O valor é 4,9% superior ao registrado há 12 meses e cresceu 1,4%, em relação ao primeiro semestre de 2015, apesar da crise econômica que assola o país.

Os empregados na iniciativa privada, muitos deles assombrados pelo fantasma do desemprego, se comportaram diferente. Receberam em suas contas apenas R$ 18,222 bilhões, no mês passado, nessa mesma modalidade de empréstimo. Quantia que, além de menor, vem caindo paulatinamente (-6,1%, em 12 meses, e -3,5%, neste semestre). A legislação estabelece, explica o advogado Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), comprometimento máximo do salário com o consignado de 35% (sendo 5% para pagar fatura do cartão de crédito), de acordo com o Decreto 8.690/2016, do Poder Executivo. E quem controla se o percentual é obedecido pelos servidores é o Ministério do Planejamento.

Caso haja tentativa de ultrapassar o limite, o Planejamento não pode permitir o desconto. Se um gestor que autorizar, será punido. Esse é um erro difícil de acontecer, porque as instituições financeiras, pelo sistema do Banco Central, pesquisam o total dos débitos. O perigo é que boletos do varejo, lojas em sua maioria, que não têm um banco de apoio, não são contabilizados pela autoridade monetária, assinala Torres. No total, com todos os compromissos – casa própria, plano de saúde, pensões -, o trabalhador tem que gastar, no máximo, 70% dos ganhos mensais, reforça o advogado.

A questão é que, na prática, há muitas estratégias para fugir desse controle. E não há ainda instrumento legal para proibir o “assédio financeiro”, lembra Mauricio Godoi, economista da Saint Paul Escola de Negócios. “O Projeto de Lei (PL 355/15), que combate expressões como ‘crédito gratuito, sem juros, sem acréscimo’, para evitar abusos e omissões nas condições de pagamento, está parado no Congresso”, conta Godoi. Há algumas “pegadinhas” que confundem o consumidor leigo, ressalta Eduardo Tambellini, sócio-diretor da GoOn, empresa especializada em gestão de risco, crédito e cobrança.

Quando o consumidor pagar parte significativa das parcelas, há a possibilidade de abrir nova margem consignável, desde que não ultrapasse o limite mensal de endividamento de 35%, garante Tambellini. Como exemplo, ele cita um financiamento de 70 parcelas. Se o cliente já pagou mais de 20 e tem bom relacionamento com a instituição, pode fazer nova parcela em prazo maior. Isso acontece, também, quando o servidor recebe aumento. “Se ganhava R$ 10 mil, passou para R$ 12 mil, abriu margem para outro empréstimo consignado”, avalia.

Fraqueza

As instituições financeiras sempre cobiçaram os servidores, principalmente após maio de 2012, quando ganharam a liberdade para escolher a de sua preferência para abrir suas polpudas contas-salário. Bancos, cooperativas e financeiras iniciaram uma batalha para ganhar a confiança da privilegiada parcela da população, com vantagens como conta sem tarifa mensal, cartão de crédito sem anuidade e tarifa fixa, espaços privativos nas agências, atendimento gerencial por telefone até a meia-noite, entre outras. O ciclo do endividamento do servidor público, segundo o advogado Enil Henrique de Souza Neto, da Lourenço Advocacia e Advogados Associados S/S, começa imediatamente após ser empossado.

São sete perigosas etapas. Primeiro, vêm as facilidades, momento em que são colocadas à disposição todas modalidades de crédito (consignado, cheque especial, crédito direto ao consumidor, cartão de crédito), em caixas eletrônicos, agências e internet. Na maioria das vezes sem educação financeira, o servidor explora as oportunidades, como se fizessem parte do salário. Não observa que a renda está reduzida pelos descontos das prestações. Quando está completamente endividado e não dá conta de honrar seus compromissos, começam as armadilhas: o banco cancela os benefícios. Joaquim Pinto, 59 anos, agente administrativo do Ministério da Saúde, ganha cerca de R$ 4 mil mensais e está com 20% do salário comprometido com o consignado.

Usa ainda o cartão de crédito e o cheque especial. “Tiro de um canto para ajeitar o outro. Estou há 20 anos nessa luta. O salário está achatado. Os aumentos são abaixo da inflação”, justifica Pinto. Ele disse que ainda não se aposentou, porque vai ter um baque no salário, já que perde a gratificação. Precisou, inclusive, cancelar o plano de saúde da Geap Autogestão. “Antes, eu tinha cinco dependentes. Os filhos cresceram, hoje sou eu e minha mulher. Mas a mensalidade que era R$ 675 passou para R$ 1.060”, estranha. Enquanto conversávamos, passaram várias pessoas entregando panfletos. Em todos eles, a mensagem era a mesma: “Cartão de crédito consignado. Limite de duas vezes o salário. Para você servidor federal, aposentado e pensionista do INSS. Sem taxa de adesão. Sem anuidade. Sem consulta ao SPC/Serasa”.

O assédio é grande. Primeiro, dão tudo, depois, colocam uma empresa de cobrança atrás de nós”, critica Pinto. Sandra Eleto, 56, aos 31 anos de serviço, com salário de R$ 5 mil, também não se aposentou. “Tenho dívida a perder de vista”, brinca. Está sem margem para consignados porque, há seis anos, pegou um empréstimo para ajudar o filho, que ia casar. “Pago tudo no cartão de crédito, mas estou com as contas em dia”, afirma. Jansen Fonseca, 32, é analista de planejamento. Apesar da remuneração de R$ 10 mil, fez esforço para controlar os gastos. “Exigiu disciplina e gestão de despesas. Passei cinco anos endividado. Tive que reduzir o lazer”, confessa.

