Auditores Fiscais pela Democracia – Lava Jato e Coaf. Sofismas e mistificações

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Em breve análise dos argumentos expostos pelo procurador MPF, Deltan Dallagnol, e por juízes identificados com a Operação Lava Jato, os auditores fiscais da Receita Federal Dão Real Pereira dos Santos e Wilson Luiz Müller explicam, em um vídeo, que devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a área econômica e a tentativa de limitar o poder de investigação dos auditores fiscais fazem  parte de um mesmo movimento que começou nas eleições quando Bolsonaro prometeu o Coaf a Sergio Moro

“Usam o surrado argumento de que isso interessa aos que defendem a corrupção. Esse argumento mistificador foi usado à exaustão por ocasião da campanha pelas dez medidas contra a corrupção protagonizada por uma parte dos procuradores da Lava Jato, que na essência era uma tentativa de blindar essas autoridades contra qualquer tipo de controle, colocando-os acima do bem e do mai, destacam os autores.

Veja o texto:

“Além de ser um argumento maniqueísta do tipo “quem está contra mim defende corrupção” é também uma manipulação grosseira dos fatos. Quais são os fatos?

1 – A emenda que ameaça tirar prerrogativas dos auditores fiscais não guarda nenhuma relação com a posição da Comissão do Congresso que não aceitou a transferência do Coaf para o MJ. A tentativa de vincular os dois temas tem o propósito de fazer os auditores fiscais aceitarem a condição de autoridades auxiliares e caudatárias dos interesses dos procuradores do MPF e da parcela do judiciário identificada com o projeto do ministro Sérgio Moro. Colocam tudo no mesmo saco para que os auditores fiscais abram mão de seus interesses, e do poder que representa o Coaf no Ministério da Economia, para defender os interesses das autoridades dos outros órgãos.

2 – As manifestações do procurador e dos juízes são de que estão tentando tirar o Coaf do MJ do Sérgio Moro. É o contrário. Desde que foi criado, o Coaf sempre funcionou no Ministério da Fazenda. A transferência do Coaf para o MJ ocorreu como uma das condições da negociação entre Sérgio Moro e o presidente Bolsonaro quatro dias após a eleição presidencial. Portanto, foi fruto de uma decisão política e não teve como base nenhum estudo técnico que justificasse a transferência. O único objetivo era empoderar o ministro Sérgio Moro e a operação Lava Jato. Se o Coaf no Ministério da Fazenda fosse um problema, operações como a Lava Jato não teriam sido possíveis. Portanto, a própria existência da Lava Jato desmente o argumento exposto no vídeo.

3 – Um dos argumentos expostos é o de que o Coaf tem preponderância para a política de segurança pública e justiça, e que os outros aspectos seriam secundários. É falso. Se isso fosse verdade, a maioria dos países localizaria o órgão na área de justiça e segurança pública. Mas o que acontece é o contrário. Os órgãos de inteligência financeira em todo mundo seguem a tendência de localizar-se nos ME (MF) e congêneres . A última das nações desenvolvidas que localizou o órgão de inteligência financeira no MJ (ou equivalente), a Alemanha, para se adequar às boas práticas mundiais, mudou o órgão para a Fazenda (ou congênere).

(https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/03/mudar-o-coaf-vai-na-contramao-do-que-acontece-na-europa-diz-pesquisadora). Isso ocorre porque os crimes de lavagem de recursos e correlatos tem a sua centralidade na economia. As autoridades que monitoram os movimentos da economia estão lotados no Ministério da Economia. Quem tem competência para fazer as análises, porque tem acesso às informações sigilosas fiscais e bancárias, são os auditores fiscais. A localização do Coaf no MJ é anacrônica. Por fim, esses órgãos de inteligência financeira, em todo mundo, não foram criados para fins de persecução penal. Essa função é apenas subsidiária, não é a principal função do Coaf como querem fazer crer os procuradores e juízes da Lava Jato.

