Taxa de resolução de homicídios no Brasil é de 67,61%

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) contesta dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz de que 44% das mortes são esclarecidas e destaca que, no país, em 67,61% dos homícidios são resolvidos e indicados os autores. Os números estão na Pesquisa de Resolutividade dos Inquéritos Policiais na Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e da Polícia Federal

O levantamento inédito foi feito a partir de requerimento do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) pesquisou nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal.  Os dados são inéditos, considerando a proporção entre inquéritos relatados de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica entre 2018 e 2020, das polícias civis e Federal.

Pelos dados da pesquisa, o maior índice está no Maranhão (98,48%), seguido de Acre, com 92,69%, Roraima (88,2%), Mato Grosso do Sul (87,01%), Amazonas (86,52%), Paraná (80%), Bahia (78,57%), Pará (77%), São Paulo (76%), Amapá (75,77%), Paraíba (75%), Minas Gerais (71,38%), Rio de Janeiro (70,25%), Goiás (66,28%), Ceará (63,51%), Rondônia (60,94%), Pernambuco (62,5%), Rio Grande do Sul ( 60%). O Distrito Federal surge na pesquisa com índice de 58,5% de resolutividade, seguido de Alagoas (58%), Santa Catarina (53,2%), Rio Grande do Norte (49,6%). Mato Grosso (35%) e Sergipe (40%). Espírito Santo (26%) teve o menor índice.

No relatório entregue à comissão, o deputado Emanuel Pinheiro Neto destaca que, “mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e Federal apresentam números de elucidação signficativos”. Por região, quando se considera os dados consolidados em todo o país, o Norte tem a maior taxa (80,15%), Sudeste (67,64%), Nordeste (65,70%), Sul (64,40%), e Centro-Oeste (61,72%). Mas quando se considera apenas a Polícia Federal, a taxa de resolução sobe. Em 2019, 76,95% dos inquéritos foram concluídos, com autoria identificada. Em 2020, foram 80,01%. E em 2021, já são 81,18%.

Dados internacionais

Informações consolidadas da PF pontam que, nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Justice Statistics, ao longo das décadas, menos da metade dos crimes graves são denunciados à polícia. Cerca de 11% de todos os crimes graves resultam em prisão e cerca de 2% terminam em condenação. Em 2018, a taxa de prisão por crimes graves denunciados à polícia era de cerca de 22%. “O Bureau of Justice Statistics não informa as taxas nacionais de
condenação por crimes graves desde 2006 – mas naquele ano , de todos os crimes graves denunciados à polícia , apenas 4,1% dos casos terminaram com um indivíduo condenado na sequência de um crime denunciado”, aponta.

“Os dados sugerem que a maioria dos outros 54,5% dos crimes violentos e 82,4% dos crimes contra a propriedade em 2018 não foram resolvidos, embora haja algumas ressalvas aos dados do FBI que são importantes a serem
observadas – ou seja, que é possível que alguns desses crimes ser resolvido nos anos subsequentes para os quais o FBI ainda não publicou dados”, explica o levantamento. Entre os crimes violentos, os homicídios apresentam a maior taxa de eliminação de longe, 61%. A agressão com agravantes vem com 53% e o estupro com 34%.

O relatório entregue ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, também assinala que a proporção de crimes resolvidos pela polícia na Inglaterra e no país de Gales caiu para o nível mais baixo registrado, de acordo com dados do Home Office, base de comparação de 2019 em relação a 2018. “Nos 12 meses anteriores a março de 2019, 7,8% dos crimes viram alguém acusado ou indiciado, contra 9,1% um ano atrás”, informa.

Na Europa, usando dados do European Homicide Monitor,as descobertas baseadas em homicídios ocorridos no período de 2009–14 revelaram taxas gerais de homicídio baixas em todos os países, com uma grande variedade nas taxas de elucidação de homicídios, variando de 77% na Holanda a 98% na Finlândia. “As taxas de elucidação de homicídios variam atualmente de 96% na Coréia do Sul (Johnson, 2008), 95% no Japão (Roberts, 2008) e 24% em Trinidad e Tobago (Maguire et al., 2010). Em países ocidentais não europeus, as taxas de esclarecimento de homicídio variam de 91% na Nova Zelândia (New Zealand Crime Statistics, 2015), 87% na Austrália (Chan e Payne, 2013), a 75% no Canadá (Mahony e Turner, 2012). Na Índia, 21% de elucidação de crimes, considerando a mediana
geral estatística, levando-se em consideração a categoria de crimes estabelecida”, reforça o relatório.

SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).
ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE 92,69%
ALAGOAS 58%
AMAPÁ 75,77%
AMAZONAS 86,52%
BAHIA 78,57%
CEARÁ 63,51%
DISTRITO FEDERAL 58,5%
ESPÍRITO SANTO 26%
GOIÁS 66,28%
MARANHÃO 98,48%
MATO GROSSO 35%
MATO GROSSO DO SUL 87,1%
MINAS GERAIS 71,38%
PARÁ 77%
PARAÍBA 75%
PARANÁ 80%
PERNAMBUCO 62,5%
PIAUÍ Não informou
RIO DE JANEIRO 70,21%
RIO GRANDE DO NORTE 49,6%
RIO GRANDE DO SUL 60%
RONDÔNIA 60,94%
RORAIMA 88,02%
SANTA CATARINA 53,2%
SÃO PAULO 76%
SERGIPE 40%
TOCANTINS Não informou

Advogado suspeito de embolsar dinheiro de cliente é condenado a devolver crédito trabalhista

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Em Belo Horizonte (BH), renomado escritório de advocacia negociou créditos com o Banco Itaú Unibanco. Ao final, dos R$ 1,5 milhão que a cliente tinha direito, foram pagos apenas R$ 360 mil, ou seja, 5,28 vezes menos. O ato de “má-fé” foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3)

O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso deu a sentença com base em troca de e-mails, mensagens por whatsapp e outros documentos formais entre o banco e os advogados. O escritório Capanema, Pinheiro e Rennó Advogados, além de condenado a devolver o dinheiro, vai responder por crimes contra a ordem tributária, uma vez que, na declaração à Receita Federal, a quantia indicada são os R$ 1,5 milhão. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, explica Barroso.

Por isso, o juiz intimou a CPR Advogados para que, no prazo de dois dias, deposite na conta da 12ª Vara do Trabalho a importância de R$ 1,9 milhão, que correspondente ao valor líquido do acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau). O juiz alerta que o comportamento do CPR Advogados também produz efeitos fiscais, uma vez que a Receita Federal foi comunicada que a trabalhadora recebeu R$ 1,9 milhão e não os R$ 360 mil. Isso significa que o escritório “ omitiu informação importante ao Fisco, o que pode configurar crime contra a ordem tributária”.

Ele alerta que há notícia des outros casos semelhantes – além desse que envolve a trabalhadora Meire Cleto – naquela mesma 12ª Vara do Trabalho e em outras – sobre compra de créditos sem informação à União, “bem como da omissão nas declarações de ganhos de capital, por CPR Advogados”. “Estamos pesquisando os casos com os indícios de conduta semelhante, e em outras unidades jurisdicionais. Podemos citar o exemplo de Amanda Rocha, cuja declaração de rendas de 2020 tem o status de “malha fiscal”. A Sra. Amanda está na planilha de acordos fornecida por Banco Itaú, com valor líquido a ela de R$ 1,8 milhão”.

A fraude

O processo comprova que a omissão de relevantes informações levou a trabalhadora Meire Cleto concordar em receber “5,28 vezes menos – acordo que se o Judiciário tivesse conhecimento, não aceitaria – que o valor do acordo que CPR Advogados fez com Banco Itaú, no mesmo mês da venda dos créditos”. E tudo isso aconteceu, conta o magistrado, após cinco anos de tramitação do processo e mesmo com o Banco Itaú Unibanco fazendo esforços para chegar a um acordo. “CPR Advogados violou o dever de atuar sempre de acordo com a boa-fé, dever este que alcança a todos que participam, de qualquer forma, do processo (art.5º, do CPC)”, reforça o juiz.

“Concluo ainda que fizeram (os advogados) uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava), sendo que a forma empregada por CPR Advogados pode configurar o delito do art. 355, do Código Penal”. Ele destaca que a simples leitura do relatório, com base nos documentos, “demonstra de forma inconteste que CPR Advogados sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte de Banco Itaú”. Também fica claro que a trabalhadora, sem perceber o que se passava no escritório, ignorava a intenção quando lhe foi perguntado, “no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela”, destaca o magistrado no documento assinado eletronicamente no último dia 23 de junho de 2020.

“Por esses fundamentos, concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado por CPR Advogados”, que negociava constantemente com o departamento jurídico do Banco Itaú em Belo Horizonte e sabia que a causa era de no “mínimo R$ 1,5 milhão líquidos”. “Todavia, o que mais chamou a atenção do magistrado foram os registros que demonstram, “claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava a CPR Advogados se conseguia na causa dela R$ 359 mil a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos à reclamante”, reforça o juiz.

A enrolação continua no dia 23 de julho de 2019. O escritório Informou que “dobraria os sócios” para pagar, então, R$ 360 mil. “A prova final da má-fé de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, ocorreu quando, quase 40 dias após a reclamante ter peticionado nestes autos informando que houve dolo dos seus então procuradores, pois pagaram-lhe R$ 360 mil E NO MESMO MÊS DA COMPRA assinaram acordo com o banco no valor de R$ 1,9 milhão, CPR Advogados enviou mensagem de Whatsapp para a inocente trabalhadora, dizendo que ‘fez acordo com o banco e o valor saiu maior que o esperado’”.

O outro lado

Por meio de nota, o CPR Advogados informa que, considerando a ampla divulgação da decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, esclarece que o negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não tem qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. “A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho”, conta.

O escritório diz, ainda, que foi surpreendido com a decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas. “Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. A banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação”, reforça.

Por fim, o CPR Advogados frisa que vai recorrer da decisão de primeira instância e demonstrar todas as incorreções. “Eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos”, salienta o escritório.

Internauta é condenado por discurso de ódio em postagem homofóbica em rede social

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Gustavo Canuto Bezerra terá que pagar indenização de R$ 5 mil por postagem em que ofendia homossexuais. O o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição”

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook. Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.

Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.

Porém, o MPF sustenta que o comentário ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.

Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Operação Vícios: Justiça condena envolvidos em bilionário esquema de corrupção na Casa da Moeda

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Réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por golpe de US$ 15 milhões. Além da condenação e da cadeia, os réus perderam os bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em um bilionário esquema de corrupção montado de um lado, por funcionários da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e da Receita Federal do Brasil (RFB) e, do outro, por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.

Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil. As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Federal, Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA. De 2009 a 2015, Marcelo teria recebido indevidamente o valor de cerca de US$ 15 milhões, depositado, ao longo do referido marco temporal, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente a sua esposa Mariangela, também condenada por corrupção passiva.

Para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria, para viabilizar o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada nos Estados Unidos da América, em Nova Iorque. Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados.

Charles Finkel “adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa. A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas”, detalha a sentença.

Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

“Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos.” conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.

AMB – Nota de Repúdio ao candidato Alberto Fraga

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O candidato afirmou que “foi condenado por um juiz ativista e LGBT”, depois que o  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o sentenciou a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria cobrado propina de R$ 350 mil para assinar um contrato entre o GDF e uma cooperativa de ônibus, em 2008, quando era secretário de Transportes. A decisão foi do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante,  também presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis)

Na nota, a AMB destaca que “o inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito”. A entidade afirma, ainda que “lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público repudiar as declarações emitidas na data dessa quinta-feira, 27, pelo candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), ao se referir, em evento com seus colaboradores, à condenação penal que sofreu pela Justiça do Distrito Federal.

Inadmissíveis as ofensas à magistratura de maneira geral e em especial à magistratura de primeira instância e intolerável o preconceito propagado, na contramão dos valores democráticos e da sociedade justa e fraterna que o Brasil busca construir.

O inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito.

A AMB lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Caso de RO pode ser precedente para Lula gravar programa, dizem especialistas

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter êxito em sua tentativa de permitir que ele grave programa eleitoral de dentro da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso, segundo especialistas da área

Os advogados do petista citam como precedente um recurso concedido em 2012, pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia), que autorizou Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, gravar programa eleitoral de dentro do local onde estava detido. O sindicalista havia sido preso por incitar a invasão de terras, mas não havia sido condenado em segunda instância. Seu pedido de registro de candidatura também já havia sido deferido.

Para Renato Ribeiro de Almeida, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ‘a decisão do TRE-RO é o único precedente nacional’. “Ainda que muitos considerem a situação inusitada, no direito brasileiro tudo aquilo que não é proibido expressamente em lei, é permitido ao cidadão. E não há uma proibição expressa no sentido de que quem estiver recolhido preso não possa fazer vídeos de campanha do local onde se encontra”, explica Renato.

“O artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante que o candidato faça campanha até que, pelo menos, seja julgado seu registro. E no caso do ex-presidente, ainda não houve julgamento. Tampouco se poderia argumentar que não se pode filmar dentro das unidades prisionais”, diz.

Segundo Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, ‘os direitos políticos são fundamentais, do ponto de vista constitucional e estão na categoria dos direitos humanos’. “As condições de inelegibilidade são restritas. Restrições de caráter normativo, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, se mostram no caso concreto do ex-presidente incompatíveis com os princípios constitucionais destinados a assegurar o direito de votar e ser votado. Porque o ex-presidente não perdeu, nem teve suspenso seus direitos políticos”, afirma.

“Toda e qualquer forma de possível restrição ao sufrágio (do direito de votar e ser votado) deve sofrer a mais severa, cuidadosa e meticulosa sindicância por parte dos agentes encarregados de fiscalizar e aplicar o direito, em especial o Poder judiciário e o Ministério Público”, completa.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, alerta que a lei não prevê quais atos de campanha podem ser praticados por um candidato que se encontra preso. “Nesse contexto, não há como garantir ao ex-presidente o direito à ampla participação no processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha que demandem presença física do candidato, como nos debates e na propaganda eleitoral na TV”, esclarece.

Marcellus também aponta diferenças entre o caso de Rondônia e o de Lula. “O precedente não serve de parâmetro. O candidato [de Rondônia] estava preso preventivamente e não havia sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ele também não estava inelegível e seu pedido de registro estava deferido”.

RESUMO DA DECISÃO DE RO:

Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Bem público. Gravação de programa eleitoral no interior do estabelecimento prisional. Inexistência de vedação legal expressa. Restrição de direitos políticos. Ocorrência. Provimento.

I – O candidato recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal.

II – A gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.

III – Recurso conhecido e provido.

(RECURSO ELEITORAL nº 33302, Acórdão nº 362/2012 de 05/09/2012, Relator(a) JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Tomo 6ª SE, Data 5/9/2012 )

Terceiro dia da Marcha Lula Livre

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Movimentos populares, de diferentes regiões do país, iniciaram, desde sexta-feira, a Marcha Lula Livre, em direção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com data prevista de chegada e concentração no Parque da Cidade, na terça-feira (14)

O objetivo da marcha é exigir que a Corte aceite a inscrição da chapa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) para concorrer às eleições de 2018. Na análise de analistas políticos, essa poderá ser uma das últimas cartadas para manter Lula, condenado a 12 anos de prisão na Operação Lava Jato, no páreo, já que o prazo para registro no TSE se encerra no dia 15. Segundo os organizadores do evento, o objetivo é fazer uma pressão para que o Poder Judiciário “obedeça as vozes das ruas e o desejo da população e aceite o que está evidenciado nas pesquisas de opinião”.

A expectativa dos grupos pró-Lula é de que seja levada em conta a liderança do petista, com mais de 33% das intenções de voto em qualquer dos cenários estudados, apesar dos sucessivos julgamentos contra ele. Também acreditam que vai “amolecer o coração dos magistrados” a greve de fome, desde o dia 31 de julho, de sete militantes da Via Campesina, do Levante Popular da Juventude e da Central dos Movimentos Populares (CMP), que “cobram justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF)”. No sábado, os mais de cinco mil trabalhadores dos Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Via Campesina saíram de três pontos diferentes. Cada coluna, com mais de 1,5 mil pessoas, percorrerá de 50 a 90 km.

As marchas iniciaram as caminhadas de Formosa (km XX na BR 020), Luziânia (km 23 na BR 040) e Engenho das Lages (km XX na BR 060). A Coluna Tereza de Benguela reúne trabalhadores da região Norte e Centro-Oeste; a Coluna Ligas Camponesas, de oito estados do Nordeste; e Coluna Prestes, do Sul e Sudeste. Por onde passam, fazem shows e atos com a artistas e autoridades locais e debates sobre a conjuntura e os desafios da classe trabalhadora, respondendo ao questionamento “Por que marchamos?”. “Estamos passando por um momento crítico em que há uma prisão arbitrária do presidente Lula há mais de 120 dias. Estamos imersos em uma crise política e nos aproximando das eleições presidenciais e a Marcha é um momento para dialogar com a população brasileira sobre o que está acontecendo no nosso país”, comentou Ceres Hadich, da direção nacional do MST no Paraná.

Terceiro Dia

Os mais de cinco mil trabalhadores rurais organizados, na manhã deste domingo, pretendem percorrer, em média, mais 15 Km rumo a Brasília. As Colunas Teresa de Benguela, Prestes e Ligas Camponesas partiram às seis da manhã das localidades de Samambaia, Valparaíso e Planaltina. As atividades deste domingo se concentram em debates acerca da reforma agrária popular e dos entraves à democratização da terra. “Nenhuma área foi destinada à reforma agrária desde o início do governo de Temer. A violência no campo – com a morte de trabalhadores e trabalhadoras – aumentou de forma recorde, fruto da aliança entre o golpismo e os ruralistas. Estamos perdendo vidas para o agronegócio e a pistolagem”, afirma Marco Barata, da coordenação nacional do MST.

Ainda segundo Barata, há o esforço governamental em enganar o povo brasileiro, ao apresentar resultados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não correspondem a processos de democratização da terra concentrada, mas sim à distribuição de títulos. Inclusive, títulos de assentamentos criados em governos anteriores. “Ainda em 2017, o mesmo governo federal sancionou a lei 13465/2017, que trata da regularização fundiária no Brasil. A lei limita os processos de reforma agrária no país, anistia a grilagem de terras e incentiva a privatização de assentamentos rurais. O governo golpista hoje tem autonomia para alienar propriedades da união sem obedecer ao princípio social da terra”, completou Barata.

Concentração fundiária

Análises preliminares do censo agropecuário de 2017, de acordo com os manifestantes, mostram o aumento da concentração fundiária. As propriedades rurais com até 50 hectares representam 81,3% do total de estabelecimentos agropecuários, ou seja, mais de 4,1 milhões de propriedades rurais. Juntas, elas somam 44,8 milhões hectares, o equivalente a 12,8% do total da área rural produtiva do país. Por outro lado, 2,4 mil fazendas com mais de 10 mil hectares que correspondem a apenas 0,04% das propriedades do país, ocupam 51,8 milhões de hectares, ou 14,8% da área produtiva do campo brasileiro.

Flávio Werneck denuncia anomalia de comissão especial do CPP que tem como titular um preso

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O deputado João Rodrigues (PSD-SC), preso por dispensa irregular de licitação, é titular da Comissão Especial que vai debater o novo Código de Processo Penal

Para o presidente do Sindipol-DF e vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, o absurdo em permitir que um preso participe das deliberações sobre o novo Código de Processo Penal  mostra a pouca seriedade da Comissão Especial. Essa permissividade compromete e muito os debates e seus resultados, uma vez que  qualquer tipo de mudança aprovada pelo CPP começa a ser aplicada imediatamente. “Como um condenado e preso pode trabalhar em algo que trata de recursos de processo penal, de alterações de um instituto que pode beneficiar ele mesmo? A comissão deveria ter um crivo com o mesmo rigor que o assunto merece. Quem estivesse respondendo a processos penais não poderia de maneira alguma participar da Comissão Especial. Deveria ser declarado suspeito.”

MPF contesta soltura de policial condenado por fraude de mais de R$ 3 milhões

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Coronel reformado da PM-RJ teve R$ 97 mil e nove armas apreendidas em sua casa

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a libertação de Manoel Enilton Souto Medeiros, coronel reformado da Polícia Militar-RJ condenado por estelionato contra a Previdência Social em São Gonçalo (RJ). Um desembargador federal tinha revogado sua prisão preventiva, citando sua idade e o diagnóstico de catarata, hipertensão arterial e prostatismo. A decisão permitiria a Medeiros recorrer em liberdade da punição a 33 anos de prisão e à restituição de R$ 3,140 milhões (processo nº 20065102000681-0).

No recurso à 2ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede o restabelecimento da prisão preventiva com urgência. Para o procurador regional Maurício Manso, autor do recurso, persistem os motivos da prisão decretada: garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. O MPF ressaltou haver fortes indícios de continuidade das atividades criminosas, pois em sua casa foram apreendidas grandes quantidades de dinheiro (R$ 97 mil) e armas (nove).

“Não houve alteração importante no estado de saúde do acusado que justificasse o relaxamento da prisão”, afirmou o procurador regional da República. “As moléstias que, segundo a defesa, tornam o acusado debilitado são as mesmas já informadas antes e o réu vem recebendo atendimento médico na unidade prisional da Polícia Militar.”

A PRR2 rebateu também a tese da defesa contra a imputação de crime continuado. O MPF considera que essa contestação deve ser avaliada no julgamento de um recurso ainda não pautado pelo Tribunal, ao contrário de pedidos anteriores pela revogação da prisão preventiva.

Acusação – Na ação julgada pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Medeiros e o acusado Márcio José Baggeto responderam por crimes na concessão irregular de benefícios da Previdência Social entre 1983 e 1997. Medeiros foi acusado de criar pessoas físicas e receber benefícios fraudulentos em nome delas, enquanto Baggeto fazia saques nas contas dos falsos beneficiários. A investigação incluiu prisão, buscas e apreensões e conduções coercitivas na Operação Highlander, em 2011.