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Correios lança edital de concurso público nas áreas de Segurança e Medicina do trabalho
Os Correios divulgaram nesta quinta-feira (5) edital de concurso público, em âmbito nacional, para o preenchimento de vagas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho. As vagas são para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho, técnico de segurança do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, engenheiro de segurança do Trabalho e médico do Trabalho. O certame é organizado pelo Iades e abrange vagas e formação de cadastro reserva para todas as unidades da federação, com exceção do Mato Grosso
As provas objetivas para todos os cargos, com 50 questões de múltipla escolha, ocorrerão na data provável de 26 de novembro, no turno da tarde, com duração de 4 horas. As inscrições, somente pela internet, serão pelo site da organizadora do concurso, de 9 a 20 de outubro. O valor da inscrição é de R$ 50,00, para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho e técnico em Segurança do Trabalho, e de R$ 70,00, para enfermeiro do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho e médico do Trabalho.
A seleção, de acordo com a companhia, tem o objetivo de repor o quadro de profissionais técnico-especializados, em cumprimento às exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece, dentre outros critérios, a exigência legal mínima de um quantitativo de cargos para compor o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT ) da empresa.
Os aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios.
Outras informações no site da organizadora do concurso e no site dos Correios.
Empresa assumiu novas responsabilidades ao longo dos anos e precisa contratar profissionais qualificados. Companhia está em processo de escolha da banca organizadora. Oportunidades serão para níveis médio e superior
LORENA PACHECO
Os interessados em ingressar no serviço público terão nova chance no Governo do Distrito Federal. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou que já abriu processo de licitação para a escolha da banca organizadora do próximo concurso. A escolha será feita em 17 de outubro. Segundo o diretor-presidente da empresa, Júlio Menegotto, o edital será para preenchimento de 96 vagas de níveis médio e superior.
A última seleção pública foi realizada há 21 anos e desde então, informou Menegotto, a Novacap assumiu muitas responsabilidades, que vão da manutenção de aparelhos de ar-condicionado e elevadores até o conserto de cadeiras. “Nosso quadro técnico precisa de reforço. Em virtude disso, mesmo com a questão financeira delicada, o GDF autorizou. Quando assumi, uma das minhas metas de gestão era realizar o concurso público”, disse.
O diretor-presidente da empresa informou que o concurso não terá cadastro reserva, devido à disposição orçamentária escassa, e que a opção por escolher a banca organizadora por pregão vai garantir a menor taxa de inscrição aos candidatos interessados. “A Novacap não terá nenhum custo com o concurso, a previsão é de que em novembro a empresa vencedora seja anunciada.”
Menegotto está otimista: “Será uma boa seleção. O clima interno é bom, de renovação. Serão novas pessoas e novas ideias, que serão unidas à experiência de quem já está na empresa. O que se espera é que o concurso traga os melhores funcionários para a Novacap para melhorar a nossa produtividade, ampliar o serviço e entregar qualidade para a população.”
Atualmente, o único concurso com inscrições abertas para o Distrito Federal é o do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Podem concorrer candidatos com níveis médio e superior. A seleção é organizada pela Inaz do Pará e os salários variam entre R$ 3.392,22 e R$ 7.239,54.
A empresa
Criada em 1956, a Novacap é uma empresa pública local feita para construir Brasília. Até hoje, desenvolve atividades de infraestrutura, urbanização e arborização da capital. A empresa realiza a manutenção de vias (recapeamento, pavimentação, limpeza de bocas de lobo), obras estruturantes e plantio, poda e manutenção de árvores e canteiros. Fizeram parte do quadro de funcionários da Novacap os pioneiros Israel Pinheiro, Oscar Niemeyer, Lúcio Costa, Athos Bulcão, Burle Marx e Francisco Ozanan Correia, conhecido como “o jardineiro de Brasília”.
Candidata cotista consegue reverter eliminação em concurso público
Justiça condena banca avaliadora à reintegração de candidata eliminada por não ser considerada negra
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou a contratação de candidata que passou em 5ª lugar dentro das vagas destinada aos cotistas. Vesti Gomes, ao fazer sua inscrição para o concurso da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp), se autodeclarou parda. Porém, durante entrevista realizada por membros da comissão da banca examinadora, foi rejeitada na concorrência pelas cotas.
Para o advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos da OAB-DF da ação, Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, a lei de cotas no Brasil deveria ser reformulada, pois é ineficiente. “Os critérios do sistema de cotas é muito subjetivo. Como se medir as raízes de alguém apenas por um olhar rápido? Vivemos em um país miscigenado, no qual mais de 90% da população é parda” destaca.
Ainda segundo o advogado, a questão das cotas deve debatida “não há dúvida que maioria da população concordaria com um sistema de cotas sociais para acessibilidade ao cargo público. Ao invés de promover inclusão social, o modelo atual acaba por fazer exatamente o oposto. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da ressalva aos portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia”, destaca Kolbe.
No processo, o juiz Francisco de Azevedo Frota citou a lei nº 12.990/2012, que trata das costas em concursos públicos. Nela, está expresso que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, a autodeclaração deve bastar para a justiça.
Na sentença, o magistrado do trabalho declarou nula a decisão da banca avaliadora e condenou a reintegração da cotista no certame. “A candidata deve ser classificada de acordo com a nota obtida, nas vagas destinadas aos candidatos negros (…) assegurando-lhe a contratação, quando devida, de acordo com a disponibilidade de vagas”, finalizou.
A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, “em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público”.
A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma “intervenção federal” no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é “constitucionalidade duvidosa”. Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.
As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro.
Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade.
A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento.
O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribuições dos Conselheiros Substitutos.
A Audicon E AMPCON se solidarizam com os Conselheiros Substitutos do TCE-MT e lhes prestará todo o apoio e assistência jurídica e institucional.
Brasília, 29 de setembro de 2017.”
Marcos Bemquerer Costa
Ministro Substituto do TCU
Presidente da AUDICON
Júlio Marcelo de Oliveira
Procurador do Ministério Público junto ao TCU
Presidente da AMPCON
A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa
De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.
Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.
A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.
“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.
O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.
“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.
Concurso
O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.
Vagas são para auditor fiscal agropecuário na área de medicina veterinária, com salário inicial de R$ 14,6 mil. As inscrições poderão ser feitas de 2 a 16 de outubro no site da Esaf, banca organizadora do concurso
LORENA PACHECO
CAMILA BAIRROS*
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu concurso para auditor fiscal federal agropecuário da área de medicina veterinária. O edital, com 300 vagas — sendo que 60 reservadas para negros e 15 para pessoas com deficiência — foi publicado ontem no Diário Oficial da União. O salário inicial é de R$ 14.584 para 40 horas de trabalho semanal.
Os interessados devem se inscrever no site www.esaf.fazenda.gov.br, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), banca organizadora da seleção, de 2 a 16 de outubro. A taxa custa R$ 120. As provas objetivas serão aplicadas em 26 de novembro, e terão 120 questões sobre português; inglês ou espanhol; direitos constitucional e administrativo e ética pública; informática básica e conhecimentos específicos. Haverá ainda provas discursivas e avaliação de títulos.
A veterinária e dona de uma franquia de pet shop Marianna Passeri viu no concurso a chance de realizar um sonho. Desde que estagiou no órgão enquanto estudava, pensava em voltar a trabalhar no Mapa. “A loja me demanda muito tempo, mas me preparo na medida do possível. Faço um cursinho específico à noite. Os professores são auditores fiscais do Mapa, então é tudo bem direcionado”, disse.
Com a publicação do edital, muitas pessoas tendem a intensificar os estudos, mas esse não é o caso de Marianna. “Acredito que não importa muito o tempo de estudo, e sim a qualidade. Tenho aula com pessoas que passaram por esse concurso, pelas mesmas coisas que eu. Já dei uma lida no edital e fiquei bem otimista, o conteúdo não fugiu daquilo que a gente já estava estudando”.
Dicas
A professora do Gran Cursos Online Tereza Cavalcanti dá aula de língua portuguesa para concursos há 25 anos. A especialista conta que a prova da Esaf é muito extensa, 20 questões com muita frequência ocupam 10 páginas, o que acaba aumentando a dificuldade. “O candidato deve estar preparado para uma prova cansativa. Os textos são muito longos e muitas vezes desnecessários para a resolução da questão. A minha dica é: sempre leia a pergunta antes de ler o texto, sem saber de sua real necessidade”, recomenda. Refazer questões de concursos anteriores pode ajudar, segundo ela.
Tereza lembra que a seleção é muito específica. Os candidatos que fazem esse concurso não costumam se interessar por outros e não estão habituados a participar de outros certames. “Para a minha matéria, costuma ser mais cobrado interpretação, concordância, regência e pontuação. A banca é mais pragmática, cobra o uso da língua e não a teoria em si. Isso é bom para o candidato que não está muito familiarizado com a matéria”, conta a professora.
Deodato Neto, professor de informática para concursos há 16 anos, do IMP Concursos, acredita que o certame do Mapa vale o esforço e o estudo dos candidatos. “Hoje o veterinário já não consegue aquele emprego que antigamente era muito rentável. O concurso é muito bom e a remuneração inicial já é bem alta”. Segundo o professor, a preparação deve ser intensa e constante. “O órgão costuma chamar mais de 300 pessoas”.
*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Auditores fiscais federais agropecuários discutem possibilidade de greve
Sindicato pede concurso e saída imediata de ministro e secretário executivo do Mapa. Para o Anffa Sindical, o problema está no relatório de uma consultoria contratada pelo ministério que apresenta possibilidade de terceirização da fiscalização agropecuária, sem conversar com servidores. A assembleia para deliberar sobre a paralisação ocorrerá amanhã, às 10 h,
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) informou que organiza, nesta quarta-feira (27), assembleia e ato contra proposta de mudança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresentada por uma consultoria contratada pela pasta. O foco da mudança está na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e, segundo o sindicato, abre a possibilidade de terceirização da fiscalização agropecuária.
Depois da Operação Carne Fraca, o Mapa contratou uma consultoria para propor alterações na estrutura da SDA, destacou o Anffa. Na semana passada, a consultoria apresentou ao ministério um primeiro resultado com o que considera um diagnóstico do sistema de defesa agropecuária. “O processo todo tem sido muito ruim. A consultoria não conversou com nenhum auditor fiscal federal agropecuário (Affa), e no grupo que o ministério montou para acompanhar o trabalho também não há nenhum representante da carreira. Não houve transparência. Nem o grupo criado pelo Mapa sabia qual era o termo de referência pelo qual a empresa foi contratada”, critica o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.
O diagnóstico apresenta percepções limitadas, seletivas e generalistas sobre a carreira e sobre o trabalho da SDA. Chega a dizer que falta autonomia à secretaria para buscar e gerir recursos próprios, mostrando uma visão equivocada da estrutural estatal. “A apresentação traz percepções direcionadas a um fim preconcebido e preconceituoso contra as atividades desenvolvidas pelos Affas. Chega a dizer que o atual modelo de gestão de defesa agropecuária do Brasil não garante a prevenção e o controle fito e zoossanitário, o que é um absurdo completo”, afirma Porto.
O Anffa Sindical contratou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado este mês, que mostra, entre outras coisas, que o trabalho dos auditores é eficaz e evita a perda de cerca de R$ 71,6 bilhões com insumos, ao realizar de maneira adequada o controle de pragas na agricultura e na pecuária brasileira. O próprio ministério tem afirmado que o sistema de defesa agropecuária do País é eficiente.
O diagnóstico também questiona o poder de polícia dos auditores e diz que há dificuldade de controle pelos fins da atividade de defesa agropecuária, o que dificulta uma possível transição para o autocontrole do mercado. “Está muito claro que o objetivo dessa consultoria é justificar a terceirização da defesa agropecuária, mas o diagnóstico não aborda temas importantíssimos, como o fato de que vários países do mundo não permitem a fiscalização de produto de origem animal por profissional que não seja servidor oficial”, diz Porto.
A partir da reclamação dos representantes das carreiras envolvidas na defesa agropecuária, o secretário da SDA, Luiz Eduardo Range, se reuniu na sexta-feira (22) com representantes dos sindicatos e servidores para apresentar o resultado do trabalho da consultoria. Ele se comprometeu em ser mais transparente a partir de agora e afirmou que o diagnóstico é só resultado de um trabalho contratado pelo ministério, o que não significa que será integralmente utilizado.
Para o presidente do Anffa Sindical, a explicação não foi suficiente. “Em momento algum o secretário se comprometeu a não terceirizar a defesa agropecuária e a realizar concurso público para a recomposição do quadro de servidores que o próprio Mapa, em estudos anteriores, apontou ser necessário. Por isso, faremos uma assembleia na frente do ministério para decidir se vamos parar.”
A assembleia ocorrerá às 10 h e vai deliberar sobre a paralisação da categoria por tempo determinado, exigir a realização de concurso para todas as profissões que compõem a carreira em número suficiente para repor o quadro e a saída imediata do ministro e do secretário executo do Mapa.
Sobre os auditores fiscais federais agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde
Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.
Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.
Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.
Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.
A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.
Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.
Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos
Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam
Camila Magalhães*
O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.
O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.
Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.
A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.
É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.
Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.
Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.
O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.
Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.
*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor
TRF1 reconhece direito de posse a candidata sem certificado de especialização solicitado no edital
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu a possibilidade de aprovada em concurso público tomar posse sem o certificado de especialização, mas apenas com a declaração da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas na qual atesta a conclusão e aprovação no curso de especialização em dentística. A decisão foi por unanimidade de votos, contra apelação da União.
Na ação proposta com o objetivo de contestar a União, processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400, a intenção era buscar o reconhecimento do direito de posse da autora do processo, aprovada em 1º lugar para o cargo de analista judiciário – Área Apoio Especializado –, especialidade Odontologia/Ramo Dentística, já que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impediu a posse, sob a alegação de não preenchimento dos requisitos impostos pelo edital de abertura do concurso público.
De acordo com o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a candidata aprovada mas impedida de tomar posse, “tanto no STJ como em instâncias anteriores têm se multiplicado casos semelhantes a esse, reconhecendo que o certificado apenas declara una formação já alcançada pelo candidato”.
Na decisão, o Tribunal destacou que é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a apresentação de declaração ou atestado de conclusão de curso pode suprir, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma/certificado relativo à formação exigida. Ainda, afirmou que em atenção ao princípio da razoabilidade, a declaração afirma que a autora está aprovada no curso de especialização e está apta a exercer a função com base nos estudos feitos.
Processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400
6ª Turma do TRF 1ª Região.