4 – A juíza Gabriela Hardt argumenta que os dois ministros envolvidos (Moro e Guedes) não tem restrições para que o Coaf fique no MJ. Sim, e daí? Essa fala nada mais é que uma simples constatação, mas não aponta qualquer razão para a localização do Coaf no MJ. Diz a juíza ainda que todos os técnicos dentro do Coaf concordam que o órgão fique no MJ. Quem fez esse levantamento? É público ou só a turma da Lava Jato tem acesso a esses levantamentos? Mesmo que o levantamento existisse, o que significa? Que essa vontade dos técnicos substitui a necessidade de estudos e argumentos consistentes?

5 -Argumentam que o Coaf no MJ tem o apoio e a estrutura adequados. Qual a diferença disso se o Coaf voltar a funcionar no Ministério da Economia? Não é o mesmo governo Bolsonaro? Isso também não é argumento. Se o governo quer estruturar melhor o Coaf, tanto faz onde o órgão esteja localizado.

Portanto, passados sete meses desde que Bolsonaro prometeu o Coaf para Sérgio Moro, em 1° de novembro de 2018, não há nenhum argumento ou estudo técnico que justifique a localização do Coaf no MJ. Pelo contrário, a análise técnica (não política) indica que o lugar correto do Coaf é no Ministério da Economia.

Dão Real Pereira dos Santos

Wilson Luiz Müller”

FNDE – Capacitação para assessores parlamentares

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Segunda edição do Mais Brasil no Congresso Nacional será nesta sexta-feira, dia 17

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fará nesta sexta-feira, dia 17, das 9h às 12h, a segunda edição do Mais Brasil: FNDE em Ação pela Educação no Congresso Nacional. O evento, que será no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, tem como objetivo capacitar assessores parlamentares de deputados e senadores sobre programas e ações educacionais da autarquia. Os interessados em participar devem confirmar presença no link a seguir: https://forms.gle/s2BZgasYY2M9dtKg9.

Neste encontro, o foco principal são as obras de infraestrutura educacional, como quadras esportivas, unidades de educação infantil e escolas de ensino fundamental. Também haverá orientações sobre o funcionamento do módulo Obras 2.0, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), ferramenta de monitoramento de todas as obras financiadas com recursos do FNDE.

Essa é a segunda edição do Mais Brasil no Congresso. A previsão é de que outros encontros sejam realizados durante o ano, com temáticas variadas, todos voltados para assessores parlamentares. No primeiro evento da série, no início de abril, cerca de 50 assessores participaram da capacitação.

Congresso barra retirada de benefícios previdenciários a trabalhador acidentado a caminho do serviço

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Especialistas em direito trabalhista e previdenciário avaliam que a decisão é incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o serviço não faz sentido

Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equiparação.

Pela proposta, excluída do parecer por acordo de lideranças na comissão, não seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equiparação é garantida pela Lei Federal 8.213/1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social

No parecer inicial, o deputado afirmava que a alteração da legislação previdenciária seria necessária para compatibilizá-la com as mudanças trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467/2017.

A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, “dos períodos de deslocamento entre residência e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, não sendo jornada de trabalho, não há que se falar em acidente de trabalho”.

A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91”.

No entanto, Mariana Pedroso considera que essa possível alteração legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utilização de aplicativos de transporte.

Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto à necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista no parágrafo 2º do art. 58 da CLT, que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.

Sousa Filho considera “perfeitamente defensável” que o governo federal, por meio da MP 871/2019, busque adequar essa situação que ora vigora na CLT para a esfera previdenciária e excluir da responsabilidade do empregador o chamado “acidente de percurso”. Para o advogado, o empregador “não tem qualquer influência ou ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente não está à disposição do seu empregador nesse tempo”.

Em sua análise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto “traz ao sinistrado benefícios previdenciários de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. Não são raros os casos de fraude e deturpação do ‘acidente de percurso’, onerando o empresariado e a Previdência Social”.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. “Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa”. Segundo ele, são temas diferentes: “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso”. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, “ele não contribuiu nem tinha como evitar”.