Seu colega Mateus Prado, 29, com os mesmos cargo e salário, também passou por apertos. “Saí de um contexto preocupante, porque, há dois anos, comprei um imóvel e um carro. Agora está tudo sob controle”, diz. Semelhante situação viveu o outro parceiro de profissão, André Gonçalves, 36. “Cortei cartão de crédito e comecei a identificar as despesas. Às vezes, não sabia nem onde gastava”, admite. O ralo por onde sai o dinheiro, diz Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é a cultura brasileira de consumo de supérfluos, facilitada pela política agressiva de concessão de crédito dos bancos e do governo.

Tive casos de pessoas compulsivas que precisaram ser interditadas. Uma delas, que trabalhada em um tribunal, bastava sair de casa que voltava com compras de R$ 4 mil, em supérfluos”, destaca Tardin. Mas a maioria, embora “devedores de boa-fé”, assim estão por falta de educação financeira. “Em Brasília, 70% dos endividados perderam o cargo comissionado ou se aposentaram com renda menor”. Ele disse que tenta, há anos, responsabilizar as instituições financeira, quando elas iludem o cliente ou quando os gerentes afrouxam o critério de análise para bater meta. “Tem gente com 80% da renda comprometida. Temos que pedir na Justiça a redução para 30% e o alongamento do prazo, com os juros do contrato”.

Em último caso, conta Tardin, a saída é uma ação de insolvência civil. “É a falência da pessoa física. Mesmo procedimento que a das empresas. A gente chama os credores e analisa como pagar”, diz Tardin. Por meio de nota, a Federação Brasileira de Banco (Febraban) informou que os bancos seguem as diretrizes do “normativo nº 15/2014 do Sistema de Autorregulação Bancária (Sarb), que estabelece os procedimentos adotados pelas instituições financeiras”. Entre as normas, estão, por exemplo, “clareza na informação sobre as condições dos empréstimos, os custos envolvidos, limites do crédito, documentação obrigatória, regras para liquidação antecipada da dívida e as consequências da falta de pagamento”. Além disso, os bancos fazem diversas ações para conscientizar as pessoas sobre o uso do crédito.

Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, a questão não é quanto a pessoa ganha, mas a forma como administra o dinheiro. “Quem sempre acha que ganha pouco e não adapta seu padrão de vida, dificilmente sairá da ciranda financeira”, lembra Domingos. Não há justificativa alguma para o endividamento. Na verdade, ressalta, ninguém obriga o consumidor a gastar demasiadamente. “Optou. Fez uma escolha e precisa ter isso claro. Você é autor de sua vida. Não reclame, decida”, critica Domingos. O advogado Heleno Torres, apesar de reconhecer que são fortes as pressões das instituições e grandes as dificuldades diante da crise econômica, opina que não se pode culpar quem pratica o “assédio financeiro” e também é impossível criar uma legislação que abrace casos particulares. “Afinal, o Estado não tem que ser babá do cidadão”, conclui.

Idec defende veto ao uso do FGTS nas operações de crédito consignado

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Em ofícios encaminhados à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê utilização do Fundo de Garantia para concessão do empréstimo

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofícios à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP, atualmente em análise no Congresso, autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”.
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
O Idec reforça nos ofícios que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência nos artigos que tratam do assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos pelo Congresso.

PLANEJAMENTO – CONDIÇÕES PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO

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Regras disciplinam amortização de despesas com cartão de crédito

 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou, hoje (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 110, que define as regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações.

 

No serviço público, as consignações abrangem os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/90, aos empregados públicos, aos policiais militares e bombeiros custeados pela União, aos aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

 

Para melhor entendimento da portaria, as consignações são valores descontados diretamente na folha de pagamento, ou seja, deduzidos da remuneração do servidor. Os consignatários são as entidades que operam com esse tipo de operação e os consignados são os servidores.

 

A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

 

Com base nas regras hoje divulgadas, o servidor terá de expressamente autorizar no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal a dedução no contracheque das despesas efetuadas. Diante disso, as operações deverão especificar obrigatoriamente o identificador único de contrato ou instrumento equivalente; a data de início da vigência do contrato ou do instrumento equivalente; a quantidade de parcelas, se houver; o valor da consignação; a identificação do consignado e do consignatário; e demais informações, conforme especificação do responsável pela operacionalização das consignações.

 

As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo MP. Caberá às entidades consignatárias divulgar no sistema de gestão do Executivo federal as suas taxas máximas de juros e demais encargos praticados.

 

Cartão de crédito

 

Para amortização de despesas e saques por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário. Também é condição que o cartão utilizado tenha sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nesta modalidade no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

 

Independentemente de eventuais saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de um único consignatário para essa finalidade.

 

O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período. A entidade não poderá aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o consignado optar pela liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.

A Portaria nº 110 entra hoje em vigor, mas ainda não vale para o processamento das operações de consignação sobre verbas rescisórias de empregado público. Neste caso, a vigência começará quando o Decreto 8.690 completar seis meses de publicação, ou seja, após setembro deste ano.