Servidores do Inmetro avaliam termômetros de radiação infravermelha para medição de temperatura corporal

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Seguindo todos os protocolos de segurança, muitos dos servidores continuam com trabalhos presenciais, para não interromper os serviços prestados à indústria e à população

Para atender à demanda da sociedade, o Laboratório de Termometria, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci) do Inmetro, está avaliando os termômetros de radiação infravermelha para a medição de temperatura corporal.

Com apoio de fabricantes e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diversos modelos de termômetros estão sendo avaliados quanto à sua confiabilidade metrológica, para que seja desenvolvida uma metodologia de calibração que reduza as incertezas de medição e contribua para a manutenção da saúde da população, informa o órgão.

A avaliação é parte de um projeto desenvolvido pela Dimci em conjunto com a Diretoria de Metrologia Legal (Dimel).

O presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, esteve ontem (01) no Laboratório de Termometria para ver de perto o trabalho em desenvolvimento e foi também nos  laboratórios da Dimci, da Dimel e da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav), que, seguindo todos os protocolos de segurança, continuam com trabalhos presenciais, para não interromper os serviços prestados à indústria e à sociedade.

Previc – Resoluções do CNPC

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Regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.

As medidas têm o objetivo de aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:

·        Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);

·        Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

·        Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).

Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes

O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a  Resolução CNPC nº 26.

Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.
Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício

O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.

O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.

As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.

A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.

Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos

O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.

A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.

De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.

A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.

Abia condena reportagens sobre suposta transmissão intencional do HIV e demonstra preocupação com PL 198

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Por meio de nota, a  Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público registrar sua profunda preocupação com as tentativas de criminalização da transmissão do HIV, revigoradas pelas recentes reportagens veiculadas na mídia

Veja a nota:

“Ainda que tais matérias pontuem o que as evidências científicas já confirmam – sobre o tratamento como prevenção (Tasp), já adotado pelo Ministério da Saúde como estratégia e que reduz drasticamente a probabilidade de transmissão – é notável o vínculo com a propagação do pânico moral e do fortalecimento ao equivocado Projeto de Lei 198. Este último, que tramita hoje no Congresso, propõe que a transmissão intencional seja considerada crime hediondo.

A Abia reforça que não há meios seguros para comprovar como se deu a transmissão do HIV: nem mesmo exames de genotipagem (exame que informa o código genético do vírus) de última geração garantem uma comprovação com confiabilidade de 100%.

Caso o Brasil adotasse o PL 198, muitos inocentes poderiam ser punidos de forma arbitrária, única e exclusivamente por possuir HIV e ter alguém que o acuse. Mais de 830 mil pessoas que vivem com HIV hoje no Brasil se transformariam em potenciais criminosos.

Destacamos também o impacto negativo que leis e processos criminalizantes têm sobre as pessoas que vivem com o HIV. De acordo com a Declaração de Oslo (2012):

• criam confusão e medo sobre os direitos e responsabilidades nos termos da lei;

• criam e mantêm desestímulos para revelar a soropositividade a parceiros sexuais;

• criam e mantêm desestímulos para revelar comportamentos de risco relacionados com o HIV aos profissionais de saúde”.

A Declaração de Oslo também chama a atenção para o fato da epidemia de HIV ser nutrida por pessoas que desconhecem a sua sorologia. E afirma que ações que afastam da testagem podem significar um grande retrocesso na resposta à epidemia.

Lembramos que criminalização da transmissão do HIV tem sido objeto de debate há anos no Brasil e no exterior e ganha força quando ecoam vozes conservadoras na sociedade. No âmbito internacional, o polêmico tema foi pauta de uma comissão da ONU que se debruçou intensamente sobre o assunto em 140 países por 18 meses resultando no Relatório Global HIV e a Lei. Veja nos links abaixo:

http://www.hivlawcommission.org/resources/report/Executive-Summary-GCHL-PT.pdf e http://www.hivlawcommission.org/

O documento argumenta que as legislações de criminalização são contraproducentes, não geram impacto na prevenção e estigmatizam as pessoas que vivem com HIV. O relatório também afirma que estas leis afastam as pessoas da testagem e do tratamento.

Advertimos que muitas vozes já se somaram em repúdio ao PL 198. Dentre as várias ações, destacamos a Carta Aberta assinada por mais de 70 organizações que solicitam o arquivamento do projeto. (http://abiaids.org.br/mais-pressao-no-congresso-70-organizacoes-pedem-arquivamento-do-projeto-que-torna-crime-hediondo-a-transmissao-intencional-do-hiv/28204)

Com base nas evidências científicas oferecidas pelo tratamento como prevenção, a Abia reforça veementemente a importância do arquivamento definitivo do PL 198. Conclamamos a contribuição da imprensa brasileira para a construção de uma resposta à AIDS pautada nos direitos humanos e a partir da adoção de estratégias de prevenção alinhadas com os saberes atuais.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”

TCU aponta riscos em aposentadorias de estados

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Auditoria aponta problemas de sustentabilidade em fundos, além de falta de confiabilidade na base de dados. Corte determina que Casa Civil e Fazenda elaborem plano para minimizar problemas

SIMONE KAFRUNI

ALESSANDRA AZEVEDO

O sistema de previdência social dos estados e municípios é uma “verdadeira bomba-relógio”, afirmou ontem o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. Após auditoria, que avaliou os regimes próprios de previdência de 23 estados, do Distrito Federal e de 31 municípios, a Corte apurou problemas de sustentabilidade, além de “baixa confiabilidade das bases de dados”. O resultado comprova a necessidade de uma reforma previdenciária.

Para Vital do Rêgo, a situação é “preocupante”. A averiguação do TCU revelou que, em 2015, o gasto com aposentadorias nos planos analisados comprometeu 20% da receita corrente líquida dessas unidades, um total de R$ 94,2 bilhões. O ministro explicou que, até 2030, com a entrada de novos beneficiários, o gasto com a previdência vai ficar ainda mais alto, atingindo 28% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 131,5 bilhões — crescimento real de 40% em 15 anos.

Para que os estados consigam manter os pagamentos no nível atual, seria preciso que a receita crescesse 8% acima da inflação até 2030. Sem condições de arcar com os gastos, as unidades da Federação têm precisado recorrer ao governo federal para tentar fechar a conta. Diante desse cenário, no acórdão aprovado ontem, o TCU determinou à Casa Civil e ao Ministério da Fazenda que elaborem um plano de ação para conter os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Casa Civil afirmou que não havia sido notificada até o fechamento desta edição, mas garantiu que cumprirá o prazo de 120 dias estipulado pelo tribunal, que começa a valer quando o órgão receber o aviso.

O deficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) dos entes federativos e 10% do PIB no caso dos municípios, conforme levantou o TCU. Vital do Rêgo assinalou que os estados e municípios fazem uma supervalorização do rendimento de seus fundos previdenciários. “O descompasso entre o rendimento esperado e o real pode ocasionar a descapitalização dos fundos previdenciários do RPPS”, disse.

Transparência

Ainda conforme a decisão, os ministérios do Planejamento e da Fazenda terão que informar ao TCU, em até 30 dias, sobre o andamento da implantação do sistema integrado de dados de remuneração de pessoal. A auditoria revelou problemas de qualidade, completude, atualização e integridade dos dados disponíveis aos gestores dos PRRS.

Segundo Vital do Rêgo,59% dos regimes própriosnão têm informações sobre os investimentos, e apenas 46% possuem umcomitê voltado ao tema. Melhorar as bases de dados, para ele, “é umdos principais desafios a ser enfrentado” pelos gestores dos RPPS, a fim de analisar a real situação dos segurados desses sistemas de previdência.

O relatório foi divulgado um dia depois de o presidente Michel Temer ter feito um pacto com governadores para que apoiem e implementem, também nos estados, o ajuste fiscal, em troca de uma parcela maior da arrecadação com a repatriação. Assim como a Casa Civil, a pasta do Planejamento não havia sido notificada oficialmente até o fechamento desta edição. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.