O advogado exemplifica: se uma pessoa está indo trabalhar e cai dentro do ônibus porque o motorista dá uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? “Obviamente nenhuma. Contudo, a legislação atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo ônus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego”, critica.

Por sua vez, Luís Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobilização da residência ao trabalho é inerente à vida em sociedade. “Exceto em situações excepcionais, como por exemplo o trabalho em áreas de difícil acesso, áreas ermas ou inseguras, não parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidadão está sujeito enquanto em trânsito em vias públicas. Por outro lado, é papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legislação previdenciária não necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulnerável e desassistido”, afirma.

O servidor na regra de transição da reforma de previdência

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Antônio Augusto de Queiroz*

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários.

Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência.

O texto prevê três possibilidades de aposentadoria para os atuais servidores, sendo uma transitória e destinada a quem ingressar após a promulgação da reforma e antes da aprovação da referida lei complementar, e as outras duas com regras de transição para os segurados anteriores à aprovação da reforma.

No primeiro caso – das regras transitórias – tratada no capítulo IV da reforma, mais precisamente nos artigos 12 a a17, há três mudanças importantes: a) no cálculo dos benefícios, b) nos critérios de elegibilidade, e c) no aumento da contribuição previdenciária.

Segundo art. 12 da PEC, até que entre em vigor a lei complementar que irá regulamentar a Emenda Constitucional, o servidor poderá se aposentar
I – voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
b) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 5 anos no cargo
II – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III- Compulsoriamente, aos 75 anos de idade.

Os servidores com direito a idade ou tempo de contribuição diferenciado, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:

Para professor, de ambos os sexos: aos 60 anos de idade, 30 anos de contribuição exclusivamente em afetivo exercício de funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo que que se der a aposentadoria.

Para policial: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos.

Para o agente penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza.

Para o servidor cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade: aos 60s anos de idade, 25 de contribuição e efetiva exposição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Para o servidor com deficiência: aos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo: a) após 30 anos de contribuição, se a deficiência for considerada leve; b) após 25 anos de efetivo contribuição, se a deficiência for considerada moderada; e c) após 20 anos de contribuição, se a deficiência for considerada grave.

Com exceção das aposentadorias por deficiência e das decorrentes de acidente em trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, que corresponderão a 100% da média de contribuições “selecionadas na forma da lei”, sem paridade, todas as demais equivalerão a 60% dessa media, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.

Até que entre em vigor a lei que altere os planos de custeio do regime próprio, a regra transitória determina o imediato aumento da contribuição do servidor federal para 14%, e essa alíquota será reduzida ou majorada, considerando o valor da contribuição ou do benefício recebido, de acordo com a faixas da tabela a seguir:

Faixa salarial em reais Alíquota efetiva
Até 1 salário mínimo 7,5%
998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25%
2.000,001 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
3.000,01 5.839,45 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 16,79%

A contribuição, nos termos da tabela acima, também se aplica aos aposentados e pensionistas do regime próprio dos servidores na parcela que excede ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.839,45.

Aplica-se imediatamente, em caráter provisórias, aos estados, distrito federal e municípios a alíquota de 14% e no prazo de 180 dias, estes entes poderão adotar o escalonamento e a progressividade da tabela acima.

As outras duas hipóteses de aposentadoria se enquadram nas regras de transição, válidas para os servidores que ingressaram no serviço público antes da aprovação da reforma.

A primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos tempo de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004, mas não preencheram os requisitos para ter direito à paridade, e também aos que ingressaram posteriormente, desde que o comprove:

1) 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem (a partir de 2022 será exigido 57/62);
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público;
4) 5 anos no cargo, e
5) O somatório de idade de do tempo de contribuição, incluídas frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 votos, se homem (a partir de 2020, será acrescida um ponto a cada um ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos par ao homem)

A lei complementar que irá dispor sobre os regimes previdenciários estabelecerá a forma como a pontuação, já majorada a partir do ano de 2020, será ajustada sempre que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.

O valor da aposentadoria com base nessas regras corresponderá a 60% da médias dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.

