No Dia da Consciência Negra, CNJ e Faculdade Zumbi dos Palmares firmam parceria

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Na sexta-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Faculdade Zumbi dos Palmares firmam parceria para reforçar o combate à discriminação racial do Judiciário. A cerimônia será às 13 horas, com transmissão ao vivo pelo YouTube, com a presença do presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, e do diretor-presidente da entidade, Raphael de Lima Vicente

Com a cooperação técnica, as duas instituições vão desenvolver estudos e pesquisas de avaliação, observação e monitoramento de políticas afirmativas e de cotas raciais nos concursos da magistratura, nos estágios, órgãos e ambientes da Justiça. Além disso, serão propostos projetos e políticas que incentivem a cultura de tolerância, mediação, pacificação e resolução dos conflitos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores

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Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)

Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.

“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.

Dia da prova

O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.

No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.

“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.

Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.

Estágio probatório

De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.

Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.

“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.

Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.

Daniela Mercury, Zeca Baleiro, Tereza Cristina, Diogo Oliveira e Silvero Pereira agitam live de bancários da Caixa neste sábado

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Encontro virtual da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), amanhã, às 17 horas, apresentará os vencedores da fase estadual do Talentos 2020 na categoria Música, concurso anual da Fenae em conjunto com as 27 associações nos estados (Apcefs) para revelar habilidades artísticas de empregados do banco

A energia de Daniela Mercury promete contagiar a live deste sábado (24) para a revelação dos vencedores da fase estadual do concurso Talentos 2020 na categoria Música (Composição e Interpretação). Além da cantora baiana, o encontro — promovido pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) — terá a participação de Zeca Baleiro, Tereza Cristina, Diogo Oliveira e Silvero Pereira.

O Talentos revela anualmente habilidades artísticas dos bancários da Caixa. A live de amanhã começa às 17h, sob o comando do músico João Gordo, e será transmitida pelo Facebook e Youtube da Fenae. O público poderá interagir publicando fotos e concorrendo a prêmios.

Além dos renomados artistas, diretores da Fenae também participarão da live. Entre eles, Marcos Saraiva (vice-presidente), Nilson de Moura Júnior (Sociocultural), Jerry Fiusa (Região Norte), Francisca de Assis (Impacto Social) e Giselle Menezes (Conselheira Fiscal).

Mais de e mil obras

Nesta edição do Talentos, um total de 3.297 obras foram inscritas em quatro categorias: Foto e Filme, Artes Visuais (Desenho/Pintura e Desenho Infantil), Literatura (Conto/Crônica e Poesia) e Música (Composição e Interpretação). Só na categoria Música, foram 396 obras, sendo 177 em composição e 219 em Interpretação.

As revelações dos três trabalhos vencedores em cada estado ocorrem em quatro encontros virtuais, por categorias. Depois de Foto e Filme, no último dia 10, foram conhecidos os vencedores da categoria Artes Visuais,  dia 17, e Literatura, dia 18.

Participaram destas lives, grandes nomes da cena cultural brasileira, como Carlinhos Brown, Leila Pinheiro, Orquestra Maré do Amanhã, Mazola Marcnou, Rubens Belém, Marcela Cantuária, Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Mario Adnet, Thalita Rebouças, Milton Hatoum e Yamandu Costa, entre outros.

“A gente sabe da dificuldade do nosso país pela diferença social que existe, de se ter apoio à formação intelectual do nosso povo”, disse Yamandu Costa. “E a Fenae fazendo essa aproximação, dando esse apoio, sem dúvida que é uma contribuição sem tamanho, muita profunda, para a construção da nossa nação”, completou o compositor e violinista.

O diretor Sociocultural da Fenae, Nilson Alexandre de Moura Júnior, lembra que a grande final do Talentos 2020 será em dezembro. Ele avalia que a edição deste ano já superou as expectativas, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “As lives dos prêmios estaduais têm mostrado que as pessoas estão engajadas no concurso, integradas e produzindo arte”, comemora.

Carlinhos Brown e Leila Pinheiro animam lives de bancários da Caixa neste fim de semana

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Encontros virtuais vão revelar ganhadores de etapas estaduais do concurso “Talentos 2020”, que valoriza habilidades artísticas de empregados do banco nos 27 estados

Foto de Carlinhos Brown: TV Globo

As lives serão transmitidas pelo Facebook e Youtube da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a partir de 17 horas. O final de semana promete ser animado para os fãs dos cantores Carlinhos Brown, Leila Pinheiro,  Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, além da radialista Roberta Martinelli e da Orquestra da Maré (RJ).

