Gabarito do concurso dos Correios já está disponível

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O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o documento preliminar deverão ser online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13), informou a estatal, por meio de nota

No último domingo (10) foram aplicadas as provas do concurso público dos Correios para o preenchimento de vagas na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Realizado pela banca IADES, as provas ocorreram em todos os Estados, com exceção do Mato Grosso.

O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13).

“Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios”, destacou a nota.

Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas no edital, no site da organizadora ou no site dos Correios.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

TRT manda Banco do Brasil manter 6 mil funcionários nomeados sem concurso específico de nível superior

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O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) decidiu, nesta quarta-feira (22), que os mais de 6 mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior devem ser mantidos no cargo

A Corte, no entanto, deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira. Isso porque, tradicionalmente, o BB tem a prática de abrir vagas especialmente para escriturário. Os aprovados vão ascendendo, por meio de seleção interna ou cargo de confiança. Essa prática está proibida daqui em diante.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade das nomeações de escriturários para cargos de nível superior sem que fosse feito concurso público e exigia que os funcionários que ocupassem esses cargos fossem destituídos e um novo certame acontecesse.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, que representou o Conselho Federal da OAB, acredita que a decisão do TRT foi importante no ponto de vista da manutenção ordem e segurança jurídicas.

“A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um tudo”, explicou o advogado.

Antes dessa decisão, a tese do MPT havia vencido em primeira instância.

O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do Banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.

Autorizada nomeação de 213 aprovados em concurso da Funai

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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a lista de aprovados no concurso de 2015. Certame venceria em dezembro deste ano

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) divulga a nomeação 213 servidores aptos e aprovados no concurso de 2015 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A autorização para nomear os concursados foi feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para 202 cargos de indigenista especializado, três engenheiros, dois engenheiros agrônomos e seis contadores. O concurso, homologado em 2016, venceria em dezembro deste ano.

“Temos em nosso quadro servidores muito competentes, mas precisamos de mais técnicos para que nossos processos sejam concluídos com mais celeridade. A chegada desses servidores é muito bem-vinda e vai nos ajudar a melhorar o serviço que a Funai oferece aos mais de um milhão de indígenas do nosso país”, afirmou Franklimberg de Freitas.

Desde sua nomeação, em julho, o presidente da Funai vinha lutando pela convocação dos concursados junto ao MPOG. Em junho, assim que foi empossado o novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, Franklimberg fez questão de apresentar a situação preocupante em que se encontrava a Fundação devido ao alto número de aposentadorias e baixa quantidade de servidores para oferecerem serviços primordiais aos indígenas.

“Hoje a Funai conta com 2.122 servidores, sendo que 713 estão aptos a se aposentar em 2017 e 60% terão direito ao benefício até 2020”, destacou Freitas à época do encontro com Jardim.

O ministro da Justiça já havia demonstrou preocupação com o alto número de servidores que terão direito à aposentadoria até 2020, e afirmou que se empenharia junto ao Ministério do Planejamento para que os aprovados no concurso de 2015 fossem chamados até dezembro. Ele também sugeriu a realização de um novo concurso em 2018.

Nomeados
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) da Funai definirá com brevidade a data da posse dos 213 servidores. Novas informações serão divulgadas no site da Fundação.

Fonte: Ascom Funai

TCDF adia decisão sobre concurso da CLDF

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Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora

Ana Russi *

A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.

Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.

O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.

Irregularidades

Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”

O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.

O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Governo inchado?

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Cerca de 10% do funcionalismo federal — mais de 50 mil, do total de aproximadamente 600 mil servidores ativos — trabalham exclusivamente na área de recursos humanos. Os dados foram apresentados pelo Ministério do Planejamento em reunião com técnicos da Casa Civil, no início da semana, com o objetivo de consolidar estatísticas para reestruturar a burocracia do Estado, realocar servidores e encontrar formas de reforçar o ajuste fiscal.

O Planejamento nega. Em nota, a pasta esclareceu que somente “cerca de 21 mil ativos (3,3%), nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), trabalham com gestão de pessoas”, e que não existe projeto de centralização da área. “A proposta em estudo no ministério trata da unificação da gestão administrativa de pessoal ativo e pensionista”, resumiu.

Na avaliação do economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), o número mencionado na reunião com a Casa Civil revela um Estado inchado em alguns setores. “Os ocupantes dessa função não deveriam passar dos 6%”, destacou. Ele disse que “tem que ser quebrado o tabu” de que um concursado não pode ser transferido. “O funcionário não pode ver a transferência como castigo”.

Para Marcus Vinícius de Macedo Pessanha, especialista em direito público do escritório Nélson Wilians e Advogados Associados, o governo precisa de planejamento de médio e longo prazos. “Devem ser priorizadas as áreas em que o atendimento à população está prejudicado”, alertou. (VB)

Servidores de geração em geração

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26/10/2017 Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Dia do Servidor Público. George Manhães e Amanda Manhães.
Amanda Manhães e George Manhães. Foto: Luís Nova. Esp CB/D.A.Press
ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

Servir à sociedade em cargos públicos por várias gerações e, claro, ter um emprego que ofereça estabilidade é algo comum na Capital Federal. Não é difícil ter alguém que já é servidor ou está estudando para alcançar o cargo. Alguns começam cedo, antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Outros, precisam adiar o sonho por circunstâncias diversas. 

Bisneto, neto e filho de servidores, o Policial Militar George Michel Manhães, 28, nunca almejou outra carreira que não a pública. “A influência da minha família foi muito forte e positiva. Sempre quis servir à população”, enfatiza. Para ele, ser policial é um privilégio e uma forma de ajudar a sociedade. “Acho que a polícia traz ordem e segurança. Isso é muito importante”, afirma. Com o objetivo de perpetuar a tradição da família, ele incentivou a esposa, Amanda Irineu Manhães, 35, a estudar e prestar provas em concursos públicos.

“Desde a adolescência quis ter um cargo de servidora. Mas coloquei a ideia de lado. Trabalhei na iniciativa privada, tive meu próprio negócio e só voltei a pensar nisso depois que casei”, relata Amanda. Os cinco anos ao lado do PM a deixou motivada para seguir o sonho. Estudou e passou no concurso da Polícia Civil para a função de papiloscopista. “Foram oito meses de estudo. Encarei como um trabalho”, desabafa. Aprovada, espera tomar posse em breve. Juntos, Amanda e George Michel brincam que incentivarão os filhos a serem seguir o mesmo caminho.

Esse também é o objetivo do técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Ricardo Augusto Lima, 38, e da esposa Lígia Maria Jorge,33, Policial Militar. Filhos, irmãos e sobrinhos de servidores, o casal comemora a recente aprovação da filha Raica Gabriela Jorge, 10, no Colégio Militar Tiradentes. O desejo de Raica é ser médica. Os pais brincam: “ela então, vai prestar prova para o Ministério da Saúde”.

Ricardo começou a vida profissional em uma fábrica de balas. Depois, foi frentista e decidiu que precisava de mais estabilidade e melhores condições de trabalho. Mas para isso, tinha que vencer uma barreira. “Nunca gostei de estudar. Mas tive que mudar para conseguir chegar onde estou”, confessa. Aos 20 anos, passou no concurso da Aeronáutica – ocupou um cargo técnico. Em seguida, foi agente penitenciário. Aos 33, foi aprovado no TJDFT.  A esposa do advogado, Lígia Jorge, cresceu em uma família cheia de servidores e tinha o sonho de ser Policial Militar desde a infância. “Mas, como ficava pulando de cursinho em cursinho e não estudava direito, não conseguia aprovação”, admitiu. “Depois de casada, as contas começaram a chegar e percebi que precisava de um emprego estável. Então, resolvi ter foco. Estudei. E fui aprovada na PM”, relembrou. “Hoje, a vida está melhor. Por fim, temos uma certa estabilidade”, disse a PM. O casal está realizado, mas não pretende parar. Lígia quer alcançar novos postos. E Ricardo, pretende cargos maiores na área jurídica. “Quero dar ênfase na área policial e criminal”, aspira.

Acompanhe um pouco mais dessas histórias:

 

 

Resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

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o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que condenava a ausência de cotas raciais em um concurso para serventias extrajudiciais (cartórios).

O PCA alegava que a falta de previsão de cotas para negros no edital do 10º concurso de provas e títulos para Outorga de Delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) configurava descumprimento do TJSP à Resolução do CNJ n. 203/2015 e pedia sua uma nova publicação de edital do concurso com previsão de cotas.

Ao analisar o PCA 0005873-83.2015, requerido por Silvestre Gomes dos Anjos, o conselheiro relator do caso, Rogério Nascimento, disse não haver possibilidade jurídica de aplicação da Resolução n.203/2015 para esse tipo de concurso. Em seu voto, o conselheiro apontou que o artigo 2º, do dispositivo legal é muito específico, e fala em cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura.

“A não inclusão expressa dos concursos para outorga de delegação de serventias extrajudiciais consubstancia-se em silêncio eloquente, que tem por resultado excluir do alcance da resolução tais concursos”, afirmou o relator.

Política de Cotas

Durante o julgamento, o relator do processo disse entender que como as políticas de cotas possuem caráter compensador e transitório necessitam de uma regulamentação explícita e prévia. “Não se pode simplesmente estender política afirmativa com base na analogia, logo não merece prosperar o pedido do requerente”, disse. O conselheiro ponderou, no entanto, que nada impede que se possa alterar a redação da Resolução CNJ nº 81/2009, que rege os concursos para outorga de delegações de notas e registro, para corrigir essa ausência de cotas raciais nesses concursos.

Rogério Nascimento disse que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ possui estudos e encaminhamentos acerca do tema e solicitou que fosse registrado seu posicionamento favorável em relação à alteração da norma. “Para que ela passe a prever cotas para negros nos concursos de delegações de notas e registro, ou alternativamente, através de Resolução específica”, sugeriu o conselheiro, em sua conclusão do voto.

Atualização das Resoluções 

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, reforçou a importância da revisão de todas as Resoluções do CNJ e lembrou que há uma comissão de revisão dessas normas, coordenada pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em funcionamento e em fase de revisão dos temas. Segundo ela, a comissão irá atualizar as cerca de 258 normas transformando-as em aproximadamente 25 propostas de resolução.

As versões preliminares das resoluções serão entregues ao Plenário do CNJ, para avaliação e votação, em dezembro. A atualização deverá levar em conta as mais de mil sugestões encaminhadas por órgãos e cidadãos, para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Uma das questões, segundo a ministra Cármen Lúcia, diz respeito exatamente à uniformidade de tratamento em relação ao tema da previsão de cotas. “É uma política que já chegou ao Poder Judiciário e deve chegar a todos as instituições que fazem parte do Sistema de Justiça”, afirmou a ministra.

Ministro do Planejamento é autoridade legítima em mandado de segurança envolvendo nomeação em concurso público

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Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para  nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).

Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.

Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.

Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.

Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.

Processo MS 22.100

A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções do cargo será avaliada apenas durante o estágio probatório

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Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência

O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.

O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.

“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.

Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça