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Governo troca presidente do INSS e abre mais espaço para o centrão e para a ala militar
Leonardo José Rolim Guimarães deixou a presidência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ocupar a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Sua saída, segundo analistas, faz parte de um ajuste estratégico para a reeleição do chefe do Executivo federal
Em seu lugar, assume José Carlos Oliveira, que era superintendente regional Sudeste. A troca, publicada no Diário Oficial da União (DOU), segundo analistas, foi estratégica para o governo. “Havia uma insatisfação com Narlon Gutierre Nogueira, dispensado para dar lugar a Rolim, que já ocupou esse mesmo cargo. A negociação é política. Expôs e reforçou o que já vinha acontecendo: a expansão do Centrão e o fortalecimento da ala militar, considerada necessária para a reeleição de Jair Bolsonaro”, informou uma fonte do Ministério da Economia.
A mexida no tabuleiro político teria agradado a todos os envolvidos da equipe político-econômica. Segundo o técnico, Rolim tem apoios e amigos de peso: do ministro da Economia, Paulo Guedes; de Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni; e do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que assinou a portaria publicada no DOU. Também é muito próximo de Bruno Bianco, atual advogado-geral da União e ex-secretário Especial de Previdência e Trabalho. Todos são igualmente amigos e parceiros de primeira hora do presidente da República.
“Sem falar na simpatia que recebe do ministro da Defesa, Fernando Azevedo. Hoje, tudo está na mão do Centrão e da ala da Defesa. Não é à toa que há mais de 18 mil militares de alta patente na Esplanada dos Ministérios e em autarquias e fundações”, reforça a fonte. Para os servidores do INSS e da Previdência, no entanto, Rolim teve uma péssima atuação à frente do órgão. Entrou com a missão de resolver problemas na concessão de benefícios, quando a fila de espera ultrapassava as 1,3 milhão de pessoas. Não cumpriu a promessa. Um ano depois, sai com 1,8 milhão de pessoas no país aguadando resolução de aposentadorias, pensões, entre outros.
Queda de braço
Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), categoria que se queixou desde o início da gestão de Leonardo Rolim, o agora ex-presidente do INSS deixou a desejar. “Foi o pior presidente que eu já vi desde quando entrei no INSS”, conta Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP. “Teve todas as chances de fazer uma boa gestão. Teve todo nosso apoio, dos servidores em geral, e do governo. E foi uma catástrofe, absolutamente inoperante. Não aceitou ouvir a base que conhece a operação. Foi um prejuízo para o país”, diz Cardoso
“Rolim teve a sensacional ideia de contratar militares, idosos e aposentados para trabalhar presencialmente, em meio à pandemia, para resolver o problema da fila. Só que os idosos não podiam fazer atendimento presencial, então, ficaram recebendo salário sem trabalhar e com isso a fila aumentou”, denuncia Cardoso. Ele espera que que José Carlos Oliveira tenha sucesso. É um servidor da casa e conhece a rotina. “Oliveira tem muito trânsito entre os servidores. Respeita os servidores. Diferente de Rolim que só atacava quem queria que o INSS funcionasse”, indigna-se Francisco Cardoso.
Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), assinala que vai pagar para ver a atuação do novo responsável pelo INSS. Em tese a saída de Rolim não traz grandes mudanças, diz. “José Carlos Oliveira já está na equipe. Porém, vamos enviar a pauta dos servidores e das servidores que estão sobrecarregados de trabalho diante da demanda crescente, com menos 23 mil funcionários. E ainda que tenham (o governo) anunciado concurso e incluído verbas no orçamento, não existem garantias que isto de fato venha a ocorrer”, argumenta Moacir Lopes.
Lopes espera que o novo presidente José Carlos Oliveira tenha habilidade para dialogar sobre os problemas do INSS, que são imensos, o fim do contrato dos militares da reserva e de aposentados, do grande estoque de processos aguardando análise na fila virtual (estimada em mais de 1,8 milhão) e do atendimento das pericias e da longa fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Infelizmente para milhões de brasileiros, sem concursos para repor o quadro de pessoal, por mais que os servidores trabalhem além das metas, é como enxugar gelo. Mas vamos aguardar e vamos dialogar com a nova equipe para buscar soluções aos problemas do Seguro Social”, reforça Lopes.
Ilustração: SindsPRevs/PR
STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa
Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.
Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.
“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.
O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.
Dia do Servidor Público: contra a reforma administrativa que oficializa a precarização do trabalho
Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.
Eduardo Monteiro de Rezende
Hoje, 28 de outubro, Dia do Servidor Público, devemos celebrar os profissionais que dedicam suas carreiras ao Brasil. A homenagem e o reconhecimento são mais que justos.