Os artistas participarão de lives da Federação , neste sábado (17) e domingo (18), para o anúncio dos vencedores das etapas estaduais do “Talentos 2020” — concurso anual da Fenae e das 27 associações nos estados (Apcefs) para revelar habilidades artísticas dos trabalhadores do banco. O público poderá interagir publicando fotos e concorrendo a prêmios.

Sábado, as apresentações serão de Carlinhos Brown e da Orquestra Maré do Amanhã. Domingo, o encontro contará com a participação de Leila Pinheiro e Roberta Martinelli, como atrações musicais, e de Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, em vídeos-depoimentos.

Nesta edição, um total de 3.297 obras foram inscritas em quatro categorias: Foto e Filme, Artes Visuais (Desenho/Pintura e Desenho Infantil), Literatura (Conto/Crônica e Poesia) e Música (Composição e Interpretação). Só em Foto e Filme, são 1.623 trabalhos inscritos. Já na modalidade Desenho & Pintura e Desenho Infantil, 561.

As revelações dos três trabalhos vencedores em cada estado ocorrem em quatro encontros virtuais, por categorias. Depois de Foto e Filme, no último dia 10, serão conhecidos os vencedores da categoria Artes Visuais, neste sábado (17); Literatura, no domingo (18); e Música, no próximo dia 24.

Integração dos bancários

Ganhadora do primeiro lugar na categoria Foto e Filme, Jaqueline Nascimento, associada da Apcef Paraíba, destaca a importância da participação no “Talentos 2020” e da integração dos bancários da Caixa Econômica por meio da arte: “O concurso tem uma importância enorme na busca pelo bem estar dos empregados. Nós vivemos em um ambiente de constante tensão e estresse e, esse ano, com a pandemia, piorou ainda mais”.

Para ela, o “Talentos” funciona como um escape no meio da “loucura” do dia a dia. “Nos ajuda a descobrir habilidades que nem imaginávamos que poderíamos ter, o que acaba incentivando práticas que aprimoram nossa saúde física e mental, contribuindo para uma melhor qualidade de vida”, conta Jaqueline.

O diretor Sociocultural da Fenae, Nilson Alexandre de Moura Júnior, avalia que o “Talentos 2020” superou as expectativas, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Em dezembro, realizaremos a grande final; mas, as lives dos prêmios estaduais já têm mostrado que as pessoas estão engajadas no concurso, integradas e produzindo arte”, destaca.

Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas

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Decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame de 2019, mascarando a reserva de cotas

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, passam a ser três vagas para cada especialidade, uma delas reservada a candidatos autodeclarados negros.

O MPF, na ação iniciada em agosto de 2019, considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para a função. Isso impediu que se chegasse a três vagas, mascarando a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade.

Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas. De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.

Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101

Sindilegis debate estabilidade do servidor

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A estabilidade é o foco de segunda edição da série especial Café com Política – Reforma Administrativa. O fórum digital vai abordar os impactos nas mudanças das regras do serviço público em análise no Congresso Nacional (PEC 32/2020)

Um dos pontos mais polêmicos que a proposta do governo federal – enviada ao Congresso por meio da PEC 32/2020 – e a mudança na estabilidade dos servidores públicos. O Sindilegis convidou um time de especialistas para discutir o assunto na próxima segunda-feira (05/10), às 18 horas. A transmissão será feita pelo canal do Sindicato no YouTube.

Entre as principais questões estão: O que está em jogo com a flexibilização da estabilidade do servidor? As mudanças na Constituição vão garantir maior produtividade e efetividade dos serviços públicos? O texto do governo retira essa prerrogativa da estabilidade para os novos servidores em várias carreiras. Pela proposta, haverá cinco regimes de contratação. Apenas os cargos típicos de Estado terão direito à estabilidade após três anos.

Nas outras modalidades – cargos por prazo indeterminado e contrato por prazo determinado – os novos seriam admitidos por concurso público, mas poderão ser dispensados. Já os cargos de liderança e assessoramento seriam ocupados em parte por “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e outra parte, por indicação. O texto prevê ainda que todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência.

Os painelistas convidados são Marcelo Ramos, deputado federal (PL-AM), advogado e professor universitário; e Adriana Shier, pós-doutora em Direito Público, doutora em Direito e vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

O moderador da live será Cid Queiroz, jornalista da TV Câmara e especialista em Ciência Política. A jornalista debatedora será Dora Kramer, escritora, colunista da Revista Veja e comentarista política da Rádio BandNews FM. O servidor do TCU e vice-presidente do Sindilegis, Alison Souza, também participa do fórum.