Os servidores com direito a regras diferenciadas (professores, policiais, deficientes, agentes penitenciários e aqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde), se aposentam com menos idade e menos tempo de contribuição.

Para todos os servidores da regra de transição, exceto os que cumprem os requisitos da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – o valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%. As cotas não serão reversíveis, ou seja, serão extintas na medida em que os filhos atinjam a maioridade.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimo: a) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos; ou d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Assim, será feita uma complexa operação para que sejam somadas essas parcelas, no caso de haver mais de um benefício, e, na prática, o valor a ser somado ao benefício principal não poderá ultrapassar, em valores atuais, a cerca de 2 salários mínimos.

Caso o servidor tenha direito adquirido a se aposentar, mas opte por permanecer em atividade, o “abono de permanência” poderá ser reduzido, ou seja, não corresponderá à totalidade da contribuição. A lei poderá definir um valor menor a título de abono.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.

Reforma da Previdência traz alterações perversas para os servidores públicos

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“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”

Leandro Madureira*

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

*Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

Ato público contra a reforma da Previdência e pela reabertura integral da CMB, na quarta-feira (20)

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No dia 20 de fevereiro, às 10h, acontece o “Ato Integrado pela Reabertura Integral da CMB de Brasília e pelo Direito à Aposentadoria”. A mobilização será no Anexo do Palácio do Buriti e é organizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) com o apoio de entidades, movimentos sociais e parlamentares do DF, como os deputados distritais Fábio Felix e Arlete Sampaio, anuncia o Sindsasc

O ato tem o objetivo de sensibilizar a população e a classe política pela reabertura da Casa da Mulher Brasileira (CMB), fechada desde fevereiro de 2018. O ato aproveita para, também, registrar a luta da categoria contra a atual proposta de reforma da Previdência Social, que, segundo os movimentos sociais e entidades que compõem movimento, tem teor prejudicial ao trabalhador brasileiro. A organização do ato reivindica a reabertura integral da Casa da Mulher Brasileira, com funcionamento total e ininterrupto dos serviços, conforme previsto nas diretrizes gerais e protocolo de atendimento. A Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal foi inaugurada em junho de 2015, passou por três interdições e foi fechada em abril de 2018.

Manifesto publicado pelo movimento reforça que a concepção original da CMB é de funcionamento 24 horas com a permanência dos serviços integrados: recepção, acolhimento e triagem/psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, serviço de promoção e autonomia econômica, central de transporte, defensoria pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público e Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Entretanto, essa concepção não foi implementada no período de funcionamento da unidade, o que impossibilitou a efetivação dos serviços integrados em razão dos problemas estruturais identificados no espaço físico, que comprometia a permanência dos órgãos nas áreas a eles destinados, de acordo com o projeto arquitetônico da CMB”, destaca o Sindsasc.

Contra a reforma
A organização do movimento decidiu se aumentar a reação popular contra a reforma da Previdência Social prestes a ser votada no Congresso Nacional. As entidades são contra as alterações ao projetos da Previdência, como sistema de capitalização da aposentadoria pelos bancos e aumento da idade mínima.

Para o presidente do Sindsasc, o ato em defesa da CMB cresceu ao absorver a luta contra a reforma da Previdência. “O ato ganhou ainda mais importância por conta das notícias de que o governo federal redefiniu as idades mínimas para aposentadoria e tememos também quanto ao teor da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que será encaminhada à Câmara. O projeto dificulta ainda mais a obtenção desse direito. Os trabalhadores vão se unir ao nosso movimento em resistência a essa reforma que privilegia os bancos com o aumento da privatização da Previdência”, avalia.

Composição
Integram o Movimento em Defesa da Casa da Mulher Brasileira as seguintes entidades, movimentos sociais e políticos: Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Central de Movimentos Populares (CMP), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), DF em Movimento, Marcha Mundial de Mulheres, CSP Conlutas, Movimento de Mulheres em Luto – MMC, Jornal Homem Livre, Plataforma Feminista, Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, Roda das Minas. Parlamentares Apoiadores: Arlete Sampaio (deputada distrital eleita), Erika Kokay (deputada federal), Fábio Felix (deputado distrital), Luizianne Lins (deputada federal) e Fórum de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do DF (FTSUAS-DF).

Construção leva a parlamentares propostas para gerar 1 milhão de empregos

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Mais de 200 parlamentares federais manifestaram apoio ao projeto ‘Construção: 1 Milhão de Empregos Já’, apresentado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na manhã quarta-feira (13), no B Hotel, em Brasília. Senadores e deputados de todos os estados e do Distrito Federal acompanharam a apresentação do conjunto de propostas que terão debate no Congresso e são destinadas a melhorar o ambiente de negócios e a retomada do investimento.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, explicou que o setor da construção vem desenvolvendo alternativas que permitam ao capital privado suprir o investimento público, sobrecarregado pela crise, e voltar a empreender e gerar renda e emprego. “A única forma de se sair de uma crise macroeconômica é via emprego, por isso nós queremos convidá-los para esse projeto que visa a retomada do emprego formal, decente, com garantias trabalhistas, tudo dentro da lei”, explicou.

Martins afirmou que a insegurança jurídica inibe o investimento e que previsibilidade é palavra básica para o Brasil buscar o desenvolvimento nos diversos setores, especialmente na construção. “Não estamos de pires na mão, não estamos pedindo benesse. Precisamos apenas ter tranquilidade para podermos trabalhar. Precisamos de segurança jurídica, crédito e planejamento. São bandeiras que estamos trazendo para os senhores e que já apresentamos ao governo federal, sinalizando nosso interesse em fazer parte da solução e não do problema”, destacou.

Ainda de acordo com José Carlos Martins, a CBIC está buscando uma união nacional pelo emprego e contou com o trabalho de base dos presidentes e dirigentes das 90 entidades associadas à CBIC – sindicatos e associações da construção de todo o Brasil. Foram esses associados que convidaram os parlamentares de seus estados e do DF e também se fizeram presentes ao encontro de hoje, em Brasília. O próximo passo é reunir novamente os parlamentares para aprofundar a discussão dos temas apresentados.

“O país abre uma nova página de sua história, lastreada por uma demanda eloquente da população por outra forma de governar e exercitar a política – cada vez mais focada no desenvolvimento do pais, no bem-estar do cidadão e na defesa dos mais elevados interesses da sociedade. A agenda do desenvolvimento passa pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A atuação de cada parlamentar tem sido, e continuará sendo, decisiva para o próximo ciclo, que desejamos seja de recuperação da economia e avanço nos mais diversos campos. O Congresso nacional tem papel decisivo a cumprir, com a apresentação, o exame e a aprovação de negócios favorável à retomada do investimento com segurança jurídica, maior previsibilidade e menos burocracia”, reforçou Martins.

Entre os temas tratados do projeto ‘Construção: 1 Milhão de Empregos Já’ que serão discutidos na agenda legislativa estão:

– Reforma da Previdência

– Reforma Tributária

– Segurança Jurídica

– FGTS

– Lei de Licitações

– Licenciamento Ambiental

– Áreas Contaminadas

– Critérios para a paralisação de obras

– Lei Geral das Empresas de Pequeno Porte

– Saneamento Básico

– Lei de Desapropriações

– Securitização de Ativos

– Garantia da obra pelo construtor (Solidez e Segurança das edificações)

– Alienação Fiduciária

– Prorrogação do Regime Especial Tributário (RET) para obras do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)

– Redução da Burocracia e Custos Cartoriais

– Critérios ambientais e de sustentabilidade nas edificações

A CBIC

Fundada em 1957, a CBIC reúne 90 sindicatos e associações patronais do setor da construção, presentes nas 27 unidades da Federação. Ela representa institucionalmente o setor e promove a integração da cadeia produtiva da construção em âmbito nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Por intermédio de suas comissões técnicas, a CBIC publica estudos diversos, produzidos por especialistas de notório conhecimento, e realiza eventos multidisciplinares destinados ao debate e capacitação de dirigentes e empresários.

