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Padrões morais antiquados dificultam divisão de patrimônio no Brasil
A separação do milionário Bill Gates e Melinda Gates, após 27 anos, e sem pacto pré-nupcial, trouxe à luz uma questão que os casais brasileiros – principalmente os que não estão entre os mais ricos do mundo – tentam jogar para debaixo do tapete: os acertos, antes ou durante o casamento, como proteção para uma futura e eventual divisão do patrimônio
É um problema muito sério da cultura e dos padrões morais antiquados cultivados no país, ressalta Viviane Limongi, advogada especialista em Direito de Família. “Resquício da culpa em relação ao dinheiro e da crença judaico-cristã de que não se fala de dinheiro quando se trata de afeto. Não adianta. As pessoas precisam conversar. Quanto mais transparência, melhor”,. E quando nada é tratado, prevalece a comunhão parcial de bens, ensina.
Apenas benfeitorias ou propriedades adquiridas durante o casamento são divididas entre o casal no momento do divórcio. “Para os multimilionários, é mais fácil. Tudo fica resolvido antes da união, até deveres de fidelidade. Não há ocultação ou não declaração de bens. No entanto, entre aqueles com menores posses, muitas vezes, predomina o machismo. O homem é o provedor, administra tudo sozinho, e a mulher nem sabe o que ele faz. No final, há um grande desgaste”, destaca Viviane.
A legislação brasileira é diferente da americana. Nesse caso específico, a nossa é nacional, com base no Código Civil e na Lei do Divórcio. Nos Estados Unidos, há distinções até entre os Estados, lembra a advogada Raquel Castilho, especialista na área Cível e Direito de Família, do Mauro Menezes & Advogados. “No Brasil, vale lembrar, ações, cotas ou sociedades em empresas, lucros e dividendos são partilhados. No caso de cotas companhias, se faz uma alteração contratual. Não é permitido reivindicar a liquidação. E também quando o lucro é reinvestido na empresa, essa parcela não entra na conta”, afirma ela.
Mas quando a empresa é criada antes do casamento, no caso entre Bill e Melinda, a lei brasileira não é totalmente uniforme, avisa Raquel Castilho. “Há uma controvérsia entre os juristas. Em muitos casos, o entendimento do Judiciário é de que os lucros são divididos. Mas em algumas situações, a empresa fica de fora e apenas os bens adquiridos com o lucro (imóveis, entre outros), durante o casamento, são incluídos na partilha. O ideal, para evitar dor de cabeça, é o pacto pré-nupcial. Ou mesmo durante o casamento, se houve enriquecimento de uma ou de ambas as partes, tudo deve ser registrado em cartório”, ressalta Raquel.
Regimes
O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial (regime de casamento oficial no Brasil, quando o casal não opta por regime diverso), comunhão total, separação total de bens e participação final nos aquestos (bens). A complexidade, e até mesmo o tempo de duração de um processo de divórcio com partilha, dependerá muito do conflito entres as partes, do regime e do patrimônio a ser dividido. Mas, principalmente, da intenção do casal em chegar a um consenso, explica Carolina Bassetti, sócia responsável pelo Núcleo de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial no Nelson Wilians Advogados
“A forma mais rápida e menos custosa é um acordo, seja por meio do Judiciário ou em Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. E também, para evitar problemas futuros, é fundamental delimitar o patrimônio de cada um, mediante a realização de pacto antenupcial”, destaca Carolina Bassetti. Existe regime que comunica todo o patrimônio, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, como no caso da comunhão total. E há também regime que permite que os bens, mesmo aqueles que foram constituídos durante o casamento, não se comuniquem, que é o caso da separação total de bens, reforça.
A melhor recomendação é sempre a pautada no processo preventivo. Ou seja, antes do casamento, o ideal é que o casal procure um advogado especialista na área familiar para que todos os regimes sejam devidamente explicados e, então, dentro da realidade deles, a melhor decisão seja tomada, destaca Lucas Marshall Santos Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ. “Ou seja, a escolha do regime de bens que regerá o matrimônio é de suma importância, e feita antes do casamento, no famoso ‘pré-nupcial’. A depender do que for decidido nesse momento, se saberá o quão complicado pode ou não ser um processo de divórcio com partilha de bens”, afirma Amaral.
É muito importante sempre ser cuidadoso e organizado com toda documentação que envolve o patrimônio do casal. A negligência pode ocasionar problemas na hora de um eventual processo. “Vale lembrar que os cônjuges sempre podem alterar o regime de bens ao longo da união, desde que haja autorização judicial. Muitos casais que começam a ganhar muito dinheiro, de forma unilateral ou bilateral, acabam optando por esse caminho. Enfim, se nada disso resolver, a dica final é sempre ser assessorado por um profissional especialista de sua confiança”, reforça Lucas Marshall Santos Amaral.
Ilustração: MundoAdvogados
Workshop Online para Formação de Gestores em relações sindicais patronais
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição
O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:
As metas são:
Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.
Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.
Programação
Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00
Abertura
09:05 – 10:30
Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:
• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;
• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;
• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30- 10:40
Coffee Break
10:40 – 12:00
Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:
• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;
• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00
09:00 – 09:05
Retomada
09:05 – 10:30
Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:
• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30 – 10:40
Coffee Break
10:40- 11:45
Entendendo a CCT preponderante vigente:
• Perspectivas para próxima negociação.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
11:45 – 12:00
Encerramento
Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.
Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.
Organização
Relações sindicais e trabalhistas
Informações
Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário
Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”
Jorge Calazans*
Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.
Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.
Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.
Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.
Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.
O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.
É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.
O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”
No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.
*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil
Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.
De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.
A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.
A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.
A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.
Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)
A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.
O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.
Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
A Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (AssIBGE) convoca servidores e a população para uma manifestação em frente à sede do órgão no dia 2 de maio, a partir das 10 horas. O ato é contra a “intervenção do governo, no processo de construção do Censo 2020, que fere a autonomia técnica” da instituição
De acordo com a Associação, a indicação do economista Ricardo Paes e Barros resultará em “quebra da imparcialidade e a possibilidade de conflito de interesse”, já que “um pesquisador usuário do censo ficou responsável por realizar cortes no questionário da pesquisa”. “Consideramos essa atitude uma INTERVENÇÃO no IBGE, que fere sua autonomia técnica. Não há outra palavra, um rompimento com os princípios fundamentais de estatísticas oficiais, um desrespeito ao corpo técnico e a todos (entidades, pesquisadores, grupos da sociedade civil, pessoas que participaram da consulta) que contribuíram até agora com o processo de construção do Censo 2020”
“Veja a carta da AssIBGE:
“Através da imprensa, no dia 16 de abril, o corpo técnico do IBGE soube que todo o processo de consulta à sociedade, a avaliação dos técnicos sobre o tamanho do questionário do Censo 2020 e a relevância de cada quesito foi jogada por terra.
Na reunião da Comissão Consultiva do Censo 2020, realizada no dia 15 de abril, a Presidente do IBGE desconsiderou propostas de ajuste pontuais e decidiu criar um Grupo de Trabalho para fazer mudanças drásticas no questionário. Esse grupo será conduzido por uma pessoa de fora da instituição, o senhor Ricardo Paes de Barros, a quem a Presidente está dando total autonomia, o que jamais aconteceu no IBGE.
Ainda que possua currículo considerável, Paes de Barros não substitui todo o acúmulo construído ao longo de anos, com arranjos institucionais e diferentes instrumentos de escuta da sociedade a respeito das demandas para o Censo Demográfico 2020, que ocorreram entre 2016 e 2019, a saber:
• Infoplan 2016 (Confest/Confege) – Fórum previsto em lei
• Consulta usuários na internet via hot site 2018
• Reunião com especialistas temáticos – 2017/2018/2019
• Consulta a usuários internos – 2018
• Fórum de usuários – 2018
• Consultas públicas a grupos específicos – 2018-2019
• Testes cognitivos – 2016 2017 e 2018
• Prova Piloto 1 em 13 estados – 2018
• Prova Piloto 2 em 14 estados – 2019
• Seminários internos temáticos – 2017-2019
• Seminário internacional de avaliação da Prova Piloto 2 em 2019 com outros Institutos de Estatística
Consideramos essa atitude uma INTERVENÇÃO no IBGE, que fere sua autonomia técnica. Não há outra palavra, um rompimento com os princípios fundamentais de estatísticas oficiais, um desrespeito ao corpo técnico e a todos (entidades, pesquisadores, grupos da sociedade civil, pessoas que participaram da consulta) que contribuíram até agora com o processo de construção do Censo 2020.
Lembremos os “Princípios Fundamentais de Estatísticas Oficiais” estabelecido pela ONU. O Princípio 1 fala de relevância, imparcialidade e igualdade de acesso. De acordo com este princípio, “os órgãos oficiais de estatística devem PRODUZIR e divulgar, de forma IMPARCIAL, estatísticas de utilidade prática comprovada, para honrar o direito do cidadão à informação pública”.
Esse princípio aponta para a necessidade de todo o Instituto ter seu programa de trabalho próprio, suas metodologias e orientações preservados diretamente da influência dos governos ou de interesses particulares. Um pesquisador usuário do censo ficou responsável por realizar cortes no questionário da pesquisa. Isso aponta uma quebra da imparcialidade e a possibilidade de conflito de interesse.
As informações são relevantes se cumprem as necessidades dos usuários: população, governos, academia, sociedade civil, movimentos sociais, empresas, entre outros. O que produzir? O que perguntar? Qual instrumento? A relevância deve ser avaliada pelo corpo técnico, de acordo com consultas à sociedade, através de arranjos institucionais abrangentes, como conselhos, fóruns, encontros, câmaras técnicas e consultas populares.
O censo brasileiro é muito barato. Já conseguimos fazer muito com pouco. Ele custa 17 reais por pessoa e foi orçado em US$ 3,4 bilhões. O Censo Demográfico dos EUA está orçado em US$ 15, depois de revisão do valor para cima.
Diante de falta de justificativa lógica, a redução do questionário está sendo colocada como um pré-requisito para a realização do Censo, por ter apelo midiático e de prestação de contas aos superiores da Presidente. O ministro Paulo Guedes quer reduzir a pesquisa a uma mera contagem da população. O que está ocorrendo, de fato, é o desejo de se pesquisar menos, informar menos, conhecer menos. É um ataque ao conhecimento e à produção da estatística pública. Essa postura remete à afirmação do ministro da Economia na posse da Presidente do IBGE: “QUEM PERGUNTA DEMAIS DESCOBRE O QUE NÃO QUER”.
Paulo Guedes ainda insiste em propagar mentiras quando retoma, na noite do dia 17 de abril em programa na televisão por assinatura, a sua “tese” de que censos do mundo inteiro fazem 10 perguntas. Confira:
Censo da Inglaterra – 57 questões
Censo da Austrália – 60 questões
Censo da Canadá – 60 questões
Censo da Itália – 82 questões
Censo da Alemanha – 43 questões
Censo da Irlanda – 47 questões
Além disso, afirma que o censo brasileiro tem 360 perguntas, quando na verdade são 149. Lembrando que é impossível a pessoa passar por todas as perguntas pois o questionário contém um fluxo em que há salto de perguntas dependendo do perfil de cada pessoa.
Outro absurdo proferido por Paulo Guedes na entrevista de ontem foi sua comparação com o IBOPE. Entretanto, senhor Ministro, o Instituto Oficial de Geografia e Estatísticas possui atribuição e áreas de competência definidas em lei (Lei 5.878/1973). Produz estatísticas e pesquisas geocientíficas públicas que não se confundem com um instituto privado que se orienta pelo lucro.
Fala-se da importância de melhorar a qualidade e a cobertura dos registros administrativos e o acesso do IBGE a esses registros, o que é correto. Entretanto, enquanto isso não ocorre, não podemos substituir os dados coletados pelo Censo por nada. Esse vazio causará enorme prejuízo ao conhecimento da realidade brasileira, sobre o que ocorreu com indicadores fundamentais ao longo de uma década. Como será possível construir e monitorar políticas públicas sobre o país sem dados para os municípios?
O problema do IBGE não é o tamanho do Censo Demográfico e o seu questionário, mas sim a falta de pessoal efetivo e de orçamento. Os concursos têm sido negados pelo governo federal, e a sua ausência coloca em risco a manutenção do programa de trabalho da instituição.
Convocamos os trabalhadores a defenderem o Censo 2020, sem cortes e defender a autonomia técnica do IBGE. Depois que um censo de questionário retalhado e sem condições adequadas de coleta for feito, quem vai ficar com o seu espólio? Seremos nós, os trabalhadores dessa instituição e não uma Presidente que está de passagem.
O que está ocorrendo é um ataque às estatísticas públicas e ao IBGE, não é problema exclusivo dos trabalhadores envolvidos diretamente com o Censo Demográfico, a maior pesquisa do órgão. Se permitirmos isso, haverá precedente para impor essa lógica sobre outras pesquisas e projetos. Credibilidade e qualidade são elementos difíceis de serem conquistados e muito fáceis de serem perdidos e isso impacta todos os trabalhos da casa, bem como o país, que será privado de estatísticas confiáveis.
Todos na frente da Sede do IBGE, no dia 2 de maio, a partir das 10 horas. Vamos nos manisfestar contra essa intervenção.
Tirem a mão do Censo Demográfico!
Por um Censo sem cortes!
Concurso público, já!”
Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados
Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.
O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.
“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).
Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.
“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.
A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.
“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.
“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.
A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.
No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.
Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.
Sindifisco Nacional: unir Fazenda, Planejamento e Indústria preocupa
De acordo com a entidade, o superminsitério proposto pelo presidente eleito abre possibilidade para conflito de interesses nas competências e concentra muito poder em um único ministro. “Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho”, destaca a nota.
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal vê com muita cautela a fusão dos atuais ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio numa única pasta, a da Economia, a ser comandada pelo economista Paulo Guedes, no futuro governo de Jair Bolsonaro.
Para o Sindifisco Nacional, a proposta de fusão de três ministérios de tamanha envergadura causa receio e estranhamento. Seja pela magnitude da área de abrangência do novo ministério; seja pela possibilidade de conflito de interesses nas competências; e pela concentração de tanto poder em um único ministro.
Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho.
O Sindifisco Nacional se mantém vigilante, acompanhando as medidas anunciadas e pronto a prestar auxílio naquilo que for bom para a Receita e para a sociedade. Adverte, porém, que se manterá firme na defesa dos Auditores-Fiscais, no caso de eventuais tentativas de ataques à sua autoridade e missão institucional.
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”
Pedro Pullen Parente foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de CEO Global e Lorival Nogueira Luz Jr foi apontado como Diretor-Presidente Global de Operações
Em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração da BRF indicou, por unanimidade, Pedro Parente como novo CEO Global da companhia. A efetivação do CEO depende de autorização da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, uma vez que Parente ocupava recentemente cargo executivo em empresa de economia mista. Tão logo a Comissão conclua a análise e comunique a inexistência de conflito, o executivo tomará posse do cargo.
Como CEO Global, Parente priorizará o processo de planejamento estratégico e financeiro, cuidará diretamente da preparação de seu sucessor e liderará o processo de reorganização da companhia, em especial o preenchimento de posições-chaves e questões ligadas à sua governança.
Dessa forma, o executivo acumulará as posições de Chairman e CEO Global por um período inicial de 180 dias, de acordo com o estatuto social da BRF. Nesse intervalo, o Conselho vai propor aos acionistas a extensão do mandato por até um ano, dentre outras mudanças no regimento da Companhia visando sua adequação às novas regras previstas no regulamento do Novo Mercado da Bovespa.
Augusto Marques da Cruz Filho, Vice-Presidente do Conselho, ficará responsável pela elaboração de pauta das reuniões do Conselho de Administração da companhia durante esse período.
O Conselho de Administração da BRF também aprovou a criação do cargo de Diretor-Presidente Global de Operações que será ocupado por Lorival Nogueira Luz Jr. Como COO Global, Luz terá como responsabilidade a gestão operacional da Companhia, reportando-se diretamente ao CEO Global. Essa mudança entra em vigor na data de início do mandato de Parente.
Até a posse do novo CEO Global, Lorival Nogueira Luz Jr segue interinamente acumulando a função.
CPT – No Pará, advogado e militante histórico ameaçado de morte
A Comissão Pastoral da Terra do Pará (CPT-PA), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e a Terra de Direitos vêm a público denunciar a grave situação de ameaça perpetrada contra o advogado e defensor de Direitos Humanos, Rivelino Zarpellon. A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco
Veja a nota:
“Militante histórico e advogado há 18 anos, Rivelino possui relevante atuação na região sul do Pará, onde desenvolve sua advocacia em muitas causas emblemáticas, incluindo denúncias de corrupção que ensejaram o afastamento de juízes da Comarca de Xinguara (PA) e contribuições em situações de conflito acompanhadas pelas equipes locais da CPT. Atualmente é assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) e do Sindicato dos Trabalhadores/as em Saúde no Estado do Pará (SINDSAUDE), além de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Xinguara.
O advogado vem sendo alvo de ameaças e constante monitoramento de sua rotina desde o fim do ano passado. A perseguição teve início após trechos dos depoimentos prestados a título de colaboração premiada por dois policiais civis envolvidos no massacre de Pau D’Arco, no Pará, ocorrido no dia 24 de maio de 2017, circularem através do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Rivelino foi o advogado que acompanhou as colaborações.
Na época, ele também foi procurado por amigos que o informaram sobre a existência de uma lista de “marcados para morrer”. Segundo as informações, nessa lista constaria o seu nome. Tais fatos foram comunicados à Equipe Federal do Programa de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), pelo qual Rivelino é assistido desde 2012, culminando com seu afastamento do sul do Pará.
Ao retornar para o estado, já no início de 2018, Rivelino voltou às suas atividades em Xinguara e outros municípios na região. No entanto, entre o fim do mês de abril e início do mês de maio, novos fatos ocorreram, colocando sua segurança novamente à prova.
Familiares e amigos relataram que dois homens desconhecidos, em uma motocicleta, estiveram em suas casas à procura do advogado. A situação mais preocupante ocorreu na última quinta-feira, 10 de maio, quando ele mesmo registrou a insistente passagem de um motociclista suspeito na rua de sua residência. Tal fato ocorreu por volta de 09 horas da manhã, quando Rivelino saía para o trabalho. Todos os acontecimentos foram registrados em ocorrência junto à Polícia Federal (PF) de Redenção, remetidos ao PPDDH e repassados também à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça do Estado do Pará.
A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco. Com relação a esse caso, a PF instaurou uma segunda fase de investigações com objetivo de apurar o envolvimento de outros suspeitos. Nesse sentido, houve o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares nas cidades de Redenção e Belém (PA), em Goiânia (GO), e no Rio de Janeiro. Na ação criminal proposta pelo Ministério Público Estadual contra 17 policiais civis e militares foi realizada, entre os dias 02 e 18 de abril, a audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e dos acusados.
Reiteramos que a atuação do advogado Rivelino Zarpellon é inquestionável e as ameaças contra sua integridade física são vistas como um feroz ataque a todos/as os Defensores/as de Direitos Humanos no estado do Pará. Exigimos a identificação dos responsáveis e a segurança do advogado para que a luta por Diretos e Justiça não seja mais sinônimo de risco!
Belém, 15 de maio de 2018.
Comissão Pastoral da Terra Regional Pará
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Terra de Direitos”