Serviço
Série especial Café com Política – Reforma Administrativa
Episódio II – Estabilidade do servidor
Data: 05/10
Horário: 18h
Onde: Canal do Sindilegis no Youtube

Anasps propõe mudanças no projeto de reforma administrativa

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) enviou propostas de ajuste, entre eles condena a perda da estabilidade para os futuros funcionários públicos

Entre as propostas consta: “Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos”, ressalta a Anasps.

Veja a nota:

“Estabilidade não é privilégio, é garantia de um serviço público de qualidade

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos representa 50 mil servidores públicos, ativos e inativos, após analisar criteriosamente a Proposta de Emenda à Constituição Nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, enviada ao Congresso Nacional em 3 de setembro do corrente ano, julga ser necessário que alguns pontos da proposta sejam modificados.

Em linhas gerais, a PEC estabelece o fim do chamado “regime jurídico único” e institui cinco modalidades de contratação. Além disso, pretende pôr fim na estabilidade para novos servidores, exceto para alguns cargos, considerados de Estado. Mas, vale ressaltar que a PEC não diz que cargos são esses, a definição ficou para uma lei posterior.

Nesse contexto, a Anasps enviou para os deputados e senadores, propostas de ajustes que julga ser necessários, esperando contribuir para a otimização da ação governamental e uma gestão ágil e inovadora, com o mesmo grau de estabilidade e o tratamento isonômico, com vista à modernização, flexibilização e profissionalização da gestão pública.

Como defensora dos servidores públicos e de uma administração de qualidade, a Anasps não aceita que a conquista democrática garantida pela Carta Magna seja eliminada por acreditar que sua flexibilização possa fragilizar a autonomia e a independência de carreiras no serviço público. Sendo assim, irá lutar para que a seja incluído na redação do art. 41 que assegura a estabilidade para o servidor em cargo típico de Estado, todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da administração pública federal. Tal medida será imprescindível para minimizar perseguições e ameaças de demissão dos servidores, viabilizando uma governança pública pautada na ética, valores morais, qualidade e o desempenho satisfatório na prestação de serviços públicos.

No que diz respeito à investidura nos cargos, a entidade julga imprescindível a garantia do mesmo tempo (2 dois anos) para investidura nos cargos de típicos de Estado, para os cargos com vínculo por tempo indeterminado, evitando o acirramento das desigualdades e a desvalorização profissional dos servidores ocupantes dos demais cargos com vínculo por tempo indeterminado que prestam serviços à população brasileira.

Mais um ponto que a entidade defende é a alteração no que diz respeito a cargos em comissão e funções de confiança, propondo a manutenção da prerrogativa constitucional dos servidores para exercício exclusivo de funções de confiança e preenchimento dos cargos em comissão, bem como, os novos cargos de liderança e assessoramento que integram o novo regime jurídico de pessoal. A redação proposta pela PEC gera um enorme retrocesso na profissionalização do sistema gerencial, com o fortalecimento do nepotismo e do clientelismo, abrindo portas para o apadrinhamento e a corrupção em detrimento do mérito, da competência e dos interesses públicos.

Veja mais alguns pontos:

Manter a redação anterior do Inciso XXV do art. 84 “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei”, limitando a competência privativa do Presidente da República, para extinção de cargos públicos federais em conformidade com o estabelecido em Lei;

Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos;

Incluir como etapa para o ingresso por concurso a participação em Curso de Formação Obrigatório, com capacitação profissional contextualizada, integradora e sistêmica voltada para melhoria da performance individual e institucional;

Garantir a manutenção do recebimento de indenizações e aumentos de remunerações com efeitos retroativos, de modo a corrigir ações governamentais disfuncionais que prejudiquem os ocupantes cargos, vínculos e empregos públicos, adotando para todos os cargos e carreiras.

O objetivo da associação é unir esforços no sentido de uma Reforma Administrativa que obedecendo os princípios constitucionais, consiga construir um Brasil melhor para todos os brasileiros.”

Reguladores, fiscalizadores e arrecadadores que não se entendem

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Após a polêmica que envolveu as progressões na Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou a iniciativa, lançou mão da mesma estratégia e promoveu 39 servidores

O argumento, de acordo com nota da assessoria de imprensa, é de que “as diferenças nos salários dos que foram promovidos/progredidos variaram entre R$ 267,13 e R$ 1.303,88, dependendo do cargo e do padrão, tudo de acordo com a lei do plano de carreira do TCU”. Diz ainda que “o incremento neste mês representa aumento de R$ 21.013,67, ou o impacto de 0,0149% na folha de pagamento do Tribunal”. Além disso, esclarece a nota, nenhum dos servidores foi levado ao topo da carreira, mas para o nível de vencimento seguinte.