A entidade também atua na articulação dos diversos segmentos da construção como interlocutora formal no encaminhamento de temas e propostas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; agentes financiadores; além de outras entidades em setores diversos e a Academia. Ela posiciona a construção civil e o mercado imobiliário nos debates de interesse do Brasil e contribui com propostas para a solução de problemas, tendo como interesse maior o desenvolvimento do país e da sua população.

A CBIC ainda integra a Federação Interamericana da Indústria da Construção (FIIC) é filiada à Confederação Internacional das Associações de Construção (CICA), da qual assumiu uma das vice-presidências.

Clima de otimismo com medidas econômicas – Para 60% dos empresários, reforma da Previdência sai do papel

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Pesquisa da Amcham entrevistou 550 presidentes e diretores de empresas brasileiras. Para a reforma sair esse ano, será preciso grande capacidade de articulação do governo no Congresso. Para os empresários, o tema demanda três focos de trabalho. O fator crucial para o governo Bolsonaro endereçar seu texto, pelo menos para 32%, é manter a defesa e o debate da proposta, assumindo a condução da disputa sobre pontos com menores concessões (ex: militares e servidores públicos). Mas 30% responderam que o fator decisivo será o protagonismo do presidente na discussão

Com a perspectiva das medidas econômicas e a reforma da previdência aprovada este ano, o Brasil vai crescer em 2019. É o que mostra pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil), com 550 presidentes e diretores de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos. O otimismo do setor privado na aprovação de reformas econômicas está alto. A área que os executivos mais sentem confiança em relação ao novo governo é na economia (61%), com expectativa de aprovação de reformas como a previdenciária e tributária.

A maioria dos empresários acreditam que a reforma da Previdência vai ser aprovada esse ano, mas com ressalvas. Essa é a reforma possível para 63% deles, que responderam a pesquisa “Plano de Voo Amcham: perspectivas e análises Brasil 2019”. Para eles, a expectativa é de aprovação de um projeto que não consiga abarcar todos os setores da sociedade, mas que ainda assim terá um impacto positivo nas contas do governo.

“O clima é de otimismo. Detectamos que os empresários brasileiros estão confiante na capacidade do governo de conduzir o comunicar os motivos da reforma e os efeitos que pretendem ser alcançados”, comenta Devorah Vieitas, CEO da Amcham Brasil. A Câmara Americana de Comércio reúne no Brasil 5 mil empresas, em 15 cidades, sendo 85% delas de origem brasileira.

A aprovação de uma reforma estrutural e ampla, que consiga abarcar todos os setores – incluindo militares e todos os servidores públicos – até o final do ano, foi votada por 20% do público. O otimismo do setor privado é grande. Só 16% acham que a reforma ainda enfrentará certa resistência para ser aprovada, provavelmente não sendo aprovada até o fim do ano. E só 2% não acreditam que ela sairá em 2019.

Articulação com o Congresso

Para a reforma sair esse ano, vai ser preciso uma grande capacidade de articulação do governo com o Congresso. Para os empresários, o tema demanda três focos de trabalho do novo governo. O fator crucial para o governo Bolsonaro endereçar seu texto, pelo menos para 32%, é manter a defesa e o debate da proposta, assumindo a condução da disputa sobre pontos com menores concessões (ex: militares e servidores públicos).

Mas 30% responderam que o fator decisivo será o protagonismo do presidente na discussão, direcionando seu capital popular para essa pauta estratégica e abrindo mão temporariamente de temas de grande popularidade. Outros 29% acham que é importante dialogar mais com o Congresso, com envolvimento de todas as lideranças partidárias para aprovação da reforma no Congresso, pausando temporariamente o discurso bélico contra opositores.

Só 9% responderam que, antes do grande teste da Previdência, o governo deve priorizar a aprovação de outras pautas, testando e mapeando as alianças costuradas e números de votos conquistados.

