O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Joga pedra na Geni

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”

Fabrizio de Lima Pieroni

É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.

No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!

Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.

Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.

Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.

Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.

Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.

Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.

Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações pú­blicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.

Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.

No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.

Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.

*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

Fonacate quer alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Fórum Nacional das Carreiras de Estado, em carta enviada aos senadores, pede a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo e destaca que “é importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração
tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”, informa

“O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado”, reforça o Fonacate. Tendo em vista uma série de restrições impostas pela PEC, de acordo com o Fonacate, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.

Veja a carta na íntegra:

“Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Senhor (a) Senador (a) da República,
Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)

1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC
Emergencial).

2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar
estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.

3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou
isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.

4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.

6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.

7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo
IPCA ou 63% pelo IGP-M.

8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.

9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.

10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.

11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.

12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.

13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.

14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.

15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.

16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.

Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público

Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
SINAGENCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”

Servidores vencem a primeira batalha

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As notícias de que o governo pretendia condicionar o pagamento de mais quatro meses de auxílio emergencial para a população de baixa renda ao congelamento do salário dos servidores indignou o funcionalismo. “Não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública”, alerta Vladimir Nepomuceno

Eles venceram a primeira etapa da briga, porque esse item foi retirado da PEC Emergencial, mas não baixaram a guarda diante da ameaça de outras medidas no mesmo sentido. “O governo quer jogar cerca de 67 milhões de brasileiros que estão com o pires na mão contra os servidores, como se fôssemos os culpados pelo fracasso da equipe econômica, que não tem capacidade para administrar o país”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Como falar em congelamento de salários, se isso já acontece desde janeiro de 2017? É uma repetição sem limites desse senhor (ministro da Economia, Paulo Guedes). Estamos fazendo um levantamento para refrescar a memória dele e mostrar que a perda do poder de compra está chegando próximo aos 35%”, afirmou Silva. Ele lembrou que cerca de 65% dos servidores estão pendurados até o pescoço nos consignados. “Devem R$ 222,2 bilhões aos bancos, descontados nos contracheques. Vamos lançar uma campanha no final de fevereiro para desmistificar essas mentiras”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que o teto de gastos limita as despesas à inflação medida pelo IPCA. Nas contas dele, até o final do ano, o governo federal vai economizar R$ 18,7 bilhões com o congelamento salarial em curso. “Esse valor atingirá a cifra de R$ 30 bilhões no primeiro ano do próximo governo. Se considerarmos a inflação medida pelo IGP-M, que disparou nos últimos meses, o governo fará um caixa de R$ 75,4 bilhões pela falta de reposição salarial ao funcionalismo”, disse. Medidas dessa natureza, reforçou, são contraproducentes quando a economia precisa de estímulos.

 

“Estudos do Cedeplar/UFMG apontam os possíveis efeitos contracionistas da PEC Emergencial, pois por um lado é um dinheiro que deixa de circular na economia e de movimentar as cadeias produtivas, por outro gera incertezas que impedem investimentos e, ainda, representa redução da oferta de serviços públicos em áreas como saúde, educação e assistência social”, analisou Marques. Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, completou que não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública.

“Basta fazer uma reforma tributária onde os verdadeiramente mais ricos fossem tributados. Pelo menos o 1% mais rico já seria suficiente para custear todas as despesas dessa pandemia atual. Por que não cobrar sobre lucros e dividendos, sobre aviões e embarcações, que hoje são isentas? Por que não diminuir as isenções, principalmente do agronegócio exportador, que é cada dia mais rico e nada paga sobre essa riqueza?”, questionou. Até mesmo especialistas que defendem o teto dos gastos e o ajuste fiscal, olham o congelamento com reservas.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que, “ainda que existam estudos demonstrando que o salário médio do servidor público é maior do que o da iniciativa privada, a meu ver a suspensão de reajustes salariais para o funcionalismo público tem que ser uma medida temporária e – se indispensável for – justa”. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), segundo a Instituição Fiscal Independente, do Senado, há R$ 7,1 bilhões de alta para pessoal militar (lei 13.954/19), apontou. “Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado?”, reforçou o questionamento.

Além disso, há outras áreas que precisam ser analisadas para que o ônus não seja apenas o do servidor público, afirmou Castello Branco. “Os gastos tributários, por exemplo, somam R$ 307,9 bilhões. Dinheiro que o governo deixa de arrecadar a título de renúncia de receita, para beneficiar determinados setores. Será que um pente fino nesses benefícios não iria gerar recursos para custear ao menos parte do auxílio? Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 estava prevista a revisão dos benefícios tributários para redução anual equivalente a cinco décimos por cento do PIB até 2022. Quanto foi efetivamente cortado? Em quais setores?”, questionou Castello Branco.

Ideia de congelar aposentadorias e pensões não é nova

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O pensamento da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro de manter os benefícios sem reajuste vem desde o início do ano, segundo técnicos do próprio governo. Mas foi descartada pelo presidente do INSS, em julho

O silêncio do Superministério da Economia, que incorporou atribuições de Fazenda, Planejamento, Trabalho, Previdência Social, entre outros, pode causar, eventualmente, ruídos na informação. Desde 14 de julho, a repórter tenta confirmar a existência de um possível estudo que detalharia as regras para congelar as correções de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No dia 17 de julho, a assessoria de imprensa do presidente do órgão, Eduardo Rolim, explicou que “sobre este assunto ele não sabe, nem teria competência para falar”. Mas no final da tarde daquele dia, a informação foi categoricamente negada pelo próprio Rolim. Ele disse que esse tipo de discussão “absurda e sem propósito” não contribuía para o debate.

“Isso não é possível. O aumento das aposentadorias e pensões está na Constituição”, enfatizou Rolim. Donde se conclui que ou a equipe econômica não conhece a Constituição, ou não consultou o presidente da autarquia que lida diretamente com os principais interessados ou resolveu fazer um teste para sentir a reação do público e do mercado ou, pior, agiu de má-fé.

Economia de até R$ 816 bilhões com reforma administrativa em 10 anos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo feito pelo Ipea projeta forte redução dos gastos com pessoal ao longo de 10 anos se Congresso aprovar proposta encaminhada pelo governo

A reforma administrativa que está tramitando no Congresso poderá resultar em economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões ao longo de 10 anos, segundo o estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039, preparado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento leva em consideração os gastos com funcionário da União e de estados e municípios e simula todas as mudanças propostas pelo governo, inclusive as que serão encaminhadas posteriormente ao Legislativo. Nas simulações, os técnicos do Ipea levam em consideração o congelamento de salários por dois anos, aprovado pelo Congresso, entre outras apresentadas pela equipe econômica.

Estados e Distrito Federal podem enxugar despesas de R$ 286,2 bilhões a R$ 339,7 bilhões. E os municípios, de R$ 200 bilhões e R$ 224 bilhões. Para a União, serão entre R$ 186,9 bilhões a R$ 252,3 bilhões, número um pouco menor do que o previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 bilhões de impacto financeiro com a reforma administrativa.

Para os técnicos do Ipea Marco Cavalcanti, Claudio Hamilton dos Santos, José Ronaldo Souza Jr, Ana Paula Berçot, Gustavo Martins Venâncio Pires e Igor Ribeiro Mendonça, caso a reposição de servidores não seja mais de um para um daqui para frente, se os salários dos novatos ficarem abaixo dos que hoje são oferecidos e também o tempo para chegar ao topo das carreiras for reduzido, as despesas vão baixar de R$ 202,5 bilhões a R$ 318,5 bilhões para União, estados e municípios.

Além disso, o Ipea destaca que se, a partir de 2022, os reajustes anuais dos salários do funcionalismo forem atualizados somente pela inflação, sem levar em conta o período de congelamento pela pandemia, em 10 anos, a economia será de R$ 470,7 bilhões a R$ 503,5 bilhões. E quanto mais cedo forem aplicadas, mais contundentes serão os resultados positivos.

Somente na União, se a situação continuar como está, o gasto acumulado com a folha de salários, em 20 anos, será de R$ 3,874 trilhões. Mas, caso não haja reajuste por dois anos, o valor baixa para R$ 3,478 trilhões, com economia, no período, de R$ 194,67 bilhões. Se for feito alongamento de carreiras (maior prazo para chegar ao topo), a economia total, em 20 anos, fica em R$ 249,18 bilhões e o gasto acumulado também se reduz para R$ 3,426 trilhões.

Reposição menor

No cenário traçado para a hipótese de menor salário inicial para os novos servidores, o enxugamento nas despesas sobe novamente a R$ 334,68 bilhões, com acumulado de R$ 3,338 trilhões. Outra simulação foi em relação a uma possível menor taxa de reposição dos servidores em geral, no mesmo período de 20 anos. Nos cálculos do Ipea, o corte de gastos, com essa estratégia, chegaria a R$ 463,3 bilhões. O Ipea sustenta que, com menor taxa de reposição apenas dos profissionais de nível médio (superior a 50%), o gasto baixará em R$ 627,08 bilhões, para um acumulado total de R$ 3,147 trilhões. Todos esses cenários foram analisados a partir dos dados oficiais sobre as despesas com pessoal de 2019.

“Observa-se que o congelamento temporário de salários gera, para o conjunto dos servidores estatutários federais, uma economia acumulada considerável não apenas no curto prazo, mas, principalmente, em prazo mais longo. Considerando que, a partir de 2022, os reajustes correspondam sempre à inflação anual – não havendo, em particular, reajustes acima da inflação visando ‘compensar’ o período de congelamento –, essa medida causa um deslocamento permanente para baixo das despesas de pessoal, gerando economias acumuladas significativas em horizontes mais longos”, aponta o estudo do Ipea.

Pandemia

Com o avanço da pandemia no país, a trajetória de melhora nas contas públicas foi bruscamente interrompida, dada à necessidade de medidas emergenciais de apoio à saúde e à preservação de empregos e renda, que provocaram aumentos de gastos e perda de receitas, lembra o Ipea. Por outro lado, passado o pior momento da crise, será necessário aumentar os esforços para o reequilíbrio fiscal, especialmente no médio prazo. “Nos próximos anos, portanto, a sociedade brasileira precisará enfrentar o duro desafio de estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB) e trazê-la gradualmente de volta a níveis mais sustentáveis”, destaca o levantamento.

Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos substanciais com pessoal e custeio para os próximos, a exemplo das reformas dos sistemas de Previdência federal (EC 103/2019), seguido também por vários estados. Além disso, em junho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar 173 que, dentre outras vedações, estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de dar, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando determinado pela Justiça.

Também foram vedadas a criação de cargo, emprego ou função e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Outras medidas poderão trazer reduções adicionais das despesas de pessoal nos próximos anos, contribuindo para o esforço de consolidação fiscal, sinaliza o Ipea. “Em particular, o congelamento temporário dos vencimentos estabelecidos pela LC 173 poderá gerar, no agregado, importante economia acumulada de recursos no horizonte de 10 ou 20 anos, caso não haja reposição posterior da inflação passada aos vencimentos”, reitera a nota técnica do Ipea.

CNDH contra congelamento de salários de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos se declara contra o congelamento e lembra que “o cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas”

“Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível”, destaca o CNDH.

Veja a nota:

“O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, posiciona-se contrário ao congelamento salarial de servidores(as) públicos(as) instituído pelo governo, como contrapartida para o auxílio financeiro aos Estados e Municípios. A decisão se mostra estratégica para aprovar por etapas a proposta de Reforma Administrativa que o governo anuncia desde antes da pandemia do novo coronavírus, e que deveria estar suspensa neste momento de enfrentamento à crise sanitária e econômica do Brasil.

Os(As) servidores(as) já vêm sendo penalizadas nos últimos anos, a maioria da categoria já esta há três anos sem reajustes dos vencimentos. No mesmo período houve o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que ultrapassam 14%. Por lei não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço apesar das exonerações possíveis.

A garantia de estabilidade no trabalho não é uma senha para a não demissão, dados da CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores(as) da administração pública foram demitidos(as), o que significa mais de duas demissões, cassações ou destituições por dia. O cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas.

Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível.

A precariedade dos serviços é resultado de anos de falta de investimento, a falência das contas do Estado ambém não é culpa dos(as) servidores(as), cuja grande maioria não recebe super salários. Com este brutal congelamento salarial, somente na área federal, o governo pretende economizar R$ 43 bilhões, este valor é ínfimo, comparado
aos R$ 1,5 trilhão anual que o País paga de dívida pública, esta sim a verdadeira parasita e assaltante dos cofres públicos.

É necessária mais valorização dos serviços públicos com mais investimentos no setor, que seria possível com a criação do tributo sobre grandes fortunas, suspensão do pagamento da dívida e revogação da Emenda Constitucional 95, que sozinha já retirou mais de R$ 20 bilhões do SUS. Neste momento de pandemia, fica explícito o quanto são importantes os(as) servidores(as) e o serviço público na vida das pessoas, em particular
as mais pobres, que são a maioria em nosso país.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos condena a intenção do governo em fazer economia sobre uma categoria que é vital para o desenvolvimento do Brasil. Um país marcado por profundas desigualdades sociais, só poderá ser superado com um quadro de servidores(as) motivados(as), e um serviço público de qualidade que atenda com dignidade a todos e todas.

Brasília-DF, 16 de junho de 2020
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH”

Aumento de contaminados no MCTIC por falta de distanciamento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores denunciam que, no 4º andar da sede do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), há, pelo menos, dois casos de Covid-19 confirmados, um na copa e outro na Ascom. O andar está “lotado, enquanto outros setores já pararam e foram para o trabalho remoto”, contam

O pânico tomou conta do ambiente, porque o governo insiste em convocar o pessoal que está trabalhando em casa, sem levar em consideração os riscos, afirmam servidores. “É um descaso não só com os funcionários e seus familiares como também com a saúde pública, dado que a maioria desse pessoal do 4º andar se locomove de ônibus. Todo o andar está sob suspeita de contaminação. Não estão fazendo alarde porque querem que todos do ministério voltem a trabalhar presencialmente”, destacam.

A Associação Nacional dos Servidores do MCTI (ASCT) convocou assembleia geral extraordinária para a próxima terça-feira, 16 de junho, às 18 horas, com participação virtual dos associados em virtude das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia Covid-19. Na pauta, os principais assuntos são a autorização dos associados para entrar com ações na Justiça para a manutenção do isolamento social e contra o congelamento de salários, progressões, promoções e demais verbas remuneratórias.

Em 29 de maio, o Sindicato Nacional dos Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT), em nota pública, já havia alertado para a inconveniência de qualquer ação para a retomada do trabalho presencial. À época, citava o avanço da contaminação e o aumento do número de infectados e mortos no país. “Em um momento como este não há sentido em retomar o movimento e a aglomeração em nossas instituições. É importante ser claro nessa questão. Ainda não há cura nem tratamento eficaz e cientificamente comprovado para o Covid-19”, disse o SindGCT.

Estudos científicos

Para o sindicato, o isolamento social completo, lamentavelmente, é a única ação efetiva para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro e frear o avanço da pandemia que, pelo número de mortos em tão curto tempo, já provou sua gravidade. “Como servidores públicos, na qualidade de Gestores em Ciência e Tecnologia, temos o dever e o compromisso ético de nos posicionarmos, atentos à legalidade e à finalidade dos atos públicos, a fim de que se alcance o bem comum”.

O sindicato anunciava, ainda, que os servidores não podem se agarrar a falsas soluções ou acreditar na solução simples de substâncias mágicas. “Mas balizar as ações públicas em análises cientificas, de especialistas, e levar a sério as previsões que se baseiam no amplo estudo da comunidade científica mundial. Enquanto nossas vidas estiverem em risco, não voltaremos ao trabalho presencial e lutaremos para que nenhum servidor de nossos órgãos seja obrigado a isso”.

“Não vamos nos expor desnecessariamente ao coronavírus e nos tornar vetores, disseminadores da doença, apenas para cumprir deliberações sem fundamentação de retorno ao trabalho presencial. A vida de todos deve estar sempre acima de qualquer parâmetro. Entendemos que medidas de proteção individual devem ser adotadas – elas contribuem para que se reduza o risco de contaminações, mas estas por si só não são capazes de garantir a saúde e a vida dos trabalhadores, nem de evitar o crescimento da propagação da doença”, diz a nota.

Os servidores enfatizam que estão dispostos a lutar pela vida e pela segurança deles – e consequentemente pela vida e segurança da população brasileira – e utilizar todas as formas possíveis e cabíveis neste sentido. “Entretanto, primeiramente pretendemos sensibilizar nossos dirigentes, nos órgãos e instituições governamentais em que atuamos, incluindo a CAPES, CNPq e o MCTIC, para que compreendam a dramaticidade e o caráter único do momento e, assim, não tomem atitudes que gerem mais mortes”, assinalam.

O MCTIC foi consultado sobre essas denúncias de aglomeração no dia 8 de junho e até o momento não retornou. A Portaria nº 2.381, de 25 de maio de 2020, assinada pelo ministro Marcos Pontes, prorrogou até 12 de junho o trabalho remoto.

“O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 19/SGP/SEDGG/ME, na Instrução Normativa nº 20/SGP/SEDGG/ME, ambas de 12 de março de 2020, e no art. 6º-A da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, resolve.

Art. 1º Prorrogar, até 12 de junho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Fenafisco vai tentar frear PLP 39/2020 na Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com entidades parceiras, e até mesmo partidos, proporá três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da lei de socorro a estados e municípios

Por meio de nota, a entidade explica que a intenção é questionar a suspensão de aumento e congelamento de salários de servidores, proibição de concursos público e também questionar dados sobre o cômputo dos adicionais de tempos de serviço e de licenças prêmio.

Veja a nota:

“O motivo principal das ações judiciais é o fato de o presidente Jair Bolsonaro, a pedido do ministro Paulo Guedes, da Economia, ter suspendido o aumento de vencimentos de servidores municipais, estaduais e da União até o fim de 2021.

As ADIs buscarão questionar a vedação de concursos públicos; o congelamento salarial; e debater a questão relacionada ao não cômputo de adicionais de tempo e licenças prêmio.

Para a Fenafisco, a medida proposta no PLP 39/2020 sedimenta uma narrativa que distorce a importância do serviço público, lançando indevidamente sobre ele o ônus pelo enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, sobretudo ao criar condicionantes para a ajuda financeira aos estados e municípios.

A atitude do Governo federal mostra, mais uma vez, o descaso com aqueles que são responsáveis pelo funcionamento do país em frentes diversas, como a saúde, a segurança e a arrecadação tributária. Enquanto se preocupa em proteger os seus, deixa descobertas parcelas da população que precisam de apoio e proteção, principalmente durante esse período de pandemia que se estende a cada dia.

Se antes a decisão foi por nós classificada como cruel e repugnante, só nos resta reforçar essa opinião, acrescentando que, além disso, é desrespeitosa e inconsequente.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Veto a reajuste de salário de servidores cria embate entre Guedes e centrão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde.

“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais.

Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria.

Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz.

Reações

Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares.

“Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde. A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados”, reforça o deputado.

Lei

Foram excluídos do não-congelamento (ficarão sem aumento até dezembro de 2021) categorias como profissionais de saúde e de assistência social, policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e municípios. Somente terão direito a algum benefício (bônus ou adicional) os profissionais que comprovem que estão diretamente envolvidos no combate à Covid-19.

Após passar pela Câmara, pelo Senado e pelo veto presidencial, o projeto acabou exibindo várias lacunas. “No artigo 10, por exemplo, foi cortado o item que suspendia o prazo de validade dos concursos. O que vem sendo questionado, porque não está claro se a União pode interferir nas ações de Estados e municípios, quando o assunto é reajuste de servidores. No entanto, não houve veto à parte que afirma que a lei vale para entes em todo o território nacional. Ficou confuso e pode provocar judicialização”, explica Gustavo Tavares, analista da Metapolítica Consultoria

Também não estão claros, por exemplo, valores ou fórmulas para a possível criação de um bônus ou adicional para os servidores que efetivamente estiveram à frente do combate ao cornavírus, explicou Tavares. As promoções e progressões só poderão ocorrer para eventual substituição de vagas e não por tempo de serviço e não serão pagas retroativamente, segundo a lei. “Mas o tempo de serviço continua correndo, apesar do não pagamento imediato”, diz.

O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se o número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.