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MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO REJEITAM UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS
A Advocacia-Geral da União (CGU) recentemente pôs em debate a unificação de carreiras de membros da instituição com integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.
Em enquete realizada pela AGU, os membros efetivos da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional (art. 2º, §5º da Lei Complementar n.º 73/93 c/c art. 20 da mesma lex) rejeitaram a proposta de unificação de carreiras.
A assessoria de imprensa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, asseverou que a “Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição”, o que não é um fato verídico, representando um direcionamento inexato das conclusões da referida pesquisa, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).
Com efeito, no resultado da enquete realizada, constata-se que 67% dos dvogados da União e 58% dos procuradores da Fazenda Nacional se posicionaram contra a unificação de carreiras. Nada obstante, a maioria dos integrantes das carreiras que são responsáveis pela representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas federais manifestaram o seu intento de querer exercer suas atribuições também no âmbito da AGU.
A Associação Nacional dos Advogados da União informa que continuará defendendo o concurso público como a única forma de ingresso legítima na carreira de Advogado da União. Além disso, a Anauni defenderá o art. 131 da CF, bem como a reserva de lei complementar para qualquer tipo de mudança na estrutura da Instituição.
Finalmente, a Anauni acredita que o fortalecimento da Advocacia Pública Federal não passa por improvisos e oportunismos, pois a evolução da AGU, bem como do órgão vinculado de representação das autarquias, não tem qualquer relação com unificação entre as carreiras mencionadas, mas pelo respeito à história e especificidade de cada carreira, pelas PECs 82/2007 e 443/2009 e por uma nova Lei Complementar que esteja à altura do papel constitucional da AGU.
MPF/DF RECOMENDA MUDANÇA EM EDITAL PARA OFICIAL DE CHANCELARIA
Intenção é assegurar a previsão de critérios para controle da autenticidade de autodeclaração racial
Editais de concursos públicos devem prever critérios para se verificar a autenticidade da autodeclaração racial apresentada pelos candidatos inscritos no sistema de cotas. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à subsecretária-geral do serviço exterior, solicitando a suspensão imediata das inscrições para o certame de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Publicado em 9 de novembro, o edital não prevê nenhum mecanismo de verificação para casos de declaração falsa de pessoas que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos. No documento enviado, o MPF sugere a republicação do edital para que a omissão seja corrigida.
Um dos argumentos que embasam a recomendação do MPF é a existência de uma lacuna no edital. É que, segundo os procuradores, embora mencione a possibilidade de eliminação de candidatos em casos de declaração falsa, o documento não faz nenhuma referência ao momento, à forma e aos critérios a serem utilizados na conferência da possível falsidade. Para o MPF, esta omissão pode ter impactos “na efetiva verificação de ocorrência de situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados”.
Diante disso, o MPF sugere a alteração do edital de modo que, a critério da Administração, seja definido o momento em que o procedimento de aferição será realizado. Recomenda, também, a inclusão do detalhamento das formas e dos mecanismos de verificação de ocorrência de falsidade da autodeclaração. Para esse controle, os procuradores da República Ana Carolina Roman e Felipe Fritz sugerem a previsão de um órgão julgador, que seria, “ preferencialmente, uma comissão designada para tal fim (de verificação), com competência para decidir sobre a ocorrência de falsidade da autodeclaração, consoante os critérios estabelecidos no edital a ser republicado.” Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada e passível de recursos nos casos em que resultar na exclusão do candidato inscrito como negro no certame.
A sugestão para a criação da banca está fundamentada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi discutida a necessidade da fiscalização da autodeclaração no sistema de cotas. Na ocasião, o ministro Luiz Fux considerou a medida indispensável para garantir que as políticas de ações afirmativa atendam às finalidades para as quais foram criadas.
O MPF determinou o prazo de cinco dias para que o MRE informe se irá acatar a recomendação. Conforme o edital já publicado, o prazo de inscrições terminaria no dia 16 de dezembro. Do total de vagas oferecidas para o cargo de oficial de chancelaria do MRE, 36 são destinadas a pretos e pardos.
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