Nós, servidores, somos uma parcela representativa da população – cerca de 12 milhões de pessoas, segundo o IPEA – que orgulhosamente trabalha para o desenvolvimento do país, nos mais variados serviços de atendimento à população.
Infelizmente, verificamos diversas iniciativas tentando desestruturar o serviço público e fragilizar as instituições. E quem mais sofre com esse quadro são os brasileiros mais desassistidos, que necessitam da atuação dos agentes do Estado, seja na educação, na saúde, na fiscalização dos gastos ou na segurança pública.
Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.
Um dos pilares da independência na atuação do servidor público é a manutenção do instituto da estabilidade, que permite a condução de suas atividades sempre fiel ao espírito republicano de atendimento ao cidadão, como profissional do Estado, e protegido de interesses paroquiais e de pressões políticas.
É certo que o servidor também deseja reformas, mas que promovam mudanças efetivas na melhoria das condições de trabalho, com consequente aumento na qualidade dos serviços prestados. A agilidade na promoção dos concursos públicos, para seleção de profissionais cada vez mais qualificados e bem remunerados, também se faz necessária, para evitar descontinuidade e precariedade no atendimento à população.
Nesse contexto de dificuldades, devemos nos orgulhar e comemorar esse dia, seguindo incansáveis na defesa de um serviço público cada dia mais profissional, em benefício da sociedade.
*Eduardo Monteiro de Rezende – Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União.
“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”
Paulo César Régis de Souza
Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.
Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.
Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.
As perdas nominais dos servidores foram pesadas.
Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.
O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.
Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.
No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.
Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.
Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.
Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.
Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.
*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
TCU determina que Incra interrompa contratação temporária e faça concurso público para 1.259 vagas
Em uma decisão materializada no Acórdão 2380 / 2021, de 8 de outubro de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) interrompa o processo de contratação temporária de profissionais e faça concurso público para 1.259 vagas, porque “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”
De acordo com o Acórdão 2380 / 2021, em vez de uma contratação temporária o Incra deve fazer um novo concurso para os seguintes cargos: Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.
O TCU reconhece que a carência de pessoal enfrentada pelo Incra, em consequência de “aposentadorias, a qual em 2020 já atingia o percentual de 30% da força de trabalho e poderia chegar a 41%, uma vez que 1.467 servidores reunirão os requisitos legais para aposentação”.
A decisão diz textualmente:
[…] 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;
9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição; […]
Íntegra do Acórdão 2380 / 2021 do TCU
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Incra/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520
Precarização
Atualmente, o Incra tem cerca 3,2 mil servidores na ativa – entre as décadas de 1970 e 1990 eram aproximadamente nove mil profissionais. O Incra atua em cerca de dois mil municípios, com ações de democratização de acesso à terra – a exemplo da reforma agrária, regularização fundiária, regularização de comunidades quilombolas, gestão de cadastro de terras do Brasil, informa a associação dos servidores (Cnasi-AN).
Ao todo o Incra, atende cerca de 30 milhões de brasileiros – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas, além de produtores rurais e seus funcionários. Somente assentados são cerca de um milhão de famílias, em todos os estados do Brasil.
“Mas no atual governo, o Incra está em um dos piores momentos de sua importante trajetória, pois seus servidores têm sofrido com uma série de ações que prejudicam suas atividades, reduzem as políticas públicas que legalmente deveriam executar, além de serem feitos direcionamentos para terceirização e municipalização de serviços – com destaque para aceleração da titulação de lotes da reforma agrária e de áreas ocupadas irregularmente, facilitando a regularização da grilagem de terras no Brasil”, destaca o Cnasi.
Em 2020 o Incra completou 50 anos de fundação e em vez de ter ações de fortalecimento e valorização de seus profissionais, o órgão teve em seu orçamento global/geral o empenho de apenas 66,6% do valor no ano de 2000 – 20 anos antes. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725,6 milhões em 2020 – de acordo com dados do Ministério da Economia, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária).
“Em relação à gestão, o Incra está é um momento muito ruim, pois há assédio institucional e individual aos trabalhadores e perseguição às entidades representativas. Exemplo maior disso é que em vez de realizar concurso público, a direção do Incra usa do artifício de contratação temporária de profissionais – o que pode facilitar a entrada no órgão de indicados políticos, levando à ampliação de direcionamentos e assim desvirtuando as politicas públicas executadas pelo órgão na democratização de acesso à terra no Brasil”, reforça a entidade.
Fonte: Cnasi-AN
STF privilegia inclusão e acessibilidade em teste físico no concurso público
“A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá
Recente decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade da garantia de acessibilidade aos candidatos com deficiência nas provas físicas de concursos públicos e que, inclusive, cabe a eles a escolha das próprias adaptações ou das tecnologias assistivas. Para especialistas, a decisão é acertada e garante a igualdade e a inclusão.
A decisão se deu na análise de uma ação ajuizada pelo PSB contra o Decreto 9.546/18, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nesses certames poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso observou que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão e assegura a reserva de percentual de cargos e empregos públicos. O ministro também destacou o que dizem a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) quanto a discriminação.
Para a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá, a decisão é importante porque reconhece a necessidade de eliminação das barreiras e garantia de acessibilidade para candidatos com deficiência como assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão. “A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca.
Já para o advogado especialista em Direito Administrativo Pedro Henrique Costódio Rodrigues, com a nova decisão, ficou definido que cabe ao próprio candidato a escolha do uso de suas próprias tecnologias assistivas ou das adaptações adicionais que preferir, de modo a garantir sua efetiva participação no concurso.
“Quer dizer, trata-se da aplicação do que chamamos de princípio da igualdade material, ou seja, tratar os desiguais de maneira desigual, de modo a garantir que todos tenham as mesmas oportunidades e condições, sem preconceitos ou discriminações. Com isso, o Supremo Tribunal Federal corrobora a necessidade de uma sociedade inclusivista, que privilegia direitos constitucionais como o da igualdade e o da proteção da pessoa com deficiência”, conclui o advogado.
Foto: Cristiana Marques Advocacia
Na última segunda-feira (16/11), o juiz Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar (tutela antecipada) determinando que os contratos temporários (vencidos e a vencer) dos profissionais da rede federal de saúde sejam renovados até que os cargos ocupados em razão da contratação temporária sejam providos por concurso público. O objetivo é evitar o colapso da rede carioca de saúde
A decisão do magistrado foi em resposta a uma ação civil pública (processo nº 33.2017.4.02.5101/RJ) movida pelos conselhos regionais de medicina (Cremerj) e de enfermagem (Coren-RJ) e pela Defensoria Pública da União (DPU), tendo como réus a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde.
Na ação, uma das principais alegações apresentadas por Cremerj, Coren-RJ e DPU para fundamentar o pedido de tutela antecipada é a possibilidade de a rede federal de saúde do Rio entrar em colapso, caso os contratos dos profissionais sejam encerrados. Colapso agravado pela vigência do estado de calamidade pública emergencial decretado por conta da pandemia covid.
Outra alegação apresentada por Cremerj, Coren-RJ e DPU foi a vigência da Lei nº 14.072/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro. A lei passou a vigorar no dia 15 de outubro, data de sua publicação, sendo aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018.
Apesar da decisão da 5ª Vara Federal do Rio, os sindicatos, associações e conselhos profissionais da saúde continuam na luta pela anulação do atual certame para contratação de profissionais na rede federal de saúde do Rio.
Aberto em agosto deste ano pelo Ministério da Saúde, o certame excluiu mais de 90% dos profissionais atualmente em exercício na rede federal. Profissionais que, embora tenham experiência comprovada e preencham os requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo, não conseguiram pontuar ou se classificar.
“Os trabalhadores prometem continuar na luta pois a forma adotada pelo certame adotado pelo Ministério da Saúde nos hospitais Federais do Rio de Janeiro e portas abertas para a corrução desenfreada no serviço público. O SINDSPREV/RJ se mantem firme nesta luta em defesa dos direitos da população e trabalhadores”, informa o sindicato.
Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES
De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.
O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.
E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.
“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.
A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.
Servidores fazem paralisação de 24 horas contra reforma da Previdência do GDF
Os funcionários públicos farão assembleia amanhã (22). Na pauta está também o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, a conclusão do concurso público da assistência social e devolução da gratificação dos aposentados
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) fará, amanhã (22 de julho), às 9 horas, uma assembleia geral, com distanciamento social, no auditório da Associação Comercial do DF (SCS, Quadra 2). A categoria faz também paralisação de 24 horas nesta quarta. Na pauta da assembleia estão o pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores, a conclusão do concurso público da assistência social, a devolução da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados, o tratamento dispensado aos servidores durante a pandemia, e a revogação Projeto de Lei Complementar (PLC 46/2020 – aprovado pela Câmara Legislativa) que reduz os salários dos servidores do GDF.
A assembleia tem esquema de participação mista, reunindo servidores presencialmente e por meio de videoconferência e de redes sociais. O Sindsasc reivindica melhores condições para os servidores da assistência social durante a pandemia. A categoria foi classificada como serviço público essencial, porém os servidores não têm recebido o apoio que precisam do Governo do Distrito Federal. “Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
Nova Previdência
Contrário à aprovação do projeto de lei que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos e de 11% a 14% para os aposentados do Governo do Distrito Federal (GDF), o sindicato prepara medidas judiciais para conter as mudanças. “O projeto diminui os salários dos servidores e possui problemas jurídicos”, diz Clayton.
Concurso público
Para desafogar o atendimento na assistência social, os trabalhadores da categoria reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso público de 2019, que está em fase final. Para o Sindsasc, a nomeação de todos os aprovados é questão emergencial, já que a assistência social opera com apenas 10% dos servidores necessários para atender à demanda que cresceu com a pandemia de Covid-19. De acordo com levantamento do sindicato, 500 dos 1.000 servidores da ativa estão trabalhando atualmente, porque parte deles estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.
Ainda sobre o certame, o presidente da entidade explica que há dois cenários de concursandos. “Temos os aprovados que aguardam a nomeação, os que precisam concluir o curso de formação”, detalha.
Salários
O sindicato cobra ainda o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2013. A reivindicação é uma luta da categoria que atravessa os governos de Rodrigo Rollemberg e de Ibaneis Rocha, que não se mostrou favorável à solução do problema. O sindicato coloca em pauta a GPS dos aposentados. A entidade tem na Justiça processos contra o corte do benefício e cobra do GDF a devolução, já que a gratificação é parte importante na composição salarial dos servidores aposentados.
“Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo”
Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**
Para resolver uma situação emergencial – a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família –, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a Medida Provisória 922/2020, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dela para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade.
A MP altera a Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, hipótese em que também se aplica a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. Embora se destine prioritariamente ao Poder Executivo, nada impede que outro Poder possa valer-se da lei para também contratar nas áreas mencionadas pela mesma modalidade.
A contratação temporária, que deveria ficar limitada a situações realmente de excepcional interesse público, teve seu escopo ampliado pela MP, de tal modo que alcança diferentes situações, sendo algumas delas de caráter emergencial, e outras sem esse caráter, como as que estão associadas ao aumento temporário do volume de trabalho, como as atividade de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, incluindo a contratação de pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado, e até atividades relacionadas à redução de passivos processuais.
Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo.
O recrutamento, no âmbito da contratação temporária, que ficará limitado aos poucos casos em que não for classificado como emergência, será feito por processo seletivo simplificado, sem concurso público, e, dependendo da área, o contrato temporário poderá ter duração de seis meses a quatro ou cinco anos, com possibilidade de prorrogação de um ano. Mas, em pelo menos um caso, os contratos poderão vigorar por até 8 anos!
Entretanto, quando se tratar de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situação de iminente risco à sociedade prescinde-se de processo seletivo, cabendo ao governo promover a imediata contratação, sem qualquer outra exigência de natureza legal.
Além disso, a MPV prevê que poderão ser contratados servidores aposentados para exercer atividades temporárias de excepcional interesse público, nas alargadas hipóteses propostas pela própria MPV. Com isso, ela rompe não somente com o princípio do amplo e livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, e que não se coaduna com a reserva de vagas para quem tenha sido servidor público, como gera uma situação de exploração de servidores que, ao reingressarem, passaram a receber apenas 30% da remuneração a que faria jus outra pessoa não detentora daquela condição.
A analogia com a situação dos militares, que tem na Lei 13.954, regulada pelo Decreto nº10.210, a previsão de que poderão ser contratados para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário, fazendo jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, não serve como base a tal solução, pois a Lei 13.954 é inconstitucional, à luz do art. 37, II da CF. Nesse sentido, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU ingressou com representação para declaração de inconstitucionalidade da regra, que sequer atende ao art. 37, IX da Constituição.
Em diversas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. No caso de atividades permanentes, em que haja
insuficiência de pessoal, ou mesmo no caso de criação de novos órgãos ou entidades, admite-se a contratação temporária, mas por prazo suficiente à formação de quadro de pessoal suficiente,
mediante a realização de concurso público (ADI 3.068-DF, julgada em 2004).
No caso da MPV 922, e sem respeitar os requisitos de validade para a contratação temporária, conforme definidos pelo STF, o que se tem é uma situação de discriminação em relação à situação de normalidade, em que quem é o contratado faz jus a remuneração integral, equivalente à de cargo efetivo similar ao cargo temporário ocupado. O aposentado, ao ocupar a vaga, que deveria ser provida por um concursado, ou mesmo aberta à livre competição entre os interessados, no caso de processo seletivo para contrato temporário, estará recebendo menos de um terço do que seria devido, pelo mesmo trabalho.
O governo, portanto, aproveitou a edição da MP para incluir todas as possibilidades de contratação de pessoal que necessite ao longo dos próximos anos, livrando-se do concurso público e da contratação permanente, e contratando pessoal sem estabilidade, o que aumenta a vulnerabilidade do servidor a pressões indevidas no exercício de suas atividades.
Deste modo, promove uma minirreforma administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.
*Antônio Augusto de Queiroz – Consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”.
*Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração Pública, Advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal. É também Professor da EBAPE-FGV e da ENAP. Ex-Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.