Daqui para frente, o TCU informa que não é possível dizer quantas outras ocorrerão, “porque a avaliação é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas”. Não revelou, também, o salário mensal das categorias. No entanto, em 2019, quando o presidente da casa, José Múcio Monteiro, confirmou orçamento para concurso com 30 vagas em 2020, ao cargo de auditor federal de Controle Externo, o salário inicial da classe era de R$ 21.947,82 e chegava a R$ 31.428,91 no fim da carreira.

Além do salário alto para a média nacional, os auditores de Controle Externo trabalham 7 horas diárias, têm recesso de 30 dias no final do ano e recebem auxílio alimentação de R$ 982,10, auxílio saúde de R$ 174,48 e auxílio pré-escolar de R$ 768,90. O TCU tem ainda uma série de funções de confiança que agregam valor considerável aos ganhos, entre R$ 1.303,53 e R$ 5.810,02. As progressões, nesse período de pandemia, têm sido motivo de debates e calorosas brigas internas entre órgãos do governo. A Lei 173/2020, que congelou os salários dos servidores até 2021, não foi clara a esse respeito.

Até mesmo o ministro da Economia, Paulo Guedes, em 5 de maio, em uma live a executivos do Banco Itaú, as defendeu. “Promoções de carreiras, seja na carreira civil ou militar, seguem normas. Promoção não é aumento de salário generalizado, é somente uma promoção. Aumentos funcionais, tudo bem. Pedimos é que não haja um aumento generalizado”, disse. Se a confusão já era grande, aumentou agora com elevação de salários, sem mudança de cargo, na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual 606 procuradores chegaram ao topo da carreira, com ganhos mensais de R$ 27,3 mil.

O x da questão

O problema é que os mesmos órgãos que fazem rigoroso controle, com base em leis próprias, fogem à regra (artigo 14 da lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, e na Portaria-TCU 165/2013, que estabelece os critérios para progressão funcional e promoção dos servidores). O TCU, por exemplo, tem uma espécie de bônus de eficiência para seus funcionários, mas vem julgando, condenando, adiando ou fazendo exigências para a regulamentação do mesmo benefício para o pessoal da Receita Federal e do Trabalho.

Na época, o TCU justificou que a sua gratificação de desempenho é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual. “Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na citada emenda constitucional. Características ausentes no bônus de eficiência da Receita e do Trabalho”, destacou.

Os auditores da Receita, por outro lado, chegaram a fazer um dossiê, em 2018, contra os honorários de sucumbência (um extra entre R$ 4 mil a R4 5 mil nos subsídios) dos procuradores da Fazenda. No documento, acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco.

A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), foi em repúdio a uma portaria da PGFN que pretendia inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e seriam mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo. Como ficou constatado, no clima de ódio e de retaliações, quem sai perdendo é a sociedade.

Contratação de 140 concursados para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário

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Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) comemora. Os trâmites para alocação das vagas já estão adiantados e o processo de convocação dos veterinários será o mais rápido possível

O presidente Jair Bolsonaro autorizou hoje (23) a nomeação de 140 médicos veterinários aprovados em concurso feito em 2017 para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário (Affa). Esses profissionais reforçarão a Defesa Agropecuária do país, principalmente o Serviço de Inspeção Federal, e sua contratação é muito bem recebida pelo Anffa Sindical.

“A ministra Tereza Cristina levou essa pauta da Defesa Agropecuária para o presidente, que entendeu a necessidade e após estudos técnicos da área econômica decidiu aprovar essa nomeação”, conta o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal.

Segundo o secretário, os trâmites para alocação das vagas já estão adiantados e o processo de convocação dos veterinários será feito o mais rápido possível. “O serviço está muito estrangulado, principalmente com o afastamento de alguns colegas em função do grupo de risco da covid-19. Os profissionais que estão chegando vão permitir que a gente mantenha o controle necessário à saúde pública e a segurança e qualidade dos produtos, que são verificadas pelos Affas, tanto para o mercado interno quanto para as exportações”, diz José Guilherme Leal.

O Anffa Sindical defende há anos a contratação dos 140 veterinários como forma de mitigar o déficit de servidores na fiscalização agropecuária. O sindicato realizou reuniões com o Mapa para discussão da medida, enviou ofícios ao Ministério da Economia pedindo sua aprovação e vem trabalhando pela divulgação da importância desses profissionais e de um serviço de fiscalização de qualidade.