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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.
Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.
Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”. Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.
É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.
Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.
O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”
Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF
Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.
Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.
“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.
Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.
A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.
A lista de candidatos que se inscreveram no concurso da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) superou as expectativas da entidade. Ao todo 5.655 pessoas tiveram o seu processo de inscrição concluído. O número considera todos os inscritos pagantes e aqueles que tiveram sua isenção de pagamento deferida.
O certame oferece 62 vagas de nível superior para a carreira Técnica Previdenciária, sendo 45 para os cargos de analista, com salário de R$ 6.295,00 (incluindo os benefícios), e 17 vagas para o cargo de especialista com salário R$ 7.197,24 (também com benefícios).
Dentre os cargos de especialistas a área mais concorrida é a jurídica, cuja relação candidato vaga é de 207. Já dentre os analistas a área administrativa foi a mais procurada e ficou com 122 candidatos por vaga.
Para a diretora de administração da Funpresp-Exe, Meri Lucas, a quantidade de concorrentes é um termômetro da visibilidade da Fundação.
“A quantidade de pessoas que buscam ser nossos colaboradores demonstra que a carreira é atrativa. Esse número é excelente e ideal para que possamos selecionar os melhores colaboradores e constituir um banco de reserva. Tenho certeza que vamos atingir nosso objetivo de estruturar um quadro de pessoal qualificado”, avaliou Meri Lucas.
As provas serão no dia 28 de fevereiro. A seleção será feita por meio de provas objetivas e discursiva. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e o padrão preliminar de resposta da prova discursiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_15, a partir das 19 horas da data provável de 1º de março de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
CONCURSO FUNPRESP |
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Cargo |
Inscrições | Vagas | Total/vaga |
Analista – Administrativa |
3535 |
29 |
122 |
Analista – Comunicação |
528 |
6 |
88 |
Analista – Contabilidade |
208 |
5 |
42 |
Analista – Investimentos |
66 |
5 |
13 |
Especialista – Atuária |
54 |
2 |
27 |
Especialista – Investimentos |
82 |
5 |
16 |
Especialista – Jurídica |
826 |
4 |
207 |
Especialista – TI |
356 |
6 |
59 |
Total |
5655 |
62 |
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DELEGADOS, ESCRIVÃES, PERITOS, PAPILOSCOPISTAS E AGENTES DEFENDEM O FORTALECIMENTO DA PF
Documento conjunto de entidades representativas dos cargos policiais da PF será entregue ao governo federal
Delegados, escrivães, peritos, papiloscopistas e agentes da PF assinaram, no último dia 29, na sede da Associação dos Delegados (ADPF), documento pelo qual reivindicam o fortalecimento e valorização da Polícia Federal. O ofício assinado pelas entidades representativas de todos os cargos policiais será apresentado hoje (11) ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello, e entregue amanhã (12) ao Ministério da Justiça.
O documento prevê medidas que garantam mais autonomia, fortalecimento dos cargos e uma nova estrutura organizacional para a PF.
“A elaboração deste documento demonstra que o fortalecimento da Polícia Federal, visando sua maior autonomia, é uma preocupação comum a todos os policiais federais. A aprovação integral da pauta reivindicatória levará a Polícia Federal a um outro patamar, permitindo o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição, principalmente no tocante ao combate à corrupção, com a criação das delegacias especializadas e o Fundo Nacional de Combate à Corrupção”, afirmou o presidente da ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral.
“O ato tem grande importância social também, uma vez que evidencia a preocupação dos delegados e demais policiais federais com a estruturação de Delegacias Especializadas de Combate à Corrupção em todo o país, visando o enfrentamento desse mal que hoje constitui o maior problema do Brasil, na visão dos cidadãos brasileiros, de acordo com recente pesquisa do Datafolha”, completou a diretora de Comunicação da ADPF, Andréa Karine Assunção.
As entidades solicitarão ao Ministério da Justiça uma audiência para detalhar as medidas apresentadas.
Assinaram o documento: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Pautas de reivindicação das entidades representativas dos cargos da Polícia Federal
I – Em relação à autonomia da Polícia Federal:
– Vedação ao contingenciamento dos recursos orçamentários destinados à Polícia Federal pelos próximos 05 (cinco) anos;
– Aumento real (descontada a inflação) dos recursos para investimento da Polícia Federal em 10% (dez por cento) ao ano, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal;
– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para os cargos de diretores da Polícia Federal;
– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para o cargo de diretor técnico-científico da Polícia Federal;
– Atribuição exclusiva da Polícia Federal, no âmbito da União, para a realização de perícias e identificação humana, para fins criminais, sem prejuízo das nomeações ad hoc, nos termos da lei, pelo delegado de Polícia Federal;
– Regulamentação de processo seletivo, com critérios objetivos, para a escolha dos ocupantes das funções de adido policial, adido policial adjunto e oficial de ligação nas unidades da Polícia Federal alocadas nas representações diplomáticas do Brasil e organismos internacionais no exterior;
– Alteração do decreto nº 7.689 de 2 de março de 2012, para que as autorizações sobre limites e instâncias de governança para contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens sejam realizadas no âmbito da própria Policia Federal, ao invés do Ministério da Justiça.
II – Em relação à estrutura da Polícia Federal para o desempenho de suas atividades:
– Implantação dos “gabinetes de investigação” para cada delegado de Polícia Federal atuante na atividade de investigação do órgão, consistente em equipe mínima composta de servidores dos cargos policiais e do plano especial de cargos, com expressa vedação à lotação de peritos criminais federais, conforme disposto em regulamento a ser editado pelo diretor-geral da Polícia Federal, após ser acordada pelas entidades de classe;
– Implantação da unificação dos cargos de agente e escrivão de Polícia Federal, com a especialização das atividades de nível superior em lei, com valorização profissional no âmbito do organograma da Polícia Federal, conforme estrutura a ser acordada pelas entidades de classe;
– Estruturação de uma carreira de apoio às atividades fins da Polícia Federal, a ser acordado pelas entidades de classe;
– Valorização profissional do cargo de perito criminal federal que fomente a constante atualização científica necessária para a realização das atribuições de perícia criminal, acordado pelas entidades de classe;;
– Valorização profissional dos cargos do plano especial de cargos da Polícia Federal – PECPF, inclusive apoio ou participação na próxima revisão salarial/estrutural, acordado pelas entidades de classe;;
– Garantia de opção da unificação dos cargos de agente e escrivão aos ocupantes do cargo de papiloscopista policial federal;
– Valorização profissional do cargo de papiloscopista policial federal no âmbito do organograma da Polícia Federal, garantida a manutenção das atuais atribuições, conforme estrutura a ser acordada pelas entidades de classe;
– Criação de Delegacias de Combate à Corrupção em todas as unidades da Polícia Federal;
– Criação do Fundo Nacional de Combate à Corrupção e Crime Organizado, destinado exclusivamente à estruturação e atuação da Polícia Federal no Combate à Corrupção e Crime Organizado;
– Autorização para a realização de concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos dos policiais e servidores administrativos;
– Criação de 5.000 (cinco mil) vagas nos cargos do plano especial de cargos da Policia Federal;
– Criação de novas vagas nos cargos policiais da Policia Federal, conforme estudo conjunto a ser desenvolvido pela direção-geral com todas as entidades de classe.
III – Em relação aos direitos dos integrantes dos cargos policiais da Polícia Federal:
– Reconhecimento da inaplicabilidade do Funpresp aos cargos policiais da Polícia Federal;
– Definição das localidades estratégicas mencionadas no art. 1º, caput e § 2º, da Lei nº 12.855/2013, para fins de pagamento da indenização devida aos ocupantes dos cargos policiais e administrativos da Polícia Federal no exercício funcional em Municípios localizados em região de fronteira ou de difícil fixação de efetivo;
– Regulamentação do pagamento e/ou compensação por horas trabalhadas em regime de sobreaviso, inclusive no caso de “prontidão” na proporção de 3 horas de prontidão para 1 de compensação;
– Reconhecimento pelo MPOG, como tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para efeitos de aposentadoria especial, o tempo de serviço militar;
– Alterar o decreto 5.123 de 1º de julho de 2014, para ampliar o prazo de validade do registro das armas de fogo e porte de armas dos policiais federais aposentados para 5 anos;
– Alterar a lei 10.826/2013 (estatuto do desarmamento), para isentar do pagamento das taxas de registro e arma de fogo os policiais federais aposentados;
– Acréscimo de 300% no repasse per capita do plano de saúde aos Policiais Federais, em razão da atividade de risco;
– Fim da interrupção do interstício para progressão como consequência de punições em Procedimentos Administrativos Disciplinares;
– Conceder anistia aos integrantes da carreira Policial Federal quanto aos atos que impliquem faltas ou transgressões de natureza administrativa ou cível, julgadas ou não, em decorrência de participação direta ou indireta em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, realizados pela categoria nos anos 2012, 2013 e 2014.
Planejamento não acata recomendação do Ministério Público para adiar a nomeação de 17 suspeitos de apresentar declaração enganosa. Movimentos negros protestam
Movimentos de defesa dos afrodescendentes farão um protesto em todo o país, no próximo dia 29, contra um ato do Ministério do Planejamento considerado discriminatório. Segundo Abayomi Mandela, do Grupo de Estudos AfroCentrados (Geac), da Universidade de Brasília (Unb), o objetivo é impedir a posse — marcada para 1º de fevereiro — de aprovados em um concurso público que, aparentemente, burlaram a política de cotas raciais. “O Planejamento ignorou a recomendação de que uma comissão específica checasse as informações e publicou a nomeação dos suspeitos cinco dias depois de um documento do Ministério Público Federal (MPF) com essa recomendação ter sido protocolado”, denunciou.
A discussão envolve certame para preenchimento de cargos de nível superior na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com salários de R$ 4,5 mil a R$ 5,5 mil. Em 18 de dezembro, o procurador federal Felipe Fritz Braga recomendou ao então secretário-executivo, Dyogo Oliveira, que vários candidatos fossem submetidos, “antes da nomeação, à verificação de falsidade de autodeclaração para a reserva de 20% das vagas”, e estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a resposta. A exigência do MPF foi feita com base na observação de 67 fotos de cotistas escolhidas aleatoriamente, a qual revelou que “17, possivelmente, não são negros” .
Em 23 de dezembro, o secretário executivo substituto, Esteves Colnago, justificou que, como a portaria com a nomeação havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) exatamente naquela data, e considerando o estágio avançado da seleção, não iria postergar o processo, “uma vez que atrasaria o provimento dos cargos, cuja mão de obra se necessita imediatamente”. “A verificação será providenciada após a nomeação”, disse Colnago, pois a lei também determina que “o candidato será eliminado na hipótese de declaração falsa”.
Os argumentos indignaram os militantes dos movimentos negros. Uma vez que os suspeitos estejam dentro do serviço público, afirmam, será preciso abrir um moroso processo administrativo para aferir declaração racial. O MPF/DF informou que, como o procurador Felipe Fritz está de férias, seu substituto analisará o processo “para que a recomendação do MPF/DF seja seguida”. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) informou que acompanha “o desenrolar dos fatos”.
Negligência
Candidatos que se sentiram lesados com a decisão do ministério procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) e pediram uma medida cautelar a fim de garantir seus direitos. O defensor Eduardo Nunes é o responsável pelo pedido de liminar. “Vamos ver se, na Justiça, será possível suspender as nomeações”, ressaltou.
De acordo com o antropólogo José Jorge de Carvalho, da UnB — responsável pela regra de cotas na universidade —, a negligência do Planejamento é gravíssima. “Como houve apenas uma amostra, o número de fraudadores pode ser superior aos 17 inicialmente identificados.”
Ele explicou também que, no Brasil, a identificação é fenotípica (pelas características físicas), diferentemente dos Estado Unidos, onde ela é genealógica (herança genética). “Temos que verificar pessoalmente. Não se trata de caça às bruxas ou de tribunal racial. Não adianta dizer que a mãe ou a avó é negra, porque a cota, aqui, é contra a discriminação, e quem tem pele clara não sofre racismo no Brasil”, disse Carvalho. Em nota, o Planejamento informou que recebeu a orientação do MPF “com seriedade e deverá apurar as eventuais falsas declarações e, caso constatadas, excluir os ingressos no serviço público”.
Cargos
O concurso para a Enap foi aberto em meados do ano passado. Na prova, em 30 de agosto, foram selecionados 556 profissionais de nível superior para os cargos de administrador, assistente social, geógrafo, geólogo, analista técnico- administrativo, analista de tecnologia da informação, arquivista, técnico em assuntos educacionais e contador, com remuneração inicial de R$ 4.514,22; além de arquiteto, economista e engenheiro, com ganhos mensais de R$ 5.596,31; e também médico, com salário de R$ 3.625,42. Do total de vagas, 20% estavam reservadas a candidatos negros, e outros 5% a portadores de deficiência.
ANASPS AFIRMA QUE CONCURSO NÃO SUPRIRÁ NECESSIDADES DE RH DO INSS
O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, considerando que as auditorias da Tribunal de Contas da União (TCU) de 2013 e 2014 constatou a precariedade dos recursos humanos do INSS, com 10 mil servidores em abono de permanência, e que não se aposentam por que perderiam, hoje, 70% de seus vencimentos, disse que o concurso autorizado e que está em processo para 800 técnicos e 150 analistas do seguro social, da área de Serviço Social, está longe de atender a demanda de recursos humanos do INSS e que” é necessário que o governo enfrente a crítica”, pois essa situação poderá inviabilizar a Previdência caso o Congresso aprove o fim do abono de permanência que retém mil peritos e 10 mil servidores.
Em 30 maio de, o Ministério da Previdência Social pediu concurso ao Ministério do Planejamento 1.150 médicos peritos previdenciários, 1.580 analistas do seguro social e 2.000 técnicos do seguro social, para “simples reposição da força de trabalho”, segundo o documento. O Planejamento relutou, sua Secretaria de Gestão Pública minimizou as carências de RH do INSS e quando autorizou reduziu drasticamente os quantitativos e ainda excluiu os médicos peritos, explicou o vice-presidente da Anasps.
O Planejamento, disse Paulo César, desconhece que há dezenas de agencias inauguradas em 2014 e 2015 e que estão funcionando com apenas um servidor, quando funcionam, e que a falta de recursos humanos inviabilizou o Plano de Expansão que previa a construção de 750 agencias em cidades com mais de 20 mil habitantes. Sorte que menos de 360 agências foram construídas nos últimos anos, pois faltaram recursos orçamentários. As poucas agências concluídas o foram graças a cessão de terrenos pelas prefeituras e emendas parlamentares.
“Na sua natural autossuficiência os técnicos do Planejamento escreveram que o Ministério ‘tem ciência do número de servidores do INSS com idade e tempo para se aposentar e quais medidas serão tomadas para cobrir esse déficit’, informando que de 2003 a 2014 foram autorizadas 22.675 vagas para concurso público, sendo 4.995 de perito médico previdenciário, 5.488 vagas de analista do seguro social e 12.192 de técnico do seguro social”, argumentou Souza.
Paulo César Regis de Souza disse ainda que “a racionalização administrativa e a digitalização dos processos de concessão e manutenção dos benefícios fizeram com o que INSS baixasse de 46,5 mil servidores, em 1993, para 39,4 mil servidores em 2013. Nos últimos anos (2011-2014) tivemos 3.656 aposentadorias, sendo 935 em 2011, 949 em 2012, 915 em 2013 e 857 em 2014. Se mais não tivemos foi porque os servidores sabiam que se aposentando perderiam 70% de sua renda que inclui a GDASS e o abono de permanência. É importante, porém ressaltar, e que apesar o número de servidores ter caído, a produtividade teve que aumentar, pois é crescente a massa de contribuintes e beneficiários”, concluiu.
AUTORIZADA NOMEAÇÃO DE 484 APROVADOS DO PLANEJAMENTO E DA ENAP
Parte dos novos servidores ajudará, segundo o Ministério do Planejamento, a consolidar política de governança digital nos órgãos públicos. A nomeação pode ocorrer ainda em dezembro
MPF/DF ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA CONCURSEIROS QUE FRAUDARAM COTAS RACIAIS
Os alvos da ação são cinco concorrentes a diplomata que se inscreveram pelo sistema de cotas. O resultado final do concurso será divulgado no dia 14, com prazo de validade de 30 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra os concorrentes suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial. São cinco candidatos aprovados na terceira e última fase do concurso para a carreira de diplomata. Eles querem tomar posse nas vagas reservadas a negros. Se inscreveram para concorrer às seis vagas destinadas ao sistema de cotas, previsto na Lei 12.990/14. No entanto, o MPF constatou que nenhum deles apresenta cor de pele escura, própria de pretos ou pardos, e nem mesmo traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras. A medida pede, ainda, que a Justiça obrigue a União – por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) – a tomar providências para garantir a regularidade nas nomeações.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em agosto deste ano para apurar irregularidades no certame. Informado, por meio de duas representações, de que o edital do concurso era omisso em relação à previsão de mecanismos de verificação da autodeclaração e de que existia a participação fraudulenta de candidatos brancos no sistema de cotas, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Ainda na primeira fase do certame, enviou uma recomendação ao Itamaraty para que fosse instaurado procedimento administrativo com o objetivo de investigar as suspeitas de declarações falsa. No entanto, órgão alegou ser impossível realizar a avaliação das declarações e prosseguiu com as etapas do concurso.
Considerando que o Itamaraty não demonstrou que adotaria as medidas necessárias para coibir as fraudes noticiadas, o MPF optou por levar a questão à Justiça. “A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos dos candidatos negros que serão excluídos com a homologação do concurso e com a convocação para participação no Curso de Formação do Instituto Rio Branco”, justificam os procuradores da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, Lucinana Loureiro Oliveira e Felipe Fritz Braga, que assinam a ação.
Urgência
Conforme previsto no edital, o resultado final deve ser divulgado em 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do concurso, que é de apenas 30 dias. Tendo em vista que o certame expira em pouco tempo e que – tão logo seja publicado o resultado final deve ser feita convocação única dos aprovados para que iniciem o curso de formação –, o Ministério Público pede que a ação seja analisada com urgência. “A demora pode excluir de forma permanente e irreversível os candidatos negros preteridos pela nomeação e a posse de candidato branco, ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata”, explicam os procuradores. O impedimento de posse dos cinco réus pela Justiça é visto pelo MPF como uma garantia de que outros concorrentes, realmente negros, poderão ocupar as vagas destinadas para o sistema de cotas raciais.
Fundamentação
A identificação dos concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração foi feita pelo MPF a partir de fotografias. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também de redes sociais por meio dos endereços de e-mail fornecidos pelos próprios concorrentes no momento da inscrição no certame. Da análise das fotos, os procuradores concluíram que os candidatos não têm a aparência física das pessoas negras. “Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”.
Ainda na ação, o Ministério Público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros e não negros. “A razão essencial que justifica a adoção desse critério – aparência física e análise fenotípica – reside no fato de serem justamente as características físicas próprias do indivíduo negro a força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira”, argumentou o STF à época do julgamento.
Em vigor desde o ao passado, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada. Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao atual concurso, além de contrariar a legislação, haverá duplo descumprimento – tanto pelos candidatos quanto pelo Estado – de objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.
Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública.
MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO REJEITAM UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS
A Advocacia-Geral da União (CGU) recentemente pôs em debate a unificação de carreiras de membros da instituição com integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.
Em enquete realizada pela AGU, os membros efetivos da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional (art. 2º, §5º da Lei Complementar n.º 73/93 c/c art. 20 da mesma lex) rejeitaram a proposta de unificação de carreiras.
A assessoria de imprensa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, asseverou que a “Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição”, o que não é um fato verídico, representando um direcionamento inexato das conclusões da referida pesquisa, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).
Com efeito, no resultado da enquete realizada, constata-se que 67% dos dvogados da União e 58% dos procuradores da Fazenda Nacional se posicionaram contra a unificação de carreiras. Nada obstante, a maioria dos integrantes das carreiras que são responsáveis pela representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas federais manifestaram o seu intento de querer exercer suas atribuições também no âmbito da AGU.
A Associação Nacional dos Advogados da União informa que continuará defendendo o concurso público como a única forma de ingresso legítima na carreira de Advogado da União. Além disso, a Anauni defenderá o art. 131 da CF, bem como a reserva de lei complementar para qualquer tipo de mudança na estrutura da Instituição.
Finalmente, a Anauni acredita que o fortalecimento da Advocacia Pública Federal não passa por improvisos e oportunismos, pois a evolução da AGU, bem como do órgão vinculado de representação das autarquias, não tem qualquer relação com unificação entre as carreiras mencionadas, mas pelo respeito à história e especificidade de cada carreira, pelas PECs 82/2007 e 443/2009 e por uma nova Lei Complementar que esteja à altura do papel constitucional da AGU.