Os primeiros 40 dias e outras reformas

A avaliação do governo nos primeiros 40 dias é bem positiva. 60% respondeu que os anúncios de medidas econômicas é positiva, com perspectivas de melhora da economia, geração de empregos e aumento de competitividade. Pouco mais de um terço (36%) achou neutro, uma vez que não houve tempo ou marcos suficientes para avaliação da gestão. E 4% acharam que o começo foi negativo, com pouca perspectiva de crescimento da economia.

Além da Previdência, o governo terá algum fôlego para aprovar outras reformas. A que tem mais chances de acontecer, para 41%, é um ambicioso programa de privatização e prestação de serviços de infraestrutura. Em seguida, vêm a mudança do sistema tributário (15%), reforma administrativa e liberação comercial (com 13% cada), redução e racionalização dos subsídios concedidos da União, e autonomia do Banco Central (9% cada).

Baixa confiança

Por outro lado, o público está pessimista em relação à atenção que o governo vai dedicar a algumas áreas importantes. 37% dos respondentes estão menos confiantes em medidas para as áreas social e cultural. Em seguida, vêm a área ambiental (24%), educação e saúde (23%) e relações exteriores (10%).

Das reformas com menos chance de acontecer nos próximos 4 anos, a mudança do sistema tributário foi a mais votada, com 37%. Também há baixa expectativa de reforma administrativa (19%), redução e racionalização dos subsídios concedidos da União (17%) e autonomia do Banco Central (15%).

No tema da competitividade, os empresários entrevistados pela Amcham esperam medidas importantes. Quase metade (48%) votou na simplificação e redução de carga tributária. O restante ficou dividido entre atração de investimentos (20%), desburocratização (15%), ajuste fiscal (10%) e combate à corrupção (6%).

Pesquisa

A pesquisa “Plano de Voo Amcham: perspectivas e análises Brasil 2019” foi realizada na quinta-feira (7/2) envolvendo 550 presidentes e diretores de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos econômicos.

Moro diz que PEC de líder do PPS dará maior segurança jurídica para prisão em segunda instância

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Alex Manente se reuniu com Sergio Moro nessa terça-feira. A iniciativa do parlamentar, apresentada em 2018, insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Os dois se encontraram no ministério para debater o tema

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta terça-feira (29), em encontro com o líder do PPS, deputado federal Alex Manente (SP), que a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de autoria do parlamentar, certamente dará maior segurança jurídica para a questão da prisão após condenação em segunda instância, informou a assessoria de imprensa do parlamentar.

“O ministro afirmou que a aprovação da PEC dá maior segurança jurídica sobre a questão da prisão em segunda instância que vai ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril”, relatou o líder do PPS, após o encontro com o ministro. Na audiência, Sérgio Moro reforçou seu apoio a proposta de Manente e disse que esse tema também será tratado no pacote de medidas de combate ao crime organizado e à corrupção que ele vai enviar ao Congresso.

De acordo com o parlamentar, o ministro afirmou que as duas propostas podem tramitar paralelamente.

“Já contávamos com o apoio dele como juiz e agora, como ministro, queremos o empenho dele para que isso se torne uma realidade em nosso sistema judiciário. Fico feliz e agradeço mais uma vez o apoio do ministro, que nos recebeu muito bem. E nós também apoiaremos as propostas dele de combate ao crime”, afirmou o líder do PPS.

Manente reforçou ainda que a aprovação da PEC é importante para que se coloque um ponto final nessa questão. “No fim do ano passado já houve uma grande polêmica após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de, em liminar, determinar a soltura de presos condenados em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi preciso que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubasse a liminar. Com a aprovação de nossa PEC, evitaremos a insegurança jurídica e que casos como esse se repitam”, disse líder do PPS.

Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar neste ano a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte, que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo.

Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.

Gasto com pessoal é maior problema dos estados

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Governo federal não criará facilidades para atender a pleitos de governadores. Aqueles que quiserem socorro terão que cumprir regras rígidas, como reduzir despesas com servidores e privatizar empresas. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados”, disse Mansueto Almeida, secretário do Tesouro Nacional

ROSANA HESSEL

O forte aumento da folha de salários, sobretudo daqueles que decretaram situação de calamidade, é o maior problema dos estados, na avaliação do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. “O grande problema dos estados não é a dívida, mas pessoal”, afirmou. Apesar da situação dramática dessas unidades da Federação, ele descartou qualquer possibilidade de o Ministério da Economia flexibilizar o Regime Recuperação Fiscal (RRF), criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, que permitiu socorro ao Rio de Janeiro. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados. Rio Grande do Norte nem tem dívida para renegociar e, portanto, não tem como aderir ao RRF. O problema é cortar despesa com pessoal”, afirmou.

Outro problema apontado por Mansueto é a Previdência, pois a idade média de aposentadoria dos servidores dos entes federativos é de 49 anos. Pela proposta de reforma enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer, que pode ser absorvido por Jair Bolsonaro, seria fixada idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. No ano passado, o rombo na Previdência dos estados ficou em R$ 93,9 bilhões, insustentável, segundo os economistas.

O Programa Recuperação Fiscal proposto para os estados exige um plano de ajuste agressivo nas contas públicas, incluindo a privatização de estatais para que o ente federativo fique até seis anos sem pagar a dívida com a União. Mas para, isso, é preciso também cumprir outros enquadramentos, como apresentar, durante a assinatura do contrato com o Tesouro Nacional, mais de 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal. De acordo com Mansueto, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que decretaram estado de calamidade financeira em 2016, com o Rio de Janeiro, estão próximos do enquadramento para aderirem ao RRF.

“O governo anterior de Minas Gerais (de Fernando Pimentel, PT) não se interessava em aderir ao RRF, mas o atual governador (Romeu Zema, Novo), está interessado e deverá nos apresentar um programa ainda no início de fevereiro”, disse Mansueto. “O Tesouro enviou uma missão a Minas para dar uma consulta técnica, e o novo governo está checando se todos os requisitos permitem adesão ao RRF”, completou. Ele ressaltou ainda que tem conversado com vários governadores e tem dito que a União não pode dar garantias para empréstimos dos estados se os recursos forem destinados para pagamento de servidores. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que isso ocorra, e ainda pune o gestor que autorizar esse tipo de empréstimo”, destacou.

Impacto de R$ 166 bi

De acordo com Mansueto, o impacto das renegociações das dívidas com os estados pode chegar a R$ 166,7 bilhões entre 2016 e 2022. Esse dado considera que o fluxo de receitas acumuladas nesse período seria de R$ 297,5 bilhões se o governo não tivesse renegociado as dívidas desses entes federativos, mudado indexador e alongado o prazo entre 2015 e 2016. E se, em 2017, não tivesse criado o RRF. A previsão de fluxo de pagamentos de dívida dos estados para União caiu para R$ 130,8 bilhões no mesmo período. Esse montante engloba perda de R$ 71 bilhões entre 2016 e 2018, que já foi concretizado, e uma estimativa de renúncia de receita de R$ 95 bilhões entre 2019 e 2022. Por conta disso, a dívida pública bruta deverá registrar crescimento proporcional no futuro.

Contudo, o secretário minimizou o risco de novo calote por parte dos estados, devido ao fato de quatro deles, Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás, terem decretado estado de calamidade financeira desde o início do ano. “Decretar estado de calamidade não muda em nada a questão das garantias exigidas pelo governo federal. É algo mais local, junto aos tribunais de contas estaduais”, disse. Ele lembrou que a LRF prevê que, quando o estado gasta mais de 60% da receita corrente líquida, o ente pode reduzir a carga horária e o salário dos trabalhadores. “Mas isso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, que será julgada em 27 de fevereiro”, emendou.

Segundo Mansueto, há estados que estão registrando melhora na situação fiscal, como Alagoas e Mato Grosso do Sul, mas nenhum deles pode pedir empréstimo com garantia da União para pagar pessoal. Conforme dados do Tesouro, apenas 13 dos 27 entes federativos são considerados “elegíveis” para obterem empréstimos com garantias da União, porque possuem notas A e B. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo (único com nota A), Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo.