Revisão da Vida Toda no INSS: uma garantia constitucional

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“Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados”

João Badari*

Nos últimos dias, por conta do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em discussão a validade constitucional da “Revisão da Vida Toda” nos benefícios de uma parte dos aposentados brasileiros. A questão principal discutida na “Revisão da Vida Toda” é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, onde o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, onde a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Na exposição de motivos do projeto da Lei 9.876/99 a regra transitória esculpida pelo artigo 3º teria a função teleológica de favorecer o segurado já filiado ao RGPS antes da sua vigência. Tal aspiração se acharia em evidente harmonia com a finalidade típica das normas de transição dos regimes previdenciários, que possuem por finalidade trazer segurança jurídica para as relações.

Notem, o STF homenageia este raciocínio, quando foi chamado para analisar a questão do pedágio na aposentadoria por tempo de contribuição onde entendeu não aplicar a regra de transição por ser mais gravosa. Ele sempre entendeu como absurda tal ocorrência.

Merece destaque o trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso Ministro Teori Zavascki, julgado por unanimidade:

“As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998.” E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

Na presente revisão também encontramos amparo o princípio da contrapartida, onde o Supremo Tribunal Federal defende em seus julgados. Quando o segurado realiza pagamento aos cofres do INSS, obrigatoriamente este deve ter uma contrapartida.

Contribuição exige retribuição, e alguns segurados sem um motivo justo e fundamentado tiveram seus salários de contribuição anteriores ao Plano Real descartados.

Na julgamento da ADI 2010 MC/DF fica claro referido posicionamento da Suprema Corte

“sem causa suficiente não se justifica a instituição (ou majoração ) da contribuição da seguridade social, pois no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, a correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo o qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição[…]”

No RE 655.265 AgR/DF ao analisar os efeitos funcionais e previdenciários retroativos por conta da posse tardia, consignou que

“o caráter contributivo e solidário do regime de previdência não permite o usufruto dos efeitos previdenciários sem a devida contraprestação, tendo restado evidente a sua compreensão da relação de causa e efeito, entre contribuição e retribuição.”

Isso também foi decidido nos RE 593.068/SC

“a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício efetivo ou potencial”.

Sobre a Cláusula da reserva do possível, esta não se aplica ao presente caso, uma vez que não se trata de uma ação afirmativa e unilateral do Estado na criação de um direito, e sim bilateral, pois houve recolhimento e agora o que se busca é sua retributividade.

Finalmente, vale destacar o princípio constitucional da isonomia, presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal.  Ele trata da garantia constitucional de tratamento igualitário às pessoas que se encontram em uma mesma situação, não podendo ser aplicado ao segurado que contribuiu por décadas uma regra mais desfavorável do que a daquele que nunca contribuiu.

Pelo princípio da isonomia você deve pelo menos equiparar as situações, aplicando aos dois a mesma regra, que estão no mesmo regramento legal, e não distinto.

E esses princípios já foram votados e aprovados por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (de forma unânime), pela Defensoria Pública da União, pelo Procurador-Geral da República e até mesmo por 5 ministros do Supremo Tribunal Federal (incluindo o relator).

Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Com reforma administrativa, impacto de indicações políticas pode chegar a R$ 11,5 trilhões

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Nota técnica da Consultoria do Senado converge com alertas dos auditores dos Tribunais de Contas. Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal aponta que entre os efeitos negativos da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas estão os quase um milhão de cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas, no “montante de R$ 11,5 trilhões”. “Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos é da ordem de R$ 115 bilhões”, diz o documento

Poupança
Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Apesar de o governo federal defender que a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (reforma administrativa), enviada ao Congresso Nacional, será um instrumento de ajuste fiscal no orçamento, em nenhum momento a equipe econômica do governo apresentou qualquer número ou estimativa do impacto que a reforma vai trazer aos cofres públicos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.

O estudo aponta que, na contramão do que afirma o ministro da Economia, se aprovada, a PEC vai abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública e ter impactos negativos nas finanças públicas. Porque o documento abre novas possibilidades para os contratos de gestão e permitirá a eliminação total das restrições atualmente exigidas para à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, permitindo a ocupação, sem limites, por qualquer pessoa indicada politicamente.

“Com a PEC, assim, haveria uma relevante expansão na quantidade de postos que poderão ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública”. Diante dessa afirmação, o serviço público prestado à sociedade ficaria nas mãos de empresas terceirizadas e de interesses políticos, sem nenhum compromisso com a gestão e qualidade do serviço prestado, impactando em descontinuidade e alta rotatividade.

Outro problema destacado no documento é quanto aos contratos de gestão, já que a proposta cria procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços, “uma vez que as compras governamentais são um dos mais tradicionais focos de corrupção, essa permissão amplia os riscos de sua ocorrência. Isso porque permite a constituição de um sistema jurídico absolutamente fragmentado, com uma multiplicidade de normas de compras, o que criará evidentes dificuldades para a atuação dos órgãos de controle e para o controle social”.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, lembra que a nota técnica corrobora com o que a entidade vem defendendo desde que a PEC começou a tramitar no Congresso Nacional: O Brasil se deparará com a proliferação dos casos de corrupção e captura política”.

Para Viana, a justificativa da PEC aponta problemas a serem solucionados, mas o texto da PEC vai em outra direção, agravando os problemas existentes, “se aprovada, vai tornar a qualidade do serviço público brasileiro ainda mais vulnerável a sazonalidades de projetos políticos, de planos governamentais dissociados do projeto de Estado, idealizado pela Constituição cidadã de 1988, que precisa ser perene e continuado”.

Corrupção

A nomeação de pessoas sem vínculo em cargos públicos é um dos grandes canais para a corrupção no Brasil. O texto explica que a Proposta não apenas não elimina essa possibilidade, mas a expande significativamente. Ela então contribuiria para o agravamento do problema, reforça o estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ao apontar que, se aprovada, a reforma administrativa vai permitir que quase um milhão de cargos nas três esferas de governo sejam ocupados por indicações políticas.

“Os dados confirmam que a aprovação da PEC 32 agravará o cenário de corrupção no Brasil. São, simplesmente, quase um milhão de cargos no serviço público a serem providos por indicação política, inclusive cargos que exercem atribuições técnicas”, lembra o Ismar, que reforça que as atividades técnicas dependem de independência para serem exercidas, ou não será possível oferecer resistências a ilegalidades e fazer os enfrentamentos políticos necessários.

“Além disso, embora digam que a reforma administrativa mira no equilíbrio fiscal, a análise do especialista do Senado deixa claro a PEC 32/2020 tem efeitos negativos nas finanças públicas”, finaliza o presidente da ANTC.
Segundo o estudo, um dos efeitos negativos da PEC sobre as finanças públicas são os cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas – correspondem a um montante de R$ 11,5 trilhões. Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos alcança a ordem de R$ 115 bilhões.

“Dessa forma, a PEC permitirá um nível inédito de aparelhamento: não apenas os postos de comando e assessoramento, mas inclusive cargos de execução, poderão ser livremente indicados. Abre-se a porta, assim, para uma completa captura do Estado, envolvendo toda a estrutura hierárquica, até o nível operacional, com a substituição de servidores concursados por pessoas sem vínculo com a administração”, explica a nota.

Entre outros pontos, o documento alerta para a possibilidade da “uberização” da força de trabalho no serviço público, que poderia passar a ser contratada sob demanda: queda na qualificação da força de trabalho e, por consequência, queda na qualidade do serviço prestado à população.

O resultado dessas mudanças é um cenário de elevado desemprego conjugado com a precarização das relações de trabalho no setor privado derivada da reforma trabalhista. Juntos, esses dois fatores fomentam a criação de um contingente de profissionais disponíveis mesmo para vínculos trabalhistas frágeis, com grande rotatividade.

Fonte: Ascom ANTC

Teto dúplex começa a ser pago em junho para aposentados e militares reformados com cargo de confiança

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Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches

O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.

“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.

O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.

O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.

“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

Governo quer modernizar cargos e funções sem aumento de despesas e com redução de 111 para 72 dos níveis remuneratórios

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Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos

Brasília 60 Anos – Esplanada dos Ministérios – Agência Brasil

Nos cálculos do Ministério da Economia, o custo médio mensal em 2020 com todos os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal foi de R$ 285 milhões, o que representa apenas 3,7% do total da folha de pagamento da União com servidores civis ativos (não computada a despesa da folha com aposentados, pensionistas e contratos temporários).

O órgão aponta que a atual MP tem relação com a reforma administrativa (texto em tramitação no Congresso Nacional), já que ambas iniciativas “buscam melhorar a gestão da administração pública, cada uma com seu escopo de abrangência. Dessa forma, a MP está contida no contexto da reforma administrativa, embora o que se pretende com a MP não dependa de mudança constitucional”.

Flexibilidade

O governo federal publicou, hoje (15/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.042, com o objetivo de “modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis”, segundo nota do órgão. As mudanças propostas na MP deverão estar concluídas em 31 de março de 2023 – para permitir uma transição segura e gradual -, e não implicarão em aumento de despesas, de acordo com o Ministério da Economia.

Oportunamente será editado decreto regulamentador com orientações sobre o processo de transição, assim como a regulamentação dos critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE, “em sintonia com as melhores práticas de gestão de cargos em comissão, para que a sua ocupação seja cada vez mais profissionalizada, privilegiando o servidor de carreira, em linha com o já publicado Decreto 9.727, de 2019”, informa.

Veja o exemplo

Os órgãos e as entidades irão verificar todos os cargos, funções e gratificações de livre
provimento disponíveis em sua estrutura organizacional e realizarão cálculo dos respectivos
valores remuneratórios, por tipo e nível, em CCE-Unitário Total. De posse do valor em CCEUnitário Total, os órgãos e as entidades irão alocar tal valor nos novos tipos criados (CCE/FCE).
Segue exemplo:
Órgão A
Estrutura de Cargos, Funções e Gratificações
Tipo/Nível  Quantidade Remuneração  Fator/CCE Unitário – R$ CCE-Unitário Total
DAS-4 4 10.373,30 2.701,46 15,36
DAS-1 10 2.701,46 2.701,46 10,00
FCPE-2 5 2.064,44 2.701,46 3,82
FCPE-1 15 1.620,89 2.701,46 9,00
FGR-3 25 318,07 2.701,46 2,94
FCT-6 10 2.895,30 2.701,46 10,72
FCT-3 12 4.906,97 2.701,46 21,80
RGA-3 4 905,66 2.701,46 1,34
Total 85 – – 74,98

Explicação do Ministério:

“No exemplo acima, o órgão A detém, no total, 85 cargos, funções e gratificações de livre provimento em sua estrutura. Esse quantitativo total de cargos, funções e gratificações de livre provimento gera um total de 74,98 CCE-Unitários. Esses 74,98 CCE-Unitários serão alocados para a transformação, dos atuais tipos, nos novos criados pela Medida Provisória (CCE/FCE). É importante frisar que tal transformação será efetivada sem aumento de despesas. Então, de posse desse saldo de 74,98 CCE-Unitários, o órgão/entidade escolherá dentre os níveis
e valores previstos de CCE e FCE estabelecidos pela medida provisória para elaborar sua nova
estrutura organizacional”.

Eficiência

“Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos”, destaca o documento. Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração direta, autarquias e fundações. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.

O secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a expectativa é redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. “A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, diz Paes Andrade.

Com a MP o governo pretende identificar as necessidades de órgãos e de entidades e ineficiências de gestão, já que a medida publicada hoje permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Esses decretos poderão criar os novos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.

Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”. Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que têm autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.

“A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE”, anuncia o ME.

Modernização

De acordo com o governo, o normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas ( Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.

O Ministério da Economia preparou uma lista de Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória, que pode ser acessada pelos servidores

Nessa lista, entre outras razões, o ME destaca que ” realidade atual mostra que o Poder Executivo federal possui demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades
de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão”.

O ME alerta que a MP não implicará em demissões cortes ou aumento de salários. e não afeta a aposentadoria dof funcionalismo federal. Explica, ainda, que a data de 31 de março de 2023 representa o prazo limite para a transformação dos seguintes tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento atualmente existentes no Poder Executivo federal: DAS, FCPE, FCT, FG, GR e GT-AGU. Na prática, prevê que os órgãos possuem até essa data para apresentar suas propostas de transformação de atuais tipos por aqueles criados pela MP.

Decreto altera Estrutura Regimental do Ministério da Economia

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O impacto orçamentário será de R$ 79,9 mil, sem aumento de despesa orçamentária, segundo o governo

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia. “Com objetivo de melhorar a eficiência organizacional no âmbito do gabinete do ministro, a medida promove remanejamento e transformação de cargos em comissão (DAS)”, informa o governo. O impacto orçamentário anual será de R$ 79,9 mil, sem aumento de despesa orçamentária. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã.

Pandemia de Covid-19 colocou 63% da força de trabalho federal em teletrabalho

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Estudo da Enap aponta que servidores com filhos pequenos são os que sentem maior queda de produtividade no teletrabalho, em tempos de pandemia. Mais as mulheres que os homens. De forma geral, os principais desafios são as distrações em casa e a falta de interação com colegas. A relação de confiança entre chefes e empregados também é importante. A resposta que mais apareceu foi que os funcionários se saem melhor quando os supervisores acreditam neles

 

 

Foto: Fenatracoop

Nos meses de maio e junho, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – em parceria com a Universidade de Duke (sediada nos Estados Unidos) e Ministério da Economia – fez uma pesquisa para identificar alguns aspectos do trabalho remoto no contexto do serviço público brasileiro. O estudo mostrou os maiores desafios que os servidores públicos federais enfrentam.

Foram registradas mais de 36 mil respostas de servidores públicos federais do país. Os resultados preliminares estão disponíveis para consulta na Biblioteca Virtual da Enap e avaliam a média das percepções dos entrevistados sobre produtividade e sintomas depressivos relacionados ao trabalho com a adoção do teletrabalho por conta da pandemia.

Os profissionais mais afetados com queda de produtividade são os que têm filhos pequenos (menores de cinco anos). Essa diminuição de rendimento não é tão expressiva quando os servidores têm crianças maiores ou adolescentes. Já o fato de ter animais de estimação não ajuda e nem atrapalha o desempenho profissional.

Quando perguntados sobre o tempo que está sendo gasto em determinadas atividades, a pesquisa revelou que o período de trabalho considerado produtivo está abaixo do ideal: em uma escala de 0 a 12 horas, o ideal seria 6,2 e está em 5,4. O desempenho também é inferior ao declarado antes da pandemia (5,7). Já o tempo gasto em trabalho improdutivo aumentou, passando de 3 horas antes da pandemia para 3,3 no pós-pandemia.

Quando se compara homens com mulheres, elas expressam maior dificuldade, com uma queda maior na produtividade (a cada hora trabalhada, sentem que 24 minutos são improdutivos ante 12 minutos improdutivos registrados por homens). De forma geral, entre os principais desafios no trabalho remoto estão: as distrações que existem em casa e a falta de interação com colegas. Também são apontados os problemas tecnológicos enfrentados e a falta de delimitação da fronteira entre vida pessoal e profissional.

Diferenciais para bom desempenho
Em relação aos elementos que auxiliam o ganho de eficiência no trabalho à distância, o uso de tecnologias aparece como um importante aliado. Os servidores que têm uma infraestrutura adequada para trabalhar – como wi-fi, laptop exclusivo, ferramentas de teleconferência, softwares de gerenciamento de tarefas – são mais produtivos.

Outro achado interessante, destaca a Enap, se refere à relação de confiança entre chefes e empregados. Quando perguntados sobre a percepção geral do teletrabalho, a resposta que mais apareceu foi que os funcionários se saem melhor quando os supervisores acreditam neles. “Como é difícil monitorar o trabalho remoto, a confiança se torna um fator muito importante para a produtividade profissional”, esclarece Cláudio Shikida, coordenador-geral de pesquisa da Enap.

Mesmo com desafios apontados na pesquisa, a maior parte dos servidores apoia a política de trabalho remoto. Além disso, uma parte expressiva espera poder trabalhar de maneira alternada após a pandemia, equilibrando atividades nos órgãos públicos e em casa. Na opinião de Thais Cardarelli, colaboradora externa da Universidade de Duke e Diretora Kayma Brasil, os dados são muito úteis para embasar a gestão pública na adoção de medidas de retorno seguro ao trabalho presencial. “Nós gostamos de nos sentir produtivos, colaborando e contribuindo com nossa equipe. Então, se conseguirmos utilizar ferramentas para auxiliar nesse aumento de produtividade será algo excelente para os servidores e para o País”, ressalta.

“No contexto de pandemia, com a necessidade do distanciamento social, foi preciso adotar de maneira emergencial o trabalho remoto. E a pesquisa de Duke nos trouxe dados muito importantes dessa fase, que irão balizar as diretrizes do trabalho remoto e subsidiar a construção de novas políticas públicas de gestão de pessoas no serviço público”, ressalta o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Dados gerais
As informações da pesquisa foram coletadas por meio de questionários online com servidores públicos. Esse estudo faz parte de uma iniciativa maior da Universidade de Duke, que aplicou o mesmo questionário em 88 países, incluindo o Brasil. Esse esforço global conta com o apoio da Universidade de Harvard e da organização não-governamental Kayma Brasil, especialista em resolução de problemas complexos por meio de modelagem comportamental.

Reguladores, fiscalizadores e arrecadadores que não se entendem

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Após a polêmica que envolveu as progressões na Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou a iniciativa, lançou mão da mesma estratégia e promoveu 39 servidores

O argumento, de acordo com nota da assessoria de imprensa, é de que “as diferenças nos salários dos que foram promovidos/progredidos variaram entre R$ 267,13 e R$ 1.303,88, dependendo do cargo e do padrão, tudo de acordo com a lei do plano de carreira do TCU”. Diz ainda que “o incremento neste mês representa aumento de R$ 21.013,67, ou o impacto de 0,0149% na folha de pagamento do Tribunal”. Além disso, esclarece a nota, nenhum dos servidores foi levado ao topo da carreira, mas para o nível de vencimento seguinte.

Daqui para frente, o TCU informa que não é possível dizer quantas outras ocorrerão, “porque a avaliação é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas”. Não revelou, também, o salário mensal das categorias. No entanto, em 2019, quando o presidente da casa, José Múcio Monteiro, confirmou orçamento para concurso com 30 vagas em 2020, ao cargo de auditor federal de Controle Externo, o salário inicial da classe era de R$ 21.947,82 e chegava a R$ 31.428,91 no fim da carreira.

Além do salário alto para a média nacional, os auditores de Controle Externo trabalham 7 horas diárias, têm recesso de 30 dias no final do ano e recebem auxílio alimentação de R$ 982,10, auxílio saúde de R$ 174,48 e auxílio pré-escolar de R$ 768,90. O TCU tem ainda uma série de funções de confiança que agregam valor considerável aos ganhos, entre R$ 1.303,53 e R$ 5.810,02. As progressões, nesse período de pandemia, têm sido motivo de debates e calorosas brigas internas entre órgãos do governo. A Lei 173/2020, que congelou os salários dos servidores até 2021, não foi clara a esse respeito.

Até mesmo o ministro da Economia, Paulo Guedes, em 5 de maio, em uma live a executivos do Banco Itaú, as defendeu. “Promoções de carreiras, seja na carreira civil ou militar, seguem normas. Promoção não é aumento de salário generalizado, é somente uma promoção. Aumentos funcionais, tudo bem. Pedimos é que não haja um aumento generalizado”, disse. Se a confusão já era grande, aumentou agora com elevação de salários, sem mudança de cargo, na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual 606 procuradores chegaram ao topo da carreira, com ganhos mensais de R$ 27,3 mil.

O x da questão

O problema é que os mesmos órgãos que fazem rigoroso controle, com base em leis próprias, fogem à regra (artigo 14 da lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, e na Portaria-TCU 165/2013, que estabelece os critérios para progressão funcional e promoção dos servidores). O TCU, por exemplo, tem uma espécie de bônus de eficiência para seus funcionários, mas vem julgando, condenando, adiando ou fazendo exigências para a regulamentação do mesmo benefício para o pessoal da Receita Federal e do Trabalho.

Na época, o TCU justificou que a sua gratificação de desempenho é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual. “Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na citada emenda constitucional. Características ausentes no bônus de eficiência da Receita e do Trabalho”, destacou.

Os auditores da Receita, por outro lado, chegaram a fazer um dossiê, em 2018, contra os honorários de sucumbência (um extra entre R$ 4 mil a R4 5 mil nos subsídios) dos procuradores da Fazenda. No documento, acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco.

A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), foi em repúdio a uma portaria da PGFN que pretendia inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e seriam mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo. Como ficou constatado, no clima de ódio e de retaliações, quem sai perdendo é a sociedade.

Quase fora do BB, Rubem Novaes vai se despedir de Bolsonaro

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Antes de desocupar a presidência do Banco do Brasil, Rubem Novaes foi visitar o presidente Jair Bolsonaro para reiterar seu apoio ao governo. Ele disse que precisava agradecer pela confiança nele depositada e pela cortesia com que sempre foi tratado. “Disse a ele (Bolsonaro) que estarei sempre ao lado de Paulo Guedes (ministro da Economia) e confiante no êxito dos planos de economia”, informou Novaes. Embora a sucessão ainda não esteja definida, o pedido de demissão já deu o que falar no mercado.

O governo vem tendo dificuldade de encontrar um nome técnico que aceite encarar o desafio. E não apenas pelo suposto baixo salário. A bagatela de R$ 68,8 mil, que pode até dobrar com parte da renda variável. O valor pode parecer alto para o cidadão comum, mas executivos de alto padrão estão habituados e ter ganhos anuais de até de R$ 46,880 milhões, o equivalente a R$ 4 milhões por mês. Não estão dispostos, segundo fontes sondadas pelo Correio, a conviver com “brigas de egos e quedas de braço entre Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Desde segunda-feira um nome tomou força na disputa pela presidência do BB. O de Conrado Engel, ex-presidente do HSBC e ex-vice-presidente do conselho de administração do Santander. Engel, por sinal, já está sendo analisado pela Casa Civil, que está fazendo uma varredura na vida do executivo. Mateus Bandeira, ex-candidato ao governo do Rio Grande do Sul pelo partido Novo e alinhado a Bolsonaro, também teria sido contatado pela equipe de Guedes.

Outros candidatos que não aceitaram teriam sido o diretor de estratégia digital do BV, antigo Banco Votorantim, Guilherme Horn, e o CEO e fundador da Mauá Capital e ex-diretor do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo. Uma possível solução doméstica contemplaria Hélio Magalhães, presidente do conselho de administração do BB, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, e Walter Malieni, vice-presidente de negócios de atacado do BB. Além de Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, vice-presidente de Gestão Financeira e Relação com Investidores, ou Mauro Ribeiro Neto, vice-presidente corporativo do BB.

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Regina Duarte prioriza economia criativa e direito autoral

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A secretária especial de Cultura, Regina Duarte, segundo assessores, não quer confronto. Já consultou os servidores da pasta e está preparando um projeto geral com a linha mestra da sua gestão. Apesar disso, o discurso de “pacificação” ainda não convenceu grande parte da classe artística. A namoradinha do Brasil vai ter que se esforçar para conquistar a confiança dos colegas

VERA BATISTA
AUGUSTO FERNANDES

Mesmo antes da posse, a secretária especial de Cultura Regina Duarte já havia apontado reservadamente à sua equipe as prioridades da pasta. Pessoas próximas a ela garantem que o foco da gestão – pelo menos nesse conturbado início, em que enfrenta críticas contundentes até de aliados do presidente Jair Bolsonaro – serão as áreas de economia criativa e direito autoral, eleitas por um simples motivo: “Onde ela acredita haver mais pontos convergentes e menos necessidade de aparar as arestas. Ela não é de confronto. Não espere atitudes agressivas. Mas ela também estará de olho nas áreas de fomento que atraem recursos, como a Lei Rouanet”, garantiu um técnico do governo que acompanha as constantes reuniões entre a secretária e os funcionários de todos os departamentos– a maioria concursados -, no hotel em que está hospedada em Brasília.

A decisão sobre o que vai fazer pulsar o coração da Cultura foi tomada após consulta aos responsáveis pelo funcionamento efetivo da pasta. Os assuntos foram separados por tópicos. Com as informações consolidadas, foi preparado um extenso relatório com dados sobre incentivos, estímulos, demandas e obstáculos. Com tudo catalogado, começou a fase de preparo de um projeto geral que vai nortear as ações da secretária. “Regina não quer e não foi pega de surpresa em nenhum momento”, garante o técnico. Com um orçamento enxuto de R$ 2,2 bilhões, Regina já tem na manga algumas fontes prováveis de recursos privados. Entre elas, as Federações do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), com as quais conversou entre a data do “aceite” a Bolsonaro, 29 de janeiro, e a posse, na quarta-feira (4 de março)

Regina também deixou claro que não permanecerão para dividir com ela o palco da Cultura os indicados pelo antecessor Roberto Alvim – defenestrado após aparecer em vídeo reproduzindo frases do nazista Joseph Goebbels. Prova de que o discurso de pacificação tem limites: desde que dentro de suas regras. Assim, vai “entrar com suas próprias pessoas, não as do Alvim”, já que não pensa da mesma forma que o ex-secretário. Seu dedo está nas 12 exonerações de ocupantes de cargos de chefia, publicadas no DOU de quarta-feira – o que deixou os olavistas de cabelo em pé -, e sabia que teria ruído. Ou seja, previa os ataques dos seguidores de Olavo de Carvalho, o guru de Bolsonaro.

Liberdade

Mas o presidente, como ela mesma lembrou, lhe deu “carta branca” e liberdade para substituição. “Até mesmo de figuras que recentemente apareceram em fotos com o Bolsonaro. Tudo será feito após uma detalhada análise, ninguém está totalmente definido no cargo”, disse o assessor, em uma alusão, mas sem citar diretamente o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. Por outro lado, a mudança combina com o perfil da secretária. “Ela gosta de trabalhar com pessoas que conhece a muito tempo. No meu caso, por exemplo, já nos conhecemos há mais de 30 anos”, disse a fonte.

Em relação aos artistas, a impressão dos apoiadores de Regina é de que ela começa a conquistar “as mentes dos contras e dos que querem pagar para ver”. Ela terá de conviver, ainda, com outros contratempos, que exigirão movimento e esforço físico: uma parte da secretaria de Cultura está no Ministério do Turismo, outra, no Ministério da Cidadania. E a sede do órgão é no Ministério do Meio Ambiente. Turismo e Meio Ambiente ficam do lado oposto da Esplanada. Cerca de 250 metros os separam pelo Eixo Monumental, que já foi considerado pelo Guinness Book como a avenida mais larga do mundo.

Classe artística

A “pacificação” do setor artístico enfatizada por Regina Duarte no discurso de posse teve diferentes interpretações entre os representantes da classe. O ator José de Abreu acredita que “a namoradinha do Brasil perdeu apoio do Brasil” e alertou que “artista não rima com fascista”. O também ator Pedro Cardoso reforçou não há “nada mais falso” do que a tentativa da agora secretária especial da Cultura de querer amenizar as relações do governo de Jair Bolsonaro com os artistas porque “não fomos nós, artistas, que tomamos a iniciativa de agredir indiscriminadamente o país inteiro em nome de uma falsificada guerra santa contra ‘as esquerdas’”.

“O que pretendem com a simpatia de Regina é dar ares de projeto cultural à destruição absoluta da cultura que o nazifascismo quer levar a termo. A paz, que Regina diz querer, só existe na solidão de cada pessoa com o deus no qual ela crê; não em projetos de poder”, criticou o ator, pelas redes sociais. Para Cardoso, por mais que Regina leve “palavras mais doces” e tente “produzir sensação de harmonia” no governo, ela “é o disfarce de Roberto Alvim”. “O verdadeiro projeto cultural de Messias é a morte do Brasil que Roberto tão bem expressa ao dizer que a arte brasileira será a que ele preconiza ‘ou então não será nada’. Ou seja, ou é como eles determinam ou eles não deixarão que nada diferente exista”, comentou o artista.

Uma das poucas atrizes que compareceu à cerimônia que oficializou Regina Duarte como chefe da Secretaria Especial da Cultura, Maria Paula Fidalgo teve uma leitura diferente da de Cardoso. “Cultura não tem nada a ver com partido político, é de todo mundo. Brasil é plural e todo mundo tem que ter vez aqui. A gente precisa então se unir para garantir isso”, analisou. “A forma da pacificação, que ela sinalizou, é melhor. Neste momento de ameaças, a gente tem que se unir de forma respeitosa e pacífica, e não agredindo uns aos outros. Ela (Regina Duarte) disse que está aqui pela pacificação e para criar diálogo. E, neste momento, isso é fundamental”, completou Maria Paula.

Em sinal de apoio a Regina Duarte, o ator Carlos Vereza pediu paciência. “Acredito que, à medida que a Regina vá mostrando trabalho, vá mostrando para que ela veio, acho que esse tipo de oposição vai se dissolvendo, sabe? Se diluindo. Porque a Regina não é uma pessoa belicista, é uma pessoa de paz. Não é possível você brigar com uma pessoa que vem propondo a pacificação”, analisou o artista, que chegou a ser convidado pela secretária especial da Cultura para ocupar um cargo na pasta, mas ainda não aceitou. “Vou dar uma pensada”, resumiu.